UEMG - Universidade do Estado de Minas Gerais - MG

Notícia:   Universidade do Estado - MG oferece 24 vagas para Professores

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS ­ UEMG

EDITAL Nº 001/2008

Observação: na versão do edital que figura abaixo, o item 5.1.2 já está corrigido de acordo com o conteúdo de ERRATA publicada no Minas Gerais, em 30/07.

Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos da Carreira de Professor de Educação Superior da Universidade do Estado de Minas Gerais

A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, UEMG, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na autorização emitida pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças em 25/03/2008, de acordo com a Lei Nº 15463, de 13 de Janeiro de 2005 e Lei nº 15788, de 27 de outubro de 2005, com o Decreto n° 42899, de 17 de setembro de 2002, do Governo do Estado de Minas Gerais, modificado pelo Decreto n° 44388, de 21 de Setembro de 2006, e nos termos da Resolução CONUN/UEMG Nº 134/2007, de 17 de agosto de 2007, que se encontra disponível no endereço eletrônico: www.uemg.br. e constitui parte deste edital, resolve tornar público que, de 4 de setembro a 3 de outubro de 2008, estarão abertas as inscrições de candidatos aos concursos públicos para preenchimento das vagas para a carreira de Professor de Educação Superior, Nível V - Grau A, no regime jurídico de estatutários, lotados nesta Universidade e destinados às Unidades e Departamentos relacionados nos ANEXOS 1 a 4, de acordo com as disposições estabelecidas neste Edital.

1. Das especificações relativas a cada um dos concursos:

1.1 O código de cada concurso, o Departamento e nível para o qual está sendo realizado, o número de vagas, a área/disciplina à qual se destina, a formação acadêmica e habilitação mínima exigidas do candidato, o prazo entre o encerramento das inscrições e o início do concurso, os tipos de provas que serão usados e a síntese do programa, para cada concurso, discriminados por Unidade Universitária, acham-se descritos nos Anexos 1 a 4.

1.2 Além das disciplinas previstas nos Anexos mencionados no item 1.1 deste Edital, o Departamento, em caso de necessidade, poderá atribuir outras disciplinas ao candidato aprovado e nomeado, dentro de sua área de competência.

1.3 Cada um dos concursos previstos neste Edital, conforme estabelecido nos Anexos 1 a 4 para cada Departamento/área/disciplina é considerado em singularidade no campo administrativo- jurídico.

2. Das atribuições do cargo

2.1 As atribuições do cargo de professor do ensino superior acham-se descritas no Estatuto da UEMG e estão detalhadas no Decreto n° 44539, de 05 de junho de 2007. Nos termos deste último documento, são atribuições do cargo: Participar da elaboração do projeto pedagógico institucional; planejar e desenvolver as atividades relacionadas à sua área de conhecimento consoante o projeto pedagógico do curso, das unidades de ensino e da Universidade; ministrar aulas nos cursos de graduação, pós-graduação, extensão e outros, orientar e coordenar trabalhos e projetos intra e extra-classe, elaborar, coordenar e desenvolver projetos de ensino, pesquisa e extensão; exercer funções da administração acadêmica e realizar atendimento ao alunado, dentro de sua área de competência; exercer atividades pertinentes ao ensino, à extensão e à pesquisa que estendem à comunidade, sob a forma de cursos, programas, projetos e serviços especiais; executar atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência no âmbito da Universidade; participar de conselhos, comissões e reuniões para os quais foi eleito, designado ou convocado; executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais estabelecidas no item II.1.1 do Anexo II da Lei nº. 15.463, de 2005, conforme orientação superior e normas estatutárias e regimentais.

3. Do regime de trabalho:

3.1 Os concursos serão realizados para o regime de trabalho de tempo integral, 40 (quarenta) horas semanais. Deste total, o número de horas dedicadas às atividades do docente em sala de aula será fixado pelo Departamento, tendo em vista a necessidade institucional e o conjunto de atividades exercidas pelo mesmo na Instituição, observado o mínimo de oito horas semanais de aulas previsto na Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei n°15643/2005.

4. Da Remuneração:

4.1 O Vencimento fixado para o cargo de professor de educação superior nível V, em regime de 40 horas semanais, na referência inicial (grau A), é de R$ 2.556,75 (dois mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e setenta e cinco centavos).

4.2 Nos termos da Lei 15643/05, o servidor ocupante de cargo de Professor de Educação Superior-PES fará jus ainda:

a) à gratificação de incentivo à docência de que tratam o art.3º da Lei nº 11431 de 19 de abril de 1994 e o art. 2º da Lei nº 8517, de 9 de janeiro de 1984, e suas alterações, equivalente a 20% (vinte por cento) do vencimento básico, enquanto no efetivo exercício da regência de turmas ou de aulas;

b) ao adicional de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico, a que se refere o §1º do art. 25 da Lei nº 11 517 de 13 de julho de 1994, para docentes com título de doutor, em jornada de 40 horas semanais com regime de dedicação exclusiva, se este for concedido pelo Conselho Universitário, e enquanto durar a concessão.

5. Das Inscrições

5.1. Período, locais, horários e formas de inscrição:

5.1.1 Em qualquer caso, a inscrição iniciar-se-á pelo preenchimento, pelo candidato, do requerimento eletrônico de inscrição, disponível na internet, no endereço www.uemg.br e pela emissão, pelo sistema, de um comprovante de que o preenchimento foi concluído, do qual constará o número da inscrição. Cópia desse requerimento e do comprovante de preenchimento completo do mesmo deverão, obrigatoriamente, ser parte da documentação apresentada pelo candidato para inscrição.

5.1.2 A solicitação de inscrição será concluída pela entrega da documentação completa para inscrição, nas Secretarias das Unidades Universitárias a que se refere cada concurso (ver endereços no Anexo 5), no período de 4 de Setembro a 3 de Outubro de 2008, (data corrigida conforme errata publicada em 30/07/08, no Minas Gerais) de 9 às 12 e de 14 às 17 horas, pelo candidato ou por procurador constituído mediante instrumento público ou particular, com poderes específicos para atendimento às normas previstas no Edital, com firma reconhecida, obedecido o prazo estipulado, ou pelo correio, via SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

5.1.3 Caso a inscrição seja realizada pelo Correio, toda a documentação requerida, inclusive a cópia do requerimento eletrônico de inscrição devidamente preenchido e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, deverá ser enviada pelo candidato, via SEDEX, para o endereço da Unidade para a qual está sendo realizado o concurso, e postada até a data de encerramento das inscrições. Os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope ou caixa, devidamente lacrada, e identificada, com os seguintes dizeres, no anverso: À Comissão Executiva do Concurso Público para o cargo da Carreira de Professor de Educação Superior da Escola/Faculdade de interesse do candidato, da UEMG/Nome da área/disciplina à qual está concorrendo, endereço da Unidade Universitária para qual o concurso está sendo realizado. No verso, colocar o nome e o endereço do candidato.

5.1.4 Todos os comunicados referentes ao concurso que forem enviados ao candidato o serão para o endereço fornecido no formulário de inscrição. Caso haja modificação do mesmo, é de inteira responsabilidade do candidato a comunicação, por escrito, da alteração de endereço, à Comissão Executiva da Unidade para a qual está sendo realizado o concurso.

5.2 Requisitos para inscrição de candidatos ao cargo de professor de Educação Superior da UEMG:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, amparado pelo estatuto da igualdade nas condições previstas no § 1º, artigo 12 da Constituição Federal ou, se estrangeiro, ser portador do visto pertinente;

b) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

c) possuir diploma de nível superior, acumulado com doutorado, na área/disciplina para a qual estiver sendo realizado o concurso, ou em área afim, nos termos especificados nos ANEXOS 1 a 4 deste edital. O diploma de doutor, expedido por instituição nacional, poderá ser substituído por certificado de conclusão do curso, acompanhado de declaração da instituição ofertante, de que o curso é autorizado ou reconhecido por órgão competente do sistema educacional ou recomendado pela CAPES. No caso de título obtido em instituição estrangeira, no ato da inscrição deverá ser comprovada a revalidação do diploma e reconhecimento do respectivo curso, através de documento expedido por Instituição de Ensino Superior brasileira, credenciada para tanto, na forma da lei.

5.3 Da documentação para inscrição:

5.3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

I formulário de inscrição devidamente preenchido, por meio eletrônico, acompanhado do certificado de preenchimento completo, que conterá o número da inscrição.

II original e cópia de documento de identidade, comprovando ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro, passaporte com o visto pertinente

III cadastro de Pessoa Física (CPF).

IV original e cópia de comprovação dos graus acadêmicos obtidos

V comprovação de quitação com o Serviço Militar e Justiça Eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros;

VI curriculum vitae, (ver itens 5.3.2 e 7.2.1) em sete vias, uma das quais documentada com a comprovação dos títulos e de todos os outros itens do currículo apresentado, acompanhada da relação destes documentos;

VII outros documentos: no caso do concurso para a Escola Guignard, além dessa documentação, o candidato deverá entregar também um portifolium.

VIII Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição contendo, além do número do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), o nome do candidato, CPF, número do edital, número do concurso, a Área de Conhecimento para a qual está se inscrevendo, número da inscrição e o número do documento de identidade do candidato.

5.3.2 Do Curriculum Vitae: Para efeito de composição do curriculum vitae, o candidato deverá observar os seguintes itens:

I dados pessoais;

II qualificação acadêmica (graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização, aperfeiçoamento e atualização);

III atividades de docência universitária (oferta de disciplinas de graduação e pós-graduação, participação em projetos de inovação pedagógica, criação de disciplinas ou cursos,etc.);

IV atividades de formação e orientação de discípulos em atividades acadêmicas;

V produção científica, filosófica, tecnológica, literária e artística, adequadamente divulgada, na área do concurso ou em área afim (trabalhos e publicações, com citações bibliográficas completas, patentes nacionais e internacionais, exposições, mostras, concertos, gravações, trilhas sonoras e outros trabalhos academicamente relevantes);

VI atividades de administração acadêmica (cargos de direção acadêmica, participação em órgãos colegiados, direção de entidades científicas e outras atividades de administração acadêmica ou institucional relevantes);

VII atividades de extensão universitária (coordenação de programas, projetos e outras ações de extensão universitária, participação em projetos de extensão, captação de recursos, prestação de serviços, assessorias e consultorias);

VIII outras atividades que demonstrem experiência científica, técnica ou artística e méritos profissionais (criação e coordenação de projetos e grupos de pesquisa, liderança de projetos institucionais, captação de recursos em órgãos de fomento, premiações e distinções conferidas em reconhecimento por atividade intelectual ou artística, etc...);

IX outros títulos e atividades, se estabelecidos para o respectivo concurso, nos anexos 1 a 4.

5.3.3 Toda a documentação exigida para a inscrição e para o julgamento de títulos deverá ser entregue no ato da inscrição, não podendo ser complementada posteriormente.

5.3.4 Do candidato que necessitar de condições especiais para as provas:

I O candidato que necessite de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no Formulário de Requerimento de Inscrição, especificando, claramente, os recursos especiais necessários e justificando a sua necessidade.

II O candidato que solicitar condições especiais para a realização das provas deverá acrescentar à documentação obrigatória para inscrição o laudo médico que comprove o problema que justifica a solicitação.

III O atendimento a essa demanda dar-se-á no limite da razoabilidade e da disponibilidade da Unidade, de cuja decisão não caberá recurso.

IV A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá solicitar as condições especiais para tanto, nos termos dos incisos I e II.

V A candidata lactante deverá levar um único acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. Durante o período em que estiver amamentando, a candidata será acompanhada de um fiscal da instituição, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

VI A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para a realização das provas será feita pela data de postagem, no caso de inscrições feitas pelo Correio, ou pela data de protocolo de entrega da documentação na Unidade, no caso das inscrições presenciais.

VII Caso as condições não tenham sido solicitadas na inscrição, não serão fornecidas no momento da prova.

5.3.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no requerimento de inscrição. Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.3.6 O requerimento de inscrição não recebido por motivos de falha técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados, em hipótese alguma, será admitido fora do período e horário estipulados no item 5.1.

5.3.7 A inscrição no concurso público implica no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, nas leis e regulamentos aplicáveis, em especial a Resolução CONUN 134/07 e das instruções específicas para o cargo, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.4. Da Taxa de Inscrição:

5.4.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem) reais, que deverão ser pagos através de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), em favor da UEMG. Para emissão do DAE, o candidato deverá acessar o endereço: www.daeuemg.mg.br ou www.uemg.br link: Taxas.

5.4.2 A taxa deverá ser paga até o último dia útil destinado às inscrições.

5.4.3 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o comprovante do pagamento da taxa de inscrição

5.4.4 Não será aceito, como comprovante de pagamento da taxa de inscrição, o simples comprovante de agendamento de pagamento.

5.4.5 O recebimento dos documentos relacionados como obrigatórios no item 5.3 e da confirmação do pagamento da taxa de inscrição, pela Comissão Executiva do concurso, estabelecerá a comprovação de que o candidato solicitou sua inscrição neste concurso público.

5.4.6 As solicitações de Inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o último dia de inscrição ou que tenham sido realizadas em desacordo ao determinado não serão acatadas.

5.4.7 O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo na hipótese de cancelamento do concurso.

5.5 Da isenção da taxa de inscrição:

5.5.1 O candidato desempregado poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, para um único concurso, mediante declaração de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego.

5.5.2. Para obter o benefício, o candidato deverá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição na Unidade Universitária para a qual pretende prestar o concurso, no endereço constante do Anexo 5.

5.5.2.1 A documentação para solicitação constará de:

I solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição ao concurso para professor da carreira de professor de educação superior (modelo disponível na página da UEMG);

II declaração, de próprio punho, devidamente assinada, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica nos termos da Lei, de que não aufere nenhum tipo de renda, pois:

(a) nunca teve vínculo empregatício, ou

(b) teve extinto(s) o(s) vínculo(s) empregatício(s) anteriores à solicitação ou

(c) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma;

III cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social, nela constando a foto e a assinatura do candidato, bem como a folha correspondente ao contrato de trabalho, com a baixa do último emprego e a folha seguinte a esta baixa, ou, se servidor público exonerado ou dispensado a cópia do respectivo ato publicado no órgão oficial.

5.5.3. Os documentos discriminados no item 5.5.2.1 deverão ser entregues à Comissão Executiva da Unidade para a qual o candidato realizará o concurso, impreterivelmente nos dias 25 e 26 de agosto de 2008.

5.5.4. Cada solicitação receberá um recibo contendo o número de protocolo identificador da mesma.

5.5.5. A solicitação e a documentação comprobatória da condição de desempregado serão analisadas pela Comissão Executiva local, que decidirá sobre a isenção da taxa de inscrição.

5.5.6. A relação do número de protocolo das solicitações de isenção de taxa de inscrição que forem deferidas será divulgado até o dia 3 de setembro de 2008, no endereço eletrônico da UEMG.

5.5.7. O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida deverá pagar sua taxa de inscrição, conforme disposto no item 5.4.

5.6. Das inscrições em mais de um concurso:

5.6.1 Embora a Instituição não o recomende, o candidato pode se inscrever em mais de um dos concursos previstos nos Anexos 1 a 4. Para tanto, deverá fazer a inscrição para cada um deles, separadamente, apresentar toda a documentação requerida, para cada uma das inscrições e pagar a taxa de inscrição relativa a cada um deles, separadamente.

5.6.2. Na hipótese prevista no item 5.6.1, a Instituição se exime de qualquer responsabilidade quanto à compatibilidade entre as datas de diferentes concursos. Como os concursos ocorrem independentes uns dos outros, as datas e horários de realização das provas podem se superpor, inviabilizando a participação efetiva do candidato em mais de um certame. Ao se inscrever para mais de um concurso, o candidato estará assumindo, integral e individualmente, o risco de não ter como participar de algum deles.

5.7.Da participação dos candidatos portadores de deficiência

5.7.1 Em cumprimento à Lei Estadual nº 11867, de 28 de julho de 1995, ficam reservados 10% (dez por cento) das vagas oferecidas na carreira de Professor de Educação Superior Nível V, objeto deste Concurso Público, para pessoas portadoras de deficiência, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, área/disciplina.

5.7.1.1 Para os fins preconizados no subitem 5.7.1 deste edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas situações previstas no Art .4º do Decreto Federal nº 3298, de 20 de Dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5296, de 2 de dezembro de 2004.

5.7.2 Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, além de especificar a disciplina/área para a qual está se inscrevendo, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá indicar esta opção no campo apropriado para tal fim.

5.7.3 O candidato portador de deficiência, ao realizar a sua inscrição, além de cumprir todos os quesitos estabelecidos no item 5 deste edital, deverá fazer constar da documentação, encaminhada por um dos meios previstos no item 5.1.2, laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, e o enquadramento previsto no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto federal n° 5296, de 2 de dezembro de 2004. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes do descrito.

5.7.3.1 O laudo médico não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.

5.7.4. O não cumprimento dos dispositivos previstos nos subitens 5.7.2 e 5.7.3 implicará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, restando ao candidato a disputa das vagas de ampla concorrência.

5.7.5. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas, à média mínima exigida para todos os demais candidatos, bem como ao número mínimo de avaliadores que tenham atribuído esta média.

5.7.6 O candidato inscrito para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, se aprovado e classificado na área/disciplina para a qual se inscreveu, além de figurar na classificação específica daquele concurso, terá seu nome publicado em separado, em listagem classificatória exclusiva, resultante da ordenação, dos candidatos aprovados, que concorreram às vagas reservadas aos portadores de deficiência, em todos os concursos previstos neste edital, em função da média final obtida, calculada como descrito no inciso V do subitem 7.5.8 deste Edital, bem como ao número de examinadores que atribuíram esta média.

5.8. Do deferimento da inscrição:

5.8.1 Após análise da documentação apresentada, o Diretor da Unidade procederá ao deferimento ou indeferimento da inscrição, que será comunicado ao candidato, pelo correio, contra recibo, no endereço fornecido no formulário de inscrição. A relação dos candidatos que atenderam às exigências para inscrição será divulgada via internet, na página da UEMG(www.uemg.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar essa divulgação.

5.8.2 Caso a comunicação não seja recebida até vinte dias úteis antes do período previsto neste edital para o início do concurso, é de inteira responsabilidade do candidato entrar em contato com a Secretaria Geral da Unidade para a qual se inscreveu para solicitar a confirmação.

5.8.3 É obrigação do candidato conferir, na comunicação de deferimento/indeferimento o seu nome, o número do documento utilizado para inscrição, o número da inscrição, o número do edital e do concurso, o Departamento e a Disciplina/área para a qual se inscreveu.

5.8.4. Os candidatos poderão apresentar recurso contra o deferimento ou indeferimento das inscrições, junto ao Diretor da Unidade, no prazo de dez dias, contados da data de divulgação da relação de inscrições deferidas, disponível na página da UEMG.

5.8.5. O fato de a inscrição ter sido deferida não poderá ser argüido pelo candidato como certificação da afinidade entre a área onde obteve titulação e a disciplina/área objeto do concurso. Esse aspecto será avaliado pela Comissão Examinadora, no momento do concurso.

6. Da Comissão Examinadora

6.1 O concurso será prestado perante Comissão Examinadora composta por 5(cinco) membros titulares e 2(dois) suplentes, todos com titulação igual ou superior à exigida para ingresso no nível da vaga em concurso, ou profissionais de alta qualificação científica, técnica ou artística.

6.2 Nos concursos para o nível V, pelo menos 3 (três) dos membros titulares não podem pertencer ao quadro docente da Unidade.

6.3 Não poderão participar, como membros da Comissão Examinadora de um dado concurso, o cônjuge ou companheiro(a), parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau do candidato, nem profissionais que estejam participando, como candidatos, de qualquer concurso que figure no mesmo edital.

6.4 A composição da Comissão Examinadora será comunicada aos candidatos, juntamente com a convocação para a realização das provas e também será divulgada no endereço eletrônico da UEMG.

6.5 Será de dez dias, contados da data de divulgação eletrônica, o prazo para que o candidato possa impugnar a Comissão Examinadora junto ao Diretor da Unidade, argüindo o impedimento ou suspeição de algum membro da Comissão ou a não observância de algum aspecto dessa norma na composição da mesma. A não impugnação no prazo citado será considerada como aceitação expressa da composição.

7. Dos Procedimentos do Concurso

7.1 Disposições comuns

7.1.1 Cada um dos concursos previstos nos Anexos 1 a 4 terá início entre 30 (trinta) e 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de encerramento das inscrições.

7.1.2 O concurso para o cargo da Carreira de Professor de Educação Superior da UEMG é realizado em etapa única, constituída de três provas, realizadas consecutivamente, nenhuma delas eliminatória, precedidas por uma sessão de Instalação da Comissão Examinadora e de Início dos Trabalhos do Concurso.

7.1.3 As três provas consecutivas que ocorrerão em cada um dos concursos serão:

I - prova de títulos, obrigatória,

II- prova didática, também obrigatória e

III- prova escrita ou prova prática, conforme figure nas informações relativas ao concurso, no respectivo Anexo.

7.1.4 As provas serão realizadas na ordem estabelecida pela Comissão Examinadora, na Sessão de Instalação da Comissão Examinadora e Início dos Trabalhos do Concurso.

7.1.5 Nas provas que forem públicas e, por sua natureza, não forem realizadas simultaneamente por todos os candidatos, o concorrente que ainda não fez a prova não poderá assistir à dos demais.

7.1.6 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou destes com pessoas alheias ao concurso.

7.1.7 Durante o concurso, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Durante a prova didática, no entanto, é permitida a utilização, como recurso adicional para a apresentação, de equipamento eletrônico trazido pelo candidato.

7.1.8 Terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização, faltar com o devido respeito para com qualquer membro da comissão examinadora, ou com as autoridades presentes às sessões públicas e/ou a outros candidatos;

7.1.9 Se, mesmo após o encerramento das provas, for constatado o uso de qualquer meio ilícito por parte do candidato, sua(s) prova(s) será(ao) anulada(s) e ele será eliminado do Concurso.

7.1.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato do ambiente de prova.

7.1.11 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

7.1.12 O não-comparecimento a qualquer das provas implicará na eliminação do candidato.

7.2 Da Sessão de Instalação da Comissão Examinadora e Início dos Trabalhos do Concurso.

7.2.1 Cada concurso é iniciado por uma Sessão de Instalação da Comissão Examinadora e Início dos Trabalhos do Concurso.

7.2.2 Os candidatos serão convocados para essa sessão, formalmente, por meio de Edital publicado no endereço eletrônico da UEMG, com antecedência mínima de trinta dias, e por meio de convocação remetida ao endereço indicado no ato da inscrição, com comprovante de postagem. Caso a convocação pessoal não seja recebida até dez dias úteis antes do período previsto neste edital para o Início do concurso, é de inteira responsabilidade do candidato entrar em contato com a Comissão Executiva do Concurso, através da Secretaria Geral da Unidade para a qual se inscreveu, para solicitar o envio da convocação.

7.2.3 É obrigatório o comparecimento de todos os candidatos à Sessão de Instalação da Comissão Examinadora e Início dos Trabalhos do Concurso, onde será definido o cronograma contendo o horário de realização das provas, que ocorrerão todas elas nos dias subseqüentes.

7.2.4 Para ter acesso à Sessão, o candidato deverá apresentar o comunicado formal de deferimento da Inscrição ou a convocação referida no item 7.2.1 e documento de identidade original, com fotografia.

7.2.5 O cronograma dos procedimentos do concurso, elaborado pela Comissão Examinadora, durante essa Sessão, conterá, obrigatoriamente, a data e o horário de realização de cada prova, do sorteio de ponto para a prova didática (e da Prova Escrita, quando essa estiver prevista no respectivo Anexo), e da Sessão Final de Apuração dos Resultados.

7.2.6 O cronograma será comunicado verbalmente aos candidatos, antes do encerramento da Sessão de Instalação da Comissão e Início dos Trabalhos do Concurso.

7.2.7 Nos termos dos Artigos 30 e 31 da Resolução CONUN 134/07, eventual e justificadamente, a Comissão Examinadora poderá promover alguma alteração no cronograma fixado na Sessão de início dos trabalhos do concurso. As hipóteses e procedimentos a serem adotados em caso de alteração do cronograma constam da citada resolução.

7.3 Das Provas

7.3.1 Da Prova de Títulos: Critérios para avaliação dos títulos e demais elementos do curriculum vitae

7.3.1.1 A prova de títulos consistirá na análise e julgamento, pela Comissão Examinadora, dos títulos e demais dados do currículo, que foram entregues pelos candidatos no momento da inscrição. Considerando apenas os itens devidamente documentados, a Comissão deverá avaliar os seguintes quesitos:

I - Qualificação acadêmica: graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização, aperfeiçoamento e atualização, na área objeto do concurso ou em área afim.

II - Docência universitária: oferta de disciplinas de graduação e pós-graduação, participação em projetos de inovação pedagógica, criação de cursos ou disciplinas.

III - Formação e orientação de discípulos em atividades acadêmicas: orientação formal de bolsistas e estagiários, orientação de dissertações de mestrado e teses de doutorado.

IV - Produção científica, filosófica, tecnológica, literária ou artística, adequadamente divulgada, na área do concurso ou em área afim, incluindo:

a) publicações: livros, capítulos de livros, artigos em periódicos indexados nacionais e internacionais, trabalhos completos em anais de congressos, outras publicações;

b) produção tecnológica: patentes nacionais e internacionais, outras produções relevantes;

c) produção artística: exposições, mostras, concertos, gravações, trilhas sonoras e outros trabalhos de relevância nacional e internacional.

V - Experiência em administração acadêmica: exercício de cargos de direção acadêmica, participação em órgãos colegiados acadêmicos, direção de entidades científicas e outras atividades de administração acadêmica ou institucional que a Comissão julgar relevantes.

VI- Atividades de extensão universitária: coordenação de programas, projetos e outras ações de extensão universitária, participação em projetos de extensão, captação de recursos em projetos de extensão, etc; prestação de serviços de consultoria e assessoria na área do concurso ou em área afim.

VII - Outras atividades que demonstram experiência científica técnica ou artística: criação e coordenação de projetos e grupos de pesquisa, liderança de projetos institucionais, captação de recursos em órgãos de fomento, premiações e distinções conferidas em reconhecimento por atividade intelectual ou artística, etc.

7.3.1.1.1 No concurso para a Escola Guignard, em que este edital estabelece, no respectivo Anexo, como parte da prova de títulos, a análise de um portifólio, este será considerado como comprovação de parte das atividades cuja avaliação está prevista no inciso IV do item 7.3.1.1.

7.3.1.2 A atribuição de pontuação para o julgamento será estabelecida pela Comissão Examinadora, tendo em vista os critérios gerais estabelecidos a seguir:

a) Ao pontuar os quesitos relacionados no item 7.3.1.1, a Comissão Julgadora deverá levar em conta o nível da carreira de magistério à qual o concurso se refere, a regularidade e a relevância da produção.

b) Na distribuição geral do total de 100 (cem) pontos que vale essa prova, o valor atribuído a cada um dos sete grupos de atividades especificados nos incisos I a VII do item 7.3.1.1, isoladamente, não poderá exceder 25 (vinte e cinco) pontos.

c) Deverá ser atribuída pontuação diferenciada aos títulos e produção acadêmica realizados diretamente na disciplina/área do concurso e àqueles realizados em áreas afins. A classificação dos títulos e da produção apresentada pelos candidatos nestas duas categorias e a proporção entre a pontuação atribuída a cada uma delas serão estabelecidas, soberanamente, pela Comissão avaliadora, dentro dos limites estabelecidos na Resolução CONUN 134/2007.

d) No julgamento dos títulos, devem prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.

7.3.2 Da Prova Didática

7.3.2.1 A prova didática para cada concurso consistirá de uma aula sobre um tema sorteado por um dos candidatos, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para início da prova, dentro de uma lista de pontos elaborada pela Comissão Examinadora com base no programa do concurso.

7.3.2.2 A lista de pontos será apresentada pela Comissão Examinadora aos candidatos, imediatamente antes do sorteio.

7.3.2.3 Imediatamente, o candidato deverá propor a substituição de algum ponto, caso entenda que ele não se inclui no programa do concurso. Neste caso, a Comissão Examinadora deverá decidir, soberanamente, e na mesma hora, sobre a procedência ou não da alegação. A não manifestação do candidato sobre a lista de pontos significará, para todos os fins, a concordância explícita com a mesma.

7.3.2.4 Ao iniciar a prova didática, o candidato deverá entregar aos membros da Comissão Examinadora o plano de aula em cinco vias. É facultado ao candidato o uso dos recursos didáticos e audiovisuais que trouxer para o concurso.

7.3.2.5 Na prova didática, a exposição feita pelo candidato terá a duração de cinqüenta minutos, com tolerância de dez minutos.

7.3.2.6 Fica vedada, na prova didática de cada concorrente, a presença de candidatos que ainda não a tiverem realizado.

7.3.2.7 Em áreas/disciplinas com grande número de candidatos, o Presidente da Comissão Examinadora poderá adotar critérios de agrupamento dos candidatos para fins de sorteio de ponto e de realização da prova didática. O agrupamento deverá garantir que todos os membros de um dado grupo façam a prova sobre o mesmo ponto. Serão realizados tantos sorteios de pontos quantos forem os grupos compostos para realização da prova, assegurando-se que todos os grupos de candidatos tenham conhecimento do tema de sua prova com a antecedência de pelo menos 24 horas prevista acima.

7.3.2.8 Nos casos em que essa condição estiver especificada no respectivo Anexo a este edital, a prova didática será seguida, obrigatoriamente, por argüição oral. A argüição será realizada ao término da exposição do candidato, e deverá ter a duração total de 40 (quarenta) a 60 (sessenta) minutos, podendo cada examinador, a seu critério, argüir o candidato, por até 20 (vinte) minutos, assegurando-se igual tempo para resposta.

7.3.2.9 Mesmo nos concursos para os quais o Anexo contido neste edital não explicita a previsão de argüição oral na Prova Didática, a Comissão Examinadora poderá inquirir o candidato sobre o tema da aula. Nesse caso, o tempo total de questionamento pela banca não deverá ultrapassar 30 (trinta) minutos.

7.3.2.10 A não observância dos tempos mencionados nos itens 7.3.2.5, 7.3.2.8 e 7.3.2.9, por si só, não acarretará a anulação da prova nem a desclassificação do candidato.

7.3.2.11 Cada membro da Comissão Examinadora avaliará o candidato sobre o domínio do tema sorteado, sua capacidade de organizar idéias e de expressá-las com clareza e outros aspectos que julgar pertinentes.

7.3.3 Da Prova Escrita

7.3.3.1 Nos concursos para os quais o Anexo constante deste edital prevê Prova Escrita, esta constará de ponto(s) comum(ns) a todos os candidatos inscritos naquele concurso e será realizada simultaneamente por todos eles.

7.3.3.2 O(s) ponto(s) será(o) sorteado(s) dentre uma lista elaborada pela Comissão Examinadora, com base no programa do concurso e apresentada aos candidatos imediatamente antes do início da prova.

7.3.3.3 Caso algum candidato considere que um dado ponto não se inclui no programa, deverá solicitar, imediatamente, sua substituição, devendo a Comissão Examinadora, soberanamente, decidir, na hora, sobre a procedência ou não da alegação. A não manifestação imediata de discordância será considerada como tácita aceitação da relação de pontos pelos candidatos.

7.3.3.4 Concluído esse procedimento, o(s) ponto(s) será(o) sorteado(s) por um dos candidatos e terá início a contagem de tempo para realização da prova.

7.3.3.5 A duração total da prova será de quatro horas, das quais a primeira será o período reservado para consulta bibliográfica, desenvolvida no local de realização da prova. Os livros para a consulta serão trazidos pelos candidatos e não deverão conter anotações, estando sujeitos a vistoria pela comissão examinadora.

7.3.3.6 É facultado ao candidato fazer anotações durante o período de consulta e utilizá-las no horário reservado à resposta às questões. As anotações previstas no parágrafo anterior terão que ser feitas em folhas rubricadas e identificadas pelos examinadores como "consulta" e anexadas à prova pelo candidato, sob pena de anulação.

7.3.3.7 A prova deverá ser manuscrita e feita a tinta, com letra legível. Após o início da prova escrita, não se admitirá o ingresso de nenhum candidato, independentemente dos motivos alegados.

7.3.4 Da Prova Prática

7.3.4.1 Nos concursos para os quais as condições descritas no respectivo Anexo prevêem a exigência de prova prática, esta será realizada conforme os parâmetros que constam do mesmo.

7.3.4.2 O teor da prova prática será definido pela Comissão Examinadora, tendo em vista os parâmetros estabelecidos no referido anexo, a área/disciplina para a qual se realiza o concurso e o programa do mesmo.

7.4. Da Atribuição de notas pelos examinadores

7.4.1 No processamento dos resultados dos concursos, cada examinador deverá atribuir a cada candidato, em cada prova realizada e no julgamento de títulos, uma nota, em número inteiro, na escala de 0(zero) a 100(cem) e extrair a média aritmética das notas atribuídas a cada candidato.

7.4.2 No cálculo desta média, para o cargo da Carreira de Professor de Educação Superior - Nível V, a nota da prova de títulos terá peso igual ao da média das duas outras provas, ou seja, títulos terão peso 2(dois).

7.4.3 A média de cada candidato será calculada até a casa dos décimos, desprezando-se o algarismo desta ordem decimal se inferior a 5(cinco) e aumentando-se de 1 (um) o algarismo das unidades, se o dos décimos for igual ou superior a 5(cinco).

7.4.4 O examinador deverá ordenar os candidatos pela seqüência decrescente das médias calculadas. Em caso de empate nesta primeira ordenação, o examinador deverá efetuar o desempate. Como primeiro critério para desempate, nos termos da Lei Federal n° 10741, de 1° de outubro de 2003, será beneficiado o candidato que tiver completado 60 anos, até o último dia da inscrição no concurso. Não havendo candidatos nesta condição, ou persistindo o empate, serão consideradas, sucessivamente, até obter o desempate: a nota de títulos, a nota da prova escrita (quando houver), a nota da prova didática e a nota da prova prática (quando houver).

7.4.5 O examinador deverá compor quadro parcial de notas contendo todas as notas e a média atribuída a cada um dos candidatos, ordenados da forma mencionada no item 7.4.4, e colocá-lo em envelope que será lacrado e entregue ao Presidente da Comissão Examinadora.

7.5 Da Apuração dos Resultados

7.5.1 A apuração dos resultados dos concursos será realizada em uma Sessão Final Pública. Cada envelope será aberto e serão lidas, e registrados em um quadro, o nome do examinador, o nome de cada candidato, a nota, em cada prova, e a média que lhe foi atribuída pelo examinador.

7.5.2 Encerrada a leitura das notas e médias atribuídas por cada um dos examinadores, serão considerados aprovados aqueles candidatos que tiverem obtido, de pelo menos três dos examinadores, média igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

7.5.3 Dentre os aprovados, cada examinador indicará, para o 1.º (primeiro) lugar, o candidato que, em seu quadro de notas, tenha alcançado a maior média, classificando-se, como primeiro colocado, o candidato que obtenha o maior número de indicações.

7.5.4 Ocorrendo empate nas indicações para o 1.º (primeiro) lugar, o desempate será feito pela média aritmética simples das médias atribuídas a cada candidato pelos examinadores. Persistindo o empate, calcular-se-á a média aritmética simples das notas obtidas pelos candidatos, sucessivamente, nas provas adiante ordenadas, que tenham sido exigidas no concurso, até que se consiga o desempate:

a) na prova de títulos;

b) na prova escrita;

c) na prova didática;

d) na prova prática.

7.5.5 A média citada acima será calculada até a casa dos décimos, desprezando-se o algarismo desta ordem decimal se inferior a 5(cinco) e aumentando-se de 1 (um) o algarismo das unidades, se o dos décimos for igual ou superior a 5(cinco).

7.5.6 Excluído o candidato que, mediante os procedimentos descritos nos itens 7.5.3 e 7.5.4, tiver sido definido como primeiro colocado, cada examinador indicará, para o segundo lugar, entre os candidatos aprovados nos termos do item 7.5.2, aquele que, em seu quadro de notas, tenha alcançado a maior média. Classifica-se para o segundo lugar o candidato que obtenha o maior número de indicações. Ocorrendo empate, proceder-se-á da maneira descrita no item 7.5.4 para efetuar o desempate.

7.5.7 Excluídos os classificados em 1° (primeiro) e 2° (segundo) lugar, o mesmo procedimento descrito no item 7.5.4 será adotado para obter o 3° (terceiro) lugar e assim, sucessivamente, até que sejam classificados todos os candidatos aprovados.

7.5.8 Processada a classificação dos candidatos, será elaborada ata contendo o Parecer Final da Comissão Examinadora, incluindo, obrigatoriamente:

I - os quadros de notas e médias atribuídas pelos examinadores a cada um dos candidatos, identificando-se nominalmente candidato e examinador;

II - a relação nominal dos candidatos aprovados e dos reprovados por nota ou por desistência;

III - a ordem de classificação final de todos os candidatos que tenham sido aprovados;

IV - O nome do candidato indicado para assumir a vaga em concurso, no limite previsto no edital.

V - quando, no concurso, houver candidato(s) que esteja(m) concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência, que tenham sido aprovados, nos termos do item 7.5.2, e classificados, além de figurar na classificação referida no inciso III, o nome deste(s) candidato(s) deverá constar em uma relação em separado, acompanhado da média aritmética simples das médias atribuídas a ele (s) pelos examinadores).

8. Da Homologação

8.1 O Parecer Final deverá ser apreciado pelo Conselho Departamental da Unidade para a qual está sendo realizado o concurso, do ponto de vista estritamente formal, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da Sessão Final de Apuração dos Resultados.

8.2 O Conselho Departamental aprovará o resultado do concurso expresso no Parecer Final da Comissão Examinadora, salvo na hipótese de não observância dos preceitos estabelecidos no Edital do concurso e na Resolução CONUN134/07. Os procedimentos para tanto serão aqueles descritos nos Artigos 60 e 61 daquela norma.

8.3 O resultado da apreciação do Parecer Final da Comissão Examinadora pelo Conselho Departamental será comunicado imediatamente aos candidatos, formalmente, no endereço fornecido no ato de inscrição, contando a data de entrega como início da contagem do prazo para interposição de recurso.

8.4 Caso o Conselho Departamental não aprecie o Parecer Final da Comissão Examinadora no prazo previsto no item 8.1 acima, a matéria será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (COEPE) para apreciação, dentro do prazo de 30 dias contados da data da Sessão Final de Apuração dos Resultados.

8.5 A classificação final dos candidatos aprovados será publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais e, ainda, disponibilizado no endereço eletrônico da UEMG.

8.5.1 A classificação final dos concursos, para os quais concorrem candidatos na inscritos para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, que tenham sido aprovados nos termos do subitem 7.5.2, somente será divulgada após a apuração do resultado final de todos os concursos nos quais concorrem candidatos inscritos nessa condição.

8.6 O Concurso Público será homologado pelo Reitor, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de publicação da classificação final dos candidatos aprovados; a homologação será publicada no órgão oficial do Estado de Minas Gerais e o ato disponibilizado no endereço eletrônico da UEMG (www.uemg.br).

8.6.1 A UEMG poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado de cada um dos certames previstos nos Anexos 1 a 4.

8.6.2 O prazo previsto no subitem 8.6 poderá ser ultrapassado, no caso dos concursos em que haja candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, que tenham sido aprovados nos termos do subitem 7.5.2 A homologação dos concursos, para os quais houve aprovação de candidatos inscritos naquela condição, será efetuada, após a conclusão de todos os certames em que haja candidato inscrito na reserva de vagas instituída pela Lei nº 11867/1995 e aprovado.

9. Dos Recursos

9.1 Não será concedida revisão de prova, segunda chamada ou vistas de qualquer prova.

9.2 Observados os limites estabelecidos na Resolução CONUN 134/2007 e neste edital, a Comissão Examinadora é soberana em seu julgamento. Entretanto, caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, em caso de manifesta irregularidade ou inobservância de disposições legais.

9.3 Não será admitido recurso quanto aos aspectos para os quais a Resolução CONUN 134/2007 prevê manifestação verbal imediata dos candidatos em caso de discordância.

9.4 Nos demais casos, deverá ser usado o modelo de formulário para interposição de recursos disponível na página da UEMG (www.uemg.br) na internet.

9.5 O recurso deverá ser interposto junto ao órgão ou autoridade que tomou a decisão, que deverá examiná-lo em caráter de reconsideração.

9.6 Quando não especificado diferentemente neste edital, o prazo para apresentação de recurso será de dez dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente à data de ciência pelo interessado do fato objeto de contestação.

9.7 Nos procedimentos em que esta norma prevê publicação no órgão de divulgação oficial do Estado de Minas Gerais ou publicação no endereço eletrônico da UEMG, a data da publicação será considerada a data de ciência.

9.8 Nos casos em que a comunicação se der apenas por meio de correspondência ao interessado, o dia aposto ao comprovante de entrega da correspondência será considerado como a data de ciência.

9.9 Não serão aceitos recursos interpostos por meios eletrônicos, Internet, faxsímile, telex, telegrama e correio.

9.10 Recursos intempestivos serão indeferidos liminarmente.

9.11 Decorrido o prazo previsto e não sendo apresentado recurso, os atos praticados serão considerados aceitos tacitamente pelos candidatos e não poderão mais ser contestados para qualquer fim.

9.12 A autoridade ou instância recorrida terá o prazo de 10 (dez) dias para deliberar sobre o ato recorrido.

9.13 A instância/autoridade que tomou a decisão questionada no recurso poderá reformular, fundamentadamente, a decisão contestada, ou mantê-la, indeferindo o recurso. Neste último caso, encaminhará o recurso, com toda a documentação, à instância competente.

9.14 São as seguintes as instâncias para apreciação de recurso:

I - O Conselho Departamental, contra ato praticado pelo Diretor da Unidade ou pela Câmara Departamental;

II - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (COEPE), contra decisão do Conselho Departamental, do Reitor ou do Vice-Reitor, em matéria de sua alçada;

III - O Conselho Universitário, contra decisão do Conselho Departamental, do Reitor e do Vice- Reitor, que escape à competência do COEPE, e contra decisão do próprio COEPE, por estrita argüição de ilegalidade.

10. Da nomeação:

10.1 A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UEMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

10.2. O candidato que concorreu às vagas reservadas aos portadores de deficiência, aprovado e classificado no limite dessas vagas, será nomeado e terá lotação, observada a estrita ordem de classificação na listagem específica dessa concorrência, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

10.2.1 .A nomeação de um candidato aprovado e classificado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total disponível para nomeação no concurso ao qual concorreu.

10.2.2.A cada dez nomeações na carreira de Professor nível V, para os concursos previstos neste edital, uma será destinada a candidato aprovado que conste na lista de candidatos que concorreram às vagas reservadas aos portadores de deficiência, observada sua classificação nesta listagem.

10.2.3 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste edital, implicará a perda do direito de ser nomeado nas vagas reservadas aos portadores de deficiência.

10.3 Cumprida a reserva estabelecida na Lei 11867/95, dar-se-á continuidade ao provimento das vagas destinadas à ampla concorrência.

10.4 Exames médicos pré-admissionais

10.4.1 O candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, que concluirá quanto à aptidão física e mental para o exercício do cargo, nos termos do Decreto Nº 44638, de 10 de outubro de 2007 e Instrução Normativa SCPMSO Nº 001/2007, 20 de janeiro de 2007. São obrigatórios os seguintes exames: hemograma; contagem de plaquetas; glicemia de jejum; urina rotina; laringoscopia indireta ou vídeonasolaringoscopia

10.4.2 Na inspeção médica poderão, a critério clínico, ser exigidos, de qualquer candidato, exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional.

10.4.3 O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

10.4.4 Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados, classificados e nomeados, deverão apresentar laudo médico atualizado atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a provável causa da deficiência.

10.4.5 O candidato portador de deficiência, se aprovado e classificado na forma disposta neste edital, paralelamente à realização do exame médico pré-admissional, será submetido à inspeção por Junta Médica, para emissão de Certidão de Caracterização ou Não de Deficiência e para fins de verificação da compatibilidade ou não com as atribuições do cargo de professor de educação Superior, observadas as peculiaridades da área/disciplina objeto do concurso ao qual se submeteu.

10.4.5.1 A Inspeção Médica será realizada na cidade de Belo Horizonte.

10.4.5.2 A certidão que caracterize o candidato como não-portador de deficiência propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, em caso de inconformismo, no prazo de 10 (dez dias), contados da data em que o Serviço Médico oficial do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais der ciência da mesma ao candidato.

10.4.5.3 O recurso será decidido no prazo máximo de dez dias e, se acatado, poderá o Superintendente central de Perícia Médica e Saúde ocupacional convocar o recorrente para nova inspeção por Junta Médica.

10.4.5.4 O candidato cuja deficiência não for caracterizada, nos termos do Art. 4° do Decreto Federal n° 3298, de 20 de dezembro de 1999, modificado pelo Decreto Federal nº 5296, de 2 de dezembro de 2004, pela Junta Médica especificada no subitem 5.7.6 deste Edital, como justificativa suficiente para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, ou não comparecer no dia, hora e local marcado para a realização da inspeção pela Junta Médica, perderá o direito à vaga reservada aos portadores de deficiência que ocuparia, terá seu ato de nomeação tornado sem efeito e permanecerá apenas na posição que obteve na classificação dos candidatos de ampla concorrência do respectivo concurso.

10.4.5.5 O candidato cuja deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do cargo definidas no item 2 deste edital, observadas as peculiaridades da disciplina/área objeto do concurso ao qual se submeteu, será considerado inapto.

10.4.6 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

10.5. Da documentação para posse: sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, no ato da posse os candidatos nomeados e convocados deverão apresentar (a) uma fotografia recente, tamanho 3x4, e o original e uma cópia dos seguintes documentos: b) documento de identidade; c) certidão de nascimento ou casamento; d) título de eleitor ou documento equivalente e comprovante de votação na última eleição; e) certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; f) inscrição no PIS/PASEP; g) resultado do laudo médico pericial favorável, considerando o candidato apto a exercer as atribuições do cargo, expedido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional; h) declaração, em impresso próprio, de que o candidato, com a posse, não acumulará remuneração de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei, observado, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998; i) declaração, em impresso próprio, de não ter sido demitido, exonerado ou dispensado de cargo ou função pública exercidos junto ao Poder Executivo do Estado de Minas Gerais em virtude de processo administrativo; j) diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo e habilitação, conforme especificação constante deste Edital; k) CPF l) Declaração de Bens e Valores; m) se estrangeiro, o candidato deverá apresentar ainda visto de permanência definitiva no país; n) outros documentos poderão ser solicitados ao candidato, caso se faça necessário.

10.5.1 O candidato que não tomar posse em tempo hábil, na forma prevista em lei, será considerado desistente.

10.5.2. Os candidatos nomeados serão admitidos no Regime Jurídico de Estatutário, de conformidade com as normas contidas na Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais e legislação pertinente

10.5.3 Os candidatos nomeados estarão incluídos no Regime de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais instituído pela Lei Complementar Nº. 64, de 25 de março de 2002 e alterações posteriores.

10.5.4 Do estágio probatório: O candidato nomeado para o cargo estará sujeito, nos termos do art. 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1 998, a estágio probatório por período de 36 (trinta seis) meses, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objeto de avaliação, baseada em diversos parâmetros, pela Câmara Departamental ou Colegiado equivalente. A avaliação será submetida, posteriormente, ao Setor da Administração Central responsável pela Gestão de Recursos Humanos.

10.5.5 Durante o estágio probatório, não será permitida a transferência, remoção, disponibilidade ou outra forma de movimentação dos servidores, investidos nos cargos, de regiões do interior para a capital.

10.5.6 Do Local de Trabalho: o exercício funcional do candidato aprovado, classificado, nomeado e investido no cargo dar-se-á na Universidade do Estado de Minas Gerais, na Unidade para a qual foi realizado o concurso, podendo a Instituição, em caso de necessidade, remanejá-lo ou incumbi- lo de ministrar disciplinas ou realizar atividades em outras Escolas ou Departamentos dentro do mesmo Campus.

11. Das disposições finais

11.1 Decorrido o prazo recursal e homologado o Concurso Público, a Comissão Executiva disponibilizará para os candidatos, durante 60 (sessenta) dias, a documentação comprobatória de seus títulos. Findo o prazo disposto no caput deste artigo, a UEMG se exime de qualquer responsabilidade sobre a referida documentação.

11.2 O candidato aprovado assume o compromisso de ministrar aulas, dentro da sua área de competência, para qualquer curso, independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição.

11.3 A qualquer tempo, desde que constatada inexatidão de dados ou falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados pelo candidato, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato e todos os atos decorrentes.

11.4 Os prazos citados no presente Edital referem-se a dias corridos. Na contagem dos prazos, exclui-se o primeiro dia e inclui-se o último.

11.5 Considera-se o prazo automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente, se o vencimento incidir em dia no qual, por qualquer motivo, não houver expediente na Unidade interessada, ou o seu encerramento ocorrer antes das 17 horas.

11.6 O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Conselho Universitário

11.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, durante a execução dos concursos. Certidão de aprovação em concurso público poderá ser requerida após a homologação do Resultado Final do Concurso publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais.

11.8 Caso, durante o prazo de validade do concurso, novas vagas sejam autorizadas e oferecidas no cargo de professor de Educação Superior nível V, nas mesmas áreas/disciplinas objeto do concurso, poderá haver aproveitamento de candidatos aprovados, além do limite de vagas previsto nos anexos 1 a 4

11.8.1. Nesta hipótese, 10% (dez por cento) das novas vagas serão destinadas a candidatos que concorreram às vagas reservadas aos portadores de deficiência previstas neste edital, e que tenham sido aprovados e classificados além do número de vagas reservadas.

11.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais.

Janete Gomes Barreto Paiva
Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais

Anexo 1

Informações para concurso público para o magistério superior da UEMG, NÍVEL V

Unidade: Escola de Design

Departamento e Código do Concurso

Área / Disciplina

Nº de vagas em concurso neste edital

Formação Acadêmica e habilitação mínima exigida

Prazo entre término de inscrição e realização de prova

Tipos de provas a serem realizadas

Síntese do Programa

Depto de Contextualização e Fundamentação. Código: DCF01

Análise Crítica da História do Design

1

Doutorado em Design, Artes Visuais, Artes, História, Filosofia ou Comunicação ou em área afim.

30 a 45 dias

Títulos, Didática e Escrita

Análise crítica e reflexiva do design no contexto do seu desenvolvimento histórico, social, teórico e prático. Inclui as bases epistemológicas que sustentam a disciplina; a evolução e transformação do design frente às demandas sociais e científicas; interface com outros campos do conhecimento; áreas de abrangência e aplicação.

Depto. De Planejamento e Configuração. Código: DPC02

Inovação em Design

1

Doutorado em Design ou Engenharia de Produção ou em área afim

30 a 45 dias

Títulos, Didática e Escrita

Estudo das dinâmicas envolvidas no processo de inovação em design, considerando os diferentes aspectos relacionados aos produtos, processos e serviços. Abrange o conceito de inovação em design nos planos operativo e perceptivo do produto; o aporte de outras áreas do saber na introdução de novos conhecimentos em produtos, serviços e processos; os valores interativos e a transcendência da função física dos produtos; a conexão do conteúdo com a realidade produtiva local.

Depto. De Planejamento e Configuração. Código: DPC03

Informação e Tecnologia

1

Doutorado em Design, Engenharia de Produção ou Ciência da Informação ou em área afim

30 a 45 dias

Títulos, Didática e Escrita

Estudo da tecnologia como domínio ou território de produção de conhecimento e geração de produtos virtuais e interativos. Abrange conceitos de rede humana e eletrônica; o uso da tecnologia na democratização da informação; design de interface e novas linguagens tecnológicas.

Depto. De Planejamento e Configuração. Código: DPC04

Interface Visual e Tecnológica

1

Doutorado em Design, Engenharia de Produção, Ciência da Informação ou Artes Visuais ou em área afim

30 a 45 dias

Títulos, Didática e Escrita

Estudo dos recursos tecnológicos como meio de ampliar os métodos e agilizar as formas de projetar. Abrange a aplicação de ferramentas computacionais no gerenciamento e comunicação nas várias etapas do projeto; as formas de representação bi e tridimensionais do produto; a integração de tecnologias na simulação de processos; as novas formas de projeto à distância; o desenvolvimento integrado do produto.

Depto. De Planejamento e Configuração. Código: DPC05

Design e Criatividade

1

Doutorado em Design, Artes Visuais ou Comunicação ou em área afim.

30 a 45 dias

Títulos, Didática e Escrita

Análise da transição de uma sociedade baseada nas faculdades lógica, lineares, frias e objetivas da era da Informação, para uma sociedade baseada em faculdades criativas, empáticas e sistêmicas.Inclui: as três maiores forças econômicas; a era conceitual - High concept; high touch;os processos de conhecimento; capital Intelectual x capital humano; desenvolvimento da criatividade; gerenciamento de talentos e de projetos criativos e exercícios práticos.

Depto. De Planejamento e Configuração. Código: DPC06

Design Gráfico

1

Doutorado em Design, Artes Visuais ou Comunicação ou em área afim.

30 a 45 dias

Títulos, Didática e Escrita

Compreensão do design visual a partir dos processos de percepção, interpretação, significação e função da linguagem conformadora de identidades intersubjetivas dos produtos.Inclui os sistemas de comunicação visual nos vários contextos que fazem a interface do produto e das empresas com o universo usuário.

Departamento de Sistemas de Produção. Código: DSP07

Materiais e Processos de Transformação

2

Doutorado em Design, Engenharia de Produção ou Engenharia de Materiais ou em área afim

30 a 45 dias

Títulos, Didática e Escrita

Estudo dos processos de transformação que acompanham o ciclo de vida dos materiais, da extração à aplicação e descarte, na perspectiva da inovação e da sustentabilidade. Inclui a classificação, função e uso; os recursos primários renováveis e não renováveis; a otimização dos recursos secundários; o ciclo global e extensão de vida dos materiais; tecnologia limpa e processos de transformação; seleção de materiais; novos materiais. Inclui estudo de suas propriedades e características; os processos de transformação de baixo impacto; o aproveitamento de resíduos e descartes; a extensão do uso: a reutilização e reciclagem.

Departamento de Sistemas de Produção. Código: DSP08

Design para a Sustentabilidade

1

Doutorado em Design ou Engenharia de Produção ou em área afim

30 a 45 dias

Títulos, Didática e Escrita

Estudo dos aspectos que permeiam a relação design e sustentabilidade ambiental. Compreende o nivelamento de conceitos e as interconexões entre sustentabilidade social, ambiental e econômica; dimensão sócio- ética da sustentabilidade e utilização responsável de recursos; indicadores de sustentabilidade no ciclo de vida do sistema produto; articulação da matéria com a realidade e necessidades locais; estudos de caso.

Departamento de Sistemas de Produção. Código: DSP09

Cadeia de Valor e Valorização dos Recursos Locais

1

Doutorado em Design ou Engenharia de Produção ou em área afim

30 a 45 dias

Títulos, Didática e Escrita

Análise da cadeia de valor de produtos e serviços, aplicada a setores industriais de interesse. Abrange a identificação de recursos locais e estratégias para sua valorização; novas formas de trabalho, produção, distribuição e consumo; análise de setores e identificação de oportunidades competitivas.

Anexo 2

Informações para concurso para o magistério superior da UEMG, NÍVEL V

Unidade: Escola de Música

Departamento e Código do Concurso

Área / Disciplina

Nº de vagas em concur- so neste edital

Formação Acadêmica e habilitação mínima exigida

Prazo entre término de inscrição e realização de prova

Tipos de provas a serem realizadas

Natureza e duração da prova prática

Síntese do Programa

Departamento de Prática Musical. Código do Concurso: DPM 01

Áreas: Performance Musical, Instrumento: contrabaixo e Análise Musical.

1

Graduação em Música com habilitação em Contrabaixo; Especialização, Mestra do ou Doutorado na área de Música ou áreas afins.

30 a 45 dias

Títulos, Didática (com argüição oral) e Prática

Recital comentado - Instrumento Contrabaixo, com duração de 50 a 60 minutos, envolvendo análise musical interpretativa das obras executadas.

1) Análise melódica, harmônica e estrutural

2) Aspectos da performance musical: interpretação, técnica e estilos musicais

3) Relações entre performance e análise musical

4) Interpretação de repertório erudito para contrabaixo acústico de três períodos históricos diferentes

Departamento Comun. Exp. Art. Musical. Código do Concurso: DCEA 02

Áreas: Metodologia da Pesquisa em Música e Educação Musical

1

Graduação, Especialização ou Mestrado na área de Música; Doutorado na área de Música ou áreas afins.

30 a 45 dias

Títulos, Didática (com argüição oral) e Escrita

Não há.

1) Procedimentos metodológicos de pesquisa em Música nas áreas de Performance, Educação e Musicologia.

2) Didática e Metodologia da Educação Musical

3) Educação Musical na atualidade

Departamento de Teoria Musical. Código do Concurso: DTM 03

Áreas: Educação Musical e Performance Musical.

1

Graduação, Especialização ou Mestrado na área de Música; Doutorado na área de Música ou áreas afins.

30 a 45 dias

Títulos, Didática (com argüição oral) e Prática

Recital comentado com duração de 30 a 50 minutos, explorando o potencial pedagógico das obras executadas como ferramentas para a Educação Musical

1) Didática e Metodologia da Educação Musical

2) Educação Musical na atualidade

3) Relações entre Performance e Educação Musical

4) Interpretação de repertório no instrumento/canto à escolha do candidato

Anexo 3

Informações para concurso público para o magistério Superior da UEMG, para o nível V

Unidade: Escola Guignard

Código Concurso (Dep e Ndeg.)

Área / Disciplina

Nº de vagas em concurso neste edital

Formação Acadêmica e habilitação mínimas exigidas

Prazo entre término de inscrição e realização de prova

Tipos de provas a serem realizadas

Síntese do Programa

DAP 01

Artes Plásticas

1

Doutorado na área, ou em áreas afins

30 a 45 dias

Prova Didática, Prova de Títulos, com análise de portifolium e Prova Escrita

1) Princípios básicos das artes plásticas: - estudo da composição - ritmo, equilíbrio, movimento e unidade - perspectiva, luz, sombra, cheios e vazios

2) Educação do olhar na observação :

- observação em desenho e pintura

- relação espacial com o suporte utilizado

- a perspectiva através dos diferentes planos visuais

- reflexão e análise da observação

3) Técnicas expressivas:

- os meios de expressão através da utilização

- dos vários tipos de grafite,carvão,sanguínea e outros

- conhecimento e desenvolvimento das técnicas aplicadas à pintura

- investigação de materiais e técnicas diversas;

4) Arte contemporânea:

- questões da pintura

- desenho como arte autônoma

5) Desenvolvimento de projetos:

- elaboração conceitual e prática

- pesquisas sobre arte

- pesquisa em arte

Anexo 4

Informações para concurso para o magistério superior da UEMG, Nível V

Unidade : Faculdade de Educação

Departamento e Código do concurso

Área / Disciplina

Nº de vagas em concurso neste edital

Formação acadêmica e habilitação mínima exigida

Prazo entre término de inscrição e realização de prova

Tipos de provas a serem realizadas

Síntese do Programa

Departamento de Administração Escolar Código: DAE 01

POLÍTICAS PÚBLICAS NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

1

Doutorado em Educação ou em área afim

30 a 45 dias

Prova de Títulos; prova Didática com argüição oral e prova Escrita

1. Relações entre Estado, sociedade e educação em diferentes perspectivas.

2. O processo de globalização, a crise do Estado de bem estar social e as políticas públicas em educação.

3. A reforma do Estado brasileiro e as possibilidades do terceiro setor e as políticas públicas em educação

4. As políticas educacionais no contexto das políticas públicas

5. Perspectivas e tendências das políticas públicas de educação básica

6. Eixos das políticas de educação: o público e o privado, a democratização e a qualidade da educação

7. Indicadores sociais e educacionais na formulação e avaliação de políticas.

8. Relações entre políticas públicas sociais e educacionais no Brasil contemporâneo

9. Políticas de financiamento da educação básica

10. Políticas Públicas na Educação Básica Brasileira

Departamento de Administração Escolar Código:DAE 02

CURRÍCULO E PRÁTICAS SÓCIO-EDUCACIONAIS

1

Doutorado em Educação ou em área afim

30 a 45 dias

Prova de Títulos; prova Didática com argüição oral e prova Escrita

1. Cultura, poder e conhecimento.

2. Produção de políticas curriculares: perspectivas macro e micro.

3. Produção de práticas curriculares no cotidiano escolar: perspectivas tradicionais, críticas e pós-críticas e seus eixos norteadores.

4. Currículo , diversidade e multiculturalidade

5. Currículo na perspectiva global e local, em seu contexto histórico, cultural e social.

6.Currículo e saberes profissionais.

7. Inter / transdisciplinaridade e práticas curriculares.

8. Produção de currículo: questões da integração curricular, comunidades disciplinares e comunidades epistêmicas

9. Currículos e programas no Brasil

10. Avaliação educacional e práticas curriculares

Departamento de Fundamentos Sócio- históricos e filosóficos da Educação Código: DFS 03

ANTROPOLOGIA E EDUCAÇÃO

1

Doutorado em Ciências Sociais (Antropologia ou Sociologia) ou em área afim

30 a 45 dias

Prova de Títulos; prova Didática com argüição oral e prova Escrita

1. O campo e a abordagem da Antropologia e sua vinculação com educação

2. Tendências da Antropologia social e cultural contemporâneas

3. Perspectivas históricas do pensamento antropológico: o conceito de cultura, a noção de relativismo e o processo de socialização.

4. Cultura, sociedade e educação com ênfase nas sociedades contemporâneas.

5. Diálogos e aproximações entre a antropologia e a educação

6. O multiculturalismo e a educação. Diversidade como princípio educativo.

7. A escola como espaço de interação e de diversidade.

8. A prática etnográfica e a prática pedagógica: diálogo entre áreas de conhecimento, observação e pesquisa no cotidiano da educação escolar.

9. Cultura brasileira, identidade e alteridade.

10. Contribuições da abordagem antropológica no debate das políticas públicas de inclusão.

Departamento de Fundamentos Sócio- históricos e filosóficos da Educação Código: DFS 04

SOCIOLOGIA SOCIEDADE E EDUCAÇÃO

1

Doutorado em Educação ou Ciências Sociais ou em área afim

30 a 45 dias

Prova de Títulos; prova Didática com argüição oral e prova Escrita

1. Os pressupostos teóricos da Sociologia, os modelos interpretativos do papel da escola e as orientações pedagógicas: das noções às críticas

2. Velhos e os novos debates da Sociologia da Educação: a formação do ser humano

3. Socialização e educação: concepções e movimentos pedagógicos

4. A educação e a escola na perspectiva do pensamento de Marx, de Durkheim e de Weber.

5. A educação e a escola na perspectiva do pensamento de Bourdieu, de Althusser e de Gramsci.

6. Da Nova Sociologia da Educação às abordagens atuais.

7. Os fundamentos sociológicos da teoria da relação do sujeito com o saber e dos aspectos reguladores da Pedagogia

8. Educação, trabalho e formação humana na sociedade capitalista

9. O discurso pedagógico da sociologia da educação e a estrutura do conhecimento educacional na formação do pedagogo

10. Contribuições da Sociologia para o campo da educação: investigação científica, formulação e avaliação de políticas públicas

Departamento de Fundamentos Sócio- históricos e filosóficos da Educação Código: DFS 05

HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO

1

Doutorado em História ou em Educação ou em área afim

30 a 45 dias

Prova de Títulos; prova Didática com argüição oral e prova Escrita

1. As concepções teórico-metodológicas da historiografia contemporânea e a história da educação.

2. O problema das fontes na pesquisa histórica. Literatura, Arquivos e Fontes Orais.

3. Tendências da pesquisa em história da educação no Brasil.

4. Procedimentos metodológicos na pesquisa histórica

5. História da educação na formação social moderna e na sociedade brasileira

6. Os tempos e os espaços escolares no processo de institucionalização da escola no Brasil.

7. A instituição escolar e seus sujeitos: professores e alunos

8. História da infância e de sua educação

9. História da profissão docente

10. História de métodos e disciplinas escolares

Departamento de Métodos e Técnicas de Ensino.Código: DMT 06

TECNOLOGIAS, PRÁTICAS EDUCATIVAS E FORMAÇÃO DO EDUCADOR

1

Doutorado em Educação ou em área afim

30 a 45 dias

Prova de Títulos; prova Didática com argüição oral e prova Escrita

1. Novos paradigmas epistemológicos, tecnológicos e políticos e prática educativa.

2. Contexto midiático, subjetividade e sociedade do conhecimento

3. Mídias, comunicação e educação. Mídias no contexto de Educação a Distância.

4. Referenciais teóricos relacionados à aprendizagem com o uso de tecnologias de informação e comunicação (TIC).

5. Educação e tecnologia: metodologia interacionista / construtivista.

6. Educação e tecnologia: prática pedagógica e mediação tecnológica presencial e a distância

7. Educação e tecnologia: Comunidade Virtual de Aprendizagem e de formação.

8. Redes de formação de educadores.

9. Desenvolvimento e avaliação de softwares na educação

10. A avaliação e as implicações da informática educativa nos processos de ensino -aprendizagem

Departamento de Métodos e Técnicas de Ensino.Código: DMT 07

DIDÁTICA: EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO HUMANA

1

Doutorado em Educação, ou em área afim

30 a 45 dias

Prova de Títulos; prova Didática com argüição oral e prova Escrita

1. A historicidade do constituir humano e a teoria pedagógica: educação e cultura, matrizes críticas de teoria pedagógica. Relações com a superação de exclusões educacionais e sociais.

2. A pluralidade dos tempos, espaços e relações nos processos de constituição humana.

3. A prioridade das vivências existenciais na formação dos seres humanos como sujeitos culturais, sociais, éticos, coletivos, espaciais, históricos, de memória.

4. Educação em contextos urbanos e rurais: estudo de padrões sócioculturais de populações residentes com ênfase em relações educacionais, de classe, étnicas e familiares.

5. A educação popular e sua pedagogia numa leitura ampliada a partir de Paulo Freire.

6. Educação de Jovens e Adultos: a questão dos sujeitos e das práticas educativas formais e não formais

7. Trabalho como princípio educativo

8. Pensamento complexo e transdisciplinaridade enquanto princípio e realidade das ações pedagógicas

9. O caráter complementar das abordagens disciplinar, pluridisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar em educação e a construção de estratégias metodológicas e didáticas

1 0. Práticas interdisciplinares na formação de professores

Departamento de Psicologia da Educação e Metodologia de Pesquisa:DPE 08

PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO

2

Doutorado em Psicologia, ou em Educação, ou em área afim

30 a 45 dias

Prova de Títulos; prova Didática com argüição oral e prova Escrita

1. Contribuições da Psicologia para a Educação: perspectiva histórica. Objeto e métodos da Psicologia da Educação. Campos de Aplicação.

2. Desenvolvimento Humano na perspectiva dos principais autores da Psicologia. Repercussões na educação e nas práticas escolares.

3. Subjetividade e Autonomia: constituição do sujeito ético,desenvolvimento do raciocínio e da conduta sócio moral, implicações pedagógicas.

4. Cognição e Aprendizagem, aportes da neurociência e implicações para o ensino

5. Representação social e práticas discursivas, contribuições da Psicologia Social para análise do cotidiano e para o campo da educação.

6. Subjetividade, personalidade, identidade e gênero: perspectivas teóricas e implicações no processo ensino- aprendizagem.

7. A escola como Instituição, relações de poder e liderança na escola e na sala de aula. Implicações para a análise e atuação no processo educativo.

8. Psicologia, Psicanálise e Educação: contribuições de teorias psicodinâmicas e das teorias de Piaget, Wallon, Leontiev, Vygotsky e Luria no campo educacional.

9. Condicionamento, contra-condicionamento e cultura: as contribuições das teorias comportamentais para a educação.

10. Psicologia, Diferença e Identidade: aportes ao debate sobre deficiência, saúde mental e comportamento de risco. Implicações educacionais.

Departamento de Psicologia da Educação e Metodologia de Pesquisa. Código: DPE 9

PESQUISA EM EDUCAÇÃO

1

Doutorado em Educação, ou em área afim

30 a 45 dias

Prova de Títulos; prova Didática com argüição oral e prova Escrita

1. A problemática do conhecimento científico nas suas relações com a linguagem e com as práticas sociais.

2. Princípios de epistemologia geral e epistemologia interna, ruptura epistemológica e a construção do objeto científico, implicações para a metodologia e prática da pesquisa em ciências sociais e em educação..

3. O processo da pesquisa, etapas e procedimentos face ao especificidades da pesquisa social.

4. Os processos discursivos em ciência e os quadros de referência na pesquisa em ciências sociais e em educação.

5. Formulação do problema da investigação e elaboração do marco teórico e conceitual de referência.

6. A questão das metodologias e das técnicas: Dilema entre quantitativo e qualitativo na pesquisa educacional.

7. Análise e interpretação de dados quantitativos. Validade e fidedignidade dos dados, teste de hipóteses e erro metodológico. Restrições à utilização de métodos quantitativos na investigação educacional e desafios da análise dos dados qualitativos.

8. Instrumentais, técnicas de coleta de dados e enfoques analíticos na pesquisa com texto, imagem e som.

9. A pesquisa em avaliação e avaliação da pesquisa. Procedimentos de acompanhamento e divulgação.

10. Projetos Educacionais e Projeto de Pesquisa: Elementos, Princípios e Relações. Questões Práticas

Anexo 5. Endereços das Escolas que estão realizando concursos:

Escola de Design:
Comissão Executiva de Concurso Docente da Escola de Design
Av. Antônio Carlos, nº 7.545 sala 92
Bairro São Luiz
Belo Horizonte - MG - CEP 31270-010
E-mail: concurso.design@uemg.br
Informações: 031-34273380

Escola Guignard
Comissão Executiva de concurso Docente da Escola Guignard,
Secretaria da Coordenação da Escola
Rua Ascânio Bulamarque, 540
Bairro Mangabeiras
Belo Horizonte - MG - CEP: 303150-000
E-mail: guignard@uemg.br

Escola de Música
Rua Riachuelo, 1321
Bairro Padre Eustáquio
Belo Horizonte - MG - CEP: 30720-060 E-mail: esmu@uemg.br

Faculdade de Educação
Rua Paraíba,29
B. Funcionários
Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-140 E-mail: fae@uemg.br