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Notícia:   Universidade de Pernambuco - UPE abre 9 vagas de até R$ 5.269,59

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

UPE - UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 03, DE 31 DE MARÇO DE 2010

MANUAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR UNIVERSITÁRIO

O Reitor da Universidade de Pernambuco - UPE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, na Lei nº 13.066, de 05 de julho de 2006, na Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007 e alterações posteriores a essas leis, torna público que estarão abertas inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS nas categorias de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto, do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade, segundo as normas contidas neste Manual e nos seus Anexos de I a VI, parte integrante do Edital de Concurso nº 03, de 31 de março de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

1 INSTRUÇÕES GERAIS

1.1 O Concurso Público selecionará candidatos para provimento de 09 (nove) vagas para cargos de Professor Universitário, sendo 01 vaga Auxiliar-I/a, 07 vagas Assistente-II/a e 01 vaga Adjunto-III/a e, especificadas no Anexo I, diplomados em curso de nível superior, com formação de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado, respectivamente, conforme quantitativo de 09 vagas distribuídas nas matérias constantes no item 1, do Anexo I deste Manual que a ele se integra para todos os fins.

1.2 O Manual do Concurso poderá ser consultado no endereço eletrônico www.upe.br e www.upenet.com.br e na montra da secretaria da Unidade de Educação responsável pela realização do concurso.

1.3 A taxa de inscrição será no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, cujo pagamento deverá ser efetuado no Banco do Brasil, Agência 3234-4, conta corrente nº 15.508-X, Universidade de Pernambuco, Concurso para Professor.

1.4 O candidato aprovado e classificado será nomeado para o Quadro Permanente da UPE, pelo regime jurídico estatutário, conforme a Lei Estadual nº 6.123/68 e alterações posteriores, com o vencimento-base de: Professor Auxiliar R$ 2.166,52 (dois mil e cento e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), Professor Assistente: R$ 2.758,82 (dois mil e setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos) e Professor Adjunto R$ 3.513,06 (três mil e quinhentos e treze reais e seis centavos), com a carga horária de 40 horas semanais fazendo jus à gratificação por titulação acadêmica de 15% (quinze por cento), 25% (vinte e cinco por cento) ou 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento-base pelo título de Especialista, Mestre ou Doutor, respectivamente, que é imprescindível para o desenvolvimento das atividades acadêmicas e profissionais nos níveis de docente Auxiliar, Assistente ou Adjunto.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Os locais e o período das inscrições estão definidos nos itens 2 a 4, do Anexo I deste Manual.

2.2 Deverá o candidato fazer opção de inscrição, apenas, por uma área/subárea da Unidade de Educação, vedada a mudança de opção sob qualquer motivo.

2.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer. A inscrição do candidato implicará conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital, Manual, seus anexos e estar de acordo com todos os termos destes.

2.3.1 O candidato deverá preencher e assinar a declaração, dando o aceite de todas as normas que regulamentam o presente concurso (Anexo IV) deste manual.

2.4 O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar-se em local, horário e data constantes nos itens 2 a 4, do Anexo I deste Manual com os seguintes documentos:

2.4.1 Ficha de Inscrição preenchida e assinada em formulário próprio - Anexo II deste Manual.

2.4.2 Entregar Curriculum Vitae, cadastrado na plataforma Lattes - CNPq, em impresso, devidamente comprovado, cujas cópias deverão ser entregues conforme os originais. A certificação de conformidade com o original será dada por servidor público da UPE ou autenticação cartorial.

a) O Curriculum Lattes deverá estar encadernado, juntamente com a documentação comprobatória, ordenada de acordo com a ordem de entrada no documento-base.

2.4.3 Apresentar originais e cópias dos documentos abaixo relacionados, para fins de autenticação por funcionário credenciado para tal, ficando estas sob a guarda da UPE.

a) Cédula de Identidade (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, Carteira para estrangeiros, por Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);

b) Diploma de Graduação. No caso de candidato estrangeiro, juramentado por instituições reconhecidas pelo MEC;

c) Histórico Escolar do curso de Graduação;

d) Comprovante de Inscrição no Conselho Profissional, quando for o caso;

e) Comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição.

2.5 O candidato fará a entrega de seu plano de trabalho, em 04 (quatro) vias, ao presidente da Comissão Organizadora do Concurso, quando da aprovação na prova didática. O Plano de Trabalho deverá ser de sua autoria, relacionado à área de conhecimento do concurso, no qual deverá apresentar suas intenções quanto ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, a serem adotadas de modo a assegurar as relações entre ensino e aprendizagem durante o estágio probatório.

2.6 A inscrição poderá ser realizada pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.

2.7 No caso de inscrição por procuração, além dos documentos do candidato, deverão ser apresentados: o instrumento particular de procuração com firma reconhecida e a fotocópia autenticada da Cédula de Identificação (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, pela Carteira para estrangeiros, por órgãos de conselhos de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) do procurador, devendo toda documentação estar anexada ao processo de inscrição.

2.8 Admitir-se-á inscrição por via postal registrada e com aviso de recebimento postado, por remessa de serviço de entrega domiciliar expresso, SEDEX, até o último dia de inscrição e recebida até cinco dias úteis após a data de encerramento das inscrições, sendo vedadas inscrições via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via que não a especificada neste Manual. No caso da inscrição postal, as cópias dos documentos do candidato deverão estar autenticadas, conforme disposição no item 2.4.

2.9 Sob nenhuma hipótese, aceitar-se-á inscrição condicional ou juntada de documentos posteriormente à inscrição, exceto o diploma ou a certidão de conclusão de curso de Doutorado, Mestrado ou Especialização obtido depois do período fixado para inscrição que deverá ser entregue até o último dia útil anterior à instalação do concurso, para gozo do direito da contagem de pontos na prova de títulos.

2.10 Será vedada a inscrição de candidatos que não apresentem os documentos relacionados no item 2.4.

2.11 Será cancelada a inscrição do candidato, quando se verificar, a qualquer momento, que a documentação recebida não atende às condições ora estabelecidas.

2.12 O candidato será responsável, sob as penas da lei, por todas as informações e declarações prestadas no ato da inscrição.

2.13 O comprovante de inscrição será entregue ao candidato ou procurador legalmente constituído no ato da sua efetivação. No caso da inscrição via postal, a efetivação desta dar-se-á através de posse do comprovante de remessa postal, com observância dos prazos previstos no item 2.8.

2.14 O candidato que, após o pagamento da taxa de inscrição, desistir do Concurso, não preencher as exigências contidas no Edital ou apresentar qualquer impedimento, em nenhuma hipótese, mesmo em decorrência de caso fortuito ou força maior, terá direito à devolução total ou parcial da referida taxa. Caso o Concurso seja cancelado por motivos de conveniência da Administração, o candidato será ressarcido da respectiva taxa.

3 DA APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.1 O deferimento da inscrição pelo Diretor da respectiva Unidade de Educação dependerá da apresentação pelo candidato dos documentos exigidos e do atendimento às condições do Edital.

3.2 Os indeferimentos serão divulgados na montra da Secretaria da Unidade de Educação, na qual o candidato se inscreveu, conforme item 4, do Anexo I deste Manual.

3.3 A partir da divulgação do resultado do indeferimento da inscrição, ao candidato caberá recurso interposto no prazo de até três dias úteis, a partir da divulgação mencionada no item anterior, e esses recursos serão protocolados na Secretaria da respectiva Unidade de Educação.

3.4 Os recursos aos indeferimentos das inscrições serão julgados pelo Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa e divulgados seus resultados na montra da Secretaria da Unidade de Educação responsável pela realização do concurso até o dia 17 de maio de 2010.

3.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Manual.

4 DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

4.1 Os locais, os horários e as datas do Exame constam nos itens de 2 a 4, do Anexo I deste Manual.

4.2 Nos dias e horários estabelecidos, os candidatos inscritos só terão acesso ao local destinado à realização das provas mediante apresentação da Cédula de Identidade (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, Carteira para estrangeiros, por órgãos de conselhos de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

4.3 Será excluído o candidato que:

a) não cumprir o item 4.2, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento de identificação contendo fotografia;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um dos membros da banca examinadora;

e) ausentar-se do local de provas, antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, acesso à internet, máquina calculadora ou similar;

i) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido que provoque perturbação no ambiente;

k) atentar contra a integridade física e moral da Banca Examinadora e/ou da Comissão Organizadora do Concurso.

4.4 Não haverá, a qualquer pretexto, segunda chamada ou revisão de provas.

4.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de cédula de identidade exigida no item 2.4.3a, do presente Manual.

4.6 Em hipótese alguma, será permitido o ingresso de candidato no recinto das provas, após os horários estabelecidos para o seu início.

5 DAS COMISSÕES

5.1 DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO

5.1.1 A Comissão Organizadora do Concurso, em cada Unidade de Educação, será constituída de 02 (dois) docentes do quadro da Carreira do Magistério Superior e de 01 (um) servidor técnico ou administrativo.

5.1.2 Os membros da Comissão Organizadora do Concurso e seu Presidente serão indicados pelo Diretor da respectiva Unidade de Educação.

5.1.3 Competirá à Comissão Organizadora do Concurso garantir as condições necessárias ao bom andamento de todas as suas etapas de realização.

5.1.4 O Presidente da Comissão Organizadora é responsável pela organização e composição das bancas examinadoras, não tendo qualquer participação na avaliação das provas dos candidatos.

5.2. DA BANCA EXAMINADORA

5.2.1 A Banca Examinadora da unidade de educação será organizada pela Comissão Organizadora do Concurso, apreciada e aprovada pelo Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa da respectiva unidade.

5.2.2 A Banca Examinadora de cada área subárea será constituída de 05 (cinco) professores, sendo 03 (três) titulares da Banca e 02 (dois) suplentes da classe em concurso ou de classe superior da mesma área/subárea de conhecimento, com titulação compatível ou superior à exigida para o concurso. Sua composição deve constituir-se de, pelo menos, um docente externo, pertencente a outra Instituição de Ensino Superior, pública ou privada.

5.2.3 Na hipótese de inexistência de Docentes com a titulação de doutor nos quadros da Universidade de Pernambuco dentro da área/subárea de conhecimento do concurso, o Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa designará, pelo menos, um Docente da UPE, buscando-o em áreas correlatas. Os demais poderão ser convidados de outras Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas, desde que atendam aos critérios de titulação e enquadramento de área/subárea de conhecimento.

5.2.4 A presidência da Banca Examinadora será exercida por docente da UPE, recaindo sobre o de maior hierarquia. Na hipótese de idêntica hierarquia, ocupará a presidência o de maior titulação. Na hipótese de idêntica titulação, caberá ao de maior tempo de Magistério Superior. Quando da inexistência na Banca Examinadora de docentes do quadro da UPE, a presidência recairá sobre o de maior titulação ou, em seguida, sobre o de maior tempo de Magistério Superior, público ou privado.

5.2.5 Caberá ao membro de menor posição hierárquica secretariar a Banca Examinadora. Na hipótese de idêntica hierarquia, a secretaria será dada ao de menor titulação ou, em seguida, ao de menor tempo de Magistério, em Instituição de Ensino Superior, pública ou privada.

5.2.6 As Bancas Examinadoras avaliarão todas as diferentes modalidades de provas dos candidatos em concurso, previstas no item 6 deste Manual.

5.2.7 Após a conclusão de cada etapa do Concurso, será lavrada ata na qual serão registradas todas as ocorrências.

5.2.8 Após cada etapa de provas do Concurso, os examinadores farão julgamento destas, atribuindo-lhes notas, conforme os critérios contidos neste Manual, inserindo as folhas com os resultados nos envelopes individuais dos candidatos.

5.2.9 Os envelopes contendo os formulários para registros das notas e identificados com o código do candidato, serão lacrados, assinados pelos três membros da Banca Examinadora e entregues ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso que será responsável por sua guarda.

6 DAS PROVAS

6.1 O concurso constará das seguintes provas:

a) Prova Escrita, com uma questão discursiva;

b) Prova Didática que será realizada através de aula expositiva.

c) Apresentação do Plano de Trabalho.

d) Prova de Títulos, constantes no Curriculum Vitae.

7 DA PROVA ESCRITA

7.1 A prova escrita terá duração máxima de quatro horas e versará sobre um ponto, para todos os candidatos, sorteado imediatamente antes do início da prova, dentre aqueles relacionados no programa constante do Anexo III, do presente Manual.

7.2 A prova será constituída de questão discursiva sobre ponto sorteado.

7.3 A prova escrita será realizada em recinto fechado, sob fiscalização da Comissão Organizadora.

7.4 O candidato deverá utilizar, exclusivamente, caneta esferográfica azul ou preta.

7.5 A prova escrita será realizada em formulário entregue ao candidato - ANEXO VI, pelo Presidente da Comissão Organizadora que preencherá um código aleatório de 03 (três) números referentes ao número de inscrição do candidato. Ao candidato reserva-se o direito de solicitar formulários extras, caso ache necessário.

7.6 A prova escrita não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova e, consequentemente, exclusão do candidato no certame.

7.7 Ao término da prova escrita, o candidato entregará ao Presidente da Comissão Organizadora a sua prova que a guardará em envelope individual, lacrado e rubricado.

7.7.1 A prova escrita será avaliada individualmente pelos três membros da Banca Examinadora, que atribuirão nota entre 0 (zero) e dez (dez), considerando-se a média aritmética das três avaliações com a nota final do candidato e considerando-se até a segunda casa decimal, nesta etapa do certame.

7.7.2 As provas escritas serão avaliadas pelos membros da Banca Examinadora sem que estes tenham conhecimento de qual candidato foi o autor da referida prova, posto que nela não constará qualquer identificação, salvo o código aleatório (ver item 7.5) de inscrição, composto de três números.

7.8 Após a avaliação da prova escrita pelos três membros da Banca Examinadora, a nota final atribuída, consistente de média aritmética das três avaliações, será registrada em formulário próprio e lacrada em envelope, que será assinado pelos três membros da Banca Examinadora e entregue ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, responsável por sua guarda.

8 DA PROVA DIDÁTICA

8.1 A prova didática terá duração mínima de 50 e máxima de 60 minutos e será realizada através de aula expositiva.

8.2 Os candidatos deverão distribuir o plano de aula a cada membro da Banca Examinadora antes do início da aula.

8.3 O descumprimento da duração prevista no item 8.1 implicará redução da nota do candidato.

8.4 Ao presidente da Banca Examinadora compete comunicar aos candidatos os horários de início e de término da prova didática.

8.5 As provas didáticas serão públicas, sendo vedada a presença dos concorrentes, e versarão sobre um dos pontos do Programa constantes no Anexo III do presente Manual, sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da mencionada prova, para grupos de candidatos organizados em ordem de inscrição.

8.6 O ponto sorteado para a prova escrita será, automaticamente, excluído para as provas didáticas.

8.7 Havendo número superior a três candidatos, a Banca Examinadora organizará a realização dessas provas, distribuindo os candidatos pela ordem de inscrição, em grupos de, no máximo, três por turno, em datas previamente marcadas.

8.8 O ponto de cada grupo de candidatos será sorteado, com a presença dos candidatos do grupo, às 8h ou às 14h do dia anterior à prova didática, devendo o horário do sorteio equivaler ao turno em que os candidatos do grupo irão ministrar a aula.

8.9 O julgamento da prova didática será logo em seguida ao término da aula, atribuindo cada examinador nota de 0 a 10, considerando-se até a segunda casa decimal, de acordo com os critérios de pontuação:

Amplitude, atualização e profundidade de conteúdo

4 (quatro) pontos

Recursos materiais e tecnológicos

1 (um) ponto

Utilização do tempo

1 (um) ponto

Comunicação/clareza/pertinência/objetividade

3 (três) pontos

Plano de aula

1 (um) ponto

Total

10 (dez) pontos

8.10 As notas das provas didáticas serão obtidas pela média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, aproximando-se até a segunda casa decimal, registrada em formulário próprio e posto em envelope lacrado e assinado pelos três membros da Banca Examinadora, sendo entregue, em seguida, ao Presidente da Comissão Organizadora de Concurso, responsável pela guarda.

8.11 A prova didática será filmada e gravada, para aferição posterior dos resultados da banca examinadora, facultando-se aos candidatos, mediante requerimento, cópia da gravação pela Comissão Organizadora.

9 DA PROVA DO PLANO DE TRABALHO

9.1 A apresentação do plano de trabalho, de caráter público, constituir-se-á da apresentação, pelo candidato, de um plano de trabalho de sua autoria, relacionado à área de conhecimento do concurso, no qual deverá apresentar o planejamento do desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, a serem adotadas de modo a assegurar as relações entre ensino e aprendizagem.

9.1.1 O detalhamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão no plano de trabalho deverá conter, respectivamente:

I. justificativa, objetivos, atividades (ver itens III, IV e V deste subitem) e cronograma;

II. opções teórico-metodológicas e referências;

III. descrição das atividades de ensino a serem realizadas na unidade UPE em que o (a) docente deverá ser lotado (a);

IV. descrição das atividades de pesquisa a serem realizadas na unidade UPE em que o(a) docente deverá ser lotado(a);

V. descrição das atividades de extensão que caracterizem contribuição da Universidade para a solução de problemas da sociedade.

9.1.2 Os candidatos aprovados na prova didática farão a entrega de seu plano de trabalho, em 04 (quatro) vias, ao presidente da Comissão Organizadora, de acordo com o cronograma da Unidade de Educação.

9.1.3 A chamada dos candidatos para a apresentação do plano de trabalho obedecerá à ordem de sorteio a ser realizado no momento da entrega do plano de trabalho, conforme cronograma da Unidade de Educação.

9.2. Cada candidato disporá de 15 (quinze) a 20 (vinte) minutos para apresentar seu plano de trabalho.

9.1.1 A Banca Examinadora disporá de até 30 (trinta) minutos para dialogar com o candidato sobre o plano de trabalho.

9.1.2 As notas das provas didáticas serão obtidas pela média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, aproximando-se até a segunda casa decimal, registrada em formulário próprio e posto em envelope lacrado e assinado pelos três membros da Banca Examinadora, sendo entregue, em seguida, ao Presidente da Comissão Organizadora de Concurso, responsável pela guarda.

9.3. Constituirão critérios para a avaliação da prova de plano de trabalho:

I. clareza e consistência na argumentação;

II. consistência e viabilidade teórico-metodológica;

III. viabilidade de execução do plano de trabalho, considerando as potencialidades da Universidade de Pernambuco;

IV. afinidade do plano de trabalho com a formação e/ou atividades docentes do candidato;

V. aproximação do plano de trabalho com área objeto do concurso;

VI. atualidade do plano de trabalho relativa à área em que se insere.

9.4. O Plano de Trabalho será filmado e gravado, para aferição posterior dos resultados pela banca examinadora, facultando-se aos candidatos, mediante requerimento, a cópia da gravação, pela Comissão Organizadora.

10 DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 A prova de títulos avaliará as atividades e os títulos citados e comprovados no Curriculum Vitae.

10.2 Os títulos apresentados serão organizados, para efeito de julgamento, de acordo com o ordenamento da Plataforma Lattes - CNPq.

10.3 Os títulos obtidos em países de língua diferente da portuguesa deverão ter tradução oficial, realizada por tradutor juramentado. Deverão ser apresentados em ambas as línguas e estar revalidados em território brasileiro, de acordo com as normas legais.

10.4 O julgamento da prova de títulos será realizado pela Banca Examinadora, de acordo com os critérios constantes deste Edital (Anexo V), atribuindo a Banca a cada candidato nota única, de 0 a 10, considerando-se até a segunda casa decimal. A nota atribuída será registrada em formulário próprio e lacrada em envelope para cada candidato, que será assinado pelos três membros da Banca Examinadora e entregue ao Presidente da Comissão Organizadora de Concurso, responsável por sua guarda.

11 DO RESULTADO FINAL

11.1 Realizadas todas as provas do Concurso Público, a Comissão Organizadora divulgará o resultado final, contendo os julgamentos das provas escritas, didáticas, de plano de trabalho e de títulos, na montra da Secretaria da Unidade de Educação responsável pela realização do concurso.

11.2 As notas das provas escrita, didática e de plano de trabalho serão obtidas pela média aritmética dos valores atribuídos aos candidatos por examinador, considerando-se, na média de cada prova, até 02 (duas) casas decimais.

11.3 A nota final será o resultado da média ponderada das notas, obtida da seguinte forma:

a) Prova escrita, peso - 4,0 (quatro)

b) Prova didática, peso - 3,0 (três);

c) Prova de títulos, peso - 1,0 (um).

d) Avaliação do plano de trabalho, peso - 2,0 (dois)

11.4 Em caso de empate, será obedecida a seguinte ordem de critérios de desempate de candidatos:

I. maior nota na prova escrita;

II. maior nota na prova de títulos;

III. maior nota na prova de didática.

IV. maior nota na prova do plano de trabalho;

V. maior idade.'

¹ Conforme a Lei 10.741/03 a maior idade será o primeiro critério de desempate, para candidato com idade superior a 60 anos.

11.5 Será considerado APROVADO o candidato que, cumulativamente, obtiver, na média global ponderada das provas escrita, didática, plano de trabalho e títulos, a nota mínima 7,0 (sete).

11.6 Será considerado ELIMINADO do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete), referente à média aritmética dos membros da Banca Examinadora, na prova escrita ou na prova de didática.

11.7 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), referente à média aritmética dos membros da Banca Examinadora, na prova escrita, poderá participar da prova de didática.

11.8 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), referente à média aritmética dos membros da Banca Examinadora, em cada uma das provas escrita e didática, entregará e apresentará o plano de trabalho.

11.9 A prova de títulos e o plano de trabalho não terão caráter eliminatório, mas comporão o conjunto dos cálculos dos resultados da média final, concorrendo, dessa forma, ao cômputo geral das avaliações no certame desde que seja diferente de zero.

11.10 Os candidatos aprovados serão listados em ordem decrescente, considerando-se duas casas decimais na média final, utilizando-se da regra universal de arredondamento.

11.11 Concluída a apuração, a Banca Examinadora divulgará o resultado e submeterá seu relatório à apreciação do Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa, especificando as notas atribuídas, conforme o presente Manual e a classificação final dos candidatos.

12 O RECURSO DO RESULTADO

12.1 A partir da divulgação do resultado do Concurso, ao candidato caberá recurso no prazo de até três dias úteis, começando a fluir no dia útil subsequente.

12.2 O recurso será dirigido, em duas vias, à Direção da Unidade de Educação onde se realizaram as provas e protocolado na Secretaria desta Unidade.

12.3 Os recursos, porventura interpostos, deverão ser digitados e serão julgados pelo Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa da respectiva Unidade de Educação, ouvida a Banca Examinadora, e divulgados seus resultados na montra da Secretaria da Unidade de Educação.

12.4 O Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa constitui última instância administrativa para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais nem pedido de reconsideração.

12.5 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas no item 12 e subitens de 1 a 4 não serão avaliados.

13 DA HOMOLOGAÇÃO

Expirado o prazo de recurso ou julgados todos os recursos interpostos e divulgados seus resultados na forma do item 12.3, o Diretor da Unidade de Educação, após homologação pelo Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa, encaminhará a lista de classificados ao Reitor da Universidade de Pernambuco para as devidas homologações pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE e Conselho Universitário - CONSUN.

14 DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

14.1 Os candidatos aprovados terão suas homologações e nomeações publicadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, obedecendo-se à ordem de classificação final e ao quantitativo das vagas constantes no Anexo I, deste Manual.

14.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação e a nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

14.3 A nomeação segue a rigorosa ordem classificatória, observando-se as disposições legais pertinentes.

15 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

15.1 O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do edital de homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE e do Conselho Universitário - CONSUN da Universidade de Pernambuco - UPE, na forma preceituada no Art. 37, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil.

16 DA INVESTIDURA NO CARGO

16.1 Requisitos para posse:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei;

b) Estar quite com as obrigações militares, excetuando-se a condição exigida aos estrangeiros;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais, excetuando-se a condição exigida aos estrangeiros;

d) Ter idade mínima de 18 anos.

e) Além dos requisitos já estabelecidos, o candidato nomeado deverá apresentar:

I. PIS ou PASEP (se já for cadastrado);

II. 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;

III. Cadastro de Identificação de Contribuinte - CIC (CPF);

IV. Declaração de não possuir vínculo profissional com dedicação exclusiva em instituições governamentais.

f) O candidato aprovado será nomeado no cargo para o nível inicial da classe em Concurso, mediante Portaria do Reitor da UPE, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

g) No caso de o candidato de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

h) Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que, julgado pela Junta Médica Oficial do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, esteja apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

i) Estar inscrito e atualizado com as obrigações legais do órgão fiscalizador da profissão, apresentar a identidade profissional para o exercício de sua Profissão, quando for o caso;

j) Apresentar o título bem como o histórico escolar de pós-graduação, exigidos para investidura no cargo, certificados por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério de Educação ou Conselhos Estaduais de Educação.

k) Em caso de o candidato exercer atividade remunerada, no ato da posse, deverá apresentar declaração que comprove a não acumulação ilegal de cargos, empregos, funções públicas e de proventos, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição da República Federativa do Brasil.

l) Não ter sido demitido do Serviço Público, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:

I. valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;

II. praticar advocacia junto a repartições públicas.

m) Não ter sido demitido do Serviço Público ou destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses:

I. prática de crime contra a administração pública;

II. improbidade administrativa;

III. aplicação irregular de dinheiro público;

IV. lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

V. corrupção.

n) O candidato nomeado será convocado para a posse que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da realização da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

o) O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito, sem a exceção do disposto, sendo chamado o candidato de classificação imediatamente inferior.

p) O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do art. 41, "caput", da Constituição Federal, com relação à Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1999, a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pelos Colegiados de curso e Conselhos de Gestão Acadêmica e Administrativa.

17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 O professor aprovado no Concurso para Docente da Universidade de Pernambuco, além da docência (graduação e pós-graduação), exercerá, também, funções de pesquisa e extensão, inclusive assistenciais, quando for o caso bem como as incumbências previstas no Art. 13, da Lei nº 9.394/96 e nas demais normas e legislação em vigor.

17.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades em documentos, mesmo que verificada a qualquer tempo, acarretará o cancelamento da inscrição no concurso e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal pertinentes.

17.3 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, desde que a deficiência de que são portadoras não seja incompatível com as atribuições do Magistério Superior. Tais candidatos, na hipótese de aprovados e convocados, serão submetidos à Junta Médica Oficial do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco que decidirá sobre o grau de deficiência e a capacidade física e mental para o exercício do cargo. Conforme Constituição Estadual art.97, inc. IV, a, "será reservado por ocasião dos concursos públicos, de provas e títulos, o percentual de três por cento e o mínimo de uma vaga, para provimento por pessoa portadora de deficiências, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público."

17.4 O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização do Concurso deverá protocolar requerimento com documentação esclarecedora à Comissão Organizadora do Concurso da Unidade de Educação para a qual fez opção até o dia 17 de maio de 2010.

17.5 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

17.6 O candidato portador de deficiência que não atender às instruções constantes deste Manual, especialmente a do item 17.4, não poderá interpor recurso da decisão.

17.7 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida, para justificar a concessão de aposentadoria.

17.8 Obriga-se ao candidato admitido a apresentação de certidão ou certificado ou diploma equivalente ao curso de pós-graduação.

17.9 No ato da posse, o candidato admitido deverá apresentar diploma ou certidão ou certificado de conclusão deste, emitida pela instituição responsável pela realização, atendendo o(s) requisito(s) explicitado(s) no item 1, do anexo I deste Manual.

17.10 O título de pós-graduação deverá ser oriundo de curso realizado por Instituição de Ensino Superior e/ou reconhecido pelo Ministério da Educação ou Conselhos Estaduais de Educação.

17.11 O portador de título de graduação e pós-graduação obtido no exterior deverá apresentar comprovante de revalidação correspondente, expedido por Instituição de Ensino Superior oficial brasileira, na forma da legislação, acompanhado de tradução juramentada.

17.12 O Histórico Escolar de pós-graduação deverá ser apresentado no ato da posse.

17.13 As vagas destinadas aos portadores de deficiência, quando não existirem candidatos ou não haja aprovados, serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados na mesma área/subárea.

17.14 A Universidade de Pernambuco - UPE não se responsabilizará por prejuízo de qualquer ordem causado ao candidato, decorrente de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, por razões diversas e/ou de fornecimento do endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

17.15 Os documentos protocolados no ato da inscrição assim como aqueles gerados durante todo o processo de seleção ficarão sob a guarda da Unidade promotora do concurso que enviará cópias à Pró-Reitoria Administrativa, por um interregno de dez anos, em observância aos dispositivos da Legislação em vigor.

17.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso juntamente com a Diretoria da Unidade de Educação, envolvida no certame, ouvido o Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa da Unidade de Educação.

Recife, 31 de março de 2010.

Prof. CARLOS FERNANDO DE ARAÚJO CALADO
REITOR

ANEXO I

OBJETO E CONDIÇÕES PARA O EXAME DE SELEÇÃO

1 - VAGAS E REQUISITOS

QUADRO DE VAGAS PARA A UPE CAMPUS PETROLINA

ÁREA DE CONHECIMENTO

CATEGORIA

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

PERFIL DO CANDIDATO

Graduação

Titulação Mínima

Anatomia Sistêmica e Neuroanatomia

AUXILIAR

01*

40h

Ciências Biológicas ou da Saúde

Especialização em Ciências Biológicas ou da Saúde

Anatomia Sistêmica e Neuroanatomia

ASSISTENTE

01

40h

Ciências Biológicas ou da Saúde

Mestrado em Ciências Biológicas ou da Saúde

Anatomia do Aparelho Locomotor e Fisiologia do Exercício

ASSISTENTE

01

40h

Fisioterapia ou Educação Física

Mestrado em Ciências Biológicas ou da Saúde

Citologia, Genética e Patologia

ASSISTENTE

01

40h

Ciências Biológicas ou da Saúde

Mestrado em Ciências Biológicas ou da Saúde

Bioquímica e Farmacologia

ASSISTENTE

01

40h

Farmácia

Mestrado em Ciências Biológicas ou da Saúde

Bioestatística e Metodologia Cientifica

ASSISTENTE

01

40h

Ciências Biológicas ou da Saúde

Mestrado em Ciências Biológicas ou da Saúde

Bioquímica e Fisiologia da Nutrição

ASSISTENTE

01

40h

Nutrição

Mestrado em Ciências Biológicas ou da Saúde

Bromatologia e Bioquímica de Alimentos

ASSISTENTE

01

40h

Nutrição

Mestrado em Nutrição, em Ciências ou Tecnologia de Alimentos

Nutrição Normal e Dietética

ADJUNTO

01

40h

Nutrição

Doutorado em Nutrição

(*) - vaga destinada a portador(a) de deficiência.

2 - INSCRIÇÃO

UNIDADE DE EDUCAÇÃO

ENDEREÇO

HORÁRIO

UPE Campus Petrolina

BR 203, Km 2 - Petrolina/PE
Fone: (87) 3866-6470 / 3866-6500
CEP: 56328-903

14 às 18h

3 - LOCAL DAS PROVAS

As provas serão realizadas no prédio da Unidade de Educação para a qual o candidato fez opção, conforme constante no item 2 deste Anexo.

4 - CRONOGRAMA

ESPECIFICAÇÃO

DATA

HORÁRIO

INSCRIÇÃO

05 DE ABRIL A 04 DE MAIO DE 2010

DE ACORDO COM O ITEM 2 DO ANEXO I

DIVULGAÇÃO DE INDEFERIMENTOS DE INSCRIÇÕES

10 DE MAIO DE 2010

ATÉ AS 18H

PRAZO PARA REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO AO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

17 DE MAIO DE 2010

ATÉ AS 18H

PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS AOS INDEFERIMENTOS DE INSCRIÇÕES

17 DE MAIO DE 2010

ATÉ ÀS 18H

PRAZO PARA A INSTALAÇÃO DO CONCURSO

A PARTIR DE 30 DIAS, A CONTAR DA DATA DO ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES

-

INSTALAÇÃO DO CONCURSO E PROVA ESCRITA

AS DATAS E OS HORÁRIOS SERÃO DIVULGADOS PELA UNIDADE DE EDUCAÇÃO, COM ANTECEDÊNCIA DE 10 (DEZ) DIAS DA PROVA ESCRITA, ATRAVÉS DOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS www.upe.br E www.upenet.com.br

-

PROVA DIDÁTICA

AS DATAS E OS HORÁRIOS SERÃO PUBLICADOS APÓS DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA PROVA ESCRITA, NA UNIDADE DE EDUCAÇÃO.

-

APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

AS DATAS E OS HORÁRIOS SERÃO PUBLICADOS APÓS DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA PROVA DIDÁTICA, NA UNIDADE DE EDUCAÇÃO.

-

PROVA DE TÍTULOS

APÓS A REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E DIDÁTICAS.

-

RESULTADOS FINAIS

AS DATAS SERÃO DIVULGADAS APÓS JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS, DIDÁTICAS, DE PLANO DE TRABALHO E DE TÍTULOS NA UNIDADE DE EDUCAÇÃO.

-

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

1. DADOS PESSOAIS

NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________________________

Nº DO DOC. DE IDENTIDADE:___________________ ÓRGÃO EXP.:____________________ UF:_______

SEXO F [_] M [_]

ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, PRAÇA):_________________ NÚMERO:____________ APTO:___________

BAIRRO:____________________________________________________ CEP:_________________________

CIDADE:__________________________________ UF:_________ TELEFONE:________________________

E-mail:____________________________________________________________________________________

2.TITULAÇÃO DO CANDIDATO EM CURSOS DE:

GRADUAÇÃO:____________________________________________________________________________

ESPECIALIZAÇÃO:________________________________________________________________________

MESTRADO:______________________________________________________________________________

DOUTORADO:____________________________________________________________________________

3.É PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS? SIM [_] NÃO [_] Qual? __________________________

4.OPÇÃO DO CANDIDATO

UNIDADE DE ENSINO:_____________________________________________________________________

ÁREA/SUBÁREA:__________________________________________________________________________

___________________, ___/___/___

Local e Data

___________________
Assinatura do Candidato

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 03, DE 31 de março DE 2010

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________________________

UNIDADE DE ENSINO:_____________________________________________________________________

ÁREA/SUBÁREA:

_______________, ____/____/2010
Local e Data

CARIMBO DA UNIDADE DE EDUCAÇÃO

___________________
Assinatura do Funcionário

ANEXO III

PONTOS DAS PROVAS

UPE - CAMPUS PETROLINA

PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE ANATOMIA SISTÊMICA E NEUROANATOMIA

1. Nervos Cranianos

2. Sistema Circulatório

3. Sistema Digestório

4. Sistema Respiratório

5. Sistema Urogenital Masculino

6. Sistema Urogenital Feminino

7. Estrutura e funções do Cerebelo

8. Estrutura e funções do Córtex Cerebral

9. Vascularização do Sistema Nervoso Central

10. Estrutura e funções do Diencéfalo

PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE ANATOMIA DO APARELHO LOCOMOTOR E FISIOLOGIA DO EXERCÍCIO

1. Anatomia Estrutural e Topografia da Cintura Escapular e Membro Superior

2. Anatomia Estrutural e Topografia da Cintura Escapular e Membro Inferior

3. Anatomia Estrutural e Topografia da Coluna Vertebral

4. Adaptações cardiovasculares ao esforço

5. Adaptações respiratórias ao esforço

6. Adaptações musculares ao esforço

7. Músculo Esquelético - estrutura e funcionamento

8. Bioenergética do exercício

9. Fadiga central e periférica

10. Bases fisiológicas dos indicadores utilizados na prescrição do exercício físico

PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE CITOLOGIA, GENÉTICA E PATOLOGIA

1. Bioenergética celular

2. Biologia molecular: a síntese proteica

3. Técnicas moleculares de investigação em genética

4. Erros inatos do metabolismo

5. Distúrbios inflamatórios

6. Infarto

7. Neoplasias

8. Citogenética humana: cromossopatias

9. Endomembranas

10. Necrose e apoptose

PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE BIOQUÍMICA E FARMACOLOGIA

1. Química e metabolismo dos carboidratos

2. Química e metabolismo dos aminoácidos e proteínas

3. Química e metabolismo dos lipídeos

4. Ciclo do ácido cítrico e fosforilação oxidativa

5. Farmacocinética

6. Farmacologia do sistema nervoso autônomo

7. Farmacologia do sistema circulatório

8. Farmacologia do sistema respiratório

9. Farmacologia da inflamação

10. Fármacos antimicrobianos

PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE BIOESTATÍSTICA E METODOLOGIA CIENTÍFICA

1. Bioestatística como instrumento de pesquisa

2. Amostras, representação de dados amostrais e medidas de uma amostra

3. Delineamento experimental: avaliação crítica

4. Inferência estatística e teste de hipóteses

5. ANOVA, testes de comparação de médias e análises de regressão e de correlação

6. Ciência e finalidade da pesquisa científica em saúde

7. Fundamentos, critérios de cientificidade, desenhos teóricos e amostrais da pesquisa qualitativa

8. Construção de trabalhos científicos, recursos de síntese e técnicas de aprendizagem

9. Elementos, fundamentos e desenho da pesquisa clínica

10. Acessibilidade e utilização de bases de dados e bibliotecas virtuais na pesquisa em saúde

PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE BIOQUÍMICA E FISIOLOGIA DA NUTRIÇÃO

1. Metabolismo energético e necessidades energéticas. Inter-relações e regulação das vias metabólicas intracelulares dos tecidos e órgãos

2. Metabolismo hidroeletrolítico

3. Controle da ingestão alimentar. Papel dos macronutrientes na homeostase orgânica

4. Fisiologia do trato digestório, fígado, sistema biliar e pâncreas acinar (exócrino)

5. Fisiologia do processo de desenvolvimento e crescimento

6. Metabolismo dos lipídios, das lipoproteínas e dos carboidratos

7. Metabolismo de aminoácidos, proteínas, erros inatos do metabolismo

8. Processos bioquímicos e fisiológicos envolvidos na digestão e absorção de nutrientes

9. Consequências fisiológicas e bioquímicas das deficiências nutricionais e do excesso de ingestão calórica

10. Aspectos bioquímicos das principais carências nutricionais: hipovitaminose A, anemias carenciais, beribéri, escorbuto, pelagra e raquitismo

PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE BROMATOLOGIA E BIOQUÍMICA DE ALIMENTOS

1. Estudo químico e nutricional dos constituintes fundamentais dos alimentos - propriedades e alterações

2. Determinação dos constituintes fundamentais dos alimentos

3. Bioquímica e fisiologia após colheita de vegetais

4. Aspectos bromatológicos e tecnológicos de carnes, leites e derivados

5. Aspectos gerais da tecnologia de alimentos - fatores que condicionam a estabilidade dos alimentos

6. Alterações físico-químicas dos alimentos

7. Métodos de conservação dos alimentos: conservação pelo calor, conservação pelo frio, conservação dos alimentos com base na modificação do pH, da atmosfera e da atividade de água

8. Operações de transformação em tecnologia de alimentos

9. Processamento e valor nutritivo dos alimentos - efeitos do processamento sobre os macros e micronutrientes

10. Conservação de alimentos por fermentação, aditivos alimentares e suas funções

PONTOS PARA PROVA NA ÁREA DE NUTRIÇÃO NORMAL E DIETÉTICA

1. Nutrição da criança, do adolescente, do adulto e do idoso

2. Métodos de cocção e transformação dos alimentos

3. Técnica dietética aplicada à a nutrição clinica e a alimentação na infância

4. Propriedades organolépticas e análise sensorial de alimentos

5. Valor nutricional e técnicas de seleção e preparo de produtos de origem animal

6. Valor nutricional e técnicas de seleção e preparo de produtos de origem vegetal

7. Características e propriedades de óleos e gorduras, açúcares e edulcorantes e sua utilização na técnica dietética

8. Técnicas de pesagem, medidas caseiras, porções, ficha técnica e indicadores de qualidade. Ervas, especiarias e condimentos na técnica dietética.

9. Comportamento alimentar: componentes cognitivos, afetivos e situacionais. Abordagens para mudança de comportamento.

10. Planejamento de programas educacionais. Os diferentes instrumentos da ação informativa e educativa. A educação nutricional como instrumento de ação da nutrição aplicada individual e coletiva

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

Eu, __________________________________________________ , Cédula de Identidade nº__________________ , órgão expedidor _________________ CPF/MF nº____________________ , declaro, para fins de inscrição no Concurso para Professor da Universidade de Pernambuco - UPE, que aceito, para todos os fins de direito, as normas regulamentadoras do referido Concurso, constantes do Edital nº 03, de 31 de março de 2010.

_________________, _____ de ___________________ de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

PARÂMETRO DE AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE PARA PROFESSOR UNIVERSITÁRIO

Nome Candidato:___________________________________________________________________________

Curso/Área:_________________________________________________________________ Data:___/___/___

Unidade de Educação:_______________________________________________________________________

Banca Examinadora:

Presidente ________________________________________________________________________________

1º Secretário ______________________________________________________________________________

2º Secretário ______________________________________________________________________________

A Prova de Títulos será avaliada mediante os critérios relacionados na tabela abaixo:

Tabela de pontuação para julgamento de títulos

1 - TITULAÇÃO ACADÊMICA (PESO 3,0) - (MÁXIMO DE 100 PONTOS)

 

PONTUAÇÃO POR ITEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO ADQUIRIDA

1.1. Doutorado

 

 

 

1.1.1. Diploma de Doutor

50

50

 

1.2. Mestrado

 

 

 

1.2.1. Diploma de Mestre

30

30

 

1.3. Especialização ou Residência

 

 

 

1.3.1. Diploma de Especialista

20

20

 

PONTUAÇÃO DO ITEM 1

-

100

 

 

 

 

 

2 -ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS (PESO 4,0) - (MÁXIMO DE 100 PONTOS)

 

PONTUAÇÃO POR ITEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO ADQUIRIDA

2.1. Experiência d e Ensino Superior na área do concurso

 

 

 

2.1.1. Na Graduação (por semestre) - (máximo de 03)

6

1 8

 

2.1.2. Na Pós-graduação (por semestre) - (máximo de 01)

6

6

 

2.2. Experiência d e Ensino Superior fora da área do concurso

 

 

 

2.2.1. Na Graduação (por semestre) - (máximo de 02)

2

4

 

2.2.2. Na Pós-graduação (por semestre) - (máximo de 01)

2

2

 

2.3. Experiência d e Ensino Médio na área do concurso

 

 

 

2.3.1. Por Semestre (máximo de 05)

1

5

 

2.4. Experiência d e Ensino Médio fora da área do concurso

 

 

 

2.4.1. Por Semestre (máximo de 03)

1

3

 

 

PONTUAÇÃO POR ITEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO ADQUIRIDA

2.5. Orientação d e Monitoria em nível superior

 

 

 

2.5.1. Semestre letivo concluído (máximo de 01)

1

1

 

2.6. Orientação/Coorientação/Colaboração d e trabalhos acadêmicos concluídos (comprovação válida por documento institucional) / Coordenação d e Projetos /Bancas examinadoras

 

 

 

2.6.1. Coordenação de projeto de intervenção pedagógica no período mínimo de um (01) ano (máximo de 01)

3

3

 

2.6.2. Coordenação em projeto de pesquisa/extensão no período mínimo de seis (06) meses (máximo de 02)

2

4

 

2.6.3. Colaboração em projeto de pesquisa/extensão mínimo de seis (06) meses (máximo de 03)

1

3

 

2.6.4. Orientação/Coorientação de TCC ou monografia de graduação (máximo de 03)

1

3

 

2.6.5. Orientação/ Coorientação de Iniciação Científica (máximo de 03)

1

3

 

2.6.6. Orientação/Coorientação de monografia de Especialização ou Residência (máximo de 02)

2

4

 

2.6.7. Membro de banca examinadora de Concurso Público para Docente (máximo de

03)

1

3

 

2.6. 8. Membro de banca examinadora de TCC / monografia (máximo de 03)

1

3

 

2.6.9. Membro de banca examinadora de Pós-Graduação Lato Sensu (máximo de 01)

2

2

 

2.6.10 Membro de banca examinadora de Pós-Graduação Stricto Sensu (máximo de 01)

3

3

 

2.7. Experiência em gestão na área do Concurso

 

 

 

2.7.1 Coordenação ou gestão na área do Concurso no período mínimo de um (01) ano (máximo de 01)

5

10

 

2.7.2 Coordenação de curso ou Direção em Instituição de Ensino Superior por período mínimo de um (01) ano (máximo de 01)

20

20

 

PONTUAÇÃO DO ITEM 2

-

100

 

 

 

 

 

3 - ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS E CULTURAIS (PESO 2,0) - (MÁXIMO DE 100 PONTOS)

 

PONTUAÇÃO POR ITEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO ADQUIRIDA

3.1. Artigo publicado

 

 

 

3.1.1. Revista (A1, A2) com ISSN (máximo de 02)

5

10

 

3.1.2. Revista (B1, B2) com ISSN (máximo de 02)

4

8

 

3.1.3. Revista (B3, B4 e B5) com ISSN (máximo de 02)

3

6

 

3.2. Livro publicado com ISBN

 

 

 

3.2.1. Livro completo (autor/coautor) - (máximo de 01)

4

4

 

3.2.2. Capítulo de Livro publicado com ISBN (autor/coautor) - (máximo de 01)

2

2

 

3.2.3. Publicação de tradução de livro e capítulos com ISBN (por obra) - (máximo de 01)

2

2

 

3.3. Publicação em Anais

 

 

 

3.3.1. Publicação de Trabalho completo em anais com ISSN (máximo de 04)

2

8

 

3.3.2. Publicação de resumo em anais com ISSN (máximo de 06)

1

6

 

3.4. Participação em Eventos Científicos

 

 

 

3.4.1. Conferencista de palestra, curso ou trabalhos em congresso, na modalidade oral (máximo de 06)

2

12

 

3.4.2. Apresentação de trabalho em congresso, como autor, na modalidade de põster (máximo de 04)

1

4

 

3.4.3. Palestra em saúde para profissionais de nível superior (máximo de 06)

1

6

 

3.5. Participação/autoria d e trabalhos na área do concurso

 

 

 

3.5.1. Manual Técnico publicado com comprovação (máximo de 03)

3

9

 

3.5.2. Manual Técnico não publicado com declaração institucional (máximo de 03)

2

6

 

3.5.3. Cartilha Técnica com comprovação institucional ou de publicação (máximo de 02)

1

2

 

3.6. Patentes

 

 

 

3.6.1. Depositada (máximo de 01)

5E

A5

 

3.6.2. Licenciada (máximo de 01)

10

10

 

PONTUAÇÃO DO ITEM 3

-

100

 

 

PONTUAÇÃO POR ITEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO ADQUIRIDA

4 - ATIVIDADES E MÉRITOS PROFISSIONAIS (PESO 1,0) - (MÁXIMO DE 100 PONTOS)

4.1 Atividades profissionais não docentes na área do Concurso

 

 

 

4.1.1. Consultoria por semestre (máximo de 02)

5

10

 

4.1.2. Prestação de serviços no mínimo de 06 meses por atividade (máximo de 02)

5

10

 

4.1.3. Experiência em serviços públicos ou privados por período mínimo de seis meses (máximo de 01)

5

5

 

4.1.4. Auditoria (máximo de 01)

5

5

 

4.1.5. Curso de aperfeiçoamento a partir de 80 h (máximo de 02)

3

6

 

4.1.6. Curso de Capacitação completo até de 80 h (máximo de 02)

2

4

 

4.1.7.Ministração de cursos/minicursos para nível superior (máximo de 02)

5

10

 

4.1. 8.Ministração de cursos/minicursos para nível médio (máximo de 03)

2

6

 

4.2. Méritos profissionais não docentes na área do concurso

 

 

 

4.2.1. Prêmios, distinções e láureas recebidas na área do Concurso (máximo de 01)

5

5

 

4.2.2. Cargo de confiança em serviço público na área do concurso (máximo de 01)

5

5

 

4.2.3. Aprovação em concurso público (máximo de 02)

2

4

 

4.2.4. Membro de associações científicas ou culturais com filiação mínima de um ano

10

10

 

4.2.5. Outro bacharelado ou licenciatura, além da formação exigida pelo concurso

10

10

 

4.2.6. Representações da Sociedade Civil: Conselhos ou categorias profissionais, sindicais.

10

10

 

PONTUAÇÃO DO ITEM 4

-

100

 

A NOTA DA PROVA DE TÍTULOS SERÁ OBTIDA PELA MÉDIA PONDERADA, CONFORME FÓRMULA ABAIXO:

NOTA FINAL = TITULAÇÃO ACADÊMICA (item 1) x 3,0 (peso) + ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS (item 2) x 4,0 (peso) + ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS E CULTURAIS (item 3) x 2,0 (peso) + ATIVIDADES E MÉRITOS PROFISSIONAIS (item 4) x 1, 0 (peso)/100

ITEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR GRUPO

PONTUAÇÃO ADQUIRIDA X PESO

PONTUAÇÃO FINAL POR GRUPO

NOTA FINAL DO CANDIDATO

1. TITULAÇÃO ACADÊMICA

100

X 3,0

ITEM 1 =

 

2. ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS

100

X 4,0

ITEM 2=

 

3. ATIVIDADES TÉCNICO- CIENTÍFICAS E CULTURAIS

100

X 2,0

ITEM 3=

 

4. ATIVIDADES E MÉRITOS PROFISSIONAIS

100

X 1,0

ITEM 4=

 

MÉDIA PONDERADA

-

-

SOMA / 100

 

Banca Examinadora:

Presidente ________________________________________________________________________________

1º Secretário ______________________________________________________________________________

2º Secretário ______________________________________________________________________________

______________________, ______ de __________________ de _________

ANEXO VI

PROVA ESCRITA

CÓDIGO

0

0

0

1

1

1

2

2

2

3

3

3

4

4

4

5

5

5

6

6

6

7

7

7

8

8

8

9

9

9

PONTO SORTEADO
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________