UNITINS - Fundação Universidade do Tocantins - TO

Notícia:   Universidade de Tocantins - UNITINS abre 14 vagas de até R$ 1.500,00

UNITINS - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS

EDITAL Nº 001/2010

ALTERADO PELO EDITAL Nº 002/2010

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO JUNTO AO PROJETO: MAPEAMENTO DOS ATORES DA ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS

A Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS, no uso de suas atribuições legais e atendendo necessidades essenciais da Instituição, torna público o processo seletivo simplificado para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público em caráter de urgência, conforme artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e com fulcro no artigo 1º, da Lei nº 2.315, de 30 de março de 2010, com inscrições previstas entre os dias 19 e 28 de Maio de 2010, para selecionar candidatos para funções de nível médio e superior, junto ao Projeto: Mapeamento dos Atores da Economia Solidária do Estado do Tocantins, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho, que se regerá pelos critérios de impessoalidade, mérito e eficiência, conforme discriminação a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação de profissional nos termos do Anexo I, da Fundação Universidade do Tocantins será organizado e realizado por intermédio da comissão designada pela Portaria/Fundação UNITINS/GRE/nº 406/2010, de 13 de Maio de 2010.

1.2. Poderão se inscrever neste processo seletivo simplificado, brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República, bem como as demais exigências descritas no Anexo I, além de:

1.2.1. Ter completado 18 anos de idade;

1.2.2. Não ter sido demitido por justa causa da Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS;

1.3. Fica vedada a participação em processo seletivo, de ex-empregado da Fundação Universidade do Tocantins, cujo afastamento, por iniciativa da empregadora, tenha ocorrido em prazo inferior a 06 (seis) meses, contados da publicação do Edital, exceto os casos previstos em lei.

1.4. O processo seletivo simplificado será realizado mediante a(s) etapa(s) especificada(s) no Item 4.

2. DOS EMPREGOS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

2.1. A contratação dos candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado será regimentada sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por tempo determinado, nos termos do art. 443, parágrafo 1º, da referida lei. As jornadas de trabalho, remunerações, assim como os períodos de vigência dos contratos, estão descritos no Anexo II, observado o disposto na Lei Estadual nº 2.315/2010, podendo ser prorrogados, se assim for de interesse da administração, podendo variar para o período diurno, noturno ou misto, conforme as necessidades da Contratante.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para participação no presente processo seletivo serão realizadas, no período de 19 a 28 de Maio de 2010, através de preenchimento do formulário disponibilizado no endereço http://concursos.unitins.br/concursos/.

3.1.1. O candidato deverá acessar o site do processo seletivo simplificado http://concursos.unitins.br/concursos/ para preenchimento do formulário de inscrição.

3.1.1.1. No ato da inscrição o candidato deverá anexar, em campo próprio disponibilizado junto ao Formulário de Inscrição currículo nos formatos de arquivo .doc ou .pdf (Documento do Microsoft Word ou do Adobe Reader), conforme modelo do Anexo III deste Edital, o qual, após conclusão do ato de inscrição, será automaticamente enviado à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado para a devida análise.

3.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

3.3. Não serão processadas as inscrições cujo preenchimento no site da Fundação Universidade do Tocantins esteja incompleto.

3.4. A inobservância de quaisquer dos procedimentos exigidos para a inscrição, descritos no presente item, acarretará o indeferimento da inscrição.

3.5. A UNITINS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, tampouco por extravios de correspondência ocorridos no âmbito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou envio para local diverso do endereço mencionado neste edital, sendo neste caso, para inscrições que exijam envio de documentos.

3.6. Antes de iniciar o processo de inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e Anexos, e certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.7. As informações prestadas durante o processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão para o Processo Seletivo Simplificado do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não cumprir com as normas previstas neste Edital.

3.8. O candidato deverá declarar, na efetivação da inscrição, que tem ciência e aceita as normas deste Edital e que, caso aprovado, entregará, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no correspondente emprego.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS:

4.1. A avaliação e seleção dos candidatos do presente processo seletivo será procedida das seguintes etapas:

4.1.1. Primeira etapa - Análise Curricular - De caráter eliminatório. A análise curricular consistirá na verificação de atendimento ou não dos pré-requisitos estabelecidos para as funções, relativos à escolaridade e conhecimentos exigidos, conforme Anexos I deste Edital.

4.1.1.1. O candidato que atender, por intermédio de seu currículo, aos pré-requisitos, será convocado para participar da 2ª etapa do Processo Seletivo - Entrevista.

4.1.1.2. O candidato que, por intermédio de seu currículo, não atender um ou mais pré-requisitos de escolaridade e conhecimentos exigidos, será eliminado automaticamente do Processo seletivo.

4.1.1.3. A data prevista para divulgação da fase da análise curricular é 04/06/2010.

4.1.2. Segunda etapa - Entrevista- De caráter eliminatório e classificatório. Consiste na aplicação de entrevista estruturada, visando identificar a postura profissional, o grau de conhecimento e as perspectivas do candidato. A aplicação e avaliação da entrevista serão realizadas por banca de profissionais da Comissão deste Processo Seletivo, que também compõem a Coordenação Técnica do Projeto: Mapeamento dos Atores da Economia Solidária do Estado do Tocantins.

4.1.2.1. Para fins de comprovação das informações prestadas no ato da inscrição, os candidatos deverão comparecer ao local da entrevista munidos dos documentos comprobatórios dos pré-requisitos estabelecidos para a função a qual se inscreveu, conforme Anexo I deste edital.

4.1.2.2. A Comissão Gestora Estadual do Projeto: Mapeamento dos Atores da Economia Solidária do Estado do Tocantins acompanhará a etapa de entrevistas.

4.1.2.3. A data e horários da entrevista serão divulgados em data oportuna, por meio do endereço: http://concursos.unitins.br/concursos/.

4.1.2.4. O desempenho do candidato na entrevista será avaliado na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e o mesmo deverá obter pontuação mínima de 5,0 (cinco) pontos para não ser eliminado do processo seletivo.

4.1.2.5. As entrevistas acontecerão no município de Palmas - Tocantins.

4.1.3. Terceira etapa - Prova Prática de digitação - De caráter eliminatório e classificatório. Para esta etapa serão convocados somente os candidatos a função de digitador aprovados na Análise curricular e Entrevista.

4.1.3.1 A prova de digitação será aplicada individualmente e o candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de trinta minutos ao horário marcado, munido de um dos seguintes documentos originais: RG, CTPS ou CNH.

4.1.3.2 A prova prática constará de digitação de texto predefinido, que o candidato só terá acesso no momento da realização da prova, do qual deverá fazer cópia fiel, em editor de texto Word.

4.1.3.3 O início da prova obedecerá ao comando de "iniciar" dado pelo fiscal de sala.

4.1.3.4 O candidato deverá estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado.

4.1.3.5 A prova terá duração máxima de 10 minutos.

4.1.3.6 O texto apresentado conterá cerca de 1.000 (mil) caracteres.

4.1.3.7 Ao término do prazo máximo ou à conclusão da digitação, o candidato deverá enviar o texto para impressão.

4.1.3.8 Os erros serão observados toque a toque, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se 01 (um) erro para cada uma das seguintes ocorrências:

A) Inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras;

B) Falta de espaço entre palavras e espaço a mais entre palavras ou letras;

C) Falta ou uso indevido de letras maiúsculas;

D) Tabulação desigual, falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe.

4.1.3.9 Para cada erro, o candidato perderá o equivalente a 0,1 (um décimo).

4.1.3.10 A prova de digitação valerá 10 (dez) pontos.

4.1.3.11 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos aprovados na primeira e segunda etapas do presente Processo Seletivo Simplificado serão classificados conforme ordem decrescente de pontuação obtida na Entrevista, conforme Resultado Provisório, disponibilizado na internet por meio do site www.unitins.br/concursos.

5.1.1.1. Os candidatos que desejarem interpor recurso contra o Resultado Provisório de que trata o presente item, disporão de 02 (dois) dias úteis, a contar da sua divulgação no site da UNITINS, mediante envio de formulário disponibilizado para tal finalidade no site http://concursos.unitins.br/concursos/, cujas razões poderão ser escritas em até 4.000 (quatro mil) caracteres, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a postagem e o teor das informações nele presentes.

5.1.1.2. Após divulgação do resultado da análise dos recursos interpostos de que trata o item anterior, os candidatos inscritos para a função de Digitador, aprovados na primeira e segunda etapas do Processo Seletivo Simplificado, serão previamente convocados para realização da prova prática de digitação, em data, horários e local a serem definidos no ato convocatório.

5.2. Após o cálculo da nota final, os candidatos aprovados serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo.

5.3. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na ordem apresentada:

a) Idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo simplificado, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); persistindo o empate serão adotados os critérios estabelecidos nas alíneas seguintes;

b) Maior nota na entrevista;

c) Maior nota na prova prática de digitação (para a função de digitador);

d) Maior tempo de experiência profissional, comprovada, na área solicitada.

5.4. A publicação do resultado provisório será feita através do endereço eletrônico: http://concursos.unitins.br/concursos/.

6. DOS RECURSOS AO RESULTADO FINAL

6.1. O candidato que desejar interpor recurso ao resultado final disporá do prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data subsequente da publicação do edital de classificação no Diário Oficial do Estado do Tocantins e no site da Unitins, http://concursos.unitins.br/concursos/, mediante envio de formulário de recurso disponibilizado no mesmo.

6.2. As razões de recurso poderão ser escritas em até 4.000 (quatro mil) caracteres, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a postagem e o teor das informações nele presentes. Neste caso, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

6.3. Será admitida apenas uma postagem de recurso para candidato, não se responsabilizando a UNITINS pelo envio errado do recurso por culpa do recorrente.

6.4. Todos os recursos serão analisados e as alterações da ordem classificatória serão divulgadas no site do concurso http://concursos.unitins.br/concursos/, e no Diário Oficial do Estado do Tocantins, quando da divulgação do resultado final já homologado. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6.5. Não será aceito recurso enviado por fax, correio ou qualquer outro meio senão o descrito nos subitens 6.1. e 6.2.

6.6. Recurso, cujo teor desrespeite a banca, será sumariamente indeferido.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

7.1. A homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será procedida pelo Reitor da Fundação Universidade do Tocantins, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Tocantins e no site da Unitins, http://concursos.unitins.br/concursos/, em data oportuna.

8. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

8.1. A convocação à contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos.

8.2. São condições para a contratação:

8.2.1. Apresentar documentação a seguir discriminada, exigível após a convocação:

8.2.1.1. Foto 3x4 recente;

8.2.1.2. Cédula de identidade (RG) (cópia autenticada);

8.2.1.3. Cadastro de pessoa física (CPF) (cópia autenticada);

8.2.1.4. Título de Eleitor e Comprovante de Votação de 1º e 2º turno ou Justificativa/ Certidão emitida pela Justiça Eleitoral;

8.2.1.5. Certificado de Reservista (sexo masculino);

8.2.1.6. Comprovante de escolaridade exigido para a função (Diploma/Certificado/Títulos, todos devidamente registrados);

8.2.1.7. Comprovante de endereço;

8.2.1.8. Certidão de Nascimento/Casamento. Se viúvo(a), Certidão de Óbito do(a) Cônjuge;

8.2.1.9. Carteira profissional (CTPS);

8.2.1.10. Documento com o nº do PIS/PASEP, ou extrato de inexistência de registro (obtido junto ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal);

8.2.1.11. Comprovante de conta corrente bancária;

8.2.1.12. Carteira do Conselho Profissional, caso seja exigida;

8.2.1.13. Atestado de Saúde (expedido por médico do trabalho);

8.2.1.14. Certidão dos Filhos Menores de 14 Anos (SALÁRIO FAMÍLIA) para quem ganha valores até o teto estabelecido pelo INSS, acompanhado de: cartão de vacina dos filhos menores de 7 anos, ou, se for o caso, declaração do colégio dos filhos acima de 7 anos;

8.2.1.15. Certidão dos filhos menores de 18 anos (dependente de IRRF).

8.2.2. Estar apto, sem qualquer restrição, no exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho indicado pela UNITINS;

8.2.3. Comprovar o atendimento às exigências específicas da regulamentação profissional;

8.2.4. Estar em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral.

8.2.5. Quando do sexo masculino, ter cumprido a obrigação para com o Serviço Militar.

8.3. O candidato que, no prazo de 05 dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 8.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.

8.4. As contratações regimentadas pela CLT serão submetidas por um período experimental de até 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 443, § 20, alínea "c" da CLT, para avaliação de desempenho e adequação à função.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implica a aceitação de todas as condições da Seleção contidas neste Edital e nos comunicados oficiais.

9.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado, no Diário Oficial do Estado do Tocantins e divulgados na Internet, por meio do site http://concursos.unitins.br/concursos/.

9.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no prazo para realização das inscrições quaisquer dos documentos exigidos, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial e será exigida a apresentação de via do documento no caso de aprovação do candidato. Não sendo possível a apresentação de outro documento, o candidato será eliminado do processo seletivo simplificado.

9.4. A aprovação e convocação do candidato no processo seletivo não lhe asseguram o direito à contratação, mas apenas sua expectativa, segundo a ordem de classificação.

9.5. Este processo seletivo terá a validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Reitoria da UNITINS.

9.6. O candidato deverá manter atualizados seus endereços e telefones, perante a Comissão Organizadora, enquanto estiver participando do processo seletivo e durante sua vigência, por meio de alteração de dados da inscrição através do site http://concursos.unitins.br/concursos/, no mesmo cadastro em que procedeu sua inscrição. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

9.7. Não haverá segunda chamada para nenhuma das etapas, seja qual for o motivo alegado, exceto quando for de interesse da UNITINS.

9.8. Na hipótese de acúmulo legal, contemplada no artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, o mesmo deverá comprovar compatibilidade de horário entre os cargos, empregos e funções legalmente acumulados.

9.8.1. No ato da contração o candidato deverá firmar em declaração de que possui, ou não, outro cargo, função ou emprego.

9.9. No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e salário do emprego objeto do Processo Seletivo Simplificado somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção, pelo candidato entre os proventos e a remuneração atribuída à nova função pública.

9.10. A qualquer tempo poderão ser anulada a inscrição e a contratação de candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade no processo de avaliação ou em documentos apresentados.

9.11. Todas as despesas decorrentes da participação deste processo seletivo simplificado serão de inteira responsabilidade dos candidatos.

9.12. A participação no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores do Processo Seletivo Simplificado, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

O Edital em seu inteiro teor contendo todas as regras para o presente processo seletivo estará disponibilizado site da Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS (www.unitins.br), além da publicação no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

GABINETE DA REITORIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS, Palmas - TO, 17 de Maio de 2010.

André Luiz de Matos Gonçalves
Reitor da UNITINS

ANEXO I AO EDITAL Nº 001/2010 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO JUNTO AO PROJETO: MAPEAMENTO DOS ATORES DA ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

PRÉ-REQUISITOS

VAGAS

LOCAL

Supervisor Estadual do Tocantins

- Auxiliar a Coordenação Técnica do Projeto, acompanhando o processo de coleta de informações, revisão de questionários;

- Orientação às equipes de entrevistadores.

- Diploma de graduação em qualquer área de conhecimento;

- Conhecimento comprovado em Economia Solidária;(2)

- Experiência na coleta de dados primários (entrevistas, aplicação de questionários, etc.)(1)

- Residir no município de Palmas.

- Disponibilidade para deslocamento no Estado.

01

Palmas

Auxiliar de Coordenação

- Auxiliar a Coordenação Técnica Estadual do Tocantins nos processos administrativos de Implementação e implantação das atividades do SIES no estado do Tocantins.

- Certificado/Diploma de Conclusão de Ensino Médio;

- Conhecimento comprovado em Economia Solidária.(2)

- Residir no município de Palmas.

01

Palmas

Digitador

- Inserir dados coletados no sistema informatizado;

- Auxiliar a coordenação e supervisão na revisão dos questionários.

- Diploma/Certificado de Conclusão de Ensino Médio;

- Conhecimento comprovado em Economia Solidária;(2)

- Experiência em digitação e uso de sistemas informatizados.

- Residir no município de Palmas.

02

Palmas

Entrevistador

- Aplicar os questionários, junto aos EES, EAF e Órgãos Governamentais de acordo com as orientações do Guia do SIES.

- Diploma/Certificado de Conclusão de Ensino Médio;

- Conhecimento comprovado em Economia Solidária;(2)

- Experiência na coleta de dados primários (entrevistas, aplicação de questionários, etc.);(1)

- Residir ou atuar na região para qual se inscrever.

- Disponibilidade para deslocamento no Estado.

02

Região Norte(3)

02

Região Sul(4)

02

Região Sudeste(5)

02

Região Centro-Norte(6)

02

Região Central(7)

(1) Comprovação de experiência através de Carteira de Trabalho ou Declaração em papel timbrado, com carimbo e CNPJ, constando obrigatoriamente telefone e endereço da empresa.

(2) Declaração do Fórum Regional ou Estadual de Economia Solidária.

(3) Araguatins, Cachoeirinha, Esperantina, São Bento do Tocantins, São Sebastião do Tocantins, Augustinópolis, Axixá do Tocantins, Buriti do Tocantins, Carrasco Bonito, Praia Norte, Sampaio, São Miguel do Tocantins, Sítio Novo do Tocantins, Arguianópolis,]Angico, Darcinópolis, Itaguatins, Luzinópolis, Maurilânduia do Tocantins, Nazaré, Palmeiras do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, Tocantinópolis, Ananás, Araguanã, Piraquê, Riachinho, Xambioá, Aragominas, Araguaína, Babaçulândia, Carmolândia, Filadélfia, Muricilândia, Nova Olinda, Palmeirante, Santa Fé do Araguaia e Wanderlândia.

(4) Aliança do Tocantins, Alvorada, Araguaçu, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins, Dueré, Figueirópolis, Formoso do Araguaia, Gurupi, Jaú do Tocantins, Peixe, Sandolândia, Sucupira, Talismã, Palmeirópolis, Paranã e São Salvador do Tocantins.

(5) Chapada da Natividade, Natividade, Pindorama do Tocantins, Santa Rosa do Tocantins, São Valério da Natividade, Silvanópolis, Almas, Dianópolis, Novo Jardim, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição, Taipas do Tocantins, Arraias, Combinado, Conceição do Tocantins, Novo Alegre, Aurora do Tocantins, Lavandeira, Ponte Alta do Bom Jesus e Taguatinga.

(6) Arapoema, Bandeirantes do Tocantins, Bernardo Sayão, Brasilândia do Tocantins, Colinas do Tocantins, Couto de Magalhães, Itaporã do Tocantins, Juarina, Pau D'Arco, Pequizeiro, Presidente Kennedy, Tupiratins, Barra do Ouro, Campos Lindos, Goiatins, Araguacema, Colmeia, Dois Irmãos do Tocantins, Fortaleza do Tabocão, Goianorte, Guaraí, Miranorte, Rio dos Bois, Tupirama, Bom Jesus do Tocantins, Centenário, Itacajá, Itapiratins, Pedro Afonso, Recursolândia e Santa Maria do Tocantins.

(7) Aparecida do Rio Negro, Brejinho de Nazaré, Fátima, Ipueiras, Lajeado, Miracema do Tocantins, Monte do Carmo, Oliveira de Fátima, Palmas, Porto Nacional, Tocantínia, Abreulândia, Barrolândia, Caseara, Chapada da Areia, Cristalândia, Divinópolis do Tocantins, Lagoa da Confusão, Marianópolis do Tocantins, Monte Santo do Tocantins, Nova Rosalândia, Paraíso do Tocantins, Pium, Pugmil, Santa Rita do Tocantins, Lagoa do Tocantins, Lizarda, Mateiros, Novo Acordo, Ponte Alta do Tocantins, Rio Sono e São Félix do Tocantins.

ANEXO II AO EDITAL Nº 001/2010 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO JUNTO AO PROJETO: MAPEAMENTO DOS ATORES DA ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

DURAÇÃO DO CONTRATO

Supervisor Estadual do Tocantins

R$ 1.500,00

40 (quarenta) horas semanais

03 (três) meses

Auxiliar de Coordenação

R$ 1.000,00

20 (vinte) horas semanais

06 (seis) meses

Digitador

Por produção - R$ 6,00 por questionário digitado

40 (quarenta) horas semanais

03 (três) meses

Entrevistador

Por produção - R$ 40,00 por questionário aplicado e validado

40 (quarenta) horas semanais

03 (três) meses

ANEXO III AO EDITAL Nº 001/2010 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO JUNTO AO PROJETO: MAPEAMENTO DOS ATORES DA ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS

CURRICULUM VITAE

I - DADOS PESSOAIS:

1. Nome:

2. Endereço:

3. Tel. Residencial:

4. Tel. Celular:

5. E-mail:

6. Estado Civil:

7. Data de Nascimento:

8. RG/Órgão Expedidor:

9. CPF:

10. Profissão:

II - FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA:

Especialização:

Instituição:

Ano:

Graduação:

Instituição:

Ano:

Ensino Médio:

Instituição:

Ano:

III - ATUAÇÃO EM ECONOMIA SOLIDÁRIA:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

IV - OUTRAS ATIVIDADES AFINS DESENVOLVIDAS:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

V - CONHECIMENTO EM INFORMÁTICA:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

WORD [_] EXCEL [_] WINDOWS [_] ACCES [_]

POWERPOINT [_] INTERNET [_]