O Reitor da Universidade do Estado do Amapá (UEAP), no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº. 1973, de 30 de junho de 2006, e pelo Estatuto da Universidade do Estado do Amapá, e a ainda a Portaria nº. 001 de 04 de janeiro de 2010, do Gabinete da Reitoria, que instituiu a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Docentes, torna público que estão abertas as inscrições para a contratação, em caráter temporário, de professores para esta Instituição de Ensino Superior, de acordo com as condições estabelecidas por este Edital e por seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado visa ao provimento de 17(Dezessete) vagas para o cargo de Professor Temporário.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos, e será executado pela Universidade do Estado do Amapá (UEAP).
1.3. A seleção de que trata este edital ocorrerá em uma etapa, conforme especificado no item 7.
1.4. O processo avaliativo será realizado no Campus da UEAP, situada na Av. Presidente Vargas, no. 650, CEP 68.900-070, de acordo com o cronograma a ser publicado na internet (www.ueap.edu.br) e no Diário Oficial do Estado do Amapá.
1.5. O Processo Seletivo atenderá o seguinte cronograma:
CRONOGRAMA DO 3º PSS DOCENTES-2010
Nº. | Atividade | Período |
01 | Inscrições do 3º PSS Docentes-2010 | 14 a 24 de Junho de 2010 |
02 | Homologação e Indeferimento das Inscrições | 26 de Junho de 2010 |
03 | Publicação do Resultado das Inscrições Homologadas ou Indeferidas | 28 de Junho de 2010 |
04 | Prazo para Recurso das Inscrições Indeferidas | 29 de Junho de 2010 |
05 | Bancas Avaliadoras das Inscrições | 30 de junho a 01 de julho de 2010 |
06 | Publicação do Resultado Final do 3º PSS Docente-2010 | 02 de julho de 2010 |
07 | Convocação dos/as Candidatos/as Aprovados/as | 03 de julho de 2010 |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O período de inscrições será de 21 a 24 de junho de 2010.
2.2. A taxa de inscrição terá o valor de R$ 70,00 (setenta reais).
2.3. As inscrições serão realizadas na Secretaria Administrativa da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD/UEAP localizado na Avenida Presidente Vargas, nº. 650, Centro, Macapá-AP, no horário de 08:00 às 11:30h e de 14:30 às 17:30h.
2.4. Poderão inscrever-se candidatos Pós-graduados (Especialistas, Mestres e Doutores).
2.5. Somente serão aceitas inscrições de portadores do título de Mestre ou Doutor obtido no exterior mediante apresentação de comprovante de revalidação em programa equivalente, mantido por IES brasileira, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) acompanhado de tradução oficial.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da inobservância aos requisitos exigidos.
3.2. A inscrição far-se-á mediante Ficha de Inscrição devidamente preenchida disponível no ANEXO II acompanhado dos seguintes documentos:
a) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser recolhida no Banco do Brasil, Agência 3575-0, conta corrente nº. 5936-6, em nome da Universidade do Estado do Amapá (UEAP) sendo através de Depósito diretamente no Caixa Bancário ou Transferência On-line;
c) Fotocópia autenticada da R.G e CPF;
d) Prova de quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) Comprovante de quitação com a justiça eleitoral;
f) Apresentar Currículo, preferencialmente da Plataforma Lattes do CNPq, em 03 (três) vias, sendo 01 (uma) constando as informações devidamente comprovadas mediante cópias autenticadas em cartório.
3.2.1. Os candidatos inscritos através dos Correios deverão enviar toda documentação autenticada em cartório;
3.2.1.1. Somente serão aceitas inscrições pelos Correios através de SEDEX, desde que postadas até a data limite das inscrições, que deverão ser endereçadas à Universidade do Estado do Amapá, Comissão do Processo Seletivo Simplificado, Av. Presidente Vargas, Nº. 650 CEP: 68.900-070, Macapá - AP.
3.2.2. Na hipótese do candidato com o título de Mestre ou Doutor, ainda não possuir Diploma, poderá apresentar fotocópia autenticada da Deliberação de Homologação/Ata de Defesa assinada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação da Instituição.
3.2.3. É vedada a inscrição condicional ou posterior inclusão de documentos.
3.2.4. Não serão aceitas inscrições via FAX e CORREIO ELETRÔNICO.
3.3. Do total de vagas destinadas para cada matéria, 5% serão providas aos portadores de necessidades especiais, na forma do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, exceto para as matérias as quais haja somente 01 (uma) vaga.
3.3.1. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato, no ato de inscrição, deverá:
a) Declarar-se portador de necessidade especial;
b) Apresentar laudo médico original, ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), e à provável causa da necessidade especial.
3.3.2. Os candidatos que se declararem portadores de necessidade especial, se classificados no concurso, quando convocados deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica do Estado, que verificará sobre a sua qualificação como portador ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo nº. 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.3.2.1. O candidato que, após perícia médica, não for considerado portador de necessidades especiais nos termos do Decreto citado, será excluído da relação dos concorrentes às vagas destinadas a portadores de deficiência, permanecendo apenas na relação geral.
3.3.4. As vagas não providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação dentro do cargo.
3.3.5. Não haverá restituição da taxa de inscrição na hipótese de indeferimento da inscrição ou quando, por qualquer circunstância, o candidato deixar de prestar o referido Processo Seletivo Temporário.
4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
4.1. A inscrição poderá ser feita através de procuração pública acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador de acordo com o subitem 3.2.
4.1.1. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas a Ficha de Inscrição (Anexo II).
4.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição (Anexo II).
4.3. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.
5. DA INSCRIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
5.1. Os servidores públicos do Estado do Amapá poderão participar do Processo Seletivo, nos termos do artigo 9º da Lei nº. 996 de 31/05/2006, desde que preencham os requisitos deste edital.
5.2. O servidor público contratado nos termos deste Edital, não fará jus à incorporação salarial de qualquer natureza, nem ao direito adquirido;
5.3. A contratação de servidor público somente se efetivará se houver compatibilidade de acumulação, na forma constitucional e de acordo com as orientações emanadas do órgão de origem e da Secretaria de Estado da Administração (SEAD).
5.3.1. Servidor público estadual ocupante do cargo de professor que esteja em estágio probatório somente poderá assinar contrato de 20 horas semanais.
5.3.2. É vedada a contratação de servidor público com Cargo Comissionado.
6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
6.1. A documentação apresentada pelos candidatos será avaliada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, que expedirá relação com as inscrições deferidas e indeferidas, de acordo com o estabelecido no item 3 e seus subitens deste Edital.
7. DO PROCESSO AVALIATIVO
7.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de uma etapa, qual seja:
7.1.1. Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório.
7.2. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para avaliação dos Títulos e o não cumprimento das normas previstas neste edital implicará em eliminação do candidato.
7.3. Do resultado da avaliação dos Títulos caberá recurso encaminhado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, devidamente fundamentado, que deverá ser interposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação do resultado final na internet.
7.4. A Avaliação do Candidato será realizada mediante a Ficha de Avaliação de Títulos (Anexo III).
7.4.1. A avaliação dos Títulos valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observando os seguintes subitens:
7.4.1.1 - Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital.
7.4.1.2 - Os títulos deverão ser organizados pelo candidato, utilizando-se a Ficha de Avaliação do Anexo III, e encadernados com espiral. Deverá haver sobrecapas em PVC flexível e transparente, no formato A4, preferencialmente.
7.4.1.3 - Todos os títulos devem conter indicações correspondentes ao Grupo (I, II, III ou IV) e seus subitens, ao qual concorrem para pontuação, devendo ser organizados por Grupo de Atividade (Anexo III).
7.4.1.4 - É de responsabilidade do/a candidato/a indicar na documentação comprobatória, de forma clara e precisa, o item da Ficha de Avaliação de Títulos para o qual o documento está sendo apresentado.
7.4.1.5 - A Banca Examinadora indicará a pontuação total e nota final da avaliação dos títulos, conforme documentação comprobatória apresentada e organizada pelo candidato.
7.5. No julgamento de avaliação dos títulos só serão considerados aqueles vinculados aos requisitos de que é objeto o Processo Seletivo Simplificado, conforme Anexo I.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1. Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes das notas finais atribuída pela Banca Examinadora. Para a nota final, obtida por média ponderada, será admitido valor com até duas casas decimais.
8.2. Em caso de empate no resultado final, serão observados como critérios de desempate:
8.2.1. Maior pontuação em Títulos Acadêmicos (Grupo I);
8.2.2. Maior pontuação em Experiência docente no Ensino Superior (Grupo II);
8.2.3. Maior idade.
9. DA REMUNERAÇÃO
QUADRO DE REMUNERAÇÃO | ||
Categoria | Remuneração: 20h (R$) | Remuneração: 40h (R$) |
Especialista | R$ 1.504,09 | R$ 2.951,39 |
Mestre | R$ 1.731,81 | R$ 3.463,64 |
Doutor | R$ 2.378,12 | R$ 4.756,28 |
10. DA VALIDADE DO CONCURSO
10.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (Um) ano, podendo ser prorrogado no interesse e conveniência da Universidade do Estado do Amapá.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, para o Processo Seletivo Simplificado, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.
11.2. Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela Comissão sobre o assunto, as quais serão afixadas nos quadros de avisos da UEAP, bem como na internet no seguinte site www.ueap.edu.br
11.3. Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, ele não comprovar a exatidão de suas declarações.
11.4. A admissão implica no compromisso do candidato habilitado de acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pela Universidade do Estado do Amapá e Secretaria de Estado da Administração.
11.5. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato direito subjetivo de contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.
11.6. As contratações resultantes deste Processo Seletivo serão pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de 01 de agosto de 2010, podendo ser prorrogado no interesse e conveniência da Universidade.
11.7. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno e noturno, conforme a necessidade da Universidade do Estado do Amapá.
11.8. Para conhecimento dos candidatos aprovados, seus vencimentos serão pagos, exclusivamente, pelo Banco do Brasil.
11.9. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
Publique-se.
Macapá-AP, 04 de junho de 2010.
Prof. Dr. José Maria da Silva
Reitor
ANEXO I
CURSO(S) | DISCIPLINAS | C/HORÁRIA | VAGAS | REQUISITOS |
ENGENHARIA FLORESTAL | Gestão de Agronegócios | 20 h | 01 | Graduado em Engenharia Florestal, Administração ou Tecnólogo da Madeira, com Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) em áreas afins. |
Planejamento e Administração Florestal | ||||
ENGENHARIA FLORESTAL | Fotogrametria e Fotointerpretação | 20 h | 01 | Bacharel em Engenharia Florestal, Agronomia, Ciências Cartográficas ou Geografia, com Pós- graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) em áreas afins. |
Geoprocessamento Aplicado a Recursos Naturais | ||||
Topografia e Geoprocessamento | ||||
ENGENHARIA DE PESCA | Carcinologia | 40 h | 01 | Graduado em Engenharia de Pesca, com Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) na área. |
Beneficiamento do Pescado | ||||
Tecnologia do Frio e Calor | ||||
Biotecnologia | ||||
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA | Psicologia da Educação II | 20 h | 01 | Graduado em Psicologia ou Licenciado em Pedagogia com Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) na área ou áreas afins. |
Psicologia da Educação | ||||
Psicologia da Educação II | ||||
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA | Filosofia da Educação II | 20 h | 01 | Licenciado em Filosofia com Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) na área da Educação. |
Filosofia da Educação | ||||
Didática Aplicada ao Ensino de Filosofia | ||||
LICENCIATURA EM FILOSOFIA | Filosofia da Natureza | 20 h | 01 | Graduado em Filosofia com Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) em áreas afins. |
Filosofia da Ciência | ||||
Atividades Complementares II | ||||
TECNOLOGIA EM DESIGN | Sociedade e Cultura | 40 h | 01 | Bacharel em Design com Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) na área ou áreas afins. |
Projeto de Produto II | ||||
Ergonomia II | ||||
Semiótica | ||||
Estágio Supervisionado I | ||||
TECNOLOGIA EM DESIGN | Meios de Representação e Expressão II | 20 h | 01 | Graduado em Artes, com Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) na área e habilidades para desenho à mão livre. |
Meios de Representação e Expressão II | ||||
Estética | ||||
TECNOLOGIA EM DESIGN | Computação gráfica II | 20 h | 01 | Graduado em Arquitetura ou Bacharel em Design com Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) em áreas afins e conhecimentos avançados dos softwares Auto CAD e 3D Max. |
Atividades Complementares II | ||||
ENGENHARIA AMBIENTAL | Introdução à Engenharia Ambiental | 20 h | 01 | Graduado em Engenharia Ambiental com Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) na área. |
Sociedade, Ética e Meio Ambiente | ||||
Gestão Ambiental I | ||||
Gestão Ambiental II | ||||
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | Modelagem e Simulação de Sistemas Produtivos II | 20 h | 01 | Graduado em Engenharia de Produção com Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) na área. |
Gerência de Operações em Serviços | ||||
Engenharia de Manutenção | ||||
LICENCIATURA EM LETRAS | Estágio Supervisionado de Língua Inglesa - Ensino Fundamental | 20 h | 01 | Licenciado em Letras com habilitação em Língua Inglesa e Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) na área ou em áreas afins. |
Prática Pedagógica IV - Língua Inglesa no Ensino Fundamental | ||||
LICENCIATURA EM LETRAS | Estágio Supervisionado de Língua Francesa - Ensino Fundamental | 20 h | 01 | Licenciado em Letras com habilitação em Língua Francesa e Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) na área ou em áreas afins. |
Prática Pedagógica IV - Língua Francesa no Ensino Fundamental | ||||
LICENCIATURA EM LETRAS | Tópicos Avançados de Literaturas | 20 h | 01 | Licenciado em Letras, com Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) na área ou em áreas afins. |
Literatura da Amazônia | ||||
Literatura Infanto-juvenil | ||||
LICENCIATURA EM LETRAS | Psicolinguística | 20 h | 01 | Licenciado em Letras, com Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) na área ou em áreas afins. |
Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso na área de Linguística | ||||
LICENCIATURA EM LETRAS | Metodologia do Ensino de Língua Espanhola | 40 h | 01 | Licenciado em Letras com habilitação em Língua Espanhola e Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) na área ou em áreas afins. |
Metodologia do Ensino de Língua Espanhola | ||||
Fonética e Fonologia da Língua Espanhola | ||||
Língua Espanhola VII | ||||
Atividades Complementares II | ||||
LICENCIATURA EM LETRAS | Literatura Espanhola I | 40 h | 01 | Licenciado em Letras com habilitação em Língua Espanhola e Pós-graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) na área ou em áreas afins. |
Literatura Espanhola II | ||||
Literatura Hispano-americana II | ||||
Língua Espanhola II |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
PARA SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFESSOR TEMPORÁRIO
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO | |||||||||||||||||
JÁ TEVE CONTRATO COM A UEAP COMO PROFESSOR TEMPORÁRIO? SIM: [_] - NÃO: [_]. | |||||||||||||||||
O CANDIDATO MANTÉM VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM ÓRGÃO VINCULADO AO PODER PÚBLICO? SIM: [_] - NÃO: [_] TIPO DE VÍNCULO: DOCENTE: [_]; TÉCNICO: [_]; BOLSISTA: [_]; CARGO: [_]; OUTRO:_______________________ | |||||||||||||||||
Se SIM apresentar, quando da seleção, declaração da DRH de origem informando a jornada de trabalho e cargo ocupado. | |||||||||||||||||
NOME CANDIDATO (NÃO ABREVIAR): | SEXO: [_] M [_] F | ||||||||||||||||
RG: | ÓRGÃO EXPEDIDOR: | DATA EMISSÃO: | CPF: | DATA NASCIMENTO: | |||||||||||||
NACIONALIDADE: | NATURALIDADE: | VISTO PERMANÊNCIA: [_] SIM [_] NÃO | |||||||||||||||
TÍTULO ELEITOR: | LOCAL: | ZONA: | SEÇÃO: | ||||||||||||||
ENDEREÇO: | |||||||||||||||||
BAIRRO: | CIDADE: | UF: | PAÍS: | ||||||||||||||
CEP: | TELEFONE: | E-MAIL: | |||||||||||||||
BANCO: BRASIL | AGÊNCIA: | C/CORRENTE: | |||||||||||||||
GRADUAÇÃO EM: | ANO INÍCIO: | ANO TÉRMINO: | |||||||||||||||
INSTITUIÇÃO: | PAÍS: | CIDADE: | UF: | ||||||||||||||
PÓS-GRADUAÇÃO | |||||||||||||||||
[_] ESPECIALIZAÇÃO EM: | INSTITUIÇÃO: | ANO TÉRMINO: | |||||||||||||||
[_] MESTRADO EM: | INSTITUIÇÃO: | ANO TÉRMINO: | |||||||||||||||
[_] DOUTORADO EM: | INSTITUIÇÃO: | ANO TÉRMINO: | |||||||||||||||
INSCRIÇÃO Nº: | |||||||||||||||||
ÁREA (MATÉRIA) DA INSCRIÇÃO: | |||||||||||||||||
SUBÁREA (DISCIPLINA) DA INSCRIÇÃO: | |||||||||||||||||
CLASSE: [_] GRADUADO [_] ESPECIALISTA [_] MESTRADO [_] DOUTORADO | REGIME DE TRABALHO: [_] 20 HORAS [_] 40 HORAS | ||||||||||||||||
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO DA UEAP, BEM COMO DOS TERMOS DO EDITAL Nº 00112010. DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS. | |||||||||||||||||
DATA DA INSCRIÇÃO:___/___/___ | ASSINATURA DO CANDIDATO: | ||||||||||||||||
ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: (CARIMBADO E ASSINADO) | |||||||||||||||||
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO | |||||||||||||||||
INSCRIÇÃO Nº | Nome: | ||||||||||||||||
DATA DA INSCRIÇÃO:___/___/___ | ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO (CARIMBADO E ASSINADO) |
GRUPO III- PRODUÇÃO CIENTIFICA, ARTÍSTICA E DE CULTURA GERAL {Nos últimos 5 (cinco) anos} | |||||
| Observar na coluna de "Pontuação Máxima" a limitação na pontuação de cada item. | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima | Quant. de Títulos | Pontuação Atribuída |
3.1 | Livros publicados Com corpo editorial |
|
|
|
|
3.1.1 | Na área específica da matéria em concurso | 0,5 | 2 |
|
|
3.1.2 | Em área correlata à matéria em concurso | 0,15 | 0,3 |
|
|
3.2 | Livros publicados Sem corpo editorial |
|
|
|
|
3.2.1 | Na área específica da matéria em concurso | 0,25 | 0,5 |
|
|
3.2.2 | Em área correlata à matéria em concurso | 0,125 | 0,25 |
|
|
3.3 | Capítulos de Livros publicados Com corpo editorial |
|
|
|
|
3.3.1 | Na área específica da matéria em concurso | 0,15 | 0,6 |
|
|
3.3.2 | Em área correlata à matéria em concurso | 0,075 | 0,15 |
|
|
3.4 | Capítulos de Livros publicados Sem corpo editorial |
|
|
|
|
3.4.1 | Na área específica da matéria em concurso | 0,075 | 0,15 |
|
|
3.4.2 | Em área correlata à matéria em concurso | 0,05 | 0,1 |
|
|
3.5 | Trabalho publicado em Periódico nacional e/ou internacional com corpo editorial |
|
|
|
|
3.5.1 | Nível A (Classificação Qualis) |
|
|
|
|
3.5.1.1 | Na área específica da matéria em concurso | 0,3 | 1,5 |
|
|
3.5.1.2 | Em área correlata à matéria em concurso | 0,15 | 0,6 |
|
|
3.5.2 | Nível B (Classificação Qualis) |
|
|
|
|
3.5.2.1 | Na área específica da matéria em concurso | 0,2 | 1 |
|
|
3.5.2.2 | Em área correlata à matéria em concurso | 0,1 | 0,5 |
|
|
3.5.3 | Nível C (Classificação Qualis) |
|
|
|
|
3.5.3.1 | Na área específica da matéria em concurso | 0,06 | 0,4 |
|
|
3.5.3.2 | Em área correlata à matéria em concurso | 0,03 | 0,2 |
|
|
3.6 | Publicações de Trabalhos Científicos em anais de reunião científica nacional e/ou internacional |
|
|
|
|
3.6.1 | Trabalhos completos |
|
|
|
|
3.6.1.1 | Na área específica da matéria em concurso | 0,08 | 0,4 |
|
|
3.6.1.2 | Em área correlata à matéria em concurso | 0,075 | 0,3 |
|
|
3.6.2 | Resumos expandidos |
|
|
|
|
3.6.2.1 | Na área específica da matéria em concurso | 0,04 | 0,2 |
|
|
3.6.2.2 | Em área correlata à matéria em concurso | 0,02 | 0,1 |
|
|
3.6.3 | Resumos simples |
|
|
|
|
3.6.3.1 | Na área específica da matéria em concurso | 0,01 | 0,1 |
|
|
3.6.3.2 | Em área correlata à matéria em concurso | 0,005 | 0,05 |
|
|
3.7 | Publicação de Artigos em Revistas (Magazines). |
|
|
|
|
3.7.1 | Na área específica da matéria em concurso | 0,05 | 0,2 |
|
|
3.7.2 | Na área correlata da matéria em concurso | 0,025 | 0,1 |
|
|
3.8 | Participação em Congressos, Encontros, Simpósios e similares de nível Nacional e/ou Internacional |
|
|
|
|
3.8.1 | Comissão Científica | 0,05 | 0,2 |
|
|
3.8.2 | Apresentação de trabalho em reunião científica nacional e/ou internacional | 0,01 | 0,1 |
|
|
| (Máximo de pontos = 10,0) | TOTAL |
|
GRUPO IV- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL {Nos últimos 5 (cinco) anos} | |||||
| Observar na coluna de "Pontuação Máxima" a limitação na pontuação de cada item. | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima | Quant. de Títulos | Pontuação Atribuída |
4.1 | Exercício de cargo ou função de Administração Acadêmica (Reitor, Vice-Reitor ou Pró-Reitor) | 0,5/ano | 1 |
|
|
4.2 | Membro de Conselhos Superiores de Universidades | 0,25/ano | 0,5 |
|
|
4.3 | Chefia de departamento, coordenador de colegiado de curso de graduação, coordenador de programa de pós-graduação de caráter permanente | 0,25/ano | 0,5 |
|
|
4.4 | Coordenação de curso de especialização de caráter permanente | 0,25/curso | 0,5 |
|
|
4.5 | Consultorias relacionadas ao setor de estudos do concurso | 0,5 | 1 |
|
|
4.6 | Bolsas de Pesquisa obtidas em agencias de fomento (exceto Bolsas de Formação) | 1/ano | 2 |
|
|
4.7 | Projetos de pesquisa aprovados por Órgãos de Fomento |
|
|
|
|
4.7.1 | Coordenador | 1 | 3 |
|
|
4.7.2 | Participante | 0,5 | 3 |
|
|
| (Máximo de pontos = 10,0) | TOTAL |
|
Cálculo para a nota final de Avaliação de Prova de Título: A nota final de cada candidato será calculada, com base na tabela de peso e pontuação máxima e formulação abaixo. | ||
GRUPOS | Pontuação Máxima | Pontuação Atribuída |
I- Titulação Acadêmica | 10,0 |
|
II- Experiência Docente | 10,0 |
|
III- Produção Científica | 10,0 |
|
IV- Experiência Profissional | 10,0 |
|
Total de pontos (TP) = Soma dos Grupos I, II, III e IV | PONTUAÇÃO TOTAL => |
|
Nota Final (NF) = (0,5 X Pontos Grupo I + 2,5 X Pontos Grupo II + 0,5 X Pontos Grupo III + 0,5 X Pontos Grupo IV) /4 | NOTA FINAL => |
|
Macapá-Ap, ______/_______ /20______
PARECER FINAL:
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Avaliador/a (1):
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Avaliador/a (2):