UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   Universidade Estadual de Maringá - UEM abre 1 vaga de Técnico em Laboratório

UEM - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

EDITAL Nº 345/2010-PRH

O PROFESSOR DOUTOR DÉCIO SPERANDIO, REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais e atendendo aos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Estadual no 6.174, de 16/11/1970, do Decreto Estadual no 2.508, de 20/01/2004 e considerando o Decreto Estadual no 5.722, de 24/11/2005, o Protocolo no 7.297.923-0, torna público o presente Edital que estabelece as instruções para a realização de Concurso Público de Provas para provimento do cargo de Agente Universitário da Carreira Técnica Universitária, Classe II, na função de Técnico em Laboratório, nos termos da Lei Estadual no 15.050, de 12 de abril de 2006, que alterou o Capítulo II da Lei Estadual no 11.713, de 07 de maio de 1997, para o quadro de servidores da Universidade Estadual de Maringá.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e executado pela Divisão de Recrutamento e Seleção (RES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por uma Banca Examinadora nomeada para este fim.

1.2 - É de competência da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) a nomeação da Banca Examinadora responsável pela elaboração, aplicação e correção das provas objetiva e prática.

1.3 - O processo seletivo de que trata este Edital se constituirá de prova de conhecimentos na forma de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prova prática, de caráter classificatório e posterior avaliação médica, de caráter eliminatório.

1.4 - Todos os atos pertinentes ao presente Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná no Suplemento de Concursos Públicos e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

1.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Concurso Público de que trata este Edital.

1.6 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.7 - A reserva de vaga para pessoas portadoras de necessidades especiais e a afro­descendentes não está prevista neste Edital em razão da oferta de somente 1 (uma) vaga, conforme estabelecido no item 2 do Edital.

1.8 - Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de (5) cinco dias úteis, a contar do dia imediato à data de sua publicação, dirigida à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

1.9 - Para a nomeação o candidato deverá comprovar os requisitos exigidos para a função e apresentar demais documentos, conforme descrito no item 3 do presente Edital.

2. DA FUNÇÃO, REQUISITO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO E SALÁRIO BASE

Função: TÉCNICO EM LABORATÓRIO (Pavimentação e Mecânica dos Solos)

Requisito mínimo:

. Ensino médio completo ou pós-médio ou profissionalizante.

Número de vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

40 horas

Local de atuação

Câmpus Sede, Maringá - PR

Classe - série de classe:

II - B ou II - C

Taxa de inscrição:

R$ 38,00

Vencimento base:

R$ 1.291,29 ou R$ 952,19

Tipos de prova:

Objetiva e prática

2.1 - A nomeação será na Classe II - B (vencimento base R$ 1.291,29) para o possuidor do Ensino pós-médio ou Ensino profissionalizante.

2.2 - A nomeação será na Classe II - C (vencimento base R$ 952,19) para o possuidor do Ensino médio completo.

2.3 - O horário de trabalho será de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

3.1 - Para a nomeação no cargo, o candidato deverá possuir os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1o do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

c) Comprovar a escolaridade exigida.

d) Comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função, mediante Atestado de Saúde Ocupacional.

e) Possuir os requisitos exigidos para a função.

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

g) Estar em dia com as obrigações militares.

h) Estar no gozo dos direitos políticos.

i) Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.

j) Ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

k) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

l) Cumprir as determinações deste Edital.

3.2 - Para a posse do cargo, o nomeado deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - cópia da página com foto e qualificação civil e, cópia da página do primeiro e último registro, apenas para colher informações necessárias.

b) PIS ou PASEP - no e data de cadastramento, se já for cadastrado.

c) Registro de nascimento ou certidão de casamento.

d) Carteira de identidade (2 cópias).

e) CPF (2 cópias).

f) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral.

g) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino.

h) Comprovante da escolaridade exigida.

i) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir.

j) Comprovante de endereço atual.

k) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos da Lei Estadual nº 6.174/70 (Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná), do Art. 37 da Constituição Federal, das disposições das Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 5/6/1998, 16/12/1998 e 14/12/2001, respectivamente, do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná e Resolução nº 01185 da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/8/1999.

l) Apresentar declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, conforme artigo 32 da Constituição do Estado do Paraná e nos termos da Lei Federal no 8.429 de 02 de junho de 1992, Lei Estadual no 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e Decreto Estadual no 2141 de 12 de fevereiro de 2008.

3.3 - Para os documentos solicitados nas letras "a" à "i" do item anterior o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.

3.4 - Para o cadastramento do servidor no Sistema de Assistência à Saúde - SAS éobrigatória a Carteira de Identidade expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná.

3.5 - O SAS compreende cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, exclusivamente no âmbito do Estado do Paraná, cuja amplitude e limites estão especificados em manual próprio.

3.6 - O vínculo funcional será o Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Estadual no 6.174, de 16 de novembro de 1970 (Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná) e legislação pertinente que vier a ser aplicada.

4. DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

4.1 - O Perfil Profissiográfico das funções componentes das Classes I, II e III do cargo único de Agente Universitário, da Carreira Técnica Universitária de que trata a Lei Estadual no 15.050 de 12 de abril de 2006, foi publicado pela Resolução Conjunta no 001/2007- SEAP/SETI, esta publicada no Diário Oficial do Estado no 7395, de 23 de janeiro de 2007.

4.2 - Do perfil profissiográfico para a função de TÉCNICO EM LABORATÓRIO

I. Descrição sumária das tarefas que compõem a função:

a. Executar atividades técnicas de laboratórios, de acordo com as áreas específicas em conformidade com normas de qualidade de biossegurança e controle do meio-ambiente.

II. Descrição detalhada das tarefas que compõem a função:

a. Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros.

b. Manipular e manter os animais de experimentos.

c. Supervisionar as prestações de serviços executadas pelos auxiliares organizando e distribuindo tarefas.

d. Dar assistência técnica aos usuários do laboratório.

e. Analisar e interpretar informações obtidas de medições, determinações, identificações, definindo procedimentos técnicos a serem adotados, sob supervisão.

f. Interpretar resultados dos exames, ensaios e testes, sob orientação, encaminhando-os para a elaboração de laudos, quando necessário.

g. Proceder a realização de exames laboratoriais sob supervisão.

h. Realizar experiências e testes em laboratório, executando o controle de qualidade e caracterização do material.

i. Separar soros, plasmas, glóbulos, plaquetas e outros.

j. Elaborar e ou auxiliar na confecção de laudos, relatórios técnicos e estatísticos.

k. Realizar pequenas cirurgias e dissecação de animais durante as aulas ou pesquisas, sob orientação.

l. Preparar os equipamentos e aparelhos do laboratório para utilização.

m. Coletar e ou preparar material, matéria prima e amostras, testes, análise e outros para subsidiar aulas, pesquisas, diagnósticos etc.

n. Auxiliar professores e alunos em aulas práticas e estágios.

o. Auxiliar na realização de exames anatomopatológicos, preparando amostras, lâminas microscópicas, meios de cultura, soluções, testes químicos e reativos.

p. Administrar medicamentos e similares em animais, sob orientação.

q. Realizar procedimentos de técnicas de veterinária, sob supervisão, fazer a coleta de materiais para exames laboratoriais e informar as condições de saúde dos animais para o veterinário, conforme normas estabelecidas.

r. Preparar os materiais e o ambiente para manipular os animais nas aulas práticas ou para atendimento clínico-cirúrgico.

s. Transportar animais e providenciar os meios para o desenvolvimento das atividades de práticas de ensino e pesquisa.

t. Realizar a incineração de animais quando necessário.

u. Controlar e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos do laboratório.

v. Zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e utensílios do laboratório em conformidade com as normas de qualidade, de biossegurança e controle do meio-ambiente.

w. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

x. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

y. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

III. Competências pessoais para a função:

a) Demonstrar atenção.

b) Iniciativa.

c) Trabalhar em equipe.

d) Discriminar cores.

e) Discriminar odores.

f) Habilidade tátil.

g) Capacidade de comunicação.

h) Senso de organização.

i) Concentração.

j) Dinamismo.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

5.1 - O pedido de inscrição no Concurso Público será efetuado no período compreendido entre as 8 horas do dia 30 de julho de 2010 até as 23 horas e 59 minutos (fechamento do sistema) do dia 12 de agosto de 2010, somente via Internet, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

5.2 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de agosto de 2010, em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação impressa no ato da inscrição.

5.3 - A efetivação da inscrição se dará mediante o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais).

5.4 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função pretendida e somente deverá concluir sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste Edital.

5.5 - Estará disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso a Ficha de Inscrição que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar fotocópia legível da Cédula de Identidade no espaço reservado para este fim.

5.6 - A Ficha de Inscrição de que trata o item 5.5 deste Edital é documento de apresentação obrigatória, podendo ser entregue da seguinte forma:

I. ao aplicador de prova, na data, horário e local designado para realização da prova objetiva (dia 12-09-2010);

II. em último prazo a Ficha de Inscrição poderá ser entregue na Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM nos 2 dias úteis seguintes à realização da prova objetiva, (13 e 14 de setembro de 2010), no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h30 às 17 horas.

5.7 - O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada e com fotocópia de documento de identidade oficial colada no campo apropriado, nos locais e prazos estabelecidos, será eliminado do concurso público.

5.8 - Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

5.9 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.

5.10 - O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realização da prova deverá requerê-lo por escrito, com a necessária justificativa, no período de inscrição. O pedido deverá dar entrada na Divisão de Recrutamento e Seleção, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, CEP 87020-900, em Maringá-PR, até as 17 horas do dia 12 de agosto de 2010, o qual será analisado pela Diretoria de Recursos Humanos da UEM.

5.11 - O atendimento diferenciado previsto no item anterior será atendido obedecendo ao critério de viabilidade e será comunicado ao candidato, no mínimo, dois dias antes da realização da prova.

5.12 - A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

5.13 - A PRH não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.14 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico (e­mail), condicional e fora do prazo.

5.15 - Na hipótese de pagamento da taxa com cheque ou por meios eletrônicos, a inscrição somente será considerada válida após a compensação do cheque e/ou da efetivação da transação eletrônica.

6. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 - No dia 18 de agosto de 2010, às 17h, será publicado o edital com a relação de inscritos, por ordem alfabética e local de realização da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do câmpus universitário.

6.2 - Caberá pedido de reconsideração face ao resultado das inscrições, desde que protocolado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de publicação do edital a que se refere o item anterior.

6.3 - Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá entrar em contato pelo correio eletrônico (e-mail) concurso@uem.br ou fax (44) 3011-4453 ou dirigir-se à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, no prazo de 05 dias úteis contados da data de publicação da relação de inscritos, no horário das 8h às 11h e das 13h30 às 17 horas.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1 - A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em Maringá-Pr, no dia 12 de setembro de 2010, com início às 8h00min e término às 12h00min, em local a ser divulgado conforme item 6.1 deste Edital.

7.2 - O acesso dos candidatos aos locais de prova terá início às 7h30min e se encerrará às 7h50min, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao seu local de prova após as 7h50min, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

7.3 - O candidato deverá comparecer com antecedência necessária, sendo de sua exclusiva responsabilidade a localização de seu local de realização das provas.

7.4 - Estará automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não comparecer no local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos.

7.5 - A prova objetiva, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constará de 40 questões objetivas de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 2,50 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido no anexo I deste Edital, e distribuídas na forma a seguir:

Conteúdo

Nº de Questões

Valor das Questões

Conhecimento Específico

38

2,50 x 38 = 95,00

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

2,50 x 02 = 5,00

Total de Questões

40

2,50 x 40 = 100,00

7.6 - Será considerado aprovado nesta etapa do Concurso Público o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos.

7.7 - Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima prevista no item anterior estarão eliminados da seleção, ficando vedada a participação nas etapas seguintes do Concurso.

7.8 - Para a realização da prova o candidato deverá:

a) portar, obrigatoriamente, documento original de identidade;

b) assinar a lista de presença que será apresentada pelo aplicador de prova;

c) estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

d) entregar, ao aplicador da prova, ficha de inscrição assinada e com fotocópia legível da Cédula de Identidade colada no espaço reservado, conforme descrito no item 5.6 deste Edital.

7.9 - São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, OAB, CRA (as provisórias dentro do prazo de validade), a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com foto (dentro do prazo de validade), nos termos da Lei no 9.503 art. 159, de 23/9/97.

7.10 - Para a realização da(s) prova(s) não serão aceitos: protocolo de documento de identidade, fotocópia de documento de identidade, mesmo que autenticada por cartório e boletim de ocorrência.

7.11 - Durante a realização da prova, os candidatos não poderão comunicar-se com os demais candidatos. Não será permitido o uso de calculadoras, celulares, mp3 e/ou similares, consulta a livros, apostilas ou outro material de consulta. Qualquer questionamento deverá ser feito em voz alta. Os aplicadores de prova não poderão tirar qualquer dúvida sobre as questões da prova.

7.12 - Durante a realização da prova, bolsas e demais objetos pertencentes aos candidatos, deverão ser colocados embaixo ou ao lado da carteira. Os aparelhos de telefone celular, de surdez, ou outros eletrônicos deverão ser desligados.

7.13 - Durante a realização da prova objetiva o candidato que necessitar utilizar o sanitário deverá solicitar ao aplicador de prova.

7.14 - O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala após 1 (uma) hora do início da prova.

7.15 - A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.

7.16 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento da folha de respostas e por sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição da folha, salvo em caso de defeito de impressão.

7.17 - Não serão consideradas questões não assinaladas ou assinaladas mais de uma vez ou a lápis ou com emenda ou rasura.

7.18 - O candidato não poderá levar consigo o caderno de provas. Este será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 13 de setembro de 2010, às 17h00min, e ficará disponível por 05 dias corridos.

8. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO

8.1 - No dia 13 de setembro de 2010, às 17h00min, será disponibilizado o gabarito provisório da prova objetiva no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do câmpus universitário.

8.2 - Caberá recurso contra o gabarito provisório conforme previsto no item 14 deste Edital.

9. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA

9.1 - No dia 22 de setembro de 2010, às 17h00min, será disponibilizado edital, por ordem alfabética, com o resultado da prova objetiva, data, horário, e local de realização da prova prática, no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do câmpus universitário.

9.2 - Caberá recurso contra o resultado da prova objetiva, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 14 deste edital.

10. DA PROVA PRÁTICA

10.1 - A prova prática será realizada em Maringá-Pr, em data, horário e local a ser divulgado conforme item 9.1 deste Edital e será aplicada somente aos candidatos classificados na prova objetiva.

10.2 - O candidato deverá comparecer no local e horário designado para a realização da prova, com no mínimo, 30 minutos de antecedência.

10.3 - Para a realização da prova prática o candidato deverá portar, obrigatoriamente, documento original de identidade conforme item 7.8 deste Edital.

10.4 - A prova prática, de caráter classificatório, será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100 (cem) pontos e será realizada de acordo com os critérios previstos no Anexo I deste Edital.

10.5 - Estará automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não comparecer ao sorteio da ordem, se houver, e no local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos.

11. DO RESULTADO DA PROVA PRÁTICA

11.1 - No dia 07 de outubro de 2010, às 17h00min, será disponibilizado o edital com o resultado da prova prática no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do câmpus universitário.

11.2 - Caberá recurso contra o resultado da prova prática na forma prevista do item 14 deste Edital.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 - Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação na prova objetiva;

c) mais idade.

13. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

13.1 - A classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato.

13.2 - A pontuação final será obtida por meio da média aritmética simples das pontuações das provas objetiva e prática e será considerada até a casa centesimal, desprezando-se, se for o caso, as frações de milésimos.

13.3 - O edital de divulgação do resultado final consistirá de lista em ordem decrescente de pontuação final, nome e nº de inscrição dos candidatos.

13.4 - O resultado final do Concurso será divulgado no dia 18 de outubro de 2010, às 17h00min no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do câmpus universitário de Maringá.

13.5 - Caberá recurso contra o resultado final, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 14 deste Edital.

14. DO DIREITO A RECURSO

14.1 - Será admitido recurso desde que interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, subsequentes às datas de publicação dos editais respectivos, relativos a:

a) formulação e conteúdo das questões objetivas e gabarito provisório;

b) resultado da prova objetiva;

c) resultado da prova prática;

d) erro material verificado nas publicações dos resultados.

14.2 - O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (próximo a rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), CEP 87020- 900, Maringá-PR, no horário das 7h40 às 11h e das 13h30 às 16h30, com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação da questão ou ponto que insatisfaz o reclamante, conforme item 14.1.

14.3 - O requerimento de que trata o item anterior estará disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será aceito se protocolado conforme descrito no item anterior.

14.4 - Recursos via correio somente serão aceitos se chegarem ao Protocolo Geral da UEM nos mesmos prazos estabelecidos no item 14.1 deste Edital. Não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

14.5 - Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos e encaminhados por fax ou por e-mail.

14.6 - O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso nas datas previstas no cronograma do Concurso Público, conforme Anexo II deste Edital.

14.7 - Se do exame do(s) recurso(s) resultar anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova, independente da formulação de recurso.

15. DA CONVOCAÇÃO

15.1 - O ato de convocação se dará após a homologação do resultado final do Concurso Público, conforme dispõe o item 17.1 deste Edital.

15.2 - O candidato aprovado será convocado obedecendo-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do concurso público, à medida que forem surgindo vagas.

15.3 - O candidato convocado terá o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de convocação publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme elencados no item 3.2 deste Edital, resultado de exames, laudos médicos e outros documentos especificados em edital de convocação.

15.4 - O candidato convocado que não comprovar os requisitos conforme estabelecido neste Edital será automaticamente eliminado do concurso público, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

15.5 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

15.6 - O candidato convocado que não puder assumir a vaga existente poderá ser reclassificado, uma única vez, e passar a assumir a última posição na lista de aprovados, desde que se manifeste por escrito, solicitando a reclassificação.

15.7 - Os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução.

15.8 - Os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do concurso público, informando qualquer alteração à Divisão de Recrutamento e Seleção.

15.9 - Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo candidato aprovado para assumir a vaga ora existente.

16. DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

16.1 - O candidato convocado será encaminhado para providenciar exames laboratoriais para posterior avaliação médica admissional por Médico do Trabalho da UEM.

16.2 - Cumprida a etapa prevista no item anterior, os resultados dos exames serão encaminhados para a Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (DIMS/SEAP).

16.3 - Na avaliação médica realizada pela DIMS o candidato deverá ser considerado apto para ser nomeado. Se o laudo médico acusar inaptidão permanente para o exercício da função, o candidato será automaticamente eliminado do concurso público.

16.4 - Na ocorrência de inaptidão temporária, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da UEM estabelecerá, por edital, prazo para o candidato providenciar exames complementares para reavaliação pela DIMS.

16.5 - As despesas decorrentes da realização dos exames e laudos médicos exigidos pelo Serviço de Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho da UEM e os complementares exigidos pela Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, não disponíveis na UEM, correrão às expensas do candidato convocado.

16.6 - Somente após parecer favorável da DIMS o candidato poderá ser nomeado.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 - A homologação do resultado final do Concurso Público de que trata este Edital será competência da Secretaria de Estado da Administração e Previdência.

17.2 - O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

17.3 - A aprovação no concurso público, com classificação dentro do limite de vagas, assegura apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Instituição, com anuência da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

17.4 - Preenchida a vaga inicial prevista neste Edital e surgindo novas vagas durante a validade do concurso público, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

17.5 - Não poderá tomar posse candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de admissão, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Constituição Federal, Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente, e Resolução no 01185 da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/8/1999.

17.6 - Os Anexos I e II são partes integrantes deste Edital.

17.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora em conjunto com a Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

Maringá, 27 de julho de 2010.

Prof. Dr. Décio Sperandio
Reitor.

ANEXO I DO EDITAL No 345/2010-PRH

CARGO: AGENTE UNIVERSITÁRIO

Função: TÉCNICO EM LABORATÓRIO (Pavimentação e Mecânica dos Solos)

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS

1.1 - PROVA OBJETIVA

1.1.1 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Ensaio de CBR. Ensaio de granulometria de agregados. Determinação da massa específica de agregados. Ensaio de adesividade do ligante/agregado. Ensaio de durabilidade de agregados. Ensaio de índice de forma de agregados. Ensaio de desgaste Los Angeles de agregados. Ensaio de penetração de ligantes asfálticos. Ensaio de viscosidade Saybolt­Furol de ligantes asfálticos. Ensaio de ponto de amolecimento de CAP. Ensaio de ponto de fulgor de CAP. Ensaio Marshall de concreto asfáltico.

1.1.2 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/90 disponível no endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8069Compilado.htm.

1.2 - PROVA PRÁTICA

1.2.1 - A prova prática consistirá na realização de um ensaio em laboratório do Departamento de Engenharia Civil, com duração de 4 horas, que será sorteado de um dos seguintes tópicos: Ensaio de compactação de solos. Ensaio de granulometria. Ensaio de densidade real e aparente de agregados. Ensaio de desgaste Los Angeles. Ensaio de índice de forma. Ensaio de penetração em CAP. Ensaio de viscosidade Saybolt-Furol de CAP. Ensaio de ponto de amolecimento de CAP.

1.2.2 - O candidato deverá apresentar, após o ensaio, o cálculo do resultado obtido em uma planilha correspondente. O procedimento dos ensaios será baseado nas normas da ABNT ou nas do DNIT (extinto DNER).

1.2.3 - O candidato deverá elaborar planilha eletrônica para tratamento de resultados.

ANEXO II DO EDITAL No 345/2010-PRH

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

CARGO: AGENTE UNIVERSITÁRIO

Função: TÉCNICO EM LABORATÓRIO (Pavimentação e Mecânica dos Solos)

EVENTO

DATAS

Publicação no Diário Oficial

29/07/2010

Período de inscrição

das 08h do dia 30/07 até às 23h59min do dia 12/08/2010

Data limite para recolhimento da taxa

13/08/10

Relação de inscritos e divulgação do local da prova objetiva

18/08/10

Período recursal

19 a 25/08/10

Resposta ao recurso

1º/09/10

Prova objetiva

12/09/10

Divulgação do gabarito

13/09/10

Recurso contra o gabarito

14 e 15/09/10

Resultado do recurso

22/09/10

Nota da prova objetiva e convocação para prova prática

22/09/10

Recurso contra nota da prova escrita

23 e 24/09/10

Resultado do recurso

29/09/10

Período previsto para prova prática

1º a 06/10/10

Nota da prova prática

07/10/10

Recurso contra nota da prova prática

08 e 11/10/10

Resultado dos recursos

18/10/10

Publicação do resultado final

18/10/2010