UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina - SC

Notícia:   Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC abre 45 vagas de Professor

UDESC - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2010

O Reitor da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, com base no Artigo 3º da Lei Complementar N° 039, de 09 de setembro de 1991, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de cargo efetivo da categoria de Professor de Ensino Superior do Quadro de Pessoal Permanente, de acordo com quadros e normas anexos, sob regime da Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006, conforme segue:

1. DAS ATRIBUIÇÕES

São consideradas atividades acadêmicas próprias dos titulares do cargo da categoria Professor de Ensino Superior, do Grupo Magistério Superior, as pertinentes:

I - ao ensino, pesquisa e extensão;

II - ao exercício de cargos ou funções de confiança de direção, chefia e assessoramento que objetivem administrar a produção do conhecimento, a aprendizagem, a ampliação e a transmissão do saber da cultura, da arte, da ciência e da tecnologia na Universidade;

III - ao desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento e de estudos em cursos de especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado.

2. DAS VAGAS

O presente concurso se destina ao preenchimento das vagas existentes, conforme segue, e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

2.1. QUADRO GERAL DE VAGAS

2.1.1. Centro de Ciências Agroveterinárias - CAV

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

40 horas

Lages

Topografia e Desenho Técnico (Eng. Ambiental)

01

40 horas

Lages

Topografia e Desenho Técnico (Agronomia)

01

40 horas

Lages

Fenômenos de Transporte e Hidráulica Ambiental

01

40 horas

Lages

Geologia e Pedologia e Geoquímica

01

40 horas

Lages

Colheita e Transporte Florestal

01

40 horas

Lages

Gênese, Morfologia e Classificação do Solo

01

40 horas

Lages

Construções em Engenharia Florestal e Desenho Técnico

01

40 horas

Lages

Estatística

01

40 horas

Lages

Manejo Florestal

2.1.2. Centro de Ciências Tecnológicas - CCT

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

02

40 horas

Joinville

Estatística e Métodos Numéricos

01

40 horas

Joinville

Educação Matemática

03

40 horas

Joinville

Matemática

01

40 horas

Joinville

Eficiência Energética e Qualidade de Energia

01

40 horas

Joinville

Eletromagnetismo e Compatibilidade Eletromagnética

01

40 horas

Joinville

Física Geral / Caos e Dinâmica Não Linear Teórica

01

40 horas

Joinville

Física Geral / Ensino de Física

01

40 horas

Joinville

Física Geral / Materiais Magnéticos

01

40 horas

Joinville

Física Geral / Superfícies e Interfaces; Películas e Filamentos

01

40 horas

Joinville

Ergonomia e Segurança do Trabalho

01

40 horas

Joinville

Resistência dos Materiais, Processos Mecânicos de Fabricação

01

40 horas

Joinville

Infraestrutura e Gerência Viária

01

40 horas

Joinville

Controle de Máquinas Elétricas

01

40 horas

Joinville

Controle de Sistemas Dinâmicos

2.1.3. Centro de Educação a Distância - CEAD

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

40 horas

Florianópolis

Simbologia Braille

2.1.4. Centro de Artes - CEART

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

40 horas

Florianópolis

Prática Teatral - Interpretação e Direção

01

40 horas

Florianópolis

Prática Teatral - Expressão Corporal e Dança

01

40 horas

Florianópolis

Prática Teatral - Voz/Interpretação Teatral

2.1.5. Centro de Educação Superior do Alto Vale do Estado - CEAVE

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

40 horas

Ibirama

Matemática Computacional

01

40 horas

Ibirama

Engenharia de Software Aplicada

01

40 horas

Ibirama

Programação para Internet

01

40 horas

Ibirama

Contabilidade Gerencial

01

20 horas

Ibirama

Contabilidade Trabalhista

01

40 horas

Ibirama

Fundamentos de Contabilidade

2.1.6. Centro de Ciências da Saúde e do Esporte - CEFID

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

40 horas

Florianópolis

Gestão do Esporte e Marketing Esportivo - Estágio Supervisionado

01

40 horas

Florianópolis

Fisioterapia Aplicada a Ginecologia e Obstetrícia - Estágio Supervisionado

01

40 horas

Florianópolis

Fisioterapia Aplicada a Neurologia - Estágio Supervisionado

2.1.7. Centro de Educação Superior do Oeste - CEO

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

40 horas

Palmitos/ Chapecó

Gestão e Gerenciamento de Enfermagem em Serviços de Saúde

01

40 horas

Chapecó

Melhoramento Animal

01

40 horas

Chapecó

Produção Zootécnica de Aves

01

40 horas

Palmitos/ Chapecó

Enfermagem na Saúde da Mulher e Neonatologia

2.1.8. Centro de Ciências Humanas e da Educação - FAED

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

40 horas

Florianópolis

Ensino de Geografia

01

40 horas

Florianópolis

Tecnologia da Informação

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Início: 27/09/2010

3.2. Término: 25/11/2010

3.3. Locais e Horários:

3.3.1. Udesc -Centro de Ciências Agroveterinárias - CAV
Avenida Luiz de Camões, 2090 - Bairro Conta Dinheiro.
CEP: 88520-000 - Lages /SC
Fone: (49) 2101-9100 - Fax: (49) 2101-9122
Horário: 13h às 19h

3.3.2. Udesc - Centro de Ciências Tecnológicas - CCT
Campus Universitário - Bairro Bom Retiro
CEP: 89223-100 - Joinville/SC
Fone: (47) 4009-7912 ou 4009-7911 - Fax: (47) 4009-7911
Horário: 13h às 19h

3.3.3. Udesc - Centro de Educação à Distância - CEAD
Av. Madre Benvenuta, 2007 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321.8400 Horário: 13h às 19h

3.3.4. Udesc -Centro de Artes - CEART
Avenida Madre Benvenuta, 1907 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8300 - Fax: (48) 3321-8331
Horário: 13h às 19h

3.3.5. Udesc - Centro de Educação Superior do Alto Vale do Estado - CEAVE
Rua. Dr. Getúlio Vargas, 2822 - Bairro Bela Vista
CEP: 89140-000 - Ibirama - SC
Fone/Fax: (47) 3357.3077
Horário: 14h às 22h

3.3.6. Udesc - Centro de Ciências da Saúde e do Esporte - CEFID
Rua Paschoal Simone, 358 - Coqueiros.
CEP: 88080-350 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8600 - Fax: (48) 3321-8607
Horário: 08h às 13h

3.3.7. Udesc - Centro de Educação Superior do Oeste - CEO
Rua Benjamin Constant, 84E - Centro
CEP: 89802-200 - Chapecó/SC
Fone/Fax: (49) 3311-9300
Horário: 13h às 19 h

3.3.8. Udesc - Centro de Ciências Humanas e da Educação - FAED
Avenida Madre Benvenuta, 2007 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8500 - Fax: (48) 3321-8501
Sala 76 - Setor dos Departamentos - 3º andar
Horário: 14h às 18h

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

a) Não serão aceitas inscrições sem a totalidade dos requisitos abaixo referidos nem inscrições condicionais.

b) Serão aceitas inscrições por procuração com firma reconhecida em cartório e apresentação da Carteira de Identidade do requerente legal.

c) Serão aceitas as inscrições enviadas pelo correio, para o endereço indicado no item 3.3, do Centro onde exista a vaga do seu interesse, através de Sedex com AR, desde que postadas até o último dia para a inscrição, e preenchidos os demais requisitos necessários.

d)Não caberá devolução da taxa de inscrição em hipótese alguma.

e) Só será permitida a inscrição para uma área/local, à exceção de provas que sejam realizadas em datas diferentes.

f) Os candidatos amparados pela Lei nº 10.567/97 (doadores de sangue) deverão encaminhar seus dados diretamente ao Centro onde a vaga está disponível, até o dia 24 de novembro de 2010, com a solicitação de inscrição especial, indicando em seu requerimento a área, o local de trabalho pretendido, local (cidade) de realização da prova objetiva e telefone para contato, anexando os comprovantes que demonstram sua situação.

5. DOS REQUISITOS

5.1. Ser brasileiro ou estrangeiro dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.

5.1.1. No caso de estrangeiro, deverá apresentar também, além requisitos constantes nos itens 5.1, 5.1.2, 5.1.4, 5.2, 5.4 e 5.5, os requisitos constantes nos itens 5.1.3; 5.3.

5.1.2. Curricula Vitae acompanhado de documentos comprobatórios. A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada.

5.1.3. Cópia do passaporte válido, com visto permanente, para estrangeiros.

5.1.4. Os graus obtidos no exterior deverão atender aos dispostos nos parágrafos 2° e 3°, do art.48, da Lei n° 9.394/96, quais sejam:

a) Os diplomas de Graduação expedidos por universidades estrangeiras terão que estar revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

b) Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras terão que estar reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

5.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

5.3. Curricula Vitae no modelo da Plataforma Lattes, do CNPQ- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do CNPQ - www.cnpq.br - devidamente comprovado, na sequência do formulário Lattes, com os seguintes documentos em anexo:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade;

b) Comprovante da titulação exigida: Graduação: Diploma ou Certificado de Colação de Grau; Especialização: Diploma ou Certificado de Conclusão; Mestrado ou Doutorado: Diploma ou Certificado de Conclusão, ou ainda, ata de defesa de cursos recomendados pela CAPES.

c) Comprovante de regularidade com o Serviço Militar;

d) Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de regularidade com a justiça eleitoral. Os comprovantes emitidos pelas seções eleitorais não serão aceitos.

Nota: Os candidatos terão 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação dos resultados, para retirar os documentos. A partir deste prazo os mesmos serão eliminados por meio de fragmentação manual ou mecânica e doados à Fundação Vida ou instituição similar, de acordo com a Lei 9747/1994 e IN­SEA 010/2007.

5.4. Requerimento de inscrição devidamente preenchido.

5.5. Recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por área de conhecimento, a ser efetuado conforme segue:

a)o candidato deverá acessar o link http://depositoidentificado.sef.sc.gov.br:80/Controles/GeraDeposito.aspx para gerar um Depósito Identificado e preencher os seguintes dados:

Órgão 4522 - Fundação Univer. Estado de SC - UDESC
Banco do Brasil
Conta Corrente 903000-X
Finalidade: Inscrição Concurso Público 02/2010
Depositante: nome completo do candidato
Nº do CPF do candidato
Fone de Contato
Valor do Depósito

b) clicar em "inserir"

c) imprimir as Informações para Depósito/Transferência Conta Unidade do Poder Executivo do Estado de SC.

d) O Depósito Identificado oferecerá duas modalidades de execução: 1) Depósito no caixa e 2) Transferência de Conta através da Internet ou Terminal de Auto Atendimento. Considerar nos dois casos o Identificador Depósito/Transferência gerado

5.6. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS AGROVETERINÁRIAS - CAV

5.6.1. Para a área de Topografia e Desenho Técnico (Engenharia Ambiental) é necessário ter Graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Civil ou Cartográfica ou Agronomia ou Engenharia Florestal e titulação mínima de Mestre.

5.6.2. Para a área de Topografia e Desenho Técnico (Agronomia) é necessário ter Graduação em Agronomia ou Engenharia Florestal ou Engenharia Agrícola ou Agrimensura e Doutorado na área de Agricultura de Precisão ou Topografia.

5.6.3. Para a área de Fenômenos de Transporte e Hidráulica Ambiental é necessário ter Graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Civil ou Engenharia Química e Doutorado em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Civil ou Engenharia Química ou Recursos Hídricos.

5.6.4. Para a área de Geologia e Pedologia e Geoquímica é necessário ter Graduação e Doutorado em Geologia.

5.6.5. Para a área de Colheita e Transporte Florestal é necessário ter Graduação em Engenharia Florestal e Doutorado em Engenharia Florestal ou Ciências Florestais ou área afim ao concurso e Doutorado na área afim ao concurso.

5.6.6. Para a área de Gênese, Morfologia e Classificação do Solo é necessário ter Graduação em Agronomia ou Engenharia Florestal ou Engenharia Agrícola ou Geologia e Doutorado em Ciência do Solo, em área de concentração de Pedologia e/ou Levantamento de Solos.

5.6.7. Para a área de Construções em Engenharia Florestal e Desenho Técnico ter é necessário ter Graduação em Engenharia ou Arquitetura ou Agronomia e Mestrado ou Doutorado na área afim do Concurso.

5.6.8. Para a área de Estatística é necessário ter titulação mínima de Mestre em Estatística conforme classificação CNPq.

5.6.9. Para a área de Manejo Florestal é necessário ter Graduação em Engenharia Florestal e ter Doutorado em Engenharia Florestal ou Ciências Florestais.

5.7. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS - CCT

5.7.1. Para a área de Estatística e Métodos Numéricos é necessário ter Doutorado em Matemática ou Estatística ou áreas afins (Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias). Uma das três titulações (Graduação, Mestrado ou Doutorado) deverá ser necessariamente em Matemática ou Estatística.

5.7.2. Para a área de Educação Matemática é necessário ter Graduação em Matemática com Doutorado em Educação ou Educação Matemática ou Educação Científica e Tecnológica.

5.7.3. Para a área de Matemática é necessário ter Doutorado em Matemática ou áreas afins (Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias). Uma das três titulações (Graduação, Mestrado ou Doutorado) deverá ser necessariamente em Matemática.

5.7.4. Para a área de Eficiência Energética e Qualidade de Energia é necessário ter Graduação em Engenharia Elétrica e Doutorado em Engenharia Elétrica.

5.7.5. Para a área de Eletromagnetismo e Compatibilidade Eletromagnética é necessário ter Graduação em Engenharia Elétrica ou Física e Doutorado em Engenharia Elétrica.

5.7.6. Para a área de Física Geral / Caos e Dinâmica Não Linear Teórica é necessário ter Graduação em Física e Doutorado em Ciências com tese na Subárea Caos e Dinâmica Não-Linear Teórica.

5.7.7. Para a área de Física Geral / Ensino de Física é necessário ter Graduação em Física (Licenciatura ou Bacharelado) com Doutorado em uma das seguintes áreas: Educação ou Educação em Ciências ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Física ou Ensino de Ciências ou História da Ciência ou Filosofia da Ciência ou Filosofia (com ênfase em Filosofia da Ciência).

5.7.8. Para a área de Física Geral / Materiais Magnéticos é necessário ter Doutorado em Física com experiência comprovada na área de Materiais Magnéticos.

5.7.9. Para a área de Física Geral / Superfícies e Interfaces; Películas e Filamentos é necessário ter Graduação em Física ou áreas afins e Doutorado em Física do Estado Sólido Teórico.

5.7.10. Para a área de Ergonomia e Segurança do Trabalho é necessário ter Doutorado em Engenharia de Produção.

5.7.11. Para a área de Resistência dos Materiais, Processos Mecânicos de Fabricação é necessário ter Graduação na área de Engenharia e Doutorado em Engenharia.

5.7.12. Para a área de Infraestrutura e Gerência Viária é necessário ter Graduação em Engenharia Civil e Doutorado na grande área das Engenharias, segundo classificação do CNPq.

5.7.13. Para a área de Controle de Máquinas Elétricas é necessário ter Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação e Mestrado em Engenharia Elétrica.

5.7.14. Para a área de Controle de Sistemas Dinâmicos, é necessário ter Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Mecatrônica e Doutorado em uma das áreas citadas anteriormente, desde que com ênfase em Controle de Sistemas Dinâmicos.

5.8. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - CEAD

5.8.1. Para a área de Simbologia Braille é necessário ter Graduação em Pedagogia ou demais Licenciaturas e, no mínimo, Mestrado em Educação com dissertação ou tese relacionada aos estudos do Braille.

5.9. Requisitos para as vagas do CENTRO DE ARTES - CEART

5.9.1. Para a área de Prática Teatral - Interpretação e Direção é necessário ter Graduação em Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Linguística, Letras e Artes (áreas de conhecimento, segundo tabela do CNPq). Doutorado em Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Linguística, Letras e Artes (área de conhecimento, segundo tabela do CNPq), com Tese em tema correlato à Interpretação Teatral ou Direção Teatral. O candidato deverá anexar cópia da Tese à documentação de inscrição no concurso. A homologação da inscrição do candidato só será efetivada com a apresentação de cópia da Tese e sua confirmação de Tese sobre Interpretação Teatral ou Direção Teatral..

5.9.2. Para a área de Prática Teatral - Expressão Corporal e Dança é necessário ter Graduação em Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Linguística, Letras e Artes (áreas de conhecimento, segundo tabela do CNPq) e Doutorado em Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Linguística, Letras e Artes (áreas de conhecimento, segundo tabela do CNPq), com o tema da tese na área de Dança ou Técnicas Corporais ou Dança Relacionada ao Teatro ou Técnicas Corporais Relacionada ao Teatro. A homologação da inscrição do candidato só será efetivada com a apresentação de cópia da Tese e sua confirmação de Tese sobre a Dança ou Técnicas Corporais ou Dança Relacionada ao Teatro ou Técnicas Corporais Relacionada ao Teatro.

5.9.3. Para a área de Prática Teatral - Voz/Interpretação Teatral é necessário ter Graduação em Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas ou Linguística, Letras e Artes (áreas de conhecimento, segundo tabela do CNPq) e Mestrado em Linguística, Letras e Artes (áreas de conhecimento, segundo tabela do CNPq), com dissertação em tema correlato à área de Interpretação Teatral e/ou Voz ou Expressão Vocal. O candidato deverá anexar cópia da dissertação à documentação de inscrição do Concurso. A homologação da inscrição do candidato só será efetivada com a apresentação de cópia da dissertação e sua confirmação de dissertação sobre Interpretação Teatral e/ou Voz ou Expressão Vocal.

5.10. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ALTO VALE DO ESTADO - CEAVE

5.10.1. Para a área de Matemática Computacional é necessário ter Graduação em Matemática e Mestrado em Matemática ou Física ou Engenharia.

5.10.2. Para a área de Engenharia de Software Aplicada é necessário ter Graduação em Ciências da Computação ou áreas afins* e no mínimo Mestrado em Ciências da Computação ou áreas afins**.

5.10.3. Para a área de Programação para Internet é necessário ter Graduação em Ciências da Computação ou áreas afins* e no mínimo Mestrado em Ciências da Computação ou áreas afins**.

5.10.4. Para a área de Contabilidade Gerencial é necessário ter Graduação em Ciências Contábeis e no mínimo Mestrado em Ciências Contábeis ou Administração ou Engenharia.

5.10.5. Para a área de Contabilidade Trabalhista é necessário ter Graduação em Ciências Contábeis e no mínimo Mestrado em Ciências Contábeis.

5.10.6. Para a área de Fundamentos de Contabilidade é necessário ter Graduação em Ciências Contábeis e no mínimo Mestrado em Ciências Contábeis.

5.11. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E DO ESPORTE - CEFID

5.11.1. Para a área de Gestão do Esporte e Marketing Esportivo - Estágio Supervisionado é necessário ter Graduação em Educação Física e Doutorado em Educação Física ou Ciências do Esporte ou Ciências do Movimento Humano ou Ciências da Motricidade ou Administração, com produção técnica e/ou científica na área de conhecimento do concurso.

5.11.2. Para a área de Fisioterapia Aplicada a Ginecologia e Obstetrícia - Estágio Supervisionado é necessário ter Graduação em Fisioterapia e Doutorado em Fisioterapia ou em área afim, segundo classificação do CNPq feito no Brasil com reconhecimento da CAPES ou feito no exterior e devidamente validado. O candidato deverá apresentar C.V. e memorial descritivo comprovado. Deve ter experiência profissional comprovada (clínica ou em ensino superior) na área de Fisioterapia aplicada à Ginecologia e Obstetrícia, de no mínimo seis meses.

5.11.3. Para a área de Fisioterapia Aplicada à Neurologia - Estágio Supervisionado é necessário ter Graduação em Fisioterapia e Doutorado em Fisioterapia ou em área afim, segundo classificação do CNPq feito no Brasil com reconhecimento da CAPES ou feito no exterior e devidamente validado. O candidato deverá apresentar C.V. e memorial descritivo comprovado. Deve ter experiência profissional comprovada (clínica ou ensino superior) na área de Fisioterapia aplicada à Neurologia, de no mínimo seis meses.

5.12. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO OESTE - CEO

5.12.1. Para a área de Gestão e Gerenciamento de Enfermagem em Serviços de Saúde é necessário ter Graduação em Enfermagem e, no mínimo, Mestrado na Grande Área das Ciências da Saúde, segundo classificação do CNPq.

5.12.2. Para a área de Melhoramento Animal é necessário ter Graduação em Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Agronomia e, no mínimo, Doutorado na área do Concurso.

5.12.3. Para a área de Produção Zootécnica de Aves é necessário ter Graduação em Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Agronomia e, no mínimo, Doutorado na área do Concurso.

5.12.4. Para a área de Enfermagem na Saúde da Mulher e Neonatologia é necessário ter Graduação em Enfermagem, e, no mínimo, Mestrado na sub Área Enfermagem ou na sub-sub área Pediatria ou na sub-sub área Ginecologia e Obstetrícia ou na sub-sub área Saúde Materno-Infantil, segundo classificação do CNPq.

5.13. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E DA EDUCAÇÃO - FAED

5.13.1. Para a área de Ensino de Geografia é necessário ter Graduação em Geografia e Doutorado em Geografia (Tabela segundo área do CNPq) ou Educação.

5.13.2. Para a área de Tecnologia da Informação é necessário ter Graduação em Ciência da Computação ou áreas afins* e Doutorado em Ciência da Informação ou nas áreas afins de Ciência da Comunicação ou Administração ou Engenharia de Produção.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A homologação das inscrições está condicionada ao atendimento de todos os requisitos de inscrição previstos no Edital.

6.2. As inscrições serão homologadas pelo Diretor Geral de cada Centro, após o seu encerramento e publicadas no Centro por Portaria do Diretor Geral.

6.3. Em caso de indeferimento das inscrições caberá recurso administrativo, estritamente por arguição de ilegalidade, ao Diretor Geral do respectivo Centro até 2 (dois) dias úteis após sua publicação no Centro.

6.4. Caso o recurso não seja julgado até a data da 1ª prova, o candidato realizará a prova condicionalmente.

7. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

7.1. O Concurso Público far-se-á mediante avaliação de títulos, prova de conhecimento/escrita e prova de conhecimento/didática, que pode ser complementada com prática experimental ou com defesa de produção intelectual, ou ambas.

7.2. As provas de conhecimento escrita e a prova de conhecimento didática, que pode ser complementada com prática experimental ou com defesa de produção intelectual, ou ambas, quando for o caso, serão relacionadas à área de conhecimento objeto do concurso, cuja ementa, bibliografia e especificação do complemento da prova didática, quando for o caso, constam do Anexo II do presente Edital e se encontram no endereço www.udesc.br.

7.3. As provas de conhecimento, de caráter eliminatório, serão: 1 - escrita; e 2 - didática, exigindo-se nota mínima 7 (sete) em cada uma delas, resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

7.4. Caso o candidato não obtenha a nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero) na prova de conhecimentos escrita (com critério classificatório e eliminatório), não participará das demais etapas de prova de títulos e conhecimento didática.

7.5. A prova escrita será dissertativa sem consulta, com um mínimo de 3 (três) questões e versará sobre a matéria constante do ementário da(s) área(s) de conhecimento à disposição dos candidatos no local e período de inscrição.

7.6. A prova didática constará de aula com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre tema sorteado e divulgado pela Banca Examinadora com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, dentre o rol de temas que abrangem os conteúdos previstos no Concurso Público.

7.7. A prova de títulos não é eliminatória por si, mas é classificatória no conjunto das notas para cálculo da nota final (NF), podendo se tornar eliminatória no conjunto. Caso a nota final do candidato (NF) não atinja a nota 7 (sete) em decorrência da nota da prova de títulos, conforme fórmula de cálculo constante na Resolução 023/2009/CONSEPE, o candidato será desclassificado, tornando-se nesse caso, também eliminatória.

7.8. A prova didática poderá ser complementada, a critério do Departamento e de acordo com normas fixadas pelo mesmo, com prova prática, com defesa de produção intelectual, ou ambas, relacionadas com uma ou mais dentre as disciplinas ou áreas de pesquisa vinculadas ao Departamento cuja vaga está em concurso.

7.9. A prova de prática experimental, quando for o caso, terá duração determinada pela Banca Examinadora e o material necessário para sua execução, de acordo com a sua especificidade, está determinado neste edital.

7.10. A defesa da produção intelectual, quando for o caso, consistirá na apresentação da produção acadêmica pelo candidato.

7.11. Fará parte da prova de conhecimento didática arguição sobre propostas ou conhecimentos na área de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão, quando for o caso.

7.12. Para a prova de títulos, a Banca Examinadora analisará os Curricula Vitae dos candidatos, atribuindo-lhes uma pontuação, a partir da produção dos últimos 5 (cinco) anos e do gabarito de avaliação, que consta do Anexo Único da Resolução 023/2009/CONSEPE.

7.13. O gabarito de que trata o item anterior consta do Anexo I deste edital.

7.14. Na prova de títulos só serão computados pontos para as atividades devidamente comprovadas, e submetidas à avaliação da banca examinadora. No caso de diplomas emitidos no exterior é necessária a validação por Universidade Brasileira.

7.15. Para efeito de cálculo, não será considerada a produção acadêmica/técnica/artística do ano em curso. Uma atividade cuja natureza permite sua pontuação em mais de um item da tabela de pontos, será considerada apenas aquela de maior valor.

7.16. A nota bruta da prova de títulos de cada candidato será calculada proporcionalmente, com base na pontuação bruta do Anexo Único, da Resolução 023/2009/CONSEPE, em razão da maior pontuação bruta dentre os candidatos atribuída pela Banca Examinadora, pela expressão:

NFPT = (PBC x 10) / PB

Onde:

NFPT = Nota final da prova de título;

PBC = Pontuação bruta do candidato;

PB = Maior pontuação bruta entre os candidatos.

7.17. A avaliação dos títulos terá caráter classificatório, não sendo, portanto, eliminatória com relação à exigência da nota mínima.

7.18. A prova didática poderá ser complementada, a critério do Departamento e de acordo com normas fixadas pelo mesmo, com prova prática, com defesa de produção intelectual ou ambas, relacionada com uma ou mais dentre as disciplinas ou áreas de pesquisa vinculadas ao Departamento.

7.19. Não havendo complemento, a nota final da prova didática será resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

7.20. Havendo qualquer dos três tipos de complemento estabelecidos no "caput" deste artigo, a nota do(s) complemento(s) não poderá representar mais do que 30% da nota final da prova didática.

7.21. - A nota final da prova didática será calculada através de uma das seguintes fórmulas, dependendo da complementação referida no item 7.19.

a) quando a prova didática for complementada com prática experimental e defesa da produção intelectual, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = (npd x 7 + ppe x 1 + dpi x 2) / 10

b) quando a prova didática for complementada apenas com prática experimental, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = (npd x 8 + ppe x 2) / 10

c) quando a prova didática for complementada apenas com defesa de produção intelectual, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = (npd x 8 + dpi x 2) / 10

Onde:

NFPD = Nota Final da Prova Didática;

NPD = Nota da Prova Didática;

PPE = Prova Prática Experimental;

DPI = Defesa da Produção Intelectual.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1.- A nota final do candidato no Concurso Púbico será obtida mediante média aritmética ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:

NF = (NFPT + (NPE x 2) + (NFPD x 2)) / 5

onde:

NF = Nota Final do candidato;

NFPT = Nota final da prova de títulos do candidato;

NPE = Nota da prova escrita do candidato;

NFPD = Nota Final da Prova Didática do candidato.

8.2. - A nota de cada prova, bem como a média final, serão expressas em número com uma casa decimal utilizando-se o sistema de arredondamento, quando for o caso.

8.3.- As provas serão avaliadas dentro do intervalo de graus entre 0,0 (zero vírgula zero) e 10 (dez) e será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que alcançar (na nota final do candidato - NF) média aritmética dos graus obtidos em todas as provas do Concurso (títulos, escrita e didática) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

8.4- Em caso de empate, será classificado o candidato que, em ordem de prioridade:

a) obtiver maior nota na prova didática;

b) obtiver maior nota na prova escrita;

c) obtiver maior nota na titulação;

d) comprovar maior tempo de atividade docente.

Parágrafo Único: Caso persistir o empate entre dois ou mais candidatos, será beneficiado o de maior idade, de acordo com o artigo 27 da Lei nº 10.741/03.

9. DO CRONOGRAMA DAS PROVAS: LOCAL, DATA E HORÁRIO

9.2. Datas e Horários:

Dia

Hora

Provas

08/12/2010

14 horas às 18 horas

Escrita

09/12/2010

Não é necessária a presença do candidato

Títulos

10/12/2010

A ser determinada conforme item 9.4

Didática

10/12/2010

Após a Prova Didática

Complemento Prova Didática

9.3. O tema da prova didática, único para todos os candidatos, será sorteado no início da prova escrita, na presença destes. O sorteio da ordem e do horário da prova didática será definido pela Banca Examinadora, sendo facultativa a presença do candidato.

9.4. Não será permitida a participação de candidato que não comparecer no horário e local determinado neste Edital.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO

10.1. Do resultado do Concurso Público caberá recurso ao Conselho Universitário - CONSUNI, até 5 (cinco) dias após sua publicação no Centro por portaria do Diretor Geral, por estrita arguição de ilegalidade.

10.2. O resultado do Concurso Público será homologado por cargo ou grupo de cargos pelo Reitor da UDESC, sendo publicado no Diário Oficial do Estado e no respectivo Centro, obedecendo a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11. DA ADMISSÃO

11.1. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva, sendo que o art.14 da Lei nº 6.745/85, prevê o prazo de 30 (trinta) dias para a posse do candidato, contado da data de publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado.

11.2. A admissão do docente será feita obedecendo ao que determina o Estatuto do Servidor Público, a Lei n. 8332, de 09 de setembro de 1991, Lei Complementar n. 39 de 09 de setembro de 1991, Art.207, § 1° da Constituição da República de 1988 e a Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980 e Lei Complementar Nº 345, de 07 de abril de 2006.

11.3. Para nomeação são exigidos os seguintes documentos: - Fotocópia autenticada do documento de identidade;

- Fotocópia do documento eleitoral e Certidão de regularidade com a Justiça Eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

- Fotocópia do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;

- Fotocópia autenticada dos diplomas de graduação e pós-graduação e respectivos históricos escolares. No caso de diplomas emitidos no exterior é necessário a validação de Universidade Brasileira.

- Comprovante de experiência profissional mínima exigida (quando for requisito para a área)

- Fotocópia autenticada do CPF;

- Fotocópia do PIS/PASEP. Caso não seja cadastrado, anexar uma declaração de que não está inscrito e cópia da Carteira de Trabalho;

- Comprovante de endereço residencial (fotocópia de conta de água, luz ou telefone);

- Número de conta bancária e da agência do Banco do Brasil;

- Fotocópia de certidão de nascimento para os solteiros, ou da certidão de casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

- Laudo de inspeção de saúde expedido por órgão oficial (Gerência de Saúde);

- Data em que ocorreu o primeiro vínculo empregatício;

- Preenchimento dos seguintes formulários fornecidos pela UDESC: Formulário de Dados Cadastrais; Declaração de Bens (anexar ao formulário a última declaração de IRPF da Receita Federal ou Declaração de Isenção escrita pelo interessado); Declaração de Não Acumulação de Cargos Públicos; Formulário de Inclusão de Dependente e Declaração de Dependência Econômica (se for o caso); Formulário de Inclusão de Dependentes sem Dependência

Econômica (se for o caso); Declaração de não ter sofrido penalidades no exercício da função pública; Declaração de Antecedentes Criminais para fins de admissão em Concurso Público (solicitado no Fórum mais próximo a residência); e Declaração de Parentesco.

- Para candidato estrangeiro: À época da investidura do cargo, será observado o disposto no Art. 207, § 1° da Constituição da república de 1988 e a Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980.

12. DA REMUNERAÇÃO: A tabela de remuneração básica é a seguinte:

Regime de Trabalho

Assistente (Mestre)

Adjunto (Doutor)

40 horas

R$ 4.276,54

R$ 5.950,03

FONTE: Tabela de Vencimentos atualizada pela Lei 15.154, de 11/05/2010.

12.1. Além do salário base, o Professor receberá ainda auxílio-alimentação, no valor de R$ 18,18 por dia trabalhado, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato no presente Concurso implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorde com os seus termos.

13.2. O professor nomeado deverá atuar em 12 (doze) horas/mínimo em ensino, na área de Graduação, durante o período de Avaliação de Desempenho - Estágio Probatório.

13.3. Para as áreas de Estágio Supervisionado em Fisioterapia, o professor nomeado deverá dedicar 20 (vinte) horas da carga horária para estágio.

13.4. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, a partir da data da publicação de seu resultado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por mais dois anos, a interesse da instituição.

13.5. Acrescentam-se às normas do presente Edital as regras da Resolução Nº. 023/2009-CONSEPE e seu Anexo Único.

13.6. Para efeito deste concurso são consideradas áreas afins para Ciências da Computação:

*Graduação:

Bacharelado em Engenharia da Computação, Bacharelado em Sistemas de Informação, Licenciatura em Computação, Bacharelado em Informática, Engenharia de Produção de Software, Bacharelado em Processamento de Dados, Bacharelado em Computação, Bacharelado em Ciências em Informática, Bacharelado em Análise de Sistemas, Licenciatura em Informática, Engenharia de Informação, Engenharia de Processamento de Dados, Engenharia de Software, Bacharelado em Matemática Computacional, Automação e Controle.

**Doutorado e Mestrado:

Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Sistemas de Informação, Informática, Engenharia de Produção de Software, Processamento de Dados, Computação, Ciências em Informática, Análise de Sistemas, Engenharia de Informação, Engenharia de Processamento de Dados, Engenharia de Software, e Matemática Computacional, Ciência da Computação e Matemática Computacional, Computação, Computação Aplicada, Engenharia de Sistemas e Computação, Informática, Informática Aplicada, Redes de computadores, Sistemas e Computação, Engenharia Elétrica e de Computação, Engenharia Elétrica e Informática Industrial, Engenharia Eletrônica e Computação, Modelagem Computacional, Modelagem Computacional e de Conhecimento, Engenharia de Automação e Controle, Engenharia e Gestão do Conhecimento, Bioinformática, Informática na Educação, Engenharia de Produção, Engenharia Mecânica e Metrologia

Florianópolis, 24 de setembro de 2010.

Professor Sebastião Íberes Lopes Melo
Reitor da UDESC

ANEXO I

Resolução nº 023/2009 - CONSEPE

GABARITO DE AVALIAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS

1

Titulação Acadêmica: (considera-se a maior titulação):

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

1.1

Doutorado com Estágio Pós-Doutoral

95

 

1.2

Doutorado

85

 

1.3

Mestrado

50

 

Total

 

 

2.

PRODUÇÃO ACADÊMICA:

 

ATIVIDADE

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

2.1

Publicações:

autor ou coautor

 

 

Livro em editora internacional

30

 

Livro em editora nacional

20

 

Livro em editora local

5

 

Capítulo de livro em editora internacional

15

 

Capítulo de livro em editora nacional

10

 

Organização de livro internacional

12

 

Organização de livro nacional

10

 

Artigo publicado em periódico indexado:

 

 

Quális A1

30

 

Quális A2

26

 

Quális B1

21

 

Quális B2

17

 

Quális B3

12

 

Quális B4

8

 

 

Quális B5

3

 

 

 

2.2

Palestras publicadas em anais de evento técnico-científico:

autor ou coautor

 

 

Internacional

10

 

 

Nacional

8

 

2.3

Trabalho completo publicado em anais de evento técnico-científico:

autor ou coautor

 

 

Internacional

8

 

 

Nacional

5

 

2.4

Artigo de divulgação científica, tecnológica ou artística:

 

Revista

1

 

 

Jornal

1

 

2.5

Tradução de livro publicado

5

 

2.6

Tradução de artigo ou capítulo de livro publicado

1

 

TOTAL DA PRODUÇÃO ACADÊMICA

 

OBSERVAÇÕES:

1. Em alguns casos o Quális poderá ser substituído por revistas com indexação no ISI;

2. A produção acadêmica deve estar vinculada à área de conhecimento do objeto do concurso

3.

PRODUÇÃO ARTÍSTICA (Itens pontuáveis):

3.1

Apresentações de: Composição e arranjo original, regência, direção de peça teatral, musical, coreográfica ou desfile de moda; atuação em peça teatral, musical ou coreográfica, criação dramatúrgica e cenográfica, exposição/performance/curadoria/direção de arte.

3.2

estreia/primeira audição/premiações

 

Como pontuar:

solo

conjunto

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Quális A1

30

15

 

 

Quális A2

26

13

 

 

Quális B1

21

10,5

 

 

Quális B2

17

8,5

 

 

Quális B3

12

6

 

 

Quális B4

8

4

 

 

Quális B5

3

1,5

 

TOTAL DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA

 

OBSERVAÇÕES:

1. A produção artística deve estar vinculada à área de conhecimento do objeto do concurso

2. Nenhuma produção artística pode pontuar mais que uma vez;

3. O âmbito local, nacional ou internacional diz respeito ao âmbito da apresentação e/ou ressonância/repercussão no meio acadêmico da obra;

4. A classificação em A, B ou C está relacionada às exigências:

I. Instituição promotora reconhecida: indicado por instância legitimadora; obra consagrada por pares (comissão organizadora e/ou curadoria; edital, convite, comissão de seleção);

II. abrangência da Circulação: deve incluir turnê, temporada, itinerância e/ou desdobramentos;

III. exigência de registro (catálogo, CD, DVD, programa, vídeo), sendo que:

A atende aos 3 itens;

B atende a 2 itens;

C atende a 1 item;

5. O limite máximo da produção local é 15 pontos.

4.

PRODUÇÃO TÉCNICA (até 70 pontos)

PONTOS até:

limite

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Produto ou processo Tecnológico com patente obtida

20

20

 

 

Coordenação de Projeto de pesquisa/ensino/extensão aprovado por agências de fomento

10

20

 

 

Criação e/ou atualização de software computacional (algoritmo, sistema computacional)

10

20

 

 

Carta, mapa ou similares publicados

5

20

 

 

Produto ou processo Tecnológico sem patente obtida

4

20

 

 

Produto ou processo tecnológico aceito em produção industrial

4

20

 

 

Customização de sistema computacional (Programação utilizando Planilha Eletrônica, Sistema de Banco de Dados, etc)

3

20

 

 

Produto utilizando sistema computacional (mídia, multimídia, hipermídia, etc)

3

20

 

 

Restauração e manutenção de obra artística

3

20

 

 

Projeto gráfico implementado

2

20

 

 

Produção de desfile/CD/DVD/espetáculo teatral/rádio e TV/outros

2

20

 

 

Editoração de: partituras musicais, livros, anais, catálogo, periódico, outros

2

20

 

 

Parecer dado por consultoria ad hoc em revista e órgãos de fomento científico/tecnológico

1

20

 

TOTAL DE PRODUÇÃO TÉCNICA

 

 

 

 

5.

ATIVIDADES LIGADAS AO ENSINO:

 

ATIVIDADE

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Exercício do Magistério no Ensino Superior

03 /ano

 

Exercício do Magistério na Educação Básica

01 /ano

 

Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado

0,4 /banca

 

Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado ou concurso público para o magistério superior

0,2 /banca

 

Total das atividades de ensino

 

 

 

6.

ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS:

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Trabalho de conclusão de curso - TCC

0,5/orientação

 

Iniciação Científica - por bolsista

0,5/bolsista

 

Monografia de curso "Lato-Sensu"

1/orientação

 

Dissertação de mestrado

3/orientação

 

Tese de doutorado

6/orientação

 

Total de orientações concluídas

 

 

 

7.

ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA ÁREA OBJETO DO CONCURSO:

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Exercício profissional na era de conhecimento, excetuando atividades universitárias e de docência.

02 /ano

 

Total atividades profissionais