Nº 20 - De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, torno público que estarão abertas às inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO de Ensino Superior, nos termos da Lei 8.745/93, com redação dada pela Lei 9.849, de 26.10.99 e da Resolução 58/2007-CONSEPE, de 20/11/2007, conforme as instruções a seguir determinadas:
1. O processo Seletivo se destina à formação de Quadro de Reserva para vagas surgidas dentro do prazo de validade previsto neste Edital, nas seguintes áreas:
PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR | |||||
UNIDADE | DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO | VAGAS | TITULAÇÃO / REQUISITOS | RT | REMUNERAÇÃO |
Departamento de Direito Privado - Campus de Natal/RN | Assistência Jurídica | * | Graduação em Direito | 20hs | R$ 1.518,63 |
Departamento de Engenharia Civil - Campus de Natal/RN | Estruturas | * | Graduação em Engenharia Civil | 40hs | R$ 2.124,21 |
Departamento de Engenharia de Produção - Campus de Natal/RN | Gerência de Produção, Estratégia e Gestão da Qualidade | * | Mestrado em Engenharia de Produção | 20hs | R$ 1.838,09 |
Departamento de Fisioterapia - Campus de Natal/RN | Fisioterapia Cardiorrespiratória, Vascular Periférica e História e Fundamentos da Fisioterapia | * | Graduação em Fisioterapia | 20hs | R$ 1.596,81 |
Departamento de Medicina Clínica - Campus de Natal/RN | Iniciação ao Exame Clínico | * | Graduação em Medicina e Residência Médica em Clínica Médica e/ou em Medicina de Família e/ou Cardiologia e/ou Pneumologia | 20hs | R$ 1.596,81 |
Departamento de Nutrição - Campus de Natal/RN | Nutrição Social | * | Graduação em Nutrição | 40hs | R$ 2.124,21 |
Nutrição Clínica | * | Graduação em Nutrição | 40hs | R$ 2.124,21 | |
Ciência e Tecnologia de Alimentos | * | Graduação em Nutrição | 40hs | R$ 2.124,21 | |
Departamento de Psicologia - Campus de Natal/RN | Psicanálise | * | Graduação em Psicologia | 40hs | R$ 2.124,21 |
Departamento de Saúde Coletiva - Campus de Natal/RN | Bioestatística e Epidemiologis | * | Mestrado em Saúde Coletiva | 40hs | R$ 2.766,96 |
Saúde Coletiva | * | Mestrado em Saúde Coletiva | 40hs | R$ 2.766,96 | |
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO | |||||
UNIDADE | DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO | VAGAS | TITULAÇÃO / REQUISITOS | RT | REMUNERAÇÃO |
Escola Agrícola - Campus de Macaíba/RN | Matemática | * | Graduação em Matemática | 40hs | R$ 2.124,21 |
Escola de Enfermagem - Campus de Natal/RN | Processo de Trabalho em Enfermagem | * | Graduação em Enfermagem | 20hs | R$ 1.518,63 |
Assistência a clientes em estado grave | * | Graduação em Enfermagem | 20hs | R$ 1.518,63 |
3. O processo Seletivo, de acordo com a Constituição Federal, terá validade de 12 (meses).
4- Os inscritos deverão apresentar o título de Graduação e/ou Pós-Graduação conforme exigência constante neste edital.
5- O regime de trabalho será de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o estabelecido neste edital.
6 - A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira, observados o regime de trabalho contratado e a titulação.
7 - A contratação visa atender à área com carência de docente do quadro permanente, por motivo de afastamento para estudos de pós-graduação, licenças, exoneração ou aposentadoria e nos casos onde se verifica a vacância.
8 - Na área ou disciplina que já existirem profissionais concursados ou classificados em processos seletivos, aptos para serem contratados, tornar-se-á desnecessária a realização de um novo processo seletivo.
9 - As inscrições serão feitas no período de 28 a 30 de julho de 2010; o processo seletivo realizar-se-á nos dias 03 a 05 de agosto de 2010, ficando os inscritos obrigados ao pagamento de taxa no valor de R$ 13,00 (treze reais), em conta da UFRN, n. º 170.500-8 - Agência 4201-3 - Banco do Brasil, código de depósito n.º 1531031523428883-7.
10 - As inscrições serão efetuadas na Secretaria do respectivo Departamento, no horário de 7:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 horas, devendo o candidato apresentar cópia do documento de identidade, comprovante de titulação, quitação com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino, quitação com as obrigações eleitorais, Curriculum Vitae documentado e comprovante de taxa de inscrição.
11 - Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c" do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário.
12 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com o Decreto n. º 94.664, de 23.07.87 (PUCRCE).
13 - Não poderá participar do processo seletivo o candidato que, a menos de 24 (vinte e quatro) meses, tenha sido contratado em qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 8.745/93, a qual regula a contratação por prazo determinado junto aos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional. As demais informações e o programa da seleção encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria do respectivo Departamento Acadêmico.
Mirian Dantas dos Santos
Diretora de Administração de Pessoal