UFMA - Universidade Federal do Maranhão - MA

Notícia:   Universidade do Maranhão - UFMA abre 22 vagas para Técnico Administrativos

UFMA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

EDITAL PRH Nº 1/2010, DE 13 DE MAIO DE 2010

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Fundação Instituída nos termos da Lei nº 5, 152, de 21/10/1966

CONCURSO PÚBLICO PARA PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

A PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no D.O.U. de 24/08/2009; na Portaria nº 324, de 21/10/2008, do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no D.O.U. de 22/10/2008; na Portaria nº 172, de 30/01/2008, do Ministério de Estado da Educação, publicada no D.O.U. de 31/01/2008; na Portaria nº 1.264, de 27/12/2007, do Ministério de Estado da Educação, publicada no D.O.U. de 11/01/2008; na Portaria nº 928, de 25/09/2009, do Ministério de Estado da Educação, publicada no D.O.U. de 28/09/2009; no Plano de Distribuição de Cargos do SIMEC - Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação e, tendo em vista a Recomendação PRDC nº 01/2008, de 15 de maio de 2008, formulada pelo titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, Procuradoria da República no Estado do Maranhão, Ministério Público Federal, torna público a abertura das inscrições para o Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos na categoria funcional de Técnico-administrativos em Educação do Quadro Permanente de Pessoal desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, nos cargos indicados a seguir: Operador de Câmera de Cinema e TV, Técnico de Laboratório - Área: Física, Técnico de Laboratório - Área: Fotografia, Técnico de Laboratório - Área: Informática, Técnico de Laboratório - Área: Química, Técnico de Laboratório - Área: Edição de Imagem, Analista de Tecnologia da Informação, Editor de Publicações, Engenheiro - Área: Alimentos, Farmacêutico, de acordo com a Lei nº 8112/90, de 11/11/90 e com a Lei nº 11.091, de 12/1/2005, com suas alterações, mediante as normas e condições contidas neste Edital e o mais que segue.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital, organizado e coordenado pela Comissão de Concurso para Pessoal Técnico-administrativo, instituída pela Portaria Nº 003/2010 - PRH, de 13/05/2010, da Pró-Reitora de Recursos Humanos, e executado pelo Núcleo de Eventos e Concursos (NEC) da Universidade Federal do Maranhão.

1.2 - O Concurso Público para os cargos de que trata o presente Edital compreenderá provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 - As provas objetivas do referido concurso serão realizadas na cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão.

2 - DOS CARGOS

2.1 - A especificação dos cargos, o número de vagas e os requisitos são os discriminados a seguir:

2.1.1- CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"

CÓDIGO

CARGO

VAGA(S)

REQUISITOS

701210

Operador de Câmera de Cinema e TV

1

- Ensino Médio completo e experiência de 6 meses ou;

- Ensino Médio Profissionalizante na área.

701244

Técnico de Laboratório - Área: Física

1

- Ensino Médio completo e Curso Técnico na área ou;

- Ensino Médio Profissionalizante na área.

701244

Técnico de Laboratório - Área: Fotografia

1

- Ensino Médio completo e Curso Técnico na área ou;

. Ensino Médio Profissionalizante na área.

701244

Técnico de Laboratório - Área: Informática

9

- Ensino Médio completo e Curso Técnico na área ou;

- Ensino Médio Profissionalizante na área.

701244

Técnico de Laboratório - Área: Química

2

- Ensino Médio completo e Curso Técnico na área ou;

- Ensino Médio Profissionalizante na área.

701244

Técnico de Laboratório - Área: Edição de imagem

1

- Ensino Médio completo e Curso Técnico na área ou;

- Ensino Médio Profissionalizante na área.

2.1.2 - CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E"

CÓDIGO

CARGO

VAGA(S)

REQUISITOS

701062

Analista de Tecnologia da Informação

3

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

701

Editor de Publicações

2

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Comunicação Social, Jornalismo ou Letras, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

701031

Engenheiro - Área: Alimentos

1

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia de Alimentos, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

- Registro regular no Conselho competente.

701087

Farmacêutico

1

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

- Registro regular no Conselho competente.

2.2 - A descrição sumária das atribuições relativas a cada cargo consta do Anexo I deste Edital.

2.3 - Para todos os cargos, os candidatos aprovados e classificados no limite das vagas ofertadas serão nomeados no nível inicial de classificação e capacitação do seu cargo.

2.4 - A lotação dos candidatos nomeados dar-se-á em uma das unidades/órgãos desta Universidade, situadas no Estado do Maranhão, a critério da Instituição, a saber: São Luís, Imperatriz, Chapadinha, Codó, Bacabal, Pinheiro, Grajaú e São Bernardo.

2.5 - A remuneração inicial dos cargos de nível de classificação "D" será de R$ 1.509,69 e dos cargos de nível de classificação "E" será de R$ 2.307,85.

2.6 - A jornada de trabalho semanal será de 40 (quarenta) horas para todos os cargos.

2.7 - A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, ou em regime de plantão, de acordo com as especificações do cargo e as necessidades da Instituição.

2.8 - O candidato nomeado não poderá ser removido para outra unidade antes de decorrido o período de estágio probatório, exceto no interesse da Instituição ou quando a lei assim permitir.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, VIII da CF e pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, concorrerão, nos termos do presente Edital, a todos os cargos a serem providos, no percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 21 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2004, conforme discriminado no item seguinte.

3.2 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99, sendo elas:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.3 - Na hipótese de a aplicação do percentual de 5%(cinco por cento) reservado às pessoas com deficiência resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, independentemente do valor da parte fracionária, como disposto no § 2º do Decreto nº 3.298/99.

3.4 - Para os cargos em que o número de vagas oferecidas supera a unidade, simultaneamente com a convocação dos candidatos da lista geral, ocorrerá, no mínimo, para cada cargo, a convocação de um candidato da lista especial, se houver.

3.5 - Para os cargos em que está sendo oferecida apenas uma vaga, após a convocação do primeiro candidato classificado constante da lista geral, a próxima vaga que surgir dentro do prazo de validade do concurso será provida pelo primeiro candidato classificado da lista especial.

3.6 - Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar a deficiência de que é portador.

3.7 - O candidato portador de deficiência deverá entregar ao NEC, laudo médico atestando a especificidade, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças - CID, dentro do período de inscrição.

3.8 - O candidato portador de deficiência que não declarar junto ao NEC esta condição durante o período de inscrição não será considerado como portador de deficiência.

3.9 - O candidato que se declarar portador de deficiência junto ao NEC, se classificado no concurso, figurará em lista especial e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica designada pela Universidade Federal do Maranhão para essa finalidade, sendo seu resultado considerado como decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como para aferição do grau de deficiência, tudo com a finalidade de comprovar a deficiência da qual o candidato se diz portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência.

3.10 - O candidato convocado deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, acompanhado do exame complementar específico, com expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.11 - A não-observância do disposto no subitem 3.7 ou a reprovação na perícia médica, prevista no subitem 3.9, acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato portador de deficiência.

3.12 - O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento especial para realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 deverá solicitá-lo por meio de requerimento apresentado ao NEC, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

3.12.1 - A não-solicitação junto ao NEC do atendimento especial de que trata o subitem 3.9, implica em sua não concessão no dia das provas.

3.13 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação de provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

3.14 - As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para o cargo respectivo.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1 - A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso, dentro das vagas oferecidas;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidato do sexo masculino, menor de 45 anos;

e) comprovar os requisitos exigidos no subitem 2.1 deste Edital para exercício do cargo, bem como registro no conselho competente, quando o cargo assim o exigir;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

g) apresentar declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargo público;

h) estar em gozo dos direitos políticos;

i) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no artigo 137 da Lei nº 8112/90;

j) apresentar declaração de bens e valores patrimoniais; l) apresentar os documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, por ocasião da posse.

4.2 - O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 4.1 impedirá a posse do candidato.

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 - Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.concursos.ufma.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 14 de maio de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 13 de junho de 2010, observado o horário local.

5.1.1 - O NEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2 - As taxas de inscrições são as seguintes: Cargos de Nível de Classificação D - R$ 40,00 (quarenta reais); Cargos de Nível de Classificação E - R$ 60,00 (sessenta reais).

5.2.1 - O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento que estará disponível no endereço eletrônico www.ufma.br e deverá ser impressa imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.2.2 - A Guia de Recolhimento poderá ser paga no Banco do Brasil até o dia 7 de junho de 2010, obedecendo o horário de funcionamento do referido estabelecimento.

5.2.3 - As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2.4 - Caso o candidato faça qualquer alteração de sua opção de inscrição, em seu Formulário de Inscrição On-line, antes da confirmação pelo NEC do pagamento do boleto bancário, isto é, antes da efetivação da inscrição, a UFMA considerará como inscrição válida a última alteração efetuada, desconsiderando a(s) anterior(es).

5.2.5 - Caso deseje fazer qualquer troca em suas opções, após ter tido sua inscrição efetivada, o candidato deverá dirigir-se pessoalmente ao NEC, a fim de solicitar o cancelamento da inscrição já feita, reiniciando todo o procedimento de inscrição e pagando uma nova taxa. A UFMA levará em conta, para fins de participação no concurso, apenas a inscrição que for efetivada por último, desconsiderando automaticamente a(s) anterior(es).

5.2.6 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.ufma.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 - Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, será disponibilizado posto de inscrição com computadores, do dia 14 de maio de 2010 ao dia 6 de junho de 2010 (exceto sábados, domingos e feriados), em horário comercial, localizado no Núcleo de Eventos e Concursos, Campus Universitário do Bacanga, em São Luís - MA.

5.4 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição deverá optar pelo cargo/formação da vaga, conforme o item 2 deste edital.

5.5 - É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.6 - Não serão aceitas inscrições por meio de fax ou correio eletrônico, condicional e extemporânea.

5.7 - Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

5.8 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o NEC do direito de excluir aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.9 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do certame, por conveniência da UFMA.

5.10 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.11 - O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.12 - Se a taxa de inscrição for paga em cheque e houver devolução do mesmo, a inscrição será automaticamente cancelada.

5.13 - O simples recolhimento da taxa não garante a inscrição no Concurso.

5.14 - Em casos de urgência, tais como acidentes, partos ou doenças, que impossibilitem o candidato de comparecer aos locais de prova, este deve requerer ao NEC, até 24 horas antes da realização das provas do Concurso, condições especiais que atendam às suas necessidades, instruindo o seu pedido com os seguintes documentos:

a) atestado do médico que esteja acompanhando o candidato, autorizando a sua participação concurso e declarando a impossibilidade de locomoção;

b) autorização do hospital, quando for o caso, para acesso dos fiscais fora do horário de visitas;

c) documento de identidade do candidato (o mesmo utilizado na inscrição);

d) confirmação de inscrição do candidato;

e) informações sobre o local de internação.

5.15 - Não havendo requerimento de condições especiais por parte do candidato, conforme os casos específicos, o NEC não se responsabilizará pela sua concessão nos dias de prova.

5.16 - O requerimento de condições especiais será avaliado e atendido pelo NEC, com base em critérios de viabilidade e razoabilidade, podendo realizar visitas para conferir informações.

6 - DAS PROVAS

6.1 - O Concurso constará de provas objetivas, eliminatórias e classificatórias, que serão realizadas no dia 20 de junho de 2010, no horário das 8:00 às 12:00 horas, na Cidade de São Luís / MA.

6.2 - As provas constarão, em cada cargo, de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com cinco opções e uma única resposta correta, sendo: 10 (quinze) questões de Língua Portuguesa, 5 (cinco) questões de Legislação e 35 (trinta e cinco) questões de Conhecimentos Específicos.

6.3 - A relação dos candidatos (listas geral e especial) por local e sala de aplicação das provas estará disponível no endereço eletrônico www.concursos.ufma.br a partir do dia 17 de junho de 2010, e também será afixada nos quadros de avisos da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e do Núcleo de Eventos e Concursos – Campus Universitário do Bacanga, em São Luis – MA. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

6.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, da Confirmação de Inscrição e do Documento de Identidade original que tenha sido utilizado no ato da inscrição.

6.4.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos Regionais, etc); passaporte, certificado de reservista, carteira funcionais expedidas pelo Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.4.2 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.4.3 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas a sua fisionomia ou à assinatura do portador.

6.4.4 - Não serão aceitos como documento de identidade, para realização das provas: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

6.5 - Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para seu início.

6.6 - Não será permitido, durante a realização das provas: comunicação entre os candidatos, portar ou utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.

6.7 - Não será permitida, no dia da realização das provas, a entrada de candidato portando armas.

6.8 - Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

6.9 - O NEC não se responsabilizará por objetos deixados nos locais de prova.

6.10 - Antes do início da prova, o candidato será encaminhado ao lugar específico que lhe for destinado pelo NEC. Contudo, o coordenador do setor poderá, sempre que julgar necessário, mudar qualquer candidato de lugar durante a realização da prova.

6.11 - Iniciada a prova, o fiscal de sala colherá as impressões digitais de todos os candidatos presentes em LISTA DE FREQUÊNCIA específica, para posterior confirmação pericial pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRH), uma vez que para a efetivação da posse, é necessário que as impressões digitais do candidato aprovado sejam idênticas às anexadas a LISTA DE FREQUÊNCIA.

6.12 - O candidato não poderá, em hipótese alguma, retirar-se do local de realização das provas levando o Caderno de Questões.

6.13 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6.14 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em data ou horário diferente do estabelecido neste Edital.

6.15 - Será automaticamente eliminado do Concurso, o candidato que durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;

b) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Concurso, autoridade presente ou candidato;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros.

6.16 - Após a realização das provas, caso seja constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das demais providências legais cabíveis.

7 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - As questões das provas versarão sobre conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste Edital.

7.2 - As provas serão avaliadas numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A obtenção da nota total da prova de cada área de conhecimento levará em conta o valor de 2 (dois) pontos por questão objetiva respondida corretamente.

7.2.1 - Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas serão atribuídos a todos os candidatos.

7.3 - Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.4 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver um quantitativo igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do total dos pontos de cada prova a que se submeter, isto é, pelo menos 12 (doze) pontos em Língua Portuguesa e Legislação e 28 (vinte e oito) pontos em Conhecimentos Específicos.

7.5 - O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para a folha de respostas, único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no caderno de questões. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.6 – Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.

7.7 - O resultado final do concurso para todos os cargos será obtido pelo somatório dos pontos das provas relativas a cada área de conhecimento.

7.8 - O resultado final do concurso apresentará 2 (duas) listas de candidatos aprovados e classificados, sendo uma lista geral, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados e classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, uma lista especial, esta somente com a pontuação dos candidatos aprovados e classificados portadores de deficiência.

7.9 - Os candidatos aprovados, segundo o critério definido no subitem 7.4, serão classificados por ordem decrescente dos pontos obtidos no resultado final.

7.10 - Em caso de empate no resultado final, terá preferência o candidato que sucessivamente:

a) obtiver o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) tiver maior idade quando da publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

7.9.1 - Em caso de candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério a ser considerado será o da idade mais elevada, conforme determina a Lei nº 10.741, de 1/10/2003.

7.9.2 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato que possuir o Requerimento de Inscrição registrado com menor numeração.

7.10 - Será eliminado e, portanto, não participará da classificação final, o candidato que não atender ao disposto no subitem 7.4.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Os gabaritos oficiais provisórios das provas e o Caderno de Questões serão divulgados, em até 48 (quarenta e oito) horas do dia seguinte ao da realização das provas, por intermédio dos meios de comunicação locais, da Internet, no endereço eletrônico: www.concursos.ufma.br, e da afixação nos quadros de avisos da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e do Núcleo de Eventos e Concursos – Campus Universitário do Bacanga, em São Luís/MA.

8.2 - O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares das provas disporá de até 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação dos gabaritos oficiais.

8.3 - O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Concurso, protocolado junto a Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo (DEPA) e entregue no Núcleo de Eventos e Concursos da UFMA, sediada no Campus Universitário do Bacanga, em São Luís/MA, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.

8.4 - O recurso deverá estar devidamente fundamentado, indicando, com precisão, os pontos a serem revisados e o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo a que concorre e o endereço para correspondência.

8.5 - A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante notificação pessoal do recorrente, dentro de três (3) dias úteis da formalização de seu recurso, e também por correspondência com aviso de recebimento.

8.6 - Não será aceito recurso interposto fora dos prazos estipulados neste Edital, bem como recurso via postal e/ou via correio eletrônico.

8.7 - Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no subitem 8.5 serão indeferidos.

8.8 - Se do recurso contra o resultado do gabarito preliminar oficial resultar anulação de questão integrante de prova de determinado cargo, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos que concorrerem a esse cargo, independente de terem recorrido.

8.9 - Após a apreciação e decisão final sobre os recursos interpostos serão divulgados, simultaneamente, o gabarito oficial definitivo e a relação final dos candidatos aprovados e classificados.

9 - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

9.1 - O resultado final do concurso, contendo a relação final dos candidatos aprovados e classificados, será homologado pelo Conselho de Administração da Universidade Federal do Maranhão e publicado no Diário Oficial da União.

9.2 - Na publicação a que se refere o subitem 9.1, observada a disposição contida no subitem 7.8, constarão somente os nomes dos candidatos aprovados e classificados de acordo com o Art. 16 do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

10 - DO PRAZO DE VALIDADE

10.1 - O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação da homologação dos resultados, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Universidade Federal do Maranhão.

11 - DA NOMEAÇÃO E POSSE

11.1 - O candidato aprovado será nomeado obedecendo rigorosamente a ordem de classificação para o cargo em que foi habilitado, observadas as listas geral e especial de que trata o subitem 7.8 e as demais disposições deste Edital - em especial as contidas nos subitens 3.3, 3.4 e 3.5 -, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pelo Reitor da UFMA, publicada no Diário Oficial da União.

11.2 - O candidato nomeado deverá atender aos requisitos constantes nos subitens 2.1 e 4.1 deste Edital.

11.3 - O candidato nomeado será convocado para a posse no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União.

11.4 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

11.5 - A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecidas neste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.

11.6 - Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, pelo Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho da UFMA (SESMT / UFMA).

11.6.1 - O candidato aprovado deverá comparecer ao SESMT/UFMA para avaliação portando os exames seguintes:

a) exames laboratoriais: hemograma, grupo sanguíneo e fator Rh, glicemia em jejum, VDRL, lipidograma, colesterol total, LDL, HDL, ácido úrico, urinálise, parasitológico de fezes;

b) exame clínico para hanseníase e/ou pesquisa de BAAR na linfa;

c) eletrocardiograma (para candidatos acima de 40 anos, de ambos os sexos);

d) PSA (para candidatos do sexo masculino e acima de 50 anos);

e) colpocitologia oncótica (para candidatos do sexo feminino).

11.6.2 - Os exames citados no subitem 11.6.1 deverão ter sido realizados há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de apresentação deste ao SESMT/UFMA.

11.7 - Após o início do exercício, o candidato passará por um treinamento introdutório a ser realizado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRH, na cidade de São Luís - MA, por um período de até 30 dias.

11.7.1 - Os gastos com permanência (estadia, deslocamento, alimentação, etc.) no período do treinamento introdutório correrão exclusivamente às expensas do candidato.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público, bem como o Edital na íntegra, nos seguintes locais:

a) Núcleo de Eventos e Concursos (NEC) - Campus Universitário do Bacanga, São Luís/MA;

b) Página da UFMA na Internet, no endereço eletrônico: www.ufma.br.

12.2 - A inscrição do candidato implicará a aceitação expressa das normas para o concurso contidas neste edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.

12.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esse concurso público no Diário Oficial da União, os quais também serão afixados nos quadros de aviso do Núcleo de Eventos e Concursos, no Campus Universitário do Bacanga, e divulgados, ainda, na Internet, no endereço eletrônico: www.ufma.br.

12.4 - A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da UFMA, à observância rigorosa da ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso público.

12.5 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Comissão de Concurso enquanto estiver participando do certame. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

12.6 - Os dispositivos legais e normativos que entrarem em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de apreciação do Núcleo de Eventos e Concursos (NEC), para os fins que se fizerem necessários.

12.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, ouvida a Procuradoria Federal junto a UFMA.

São Luís (MA), 13 de maio de 2010.

Maria Elisa Cantanhede Lago Braga Borges
Pró-Reitora de Recursos Humanos

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"

OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV

Operar os controles das câmeras durante as gravações; operar o equipamento e mantê-lo nos padrões de níveis de vídeo e cor durante edições de imagens e cópias de programas; acompanhar gravações internas ou externas; instalar a aparelhagem; operar câmera de televisão e cinema segundo técnica definida; manter a cena em correta focalização; dominar os comandos de lente, foco e zoom, em qualquer situação; dar pareceres relacionados a assuntos artísticos e técnicos ligados à função; ajustar posição, foco, horizontalmente, vertical idade, alinhamento, níveis de cor, movimento e demais elementos de funcionamento da câmera; manejar a câmera seguindo a ação da cena, ajustando o objetivo e mantendo o equilíbrio de movimentos e composição dos quadros; gravar ou transmitir reportagens, programas e representações dramáticas; orientar o pessoal da iluminação e os trabalhadores ligados ao preparo e funcionamento das câmeras para assegurar a qual idade das transmissões; executar outras tarefas de mesma natureza ou complexidade associada à especial idade ou ao ambiente; assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E" ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

EDITOR DE PUBLICAÇÕES

Analisar manuscritos de publicações diversas. Verificar a qualidade dos conteúdos. Executar as tarefas relativas à edição de livros e publicações diversas. Determinar as características técnicas de imprensa. Indicar as alterações básicas a serem efetuadas como o exame e seleção de manuscritos, as indicações de alteração ou revisão dos originais e os serviços de impressão.

ENGENHEIRO - ÁREA: ALIMENTOS

Atuar na fabricação, armazenamento, transporte e comercialização de produtos alimentícios, cuidar do processamento de matérias-primas básicas. Elaborar projetos de equipamentos, de linhas de processo e estudos dos componentes nos diversos alimentos in natura ou processados e de embalagens adequadas a sua veiculação. Determinar padrões de qualidade, planejar e implantar estruturas para análise e monitoramento para o processo industrial. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

FARMACÊUTICO

Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA: FÍSICA

Língua Portuguesa: 1 - Compreensão e interpretação de textos. 2 - Textualidade: processos de coerência e coesão, tipologia textual. 3 - Variação linguística: emprego da linguagem formal e da informal. 4 - Morfossintaxe: emprego das classes de palavras, sintaxe do período composto: coordenação e subordinação, sintaxe das relações: concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase. 5 - Pontuação. 6 - Ortografia Oficial. 7 - Acentuação Gráfica das palavras.

Legislação: 1. Direito Administrativo: Lei 8.112 de 11/12/90 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e dá outras providências; Lei 8.666 de 21/06/93 que regulamenta o art. 37, XXI da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 2. Constituição Federal: Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Título III - Da Organização do Estado (Capítulo VII - Da Administração Pública).

Conhecimentos Específicos: 1 - Leis de Newton. 2 - Associações de componentes eletrônicos. 3 - Peso, medidas e unidades. 4 - Calorímetros e escalas termométricas. 5 - Espelhos. 6 - Medidas de tempo (uso de cronômetro). 7 - Medidas de distância (uso de régua, paquímetro e micrômetro). 8 - Medidas de massa (uso de balança). 9 - Medidas elétricas (uso de multímetro).

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA: FOTOGRAFIA

Língua Portuguesa: 1 - Compreensão e interpretação de textos. 2 - Textualidade: processos de coerência e coesão, tipologia textual. 3 - Variação linguística: emprego da linguagem formal e da informal. 4 - Morfossintaxe: emprego das classes de palavras, sintaxe do período composto: coordenação e subordinação, sintaxe das relações: concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase. 5 - Pontuação. 6 - Ortografia Oficial. 7 - Acentuação Gráfica das palavras.

Legislação: 1. Direito Administrativo: Lei 8.112 de 11/12/90 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e dá outras providências; Lei 8.666 de 21/06/93 que regulamenta o art. 37, XXI da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 2. Constituição Federal: Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Título III - Da Organização do Estado (Capítulo VII - Da Administração Pública).

Conhecimentos Específicos: 1 - História da fotografia. 2 - Tipos de filme, ISO/ASA etc. 3 - Tipos de câmeras: visor direto, reflex, câmeras de estúdio. 4 - O diafragma, o obturador e a profundidade de campo. 5 - Filtros fotográficos: filtros de contraste, filtros cromáticos. 6 - A fotografia de base química (noções básicas): revelação e ampliação. 7 - Noções básicas de informática Office (Word, Power-Point, Excel). 8 - Tratamento digital de imagens fotográficas: níveis, curvas, contraste etc. 9 - A fotografia digital e suas particularidades. 10 - Photoshop e Lightroom como ferramentas no tratamento e edição de fotografias.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA: INFORMÁTICA

Língua Portuguesa: 1 - Compreensão e interpretação de textos. 2 - Textualidade: processos de coerência e coesão, tipologia textual. 3 - Variação linguística: emprego da linguagem formal e da informal. 4 - Morfossintaxe: emprego das classes de palavras, sintaxe do período composto: coordenação e subordinação, sintaxe das relações: concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase. 5 - Pontuação. 6 - Ortografia Oficial. 7 - Acentuação Gráfica das palavras.

Legislação: 1. Direito Administrativo: Lei 8.112 de 11/12/90 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e dá outras providências; Lei 8.666 de 21/06/93 que regulamenta o art. 37, XXI da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 2. Constituição Federal: Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Título III - Da Organização do Estado (Capítulo VII - Da Administração Pública)

Conhecimentos Específicos: 1 - Hardware: identificação de componentes de hardware (discos, memórias, barramentos, placas) e periféricos. 2 - Estações de trabalho: 2.1 - Sistemas operacionais: Windows XP, Linux (Slackware 12); 2.2 - Instalação, configuração e personalização de suítes de escritório (OpenOffice); 2.3 - Instalação, configuração e personalização de browsers (Mozilla e Firefox); 2.4 - Instalação, configuração e personalização de clientes de e-mail (Thunderbird). 3 - Redes: 3.1 - Conceitos de protocolos (TCP/IP); 3.2 - Conceitos de serviços (DHCP, DNS); 3.3 - Conceitos de backup e restore (completo, incremental e diferencial); 3.4 - Procedimento de criação, configuração e uso de filas de impressão em redes (servidores de impressão); 3.5 - Integração de redes Linux e Windows (SAMBA); 3.6 - Administração de contas de usuários; 3.7 - Fundamentos de redes locais (cabeamento, comunicação, placas de redes, modem, hub, switches, roteadores); 3.8 - Configuração básica de firewall, anti-vírus e medidas básicas de proteção.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA: QUÍMICA

Língua Portuguesa: 1 - Compreensão e interpretação de textos. 2 - Textualidade: processos de coerência e coesão, tipologia textual. 3 - Variação linguística: emprego da linguagem formal e da informal. 4 - Morfossintaxe: emprego das classes de palavras, sintaxe do período composto: coordenação e subordinação, sintaxe das relações: concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase. 5 - Pontuação. 6 - Ortografia Oficial. 7 - Acentuação Gráfica das palavras.

Legislação: 1. Direito Administrativo: Lei 8.112 de 11/12/90 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e dá outras providências; Lei 8.666 de 21/06/93 que regulamenta o art. 37, XXI da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 2. Constituição Federal: Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Título III - Da Organização do Estado (Capítulo VII - Da Administração Pública)

Conhecimentos Específicos: 1 - Unidades de massa (kg, g, mg, µg, etc.), de comprimento (km, m, µm, nm, etc.) e de volume (l, dl, ml, cm3, mm3 etc.). 2 - Relação massa x volume. 3 - Unidades de concentração e sua interconversão. 4 - Pesagem. 5 - Medição de volumes. 6 - Medição de temperatura. 7 - Algarismos significativos. 8 - Construção de gráficos. 9 - Estatística básica (média, variância, desvio padrão). 10 - Eletricidade básica (corrente, voltagem, potência). 11 - Conceitos de pressão e vácuo. 12 - Vidrarias de laboratório (nomenclatura, uso e limpeza). 13 - Estocagem de reagentes químicos. 14 - Resíduos químicos (geração e descarte). 15 - Segurança do trabalho em laboratório químico. 16 - Primeiros socorros em laboratórios de química (procedimentos básicos). 17 - Soluções de ácidos e bases (preparação e manipulação). 18 - Titulação ácido-base. 19 - Funções químicas (ácidos, bases, álcoois etc.). 20 - Fundamentos de tecnologia de alimentos. 21 - Microbiologia. 22 - Higiene e conservação de alimentos. 23 - Controle de qualidade de alimentos. 24 - Análise sensorial. 25 - Bromatologia (métodos de análises de alimentos).

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA: EDIÇÃO DE IMAGEM

Língua Portuguesa: 1 - Compreensão e interpretação de textos. 2 - Textualidade: processos de coerência e coesão, tipologia textual. 3 - Variação linguística: emprego da linguagem formal e da informal. 4 - Morfossintaxe: emprego das classes de palavras, sintaxe do período composto: coordenação e subordinação, sintaxe das relações: concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase. 5 - Pontuação. 6 - Ortografia Oficial. 7 - Acentuação Gráfica das palavras.

Legislação: 1. Direito Administrativo: Lei 8.112 de 11/12/90 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e dá outras providências; Lei 8.666 de 21/06/93 que regulamenta o art. 37, XXI da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 2. Constituição Federal: Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Título III - Da Organização do Estado (Capítulo VII - Da Administração Pública)

Conhecimentos Específicos: 1 - Criação e edição de vídeos digitais (não-linear) para as áreas de multimídia. 2 - Resolução. 3 - Criação de trilhas de vídeo e áudio. 4 - Efeitos e manipulação de áudio. 5 - Edição em Photoshop e Premiere. 6 - Formatos finais do projeto, exportação para arquivo digital e para fita. 7 - Noções de planos e enquadramentos. 8 - Noções de reportagem fotográfica e cinematográfica. 9 - Operação das câmeras de foto e vídeo digitais. 10 - Fundamentos de iluminação para foto e vídeo digitais.

CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E" ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Língua Portuguesa: 1 - Compreensão e interpretação de textos. 2 - Textualidade: processos de coerência e coesão, tipologia textual. 3 - Variação linguística: emprego da linguagem formal e da informal. 4 - Morfossintaxe: emprego das classes de palavras, sintaxe do período composto: coordenação e subordinação, sintaxe das relações: concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase. 5 - Pontuação. 6 - Ortografia Oficial. 7 - Acentuação Gráfica das palavras.

Legislação: 1. Direito Administrativo: Lei 8.112 de 11/12/90 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e dá outras providências; Lei 8.666 de 21/06/93 que regulamenta o art. 37, XXI da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 2. Constituição Federal: Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Título III - Da Organização do Estado (Capítulo VII - Da Administração Pública)

Conhecimentos Específicos: 1 - Arquitetura de computadores: conceitos básicos, componentes de hardware e software de um computador, representação de dados, instruções. 2 - Sistemas Operacionais: conceitos, tipos de sistemas operacionais, gerenciamento de processos, gerenciamento de usuários e grupos, segurança, gerenciamento de memória, sistemas de arquivos. 3 - Redes de computadores: conceitos básicos, topologias, arquitetura, componentes, padrões, modelo ISO/OSI e TCP/IP, redes LAN e WAN, redes sem fio, tecnologia de redes locais e de longa distância, VolP, cabeamento estruturado, equipamentos de comunicação de dados e redes (modem, repetidor, hub, ponte, roteadores e switch). 4 - Banco de dados: conceito e elaboração de modelo de dados, modelo relacional, projeto de banco de dados relacional, linguagem SQL: linguagem de definição de dados e linguagem de manipulação de dados, segurança e gerenciamento de banco de dados, criação de banco de dados, integridade, índices, transações e visões, triggers e stored procedures. 5 - Algoritmos e estrutura de dados: programação orientada a objetos: conceitos e terminologia, implementação de classes e objetos, herança e polimorfismo, utilização de exceções, técnicas de modularização/ decomposição de software, linguagem Java. 6 - Desenvolvimento de sistemas: metodologia e técnica de programação orientada a objetos. UML (Unified Modeling Language), noções de análise e projeto de sistemas orientados a objetos. Padrões de projetos, fases do ciclo de vida de um sistema: modelo de negócio, definição dos requisitos. 7 - Linguagens e tecnologias de programação para Web: Internet, Intranet e Extranet, arquiteturas cliente/ servidor, http, HTML e CSS (Cascading Style Sheet). XML, integração de banco de dados e a Web, SERVLETS, Java Server Pages (JSP) e Java Beans, arquitetura MVC (Model View Controller).

EDITOR DE PUBLICAÇÕES

Língua Portuguesa: 1 - Compreensão e interpretação de textos. 2 - Textualidade: processos de coerência e coesão, tipologia textual. 3 - Variação linguística: emprego da linguagem formal e da informal. 4 - Morfossintaxe: emprego das classes de palavras, sintaxe do período composto: coordenação e subordinação, sintaxe das relações: concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase. 5 - Pontuação. 6 - Ortografia Oficial. 7 - Acentuação Gráfica das palavras.

Legislação: 1. Direito Administrativo: Lei 8.112 de 11/12/90 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e dá outras providências; Lei 8.666 de 21/06/93 que regulamenta o art. 37, XXI da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 2. Constituição Federal: Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Título III - Da Organização do Estado (Capítulo VII - Da Administração Pública).

Conhecimentos Específicos: 1 - História da informação - da oral à escrita: transmissão, registro, armazenagem e recuperação da informação. 2 - A evolução tecnológica da produção editorial. 3 - O desenvolvimento da tipografia. 4 - Conceitos e elementos de concepções gráficas: livro, jornal, periódicos. 5 - O livro e o mercado editorial no Brasil: produção e circulação. 6 - O processo de editoração: pré-impressão, impressão, acabamento. 7 - A produção gráfica e o discurso tipográfico. 8 - Estrutura e funcionamento de editoras universitárias e suas políticas de produção. 9 - Projeto gráfico editorial para publicação impressa. 10 - Ética e responsabilidade na produção editorial.

ENGENHEIRO - ÁREA: ALIMENTOS

Língua Portuguesa: 1 - Compreensão e interpretação de textos. 2 - Textualidade: processos de coerência e coesão, tipologia textual. 3 - Variação linguística: emprego da linguagem formal e da informal. 4 - Morfossintaxe: emprego das classes de palavras, sintaxe do período composto: coordenação e subordinação, sintaxe das relações: concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase. 5 - Pontuação. 6 - Ortografia Oficial. 7 - Acentuação Gráfica das palavras.

Legislação: 1. Direito Administrativo: Lei 8.112 de 11/12/90 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e dá outras providências; Lei 8.666 de 21/06/93 que regulamenta o art. 37, XXI da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 2. Constituição Federal: Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Título III - Da Organização do Estado (Capítulo VII - Da Administração Pública).

Conhecimentos Específicos: 1 - Princípios de conservação de alimentos. 2 - Principais operações unitárias na indústria de alimentos. 3 - Tecnologia de carne e pescado. 4 - Tecnologia de laticínios. 5 - Tecnologia de frutas e hortaliças. 6 - Tecnologia de panificação. 7 - Tecnologia de bebidas fermentadas e destiladas. 8 - Bioquímica dos alimentos. 9 - Perdas nutricionais durante o processamento de alimentos. 10 - Análises de alimentos (análises físico-químicas, análises microbiológicas, análises sensoriais, microscopia, toxicologia). 11 - Planejamento e projetos de indústrias de alimentos. 12 - Gestão ambiental na indústria de alimentos. 13 - Higiene e legislação. 14 - Ferramentas de gestão da qualidade na indústria de alimentos (rastreabilidade, BPF, APPCC). 15 - Noções de estatística.

FARMACÊUTICO

Língua Portuguesa: 1 - Compreensão e interpretação de textos. 2 - Textualidade: processos de coerência e coesão, tipologia textual. 3 - Variação linguística: emprego da linguagem formal e da informal. 4 - Morfossintaxe: emprego das classes de palavras, sintaxe do período composto: coordenação e subordinação, sintaxe das relações: concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase. 5 - Pontuação. 6 - Ortografia Oficial. 7 - Acentuação Gráfica das palavras.

Legislação: 1. Direito Administrativo: Lei 8.112 de 11/12/90 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e dá outras providências; Lei 8.666 de 21/06/93 que regulamenta o art. 37, XXI da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 2. Constituição Federal: Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Título III - Da Organização do Estado (Capítulo VII - Da Administração Pública).

Conhecimentos Específicos: 1 - Enzimas em alimentos e medicamentos. 2 - Insumos obtidos por processos biotecnológicos. 3 - Cinética enzimática. 4 - Controles de bioprocessos e otimização. 5 - Imobilização de enzimas. 6 - Biorreatores. 7 - Biossegurança e padronização de enzimas. 8 - Biossensores e kits enzimáticos. 9 - Purificação de biomoléculas. 10 - Relação estruturaatividade de enzimas. 11 - Estabilização de enzimas. 12 - Micro-organismos e meios de cultura para utilização industrial. 13 - Operações unitárias em processos biotecnológicos. 14 - Fermentação como processo unitário. 15 - Tipos de processos fermentativos. 16 - Cinética de processos fermentativos. 17 - Agitação, aeração e variação de escala. 18 - Regulação da expressão em microrganismos. 19 - Tratamento microbiológico de efluentes orgânicos.