UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   Universidade Estadual de Maringá - PR abre 8 vagas para Professor Temporário

UEM - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

ESTADO DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

EDITAL Nº 200/2010-PRH

A PROFESSORA DOUTORA NEUSA ALTOÉ, PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições e, considerando a Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005 com alteração dada pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007, os Decretos Estaduais nos 5722, de 24 de novembro de 2005, 4512, de 1º de abril de 2009 e 7106, de 14 de maio de 2010, TORNA PÚBLICO o presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO conforme segue.

1 - DO REGIME JURÍDICO

1.1 - A contratação ocorrerá em Regime Especial, de acordo com a autorização governamental, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República, na Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005 com alteração dada pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007 e no Decreto Estadual nº 4512, publicado no Diário Oficial nº 7942 de 1º de abril de 2009.

1.2 - O contrato poderá ter prazo máximo de 02 (dois) anos, já considerando as prorrogações permitidas em Lei.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O Processo Seletivo Simplificado (PSS) aberto por meio deste edital tem por objetivo atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes na instituição, nos casos previstos no inciso VI, parágrafos 1o e 2o do artigo 2o da Lei Complementar nº 108/2005.

2.2 - O processo seletivo de que trata este Edital se constituirá de avaliação de currículo, de caráter classificatório e posterior avaliação médica, de caráter eliminatório.

2.3 - O presente PSS será regido por este edital cabendo ao candidato conhecer e observar as normas estabelecidas.

3 - DO SALÁRIO BASE E TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 - A taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais).

3.2 - Para o recolhimento da taxa de inscrição o candidato deverá informar o código 1556 para emitir e imprimir a Ficha de Compensação que está disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

3.3 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o último dia de inscrição (10 de junho de 2010), em qualquer agência da rede bancária ou em casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação mencionada no subitem 3.2.

3.4 - O vencimento mensal com base em carga horária semanal de 40 horas, em vigor, é:

Classe

Salário Base (40 h/s)

Com Adicional de Titulação

Professor Auxiliar (graduado)

R$ 1.617,54

-

Professor Auxiliar (especialista)

R$ 1.617,54

R$ 1.941,04

Professor Assistente

R$ 1.860,17

R$ 2.697,24

Professor Adjunto

R$ 2.337,56

R$ 4.090,73

4 - DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO OU MATÉRIA, REQUISITOS, Nº DE VAGAS E CARGA HORÁRIA

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

Área de conhecimento ou matéria:

(01) Antropologia (Antropologia I e II e formação social, política e econômica)

Nº de vaga(s) e carga horária:

01 vaga / 40 horas semanais.

Local de atuação:

Campus de Ivaiporã.

Requisito(s):

- Graduação em Ciências Sociais.

Tipo de prova:

Avaliação de currículo.

 

Área de conhecimento ou matéria:

(02) Sociologia (Teoria Sociológica I e II e formação social, política e econômica)

Nº de vaga(s) e carga horária:

01 vaga / 40 horas semanais.

Local de atuação:

Campus de Ivaiporã.

Requisito(s):

- Graduação em Ciências Sociais.

Tipo de prova:

Avaliação de currículo.

 

Área de conhecimento ou matéria:

(03) Fundamentos Teóricos Metodológicos do Serviço Social (Formação social política e econômica, fundamentos teóricos metodológicos do serviço social I e II)

Nº de vaga(s) e carga horária:

01 vaga / 40 horas semanais.

Local de atuação:

Campus de Ivaiporã.

Requisito(s):

- Graduação em Ciências Sociais.

Tipo de prova:

Avaliação de currículo.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Área de conhecimento ou matéria:

(04) Ginástica/Rítmica e Dança/Aprendizagem e Desenvolvimento Motor

Nº de vaga(s) e carga horária:

01 vaga / 40 horas semanais.

Local de atuação:

Campus de Ivaiporã.

Requisito(s):

- Graduação em Educação Física; e

- Especialização na área ou áreas afins; e

- Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na área de Educação Física.

Tipo de prova:

Avaliação de currículo.

 

Área de conhecimento ou matéria:

(05) Fundamentos da Educação Física

Nº de vaga(s) e carga horária:

01 vaga / 40 horas semanais.

Local de atuação:

Campus de Ivaiporã.

Requisito(s):

- Graduação em Educação Física; e

- Especialização na área ou áreas afins; e

- Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na área de Educação Física.

Tipo de prova:

Avaliação de currículo.

 

Área de conhecimento ou matéria:

(06) Esporte Individual I - Natação/Esporte Individual II - Atletismo

Nº de vaga(s) e carga horária:

01 vaga / 40 horas semanais.

Local de atuação:

Campus de Ivaiporã.

Requisito(s):

- Graduação em Educação Física; e

- Especialização na área ou áreas afins; e

- Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na área de Educação Física.

Tipo de prova:

Avaliação de currículo.

 

Área de conhecimento ou matéria:

(07) Bioquímica/Biologia Aplicada à Educação Física

Nº de vaga(s) e carga horária:

01 vaga / 40 horas semanais.

Local de atuação:

Campus de Ivaiporã.

Requisito(s):

- Graduação em Educação Física; e

- Especialização na área ou áreas afins; e

- Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na área de Educação Física.

Tipo de prova:

Avaliação de currículo.

 

Área de conhecimento ou matéria:

(08) Anatomia Humana/Socorros em Educação Física

Nº de vaga(s) e carga horária:

01 vaga / 40 horas semanais.

Local de atuação:

Campus de Ivaiporã.

Requisito(s):

- Graduação em Educação Física; e

- Especialização na área ou áreas afins; e

- Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na área de Educação Física.

Tipo de prova:

Avaliação de currículo.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições serão recebidas na sede da Universidade Estadual de Maringá, sito na Av. Colombo, 5790, no Protocolo Geral, Bloco A-01 (Próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), no Campus Universitário em Maringá-PR, no seguinte período e horários:

Período de inscrição: De 25 de maio a 10 de junho de 2010, exceto sábados, domingos e feriado.

Horário para recebimento das inscrições: das 7h40 às 11 horas e das 13h30 às 16h30min.

5.2 - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, por intermédio de procurador ou via correio, postada, preferencialmente, com Aviso de Recebimento (AR) ou SEDEX.

5.3 - A inscrição via correio somente será aceita se recebida pelo Protocolo Geral da UEM até às 16h30min do dia 10 de junho de 2010.

5.4 - A inscrição que chegar ao Protocolo Geral da UEM após os prazos estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.3 será indeferida.

5.5 - A inscrição e os documentos encaminhados pelo correio deverão ser postados para a Universidade Estadual de Maringá, Av. Colombo nº 5790, CEP: 87020-900, Maringá/PR, A/C Protocolo Geral com a referência, "Processo Seletivo Simplificado" para Professor Temporário - Edital nº 200/2010-PRH".

5.6 - As inscrições serão efetivadas mediante a entrega dos seguintes documentos:

I. Requerimento de inscrição (Ficha de Inscrição) disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso, no qual deverá especificar a área de conhecimento ou matéria da seleção e declarar conhecer e estar de acordo com todas as normas do processo de seleção (assinar a declaração).

II. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

III. Fotocópia de documento de identidade oficial com foto e, no caso de estrangeiro, também do visto de trabalho.

IV. Comprovante de graduação: fotocópias (frente e verso) do Diploma e fotocópia do Histórico Escolar. Na ausência do diploma apresentar Certificado de Colação de Grau ou declaração de que o candidato já colou grau. Em ambos os casos apresentar o histórico do curso de graduação emitido após a colação de grau.

V. Comprovante de especialização quando for requisito: fotocópia do Certificado de conclusão e fotocópia do histórico do curso de especialização. Na ausência do Certificado de conclusão apresentar fotocópia da ata de defesa ou apresentar declaração que comprove a obtenção do título de especialista e que atende as normas estabelecidas pela legislação federal em vigor que trata dos cursos de especialização. Em ambos os casos deverão constar, no mínimo, a área de conhecimento do curso, a carga horária do curso, a relação das disciplinas, nota ou conceito obtido pelo aluno, nome e titulação do corpo docente do curso.

VI. Comprovante de mestrado ou doutorado quando for requisito: fotocópia (frente e verso) do diploma e fotocópia do histórico escolar. Na ausência do diploma, apresentar fotocópia da ata de defesa ou declaração que comprove a obtenção do título. Em ambos os casos deverá ser apresentada fotocópia do histórico do mestrado ou doutorado.

VII. Fotocópia de outros documentos especificados no edital, inclusive para comprovar experiência profissional, quando esta for requisito, conforme especificado no subitem 5.7 do presente edital.

VIII. Currículo descritivo e documentado em uma única via que será utilizado para avaliação e pontuação.

IX. Os documentos a que se referem os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII deverão ser juntados primeiramente e na sequência deverá ser juntado o currículo conforme inciso VIII. Os documentos deverão ser encadernados preferencialmente em espiral.

5.7 - A experiência profissional, quando exigida como requisito ou para pontuação no currículo, deverá ser assim comprovada:

I. Mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia da página com foto, qualificação civil e da(s) página(s) com registro(s), quando necessário, acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente a área de atuação;

II. Mediante apresentação de declaração(ões) de pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, constando no mínimo, identificação do declarado; período em que trabalhou; cargo/área de atuação e quando for o caso, atividades desempenhadas e identificação do declarante. As declarações deverão ser emitidas, preferencialmente, em papel timbrado.

III. Mediante apresentação de declaração(ões) de pessoa(s) física(s) com firma reconhecida.

IV. Mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, com especificação da função/cargo/área de atuação, no caso de servidor público;

V. Mediante apresentação de contratos sociais de constituição de empresa ou alvará de licença do órgão oficial competente, no caso de profissionais liberais;

VI. Para comprovação de experiência, quando for o caso, não será considerado tempo de serviço paralelo ou concomitante. Será considerado o de maior tempo.

5.8 - Os diplomas de graduação obtidos no exterior serão aceitos se revalidados no Brasil por universidades públicas, de acordo com o § 2º do art. 48 da Lei nº 9394 de 20-12-1996 - Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional - LDB. O diploma e o histórico escolar deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

5.9 - Os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior serão aceitos se reconhecidos por universidade brasileira, de acordo com o § 3º do art. 48 da Lei nº 9394/96 (LDB). O diploma e o histórico escolar deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

5.10 - Os cursos de pós-graduação em nível de especialização deverão estar de acordo com as normas estabelecidas pela legislação federal que trata da matéria.

5.11 - Para a área de conhecimento ou matéria que requisitar curso de pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado, estes deverão ser em programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

5.12 - Não serão aceitas inscrições ou documentos enviados via fax ou e-mail.

5.13 - Em hipótese alguma será admitida juntada de documentos ou aditamentos após o encerramento do prazo de inscrições.

5.14 - Não haverá isenção e/ou devolução da taxa de inscrição.

6 - DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES

6.1 - A Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários divulgará o resultado da análise das inscrições, por meio de edital, no dia 16 de junho de 2010, às 17 horas.

6.2 - O edital de que trata o subitem anterior será publicado no mural do Bloco 104 do Campus Universitário e disponibilizado no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

6.3 - Caberá pedido de reconsideração à PRH em face do resultado das inscrições, desde que protocolado no prazo de 1 (um) dia útil contado da data de publicação do edital a que se refere o item 6.1 deste edital.

6.4 - Os pedidos de reconsideração deverão ser feitos por escrito e pessoalmente ou por procurador, e protocolados no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (Próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), Maringá-PR, no primeiro dia útil após a publicação do resultado das inscrições, no horário das 7h40min às 11 horas e das 13h30min às 16h30min.

6.5 - Somente terão os currículos avaliados os candidatos que tiverem a inscrição homologada.

7 - DA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

7.1 - A avaliação do currículo, de caráter classificatório, será de acordo com os critérios estabelecidos na tabela de pontuação constante do Anexo Único deste Edital.

7.2 - A nota da avaliação do currículo será o número inteiro com duas casas decimais, com aproximação matemática, obtido pelo somatório dos pontos de cada item da tabela de pontos.

7.3 - A avaliação será realizada por uma Comissão de Seleção indicada pelo departamento pertinente e nomeada pela Pró-reitora de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

8 - DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 - O resultado do PSS será publicado na Imprensa Oficial do Estado, no caderno Suplemento Concursos Públicos Estaduais, em edital afixado na Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá, e no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 25 de junho de 2010, às 17 horas.

8.2 - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida na avaliação do currículo por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I - possuir maior titulação acadêmica;

II - possuir mais tempo de experiência no magistério superior;

III - tiver mais idade.

8.3 - Para a aplicação dos critérios de desempate previstos no subitem 8.2 será considerada somente a documentação anexada ao currículo apresentado no ato da inscrição.

8.4 - Contra o resultado do PSS caberá recurso ao Conselho de Administração da Universidade, por arguição de ilegalidade, sem efeito suspensivo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação do resultado final homologado pela PRH.

8.5 - Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados no Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01, CEP 87020-900, Maringá-PR, no horário das 7h40 às 11h e das 13h30 às 16h30min, com indicação do nome, edital e área de conhecimento a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação da insatisfação do reclamante.

9 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1 - A convocação será feita por edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Estado, através do caderno Suplemento de Concursos Públicos Estaduais e no endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

9.2 - O candidato convocado deverá apresentar fotocópia e original ou fotocópia autenticada dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou Casamento; Cédula de Identidade; CPF; Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; comprovação de quitação do Serviço Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social (onde consta o no da carteira, qualificação civil, primeiro e último contrato de trabalho); número e data de cadastramento no PIS/PASEP, se já for cadastrado; diploma de graduação; histórico escolar do curso de graduação; certificado ou diploma de pós-graduação; certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos; número de conta corrente e agência da Caixa Econômica Federal.

9.3 - O candidato convocado será encaminhado para providenciar exames laboratoriais para posterior avaliação médica admissional por Médico do Trabalho da UEM.

9.4 - No edital de convocação serão relacionados os exames admissionais para inspeção médica, a serem providenciados pelos convocados.

9.5 - No edital previsto no subitem anterior será estabelecido prazo para providenciar os documentos, exames laboratoriais, consulta admissional com o médico do trabalho da UEM e para comparecer à Divisão de Recrutamento e Seleção munido dos documentos requisitados.

9.6 - As despesas decorrentes da realização dos exames e laudos médicos exigidos pelo Serviço de Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho da UEM, poderão ocorrer a expensas do candidato convocado.

9.7 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no edital mencionado, perderá automaticamente a vaga.

9.8 - O candidato que não puder assumir a vaga assinará termo de desistência. Na impossibilidade de assinatura de termo de desistência, será emitido edital tornando pública a exclusão no processo seletivo do candidato. Não será permitida a reclassificação.

9.9 - Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser contratado. Se o laudo médico acusar inaptidão para o exercício da função, o candidato será automaticamente eliminado do PSS.

9.10 - O contrato será para uma carga horária semanal já especificada para a área de conhecimento ou matéria, respeitada a compatibilidade de horário e a acumulação legal de cargos.

9.11 - Não será admitido candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de admissão, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Constituição Federal, Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente, e Resolução nº 01185 da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/8/1999.

9.12 - A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - O prazo de validade do PSS será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

10.2 - O preenchimento correto da ficha de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

10.3 - O candidato que tenha sido afastado por cometimento de falta grave, mediante processo administrativo ou demitido com justa causa pela Universidade Estadual de Maringá será eliminado da lista de classificação.

10.4 - Os candidatos contratados não farão jus ao recebimento de valores decorrentes de gastos com transporte, viagens, ou ressarcimento de outras despesas provenientes do deslocamento para o exercício da função.

10.5 - Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo novas vagas durante a validade do PSS, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados demais candidatos aprovados, para o suprimento de vagas com carga horária distinta da prevista neste edital, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

10.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será excluído do processo de seleção.

10.7 - É de responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado na Divisão de Recrutamento e Seleção da Universidade Estadual de Maringá.

10.8 - Os candidatos não aprovados ou que tiveram suas inscrições indeferidas poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição até 120 (cento e vinte) dias após a publicação do resultado final, observando-se os prazos para recurso.

10.9 - Os candidatos aprovados e não convocados, poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição até 30 (trinta) dias após a data de vencimento do prazo de validade do PSS. Decorridos os prazos ora citados os documentos serão reciclados.

10.10 - O candidato poderá retirar as fotocópias pessoalmente ou por meio de procurador, junto à Divisão de Recrutamento e Seleção.

10.11 - A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas estabelecidas neste edital.

10.12 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração da Universidade Estadual de Maringá.

Maringá, 21 de maio de 2010.

Profª. Dra. Neusa Altoé,
Pró-reitora.

ANEXO ÚNICO DO EDITAL No 200/2010-PRH

TABELA PARA AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA (LIMITE 4,0 PONTOS)

Pontos

1.1. Doutorado ou Livre Docente

Máximo 4,0 pontos

1.2. Mestrado com créditos completos, não prescritos, de doutorado

Máximo 3,0 pontos

1.3. Mestrado

Máximo 2,5 pontos

1.4. Especialização ou créditos completos, não-prescritos, de mestrado ou doutorado

Máximo 1,5 pontos

1.5. Aperfeiçoamento

Máximo 1,0 ponto

Observações:

I. A variação correspondente a cada título ou certificado deverá levar em consideração os seguintes critérios, por ordem decrescente:

a) formação acadêmica na área;

b) formação acadêmica em área afim;

c) formação acadêmica em outras áreas.

II. Os títulos ou certificados não poderão ser computados cumulativamente

2. ATIVIDADES DOCENTES E OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS PERTINENTES À ÁREA OU MATÉRIA OBJETO DO PROCESSO DE SELEÇÃO (LIMITE 4,0 PONTOS)

Pontos

2.1. Magistério em ensino superior

1,0 ponto por

semestre

2.2. Outras atividades de ensino

0,5 ponto por

semestre

2.3. Outras atividades profissionais

0,5 ponto por

semestre

3. OUTROS (LIMITE 2,0 PONTOS)

Pontos

3.1. Publicação e/ou participação em projetos de pesquisa

1,0 ponto cada

3.2. Participação e/ou apresentação de comunicações em congressos, simpósios, seminários e eventos congêneres

0,5 ponto cada

3.3. Outros títulos e/ou outras atividades profissionais não considerados nos itens anteriores

0,2 ponto cada