UDESC - Universidade do Estado de Santa Catarina - SC

Notícia:   Universidade do Estado de Santa Catarina abre 36 vagas de Professor Substituto

UDESC - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 04/2010

O Reitor da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, com base na Lei Complementar 345/06 e Resolução 024/2009-CONSEPE abre inscrições para o Processo Seletivo de Professor Substituto, em caráter temporário, para as seguintes vagas:

1. DA DEFINIÇÃO:

Professor Substituto é o Professor de Ensino Superior admitido por prazo não superior a quatro anos, na falta de professor efetivo, podendo ser exonerado a qualquer tempo dentro do prazo acima indicado, a critério da Universidade.

2. QUADRO DE VAGAS

2.1. CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - CEAD

Nº. Vagas

Regime de Trabalho

Local de Trabalho

Áreas de Conhecimento

02

40 h/aula

Florianópolis

Educação - Metodologia de Educação à Distância

02

40 h/aula

Florianópolis

Educação - Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

02

40 h/aula

Florianópolis

Análise e Produção Textual

02

40 h/aula

Florianópolis

Ciências Sociais e Educação

01

40 h/aula

Florianópolis

Conteúdos e Metodologias do Ensino de Ciências

02

40 h/aula

Florianópolis

Conteúdos e Metodologias do Ensino de Geografia

03

40 h/aula

Florianópolis

Conteúdos e Metodologias do Ensino de História

02

40 h/aula

Florianópolis

Conteúdos e Metodologias do Ensino de Matemática

01

40 h/aula

Florianópolis

Direitos Humanos e Políticas Públicas

02

40 h/aula

Florianópolis

Educação a Distância na Função Tutorial Correção de Provas

02

40 h/aula

Florianópolis

Educação a Distância na Função Tutorial Design

01

40 h/aula

Florianópolis

Educação e Sexualidade

02

40 h/aula

Florianópolis

Filosofia da Educação

06

40 h/aula

Florianópolis

Fundamentos da Educação à Distância

03

40 h/aula

Florianópolis

Organização e Gestão da Escola Brasileira

02

40 h/aula

Florianópolis

Psicologia da Educação

01

40 h/aula

Florianópolis

Conteúdos e Metodologias do Ensino da Arte

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. Início: 26/05/2010

3.2. Término: 08/06/2010

3.3. Local e Horário:

3.3.1. UDESC Centro de Educação à Distancia CEAD

Av. Madre Benvenuta, 2007 Itacorubi

CEP: 88035-001 - Florianópolis/SC

Fone: (48) 3321.8400

Horário: 13h30 às 18h30

3.4. Condições para a Inscrição:

a) Não serão aceitas inscrições sem a totalidade dos requisitos abaixo referidos nem inscrições condicionais.

b) Serão aceitas inscrições por procuração com firma reconhecida em cartório e apresentação da Carteira de Identidade do requerente legal.

c) Serão aceitas as inscrições enviadas pelo correio, para o endereço indicado no item 3.3, através de Sedex com AR, desde que postadas até o último dia para a inscrição, e preenchidos os demais requisitos necessários.

d)Não caberá devolução da taxa de inscrição em hipótese alguma.

e) Só será permitida a inscrição para uma área/local, à exceção de provas que sejam realizadas em datas diferentes, e em caso de duplicidade prevalecerá a última.

f) Os candidatos amparados pela Lei nº. 10.567/97 (doadores de sangue) deverão encaminhar seus dados diretamente ao Centro onde a vaga está disponível, até o último dia de inscrição, com a solicitação de inscrição especial, indicando em seu requerimento a área, o local de trabalho pretendido, local (cidade) de realização da prova objetiva e telefone para contato, anexando documento expedido pela unidade coletora, que comprove a condição de doador.

g)Os candidatos deverão se inscrever somente no Centro onde a vaga está disponível.

h) O candidato somente poderá obter informações referentes ao processo seletivo no endereço eletrônico www.udesc.br e www.virtual.udesc.br devendo observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados nos respectivos endereços.

i) A inscrição não implica, em hipótese alguma, em deferimento da mesma, que somente ocorrerá caso atendidos os requisitos neste edital.

4. DOS REQUISITOS

4.1. Ser brasileiro ou estrangeiro dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração.

4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

4.3. Requerimento de inscrição devidamente preenchido

4.4. Ter comprovante original de depósito em dinheiro referente ao recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser depositado na Conta Bancária: UDESC/CONCURSO nº. 33-9 Agência 1011-OP.006/CEF - Caixa Econômica Federal - da Cidade de Florianópolis, SC. Não serão aceitos os comprovantes provisórios de depósito em caixa eletrônico, devendo o candidato (a) atender à forma prevista no Edital.

E os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição conforme item 4.3

b) Comprovante original conforme item 4.4

c) Fotocópia da Carteira de Identidade;

d)Fotocópia do comprovante da titulação exigida Graduação: Diploma ou Certificado de Colação de Grau; Especialização: Diploma ou Certificação de Conclusão; Mestrado ou Doutorado: Diploma ou Certificado de Conclusão.

e) Fotocópia do comprovante de regularidade com o Serviço Militar;

f) Fotocópia da declaração de quitação com a Justiça Eleitoral.

4.5. Currículo Vitae, no modelo da plataforma Lattes, devidamente comprovado e apostilado (encadernação espiral), na sequência do formulário Lattes a documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada.

Nota: A documentação deverá ser entregue em envelope fechado, identificado com o nome do candidato (a) e área de conhecimento, encadernado em formato espiral, exatamente na sequência prevista no item 4 deste Edital.

Os candidatos terão 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação dos resultados, para retirar os documentos, após análise de revisão ao Diretor Geral do Centro, conforme item 9.1 do edital. A partir deste prazo os mesmos serão eliminados por meio de fragmentação manual ou mecânica e doados à Fundação Vida ou instituição similar, de acordo com a Lei 9747/1994 e IN­SEA 010/2007.

4.6. Requisitos para as vagas do CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA CEAD

4.6.1. Para a área de Educação Metodologia da Educação à Distância é necessário ter Graduação em Pedagogia ou, Licenciaturas afins, com no mínimo Mestrado em Educação ou áreas afins à Educação. Docência comprovada em cursos de Graduação na área de Educação na modalidade à Distância. Ter disponibilidade para viajar no estado de Santa Catarina e/ou fora dele.

4.6.2. Para a área de Educação Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS é necessário ter Graduação em Pedagogia e áreas afins. Proficiência comprovada em Língua Sinais, por Certificação pela FENEIS ou PROLIBRAS. Ter disponibilidade para viajar no estado de Santa Catarina e/ou fora dele.

4.6.3. Para a área de Análise e Produção Textual é necessário ter Graduação em Letras/Português, e no mínimo Mestrado em Educação ou Lingüística/Língua Portuguesa. Docência comprovada em cursos de Graduação na área de educação na modalidade à Distância. Ter disponibilidade para viajar no Estado de Santa Catarina e/ou fora dele.

4.6.4. Para a área de Ciências Sociais e Educação é necessário ter Graduação em Ciências Sociais ou Pedagogia, e no mínimo Mestrado em Educação ou áreas afins. Docência comprovada em cursos de Graduação na área de Educação na modalidade à Distância. Ter disponibilidade para viajar no Estado de Santa Catarina e/ou fora dele.

4.6.5. Para a área de Conteúdo e Metodologias do Ensino de Ciências é necessário ter Graduação em Ciências Biológicas, e no mínimo Mestrado em Educação ou áreas afins às Ciências Biológicas. Docência comprovada em cursos de Graduação na área de Educação na modalidade à Distância. Ter disponibilidade para viajar no Estado de Santa Catarina e/ou fora dele.

4.6.6. Para a área de Conteúdo e Metodologias do Ensino de Geografia é necessário ter Graduação em Geografia, e no mínimo Mestrado em Educação ou áreas afins a Geografia. Docência comprovada em cursos de Graduação na área de Educação na modalidade à Distância. Ter disponibilidade para viajar no Estado de Santa Catarina e/ou fora dele.

4.6.7. Para a área de Conteúdo e Metodologias do Ensino de História é necessário ter Licenciatura em História, e no mínimo Mestrado em Educação ou áreas afins a História. Docência comprovada em cursos de Graduação na área de Educação na modalidade à Distância. Ter disponibilidade para viajar no Estado de Santa Catarina e/ou fora dele.

4.6.8. Para a área de Conteúdo e Metodologias do Ensino de Matemática é necessário ter Licenciatura em Matemática, no mínimo Mestrado em Educação ou áreas afins a Matemática. Docência comprovada em cursos de Graduação na área de Educação na modalidade à Distância. Ter disponibilidade para viajar no Estado de Santa Catarina e/ou fora dele.

4.6.9. Para a área de Direitos Humanos e Políticas Públicas é necessário ter Graduação em Pedagogia e áreas afins, e no mínimo Mestrado em Educação ou áreas afins. Docência comprovada em cursos de Graduação na área de Educação na modalidade à Distância. Ter disponibilidade para viajar no Estado de Santa Catarina e/ou fora dele.

4.6.10. Para a área de Educação à Distância na Função Tutorial Correção de Provas é necessário ter Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em Letras/Português, e no mínimo Mestrado em Lingüística/Língua Portuguesa e/ou na área da Educação. Docência comprovada em cursos de Graduação na área de Educação na modalidade à Distância. Ter disponibilidade para viajar no Estado de Santa Catarina e/ou fora dele.

4.6.11. Para a área de Educação à Distância na Função Tutorial Design é necessário ter Graduação em Design com docência comprovada na área. Ter disponibilidade para viajar no Estado de Santa Catarina e/ou fora dele.

4.6.12. Para a área de Educação e Sexualidade é necessário ter Graduação em Pedagogia ou Licenciaturas afins, e no mínimo Mestrado em Ciências Humanas e/ou na área da Educação, com dissertação ou tese na área temática. Docência comprovada em cursos de Graduação na área de Educação na modalidade à Distância. Ter disponibilidade para viajar no Estado de Santa Catarina e/ou fora dele.

4.6.13. Para a área de Filosofia da Educação é necessário ter Graduação em Filosofia, e no mínimo Mestrado em Educação ou áreas afins. Docência comprovada em cursos de Graduação na área de Educação na modalidade à Distância. Ter disponibilidade para viajar no Estado de Santa Catarina e/ou fora dele.

4.6.14. Para a área de Fundamentos da Educação à Distância é necessário ter Graduação em Pedagogia ou, Licenciaturas afins, e no mínimo Mestrado em Educação ou áreas afins. Docência comprovada em cursos de Graduação na área de Educação na modalidade à Distância. Ter disponibilidade para viajar no Estado de Santa Catarina e/ou fora dele.

4.6.15. Para a área de Organização e Gestão da Escola Brasileira é necessário ter Graduação em Pedagogia ou áreas afins, e no mínimo Mestrado em Educação. Docência comprovada em cursos de Graduação na área de Educação na modalidade à Distância. Ter disponibilidade para viajar no Estado de Santa Catarina e/ou fora dele.

4.6.16. Para a área de Psicologia da Educação é necessário ter Graduação em Psicologia, e no mínimo Mestrado em Educação ou áreas afins. Docência comprovada em cursos de Graduação na área de Educação na modalidade à Distância. Ter disponibilidade para viajar no Estado de Santa Catarina e/ou fora dele.

4.6.17. Para a área de Conteúdos e Metodologias do Ensino da Arte é necessário ter Graduação em Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas e/ou Artes Visuais. Mestrado em Educação ou Artes. Docência comprovada em cursos de Graduação na área de Educação na modalidade à Distância. Ter disponibilidade para viajar no Estado de Santa Catarina e/ou fora dele.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. A homologação das inscrições está condicionada ao atendimento de todos os requisitos de inscrição previstos no Edital.

5.2. As inscrições serão homologadas pelo Diretor Geral de cada Centro, após o seu encerramento e publicadas no Centro por Portaria do Diretor Geral.

5.3. Em caso de indeferimento das inscrições caberá recurso administrativo, estritamente por arguição de ilegalidade, ao Diretor Geral do respectivo Centro até 2 (dois) dias úteis após sua publicação no Centro.

5.4. Caso o recurso não seja julgado até a data da 1ª prova, o candidato realizará a prova condicionalmente.

6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O Processo Seletivo far-se-á mediante avaliação de títulos, prova de conhecimento/escrita e prova de conhecimento/didática, que pode ser complementada com prática experimental ou defesa de produção intelectual, ou ambas.

6.2. A prova de conhecimento escrita e a prova de conhecimento didática, que pode ser complementada com prática experimental ou com defesa de produção intelectual, ou ambas, quando for o caso, serão relacionadas à área de conhecimento objeto do processo seletivo, cuja ementa, bibliografia e especificação do complemento da prova didática, quando for o caso, estarão a disposição dos candidatos no local e período de inscrição.

6.3. As provas de conhecimento, de caráter eliminatório, serão: 1) escrita; e 2) didática, exigindo-se nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) em cada uma delas, resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

6.4. Caso o candidato não obtenha a nota mínima de 7,0 (sete vírgula zero) na prova de conhecimentos escrita ou didática (com critério classificatório e eliminatório), não participará das demais etapas do Processo Seletivo.

6.5. A prova escrita será dissertativa sem consulta, com um mínimo de 3 (três) questões e versará sobre a matéria constante do ementário da(s) área(s) de conhecimento à disposição dos candidatos no no endereço eletrônico www.virtual.udesc.br

6.6. A prova didática constará de aula com duração máxima de 50 (cinqüenta) minutos, sobre tema sorteado e divulgado pela Banca Examinadora com antecedência mínima, de 24 (vinte e quatro) horas, dentre o rol de temas que abrangem os conteúdos previstos no Processo Seletivo.

6.7. A prova didática poderá ser complementada, a critério do Departamento e de acordo com normas fixadas pelo mesmo, com prova prática, com defesa de produção intelectual, ou ambas, relacionadas com uma ou mais dentre as disciplinas ou áreas de pesquisa vinculadas ao Departamento cuja vaga está em processo seletivo.

6.8. A prova de prática experimental, quando for o caso, terá duração determinada pela Banca Examinadora e o material necessário para sua execução, de acordo com a sua especificidade, estará à disposição dos candidatos no local e período de inscrição.

6.9. A defesa da produção intelectual, quando for o caso, consistirá na apresentação da produção acadêmica pelo candidato.

6.10. Fará parte da prova de conhecimento didática argüição sobre propostas ou conhecimentos na área de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão, quando for o caso.

6.11. Para a prova de títulos, a Banca Examinadora analisará os Currículo Vitae dos candidatos, atribuindo-lhes uma pontuação, nos últimos 5 (cinco) anos, a partir do Gabarito de Avaliação que consta do Anexo Único deste Edital.

6.12 Para efeito de cálculo, não será considerada a produção acadêmica/técnica/artística do ano em curso. Uma atividade cuja natureza permite sua pontuação em mais de um item da tabela de pontos, será considerada apenas aquela de maior valor.

6.13. Na prova de títulos só serão computados pontos para as atividades devidamente comprovadas, e submetidas à avaliação da banca examinadora. No caso de diplomas emitidos no exterior é necessária a validação por Universidade Brasileira.

6.14. A nota bruta da prova de títulos de cada candidato será calculada proporcionalmente, com base na pontuação bruta do Anexo Único, deste Edital, em razão da maior pontuação bruta dentre os candidatos atribuída pela Banca Examinadora, pela expressão:

NFPT = (PBC x 10) /PB

Onde:

NFPT = Nota final da prova de título;

PBC = Pontuação bruta do candidato;

PB = Maior pontuação bruta entre os candidatos.

6.15. A prova de títulos não é eliminatória por si, mas é classificatória no conjunto das notas para cálculo da nota final (NF), podendo se tornar eliminatória no conjunto. Caso a nota final do candidato (NF) não atinja a nota 7 (sete) em decorrência da nota da prova de títulos, conforme fórmula de cálculo constante deste Edital, o candidato será desclassificado, tornando-se, neste caso, também eliminatória.

6.16. A prova didática poderá ser complementada, a critério do Departamento e de acordo com normas fixadas pelo mesmo, com prova prática, com defesa de produção intelectual ou ambas, relacionada com uma ou mais dentre as disciplinas ou áreas de pesquisa vinculadas ao Departamento.

6.17. Não havendo complemento, a nota final da prova didática será resultado da média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.

6.18. Havendo qualquer dos três tipos de complemento estabelecidos no caput deste artigo, a nota do(s) complemento(s) não poderá representar mais do que 30% da nota final da prova didática.

6.19. A nota final da prova didática será calculada através de uma das seguintes fórmulas, dependendo da complementação referida no item 6.14:

a) quando a prova didática for complementada com prática experimental e defesa da produção intelectual, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = [ (NPD x 7) + (PPE x 1) + (DPI x 2) ] / 10

b) quando a prova didática for complementada apenas com prática experimental, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = [ (NPD x 8) + (PPE x 2) ] / 10

c) quando a prova didática for complementada apenas com defesa de produção intelectual, será aplicada a seguinte fórmula:

NFPD = [ (NPD x 8) + (DPI x 2)] / 10

Onde:

NFPD = Nota Final da Prova Didática;

NPD = Nota da Prova Didática;

PPE = Prova Prática Experimental;

DPI = Defesa da Produção Intelectual.

6.20. Os candidatos deverão trazer, para a realização das provas, os seguintes materiais:

(01) lápis;

(01) borracha plástica branca;

(1) apontador;

(01) caneta esferográfica na cor azul ou preta.

(01) calculadora para as áreas que exigem a utilização

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final do candidato no Processo Seletivo será obtida mediante média aritmética ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula.

NF =[ NFPT + (NPE x 2) + (NFPD x 2) ] / 5

Onde:

NF = Nota Final do candidato

NFPT = Nota Final da Prova de Títulos do candidato NPE = Nota da Prova Escrita do candidato

NFPD = Nota Final da Prova Didática do candidato

7.2. A nota de cada prova, bem como a média final, serão expressas em número com uma casa decimal utilizando-se o sistema de arredondamento, quando for o caso.

7.3. As provas serão avaliadas dentro do intervalo de graus entre 0,0 (zero vírgula zero) e 10 (dez) e será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que alcançar (na nota final do candidato - NF), média aritmética dos graus obtidos em todas as provas do concurso (títulos, escrita e didática) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

7.4. Em caso de empate, será classificado o candidato que, em ordem de prioridade:

a) obtiver maior nota na prova didática;

b) obtiver maior nota na prova escrita;

c) obtiver maior nota na titulação;

d) comprovar maior tempo de atividade docente.

Parágrafo Único: Caso persistir o empate entre dois ou mais candidatos, será beneficiado o de maior idade, de acordo com o artigo 27 da Lei nº. 10.741/03.

7.5. Somente farão jus à nota final os candidatos(as) aprovados nas provas de conhecimento (escrita e didática)

7.6. Os candidatos (as) com nota final inferior a 7,0 (sete vírgula zero) não serão aprovados

8. DO CRONOGRAMA DAS PROVAS: LOCAL DATA E HORÁRIO.

8.1. O local de realização das provas será divulgado no endereço eletrônico www.virtual.udesc.br

8.2. Datas e Horários para as seguintes áreas:

- Conteúdos e Metodologias do Ensino de Ciências

- Análise e Produção textual

- Ciências Sociais e Educação

- Fundamentos da Educação a Distância

- Educação à Distância / Design

- Direitos Humanos e Políticas Públicas

Dia

Hora

Provas

22 /06

14h às 18h

Escrita

23 /06

Não é necessária a presença do candidato

Títulos

24 /06

A ser determinada conforme item 9.4

Didática ou Prática Experimental

 

- Conteúdos e Metodologias do Ensino de Geografia

- Conteúdos e Metodologias do Ensino de Matemática

- Organização e Gestão da Escola Brasileira

- Metodologia da Educação a Distância

- Psicologia da Educação

Dia

Hora

Provas

29 /06

14h às 18h

Escrita

30 /06

Não é necessária a presença do candidato

Títulos

01 /07

A ser determinada conforme item 9.4

Didática ou Prática Experimental

 

- Conteúdos e Metodologias do Ensino de História

- Educação à Distância na Função Tutorial Correção de Provas

- Educação e Sexualidade

- Filosofia da Educação

- Conteúdos e Metodologias do Ensino de Artes

- Língua Brasileira de Sinais (Libras)

DiaHoraProvas
06 /0714h às 18hEscrita
07 /07Não é necessária a presença do candidatoTítulos
08 /07A ser determinada conforme item 9.4Didática ou Prática Experimental

8.3. O tema da prova didática, único para todos os candidatos, será sorteado no início da prova escrita, na presença destes. O sorteio da ordem e do horário da prova didática será definido pela Banca Examinadora, sendo facultativa a presença do candidato.

8.4. Não será permitida a participação de candidato que não comparecer ao local e horário determinado neste Edital.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

9.1. Do resultado do Processo Seletivo cabe pedido de revisão ao Diretor Geral do Centro, desde que encaminhado até 2 (dias) úteis, após a divulgação do resultado final no Centro, por estrita argüição de ilegalidade.

9.2. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Reitor da UDESC, sendo publicado no Diário Oficial do Estado e no respectivo Centro, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.DA ADMISSÃO

10.1. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva e ficam compromissados com a UDESC a assumir suas funções a partir da publicação de Portaria de admissão no Diário Oficial do Estado.

10.2. A admissão do Docente será realizada nos termos da Lei Complementar n° 345/2006 e demais normas aplicáveis aos Professores Substitutos.

10.3. Para admissão são exigidos os seguintes documentos:

- Fotocópia autenticada do documento de identidade;

- Fotocópia autenticada do documento eleitoral e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

- Fotocópia autenticada do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;

- Fotocópia autenticada dos diplomas de graduação e pós-graduação, e respectivos históricos escolares; no caso de diplomas emitidos no exterior é necessária a validação por Universidade Brasileira.

- Comprovante da titulação exigida Graduação: Diploma ou Certificado de Colação de Grau; Especialização: Diploma ou Certificação de Conclusão; Mestrado ou Doutorado: Diploma ou Certificado de Conclusão;

- Os graus obtidos no exterior deverão atender aos dispostos nos parágrafos 2° e 3°, do art.48, da Lei n° 9.394/96, quais sejam:

a) Os diplomas de Graduação expedidos por universidades estrangeiras terão que estar revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

b) Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras terão que estar reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

- Comprovante de experiência profissional mínima exigida (quando for requisito para a área);

- Fotocópia autenticada do CPF;

- Fotocópia autenticada do PIS/PASEP, caso não seja cadastrado, anexar uma declaração de que não está inscrito;

- Comprovante de endereço residencial (fotocópia autenticada de conta de água, luz ou telefone);

- Número de conta bancária e da agência do Banco do Brasil;

- Fotocópia autenticada de certidão de nascimento para os solteiros, ou da certidão de casamento;

- Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

- Atestado médico de aptidão para o Serviço Público, exceto em caso de funcionário público estadual em efetivo exercício;

- Data em que ocorreu o primeiro vínculo empregatício;

- Preenchimento dos formulários de declaração de bens, de não acumulação de cargos públicos e de dados cadastrais fornecidos pela UDESC.

11. DA REMUNERAÇÃO:

11.1. A tabela de remuneração básica (*) é a seguinte:

Cargo (Escolaridade) Valor

Auxiliar (Graduação ou Especialização)

Assistente (Mestre)

Adjunto (Doutor)

01 h/aula

R$ 85,55

R$ 106,93

R$ 139,01

(*) Para obter o valor da sua remuneração mensal multiplique o valor da hora de acordo com a sua titulação, pela carga horária de sua área de conhecimento, constante no item 2 Quadro de Vagas.

11.2. Além do salário base, o Professor receberá ainda auxílio-alimentação, no valor de R$ 18,18 por dia trabalhado, para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

11.3. O regime de hora-aula é aquele em que o docente se dedica a todas as atividades de ensino, percebendo, a título de vencimento, o mesmo regime de horas que consta no Edital.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

12.2. O Professor Substituto, contratado temporariamente pela UDESC, pode se desligar desta antes do término do período previsto na Portaria, mas deve comunicar a autoridade competente, por escrito, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

12.3. O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano, a partir da data da publicação de seu resultado no Diário Oficial do Estado.

12.4. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor Geral do Centro.

Florianópolis, 26 de maio de 2010.

Prof. Sebastião Iberes Lopes Melo
Reitor da UDESC