UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina - SC

Notícia:   Universidade do Estado de Santa Catarina oferece 37 vagas de até R$ 5.560,67

UDESC - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

Abre inscrições para provimento de cargos efetivos da categoria de PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC

O Reitor da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, com base no Artigo 3º da Lei Complementar N° 039, de 09 de setembro de 1991, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de cargo efetivo da categoria de Professor de Ensino Superior do Quadro de Pessoal Permanente, de acordo com quadros e normas anexos, sob regime da Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006, conforme segue:

1. DAS ATRIBUIÇÕES

São consideradas atividades acadêmicas próprias dos titulares do cargo da categoria Professor de Ensino Superior, do Grupo Magistério Superior, as pertinentes:

I - ao ensino, pesquisa e extensão;

II - ao exercício de cargos ou funções de confiança de direção, chefia e assessoramento que objetivem administrar a produção do conhecimento, a aprendizagem, a ampliação e a transmissão do saber da cultura, da arte, da ciência e da tecnologia na Universidade;

III - ao desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento e de estudos em cursos de especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado.

2. DAS VAGAS

O presente concurso se destina ao preenchimento das vagas existentes, conforme segue, e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

2.1. QUADRO GERAL DE VAGAS

2.1.1. Centro de Ciências Agroveterinárias - CAV

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

40 horas

Lages

Mecanização Agrícola, Mecânica, Motores e Tratores Agrícolas e Prática de Máquinas

02

40 horas

Lages

Manejo Florestal - Dendrometria e Inventário Florestal

01

40 horas

Lages

Manejo Florestal - Silvicultura

01

40 horas

Lages

Cálculo Integral e Diferencial e Álgebra Linear e Geometria Analítica

01

40 horas

Lages

Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal

01

40 horas

Lages

Geomática

01

40 horas

Lages

Construções em Engenharia Florestal e Desenho Técnico

01

40 horas

Lages

Estatística, Experimentação e Análise Multivariada e Computação

2.1.2. Centro de Artes - CEART

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

40 horas

Florianópolis

Harmonia e Contraponto

01

40 horas

Florianópolis

Percepção Musical

2.1.3. Centro de Ciências Tecnológicas - CCT

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

40 horas

Joinville

Computação Aplicada - Automação e Controle

01

40 horas

Joinville

Banco de Dados

01

40 horas

Joinville

Engenharia de Software

01

40 horas

Joinville

Automação de Sistemas

01

40 horas

Joinville

Controle de Sistemas Dinâmicos

01

40 horas

Joinville

Projetos - Engenharia Mecânica

01

40 horas

Joinville

Sistemas de Controle - Projetos - Engenharia Mecânica

01

40 horas

Joinville

Infra-estrutura e Gerência Viária

2.1.4. Centro de Ciências da Saúde e do Esporte - CEFID

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

40 horas

Florianópolis

Fisioterapia Aplicada à Ginecologia e Obstetrícia (Aplicadas I, II e Estágio Supervisionado)

01

40 horas

Florianópolis

Fisioterapia Aplicada a Pediatria - Estágio Supervisionado

2.1.5. Centro de Educação Superior do Oeste - CEO

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

40 horas

Chapecó

Economia, Administração e Planejamento Rural

01

40 horas

Palmitos / Chapecó

Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem

01

40 horas

Palmitos / Chapecó

Enfermagem em Saúde Mental

01

40 horas

Palmitos / Chapecó

Suporte Básico à Vida e Enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva e Emergências

01

40 horas

Palmitos / Chapecó

Enfermagem na Saúde da Mulher e Neonatologia

01

40 horas

Palmitos / Chapecó

Enfermagem na Saúde da Criança e Adolescente

01

40 horas

Palmitos / Chapecó

Enfermagem nas Intercorrências Clínicas no Adulto

01

40 horas

Pinhalzinho

Fenômenos de Transporte Aplicado à Engenharia de Alimentos

01

40 horas

Pinhalzinho

Processos Bioquímicos

01

40 horas

Pinhalzinho

Projetos Industriais e Embalagens

01

40 horas

Pinhalzinho

Físico-Química e Química Analítica

01

40 horas

Pinhalzinho

Engenharia

2.1.6 Centro de Ciências da Administração e Sócio- Econômicas - ESAG

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de conhecimento

01

40 horas

Florianópolis

Direito Privado

2.1.7 Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí - CEAVI

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

01

40 horas

Ibirama

Contabilidade Pública

01

40 horas

Ibirama

Lógica de Programação

01

40 horas

Ibirama

Engenharia de Software e Banco de Dados

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Início: 23/09/2009

3.2. Término: 23/11/2009

3.3. Locais e Horários:

3.3.1. Udesc -Centro de Ciências Agroveterinárias - CAV
Avenida Luiz de Camões, 2090 - Bairro Conta Dinheiro.
CEP: 88520-000 - Lages /SC
Fone: (49) 2101-9100 - Fax: (49) 2101-9122
Horário: 13hs às 19hs

3.3.2. Udesc -Centro de Artes - CEART
Avenida Madre Benvenuta, 1907 - Itacorubi
CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8300 - Fax: (48) 3321-833 1
Horário: 13hs às 19hs

3.3.3. Udesc - Centro de Ciências Tecnológicas - CCT
Campus Universitário - Bairro Bom Retiro
CEP: 89223-100 - Joinville/SC
Fone: (47) 4009-79 12 ou 4009-7911 - Fax: (47) 4009-7911
Horário: 13hs às 19hs

3.3.4. Udesc - Centro de Ciências da Saúde e do Esporte - CEFID
Rua Paschoal Simone, 358 - Coqueiros.
CEP: 88080-3 50 - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3321-8600 - Fax: (48) 3321-8607
Horário: 08hs às 13hs

3.3.5. Udesc - Centro de Educação Superior do Oeste - CEO
Rua Benjamin Constant, 84E - Centro
CEP: 89802-200 - Chapecó/SC
Fone/Fax: (49) 33 11-9300
Horário: 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs

3.3.6. Udesc - Centro de Ciências da Administração e Sócio- Econômicas - ESAG
Avenida Madre Benvenuta, 2003 - Itacorubi
Cep: 88035-001 - Florianópolis/SC
Fone: (48)3321.8210 - Fax: (48)3321.8233
Horário: 14hs às 1 8hs

3.3.7. Udesc - Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí - CEAVI
Rua. Dr.Getúlio Vargas, 2822 - Bairro Bela Vista
Cep: 89 140-000 - Ibirama - SC
Fone/Fax: (47) 3357.3077
Horário: 14hs às 22hs

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

a) Não serão aceitas inscrições sem a totalidade dos requisitos abaixo referidos nem inscrições condicionais.

b) Serão aceitas inscrições por procuração com firma reconhecida em cartório e apresentação da Carteira de Identidade do requerente legal.

c) Serão aceitas as inscrições enviadas pelo correio, para o endereço indicado no item 3.3, do Centro onde exista a vaga do seu interesse, através de Sedex com AR, desde que postadas até o último dia para a inscrição, e preenchidos os demais requisitos necessários.

d) Não caberá devolução da taxa de inscrição em hipótese alguma.

e) Só será permitida a inscrição para uma área/local, à exceção de provas que sejam realizadas em datas diferentes.

f) Os candidatos amparados pela Lei nº 10.567/97 (doadores de sangue) deverão encaminhar seus dados diretamente ao Centro onde a vaga está disponível, até o dia 20 de novembro de 2009, com a solicitação de inscrição especial, indicando em seu requerimento a área, o local de trabalho pretendido, local (cidade) de realização da prova objetiva e telefone para contato, anexando os comprovantes que demonstram sua situação.

5. DOS REQUISITOS

5.1. Ser brasileiro ou estrangeiro dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.

5.1.1. No caso de estrangeiro, deverá apresentar também, além requisitos constantes nos itens 5.1, 5.1.2, 5.1.4, 5.2, 5.4 e 5.5, os requisitos constantes nos itens 5.1.3; 5.3.

5.1.2. Curricula Vitae acompanhado de documentos comprobatórios. A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada.

5.1.3. Cópia do passaporte válido, com visto permanente, para estrangeiros.

5.1.4. Os graus obtidos no exterior deverão atender aos dispostos nos parágrafos 2° e 3°, do art.48, da Lei n° 9.394/96, quais sejam:

a) Os diplomas de Graduação expedidos por universidades estrangeiras terão que estar revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

b) Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras terão que estar reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

5.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

5.3. Curricula Vitae no modelo da Plataforma Lattes, do CNPQ- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do CNPQ - www.cnpq.br - devidamente comprovado e apostilado (encadernação espiral), na seqüência do formulário Lattes, com os seguintes documentos em anexo:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade;

b) Comprovante da titulação exigida: Graduação - Diploma ou Certificado de Colação de Grau; Especialização - Diploma ou Certificação de Conclusão; Mestrado ou Doutorado - Diploma ou Ata de Defesa de Tese (sem ressalvas);

c) Comprovante de regularidade com o Serviço Militar;

d) Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de regularidade com a justiça eleitoral. Os comprovantes emitidos pelas seções eleitorais não serão aceitos.

5.4. Recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por área de conhecimento, a ser depositada na Conta Bancária: UDESC/CONCURSO nº 33-9 Agência 1011- OP.006/CEF - Caixa Econômica Federal - da Cidade de Florianópolis, SC.

Nota: Os candidatos terão 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação dos resultados, para retirar os documentos. A partir deste prazo os mesmos serão eliminados por meio de fragmentação manual ou mecânica e doados à Fundação Vida ou instituição similar, de acordo com a Lei 9747/1994 e IN­SEA 010/2007.

5.5. Requerimento de inscrição devidamente preenchido.

5.6. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS AGROVETERINÁRIAS - CAV

5.6.1 Para a área de Mecanização Agrícola: Mecânica, Motores e Tratores Agrícolas e Prática de Máquinas, é necessário ter Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou áreas afins e ter Doutorado em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou áreas afins, tendo trabalho de tese relacionado à área de Mecanização Agrícola.

5.6.2. Para a área de Manejo Florestal - Dendrometria e Inventário Florestal é necessário ter Graduação em Engenharia Florestal e ter Doutorado em Engenharia Florestal ou Ciências Florestais ou Recursos Florestais.

5.6.3. Para a área de Manejo Florestal - Silvicultura é necessário ter Graduação em Engenharia Florestal e ter Doutorado em Engenharia Florestal ou Ciências Florestais ou Recursos Florestais ou doutorado na área de Silvicultura

5.6.4. Para a área de Cálculo Integral e Diferencial e Álgebra Linear e Geometria Analítica, é necessário ter Graduação em Matemática ou Física ou Agronomia ou Engenharia Florestal ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Química ou Engenharia Civil ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Ambiental ou Estatística ou Geologia e ter Doutorado em Matemática ou Física ou Engenharia Ambiental ou ter Doutorado com trabalho desenvolvido em uma das seguintes áreas: Matemática ou Análise Numérica ou Modelagem/Simulação Ambiental ou Modelagem Simulação Biológica ou Engenharia de Processos Ambientais ou Ciências da Engenharia Ambiental.

5.6.5. Para a área de Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal é necessário ter Graduação em Medicina Veterinária e ter Doutorado em Inspeção de Produtos de Origem Animal ou em área afim, com Tese desenvolvida na área de Inspeção e/ou Tecnologia de Produtos de Origem Animal.

5.6.6. Para a área de Geomática é necessário ter Graduação em Engenharia Florestal ou Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Cartográfica ou Engenharia Ambiental e ter Doutorado na área de Geomática ou na área de Ciências Florestais com trabalho na área de Geomática.

5.6.7. Para a área de Construções em Engenharia Florestal e Desenho Técnico é necessário ter Graduação em Engenharia ou Arquitetura ou Agronomia ou Engenharia Florestal ou Engenharia Agrícola e ter Doutorado em Engenharia ou Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Florestal ou Engenharia Ambiental ou área afim ao concurso.

5.6.8. Para a área de Estatística, Experimentação e Análise Multivariada e Computação é necessário ter Graduação em Matemática ou Estatística ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Civil ou Engenharia Florestal ou Engenharia Ambiental ou Matemática e ter Doutorado em Matemática ou Estatística ou Engenharia Ambiental ou Doutorado com trabalho desenvolvido nas seguintes áreas: Modelagem/Simulação Ambiental; Modelagem/Simulação em Engenharia de Processos Ambientais; Ciências da Engenharia Ambiental.

5.7. Requisitos para as vagas do CENTRO DE ARTES - CEART

5.7.1. Para a área de Harmonia e Contraponto é necessário ter Graduação em Música, Mestrado em Música ou áreas afins e Doutorado em Música.

5.7.2. Para a área de Percepção Musical é necessário ter Graduação em Música, Mestrado em Música ou áreas afins e Doutorado em Música.

5.8. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS - CCT

5.8.1. Para a área de Computação Aplicada - Automação e Controle é necessário ter Doutorado, sendo que no mínimo uma das titulações - Graduação, Mestrado ou Doutorado seja em Ciências da Computação ou áreas afins* e as demais em qualquer área de Ciências Exatas ou Engenharias ou em Ciência da Computação ou áreas afins*.

5.8.2. Para a área de Banco de Dados, é necessário ter Doutorado, sendo que no mínimo uma das titulações - Graduação, Mestrado ou Doutorado seja em Ciências da Computação ou áreas afins* e as demais em qualquer área de Ciências Exatas ou Engenharias ou em Ciência da Computação ou áreas afins*.

5.8.3. Para a área de Engenharia de Software, é necessário ter Doutorado, sendo que no mínimo uma das titulações - Graduação, Mestrado ou Doutorado seja em Ciências da Computação ou áreas afins* e as demais em qualquer área de Ciências Exatas ou Engenharias ou em Ciência da Computação ou áreas afins*.

5.8.4. Para a área de Automação de Sistemas, é necessário ter Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia da Computação ou Engenharia Mecânica e Doutorado em Engenharia Elétrica ou em área correlata desde que com ênfase em Automação de Sistemas.

5.8.5. Para a área de Controle de Sistemas Dinâmicos, é necessário ter Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Mecatrônica e Doutorado em uma das áreas citadas anteriormente, desde que com ênfase em controle de sistemas dinâmicos.

5.8.6. Para a área de Projetos - Engenharia Mecânica, é necessário ter Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia Aeronáutica ou Engenharia Naval e Doutorado em Engenharia Mecânica ou Engenharia Naval ou Engenharia Aeronáutica ou Engenharia Civil, ambas com área de concentração em Mecânica dos Sólidos, Estruturas, Projeto e Análise de Componentes Mecânicos ou Vibrações.

5.8.7. Para a área de Sistemas de Controle - Projetos - Engenharia Mecânica, é necessário ter Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia Aeronáutica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia de Controle ou Engenharia Naval e Doutorado em Engenharia Mecânica ou Engenharia Aeronáutica ou Engenharia Mecatrônica ou Engenharia de Controle ou Engenharia Naval.

5.8.8. Para a área de Infra-estrutura e Gerência Viária é necessário ter Graduação em Engenharia Civil e Doutorado na Área de Engenharia Civil, segundo classificação do CNPq.

5.9. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E DO ESPORTE - CEFID

5.9.1. Para a área de Fisioterapia Aplicada à Ginecologia e Obstetrícia (Aplicadas I, II e Estágio Supervisionado) é necessário ter Graduação em Fisioterapia e Doutorado em área afim feito no Brasil com reconhecimento da CAPES ou feito no exterior e devidamente validado. O candidato deverá apresentar C.V. e memorial descritivo comprovado. Deve ter experiência profissional comprovada (clínica ou em ensino superior) na área, de no mínimo seis meses.

5.9.2. Para a área de Fisioterapia Aplicada a Pediatria - Estágio Supervisionado é necessário ter Bacharelado em Fisioterapia Doutorado em área afim feito no Brasil com reconhecimento da CAPES ou feito no exterior e devidamente validado. O candidato deverá apresentar C.V. e memorial descritivo comprovado. Deve ter experiência profissional comprovada (clínica ou em ensino superior) na área, de no mínimo seis meses.

5.10. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO OESTE - CEO

5.10.1. Para a área de Economia, Administração e Planejamento Rural é necessário ter Graduação em Agronomia ou Medicina Veterinária ou Zootecnia e, no mínimo, Mestrado na área do concurso.

5.10.2. Para a área de Semiologia e Semiotécnica de Enfermagem é necessário ter Graduação em Enfermagem e, no mínimo, Mestrado na sub Área Enfermagem ou na sub-sub área Clínica Médica ou na sub-sub área Cirurgia, segundo classificação do CNPq.

5.10.3. Para a área de Enfermagem em Saúde Mental é necessário ter Graduação em Enfermagem e, no mínimo, Mestrado na sub Área Enfermagem ou na sub-sub Área Psiquiatria, segundo classificação do CNPq.

5.10.4. Para a área de Suporte Básico à Vida e Enfermagem em Unidade de Terapia Intensiva e Emergências é necessário ter Graduação em Enfermagem e, no mínimo, Mestrado na sub Área Enfermagem ou na sub-sub área Clínica Médica ou na sub-sub área Cirurgia, segundo classificação do CNPq.

5.10.5. Para a área de Enfermagem na Saúde da Mulher e Neonatologia é necessário ter Graduação em Enfermagem, e, no mínimo, Mestrado na sub Área Enfermagem ou na sub-sub área Pediatria ou na sub-sub área Ginecologia e Obstetrícia ou na sub-sub área Saúde Materno-Infantil, segundo classificação do CNPq.

5.10.6. Para a área de Enfermagem na Saúde da Criança e Adolescente é necessário ter Graduação em Enfermagem e, no mínimo, Mestrado na sub Área Enfermagem ou na sub-sub área Pediatria ou na sub-sub área Saúde Materno-Infantil, segundo classificação do CNPq.

5.10.7. Para a área de Enfermagem nas Intercorrências Clínicas no Adulto é necessário ter de Graduação em Enfermagem e, no mínimo, Mestrado na sub Área Enfermagem ou na sub-sub área Clínica Médica ou na sub-sub área Cirurgia, segundo classificação do CNPq.

5.10.8. Para a área de Fenômenos de Transporte Aplicado à Engenharia de Alimentos é necessário ter Graduação em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química ou Engenharia Mecânica e, no mínimo, Mestrado na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Engenharia Química, conforme classificação do CNPq.

5.10.9. Para a área de Processos Bioquímicos é necessário ter Graduação em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química e, no mínimo, mestrado na grande área Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Engenharia Química conforme classificação do CNPq.

5.10.10. Para a área de Projetos Industriais e Embalagens é necessário ter Graduação em Engenharia de Alimentos e, no mínimo, Mestrado na grande área de Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Engenharia Química conforme classificação do CNPq.

5.10.11. Para a área de Físico-Química e Química Analítica é necessário ter Graduação em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química ou Química ou Química Industrial e, no mínimo, Mestrado na área Química ou Engenharia Química ou Química Industrial, conforme classificação do CNPq.

5.10.12. Para a área de Engenharia é necessário ter Graduação em Engenharia de Alimentos ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Civil ou Engenharia de Materiais e, no mínimo, Mestrado na Grande Área das Engenharias.

5.11. Requisitos para as vagas do CENTRO DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO E SÓCIO-ECONÔMICAS - ESAG

5.11.1. Para a área de Direito Privado é necessário ter Graduação em Direito e Mestrado em Direito.

5.12. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ALTO VALE DO ITAJAÍ - CEAVI

5.12.1. Para a área de Contabilidade Pública é necessário ter Graduação em Ciências Contábeis e no mínimo Mestrado em Ciências Contábeis.

5.12.2. Para a área de Lógica de Programação é necessário ter Graduação em Ciência da Computação ou áreas afins e no mínimo Mestrado em Ciência da Computação ou áreas afins.

5.12.3. Para a área de Engenharia de Software e Banco de Dados é necessário ter Graduação em Ciência da Computação ou áreas afins e no mínimo Mestrado em Ciência da Computação ou áreas afins.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A homologação das inscrições está condicionada ao atendimento de todos os requisitos de inscrição previstos no Edital.

6.2. As inscrições serão homologadas pelo Diretor Geral de cada Centro, após o seu encerramento e publicadas no Centro por Portaria do Diretor Geral.

6.3. Em caso de indeferimento das inscrições caberá recurso administrativo, estritamente por argüição de ilegalidade, ao Diretor Geral do respectivo Centro até 2 (dois) dias úteis após sua publicação no Centro.

6.4. Caso o recurso não seja julgado até a data da 1ª prova, o candidato realizará a prova condicionalmente.

7. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

7.1. O Concurso Público far-se-á mediante avaliação de títulos, prova de conhecimento/escrita e prova de conhecimento/didática, que pode ser complementada com prática experimental ou com defesa de produção intelectual, ou ambas.

7.2. As provas de conhecimento escrita e a prova de conhecimento didática, que pode ser complementada com prática experimental ou com defesa de produção intelectual, ou ambas, quando for o caso, serão relacionadas à área de conhecimento objeto do concurso, cuja ementa , bibliografia e especificação do complemento da prova didática, quando for o caso, constam do Anexo II do presente Edital e se encontram no endereço www.udesc.br.

7.3. As provas de conhecimento, de caráter eliminatório, serão: 1 - escrita; e 2 - didática, exigindo-se nota mínima 7 (sete) em cada uma delas, resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

7.4. Caso o candidato não obtenha a nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero) na prova de conhecimentos escrita (com critério classificatório e eliminatório), não participará das demais etapas de prova de títulos e conhecimento didática.

7.5. A prova escrita será dissertativa sem consulta, com um mínimo de 3 (três) questões e versará sobre a matéria constante do ementário da(s) área(s) de conhecimento à disposição dos candidatos no local e período de inscrição.

7.6. A prova didática constará de aula com duração máxima de 50 (cinqüenta) minutos, sobre tema sorteado e divulgado pela Banca Examinadora com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, dentre o rol de temas que abrangem os conteúdos previstos no Concurso Público.

7.7. A prova de títulos não é eliminatória por si, mas é classificatória no conjunto das notas para cálculo da nota final (NF), podendo se tornar eliminatória no conjunto. Caso a nota final do candidato (NF) não atinja a nota 7 (sete) em decorrência da nota da prova de títulos, conforme fórmula de cálculo constante na Resolução 023/2009/CONSEPE, o candidato será desclassificado, tornando-se nesse caso, também eliminatória.

7.8. A prova didática poderá ser complementada, a critério do Departamento e de acordo com normas fixadas pelo mesmo, com prova prática, com defesa de produção intelectual, ou ambas, relacionadas com uma ou mais dentre as disciplinas ou áreas de pesquisa vinculadas ao Departamento cuja vaga está em concurso.

7.9. A prova de prática experimental, quando for o caso, terá duração determinada pela Banca Examinadora e o material necessário para sua execução, de acordo com a sua especificidade, será determinado em edital.

7.10. A defesa da produção intelectual, quando for o caso, consistirá na apresentação da produção acadêmica pelo candidato.

7.11. Fará parte da prova de conhecimento didática argüição sobre propostas ou conhecimentos na área de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão, quando for o caso.

7.12. Para a prova de títulos, a Banca Examinadora analisará os Curricula Vitae dos candidatos, atribuindo-lhes uma pontuação, a partir da produção dos últimos 5 (cinco) anos e do gabarito de avaliação, que consta do Anexo Único da Resolução 023/2009/CONSEPE.

7.13. O gabarito de que trata o item anterior consta do Anexo I deste edital.

7.14. Na prova de títulos só serão computados pontos para as atividades devidamente comprovadas, e submetidas à avaliação da banca examinadora. No caso de diplomas emitidos no exterior é necessária a validação por Universidade Brasileira.

7.15. Para efeito de cálculo, não será considerada a produção acadêmica/técnica/artística do ano em curso. Uma atividade cuja natureza permite sua pontuação em mais de um item da tabela de pontos, será considerada apenas aquela de maior valor.

7.16. A nota bruta da prova de títulos de cada candidato será calculada proporcionalmente, com base na pontuação bruta do Anexo Único, da Resolução 023/2009/CONSEPE, em razão da maior pontuação bruta dentre os candidatos atribuída pela Banca Examinadora, pela expressão:

NFPT = (PBC x 10) / PB

Onde:

NFPT = Nota final da prova de título;

PBC = Pontuação bruta do candidato;

PB = Maior pontuação bruta entre os candidatos.

7.17. A avaliação dos títulos terá caráter classificatório, não sendo, portanto, eliminatória com relação à exigência da nota mínima.

7.18. A prova didática poderá ser complementada, a critério do Departamento e de acordo com normas fixadas pelo mesmo, com prova prática, com defesa de produção intelectual ou ambas, relacionada com uma ou mais dentre as disciplinas ou áreas de pesquisa vinculadas ao Departamento.

7.19. Não havendo complemento, a nota final da prova didática será resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

7.20. Havendo qualquer dos três tipos de complemento estabelecidos no "caput" deste artigo, a nota do(s) complemento(s) não poderá representar mais do que 30% da nota final da prova didática.

7.21. - A nota final da prova didática será calculada através de uma das seguintes fórmulas, dependendo da complementação referida no item 7.19.

a) quando a prova didática for complementada com prática experimental e defesa da produção intelectual, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = (npd x 7 + ppe x 1 + dpi x 2) / 10

b) quando a prova didática for complementada apenas com prática experimental, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = (npd x 8 + ppe x 2) / 10

c) quando a prova didática for complementada apenas com defesa de produção intelectual, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = (npd x 8 + dpi x 2) / 10

Onde:

NFPD = Nota Final da Prova Didática;

NPD = Nota da Prova Didática;

PPE = Prova Prática Experimental;

DPI = Defesa da Produção Intelectual.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. - A nota final do candidato no Concurso Púbico será obtida mediante média aritmética ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:

NF = [NFPT + (NPE x 2) + (NFPD x 2)] / 5

onde:

NF = Nota Final do candidato;

NFPT = Nota final da prova de títulos do candidato;

NPE = Nota da prova escrita do candidato;

NFPD = Nota Final da Prova Didática do candidato.

8.2. - A nota de cada prova, bem como a média final, serão expressas em número com uma casa decimal utilizando-se o sistema de arredondamento, quando for o caso.

8.3.- As provas serão avaliadas dentro do intervalo de graus entre 0,0 (zero vírgula zero) e 10 (dez) e será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que alcançar (na nota final do candidato - NF) média aritmética dos graus obtidos em todas as provas do Concurso (títulos, escrita e didática) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

8.4- Em caso de empate, será classificado o candidato que, em ordem de prioridade:

a) obtiver maior nota na prova didática;

b) obtiver maior nota na prova escrita;

c) obtiver maior nota na titulação;

d) comprovar maior tempo de atividade docente.

Parágrafo Único: Caso persistir o empate entre dois ou mais candidatos, será beneficiado o de maior idade, de acordo com o artigo 27 da Lei nº 10.741/03.

9. DO CRONOGRAMA DAS PROVAS: LOCAL, DATA E HORÁRIO

9.1. Local: As provas ocorrerão no mesmo endereço onde foram realizadas as inscrições (vide item 3.3 deste Edital).

9.2. Datas e Horários:

Dia

Hora

Provas

02/12/2009

14 horas às 18 horas

Escrita

03/12/2009

Não é necessária a presença do candidato

Títulos

04/12/2009

A ser determinada conforme item 9.4

Didática ou Prática Experimental

9.3. O tema da prova didática, único para todos os candidatos, será sorteado no início da prova escrita, na presença destes. O sorteio da ordem e do horário da prova didática será definido pela Banca Examinadora, sendo facultativa a presença do candidato.

9.4. Não será permitida a participação de candidato que não comparecer no horário e local determinado neste Edital.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO

10.1. Do resultado do Concurso Público caberá recurso ao Conselho Universitário - CONSUNI, até 5 (cinco) dias após sua publicação no Centro por portaria do Diretor Geral, por estrita argüição de ilegalidade.

10.2. O resultado do Concurso Público será homologado por cargo ou grupo de cargos pelo Reitor da UDESC, sendo publicado no Diário Oficial do Estado e no respectivo Centro, obedecendo a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11. DA ADMISSÃO

11.1. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva, sendo que o art.14 da Lei nº 6.745/85, prevê o prazo de 30 (trinta) dias para a posse do candidato, contado da data de publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado.

11.2. A admissão do docente será feita obedecendo ao que determina o Estatuto do Servidor Público, a Lei n. 8332, de 09 de setembro de 1991, Lei Complementar n. 39 de 09 de setembro de 1991, Art.207, § 1° da Constituição da República de 1988 e a Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980 e Lei Complementar Nº 345, de 07 de abril de 2006.

11.3. Para nomeação são exigidos os seguintes documentos: - Fotocópia autenticada do documento de identidade;

- Fotocópia do documento eleitoral e Certidão de regularidade com a Justiça Eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

- Fotocópia do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;

- Fotocópia autenticada dos diplomas de graduação e pós- graduação e respectivos históricos escolares. No caso de diplomas emitidos no exterior é necessário a validação de Universidade Brasileira.

- Comprovante de experiência profissional mínima exigida (quando for requisito para a área)

- Fotocópia autenticada do CPF;

- Fotocópia do PIS/PASEP. Caso não seja cadastrado, anexar uma declaração de que não está inscrito;

- Comprovante de endereço residencial (fotocópia de conta de água, luz ou telefone);

- Número de Conta bancária e da agência do Banco do Brasil;

- Fotocópia de certidão de nascimento para os solteiros, ou da certidão de casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

- Laudo de inspeção de saúde expedido por órgão oficial (Gerência de Saúde), exceto em caso de funcionário público do Estado de Santa Catarina estadual em efetivo exercício, que deve apresentar a cópia do último demonstrativo de pagamento;

- Data em que ocorreu o primeiro vínculo empregatício;

- Preenchimento dos seguintes formulários fornecidos pela UDESC: Declaração de Bens (anexar ao formulário a última declaração de IRPF da Receita Federal); Não Acumulação de Cargos Públicos; Dados Cadastrais; Inclusão de Dependente e Declaração de Dependência Econômica (se for o caso); Solicitação de Inclusão de Dependentes sem Dependência Econômica (se for o caso).

- Para candidato estrangeiro: À época da investidura do cargo, será observado o disposto no Art. 207, § 1° da Constituição da república de 1988 e a Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980.

12. DA REMUNERAÇÃO:

A tabela de remuneração básica é a seguinte:

Regime de TrabalhoAssistente (Mestre)Adjunto (Doutor)
40 horasR$ 4.277,06R$ 5.560,67

12.1. Além do salário base, o Professor receberá ainda auxílio-alimentação, no valor de R$ 18,18 por dia trabalhado, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato no presente Concurso, implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorde com os seus termos.

13.2. O professor nomeado deverá atuar em 12 (doze) horas/mínimo em ensino, na área de Graduação, durante o período de Avaliação de Desempenho - Estágio Probatório.

13.3. Para as áreas de Estágio Supervisionado em Fisioterapia, o professor nomeado deverá dedicar 20 (vinte) horas da carga horária para estágio.

13.4. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, a partir da data da publicação de seu resultado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por mais dois anos, a interesse da instituição.

13.5. Acrescentam-se às normas do presente Edital as regras da Resolução Nº. 023/2009-CONSEPE e seu Anexo Único.

Florianópolis, 22 de setembro de 2009.

Professor Sebastião Iberes Lopes Melo
Reitor da UDESC

(*) Para efeito deste concurso são consideradas áreas afins:

Doutorado e Mestrado:

Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Sistemas de Informação, Informática, Engenharia de Produção de Software, Processamento de Dados, Computação, Ciências em Informática, Análise de Sistemas, Engenharia de Informação, Engenharia de Processamento de Dados, Engenharia de Software e Matemática Computacional, Ciência da Computação e Matemática Computacional, Computação, Computação Aplicada, Engenharia de Sistemas e Computação, Informática, Informática Aplicada, Redes de computadores, Sistemas e Computação, Engenharia Elétrica e de Computação, Engenharia Elétrica e Informática Industrial, Engenharia Eletrônica e Computação, Modelagem Computacional, Modelagem Computacional e de Conhecimento, Engenharia de Automação e Controle, Engenharia e Gestão do Conhecimento, Bioinformática, Informática na Educação.

Graduação:

Bacharelado em Ciência da Computação, Bacharelado em Engenharia da Computação, Bacharelado em Sistemas de Informação, Licenciatura em Computação, Bacharelado em Informática, Engenharia de Produção de Software, Bacharelado em Processamento de Dados, Bacharelado em Computação, Bacharelado em Ciências em Informática, Bacharelado em Análise de Sistemas, Licenciatura em Informática, Engenharia de Informação, Engenharia de Processamento de Dados, Engenharia de Software, Bacharelado em Matemática Computacional, Engenharia de Automação e Controle

ANEXO I

Resolução nº 023/2009 - CONSEPE

GABARITO DE AVALIAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS

1

Titulação Acadêmica: (considera-se a maior titulação):

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

1.1

Doutorado com Estágio Pós-Doutoral

95

 

1.2

Doutorado

85

 

1.3

Mestrado

50

 

Total

 

 

2.

PRODUÇÃO ACADÊMICA:

 

ATIVIDADE

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

2.1

Publicações:

autor ou co-autor

 

 

Livro em editora internacional

30

 

Livro em editora nacional

20

 

Livro em editora local

5

 

Capítulo de livro em editora internacional

15

 

Capítulo de livro em editora nacional

10

 

Organização de livro internacional

12

 

Organização de livro nacional

10

 

Artigo publicado em periódico indexado:

 

 

Qualis A1

30

 

Qualis A2

26

 

Qualis B1

21

 

Qualis B2

17

 

Qualis B3

12

 

Qualis B4

8

 

 

Qualis B5

3

 

2.2

Palestras publicadas em anais de evento técnico-científico:

autor ou co-autor

 

 

Internacional

10

 

 

Nacional

8

 

2.3

Trabalho completo publicado em anais de evento técnico-científico:

autor ou co-autor

 

 

Internacional

8

 

 

Nacional

5

 

2.4

Artigo de divulgação científica, tecnológica ou artística:

 

Revista

1

 

 

Jornal

1

 

2.5

Tradução de livro publicado

5

 

2.6

Tradução de artigo ou capítulo de livro publicado

1

 

TOTAL DA PRODUÇÃO ACADÊMICA

 

OBSERVAÇÕES:

1. Em alguns casos o Qualis poderá ser substituído por revistas com indexação no ISI;

2. A produção acadêmica deve estar vinculada à área de conhecimento do objeto do concurso

3.

PRODUÇÃO ARTÍSTICA (Itens pontuáveis):

3.1

Apresentações de: Composição e arranjo original, regência, direção de peça teatral, musical, coreográfica ou desfile de moda; atuação em peça teatral, musical ou coreográfica, criação dramatúrgica e cenográfica, exposição/performance/curadoria/direção de arte.

3.2estréia/primeira audição/premiações
 Como pontuar:soloconjuntoPONTUAÇÃO CANDIDATO
 Qualis A13015 
 Qualis A22613 
 Qualis B12110,5 
 Qualis B2178,5 
 Qualis B3126 
 Qualis B484 
 Qualis B531,5 
TOTAL DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA 

OBSERVAÇÕES:

1. A produção artística deve estar vinculada à área de conhecimento do objeto do concurso

2. Nenhuma produção artística pode pontuar mais que uma vez;

3. O âmbito local, nacional ou internacional diz respeito ao âmbito da apresentação e/ou ressonância/repercussão no meio acadêmico da obra;

4. A classificação em A, B ou C está relacionada às exigências:

I. Instituição promotora reconhecida: indicado por instância legitimadora; obra consagrada por pares (comissão organizadora e/ou curadoria; edital, convite, comissão de seleção);

II. abrangência da Circulação: deve incluir turnê, temporada, itinerância e/ou desdobramentos;

III. exigência de registro (catálogo, CD, DVD, programa, vídeo), sendo que:

A atende aos 3 itens;

B atende a 2 itens;

C atende a 1 ítem;

5. O limite máximo da produção local é 15 pontos.

4.

PRODUÇÃO TÉCNICA (até 70 pontos)

PONTOS até:

limite

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Produto ou processo Tecnológico com patente obtida

20

20

 

 

Coordenação de Projeto de pesquisa/ensino/extensão aprovado por agências de fomento

10

20

 

 

Criação e/ou atualização de software computacional (algoritmo, sistema computacional)

10

20

 

 

Carta, mapa ou similares publicados

5

20

 

 

Produto ou processo Tecnológico sem patente obtida

4

20

 

 

Produto ou processo tecnológico aceito em produção industrial

4

20

 

 

Customização de sistema computacional (Programação utilizando Planilha Eletrônica, Sistema de Banco de Dados, etc)

3

20

 

 

Produto utilizando sistema computacional (mídia, multimídia, hipermídia, etc)

3

20

 

 

Restauração e manutenção de obra artística

3

20

 

 

Projeto gráfico implementado

2

20

 

 

Produção de desfile/CD/DVD/espetáculo teatral/rádio e TV/outros

2

20

 

 

Editoração de: partituras musicais, livros, anais, catálogo, periódico, outros

2

20

 

 

Parecer dado por consultoria ad hoc em revista e órgãos de fomento científico/tecnológico

1

20

 

TOTAL DE PRODUÇÃO TÉCNICA

 

 

 

 

5.ATIVIDADES LIGADAS AO ENSINO:  

 

ATIVIDADE

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Exercício do Magistério no Ensino Superior

03 /ano

 

Exercício do Magistério na Educação Básica

01 /ano

 

Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado

0,4 /banca

 

Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado ou concurso público para o magistério superior

0,2 /banca

 

Total das atividades de ensino

 

 

 

6.

ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS:

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Trabalho de conclusão de curso - TCC

0,5/orientação

 

Iniciação Científica - por bolsista

0,5/bolsista

 

Monografia de curso "Lato-Sensu"

1/orientação

 

Dissertação de mestrado

3/orientação

 

Tese de doutorado

6/orientação

 

Total de orientações concluídas

 

 

 

7.

ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA ÁREA OBJETO DO CONCURSO:

PONTOS

PONTUAÇÃO CANDIDATO

 

Exercício profissional na era de conhecimento, excetuando atividades universitárias e de docência.

02 /ano

 

Total atividades profissionais