UEL - Universidade Estadual de Londrina - PR

Notícia:   Universidade Estadual de Londrina - PR abre 8 vagas para Agentes

UEL - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

DIRETORIA DE SELEÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL PRORH Nº 212/2008 - PSS

O Reitor da Universidade Estadual de Londrina, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar nº 108 de 18 de maio de 2005, e considerando:

I - a autorização governamental exarada nos protocolos nº 8.812.311-5 e nº 7.084.809-0 e o contido no ofício nº 0285/07 - GS/SETI de 28/03/2007;

II - a necessidade de suprir a Universidade Estadual de Londrina com Técnicos Universitários, em caráter excepcional e temporário, na forma do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal;

III - que a urgência se justifica com o início do segundo semestre de 2008, já que o quantitativo de Agentes Universitários da Carreira Técnica Universitária não supre a demanda de profissionais administrativos, na Universidade Estadual de Londrina;

IV - que por se tratar de serviço público essencial, a Universidade Estadual de Londrina não pode deixar de cumprir seus compromissos com a comunidade, nem permitir a solução de continuidade do serviço público,

RESOLVE TORNAR PÚBLICO

O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado para diversas Funções do Cargo de AGENTE UNIVERSITÁRIO, conforme descrito no item 1.

1 - FUNÇÃO, REQUISITOS, CLASSE / SÉRIE DE CLASSE, NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO, VENCIMENTO BÁSICO, REFERÊNCIA DA VAGA E DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES:

Médico do Trabalho

Requisitos

Graduação em Medicina; Especialização em Medicina do Trabalho e Registro no CRM como Médico do Trabalho

Classe - Série de Classe

I - B

Número de vagas

01 (uma)

Regime de trabalho *

20 (vinte) horas semanais

Vencimento básico

R$ 2.867,50

Referência da Vaga

A-1

 

Técnico em Agropecuária

Requisitos

Ensino Pós-Médio ou Profissionalizante na área de Agropecuária reconhecido pelo MEC

Classe - Série de Classe

II - B

Número de vagas

01 (uma)

Regime de trabalho *

40 (quarenta) horas semanais

Vencimento básico

R$ 1.160,19

Referência da Vaga

B-1

 

Técnico em Eletrônica

Requisitos

Ensino Pós-Médio ou Profissionalizante em eletrônica e/ou eletrotécnica reconhecido pelo MEC

Classe - Série de Classe

II - B

Número de vagas

03 (três)

Regime de trabalho *

40 (quarenta) horas semanais

Vencimento básico

R$ 1.160,19

Referência da Vaga

 

 

Técnico em Informática

Requisitos

Ensino Pós-Médio ou Profissionalizante na área de Informática reconhecido pelo MEC

Classe - Série de Classe

II - B

Número de vagas

02 (duas)

Regime de trabalho *

40 (quarenta) horas semanais

Vencimento básico

R$ 1.160,19

Referência da Vaga

D-1

(*) Os horários de trabalho serão de acordo com as necessidades da Universidade. O candidato deverá possuir disponibilidade de horário para desenvolver atividades conforme escalas de revezamento para trabalhos aos sábados, domingos e feriados, inclusive para horários noturnos.

1.1. Descrição de atividades: As atribuições de cada função estão descritas no Anexo I deste Edital.

A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará na aceitação por parte do candidato de que deverá desempenhar as tarefas que compõem a função, descritas no Anexo I deste Edital, de acordo com as necessidades da Universidade.

2 - DO REGIME JURÍDICO

2.1. A contratação ocorrerá em Regime Especial, de acordo com a autorização governamental, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República e na Lei Complementar n.º 108 de 18 de maio de 2005.

2.2. O contrato terá prazo máximo de um ano, prorrogável por igual período, sendo vedada a recontratação.

3 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3.1. Este Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar na Universidade Estadual de Londrina, mediante contrato temporário em regime especial, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes na Instituição, nos casos previstos no inciso VI, parágrafos 1° e 2° do artigo 2° da Lei Complementar n.° 108/2005, até que sejam nomeados os aprovados em concurso público.

4 - REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos;

4.2. Ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

4.3. Possuir os requisitos necessários para o exercício da função, descritos no item 1;

4.4. Ter disponibilidade de horário de trabalho para cumprimento de jornada em escalas de revezamento para trabalhos aos sábados, domingos e feriados, inclusive para horários noturnos;

4.5. Estar em dia com as obrigações e os encargos militares previstos em Lei, para os candidatos do sexo masculino;

4.6. Estar em gozo dos direitos políticos;

4.7. Cumprir as determinações deste Edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros editais que forem publicados durante a realização do Processo Seletivo Simplificado, cujas regras, normas, critérios e condições obrigam-se os candidatos a cumprir e que por ocasião da contratação comprovará possuir os requisitos exigidos.

5.2. O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 17h do dia 17 de julho de 2008 até às 18h do dia 23 de julho de 2008, somente via Internet, no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Recursos Humanos: www.uel.br/prorh/concurso, onde existirá um link com o formulário destinado à inscrição, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

5.3. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para a Função da Classe I e R$ 30,00 (trinta reais) para as Funções da Classe II.

5.4. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 24 de julho de 2008, junto às agências do Banco Itaú, durante o horário regular de atendimento bancário, mediante a apresentação do boleto bancário.

5.5. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar- se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da contratação, todos os requisitos exigidos para a respectiva função. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo que o candidato não compareça à prova/avaliação.

5.6. Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.

5.7. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando a Pró-Reitoria de Recursos Humanos-PRORH/UEL, pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

5.8. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, a prova/avaliação e a contratação, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades na prova/avaliação e/ou nos documentos apresentados, entre outras.

5.9. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da prova deverão solicitá-lo, por escrito, à Divisão de Recrutamento e Seleção da Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051-990, Caixa Postal 6050, Londrina - PR, até o dia 24 de julho de 2008 observado o item 5.17 deste Edital.

5.10. Após 03 (três) dias úteis do efetivo pagamento do boleto bancário, o candidato poderá verificar, no endereço eletrônico www.uel.br/prorh/concurso, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Divisão de Recrutamento e Seleção da Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051-990, Caixa Postal 6050, Londrina - PR, nos seguintes horários: das 08h30min às 11h e das 14h30min às 17h ou pelo telefone (43) 3371-4272.

5.11. Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do FAX (43) 3371-4101, aos cuidados da Divisão de Recrutamento e Seleção da Pró- Reitoria de Recursos Humanos da UEL.

5.12. O Edital de homologação das inscrições será divulgado no dia 30 de julho de 2008 às 17h, no endereço eletrônico www.uel.br/prorh/concurso e no Diário Oficial do Estado do Paraná até o dia 06 de agosto de 2008, contendo informações sobre as inscrições homologadas e relação das indeferidas, se houver.

5.13. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos disponibilizará, a partir das 17h do dia 04 de agosto de 2008, no endereço eletrônico www.uel.br/prorh/concurso, o Cartão de Inscrição para consulta e impressão, no qual estará indicado o local e o horário de realização da prova. É de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição por meio de impressão.

5.14. O Cartão de Inscrição contém espaços destinados à afixação da cópia do RG e de foto do candidato e somente será válido com a afixação dos mesmos, sendo que a foto deverá ser atual.

5.15. O Cartão de Inscrição será exigido para o ingresso do candidato na sala de prova, devendo ser apresentado juntamente com um dos documentos de identificação descritos no item 6.3, deste Edital. O Cartão de Inscrição será recolhido no dia da prova, pelo fiscal de sala.

5.16. Após decorridos 05 (cinco) dias da publicação do Edital de homologação das inscrições, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UEL, não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.17. A solicitação de condições especiais para realização da prova objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Comissão de Seleção.

6 - PROVA OBJETIVA

6.1. Será aplicada Prova Objetiva de conhecimentos específicos da função, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital, sendo 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha com cinco alternativas: (a, b, c, d, e).

6.2. A prova será realizada no dia 09 de agosto de 2008, às 9 horas no Campus Universitário/UEL, nos locais a serem divulgados no cartão de inscrição dos candidatos.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com uma hora de antecedência, obrigatoriamente munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta preta, Cartão de Inscrição e documento original de identidade. Serão considerados documentos oficiais de identidade: Cédula de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei nº 9.053/97, Carteira de Trabalho, Carteiras oficiais expedidas por Órgãos de Classe ou Passaporte, com foto e válidos na data da realização das provas. Não serão aceitos como documentos oficiais de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, cadastro de pessoa física (CPF), carteira nacional de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.4. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 08h20min e fechados às 09h, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

6.5. Para a aprovação, será necessário obter a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos, equivalente a 50% do valor total da prova.

6.6. Em cada questão o candidato deverá assinalar a resposta que julgar correta no caderno de questões, após deverá transcrevê-la na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. As respostas deverão ser transcritas conforme as instruções que constarem na capa da prova, não sendo válidas as respostas que não atenderem às instruções estabelecidas.

6.7. As respostas rasuradas e ressalvadas não serão consideradas, bem como as que contenham mais de uma resposta.

6.8. O candidato poderá retirar-se da sala de prova somente uma hora após o início da prova, devendo entregar aos fiscais o caderno de prova e a folha de respostas, tendo em vista que para aperfeiçoamento técnico, o direito às questões fica reservado à Universidade.

6.9. Ao término da realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos 03 (três) últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala.

6.10. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto, a não ser em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de aplicação do Processo Seletivo Simplificado.

6.11. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, uso de calculadoras e/ou similares, uso de aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, walkman, notebook, receptor, gravador e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer a segurança do Processo Seletivo Simplificado), livros, réguas de cálculo, cadernos, apostilas, dicionários, rascunhos ou outros materiais de consulta.

6.12. Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e relógios.

6.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar no ato da inscrição atendimento especial e levar 01 (um) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

6.14. A Prova Objetiva terá valor máximo de 100 (cem) pontos.

6.15. Não haverá 2ª (segunda) chamada em nenhuma etapa de seleção, para os candidatos ausentes, por motivo de força maior ou caso fortuito.

7 - RECURSOS

7.1. Serão admitidos recursos relativos:

a) ao indeferimento do pedido de inscrição;

b) a formulação e conteúdo de questão, gabarito preliminar e correção de prova;

c) a erro material verificado nas publicações dos resultados.

7.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, subseqüentes à data da publicação dos Editais respectivos na Internet, no endereço eletrônico www.uel.br/prorh/concurso, relativos a:

a) publicação do edital de homologação das inscrições, conforme item 5.12 deste Edital;

b) divulgação da prova e do gabarito oficial preliminar das questões objetivas, no dia 11 de agosto de 2008 às 17h;

c) publicação do resultado final de classificação dos candidatos aprovados, na hipótese de erro material.

7.3. Na hipótese de não coincidirem as datas de publicação dos editais na internet e no Diário Oficial do Estado do Paraná, será considerado, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a data de publicação do edital na internet.

7.4. Para interpor os recursos previstos nos itens 7.1 e 7.2 o candidato deverá se utilizar de formulário específico que estará disponível na Internet no seguinte endereço: www.uel.br/prorh/concurso, por meio do qual deverá expor com precisão a matéria ou ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas. O recurso deverá ser protocolizado na forma descrita no item 7.5, devendo o candidato utilizar 01 (um) formulário para cada questão. Formulários contendo mais de 01 (uma) questão não serão aceitos.

7.5. Os recursos deverão ser protocolizados junto à Divisão de Protocolo e Comunicação/SAUEL da Universidade Estadual de Londrina, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051-990, Caixa Postal 6050, Londrina - PR, nos seguintes horários: das 8h às 11h30min e das 14h às 17h. Os recursos poderão ser também postados, via SEDEX, ao endereço acima, desde que dentro dos prazos estabelecidos no item 7.2 deste Edital.

7.6. Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

7.7. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UEL não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos enviados via SEDEX.

7.8. Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico (item 7.4), bem como, os que forem encaminhados por via postal comum, fax ou correio eletrônico, não serão admitidos nem analisados.

7.9. O recurso deverá abordar com precisão a matéria ou ponto de insurgência, por meio de razões claras, objetivas, consistentes e fundamentadas.

7.10. Os recursos serão julgados em até 05 (cinco) dias úteis pela Comissão de Seleção e homologados pelo Pró-Reitor de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Londrina. O resultado dos recursos será dado a conhecer, coletivamente, mediante Edital a ser publicado no endereço eletrônico www.uel.br/prorh/concurso. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos, que ficará disponível nos autos do próprio recurso.

7.11. Se da análise dos recursos contra a prova objetiva resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

7.12. Se, por força de decisão favorável aos recursos, houver modificação do gabarito provisório da prova objetiva, os cartões-respostas serão reprocessados de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação.

7.13. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-respostas, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.

7.14. Apreciados e decididos os recursos, não será concedida revisão, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos.

8 - APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A classificação final dos candidatos aprovados, será ordenada de acordo com a pontuação obtida, em ordem decrescente de pontuação final, e será elaborada por Função, nome e documento de identificação (RG), sendo que para a aprovação, o candidato deverá obter a média final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos e será divulgada na Internet (www.uel.br/prorh/concurso) e no Diário Oficial do Estado do Paraná.

8.2. Em caso de igualdade de notas, a classificação final será elaborada dando preferência ao candidato que tiver mais idade.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1. Para a convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

9.2. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação.

9.3. A Divisão de Recrutamento e Seleção procederá à convocação e o encaminhamento dos candidatos aprovados para as vagas existentes, sendo que:

a) o não comparecimento do candidato no prazo de 2 (dois) dias úteis, após convocação oficial, importará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, no qual será tido como desistente;

b) comparecendo, o candidato terá até 2 (dois) dias úteis, contados da data em que retirou a lista de documentos, para declarar formalmente sua aceitação à vaga ofertada, sob pena de, não o fazendo, ser considerado desistente e automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, ou ainda, caso não tenha interesse na vaga, pedir reclassificação no Processo Seletivo Simplificado por uma única vez, passando a ser o último classificado;

9.4. A contratação será condicionada à comprovação de que o candidato goze de boa saúde física e mental, sendo efetuada após o candidato ser considerado apto nos exames médicos pré-admissionais. Após a aprovação, o candidato convocado comparecerá à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, quando será encaminhado ao SEBEC - Serviço de Bem-Estar à Comunidade, para providenciar os exames médicos necessários. Na mesma ocasião, deverá apresentar fotocópias dos documentos abaixo relacionados, importando a não apresentação em insubsistência da inscrição, nulidade da aprovação ou classificação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

9.4.1. Documentos Necessários: Fotocópias autenticadas da Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, da Certidão de Casamento, da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade e dos comprovantes dos requisitos exigidos no item 1. As fotocópias poderão ser autenticadas por esta Universidade, mediante a apresentação dos documentos originais, ou serem substituídas por fotocópias autenticadas junto a Cartório. Fotocópias simples: do Título de Eleitor, do comprovante de votação da última eleição, do Certificado de Reservista, do Cadastro de Pessoa Física (CPF), da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 5 anos de idade, do Cartão PIS/PASEP, do comprovante de conta corrente em instituição bancária indicada pela Universidade Estadual de Londrina, da declaração de bens e valores (exigência da Lei Federal n°. 8.429/92), declaração de horário de trabalho, caso seja contratado(a) por outra Empresa/Instituição e uma foto 3x4 recente.

9.5. No ato da contratação o candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, respeitado o acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e artigo 27, incisos XVI e XVII da Constituição do Estado do Paraná.

9.6. É proibida a contratação, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 108 de 18/05/2005, de servidores da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual.

9.7. Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos necessários, relacionados no item 9.4.1, deste edital, em dia, hora e local determinados pela Universidade Estadual de Londrina através de edital de convocação.

9.8. O contrato terá prazo de duração pelo período necessário a que a Universidade Estadual de Londrina adote as providências para a nomeação dos aprovados em concurso público.

9.9. A remuneração obedecerá às disposições contidas na Lei n.° 15.050, de 12/04/2006.

9.10. A remuneração somente será efetivada mediante apresentação da Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná (Decreto n.° 2.704/72, de 27 de outubro de 1972), com pagamento retroativo à data do efetivo início das atividades.

9.11. O primeiro pagamento ocorrerá no último dia útil do mês, imediatamente seguinte ao mês da contratação.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O Processo Seletivo Simplificado será elaborado através de Comissão de Seleção, constituída no mínimo por 03 (três) membros e designada por ato do Pró- Reitor de Recursos Humanos.

10.2. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.

10.3. Não será permitida, sob nenhuma hipótese ou alegação, a entrada de candidatos em local de prova sem o documento oficial de identidade, bem como após o horário previamente estipulado, ficando os retardatários e os ausentes automaticamente desclassificados do Processo Seletivo Simplificado.

10.4. Será automaticamente excluído em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado ou durante quaisquer procedimentos anteriores ao seu ingresso, através de ato oficial da Pró-Reitoria de Recursos Humanos ou da Comissão de Seleção, o candidato que:

a) agir de maneira inadequada ou descortês no recinto das provas ou perante qualquer dos examinadores e auxiliares;

b) for surpreendido em comunicação com outros candidatos ou utilizando-se de qualquer meio ou material não permitido durante a realização das provas;

c) apresentar incontinência de conduta, procedimento incompatível com a função a ser provida e desrespeito e ofensa a membros da Universidade e a terceiros.

10.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado através da Internet: www.uel.br/prorh/concurso, bem como manter cadastro (endereço e telefone) atualizado na Divisão de Recrutamento e Seleção da Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Londrina, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado.

10.6 - O Processo Seletivo Simplificado obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

10.7. A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no ato da convocação, importará em nulidade da aprovação ou da classificação e perda dos direitos decorrentes.

10.8. O candidato que tenha sido afastado por cometimento de falta grave, mediante processo administrativo ou demitido com justa causa pelo Estado do Paraná será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

10.9. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período.

10.10. Os casos omissos ou não previstos neste Edital, serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, que poderão utilizar-se de normas e leis pertinentes ao assunto.

Londrina, 14 de julho de 2008.

Prof. Dr. Wilmar Sachetin Marçal
Reitor

Prof. Fábio Cézar Martins
Pró-Reitor de Recursos Humanos

ANEXO I DO EDITAL PRORH Nº 212/2008

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

FUNÇÃO: MÉDICO DO TRABALHO

Descrição sumária das tarefas

Realizar consultas e atendimentos médicos na área de medicina ocupacional. Tratar clientes. Implementar ações para promoção da saúde ocupacional. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, adotar medidas de precaução universal de biossegurança.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função

1. Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares, diagnosticar estado de saúde de clientes, discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com clientes, responsáveis e familiares.

2. Realizar atendimentos de urgência e emergência e visitas domiciliares.

3. Planejar e prescrever tratamento aos clientes, praticar intervenções, receitar drogas, medicamentos e fitoterápicos.

4. Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos servidores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais.

5. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses.

6. Elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênico- dietéticas e ministrar tratamentos preventivos.

7. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor.

8. Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros.

9. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

10. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

11. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

12.Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

13. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a Função

1. Lidar com situações adversas

2. Iniciativa

3. Atenção seletiva

4. Tolerância

5. Altruísmo

6. Trabalhar em equipe

7. Interpretar linguagem verbal e não-verbal

8. Imparcialidade de julgamento

9. Empatia

10. Liderança

FUNÇÃO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Descrição sumária das tarefas

Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, organização, assistência técnica, controle e fiscalização dos trabalhos agropecuários. Participar na elaboração e execução de projetos e programas desenvolvidos pela Instituição.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função

1. Executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, segundo especificações técnicas e outras indicações.

2. Fazer a coleta e análise de amostras, realizando testes de laboratórios e outros.

3. Estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais.

4. Dedicar-se ao melhoramento genético das espécies animais e vegetais.

5. Selecionar reprodutores e matrizes e proceder a inseminação artificial e outros processos.

6. Controlar o manejo de distribuição de alimentos de origem animal e vegetal.

7. Participar na execução de projetos e programas de extensão rural.

8. Orientar e treinar produtores rurais, pecuaristas, equipes de campo e outros a respeito de técnicas de agropecuária.

9. Desempenhar tarefas técnicas ligadas à agropecuária, auxiliando em aulas práticas.

10. Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiências e indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas.

11. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

12. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

13. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a Função

1. Demonstrar habilidade manual

2. Iniciativa

3. Resistência física

4. Agir com iniciativa

5. Coragem

6. Demonstrar versatilidade

FUNÇÃO: TÉCNICO EM ELETRÔNICA

Descrição sumária das tarefas

Controlar e executar manutenções em instalações e equipamentos de emissoras de rádio, televisão, retransmissores de sinais de TV, rádio comunicação e demais aparelhos eletrônicos.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função

1. Executar projetos e manutenções em instalações e equipamentos de emissoras de rádio, televisão, retransmissores de sinais de TV, rádio comunicação, informática e demais aparelhos eletrônicos.

2. Instalar, testar e consertar aparelhos, equipamentos, circuitos e componentes eletrônicos, orientando-se por desenhos e planos específicos quando necessário.

3. Assessorar tecnicamente o recebimento de equipamentos na área de telecomunicação, auxiliando nas diversas unidades na conferência das especificações.

4. Emitir relatórios, pareceres e laudos técnicos.

5. Programar manutenções em estúdios e inspecionar o sistema operacional antes da entrada do programa no ar.

6. Manter os equipamentos em funcionamento.

7. Abrir e fechar circuitos de transmissão.

8. Controlar a qualidade técnica da transmissão.

9. Operar instrumentos e equipamentos necessários à realização dos serviços.

10. Providenciar materiais necessários para a execução de serviços.

11.Encaminhar instrumentos e equipamentos ou partes destes para empresas especializadas, quando necessário.

12. Orientar operadores quanto ao uso adequado de instrumentos e equipamentos.

13.Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.

14. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

15.Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de medição e de programas de informática.

16. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a Função

1. Demonstrar atenção

2. Iniciativa

3. Trabalhar em equipe

4. Flexibilidade

5. Criatividade

6. Senso de organização

7. Dinamismo

8. Raciocínio sintético

9. Raciocínio e analítico

10. Comunicar-se

11. Capacidade de observação

FUNÇÃO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Descrição sumária das Tarefas

Executar serviços de programação de computadores, processamento de dados, dando suporte técnico. Orientar os usuários para utilização dos softwares e hardwares.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função

1. Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de informática.

2. Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização.

3. Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc.

4. Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados.

5. Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias.

6. Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha ocorrida.

7. Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera.

8. Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes.

9. Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação.

10. Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores.

11. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

12. Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos.

13. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.

14. Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais.

15. Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores.

16. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a Função

1. Demonstrar atenção

2. Iniciativa

3. Trabalhar em equipe

4. Flexibilidade

5. Criatividade

6. Senso de organização

7. Capacidade de observação

8. Dinamismo

9. Raciocínio sintético

10. Raciocínio analítico

11. Raciocínio e lógico

12. Paciência

13. Comunicar-se

ANEXO II DO EDITAL PRORH Nº 212/2008

PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

Função: Médico do Trabalho (A-1)

Aspectos essenciais da medicina do trabalho; Engenharia de segurança do trabalho; Fisiologia do trabalho e ergonomia; Legislação e perícia do trabalho; Medicina preventiva ocupacional e ambiental; Patologias ocupacionais; Organização e Administração aplicada ao SESMT.

Função: Técnico em Agropecuária (B-1)

Criação, manejo e alimentação de bovinos. Criação, manejo e alimentação de eqüinos. Criação, manejo e alimentação de suínos. Criação, manejo e alimentação de frangos de corte e galinhas poedeiras. Criação e manejo de ovinos e caprinos. Formação e manejo de pastagens. Formulação e mistura de rações para animais. Análises de alimentos para animais. Melhoramento genético animal.

Função: Técnico em Eletrônica (C-1)

Amplificadores Operacionais - Circuitos Básicos. Teste de Semicondutores. Análise de Circuitos em corrente contínua. Análise de Circuitos em corrente alternada. Princípios básicos de Instalações Elétricas. Polarização de Diodos e Transistores.

Função: Técnico em Informática (D-1)

Conceitos de Internet e Intranet. Conceitos básicos de microcomputador de arquitetura e funcionamento, características de componentes de hardware (placas, memórias, barramentos, discos rígidos), dispositivos de entrada e saída, instalação e configuração de periféricos, instalação e configuração e manutenção de microcomputadores e impressora. Instalação e desinstalação de programas Sistemas Operacionais MS-Windows e Linux - (Software livre), instalação e configuração de suites de escritório (MS-Office, Open Office), instalação e configuração de browser's (Internet Explorer e Mozilla Firefox). Antivírus: Instalação, atualização e configuração. Impressora: instalação, configuração e compartilhamento. Manutenção preventiva e corretiva de micros com relação a softwares. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas. Instalação de periféricos. Características físicas dos principais periféricos e dispositivos de armazenamento secundário. Noções de redes de computadores: Topologias lógicas e físicas, protocolos TCP/IP, DNS, TELNET, FTP e HTTP, serviços (DHCP, WINS, DNS), administração de contas de usuários, fundamentos de rede locais (cabeamento, comunicação, placas de redes, modens, hubs, switches, roteadores). Conceitos básicos de modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de busca e pesquisa. Conceitos de protocolos, acesso à distância a computadores, transferência de informações e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo e multimídia. Conceitos de proteção e segurança.

PROGRAMAÇÃO: Informática, Conceitos básicos, Conceitos fundamentais sobre processamento de dados, Conceitos básicos de programação; Sistemas de numeração, aritmética e complementos e pontos flutuantes; Representação e armazenamento da informação; Construção de algoritmos: tipos de dados simples e estruturados, variáveis e constantes, comandos de atribuição, avaliação de expressões; Comandos de entrada e saída, funções pré-definidas; Conceito de bloco de comandos, estruturas de controles, subprogramação, passagem de parâmetros; Princípios de engenharia de software; Conceitos de Análise e projeto orientado a objetos; Conceitos de modelagem de dados orientada a objetos; Conceitos de utilização de banco de dados relacionais; Padrão SQL; Conceitos de metodologia de desenvolvimento de sistemas; Linguagem de Programação; Linguagem orientada a documento; Conceitos de Ferramentas de desenvolvimento.