UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   Universidade do Estado - RJ oferece 16 vagas de até R$ 2.550,53

UERJ - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

Nº 83/SRH/2009

A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ, através da Superintendência de Recursos Humanos - SRH, torna público o Edital de Concurso Público de acordo com o Processo n.º 4185/09, para provimento imediato e para cadastro de reserva, sob o regime estatutário, conforme quadro abaixo:

CARGO/PERFIL

ESPECIALIDADE

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO BASE INICIAL (REF. A AGO/2009)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Técnico Universitário - Superior / Médico

Pediatria

Área: Medicina Intensiva

08

1.530,32

24

1 DAS ATRIBUIÇÕES DO PERFIL

1.1 - Descrição do Perfil:

a) Realiza exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do indivíduo.

1.1.1 - As funções e atribuições estão definidas considerando o Manual de Cargos vigente na UERJ, conforme segue abaixo:

a) Examinar o paciente para determinar diagnósticos ou, se necessário, requisitar exames complementares;

b) Analisar e interpretar exames de raios X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais;

c) Prescrever medicamentos, indicando dosagens, períodos e respectiva via de administração;

d) Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada e emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física e mental e de óbito;

e) Elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de atendimento, ensino e pesquisa como integrante de equipes multiprofissionais;

f) Supervisionar e orientar estudantes de medicina, estagiários e médicos residentes;

g) Orientar, coordenar, supervisionar e avaliar programas para residências, bem como executá-los;

h) Executar outras tarefas relacionadas ao cargo.

2 DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso público, de acordo com o que estipula este Edital, seu Regulamento, seus anexos e retificações;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data de efetivo início do exercício no cargo;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) Estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas;

f) Ter graduação plena em medicina em instituição reconhecida pelo MEC;

g) Ter certificado de conclusão de residência médica em pediatria em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica/CNRM / Ministério de Educação;

h) Comprovar experiência de atuação por no mínimo 2 (dois) anos em unidade de tratamento intensivo pediátrica conforme os critérios indicados no regulamento deste certame;

i) Estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro- CREMERJ.

j) Ter nacionalidade brasileira ;

k) No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos, políticos, na forma do art. 12 § 1º da Constituição Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 03/94, nos ternos do Decreto nº 3297/2001;

l) No caso de estrangeiro de outras nacionalidades deverá possuir o visto permanente no País, nos termos da legislação vigente;

m) Ser considerado apto no exame médico admissional.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão efetuadas no período de 04/01/2010 a 31/01/2010, conforme definido no Regulamento do Concurso.

4 DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 O candidato que necessitar de atenção especial para participar das provas, sendo portador ou não, de deficiência, deverá indicar a natureza de sua necessidade no campo correspondente da Ficha de Inscrição on-line ou fazer contato com a SRH, conforme definido no Regulamento do Concurso.

4.2 PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.2.1 Fica assegurada aos candidatos portadores de deficiência a participação no concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo, à realização, à avaliação, à duração, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida, sendo-lhes, porém, assegurado fácil acesso ao local de realização destas.

4.2.2 Serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios definidos no Anexo Único da Lei n.º 2298/94, alterada pela Lei n.º 2482/95.

4.2.3 Os candidatos portadores de deficiência deverão:

a) Informar esta condição ao se inscreverem, especificando-a na Ficha de Inscrição;

b) Enviar laudo médico original ou cópia autenticada comprobatório da sua deficiência, inclusive com o código correspondente, de acordo com a Classificação Internacional de Doença (CID-10), juntamente com cópia do documento de identidade, conforme definido no Regulamento do Concurso.

4.2.4 Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se a exame médico, quando convocados conforme item 12.1 deste Edital, e de acordo com o Regulamento do Concurso.

4.3 LACTANTES

4.3.1 A candidata nesta situação deverá informar esta condição ao se inscrever, especificando-a na Ficha de Inscrição.

4.3.2 A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala da prova da candidata. No momento da amamentação será permitida apenas a presença de um fiscal.

4.3.3 Não haverá nenhuma forma de compensação do tempo utilizado para a amamentação em relação ao da prova.

4.3.4 A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

5 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que declararem hipossuficiência de recursos financeiros e comprovarem renda bruta familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos, conforme definido no Regulamento do Concurso.

5.2. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido no cronograma.

5.3. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo.

5.4. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, e que desejar participar do concurso, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, obedecendo ao prazo determinado no cronograma deste edital e seguindo as orientações conforme item 2 do Regulamento do Concurso.

6 DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A Confirmação das inscrições estará disponível conforme definido no Regulamento do Concurso.

6.2. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação pelo site do concurso ou através do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (www.io.rj.gov.br) de todas as publicações de editais referentes a este Concurso.

6.3. As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à SRH não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre todas as datas, locais e horários de realização das provas do Concurso.

6.4. Para os dados incorretos fornecidos no ato de Inscrição, o candidato deverá entrar com pedido de correção conforme definido no Regulamento do Concurso.

7 DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1 O Concurso compreenderá as seguintes etapas:

a) Prova Objetiva;

c) Prova Prática-oral;

d) Prova de Títulos;

d) Exame Médico Admissional;

e) Entrega da documentação exigida para nomeação.

8 DAS PROVAS

8.1. PROVA OBJETIVA

8.1.1 A prova será realizada no dia, na hora e no local conforme definido no Regulamento do Concurso, devendo o candidato chegar com 1 (uma) hora de antecedência.

8.1.2 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, formuladas de acordo com o conteúdo programático que consta do Anexo I deste Edital, contendo cada uma delas 4 (quatro) alternativas de resposta e 1 (uma) única resposta correta.

8.1.3 Não será permitida a consulta bibliográfica.

8.1.4 Na correção dos cartões de respostas da Prova Objetiva, será atribuído grau zero à questão:

a) Com mais de uma opção assinalada;

b) Sem opção assinalada;

c) Com emenda ou rasura;

d) Marcada a lápis.

8.1.5 A Prova Objetiva totalizará 80 (sessenta) pontos, valendo 2 (dois) pontos cada questão.

8.1.6 A Prova Objetiva terá seu gabarito divulgado conforme definido no Regulamento do Concurso.

8.1.7 As questões porventura anuladas terão seus pontos atribuídos a todos os candidatos e da decisão final da Banca Examinadora não caberá recurso.

8.1.8 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver o mínimo de 40 (quarenta) pontos.

8.1.9 A listagem do resultado da Prova Objetiva será divulgada conforme definido no Regulamento do Concurso.

8.2 PROVA PRÁTICA-ORAL

8.3.1 A prova será realizada no dia, na hora e no local conforme definido no Regulamento do Concurso.

8.3.2 Participarão da Prova Prática-oral todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme critério constante no item 8.1.8.

8.3.4 A Prova Prática-oral será avaliada em escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com a tabela de pontuação, indicada no Anexo III deste Edital.

8.3.5 A Prova Prática-oral, de caráter classificatório, terá como objetivo aferir a atuação profissional dos candidatos.

8.3.6 A Prova Prática-oral constará de análise de uma situação simulada com análise de exames complementares, proposta de diagnóstico e de tratamento; análise da conduta do candidato diante de situações que envolvam questões de ética médica, relacionamento com familiares de paciente e relacionamento com equipe de profissionais de um CTI.

8.3.8 A listagem do resultado da Prova Prática-oral será divulgada conforme definido no Regulamento do Concurso.

8.3.9 Os candidatos poderão solicitar revisão de pontos da Prova Prática-oral junto à Comissão Organizadora, em requerimento a ser apresentado à SRH segundo as orientações contidas no Regulamento do Concurso.

8.3.10 O resultado da revisão de pontos da Prova Prática-oral será divulgado conforme definido no Regulamento do Concurso.

8.3.11 Será realizada a gravação de áudio da Prova Prática-oral prevista neste Edital, conforme dispõe a Lei Estadual nº 2760/97, pela Comissão Organizadora, a qual manterá em seu poder o produto da gravação devidamente identificado com o nome do candidato, a qual poderá servir para análise de recursos previstos no item 9.1 alínea d.

8.4 PROVA DE TÍTULOS

8.4.1 A prova de títulos de caráter classificatório terá como objetivo aferir o desenvolvimento profissional dos candidatos.

8.4.2 A prova de títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos de acordo com a tabela de pontuação indicada no Anexo II, deste Edital.

8.4.3 Na avaliação de títulos somente serão considerados aqueles indicados no referido anexo, deste Edital, obedecendo à pontuação constante do mesmo.

8.4.4 Para fins de pontuação cada título e seu respectivo comprovante serão considerados uma única vez.

8.4.5 Os diplomas exigidos na prova de Títulos serão aferidos apenas quando oriundos de cursos reconhecidos pelo MEC ou pelo Conselho Federal de Medicina.

8.4.6 As cópias dos documentos não serão devolvidas em hipótese alguma.

8.4.7 Serão desconsiderados os comprovantes que não atenderem às exigências deste edital.

9 DOS RECURSOS

9.1 A partir da data de publicação no DOERJ de cada etapa abaixo relacionada, o candidato terá o prazo de até 7 (sete) dias úteis para interpor recursos relativo a (ao):

a) Gabarito da prova objetiva;

b) Gabarito e Notas da prova prática-oral;

c) Resultado de títulos.

9.2. A apresentação e os prazos dos recursos deverão obedecer ao Regulamento do Concurso.

10 NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO

10.1. A nota final de classificação, para cada candidato aprovado, será a soma dos pontos das notas da Prova Objetiva, Prova Prática-oral e da Prova de Títulos com os seguintes valores:

a) Prova objetiva - 80 (oitenta)

c) Prova Prática-oral - 10 (dez)

d) Prova de Títulos - 10 (dez)

10.2 Na apuração da nota final de classificação, quando a divisão não for exata, levar-se-á em conta a fração sem arredondamento ou aproximação.

10.3 Ocorrendo igualdade de nota final de classificação, o desempate será definido considerando-se os critérios abaixo, na seguinte ordem:

a) Maior nota da prova prática-oral;

b) Maior nota da prova de títulos;

d) Maior nota da prova objetiva.

11 HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final com a classificação dos candidatos aprovados no concurso, após homologação pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH, será divulgado conforme definido no Regulamento do Concurso.

12 EXAME MÉDICO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

12.1 Para fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital será convocado pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH através de telegrama, para submeter-se ao exame médico e apresentar a documentação (original e cópia) abaixo relacionada:

a) 02 (dois) retratos 3 x 4;

b) Certidão de nascimento ou casamento;

c) Documento de identidade;

d) CPF;

e) Comprovante de naturalização, para o brasileiro naturalizado;

f) Certificado de reservista e prova de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros do sexo masculino;

g) Título de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros;

h) Ter certificado de conclusão de residência médica em pediatria em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica/CNRM / Ministério de Educação;

i) Comprovar experiência de atuação por no mínimo 2 (dois) anos em unidade de tratamento intensivo pediátrica conforme os critérios indicados no regulamento deste certame;

j) Registro no Conselho Regional de Medicina , CRM, e prova de estar em dia com a anuidade da referida entidade de classe;

k) Certidão de nascimento dos filhos;

l) No caso de candidato estrangeiro, deverá ser apresentada a documentação necessária à nomeação, de acordo com a legislação vigente;

m) Formação acadêmica definida na alínea "f" item 2 deste Edital;

12.2 O não comparecimento do candidato, nesta fase, no prazo conforme definido no Regulamento do Concurso significará desistência da vaga e consequente eliminação do Concurso, devendo a SRH convocar o candidato subsequente, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

12.3 O candidato considerado inapto no exame médico, para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso.

12.4 A falta de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo / perfil, conforme item 2 do presente Edital, no prazo definido no Regulamento do Concurso implicará na eliminação do candidato.

13 DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A inscrição no Concurso significará, para todo e qualquer efeito, aceitação expressa, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o Concurso.

13.2 As informações constantes na lista de Confirmação de Inscrição e da Folha de Instruções de todas as Provas são partes integrantes deste Edital.

13.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada de provas, sendo considerado reprovado ou excluído do Concurso o candidato que deixar de fazê-las.

13.4 Não será admitida a realização de provas fora dos locais e horários designados previamente.

13.5 Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos de qualquer espécie.

13.6 Não será devolvida, em hipótese alguma, qualquer taxa paga.

13.7 São de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seu endereço residencial enquanto o Concurso estiver dentro do prazo de validade, não se responsabilizando a SRH/UERJ por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

13.8 Não será permitido ao candidato fumar no local da prova.

13.9 Será excluído do Concurso, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) Não observar as disposições deste Edital;

b) Inserir, no corpo das provas previstas, o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que lhe possa identificar a autoria,

c) For surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizar de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, telefone celular, calculadora, aparelhos eletrônicos ou quaisquer outros aparelhos de telecomunicações, bem como for responsável por falsa identificação pessoal;

d) Faltar ou chegar atrasado a qualquer das provas;

e) Deixar de entregar o Cartão Resposta da Prova Objetiva

f) Deixar de assinar a Lista de Presença;

g) Ausentar-se, temporariamente, do local da prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

h) Utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas, comprováveis por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico, ainda que a constatação ocorra posteriormente;

i) Comportar-se de modo a perturbar a realização das provas pelos demais candidatos, causando evidente prejuízo a estes;

j) Deixar de apresentar os documentos solicitados no prazo estabelecido.

13.10 A exclusão do Concurso de um candidato pelas razões indicadas neste Edital caberá à Comissão Organizadora, cuja decisão será publicada no DOERJ.

13.11 O candidato quando nomeado estará submetido ao estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses ao longo do qual terá seu desempenho avaliado segundo critérios estabelecidos pela UERJ.

13.12 O Concurso terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de publicação no DOERJ do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Superintendência de Recursos Humanos da UERJ.

13.13 Os casos omissos serão decididos pela Superintendência de Recursos Humanos da UERJ.

Sérgio Corrêa Marques
Superintendente de Recursos Humanos

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - PROGRAMA

Distúrbios cardio-circulatórios; Distúrbios Respiratórios / ventilação pulmonar / desmame; Distúrbios neurológicos; Distúrbios metabólicos; Infecções na UTI; Usos de antibióticos na UTI; Insuficiência Renal; Insuficiência Hepática; Síndromes Hemorrágicas; Hemorragia Digestiva; Trombose profunda e embolia pulmonar; Emergências oncológicas; Emergências reumatológicas; Uso de hemocompetentes e hemoderivados; Acidentes; Sedação e analgesia; Transplante renal; Transplante hepático; Pós- operatório cirurgia cardíaca; Pós operatório neurocirurgia ; Suporte nutricional; Polineuropatia do doente grave; Reanimação cardiorrespiratória na criança e no recém nascido; Dilemas éticos, morais e legais na UTI; Procedimentos invasivos na UTI

Sistema Único de Saúde- SUS: - Constituição da República Federativa do Brasil, Capítulo II, seção II- da saúde, artigos 196 a 200.; Lei nº 8.080/1990 ; Lei nº 8.142/1990.

II - BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Lei nº 8.080/1990

BRASIL, Lei nº 8.142/1990.

Carvalho,Wether B de; Hirschheimer,Mário Roberto; Matsumoto,Toshio. Terapia Intensiva Pediátrica 3a Edição Atheneu , S.P , 2006 .

Piva, Jefferson Pedro ; Garcia, Pedro Celiny Ramos. Medicina Intensiva em Pediatria 1a Edição 2005/ Reimpressão, 2006, ed Revinter

Constituição da República Federativa do Brasil, Capítulo II, seção II- da saúde, artigos 196 a 200.

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Código

Título

Pontuação máxima

01

Título de especialista em Medicina Intensiva Pediátrica

1 ponto

02

Título de Especialista em Pediatria

0,5 ponto

03

Certificado de conclusão de Residência em Terapia Intensiva Pediátrica em instituição reconhecida pela Comissão Nacional de
Residência Médica/MEC.

3 pontos

04

A partir de 3 anos de trabalho em Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica o candidato acrescentará 1 ponto para cada ano, até o máximo de 5 anos.

3 pontos

05

Aprovação em concurso público na área de atuação em Terapia intensiva pediátrica.

0,5 ponto

06

Experiência de no mínimo um ano em Hospital universitário / ensino e pesquisa na área de Terapia Intensiva Pediátrica - não considerar tempo de residência.

2 pontos

Total

10

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA-ORAL

ETAPAS

PONTUAÇÃO

Diagnóstico principal e diferencial

2,5

Solicitação e interpretação de exames diagnósticos

2,5

Tratamento

2,5

Conduta diante de situações de ética médica, relacionamento com familiares de paciente e com equipe de profissionais de um CTI.

2,5

Total

10