UNEB - Universidade do Estado da Bahia - BA

Notícia:   Universidade do Estado da Bahia prorroga as inscrições do Concurso 002/2011

UNEB - UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 002/2011

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 16 do Estatuto da Universidade e em conformidade com o que lhe assegura o art. 267 da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, combinada com a Lei Estadual n.° 7.176, de 10 de setembro de 1997, com o Decreto n.° 7.329, de 07 de maio de 1998, em observação das disposições da Lei n° 8.352, de 02 de setembro de 2002 e da Resolução n° 809/2011 do CONSU, torna público, a abertura de inscrições relativas à realização de Concurso Público de provas e títulos, circunscrito às condições especificadas neste Edital, destinado à seleção de candidatos para o cargo de Professor, na classe de Adjunto - Nível "A", em Regime de Dedicação Exclusiva (DE), tendo em vista as necessidades apresentadas pelos Departamentos constantes do Anexo Único deste Edital.

1.0. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, cujas inscrições são abertas pelo presente Edital, objetiva o preenchimento de 38 (trinta e oito) vagas existentes para o cargo de Professor, na classe de Adjunto - Nível "A", em Regime de Dedicação Exclusiva (DE), constantes no Anexo Único deste instrumento, observados os requisitos correspondentes, bem como daqueles que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do presente Concurso, segundo as necessidades da Instituição e observada a ordem rigorosa de classificação.

1.2 A lotação, área do conhecimento / matéria / componente curricular, vagas, formação acadêmica e outras exigências estão discriminadas no Anexo Único deste Edital.

1.3 Informações referentes ao Concurso Público, tais como: normas, editais de retificação, homologação de inscrições, resultados de julgamentos de recursos, lista de pontos, resultados das provas, homologação de resultados, ou mesmo data, horário e local de realização das provas, além de outras que se façam necessárias, serão divulgadas no endereço www.concursodocente.uneb.br. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção, ciência e acompanhamento dessas informações.

1.4 Durante o período de validade do Concurso Público o candidato classificado poderá ser convocado para assumir vaga sob o regime jurídico do Estatuto do Magistério Superior do Estado da Bahia, previsto na Lei n° 8.352/2002, segundo as necessidades da Instituição, observada a ordem rigorosa de classificação.

1.5 São atividades próprias do docente de nível superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção de conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, assim como as inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

1.6 A remuneração inicial para o cargo do Concurso está abaixo discriminada:

1.6.1 Professor Adjunto em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva - R$6.544,31 (seis mil quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos).

1.7 A remuneração especificada no item 1.6 corresponde ao valor bruto da soma do Vencimento Básico, Condições Especiais de Trabalho (CET), Gratificações de Estímulo às Atividades Acadêmicas (GEAAC) e Incentivo Funcional (60% para Doutor).

2.0. INSCRIÇÕES: PERÍODO, LOCAIS E CONDIÇÕES

2.1 Período de inscrição: 19/01/2011 a 14/02/2011.

2.2 As inscrições para o cargo de Professor Adjunto vinculam-se aos respectivos Departamentos da Capital e do Interior, todas constantes expressamente deste Edital.

2.3 Podem inscrever-se portadores de Diploma de Graduação nas respectivas áreas objeto do Concurso e com título de Doutor reconhecido, conforme prevê a legislação em vigor, expressamente observadas as exigências constantes do Anexo Único deste Edital.

2.3.1 De acordo com o § 2° do art. 8° da Lei Estadual 6.677/94, as pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever no concurso, desde que haja compatibilidade com as atribuições do cargo de professor da área de conhecimento / matéria específica.

2.3.2 Os candidatos com necessidades especiais, além dos documentos exigidos para a inscrição, deverão incluir Atestado Médico de compatibilidade funcional entre a atividade a ser exercida e sua necessidade especial, emitido por Instituição de Saúde Pública nos últimos 12 (doze) meses.

2.4 Cada candidato fará, no ato da apresentação do pedido de inscrição, sua opção por uma Área de Conhecimento / Matéria / Componente Curricular e por um Departamento / Campus Universitário indicados no Anexo Único deste Edital.

2.5 É vedada a solicitação de inscrição em mais de uma Área de Conhecimento / Matéria / Componente Curricular mesmo que seja para Departamentos distintos sendo, em qualquer das hipóteses, automaticamente, validado o último Requerimento de Inscrição.

2.6 O Requerimento de inscrição deverá ser preenchido via internet através do site www.concursodocente.uneb.br.

2.7 A inscrição do candidato no presente Concurso implica no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das normas internas da UNEB relativas ao Concurso Público Docente, além das demais informações que porventura venham a ser divulgadas no site www.concursodocente.uneb.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.8 A inscrição no Concurso não será validada sem o pagamento da taxa de Inscrição, através de boleto bancário, disponível no site do Concurso no valor total R$150,00 (cento e cinquenta reais).

2.9 Para efetivar a sua inscrição no Concurso Público objeto deste Edital, o candidato deverá:

2.9.1 Acessar a página www.concursodocente.uneb.br e selecionar a opção inscrição on-line;

2.9.2 Preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital;

2.9.3 Conferir e "clicar" na opção confirmar inscrição, em seguida, na opção, imprimir comprovante;

2.9.4 "Clicar" na opção imprimir boleto para ter acesso ao boleto bancário, o qual também deverá ser impresso para pagamento da taxa de inscrição no Banco do Brasil;

2.9.5 As inscrições serão finalizadas mediante entrega de cópia do requerimento de inscrição, do comprovante de pagamento da taxa (boleto quitado) e os documentos indicados no item 2.10 presencialmente na PGDP/GESAD (Salvador/Cabula), observadas as disposições dos itens 2.1, 2.2 e 2.3, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min ou das 14h00min às 18h00min, exceto aos sábados, domingos e feriados. É facultado ao candidato enviar todos os documentos exigidos para inscrição pelos Correios, devidamente autenticados, via SEDEX para o endereço indicado abaixo, às expensas do candidato, sendo que a data da postagem deverá ser até o último dia de inscrição.

PGDP/GESAD - UNEB - CONCURSO PÚBLICO DOCENTE

RUA SILVEIRA MARTINS, Nº 2.555

CABULA - SALVADOR - BAHIA

CEP: 41.150-000

2.9.6 As inscrições não poderão ser feitas nos Departamentos da UNEB. Porém, os Departamentos do interior do Estado serão Postos de autenticação de documentos (carimbo de "confere com o original" devidamente assinado pelo funcionário que autenticou com a sua respectiva matrícula). A responsabilidade pela organização e envio de toda a documentação à GESAD, no endereço indicado no item 2.9.5, é inteiramente do candidato.

2.9.7 Exclusivamente durante o período de inscrição, indicado no item 2.1, é permitido ao candidato a retificação da escolha do Departamento / Área de conhecimento mediante requerimento devidamente assinado, com essa finalidade, dirigido a CECPD e entregue na PGDP/GESAD, pessoalmente ou via SEDEX para o endereço indicado no item 2.9.5, às expensas do candidato e na condição de que a data da postagem seja até o último dia de inscrição.

2.10 No ato da apresentação do pedido de inscrição serão exigidos os seguintes documentos, encadernados em um único volume, dispostos na ordem a seguir:

a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido;

b) Recibo de quitação da taxa de inscrição;

c) Documento oficial de Identidade, para brasileiros;

d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF;

e) Título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;

f) Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;

g) Passaporte atualizado, com visto permanente, para estrangeiros;

h) Declaração de proficiência em língua portuguesa, expedida por Instituição credenciada, para estrangeiros;

i) Diploma e Histórico Escolar de Curso de Graduação de duração plena devidamente reconhecido;

j) Diploma e Histórico Escolar de Curso de Doutorado, devidamente reconhecido, observadas as exigências indicadas no Anexo Único deste Edital para a vaga pretendida;

k) Memorial da trajetória de formação acadêmica e de experiências socioprofissionais do candidato, considerando as suas perspectivas de atuação na docência universitária, cujas atividades encontram-se especificadas no item 1.5 deste Edital. O Memorial deverá estar de acordo com o disposto na Resolução n° 809/2011 do CONSU; e

l) Curriculum Vitae atualizado, no modelo da Plataforma Lattes/CNPq, com os respectivos documentos comprobatórios ordenados na sequência indicada no BAREMA da Prova de Títulos, anexo à Resolução n° 809/2011 do CONSU.

2.11 Todas as cópias dos documentos apresentados devem estar devidamente autenticadas em cartório ou conter o carimbo de "confere com o original", devidamente datado e assinado por funcionário autorizado de qualquer Departamento da UNEB com a sua respectiva matrícula.

2.12 Os Títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil na forma da Legislação em vigor (Art. 48 da Lei n° 9.394/96 e Resolução n° 1/2001 do CNE/CES) e acompanhados de tradução pública feita por tradutor juramentado.

2.13 O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no item 2.14. São documentos de identidade aceitos: carteiras expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; Passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei.

2.14 O documento de identidade deverá atender simultaneamente as seguintes exigências:

a) ser o mesmo documento indicado no Requerimento de Inscrição;

b) conter impressão digital do portador;

c) apresentar fotografia que permita identificar claramente o portador;

d) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; e

e) estar no prazo de validade, se for o caso.

2.15 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso.

2.16 A efetivação da inscrição pelo candidato no Concurso será considerada como aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital.

2.17 Não será aceita e nem homologada, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.

2.18 Não será aceito pedido de juntada, complementação, retirada, substituição ou retificação de documentos em data posterior ao período de inscrição.

2.19 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.20 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.21 Não haverá isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

2.22 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração ou motivo de força maior.

2.23 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

2.24 Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este último com firmas reconhecidas, e, em ambos os casos, acompanhada de cópia autenticada das cédulas de identidade do candidato e do seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

2.25 O candidato poderá interpor recurso através do Protocolo Geral da UNEB, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, dirigido à Comissão Especial de Concurso Público Docente (CECPD), no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação da homologação das inscrições.

2.25.1 Não serão aceitos recursos via fax ou correio eletrônico.

2.26 Os recursos serão julgados no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do fim do prazo estipulado no item 2.25 acima.

2.27 Recursos extemporâneos serão indeferidos liminarmente.

2.28 Não serão aceitas as inscrições de portadores de diploma de graduação obtido no exterior sem a devida revalidação, salvo se o candidato for portador de grau de doutor obtido no Brasil, ou tenha seu título revalidado em Universidade Pública Brasileira.

2.29 Não serão aceitos os pedidos de inscrição sem a apresentação da totalidade dos documentos aqui exigidos.

2.30 Serão canceladas, em qualquer fase do Concurso, as inscrições que não atendam às exigências deste Edital.

2.31 Não serão aceitos documentos transmitidos via fax ou correio eletrônico.

2.32 O pagamento da taxa de inscrição só terá validade se efetuado através do boleto bancário e compensado pelo Banco e só será aceito até o último dia de inscrição estipulado no item 2.1 deste Edital.

2.33 Os pedidos de inscrição serão julgados e, desde que atendam ao presente Edital, serão homologados e divulgados os resultados no Diário Oficial do Estado e no site www.concursodocente.uneb.br. Os requerentes cujos pedidos de inscrição não forem homologados, não terão devolvida a importância referente à taxa de inscrição.

2.34 A relação dos pontos objeto das provas será colocada à disposição dos candidatos através do site www.concursodocente.uneb.br, no mínimo, (30) trinta dias antes do início das provas.

3.0 REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Para investidura no cargo o candidato deverá:

3.1.1 Ter sido aprovado no Concurso Público;

3.1.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no País, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1° do art. 12 da Constituição Federal;

3.1.3 Ter idade mínima de 18 anos;

3.1.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mediante avaliação de Junta Médica Oficial do Estado;

3.1.5 Não possuir exercício remunerado cumulativo de qualquer outro cargo, emprego, função ou atividade autônoma, com ou sem vínculo, em entidades públicas ou privadas no ato da posse. O candidato deverá assinar declaração, caso seja aprovado, de disponibilidade de carga horária compatível com o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva para o qual foi aprovado, de acordo com as necessidades e especificidades do Departamento no qual irá atuar;

3.1.6 Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

3.1.7 Estar em gozo dos direitos políticos;

3.1.8 Cumprir os requisitos específicos constantes do Anexo Único deste Edital e atender aos ditames da Lei n° 8.352 (Estatuto do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia), de 02 de setembro de 2002, naquilo que couber;

3.1.9 Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público estadual, prevista no artigo 197, parágrafo único, da Lei n° 6.677/1994;

3.1.10 Apresentar declaração de bens;

3.1.11 Não estar em débito com o erário;

3.1.12 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse;

3.1.13 Comprovar fluência na língua portuguesa, mediante a apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira.

4.0 PROVAS, DATAS, HORÁRIO, LOCAL E JULGAMENTO DOS TÍTULOS

4.1 O concurso constará das seguintes provas (etapas) a serem realizadas nesta ordem:

4.1.1 Prova escrita de caráter eliminatório;

4.1.2 Aula pública de caráter eliminatório;

4.1.3 Apresentação de Memorial; e

4.1.4 Prova de Títulos.

4.2 Será eliminado do concurso, sem direito a participar das etapas seguintes, o candidato que:

a) obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na prova escrita ou na aula pública;

b) não comparecer a qualquer uma das provas;

c) chegar atrasado nos horários estabelecidos para a realização das provas ou sorteios dos pontos.

4.3 Para efeito de avaliação das provas de que trata o item anterior serão utilizados instrumentos de avaliação (BAREMA) constantes da Resolução n° 809/2011 do CONSU.

4.4 A prova escrita e a aula pública versarão sobre assunto sorteado dentre uma relação de 06 (seis) a 10 (dez) pontos abrangendo a matéria em exame.

4.5 A primeira hora do tempo destinado à prova escrita é exclusivamente para consulta a material bibliográfico impresso a critério do candidato, entretanto é expressamente vedado o uso de celulares, computadores e similares.

4.6. Qualquer material escrito produzido pelo candidato durante a primeira hora de consulta a material bibliográfico referente à prova escrita, bem como o próprio material bibliográfico consultado, será recolhido pela Banca Examinadora antes da entrega do formulário próprio para a realização da prova.

4.7. A prova escrita de cada candidato poderá ter, no máximo, 15 (quinze) laudas.

4.8. A escrita da prova deverá ser feita com caneta esferográfica preta ou azul.

4.9 O ponto sorteado para a prova escrita não fará parte do sorteio para a aula pública.

4.10 O critério para definição da ordem de apresentação dos candidatos para a aula pública e para a defesa do Memorial será a ordem alfabética dos nomes dos candidatos aprovados para cada prova.

4.11 O sorteio do ponto para a aula pública será realizado pela Banca Examinadora, na presença de cada candidato, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes do início do horário de apresentação determinada para cada aula. O candidato que não comparecer ao sorteio será automaticamente eliminado do processo.

4.12 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova escrita após o início de sua realização.

4.13 Na aula pública será permitida a presença do público, na condição de ouvinte, com exceção de candidatos concorrentes.

4.14 Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova com trinta minutos de antecedência, no mínimo.

4.15 Só poderão participar das provas os candidatos cujas inscrições tenham sido homologadas pela Reitoria da Universidade.

4.16 As datas, horários e locais (Campus de Salvador ou em outros Campi do interior do Estado) de realização das provas serão divulgados no endereço www.concursodocente.uneb.br. É de responsabilidade do candidato a obtenção, ciência e acompanhamento dessas informações.

4.17 Outras normas referentes ao Concurso Público Docente estão dispostas na Resolução n° 809/2011 do CONSU, que é parte integrante deste Edital, disponível no site www.concursodocente.uneb.br, sendo de responsabilidade do candidato o seu pleno conhecimento.

5.0. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Os resultados finais de todos os candidatos serão entregues e submetidos à Reitoria para os procedimentos, homologação e posterior publicação oficial.

5.2 Para fins de aprovação e nomeação, somente serão classificados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete).

5.3 Obedecida a ordem de classificação e limitada pelo número de vagas, os candidatos serão convocados e nomeados para a Área de Conhecimento / Matéria / Componente Curricular a que concorreram, sem prejuízo de poderem ser designados para lecionar Componentes Curriculares afins, de acordo com o planejamento e as necessidades Departamentais, a critério exclusivo da Universidade.

5.4 O candidato aprovado e não convocado para o Departamento originalmente pretendido, poderá ser consultado pela Universidade, a fim de suprir vaga não preenchida em outro Departamento, mediante solicitação deste e parecer da GESAD/PGDP, considerando os seguintes critérios:

a) compatibilidade entre a Área de Conhecimento / Matéria / Componente Curricular do Departamento solicitante e a área objeto do Concurso;

b) maior pontuação obtida pelo candidato, caso exista mais de um aprovado para as mesmas Áreas de Conhecimento / Matérias / Componentes Curriculares, em Departamentos diferentes. Em caso de empate, será consultado o candidato que tiver obtido a melhor classificação. Persistindo o empate, será consultado o candidato aprovado no Departamento mais próximo geograficamente do Departamento solicitante.

5.5 O presente Concurso Público Docente terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da publicação dos resultados homologados pela Reitoria da Universidade, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da lei e a critério da Universidade.

5.6 A Universidade não se obriga a arcar com despesas de deslocamento, alimentação e estadia de professor em exercício, não domiciliado no município sede do Campus Universitário de sua lotação e para o qual foi concursado.

5.7 O candidato aprovado, quando convocado, somente poderá afastar-se do Departamento para o qual for nomeado, a qualquer título, inclusive para realizar estudos de Pós-Graduação e/ou outros assemelhados, após um período de três anos de efetivo exercício docente, conforme Decreto n° 7.899/2001 que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do serviço público estadual da Bahia, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação.

5.8 Os candidatos que não obtiverem suas inscrições homologadas deverão retirar seus documentos na Gerência de Seleção e Acompanhamento Docente - GESAD/PGDP, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação do Ato Homologatório em Diário Oficial. Após este prazo a UNEB providenciará a destruição dos mesmos.

5.9 Os candidatos que não obtiverem aprovação no Concurso deverão retirar seus documentos na Gerência de Seleção e Acompanhamento Docente - GESAD/PGDP, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação do Resultado Final em Diário Oficial. Após este prazo a UNEB providenciará a destruição dos mesmos.

5.10 Os candidatos poderão requerer diretamente na PGDP/GESAD ou através do protocolo da Universidade, as notas de cada etapa do processo seletivo após a divulgação dos resultados finais do concurso.

5.11 A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP) poderá emitir outras normas regulamentares e/ou complementares antes da realização do Concurso, que não contrariem normas da Resolução n° 809/2011 do CONSU e deste Edital, e que serão devidamente publicadas no site www.concursodocente.uneb.br, como parte integrante do presente Edital, às quais aderem os candidatos no ato da inscrição. GABINETE DO REITOR DA UNEB, 10 de janeiro 2011.

Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor

ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 002/2011 - QUADRO DE VAGAS

DEPARTAMENTO

ÁREA / MATÉRIA / COMPONENTE CURRICULAR

VAGAS

FORMAÇÃO ACADÊMICA / EXIGÊNCIAS

Departamento de Ciências Exatas e da Terra (DCET) - Campus I, Salvador

Química / Química Inorgânica

01

Doutorado em Química com quatro artigos publicados em periódicos indexados nos últimos cinco anos dos quais dois nos últimos dois anos

Química / Química Analítica

01

Doutorado em Química com quatro artigos publicados em periódicos indexados nos últimos cinco anos dos quais dois nos últimos dois anos

Informática / Desenvolvimento de Sistemas / Engenharia de Software / Gerência de Projetos de Sistemas

01

Graduação em Informática ou afim com Doutorado em Computação

Departamento de Ciências da Vida (DCV) – Campus I, Salvador

Fisioterapia / Estágio Supervisionado

01

Graduação em Fisioterapia com experiência em Fisioterapia Hospitalar e Doutorado na área ou afim

Nutrição / Nutrição em Saúde Pública / Estágio Supervisionado / Políticas Públicas e Planejamento em Saúde

01

Graduação em Nutrição com experiência em Nutrição Social e Doutorado na área ou afim

Farmácia / Farmacologia Clínica / Biossegurança em Saúde / Química Farmacêutica

01

Graduação em Farmácia com experiência em Biossegurança e Doutorado na área ou afim

Enfermagem / Enfermagem Clínico Cirúrgico

01

Graduação em Enfermagem com Doutorado na área ou afim

Fonoaudiologia / Saúde Coletiva

01

Graduação em Fonoaudiologia com Doutorado na área ou afim

Departamento de Ciências Humanas (DCH) – Campus I, Salvador

Direito / Direito do Trabalho / Seguridade Social / Núcleo de Prática Jurídica

01

Graduação em Direito com Doutorado na área

Comunicação Social / Comunicação Comparada / Epistemologia da Comunicação / Introdução aos Multimeios / Programação Visual

01

Graduação em Comunicação Social com Doutorado na área

Departamento de Educação (DEDC) – Campus I, Salvador

Educação / Pesquisa e Prática Pedagógica

02

Graduação em Pedagogia com Doutorado em Educação

Letras / Referenciais do Ensino de Língua Portuguesa

01

Graduação em Letras com Doutorado em Letras

Departamento de Educação (DEDC) – Campus II, Alagoinhas

Letras / Prática Pedagógica e Estágio Supervisionado em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa

01

Graduação em Letras com Doutorado em Linguística ou Educação

História / Europa

01

Graduação em História com Doutorado em História

História / África

01

Graduação em História com Doutorado em História

História / Ásia

01

Graduação em História com Doutorado em História

Departamento de Ciências Humanas (DCH) – Campus III, Juazeiro

Psicologia / Psicologia e Educação / Educação Especial

01

Graduação em Psicologia com Doutorado em Educação ou afim

Departamento de Tecnologia e Ciências Sociais (DTCS) – Campus III, Juazeiro

Agronomia / Culturas: arroz, feijão, milho, algodão, mandioca e cana de açúcar

01

Graduação em Agronomia com Doutorado na área ou afim

Departamento de Ciências Humanas (DCH) – Campus IV, Jacobina

História / Pesquisa Histórica / Cultura Documental e Patrimonial

01

Graduação em História com Doutorado em História

Geografia / Biogeografia / Análise Ambiental / Educação Ambiental

01

Licenciatura em Geografia com Doutorado na área ou afim

Letras / Literatura Portuguesa / Cânones e Contextos na Literatura Portuguesa

01

Graduação em Letras com Doutorado na área ou afim

Departamento de Ciências Humanas ( DCH) – Campus V, Santo Antônio de Jesus

História / Teoria e Metodologia da História

01

Graduação em História com Doutorado em História

História / História do Brasil

02

Graduação em História com Doutorado em História

História / História da América

01

Graduação em História com Doutorado em História

Letras / Formação Histórica das Línguas Românicas / Constituição Histórica do Português Brasileiro

01

Graduação em Letras com Doutorado na área ou afim

Geografia / Geografia Física e Geoprocessamento

01

Graduação em Geografia com Doutorado na área ou afim

Letras / Língua, Discurso e Memória

01

Graduação em Letras com Doutorado na área ou afim

Departamento de Educação (DEDC) - Campus VIII, Paulo Afonso

Biologia / Biologia Molecular

01

Graduação em Biologia com Doutorado na área ou afim

Biologia / Fisiologia Vegetal

01

Graduação em Biologia com Doutorado na área ou afim

Biologia / Zoologia de Vertebrados

01

Graduação em Biologia com Doutorado na área ou afim

Biologia / Genética

01

Graduação em Biologia com Doutorado na área ou afim

Departamento de Ciências Humanas (DCH) - Campus IX, Barreiras

Agronomia / Zoologia Agrícola / Anatomia e Fisiologia Animal / Anatomia dos Vertebrados

01

Graduação em Agronomia ou Biologia com Doutorado na área ou afim

Agronomia / Genética Básica / Genética Agrícola

01

Graduação em Agronomia com Doutorado na área ou afim

Biologia / Ecologia e Meio ambiente / Etnobiologia / Ecologia do Campo / Educação Ambiental / Métodos de Ecologia / Botânica

01

Graduação em Biologia com Doutorado na área ou afim

Departamento de Educação (DEDC) - Campus X, Teixeira de Freitas

Letras / Estabelecimentos dos Estudos Linguísticos / Texto e Discurso / Diversidade Linguística

01

Graduação em Letras Doutorado em Linguística ou afim

Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias (DCHT) - Campus XVIII, Eunápolis

Letras / Formação Histórica das Línguas Românicas / Constituição Histórica do Português Brasileiro

01

Doutorado em Letras com Doutorado na área ou afim