UEM - Universidade Estadual de Maringá - PR

Notícia:   Universidade Estadual de Maringá - PR abre 11 vagas para nível Superior

UEM - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

REPUBLICAÇÃO

EDITAL Nº 112/2010-PRH

A PROFESSORA DOUTORA NEUSA ALTOÉ, PRÓ-REITORA DE RECURSOS Humanos E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, No uso de suas atribuições e atendendo aos termos da Lei Complementar nº. 108, de 18 de maio de 2005, com alteração dada pela Lei Complementar nº. 121, de 29 de agosto de 2007, o Decreto Estadual nº. 4512, de 1º de abril de 2009 e o despacho do Excelentíssimo Senhor Governador constante às fls. 51 dos autos de protocolo nº. 10.029.332-3, TORNA PÚBLICO o presente edital que estabelece as instruções para a realização de Teste Seletivo para contratação temporária nas funções de Assistente Social, Bioquímico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Nutricionista para atender ao excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Teste Seletivo será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e executado pela Divisão de Recrutamento e Seleção (RES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e por Bancas Examinadoras Nomeadas para este fim.

1.2 - É de competência da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) a Nomeação das Bancas Examinadoras responsáveis pela elaboração, aplicação e correção da prova objetiva.

1.3 - O processo seletivo de que trata este Edital se constituirá de prova de conhecimentos na forma de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prova de títulos, de caráter classificatório, quando couber e posterior avaliação médica, de caráter eliminatório.

1.4 - As contratações decorrentes deste edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento No artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 108, de 18 de maio de 2005 com alteração dada pela Lei Complementar No 121, de 29 de agosto de 2007 e No Decreto Estadual nº. 4512, de 1º de abril de 2009.

1.5 - O horário de trabalho será de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser No período Matutino e/ou Vespertino e/ou Noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

1.6 - Todos os atos pertinentes ao presente Teste Seletivo serão publicados No Diário Oficial do Estado do Paraná No Suplemento de Concursos Públicos e divulgados na internet, No endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

1.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao Teste Seletivo de que trata este Edital.

1.8 - A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Teste Seletivo, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.9 - Será admitida a impugnação deste Edital, No prazo de (5) cinco dias úteis, a contar do dia de sua publicação, dirigida à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

1.10 - Os requisitos para a função, previstos No quadro do item 2, deverão estar concluídos e serem comprovados até o ato da convocação do candidato para contratação.

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, TAXA DE INSCRIÇÃO E SALÁRIO BASE

Função: ASSISTENTE SOCIAL

Requisito mínimo:

Graduação em Serviço Social; e
Experiência comprovada de, No mínimo, 06 (seis) meses de atuação como Assistente Social na área de saúde.

Número de vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

40 horas

Local de atuação

Hospital Universitário Regional de Maringá - UEM/HUM

Taxa de inscrição:

R$ 30,00

Vencimento base:

R$ 2.130,80

Tipos de prova:

Objetiva de conhecimentos específicos da função

Função: BIOQUÍMICO

Requisito mínimo:

Graduação em Farmácia com habilitação ou ênfase em análises clínicas/bioquímica.

Número de vaga(s):

05 (cinco)

Carga horária semanal:

40 horas

Local de atuação

Hospital Universitário Regional de Maringá - UEM/HUM

Taxa de inscrição:

R$ 30,00

Vencimento base:

R$ 2.130,80

Tipos de prova:

Objetiva de conhecimentos específicos da função e de Títulos

Função: FARMACÊUTICO

Requisito mínimo:

Graduação em Farmácia.

Número de vaga(s):

02 (duas)

Carga horária semanal:

40 horas

Local de atuação

Hospital Universitário Regional de Maringá - UEM/HUM

Taxa de inscrição:

R$ 30,00

Vencimento base:

R$ 2.130,80

Tipos de prova:

Objetiva de conhecimentos específicos da função e de Títulos

Função: FISIOTERAPEUTA

Requisito mínimo:

Graduação em Fisioterapia; e
Experiência profissional comprovada de, No mínimo, 01 (um) Ano atuando como Fisioterapeuta em área hospitalar.

Número de vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

40 horas

Local de atuação

Hospital Universitário Regional de Maringá - UEM/HUM

Taxa de inscrição:

R$ 30,00

Vencimento base:

R$ 2.130,80

Tipos de prova:

Objetiva de conhecimentos específicos da função e de Títulos

Função: FONOAUDIÓLOGO

Requisito mínimo:

Graduação em Fonoaudióloga; e
Experiência de, No mínimo, 01 (um) Ano em triagem auditivo neonatal ou motricidade orofacial.

Número de vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

40 horas

Local de atuação

Hospital Universitário Regional de Maringá - UEM/HUM

Taxa de inscrição:

R$ 30,00

Vencimento base:

R$ 2.130,80

Tipos de prova:

Objetiva de conhecimentos específicos da função e de Títulos

Função: NUTRICIONISTA

Requisito mínimo:

Graduação em Nutrição; e
Experiência comprovada de, No mínimo, 01 (um) Ano na área de nutrição hospitalar.

Número de vaga(s):

01 (uma)

Carga horária semanal:

40 horas

Local de atuação

Hospital Universitário Regional de Maringá - UEM/HUM

Taxa de inscrição:

R$ 30,00

Vencimento base:

R$ 2.130,80

Tipos de prova:

Objetiva de conhecimentos específicos da função e de Títulos

2.1 - Será concedida Gratificação de Saúde - GS No valor de R$ 520,00, Nos termos do art. 29, § 2º, inciso I, da Lei Estadual nº. 15.050 de 12/04/2006.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 - São requisitos básicos para a contratação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal e Decretos Nos 70.391/72 e 70.436/72.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito anos).

c) Comprovar os requisitos exigidos para o exercício da função.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

e) Estar em dia com as obrigações militares.

f) Estar No gozo dos direitos políticos.

g) Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do sexo masculino.

h) Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF).

i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

j) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante.

k) Apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação.

l) Possuir registro profissional No conselho ou órgão de classe.

m) Cumprir as determinações deste edital.

3.2 - Para a contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia da página com foto e qualificação civil e cópia da página do primeiro e último registro, apenas para colher informações necessárias.

b) PIS ou PASEP, No e data de cadastramento (se já for cadastrado).

c) Registro de nascimento ou certidão de casamento.

d) Carteira de identidade (2 cópias).

e) CPF (2 cópias).

f) Título de eleitor.

g) Certidão de quitação eleitoral.

h) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando do sexo masculino.

i) Comprovante da escolaridade exigida.

j) Comprovante dos requisitos exigidos.

k) Registro profissional No conselho ou órgão de classe.

l) Declaração negativa de débitos ou comprovante do pagamento da anuidade do órgão de classe, referente ao Ano vigente.

m) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se possuir.

n) Comprovante de endereço atual.

o) Declarar bens e rendimentos.

p) Declarar que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, Nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná.

q) Atestado de Saúde Ocupacional.

3.3 - Para os documentos solicitados nas letras "a" à "l" do item anterior o convocado deverá apresentar fotocópias juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.

3.4 - Verificada a falsidade Nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do Processo Seletivo, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.5 - O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para o início do contrato, não poderá ser contratado, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

4. DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

4.1 - As atividades a serem desenvolvidas pelos contratados serão as mesmas que compõem o Perfil Profissiográfico das funções de Assistente Social, Bioquímico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Nutricionista do cargo único de Agente Universitário, da Carreira Técnica Universitária de que trata a Lei Estadual nº. 15.050 de 12 de abril de 2006 e publicado por meio da Resolução Conjunta nº. 001/2007-SEAP/SETI.

4.2 - Os candidatos poderão tomar conhecimento das atividades que compõem as funções previstas neste Edital por meio da publicação descrita No item anterior ou No endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

5.1 - O pedido de inscrição No Teste Seletivo será efetuado No período compreendido entre as 8 horas do dia 09 de abril de 2010 até as 23 horas e 59 minutos (fechamento do sistema) do dia 22 de abril de 2010, somente via Internet, No endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

5.2 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 23 de abril de 2010, em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação impressa No ato da inscrição.

5.3 - A efetivação da inscrição se dará mediante o pagamento da taxa de inscrição, No valor de R$ 30,00 (trinta reais).

5.4 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para a função pretendida e somente deverá concluir sua inscrição mediante concordância com as Normas estabelecidas neste Edital.

5.5 - Estará disponível No endereço eletrônico www.uem.br/concurso a Ficha de Inscrição que o candidato deverá preencher, imprimir e assinar, bem como, colar fotocópia legível da Cédula de Identidade No espaço reservado para este fim.

5.6 - A Ficha de Inscrição de que trata o item 5.5 deste Edital é documento de apresentação obrigatória, podendo ser entregue da seguinte forma:

I. ao aplicador de prova, na data, horário e local designado para realização da prova objetiva (dia 16-05-2010);

II. em último prazo a Ficha de Inscrição poderá ser entregue na Divisão de

Recrutamento e Seleção da UEM Nos 2 dias úteis seguintes à realização da prova objetiva, (17 e 18 de maio de 2010), No horário das 8h00 às 11h00 e das 13h30 às 17horas.

5.7 - O candidato que não entregar a Ficha de Inscrição devidamente assinada e com fotocópia de documento de identidade oficial colada No campo apropriado, Nos locais e prazos estabelecidos, será eliminado do Teste Seletivo.

5.8 - Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

5.9 - Não haverá devolução da taxa de inscrição.

5.10 - O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para realização da prova deverá preencher formulário específico que estará disponível No endereço eletrônico www.uem.br/concurso, No período de inscrição. O pedido deverá dar entrada na Divisão de Recrutamento e Seleção, localizada na Avenida Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, CEP 87020-900, em Maringá-PR, até as 17 horas do dia 22 de abril de 2010, o qual será analisado pela Diretoria de Recursos Humanos da UEM.

5.11 - O atendimento diferenciado previsto No item anterior será atendido obedecendo ao critério de viabilidade e será comunicado ao candidato, No mínimo, dois dias antes da realização da prova.

5.12 - A inscrição implica em um compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

5.13 - A Universidade Estadual de Maringá, por meio da PRH não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, não concretizados por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.14 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico (e-mail), condicional e fora do prazo.

5.15 - Na hipótese de pagamento da taxa com cheque ou por meios eletrônicos, a inscrição somente será considerada válida após a compensação do cheque e/ou da efetivação da transação eletrônica.

6. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 - No dia 28 de abril de 2010, às 17 horas, será publicado o edital com a relação de inscritos, por ordem alfabética, e local de realização da prova objetiva No endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário.

6.2 - Caberá pedido de reconsideração face ao resultado das inscrições, desde que protocolado No prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de publicação do edital a que se refere o item anterior.

6.3 - Em caso de necessidade de correção de dados cadastrais, o candidato deverá entrar em contato pelos telefones (44) 3011-4233 / 3011-4352 ou Fax 3011-4453 ou dirigir-se à Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, No prazo de 05 dias úteis contados da data de publicação da relação de inscritos, No horário das 8h às 11h e das 13h30 às 17 horas.

7. DAS PROVAS

7.1 - Os tipos de provas, critérios de aprovação, desempate e classificação, programas de prova, referências e tabela de pontos para prova de títulos, quando for o caso, para cada função, estão estabelecidos Nos Anexos I a VI deste edital.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1 - Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes dos Anexos I a VI deste Edital.

8.2 - A prova objetiva será realizada em Maringá-PR, No dia 16 de maio de 2010, com início às 8h00min e término às 12h00min, em local a ser divulgado conforme item 6.1 deste Edital.

8.3 - O acesso dos candidatos aos locais de prova serão abertos às 7h30min e fechados impreterivelmente às 7h50min, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao seu local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que de força maior e caso fortuito.

8.4 - O candidato deverá comparecer com antecedência necessária, sendo de sua exclusiva responsabilidade a localização de seu local de realização das provas.

8.5 - Estará automaticamente eliminado do Teste Seletivo o candidato que não comparecer No local designado para a realização da prova, na data e horário estabelecidos.

8.6 - Para a realização da prova o candidato deverá:

a) portar, obrigatoriamente, documento original de identidade;

b) assinar a lista de presença que será apresentada pelo aplicador de prova;

c) estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

d) entregar, ao aplicador da prova, ficha de inscrição assinada e com fotocópia legível da Cédula de Identidade colada No espaço reservado, conforme descrito No item 5.6 deste Edital.

8.7 - São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, OAB, CRA (as provisórias dentro do prazo de validade), a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com foto (dentro do prazo de validade), Nos termos da Lei nº. 9.503 art. 159, de 23/9/97.

8.8 - Para a realização da(s) prova(s) não serão aceitos: protocolo de documento de identidade, fotocópia de documento de identidade, mesmo que autenticada por cartório e boletim de ocorrência.

8.9 - Durante a realização da prova, os candidatos não poderão comunicar-se com os demais candidatos. Não será permitido o uso de calculadoras, celulares, mp3 e/ou similares, consulta a livros, apostilas ou outro material de consulta. Qualquer questionamento deverá ser feito em voz alta. Os aplicadores de prova não poderão tirar qualquer dúvida sobre as questões da prova.

8.10 - Durante a realização da prova, bolsas e demais objetos pertencentes aos candidatos, deverão ser colocados embaixo ou ao lado da carteira. Os aparelhos de telefone celular, de surdez, ou outros eletrônicos deverão ser desligados.

8.11 - Durante a realização da prova objetiva o candidato que necessitar utilizar o sanitário deverá solicitar ao aplicador de prova.

8.12 - O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala após 1 (uma) hora do início da prova.

8.13 - O candidato não poderá levar consigo o caderno de provas. Este será disponibilizado No endereço eletrônico www.uem.br/concurso No dia 17 de maio de 2010, às 17h00min, e ficará disponível por 05 dias corridos.

8.14 - A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas.

8.15 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento da folha de respostas e por sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição da folha, salvo em caso de defeito de impressão.

8.16 - Não serão consideradas questões não assinaladas ou assinaladas mais de uma vez ou a lápis ou com emenda ou rasura.

9. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO

9.1 - No dia 17 de maio de 2010, às 17 horas, será disponibilizado o gabarito provisório da prova objetiva No endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário.

9.2 - Caberá recurso contra o gabarito provisório conforme previsto No item 13 deste Edital.

10. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - No dia 28 de maio de 2010, às 17h00min, será disponibilizado o edital com o resultado da prova objetiva No endereço eletrônico www.uem.br/concurso e no mural do bloco 104 do campus universitário.

10.2 - Caberá recurso contra o resultado da prova objetiva, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 13 deste edital.

11 - DA PROVA DE TÍTULOS

11.1 - A prova de títulos, de caráter classificatório, será aplicada por bancas examinadoras Nomeadas para este fim.

11.2 - A prova de títulos será avaliada de acordo com os critérios estabelecidos Nos Anexos I a VI deste edital e será aplicada somente aos candidatos classificados na prova objetiva.

11.3 - Os títulos deverão ser entregues na data, horário e sala em que o candidato estiver alocado para realizar a prova objetiva, ou até 02 (dois) dias úteis, após a realização da prova objetiva (17 e 18/05/2010), impreterivelmente, na Divisão de Recrutamento e Seleção da UEM, localizada na Av. Colombo, 5790, bloco 104, sala 28, No horário das 8h às 11 h e das 13h30 às 17 horas.

11.4 - Os títulos deverão ser entregues na forma de cópias reprográficas, sem necessidade de autenticação, ordenados conforme tabela de pontuação da respectiva função e acondicionados em envelope lacrado com indicação do Nome, edital e função a que concorre o candidato.

11.5 - Terá pontuação zero na prova de títulos o candidato que deixar de entregar os títulos, Nos prazos estabelecidos No item 11.3 deste edital, não cabendo pedido de recurso.

11.6 - Em hipótese alguma será admitida a juntada de títulos após o encerramento do prazo estabelecido No item 11.3 deste edital.

11.7 - Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via fax ou correio eletrônico (e-mail).

11.8 - Na hipótese de encaminhamento de títulos via correio, a correspondência deverá ser recebida dentro do período estabelecido No item 11.3, não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

11.9 - Correspondências recebidas após o período de entrega serão consideradas intempestivas e não serão utilizadas para a prova de títulos do Teste Seletivo.

11.10 - Somente serão avaliados, na prova de títulos, os comprovantes legíveis, que não apresentem rasuras e em perfeito estado de conservação.

11.11 - Para avaliação e pontuação dos títulos será utilizada a tabela de pontos da função concorrida, constante dos anexos I a VI deste edital.

11.12 - A pontuação final será o número inteiro com duas casas decimais obtido pelo somatório dos pontos de cada item da tabela de pontos da respectiva função.

11.13 - Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos na tabela de pontos da função concorrida, conforme Anexos I a VI deste edital.

11.14 - Na hipótese do título ser aplicável em mais de um item da tabela de pontuação, poderá ser utilizado uma única vez, No de maior pontuação.

11.15 - Os títulos apresentados que excederem o valor máximo previsto em cada item da tabela de pontuação não serão considerados para a pontuação do candidato.

11.16 - Os comprovantes de pós-graduação, em nível de especialização, deverão estar de acordo com as Normas estabelecidas pela legislação federal que trata da matéria.

11.17 - Os cursos de pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado deverão ser em programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Na ausência do diploma será aceita fotocópia da ata de defesa ou declaração que comprove a obtenção do título, acompanhada do respectivo histórico escolar.

11.18 - Os diplomas de mestrado e doutorado obtidos No exterior serão aceitos se reconhecidos por universidade brasileira, de acordo com o art. 48, § 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

11.19 - Os títulos obtidos No exterior deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

11.20 - A experiência/atividade profissional deverá ser assim comprovada:

a) Mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia da página com foto, qualificação civil e da(s) página(s) com registro(s), quando necessário, acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente a área de atuação;

b) mediante apresentação de declaração(ões) de pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, constando No mínimo, identificação do declarado; período em que trabalhou; cargo/área de atuação e quando for o caso, atividades desempenhadas e identificação do declarante. As declarações deverão ser emitidas, preferencialmente, em papel timbrado;

c) mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, com especificação da função/cargo/área de atuação, no caso de servidor público;

d) mediante apresentação de contratos sociais de constituição de empresa ou alvará de licença do órgão oficial competente, no caso de profissionais liberais;

11.21 - No dia 07 de junho de 2010, às 17h, o resultado da prova de títulos será disponibilizado No endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

11.22 - Caberá recurso contra o resultado da análise dos títulos desde que protocolado No prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de publicação do resultado, conforme item 13 deste Edital.

12. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL

12.1 - A classificação dos candidatos aprovados No Teste Seletivo será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato e considerando o critério de desempate, quando for o caso.

12.2 - O resultado final do Teste Seletivo será divulgado No dia 14 de junho de 2010, às 17 horas, No endereço eletrônico www.uem.br/concurso.

12.3 - Caberá recurso, na hipótese de erro material, na forma prevista do item 12 deste Edital.

13. DO DIREITO A RECURSO

13.1 - Será admitido recurso desde que interposto No prazo de 2 (dois) dias úteis, subsequentes às datas de publicação dos editais respectivos, relativos a:

a) formulação e conteúdo das questões objetivas e gabarito provisório;

b) análise dos títulos;

c) erro material verificado nas publicações dos resultados.

13.2 - O recurso deverá ser interposto através de requerimento, pelo candidato ou por procurador legalmente habilitado, No Protocolo Geral da UEM, localizado na Av. Colombo, 5790, Bloco A-01 (próximo a rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), CEP 87020- 900, Maringá-PR, No horário das 7h40 às 11h e das 13h30 às 16h30, com indicação do Nome, edital e função a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação da questão ou ponto que insatisfaz o reclamante, conforme item 12.3.

13.3 - O requerimento de que trata o item anterior estará disponibilizado No endereço eletrônico www.uem.br/concurso e somente será aceito se protocolado conforme descrito No item anterior.

13.4 - Recursos via correio somente serão aceitos se chegarem ao Protocolo Geral da UEM Nos mesmos prazos e horários estabelecidos Nos itens 13.1 e 13.2 deste Edital. Não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem.

13.5 - Não serão analisados No mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos, os encaminhados por fax ou por e-mail.

13.6 - O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado No endereço eletrônico www.uem.br/concurso nas datas previstas No cronograma do Teste Seletivo, conforme Anexo VII deste Edital.

13.7 - Se do exame do(s) recurso(s) resultar anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independente da formulação de recurso.

14. DA CONVOCAÇÃO

14.1 - O ato de convocação se dará após a publicação do resultado final do Teste Seletivo, No Diário Oficial do Estado do Paraná, Suplemento de Concursos Públicos.

14.2 - O candidato aprovado será convocado obedecendo-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Teste Seletivo, à medida que forem surgindo vagas.

14.3 - O candidato convocado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de convocação publicado No Diário Oficial do Estado do Paraná para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função e demais documentos conforme elencados No item 3.2 deste Edital, resultado de exames, laudo médico e outros documentos especificados em edital de convocação.

14.4 - O candidato convocado que não comprovar os requisitos conforme estabelecido neste Edital será automaticamente eliminado do Teste Seletivo, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

14.5 - O candidato que deixar de comparecer No prazo previsto, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

14.6 - Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação.

14.7 - Os documentos de escolaridade obtidos No exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as Normas legais vigentes e acompanhados de tradução pública. Outros documentos obtidos No exterior deverão estar acompanhados de tradução.

14.8 - Os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do Teste Seletivo, informando qualquer alteração à Divisão de Recrutamento e Seleção.

14.9 - Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado No endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo candidato aprovado para assumir a vaga ora existente.

15. DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL

15.1 - O candidato convocado será encaminhado para providenciar exames laboratoriais para posterior avaliação médica admissional por Médico do Trabalho da UEM.

15.2 - Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser contratado. Se o laudo médico acusar inaptidão para o exercício da função, o candidato será automaticamente eliminado do teste seletivo.

15.3 - As despesas decorrentes da realização de exames e laudos médicos complementares exigidos pelo Serviço de Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho, não disponíveis na UEM, correrão às expensas do candidato convocado.

15.4 - Somente após parecer favorável do médico o candidato poderá ser contratado.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - O prazo de validade do teste seletivo será de 01 (um) Ano, contado da data de publicação do resultado final No Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

16.2 - A aprovação No Teste Seletivo, com classificação dentro do limite de vagas, assegura apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Instituição.

16.3 - Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital e surgindo Novas vagas durante a validade do Teste Seletivo, inclusive para outros setores, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

16.4 - Não será contratado candidato, servidor da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual, Nos termos da Lei Complementar nº. 108, de 18 de maio de 2005.

16.5 - Não será contratado candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de Economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção No processo de contratação, exceto as hipóteses de acúmulo legal, Nos termos do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Constituição Federal, Emendas Constitucionais Nos 19, 20 e 34, publicadas No Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente, e Resolução No 01185 da Secretaria de Estado da Administração, publicada No Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/8/1999.

16.6 - Os Anexos I a VII são partes integrantes deste Edital.

16.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora em conjunto com a Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.

Maringá, 05 de abril de 2010.

Profa. Dra. Neusa Altoé
Pró-reitora.

ANEXO I DO EDITAL Nº. 112/2010-PRH

CRITÉRIOS PARA AS PROVAS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Função: ASSISTENTE SOCIAL

1. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - O candidato será submetido a prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

1.2 - A prova objetiva constará de 40 questões objetivas de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 0,25 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste anexo, e distribuídas na forma a seguir:

Conteúdo

Nº. de Questões

Valor das Questões

Conhecimento Específico

38

0,25 x 38 = 9,50

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

0,25 x 02 = 0,50

Total de Questões

40

0,25 x 40 = 10,00

1.3 - O candidato deverá obter, No mínimo, 6,00 (seis) pontos para ser considerado aprovado.

1.4 - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato.

2. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste teste seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) maior tempo de experiência na área; c) mais idade.

2.2 - Havendo necessidade, a Divisão de Recrutamento Seleção convocará os candidatos, para que apresentem, No prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, o comprovante necessário para análise do critério estabelecido na letra "b" do item anterior.

3. DO PROGRAMA DE PROVA

3.1 CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

3.1.1 Fundamentos legais:

a. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº. 8.069 de 13/07/90.

b. Estatuto do Idoso - Lei nº. 10.741 de 01/10/03.

c. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº. 8.080 de 19/09/90.

d. Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n° 8.74 2 de 07/12/93.

e. Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei nº. 8.212 de 24/07/91.

f. Lei Maria da Penha - Lei nº. 11.340 de 07/08/06.

g. Lei de Regulamentação da Profissão do Assistente Social - Lei nº. 8.662 de 07/06/93.

h. Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais. (atualizado)

3.1.2 Ética e Serviço Social.

3.1.3 Serviço Social e Interdisciplinaridade.

3.1.4 Atuação Profissional do Assistente Social na Contemporaneidade.

ANEXO II DO EDITAL Nº. 112/2010-PRH

CRITÉRIOS PARA AS PROVAS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Função: BIOQUÍMICO

1. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - O candidato será submetido a prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e prova de títulos de caráter classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 6 (seis) pontos.

1.2 - A prova objetiva constará de 40 questões objetivas de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 0,25 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste anexo, e distribuídas na forma a seguir:

Conteúdo

Nº. de Questões

Valor das Questões

Conhecimento Específico

38

0,25 x 38 = 9,50

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

0,25 x 02 = 0,50

Total de Questões

40

0,25 x 40 = 10,00

1.3 - O candidato deverá obter, No mínimo, 6,00 (seis) pontos na prova objetiva para ser classificado para a prova de títulos.

1.4 - A prova de títulos será Norteada pela tabela de pontuação constante No item 5 deste anexo.

1.5 - A pontuação final, para efeito de classificação, será o resultado obtido pela soma das pontuações da prova objetiva e de títulos e será considerada até a casa centesimal, desprezando-se, se for o caso, as frações de milésimos.

1.6 - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato.

2. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste teste seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) maior tempo de experiência na área (será considerado somente os comprovantes apresentados para prova de títulos);

c) maior nível de escolaridade (será considerado somente os comprovantes apresentados para prova de títulos);

d) mais idade.

3. DO PROGRAMA DE PROVA

3.1 CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

a. Coleta e processamento de materiais biológicos.

b. Hematologia Clínica.

c. Imunológica Clínica.

d. Imunohematologia.

e. Parasitologia Clínica.

f. Bioquímica clínica.

g. Microbiologia clínica.

h. Urinálise.

i. Biossegurança em serviços de saúde.

j. Legislação em Vigilância Sanitária.

k. Regulamento Técnico para Funcionamento do Laboratório Clínico RDC 302/2005.

l. Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde 306/2004.

m. Resolução - RDC Nº. 153, de 14 de Junho 2004.

3.2 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/90 disponível No endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8069Compilado.htm.

4. REFERÊNCIAS

Covas, D.T. Hemoterapia: Fundamentos e Praticas. Editora Atheneu, 2007. Harmening, D.M. Técnicas Modernas em Banco de Sangue e Transfusão. Revinter, 4ª edição, 2006. Henry, J.B. Diagnósticos Clínicos E Tratamento Por Métodos Laboratoriais. 18ª. Edição, Editora Manole, São Paulo, 1995. Lima, A. Oliveira et. Al. Métodos de laboratório aplicado à clínica: técnica e interpretação. 8ª. Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2001. Mastroeni, M.F. Biossegurança Aplicada A Laboratórios E Serviços De Saúde. Editora Atheneu. São Paulo. 2004. Neves, D.P., Et Al. Parasitologia Humana. 11a Edição. Livraria Atheneu. Rio De Janeiro, 2005. Resolução da Diretoria Colegiada - Rdc No 302, de 13 de Outubro de 2005. Legislação Em Vigilância Sanitária -Agência Nacional De Vigilância Sanitária - Ministério Da Saúde. www.Anvisa.Gov.Br/Legis/Index.htm. Resolução Da Diretoria Colegiada - RDC No 306, De 07 De Dezembro De 2004. Legislação Em Vigilância Sanitária -Agência Nacional De Vigilância Sanitária - Ministério Da Saúde. www.Anvisa.Gov.Br/Legis/Index.htm. Resolução Da Diretoria Colegiada - Rdc No 153, De 14 De Junho De 2004. Legislação Em Vigilância Sanitária -Agência Nacional De Vigilância Sanitária - Ministério Da Saúde. www.Anvisa.Gov.Br/Legis/Index.htm. Silva, P.H.; Hashimoto, Y. Interpretação Laboratorial Do Eritrograma - Texto & Atlas. Editora Lovise, São Paulo, 1999. Silva, P.H.; Hashimoto, Y. Interpretação Laboratorial Do Leucograma. Robe Editorial, São Paulo, 2003. Terra, P. Coagulação - Interpretação Clínica Dos Testes Laboratoriais De Rotina. 3a Edição. Editora Atheneu. São Paulo. 2004. Trabulsi, L.R., Alterthum, F. Microbiologia. 4ª Edição. Livraria Atheneu, 2004. Veronesi: Tratado De Infectologia. Editores Ricardo Veronesi E Roberto Focaccia. Vários Autores. Editora Atheneu. São Paulo. Volumes 1 E 2, 1996.

5. TABELA PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS:

1. Formação acadêmica (máximo 2,0 pontos)

 

1.1 Doutorado ou mestrado concluído na área da saúde/biológicas

2,0 pontos

1.2 Especialização concluída na área de saúde/biológicas

1,5 ponto

2. Atividades profissionais (máximo 4,0 pontos)

 

2.1 Atividades profissionais em análises clínicas No cargo de bioquímico

0,5 ponto - por semestre de experiência

TOTAL

6,00 PONTOS

ANEXO III DO EDITAL Nº. 112/2010-PRH

CRITÉRIOS PARA AS PROVAS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Função: FARMACÊUTICO

1. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - O candidato será submetido a prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e prova de títulos de caráter classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 6 (seis) pontos.

1.2 - A prova objetiva constará de 40 questões objetivas de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 0,25 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste anexo, e distribuídas na forma a seguir:

Conteúdo

No de Questões

Valor das Questões

Conhecimento Específico

38

0,25 x 38 = 9,50

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

0,25 x 02 = 0,50

Total de Questões

40

0,25 x 40 = 10,00

1.3 - O candidato deverá obter, No mínimo, 6,00 (seis) pontos na prova objetiva para ser classificado para a prova de títulos.

1.4 - A prova de títulos será Norteada pela tabela de pontuação constante No item 5 deste anexo.

1.5 - A pontuação final, para efeito de classificação, será o resultado obtido pela soma das pontuações da prova objetiva e de títulos e será considerada até a casa centesimal, desprezando-se, se for o caso, as frações de milésimos.

1.6 - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato.

2. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste teste seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) maior tempo de experiência na área (será considerado somente os comprovantes apresentados para prova de títulos);

c) maior nível de escolaridade (será considerado somente os comprovantes apresentados para prova de títulos);

d) mais idade.

3. DO PROGRAMA DE PROVA

3.1 CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

a. Legislação em farmácia hospitalar.

b. Seleção de medicamentos.

c. Gestão de estoque: planejamento, aquisição, armazenamento e controle de estoque.

d. Distribuição de medicamentos.

e. Preparo de medicamentos não estéreis.

f. Preparo de misturas intravenosas: nutrição parenteral e agentes citostáticos.

g. Noções sobre estabilidade de medicamentos.

h. Informação sobre medicamentos.

i. Farmacoepidemiologia: estudos de utilização de medicamentos e farmacovigilância.

j. Noções sobre farmacoeconomia.

k. Material médico-hospitalar.

l. O serviço de farmácia e o controle de infecções hospitalares.

m. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

n. Gestão de qualidade.

o. Cálculos básicos em farmácia: operações básicas (adição, subtração, multiplicação e divisão); regra de três simples, porcentagem, sistema de medidas.

3.2 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/90 disponível No endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8069Compilado.htm.

4. REFERÊNCIAS

ANSEL H.C.; POPOVICH N.G.; ALLEN L.V. Farmacotécnica: Formas Farmacêuticas & Sistemas de Liberação de Fármacos. 6. ed. São Paulo, 2000. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Básico para a Farmácia Hospitalar. Brasília, 1994. _____. BRASIL Serviço Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria 272/SNVS/MS, de 8 de abril de 1998. Diário Oficial da União, Brasília, 23 abr. 1998. Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Parenteral. Disponível em www.anvisa.gov.br/legis/portarias/index.htm" CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução nº. 492 de 26 e Novembro de 2008. Regulamenta o exercício profissional Nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, de natureza pública ou privada. Disponível em: www.cff.org.br GOMES, M. J. V. M; REIS, A. M. M. Ciências Farmacêuticas: uma abordagem em farmácia hospitalar. São Paulo: Atheneu, 2001. MAIA NETO, J. F. Farmácia hospitalar e suas interfaces com a saúde. São Paulo: Rx Editora, 2005. WAITZERG, D.L. Nutrição oral, enteral e parenteral na prática clínica. 3. ed., São Paulo: Atheneu, 2004. _____. Resolução RDC 220, de 21 de setembro de 2004. Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2004. Aprova o Regulamento Técnico de Funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica. Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis. _____ . Resolução RDC 45, de 13 de Março de 2003. Diário Oficial da União, Brasília,13 de março de 2003. Aprova o Regulamento técnico de boas práticas de utilização de soluções parenterais em serviços de saúde. Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis/resol/index.htm. _____. Resolução RDC 67, de 08 de Outubro de 2007. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias. Disponível em : www.anvisa.gov.br/legis. _____ . Resolução RDC nº. 306, de 07 Dezembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis/resol/index.htm. _____ . Serviço Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria 2.616/SNVS de 12 de maio de 1998. Expede, na forma dos anexos I, II, III, IV e V diretrizes e Normas para a prevenção e o controle das infecções hospitalares. Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis. Livros de Matemática para o ensino fundamental.

5. TABELA PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS:

1. Atividades profissionais (máximo 2,00 pontos)

Ponto(s)

1.1 Atuação em farmácia hospitalar, na função de farmacêutico

0,5 por semestre

1.2 Magistério superior na graduação/ pós-graduação em farmácia hospitalar

0,15 por semestre

1.3 Magistério superior na graduação/ pós-graduação em farmacologia

0,10 por semestre

1.4 Magistério superior na graduação/ pós-graduação em áreas afins

0,05 por semestre

1.5 Atuação em áreas afins, na função de farmacêutico

0,05 por semestre

2. Formação acadêmica (máximo 2,00 pontos)

 

2.1 Doutorado ou mestrado na área de farmácia hospitalar ou na área de saúde

2,00

2.2 Especialização em farmácia hospitalar ou farmacologia

2,00

2.3 Especialização em outras áreas de farmácia

1,50

2.4 Especialização em área de saúde

1,00

3. Atividades técnico-científicas na área de saúde (máximo 2,00 pontos)

 

3.1 Participação na implantação/implementação de setores ou serviços (*) (pontuar No máximo cinco)

0,20 cada

3.2 Elaboração de manuais/protocolos (*) (pontuar No máximo cinco)

0,20 cada

3.3 Participação em comissões técnicas (*) (pontuar No máximo cinco)

0,20 cada

3.4 Cursos ministrados (mínimo 8 horas) (*) (pontuar No máximo cinco)

0,20 cada

3.5 Palestras proferidas (*)

0,05 cada

3.6 Participação em projetos e monitorias (*) (pontuar No máximo cinco)

0,20 cada

3.7 Estágio extracurricular (mínimo 60 horas) (*) (pontuar No máximo cinco)

0,20 cada

3.8 Participação em cursos de, No mínimo, 80 horas (pontuar No máximo cinco)

0,20 cada

3.9 Participação em cursos de, No mínimo, 8 horas (**)

0,05 cada

3.10 Participação em cursos com carga horária menor que 8 horas/ palestras (**)

0,02 cada

3.11 Participação em eventos (**)

0,05 cada

TOTAL

6,00 PONTOS

(*) Declaração emitida pela instituição

(**) Nos últimos 05 (cinco) anos

ANEXO IV DO EDITAL Nº. 112/2010-PRH

CRITÉRIOS PARA AS PROVAS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Função: FISIOTERAPEUTA

1. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - O candidato será submetido a prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e prova de títulos de caráter classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

1.2 - A prova objetiva constará de 40 questões objetivas de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 0,25 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste anexo, e distribuídas na forma a seguir:

Conteúdo

Nº. de Questões

Valor das Questões

Conhecimento Específico

38

0,25 x 38 = 9,50

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

0,25 x 02 = 0,50

Total de Questões

40

0,25 x 40 = 10,00

1.3 - O candidato deverá obter, no mínimo, 6,00 (seis) pontos na prova objetiva para ser classificado para a prova de títulos.

1.4 - A prova de títulos será Norteada pela tabela de pontuação constante No item 4 deste anexo.

1.5 - A pontuação final, para efeito de classificação, será o resultado obtido pela soma das pontuações da prova objetiva e de títulos e será considerada até a casa centesimal, desprezando-se, se for o caso, as frações de milésimos.

1.6 - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato.

2. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste teste seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) maior tempo de experiência na área (será considerado somente os comprovantes apresentados para prova de títulos);

c) maior nível de escolaridade (será considerado somente os comprovantes apresentados para prova de títulos);

d) mais idade.

3. DO PROGRAMA DE PROVA

3.1 CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

a. Anatomia e Fisiologia Humana Geral.

b. Fisioterapia Hospitalar (Pediatria e Adulto).

c. Exames Complementares.

d. Ventilação mecânica invasiva e não invasiva.

3.2 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/90 disponível No endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8069Compilado.htm.

4. TABELA PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS:

Formação Acadêmica

Máximo 3,0 pontos

Residência em fisioterapia na área hospitalar

1,5

Especialização na área da saúde

0,5

Mestrado na área da saúde

0,5

Doutorado na área da saúde

0,5

Atividades Profissionais

Máximo 3,5 pontos

Exercício profissional em terapia intensiva com duração de pelo menos 1 Ano

0,5 ponto por cada Ano, máximo 2,0 pontos

Exercício profissional em área hospitalar (enfermaria) com duração de pelo menos 1 Ano

0,1 ponto por Ano - máximo 1,5 pontos

Atividades Científicas na área da saúde

Máximo 2,0 pontos

Participação em cursos da área de Fisioterapia cardiorrespiratória

0,1 por curso - máximo 1,0 ponto

Participação em Jornadas, Congressos, Simpósios, na área de Fisioterapia Cardiorrespiratória dos últimos 5 anos

0,1 por evento - máximo 0,5

Cursos e palestras ministradas em congressos, simpósios etc., na área de Fisioterapia Cardiorrespiratória

0,1 cada - máximo 0,5

Comunicação e Divulgação Científica

Máximo 1,0 ponto

Publicação em revistas especializadas na área de saúde como autor

0,25 cada - máximo 0,5

Apresentação de trabalhos em eventos científicos

0,25 cada - máximo 0,5

TOTAL

10 PONTOS

ANEXO V DO EDITAL Nº. 112/2010-PRH

CRITÉRIOS PARA AS PROVAS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Função: FONOAUDIÓLOGO

1. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - O candidato será submetido a prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e prova de títulos de caráter classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

1.2 - A prova objetiva constará de 40 questões objetivas de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 0,25 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste anexo, e distribuídas na forma a seguir:

Conteúdo

Nº. de Questões

Valor das Questões

Conhecimento Específico

38

0,25 x 38 = 9,50

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

0,25 x 02 = 0,50

Total de Questões

40

0,25 x 40 = 10,00

1.3 - O candidato deverá obter, No mínimo, 6,00 (seis) pontos na prova objetiva para ser classificado para a prova de títulos.

1.4 - A prova de títulos será Norteada pela tabela de pontuação constante No item 4 deste anexo.

1.5 - A pontuação final, para efeito de classificação, será o resultado obtido pela soma das pontuações da prova objetiva e de títulos e será considerada até a casa centesimal, desprezando-se, se for o caso, as frações de milésimos.

1.6 - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato.

2. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste teste seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) maior tempo de experiência na área (será considerado somente os comprovantes apresentados para prova de títulos);

c) maior nível de escolaridade (será considerado somente os comprovantes apresentados para prova de títulos);

d) mais idade.

3. DO PROGRAMA DE PROVA E REFERÊNCIAS

3.1 CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

3.1.1 AUDIOLOGIA:

a. Audiometria tonal liminar, logoaudiometria e imitanciometria.

b. Testes eletrofisiológicos.

c. Avaliação do processamento auditivo.

d. Patologias cocleares, retrococleares e do sistema tímpano-ossicular.

e. Intervenção audiológica na saúde do trabalhador.

f. Deficiência da audição, reabilitação e prótese auditiva.

g. Deficiência da audição, reabilitação e implante coclear.

h. O exame otoneurológico.

i. Terapia fonoaudiológica da criança surda.

j. Reabilitação vestibular.

k. Triagem auditiva neonatal e acompanhamento do desenvolvimento da audição.

3.1.2 REFERÊNCIAS

Carvalho RMM. Fonoaudiologia: informação para formação - Procedimentos em Audiologia. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2003. Schochat E. (org.) Processamento auditivo - Série Atualidades em Fonoaudiologia, vol. II, São Paulo: Lovise, 1996. Pereira LD, Schochat E. Processamento auditivo central: manual de avaliação. São Paulo: Lovise, 1997. Katz J. Tratado de Audiologia Clínica. São Paulo: MaNole,1999. Frota S. Fundamentos em fonoaudiologia. 2ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2003. Figueiredo MS. Emissões otoacústicas e BERA. São Paulo: Pulso, 2003. Lopes Filho O. Tratado de fonoaudiologia. São Paulo: TECMED, 2005. Musiek FE, Rintelmann WF. Perspectivas atuais em avaliação auditiva. São Paulo: MaNole, 2001. Almeida K, Iorio MCM. Próteses auditivas - fundamentos teóricos e aplicação clínica - São Paulo: Lovise, 2003. Northern J , Downs M. Audição na Infância. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. Nudelmann, A. Costa, E. Seligman, J. Ibãnez, R. PAIR: Perda auditiva induzida pelo ruído. Rio de Janeiro: Revinter, 2001. Russo, I. Momensohn-Santos,T. A prática da audiologia clínica. São Paulo: Cortez, 2005. Ferreira, LP; Befi-Lopes, DM; Limongi, SCO. Tratado de Fonoaudiologia. São Paulo: Roca, 2004. Caovilla HH, Ganança MM, Munhoz MSL, Silva MLG. Equilibriometria Clínica. São Paulo: Ed. Atheneu, 2000. Ganança MM, Vieira RM, Caovilla HH. Princípios de Otoneurologia. São Paulo: Ed. Atheneu, 1998. AquiNo AMCM (org). Processamento Auditivo: eletrofisiologia e psicoacustica. Lovise São Paulo: Lovise, 2002. Russo ICP. Acústica e Psicoacustica aplicadas à Fonoaudiologia . São Paulo: Lovise, 1999.

3.1.3 MOTRICIDADE OROFACIAL

a. Atuação foNoaudiológica nas funções orofaciais.

b. Atuação foNoaudiológica nas disfunções da articulação temporomandibular, traumas de face e cirurgia ortognática.

c. Atuação foNoaudiológica nas alterações de fala.

d. Atuação FoNoaudiológica na Fissura Labiopalatina.

e. Atuação foNoaudiológica em disfagia orofaríngea neurogênica.

f. Atuação foNoaudiológica: ação em disfagia orofaríngea mecânica.

3.1.4 REFERÊNCIAS

Altmann EBC. (org.) Fissuras Lábio-Palatinas. 4ª ed. Carapicuíba: Pró-Fono; 2005. Ferreira LP, Befi-Lopes DM, Limongi SCO (Org). Tratado de Fonoaudiologia. São Paulo: Roca; 2004. Bianchini EMG (Org). Articulação Temporomandibular - Implicações, limitações e possibilidades terapêuticas. Carapicuíba: Pró-Fono; 2000. Britto AATBO (Org). Livro de Fonoaudiologia. São José dos Campos: Pulso; 2005. Filho OL (Org). Tratado de Fonoaudiologia. São Paulo: Tecmedd; 2005. Krakauer LK, DI Francesco RC, Marchesan IQ. Conhecimentos essências para atender bem a Respiração Oral (Orgs). São José dos Campos: Pulso; 2003. Marchesan IQ, Sanseverino NT. Fonoaudiologia e Ortodontia/Ortopedia Facial - esclarecendo dúvidas sobre o trabalho conjunto. São José dos Campos: Pulso; 2004. Marchesan IQ. Org. Tratamento da deglutição: a atuação em diferentes países. São José dos Campos: Pulso; 2005. Marchesan IQ. Fundamentos em Fonoaudiologia - Aspectos clínicos da Motricidade Oral. 2a. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2005. Medeiros AMC, Medeiros M. Motricidade Orofacial - Inter-relação entre Fonoaudiologia e Odontologia. São Paulo: Lovise; 2006. Filho-Macedo EDM, Gomes GF, Furkim AM. Manual de Cuidados do Paciente com Disfagia. São Paulo: Lovise; 2000. Filho- Macedo EDM, Pissani JC, Carneiro J, Gomes G. Disfagia - Abordagem Multidisciplinar. São Paulo: Frontis; 1998. Furkim AM, Santini C. Disfagias orofaríngeas. São Paulo: Pró-Fono; 1998. Furkim AM, Silva RG. Programas de reabilitação em disfagia orofaríngea neurogênica. São Paulo:Frontis; 1998. Ortiz KZ (Org). Distúrbios Neurológicos Adquiridos - Fala e Deglutição. São Paulo: MaNole; 2006. Rios IJA. Fonoaudiologia Hospitalar. São José dos Campos: Pulso; 2003. Tópicos em Gastroenterologia. São Paulo: Medsi; 2000. 3.2 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/90 disponível No endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/L8069Compilado.htm.

3. TABELA PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS:

Formação acadêmica

Máximo 2,0 pontos

Título de especialista em Motricidade Orofacial ou Audiologia reconhecido pelo Conselho da categoria

1,5

Especialização, Mestrado ou Doutorado na área objeto do concurso ou área correlata

0,5

Atividades Profissionais

Máximo 5,0 pontos

Atividades profissionais comprovada na área de Motricidade Orofacial ou Audiologia por 02 anos Nos últimos 05 anos

0,5 (por semestre)

Cargos administrativos

0,25 (por cargo) máximo de 0,5

Atividades docentes

0,5

Atividades Científicas na área de Fonoaudiologia ou correlata

Máximo 1,0 ponto

Participação em cursos na área

1 ponto/curso máximo de 1 ponto

Participação em eventos, jornadas e congressos (participante)

0,2 por curso (máximo de 1 ponto)

Cursos e palestras ministrados

0,2 (por curso) máximo 0,8

Comunicação e Divulgação Científica

Máximo 1,0 ponto

Publicação em revistas da área como autor ou co-autor Nos últimos 5 anos.

0,4 (por publicação) máximo de 0,8

Apresentação em eventos - poster ou comunicação oral Nos últimos 5 anos

0,2 (por apresentação)

Outras atividades

Máximo 1,0 ponto

Aprovação em concurso público ou teste seletivo na área objeto do concurso ou área correlata Nos últimos 5 anos

0,4 (por concurso) máximo de 0,8

Participação em bancas de concursos

0,1

Participação como membro de Sociedade de Especialidade na área específica

0,1

TOTAL

10 PONTOS

ANEXO VI DO EDITAL Nº. 112/2010-PRH

CRITÉRIOS PARA AS PROVAS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Função: NUTRICIONISTA

1. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

1.1 - O candidato será submetido a prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e prova de títulos de caráter classificatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

1.2 - A prova objetiva constará de 40 questões objetivas de múltipla escolha (a, b, c, d, e), com valor de 0,25 pontos cada questão, sendo que somente uma alternativa responderá adequadamente ao quesito proposto, com temas relacionados ao programa estabelecido neste anexo, e distribuídas na forma a seguir:

Conteúdo

Nº. de Questões

Valor das Questões

Conhecimento Específico

38

0,25 x 38 = 9,50

Estatuto da Criança e do Adolescente

02

0,25 x 02 = 0,50

Total de Questões

40

0,25 x 40 = 10,00

1.3 - O candidato deverá obter, No mínimo, 6,00 (seis) pontos na prova objetiva para ser classificado para a prova de títulos.

1.4 - A prova de títulos será Norteada pela tabela de pontuação constante No item 5 deste anexo.

1.5 - A pontuação final, para efeito de classificação, será o resultado obtido pela soma das pontuações da prova objetiva e de títulos e será considerada até a casa centesimal, desprezando-se, se for o caso, as frações de milésimos.

1.6 - A classificação será efetuada pela ordem decrescente da pontuação final obtida por cada candidato.

2. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

2.1 - Ocorrendo empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste teste seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) maior tempo de experiência na área (será considerado somente os comprovantes apresentados para prova de títulos);

c) maior nível de escolaridade (será considerado somente os comprovantes apresentados para prova de títulos);

d) mais idade.

3. DO PROGRAMA DE PROVA

3.1 CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

a. Nutrição básica.

b. Dietoterapia.

c. Nutrição Enteral.

d. Avaliação Nutricional.

e. Administração em Serviço de Nutrição.

3.2 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/90 disponível No endereço eletrônico www.planalto.gov.br/ccivil 03/Leis/L8069Compilado.htm.

4. REFERÊNCIAS

SHILS et al. Tratado de Nutrição Moderna na Saúde e na Doença. 9ª edição. WAITZBERG, Dan L. Nutrição Enteral e Parenteral na Prática Clínica, 3ª edição. CUPPARI, Lilian. Nutrição Clínica No Adulto. 2ª edição.MEZOMO. Iracema B. Os Serviços de Alimentação, 5ª edição.

5. TABELA PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS:

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA ( MÁXIMO 3,00 PONTOS)

Valor

1.1. Doutorado ou mestrado na área de nutrição

2,00

1.1. Especialização em nutrição clínica

2,00

1.2. Especialização em outras áreas de nutrição

1,00

1.3. Doutorado, mestrado, especialização na área da saúde

0,50

2. ATIVIDADE PROFISSIONAL (MÁXIMO 4,00 PONTOS)

 

2.1. Atuação na área hospitalar (max. 3 pontos)

0,50/semestre

2.2. Atuação em unid. de alimentação e nutrição (max. 1 ponto)

0,50/semestre

3. ATIVIDADE CIENTÍFICA NA ÁREA DA SAÚDE (MÁXIMO 2,00 PONTOS)

 

3.1. Participação na implantação de serviços de nutrição

0,50 cada

3.2. Elaboração de manuais, rotinas e Normas em serviço

0,25 cada

3.3. Participação em comissões técnicas

0,20 cada

3.4. Cursos e treinamentos ministrados (20 horas)

0,25 cada

3.5. Participação em cursos c/ mínimo de 80 horas

0,50 cada

3.6. Participação em cursos c/ mínimo de 8 horas

0,05 cada

3.7. Participação em eventos

0,05 cada

4. COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA (MÁXIMO 0,50 PONTO)

 

4.1. Publicação na área de nutrição em revistas especializadas

0,20 cada

4.2. Publicação na área de nutrição em anais

0,10 cada

4.3. Apresentação de trabalhos em eventos na área de nutrição

0,20 cada

5. OUTRAS ATIVIDADES (MÁXIMO 0,50 PONTO)

 

5.1. Curso de língua estrangeira (mínimo de 2 anos)

0,10 cada

5.2. Curso na área de informática (Windows e Excel)

0,10 cada

5.3. Participação em bancas de concursos (por participação)

0,05 cada

5.4. Aprovação em concursos públicos (por aprovação)

0,10 cada

TOTAL

10 PONTOS

ANEXO VII DO EDITAL Nº. 112/2010-PRH

CRONOGRAMA DO TESTE SELETIVO

EVENTO

PREVISÃO DE DATAS

Publicação No DOE

08/04/2010

Inscrições

Das 08h do dia 09/04 até as 23h59min do dia 22/04/2010

Data limite para recolhimento da taxa Inscrição

23/04/10

Divulgação da relação de inscritos

28/04/10

Recurso face ao indeferimento das inscrições

29 e 30/04/10

Resultado dos recursos das inscrições

06/05/10

Realização da prova objetiva

16/05/10

Período para entrega dos Títulos

16/05/10 (em sala de prova)
17 e 18/05/10 (na RES)

Divulgação do gabarito provisório da prova objetiva

17/05/1 0, 17 horas

Recurso contra o gabarito provisório

18 e 19/05/10

Resultado dos recursos do gabarito

28/05/10

Resultado da prova objetiva

28/05/10

Recurso contra o resultado da prova objetiva

31/05 e 1º/06/10

Resultado da prova de títulos

07/06/10

Recurso contra o resultado da prova de títulos

08 e 09/06/10

Resultado dos recursos das provas objetiva e de títulos

14/06/10

Resultado Final

14/06/2010

Av. Colombo, 5.790 / Bloco 104 sala 28 - Campus Universitário - CEP 87020-900 - Maringá - PR

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