UNIVASF - Universidade Federal do Vale do São Francisco - BA

Notícia:   Univasf retifica seleção para 10 Professores da unidade de Paulo Afonso - BA

UNIVASF - UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 54 DE 19 DE SETEMBRO DE 2014 (*)

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 24 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2012, e considerando o Artigo 22 do Estatuto Universidade Federal do Vale do São Francisco, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC/MPOG nº 182, de 20/05/2013, publicada no DOU de 21/05/2013, Portaria MEC nº 1.181, de 19/09/2012, publicada no DOU de 20/09/2012 e considerando o teor do processo nº 23402.001373/2014-84, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO que realizará Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 10 vagas para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, para as Classes Auxiliar, Assistente A e Adjunto A, nível I, conforme disposições contidas neste edital.

1. Das normas do concurso:

1.1 O concurso será regido por este edital, com fundamento no Decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24 de agosto de 2009 e pela Resolução nº 07/2013 - CONUNI/UNIVASF, que se encontra disponível no endereço eletrônico da UNIVASF (http://www.concurso.univasf.edu.br).

2. Da lotação, do exercício do cargo, das vagas, das áreas de conhecimento, das áreas de atuação, da formação profissional exigida, do regime de trabalho e do valor da taxa de inscrição:

2.1 O cargo a ser provido será exercido no regime de trabalho de 20 horas, 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva (DE), com lotação em Colegiado Acadêmico e atuação no Colegiado Medicina do Campus da UNIVASF sediado em Paulo Afonso-BA, conforme disposto no quadro abaixo:

Vagas

Área de Conhecimento

Área de Atuação

Formação Acadêmica

Colegiado Acadêmico/Campus

Regime de Trabalho

Valor da Inscrição

1

Pediatria

I. Eixo Tutorial em Pediatria
II. Eixo de Práticas em Pediatria
III. Construção do Conhecimento Científico em Pediatria
IV. Internato em Pediatria
V. Núcleo Temático

Graduação em Medicina com Residência Médica em Pediatria ou Titulo de Especialista em Pediatria

Medicina/Paulo Afonso- BA

40h

100,00

1

Geriatria

I. Eixo Tutorial em Geriatria
II. Eixo de Práticas em Geriatria
III. Construção do Conhecimento Científico em Geriatria
IV. Internato em Geriatria
V. Núcleo Temático

Graduação em Medicina com Residência Médica em Geriatria ou Título de Especialista em Geriatria

Medicina/Paulo Afonso- BA

40h

100,00

1

Cardiologia

I. Eixo Tutorial em Cardiologia
II. Eixo de Práticas em Cardiologia
III. Construção do Conhecimento Científico em Cardiologia
IV. Internato em Cardiologia
V. Núcleo Temático

Graduação em Medicina com Residência Médica em Cardiologia ou Título de Especialista em Cardiologia

Medicina/Paulo Afonso- BA

20h

100,00

1EpidemiologiaI. Eixo Tutorial em Epidemiologia
II. Eixo de Práticas em Epidemiologia
III. Construção do Conhecimento Científico em Epidemiologia
IV. Núcleo Temático
Graduação em área de saúde ou Ciências Biológicas, com Mestrado em Saúde Pública ou Epidemiologia ou áreas afins.Medicina/Paulo Afonso-BADE 140,00
2Clínica MédicaI. Eixo Tutorial em Clínica Médica
II. Eixo de Práticas em Clínica Médica
III. Construção do Conhecimento Científico em Clínica Médica
IV. Internato em Clínica Médica
V. Núcleo Temático
Graduação em Medicina com Residência Médica em Clínica Médica ou Título de Especialista em Clínica MédicaMedicina/Paulo Afonso-BA40h100,00
1Medicina de Família e Comunidade . Eixo Tutorial em Medicina de Família e Comunidade
II. Eixo de Práticas em Medicina de Família e Comunidade
III. Construção do Conhecimento Científico em Medicina de Família e Comunidade
IV. Internato em Medicina de Família e Comunidade
V. Núcleo Temático
Graduação em Medicina com Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade Medicina/Paulo Afonso-BA40h100,00
1NeurologiaI. Eixo Tutorial em Neurologia
II. Eixo de Práticas em Neurologia
III. Construção do Conhecimento Científico em Neurologia
IV. Internato em Neurologia
Graduação em Medicina com Residência Médica em Neurologia ou Título de Especialista em NeurologiaMedicina/Paulo Afonso-BA20h100,00
1EndocrinologiaI. Eixo Tutorial em Endocrinologia
II. Eixo de Práticas em Endocrinologia
III. Construção do Conhecimento Científico em Endocrinologia
IV. Internato em Endocrinologia
V. Núcleo Temático
Graduação em Medicina com Residência Médica em Endocrinologia ou Título de Especialista em EndocrinologiaMedicina/Paulo Afonso-BA20h100,00
1MicrobiologiaI. Eixo Tutorial em Microbiologia
II. Eixo de Práticas em Microbiologia
III. Construção do Conhecimento Científico em Microbiologia
IV. Núcleo Temático
Graduação em área de saúde ou Ciências Biológicas, com Mestrado em Microbiologia ou áreas afins. Medicina/Paulo Afonso-BADE140,00

2.2 Das atribuições:

a) Elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades de ensino, em observação aos objetivos de ensino da UNIVASF e ao Projeto Pedagógico do Curso de Medicina;

b) Colaborar com a implantação e consolidação do curso e do campus de Paulo Afonso;

c) Utilizar metodologias de ensino condizentes com as disciplinas sob sua responsabilidade e os objetivos do Projeto Pedagógico de Curso;

d) Estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à Comunidade;

e) Realizar atividades didático-assistenciais na rede de serviços de saúde em que a UNIVASF esteja inserida;

f) Participar de Comissões e atividades administrativas para as quais for convocado, indicado ou eleito;

g) Atualizar-se constantemente, por meio da participação em capacitações pedagógicas, congressos, palestras, visitas técnicas, estudos, entre outros.

h) Participar da elaboração e execução de Núcleos Temáticos Multidisciplinares, colaborando com a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão no âmbito da UNIVASF;

i) Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento da UNIVASF, assim como na legislação pertinente à Carreira do Magistério Superior.

2.3 Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, conforme designação do Colegiado Acadêmico ou Pró-Reitoria de Ensino, em outras disciplinas correlatas oferecidas e não somente naquelas que são objeto deste concurso.

3. Das inscrições e do conteúdo programático:

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, no período de 14 horas do dia 22 de setembro de 2014 até às 23 horas e 50 minutos do dia 01 de outubro de 2014, observado o horário local.

3.2 O valor da taxa de inscrição, estabelecido no quadro do item 2.1, deverá ser recolhido no Banco do Brasil, via GRU - Guia de Recolhimento da União a ser emitida no site www.concurso.univasf.edu.br, no final do processo de inscrição.

3.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que atenderá a todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo/área de conhecimento para o qual pretende concorrer, conforme item 2.1 deste edital.

3.4 O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento dos dados solicitados na inscrição.

3.5 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

3.7 O candidato poderá se inscrever e concorrer a uma única área de conhecimento, uma vez que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário.

3.8 O pagamento da GRU poderá ser até o dia 02 de outubro de 2014 desde que o candidato tenha efetuado a inscrição até às 23 horas e 50 minutos do dia 01 de outubro de 2014.

3.9 A confirmação da inscrição poderá ser verificada através do site: (http://www.concurso.univasf.edu.br), a partir do dia 08 de outubro de 2014.

3.10 O conteúdo programático das áreas de conhecimento/área de atuação estarão disponíveis no endereço eletrônico da UNIVASF (http://www.concurso.univasf.edu.br), conforme o Anexo II deste edital.

3.11 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os editais, atos e comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União, na imprensa local e na página eletrônica mencionada no item 3.1.

3.12 Expirado o prazo das inscrições e verificada a inexistência de candidatos inscritos, ou de inscrições confirmadas, para determinada(s) área(s), poderão ser reabertas as inscrições para a classe imediatamente inferior, sendo posteriormente divulgado o cronograma das provas.

4. Da solicitação da isenção da taxa de inscrição:

4.1 Conforme o Decreto 6.593, de 02.10.2008, publicado em 03.10.2008, o candidato poderá requerer isenção da taxa de inscrição desde que:

a) Esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o decreto nº 6.135, de 26.06.2007; e

b) Seja membro de família de baixa renda, nos termos do decreto acima.

4.2 O candidato poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, no período de 14 horas do dia 22/09/2014 até às 17 horas do dia 25/09/2014, conforme requerimento disponível na página eletrônica da UNIVASF (www.concurso.univasf.edu.br). O candidato deverá preencher corretamente todas as informações necessárias à solicitação:

a) Número do NIS;

b) Nome da mãe;

c) Número do RG, órgão emissor e data de expedição;

4.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.4 A Comissão Gestora do Concurso consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2 deste edital.

4.6 A Comissão Gestora do Concurso analisará o pedido de isenção do candidato e divulgará no site www.concurso.univasf.edu.br, a partir das 17 horas do dia 29 de setembro de 2014, a lista dos candidatos que tiveram a isenção deferida.

4.7 Caso o pedido não seja deferido, para participar do concurso o candidato deverá pagar a taxa de inscrição, até o último dia de pagamento, 02 de outubro de 2014.

5. Da participação do candidato com deficiência:

5.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do § 2º do artigo 5º da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do § 1º do art. 37 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

5.1.1 Conforme o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) na reserva de vagas, conforme dispõe o § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

5.1.2 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Unidade SIASS da UNIVASF, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº. 3.298/99, cabendo a este arcar com as despesas relativas à sua participação nesta avaliação.

5.2 Para as vagas que surgirem no percentual reservado para candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso, por contraindicação na avaliação médica ou por outro motivo, poderão ser preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

5.2.1 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

5.3 Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiência participarão deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e a correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas que regem este certame.

5.4 Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que assim dispõe:

"Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer, e;

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

5.5 Os candidatos portadores de deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

5.5.1 Declarar tal intenção no formulário de inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar a prova escrita, didática, defesa de memorial e avaliação de títulos. As condições específicas para realização das provas são: prova em braille, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização da prova objetiva, de até uma hora;

5.5.2 Os candidatos portadores de deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas, independentemente de necessitarem de condições especiais, deverão entregar até o dia 01 de outubro de 2014, o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório competente, emitido nos últimos doze meses anteriores à data da realização da inscrição. O laudo deverá ser entregue na Unidade SIASS da UNIVASF, no endereço Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE - CEP 56304-205.

5.5.3 Em caso de encaminhamento via postal, desde que com Aviso de Recebimento-AR, dirigido à Unidade SIASS, no seguinte endereço: SIASS/UNIVASF, Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Campus Universitário, Centro, Caixa Postal 252, Petrolina-PE - CEP 56304-205, somente será aceito quando postado até a data do último dia de inscrição (01/10/2014) e recebido até 3 (três) dias úteis após o término do período, devendo o candidato atentar, sob sua própria conta e risco, para o prazo de entrega indicado pelo serviço postal, cuidando de postar a documentação em dia e horário hábeis a viabilizar sua chegada ao destino no prazo aqui indicado.

5.5.4 O laudo médico deverá estar em letra legível e atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência (permanente ou temporária) de que o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

5.5.5 Na falta de atestado médico ou no caso do documento apresentado não conter as informações necessárias anteriormente indicadas, o candidato não será considerado apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição, passando a figurar como candidato apenas às vagas da ampla concorrência.

5.6. O candidato que necessitar de atendimento especial para realização das provas, deverá declarar esta intenção no formulário de inscrição conforme o subitem 5.5.1 e entregar até o dia 01 de outubro de 2014 o laudo médico mencionado no subitem 5.5.2, para comprovação de sua necessidade especial. O laudo deverá ser entregue na Unidade SIASS da UNIVASF, no endereço Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE - CEP 56304-205.

5.7 A candidata lactante deverá informar esta condição no formulário de inscrição, em área específica para este fim.

5.7.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.7.2 O lactente deverá ser acompanhado, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e um membro da Comissão Gestora.

5.8 A Comissão Gestora do Concurso não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada das documentações previstas neste item no local de destino.

5.9 A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada na internet, no endereço eletrônico (www.concurso.univasf.edu.br), na ocasião da divulgação do deferimento das inscrições.

6. Da participação dos candidatos negro/pardos:

6.1 As condições para concorrer às vagas reservadas para negros ou pardos neste Concurso Público têm amparo na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014, publicada no DOU de 10 de junho de 2014.

6.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, acessar o sítio eletrônico (http://www.concurso.univasf.edu.br), no período de 22 de setembro a 01 de outubro de 2014, e optar por concorrer às vagas reservadas aos negros ou pardos e se autodeclarar preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Concurso Público, não podendo ser utilizada para outros processos de qualquer natureza que não estejam previstos em Lei.

6.3 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.4 Ficam reservadas aos negros ou pardos 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público para provimento de cargos efetivos deste Edital e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para todas as áreas, cuja ocupação dar-se-á de forma alternada com a lista geral de classificados bem como com a lista de Pessoas com Deficiência.

6.5 A reserva de vagas para candidatos negros ou pardos será aplicada quando o número de vagas para determinada área oferecidas neste concurso público for igual ou superior a 3 (três).

6.6 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros ou pardos, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 12.990/2014.

6.7 O candidato negro ou pardo concorrerá concomitantemente às vagas reservadas para candidatos negros ou pardos, às vagas destinadas à ampla concorrência e, se for candidato com Deficiência, às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência, nos termos do item 5 e seus subitens, de acordo com a sua classificação no concurso.

6.8 Os candidatos negros ou pardos participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto Federal nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

6.9 A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato negro ou pardo aprovado neste concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa à área para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros ou pardos aprovados serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso, exceto se mais bem classificado.

6.10 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item 6.9, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.

6.11 Em caso de desistência de candidato negro ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro ou pardo posteriormente classificado.

6.12 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros ou pardos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6.13 É condição para concorrer a vagas reservadas a negros ou pardos que os candidatos sejam aprovados nos termos do item 7 deste Edital.

6.14 A inobservância do disposto no item 6 determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada a negros ou pardos.

6.15 Os candidatos autodeclarados negros ou pardos, aprovados nos termos do item 7, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de nomeação, segundo a ordem geral de classificação.

6.16 A nomeação dos candidatos negros ou pardos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros ou pardos.

6.17 O candidato autodeclarado negro ou pardo, se classificado na forma deste Edital, terá o seu nome constante da lista específica de negros ou pardos, além de figurar na lista de classificação geral de ampla concorrência.

6.18 Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga para negros ou pardos para aqueles que não declararem a sua condição no ato de inscrição.

7. Das provas:

7.1 O concurso constará de:

7.1.1 Prova escrita, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e peso 3,0;

7.1.2 Prova de aptidão didática, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e peso 4,0;

7.1.3 Prova de defesa de memorial, valendo até 40 (quarenta) pontos, de caráter classificatório e peso 1,0;

7.1.4 Prova de títulos, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter classificatório e peso 2,0.

7.2 A prova escrita consistirá de uma dissertação sobre tema sorteado com base no Conteúdo Programático, sorteado pelo presidente da Banca Examinadora, na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da prova. Será eliminado o candidato que não participar do sorteio do tema da prova escrita.

7.2.1 Após o sorteio do tema, o candidato disporá de 01 (uma) hora para consulta individual em material bibliográfico de sua livre escolha, no local de realização da prova, e imediatamente após, de outras 03 (três) horas para a realização da prova escrita.

7.2.1.1 Durante o período para consulta individual, não será permitida a comunicação entre os candidatos, bem como o uso de notebooks, tablets ou aparelhos similares, calculadoras, telefones celulares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, MP3, MP4, ipod, iphone e similares, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Não será permitido também o uso de óculos escuros e bonés, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir estas determinações.

7.2.2 Durante a realização da prova escrita não será permitida a comunicação entre candidatos bem como consulta a livros, revistas, folhetos e anotações (incluídas as anotações provenientes do período de consulta); o uso de calculadoras, telefones celulares, notebooks, tablets ou aparelhos eletrônicos similares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, MP3, MP4, ipod, iphone e similares, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Não será permitido também o uso de óculos escuros e bonés, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir estas determinações.

7.2.3 Para efeitos de pontuação na prova escrita serão observados os seguintes aspectos:

a) Conhecimento sobre o assunto;

b) Clareza de exposição, capacidade de expressão e de síntese;

c) Uso da linguagem correta e adequada; e

d) Atualização do candidato em relação ao estado de arte da área de conhecimento para a qual é candidato.

7.2.4 A Banca examinadora formulará um espelho referente ao tema sorteado para correção da prova escrita que será divulgado pela Comissão Gestora de Concurso antes do início da correção.

7.3 A prova de aptidão didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre assunto sorteado, sendo realizada em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir à prova de aptidão didática dos concorrentes da mesma área. A aula deverá ter duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos. Somente participarão dessa etapa os candidatos aprovados na prova escrita.

7.3.1 O sorteio do ponto da prova de aptidão didática será realizado logo após o término da prova escrita, independentemente do resultado da prova escrita, para todos os candidatos. Será eliminado o candidato que não estiver presente no sorteio do ponto da prova de aptidão didática.

7.3.2 A data, local e horário da prova de aptidão didática serão divulgados posteriormente, e observará o prazo mínimo de 24 horas após o sorteio do ponto.

7.3.3 Inicialmente, o candidato sorteará a ordem de apresentação perante a banca examinadora e os demais candidatos. Será eliminado o candidato que não estiver presente no sorteio da ordem de apresentação.

7.3.4 O candidato deverá elaborar um plano de aula e entregar à Banca Examinadora, em três vias, no momento do sorteio da ordem de apresentação da prova de aptidão didática. No caso da não entrega do plano de aula, o candidato será penalizado com atribuição de nota 0 (zero) no item e) elaboração e execução do plano de aula, do item 6.3.6.

7.3.5 Poderá haver gravação da prova de Aptidão Didática em áudio ou áudio/vídeo para fins de registro.

7.3.6 Para efeitos de pontuação na prova de aptidão didática, cada membro da banca examinadora deverá elaborar um parecer conclusivo justificando a pontuação de cada candidato na prova de aptidão didática, observando os seguintes itens:

a) Conhecimento sobre o assunto;

b) Clareza de exposição, capacidade de expressão e de síntese;

c) Linguagem correta e adequada;

d) Utilização adequada do tempo;

e) Elaboração e execução do plano de aula.

7.4 A defesa do memorial será realizada apenas para os candidatos aprovados na prova de aptidão didática, respeitado o intervalo de 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prova didática.

7.4.1 A exposição escrita do memorial consistirá em um texto redigido na primeira pessoa do singular, com tamanho entre 4 (quatro) e 8 (oito) páginas, contendo trajetória profissional e acadêmica e evidenciando expectativas em relação à sua atuação na universidade.

7.4.2 A prova de defesa de memorial consistirá em uma exposição escrita e oral pelo candidato, e deverá abordar (contendo) os seguintes itens:

a) Trajetória acadêmica e profissional;

b) Produção científica, técnica, artístico/cultural e de extensão do candidato relacionada à área de conhecimento do concurso;

c) Plano de trabalho para as áreas de ensino, pesquisa e extensão no âmbito da UNIVASF;

d) Afinidade entre o plano de trabalho do candidato para as áreas de ensino, pesquisa e extensão e os objetivos da UNIVASF nas atividades de graduação e pós-graduação e de consolidação nos planos regional e nacional de desenvolvimento.

7.4.3 A versão escrita do memorial deverá ser entregue imediatamente após a realização da prova de aptidão didática. A não entrega da versão escrita do memorial para todos os membros da banca examinadora implicará na atribuição da nota 0 (zero) na prova de defesa de memorial do candidato.

7.4.4 Cada candidato sorteará a ordem de apresentação da defesa oral de memorial perante a banca examinadora e os demais candidatos imediatamente antes da realização da prova de defesa de memorial.

7.4.5 Nessa etapa, o candidato irá dispor de um prazo máximo de 30 (trinta) minutos para a exposição oral do memorial e os membros da banca examinadora irão dispor de até 20 (vinte) minutos, cada um, para seus questionamentos, sendo garantido ao candidato tempo equivalente para suas respostas.

7.4.6 No julgamento do memorial, os membros da banca examinadora elaborarão um parecer justificando a pontuação atribuída aos seguintes itens:

a) A relevância da vida acadêmica e profissional do candidato e sua dedicação a essa atividade;

b) A coerência da trajetória percorrida pelo candidato na sua vida acadêmica e profissional no que tange aos aspectos relacionados à área objeto do concurso;

c) O domínio e a atualização do candidato quanto ao tema do concurso; e

d) A capacidade de contribuir para o desenvolvimento institucional.

7.4.7 Poderá haver gravação da Defesa do Memorial em áudio ou áudio/vídeo para fins de registro.

7.4.8 Será eliminado do concurso o candidato que não participar da prova de defesa de memorial.

7.5 Imediatamente após o término da prova de defesa de memorial, os candidatos deverão apresentar currículo, modelo Lattes, devidamente comprovado, para efeitos de pontuação na prova de títulos.

7.5.1 A prova de títulos será realizada pela Banca Examinadora logo após a defesa do memorial, apenas para os candidatos que obtiverem aprovação na prova didática. O exame de titulação recairá sobre os documentos apresentados pelo candidato, aferindo-se a pontuação conforme barema constante no Anexo I - Barema de Pontuação, da Resolução nº 07/2013 - CONUNI/UNIVASF. Os documentos não anexados ao currículo não serão analisados pela Banca Examinadora.

7.6 Das datas e horários prováveis de realização das provas:

7.6.1 A prova escrita será realizada na data provável de 22 de outubro de 2014.

7.6.2 A prova de aptidão didática será realizada na data provável de 23 de outubro de 2014.

7.6.3 As datas, locais e horários das demais etapas do concurso serão posteriormente divulgados.

7.6.4 As provas serão realizadas no Campus de Paulo Afonso no endereço: Centro de Formação Profissional de Paulo Afonso - CFPPA, situado à Rua da Aurora, S/Nº Bairro: General Dutra CEP 48607-190 Paulo Afonso-BA. Os locais definitivos e os números das respectivas salas estarão disponíveis no endereço eletrônico da UNIVASF (http://www.concurso.univasf.edu.br), a partir do dia 15 de outubro de 2014.

7.6.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original com foto e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.6.6 Serão considerados documentos de identidade com foto para os fins deste concurso público: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

7.7 Da Banca Examinadora:

7.7.1 A Comissão Organizadora divulgará no site www.concurso.univasf.edu.br, até cinco dias úteis antes da realização do concurso, as bancas examinadoras para encaminhamento dos trabalhos.]

8. Dos recursos:

8.1 Os candidatos poderão requerer à Comissão Gestora de Concurso, em até 1 (um) dia útil após a divulgação das isenções da taxa de inscrição, em caso de indeferimento, observando-se o disposto no item 4 deste Edital.

8.1.1 A Comissão Gestora de Concurso terá 1 (um) dia útil para se manifestar quanto ao recurso supracitado.

8.2 Os candidatos inscritos para as vagas de ampla concorrência e reservadas aos portadores de deficiência poderão apresentar recurso à Comissão Gestora de Concurso, em até 1 (um) dia útil após a divulgação das inscrições homologadas.

8.2.1 A Comissão Gestora de Concurso terá 1 (um) dia útil para se manifestar quanto ao recurso supracitado.

8.3 Os candidatos poderão requerer à Comissão Gestora de Concurso, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da banca examinadora, a substituição de qualquer membro desta, caso haja comprovação de conflito de interesse, de acordo com o estabelecido no § 5º do Art. 24 da Resolução nº 07/2013 - CONUNI/UNIVASF.

8.3.1 O pedido de impugnação de membro da banca examinadora deverá ser encaminhado à Comissão Gestora do Concurso, e deverá conter, obrigatoriamente, a identificação, a assinatura do (a) impugnante e a matéria de fato e/ou de direito, objeto da impugnação.

8.3.2 A Comissão Gestora terá até 2 (dois) dias para se manifestar, por escrito, quanto à solicitação supracitada e, caso necessário, substituir algum membro da banca examinadora.

8.4 No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado parcial do concurso pela Comissão Gestora, o candidato poderá apresentar, desde que fundamentado, pedido de vistas da correção das provas escrita e didática e revisão de julgamento de qualquer prova à banca examinadora.

8.4.1 A banca examinadora terá prazo de até 02 (dois) dias úteis para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido.

8.4.2 Após manifestação da banca examinadora a respeito do julgamento dos pedidos de revisão, o candidato poderá apresentar, desde que fundamentado, solicitação de reconsideração do recurso à Comissão Gestora do Concurso, no prazo máximo de 1 (um) dia útil.

8.4.3 A Comissão Gestora terá prazo de até 2 (dois) dias úteis para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido de reconsideração do candidato.

8.5 Os recursos poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico: concursodocente@univasf.edu.br, ou entregues no Campus de Paulo Afonso no endereço: Centro de Formação Profissional de Paulo Afonso - CFPPA, situado à Rua da Aurora, S/Nº Bairro: General Dutra CEP 48607-190 Paulo Afonso-BA, no horário de 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00.

8.6 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, indicando, com precisão, os pontos a serem revisados e constando no mesmo o nome do candidato, área a que está concorrendo, endereço eletrônico, telefone e endereço para correspondência.

9. Da classificação:

9.1 A nota de cada etapa será calculada a partir da média aritmética dos valores individuais emitidos por cada membro das bancas examinadoras.

9.2 A média final será calculada pela média ponderada dos valores obtidos em cada etapa, sendo que a prova de aptidão didática terá peso igual a 4,0 (quatro), a prova escrita terá peso igual a 3,0 (três), a prova de títulos terá peso igual a 2,0 (dois) e a prova de defesa de memorial, terá peso igual a 1,0 (um).

9.3 Havendo mais de 1 (um) candidato classificado, a comissão julgadora indicará a respectiva ordem de classificação, em função da soma das médias alcançadas nas provas escrita, de aptidão didática, defesa de memorial e a nota da prova de títulos.

9.4 Será eliminado do concurso o candidato que não alcançar, pelo menos, a média de 70 (setenta) pontos nas provas escrita e de aptidão didática, independente dos pesos atribuídos a essas provas.

9.5 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, na prova escrita, poderá participar da prova de aptidão didática.

9.6 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, em cada uma das provas escrita e de aptidão didática, participará da terceira etapa do concurso (defesa de memorial). A nota da prova de defesa de memorial é apenas classificatória.

9.7 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, em cada uma das provas escrita e de aptidão didática, terão os títulos avaliados. A nota da prova de títulos é apenas classificatória.

9.8 Em caso de empate no resultado final terá preferência o candidato que tiver sucessivamente:

a) Maior número de pontos na prova escrita;

b) Maior número de pontos na prova de aptidão didática;

c) Maior número de pontos na prova de defesa de memorial;

d) Maior número de pontos na prova de títulos; e

e) Maior idade.

9.9 A Comissão Gestora publicará o resultado parcial da classificação dos candidatos no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br.

9.10 No resultado final, será homologado, por ordem de classificação, até 5 (cinco) candidatos aprovados para as áreas com previsão de apenas 1 (uma) vaga e até 9 (nove) candidatos aprovados para a área com previsão de 2 (duas) vagas, conforme disposto no Anexo II do Decreto nº. 6.944/2009.

10. Da remuneração, regime jurídico e descrição do cargo:

Cargo

Denominação

Titulação

Regime de trabalho

Vencimento básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Remuneração Total (R$)

Professor Classe A

Auxiliar

Especialização

20 horas

1.966,67

152,35

2.119,02

40 horas2.764,45253,133.017,58
Dedicação Exclusiva3.804,29608,224.412,51
Assistente AMestradoDedicação Exclusiva3.804,291.931,985.736,27
Adjunto ADoutoradoDedicação Exclusiva3.804,294.540,358.344,64

10.1 Regime Jurídico: Estatutário, previsto na Lei 8.112/90 e demais regulamentações pertinentes.

10.2 O cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior é regido pela Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013.

10.3 As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa em plano de trabalho a ser deliberado pelo colegiado de lotação do servidor.

11. Da nomeação e investidura no cargo:

11.1 O candidato aprovado no concurso público objeto deste edital será nomeado, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação.

11.2 A entrega da documentação será aceita em sua totalidade e deverá ser agendada junto a Secretaria de Gestão de Pessoas da UNIVASF (telefone: 87 2101-6737) até 05 dias antes do prazo final para posse.

11.3 São requisitos para investidura no cargo, comprovados na data da posse:

11.3.1 Ter sido aprovado no respectivo concurso público.

11.3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;

11.3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais (para candidatos de ambos os sexos) e obrigações militares (para os do sexo masculino).

11.3.4 Estar com idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos, na data da posse.

11.3.5 Possuir comprovante de titulação exigida para ingresso no cargo/área de conhecimento a que concorrer, conforme consta nos itens 2.1 deste edital.

11.3.6 Apresentar atestado médico comprovando aptidão, física e mental, para o exercício do cargo, mediante avaliação médica realizada pelo serviço médico da instituição.

11.3.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.112/90;

11.3.8 Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei nº. 8.112/90.

11.3.9 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

11.4 A entrega dos exames somente será aceita em sua totalidade e deverá ser agendada junto a Unidade do SIASS/UNIVASF (telefone: 87 2101-6745) até 05 dias antes do prazo final para posse.

11.5 Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a Inspeção Médica.

11.6 As declarações emitidas com prazo superior a 2 (dois) anos não serão aceitas para fins de comprovação de titulação.

12. Da homologação:

12.1 O resultado final do Concurso Público e a homologação do mesmo serão publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br.

12.2 A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o número máximo de candidatos aprovados para cada área de conhecimento deste Edital e em conformidade com disposto no art. 16 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, art. 42 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e no art. 3º da Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014.

12.3 O candidato com deficiência, se classificado, figurará em lista de classificação correspondente à área de conhecimento para a qual concorreu e será incluído também em lista de classificação específica para portador de deficiência referente à área de conhecimento para a qual concorreu.

12.4 O candidato negro/pardo, se classificado, figurará em lista de classificação correspondente à área de conhecimento para a qual concorreu e será incluído também em lista de classificação específica para negro/pardo referente à área de conhecimento para a qual concorreu.

13. Das disposições gerais:

13.1 A Comissão Organizadora não disponibilizará quaisquer tipos de recursos (equipamentos audiovisuais, filtros de linha, adaptadores para tomada, extensão elétrica dentre outros) para a realização da prova didática. Caso queira utilizar tais recursos, o candidato deverá providenciá-los.

13.2 O concurso terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a Lei 8.112/90.

13.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

13.4 O currículo devidamente comprovado entregue pelo candidato na ocasião da prova de títulos, não será devolvido ao candidato.

13.5 Os candidatos nomeados e empossados, poderão, a critério da Administração, ministrar outras disciplinas, além das previstas para a área de conhecimento/área de atuação descritas no item 2.1 deste edital, desde que na sua área de formação.

13.6 Os candidatos aprovados e nomeados para regime de trabalho estabelecido no edital só poderão pedir alteração de regime após aprovação em estágio probatório.

13.7 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a SGP da UNIVASF, no telefone: (87)2101-6737 ou através do e-mail: sgp@univasf.edu.br.

13.8 Poderá haver gravação da prova didática e da prova de memorial, bem como a microfilmagem das provas escritas para consulta posterior, conforme disposto na Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968 e seu Decreto regulamentador nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996.

13.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora do Concurso.

JULIANELI TOLENTINO DE LIMA
Reitor

(1) Este texto não substitui o publicado no DOU nº 182 de 22/09/2014, seção 3, página 49.

(2) Retificado pelo Edital nº 55 de 23/09/2014, publicado no DOU nº 184 de 24/09/2014, seção 3, página 44.

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 07/2013 - CONUNI

Tabela de Pontuação para julgamento da Prova de Títulos nos Concursos Públicos para a Carreira do Magistério Superior da UNIVASF

Grupo I - Títulos Acadêmicos - até 40 pontos

Será considerado, para fins de pontuação, apenas um dos títulos abaixo:

Atividades

Pontos

Diploma de Doutor ou Livre Docência

40

Diploma de Mestre

20

Certificado de Especialização

08

Certificado de Residência Médica credenciada pelo MEC

08

Diploma de Graduação

05

Grupo II - Atividades Ligadas ao Ensino e Extensão

Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo, até o limite de 25 pontos:

Atividades

Pontos

Exercício do Magistério no Ensino Superior

0,5 pontos/semestre

Exercício do Magistério na Educação Básica, incluindo atividades de administração, supervisão e orientação pedagógica

0,3 pontos/ano

Ensino não regular na área/ subárea do concurso: - Cursos (mínimo de 4 horas) - Conferências/ Palestras

0,2 pontos por curso ministrado 0,1 pontos por evento (Até o limite de 2 pontos)

Orientação de tese de doutorado aprovada

4 pontos por tese

Orientação de dissertação de mestrado aprovada

2 pontos por tese

Orientação de monografia de especialização aprovada

0,5 pontos por monografia

Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação

0,2 pontos por monografia ou trabalho (até o limite de 03 pontos)

Orientação de grupo PET

0,5 pontos por grupo-ano (até o limite de 2 pontos)

Orientação de aluno bolsista de iniciação científica

0,2 pontos por bolsista-ano (até o limite de 2 pontos)

Orientação de aluno bolsista de monitoria

0,2 pontos por bolsista (até o limite de 2 pontos)

Orientação de aluno bolsista de extensão

0,2 pontos por bolsista (até o limite de 2 pontos)

Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado

0,3 pontos por tese

Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado ou concurso público para o magistério superior

0,2 pontos por tese ou concurso

Coordenação de projeto de extensão

0,5 pontos por projeto (até o limite de 03 pontos)

Participação em projeto de extensão

0,25 pontos por projeto (até o limite de 1,5 pontos)

Coordenação de curso de extensão (mínimo de 15 h/aula)

0,2 pontos por curso (até o limite de 2 pontos)

Exercício de monitoria, iniciação científica ou participação em grupo PET, ou atividade de extensão0,2 pontos por semestre

Grupo III - Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área/sub-área do Concurso - 75 pontos para os candidatos a Professor Titular. Para os candidatos a Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto, até o limite de 25 pontos.

Atividades

Pontos

Autoria de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte (com ISBN)
Autor:
Coautor:

03 pontos por livro 2 pontos por livro

Organização de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte (com ISBN)
Organizador:
Coorganizador:

1,5 pontos por livro
0,5 pontos por livro

Capitulo de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte (com ISBN)
Autor:
Coautor:

1,5 pontos por livro
0,5 pontos por livro

Tradução de livro especializado Tradutor:
Cotradutor:

1,5 pontos por livro
0,5 pontos por livro

Artigo completo publicado em periódico científico especializado, indexado e com corpo de árbitros e Trabalho científico apresentado em congresso e publicado na íntegra em anais.
Autor/ co-autor:
Qualis A1
Qualis A2
Qualis B1
Qualis B2
Qualis B3
Qualis B4
Qualis B5
Qualis C
Sem qualis

2/1 pontos
1,8/0,9 pontos
1,6/0,8 pontos
1,4/0,7 pontos
1,2/0,6 pontos
1,0/0,5 pontos
0,8/0,4 pontos
0,6/0,3 pontos
0,4/0,2 pontos

Trabalho científico apresentado em congresso com resumo publicado em revista ou anais

0,2 pontos por trabalho

Relatório técnico de pesquisa publicado

0,5 pontos por relatório

Trabalhos técnicos e artísticos especializados na área do concurso

0,5 por trabalho (até o limite de 2 pontos)

Prêmios por atividades científicas, artísticas e culturais

0,5 pontos por prêmio (até o limite de 2 pontos)

Consultorias a órgãos especializados de gestão científica, tecnológica ou cultural ou consultorias técnicas prestadas a órgãos públicos e privados

1 ponto p/ consultoria (até o limite de 04 pontos)

Artigos especializados publicados na imprensa

0,5 pontos por artigo (até limite de 2 pontos)

Manuais didáticos e outros instrumentos didáticos

0,5 pontos por manual (até o limite de 04 pontos)

Participação em congressos e seminários

0,5 pontos por evento (até o limite de 2 pontos)

Patente ou processos registrados de patente04 pontos por patente

Grupo IV - Exercício de atividades ligadas à administração universitária Poderão ser consideradas todas as pontuações abaixo até o limite de 10 pontos:

Atividades

Pontos

Reitor

2 pontos por ano

Vice-Reitor, Diretor de Centro, Pró-Reitor

1 ponto por ano

Ocupantes de outros cargos de CD-3 e CD-4

0,5 pontos por ano

Membro de Conselhos Superiores de Universidades

0,2 pontos por ano

Chefias de departamento, coordenadores de colegiados de curso de graduação, coordenadores de programas de pós-graduação de caráter permanente

0,2 pontos por ano

Coordenação de curso de especialização de caráter permanente ou eventual

0,2 pontos por curso

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

EDITAL Nº. 54 DE 19 DE SETEMBRO DE 2014

Área de Conhecimento: PEDIATRIA

1. Legislação, Diretrizes e Normativas do Sistema Único de Saúde;

2. Estratégia Saúde da Família. Política Nacional de atenção à saúde da criança e adolescente;

3. Diretrizes curriculares nacionais; Ensino baseado na comunidade; Aprendizagem baseada em problemas; Educação médica contemporânea com aplicabilidade em Pediatria;

4. Abordagem psicossocial em Saúde Mental da Criança e do Adolescente;

5. Doenças diarréicas agudas e desidratação;

6. Imunização na criança e no adolescente;

7. Cuidados com o recém-nascido normal; Crescimento e desenvolvimento da criança;

8. Doenças exantemáticas;

9. Infecções de vias aéreas superiores e inferiores;

10. Meningites.

Área de Conhecimento: GERIATRIA

1. Legislação, Diretrizes e Normativas do Sistema Único de Saúde;

2. Estratégia Saúde da Família; Política Nacional de atenção à saúde do Idoso;

3. Diretrizes curriculares nacionais; Ensino baseado na comunidade; Aprendizagem baseada em problemas; Educação médica contemporânea com aplicabilidade em Geriatria;

4. Cuidados Paliativos do Idoso;

5. Lesões ósseas traumáticas no Idoso;

6. Alterações Mentais e Cognitivas no Idoso;

7. Senescência;

8. Doenças ósteo-articulares e auto-imunes no Idoso;

9. Avaliação multidimensional da pessoa idosa;

10. Autonomia e independência funcional do idoso.

Área de Conhecimento: CARDIOLOGIA

1. Legislação, Diretrizes e Normativas do Sistema Único de Saúde;

2. Estratégia Saúde da Família; Política Nacional de atenção aos pacientes portadores de hipertensão arterial sistêmica;

3. Diretrizes curriculares nacionais; Ensino baseado na comunidade; Aprendizagem baseada em problemas; Educação médica contemporânea com aplicabilidade em Cardiologia;

4. Dislipidemias;

5. Anomalias genéticas e cardiopatias congênitas;

6. Urgência em Cardiologia;

7. Aplicabilidade dos exames complementares cardiológicos;

8. Sedentarismo e doenças cardiovasculares;

9. Diabetes e doenças cardiovasculares;

10. Embriogênese do sistema cardiovascular.

Área de Conhecimento: EPIDEMIOLOGIA

1. Legislação, Diretrizes e Normativas do Sistema Único de Saúde;

2. Estratégia Saúde da Família. Vigilância em Saúde;

3. Diretrizes curriculares nacionais; Ensino baseado na comunidade; Aprendizagem baseada em problemas; Educação médica contemporânea com aplicabilidade no ensino da epidemiologia;

4. Causalidade em epidemiologia;

5. Indicadores de saúde;

6. Delineamento de estudos epidemiológicos;

7. Testes paramétricos e não paramétricos;

8. Amostragem e planejamento de experimentos;

9. Medidas de ocorrência e de efeito de doença;

10. Epidemiologia e ecologia.

Área de Conhecimento: CLÍNICA MÉDICA

1. Legislação, Diretrizes e Normativas do Sistema Único de Saúde;

2. Estratégia Saúde da Família. Princípios de Atenção Primária à Saúde; Política Nacional de Atenção Básica;

3. Diretrizes curriculares nacionais; Ensino baseado na comunidade; Aprendizagem baseada em problemas; Educação médica contemporânea com aplicabilidade em Clínica Médica;

4. Método clínico: anamnese, relação médico-paciente, abordagem do paciente e exame físico;

5. Diagnóstico e tratamento das doenças gastrointestinal;

6. Diagnóstico e tratamento das cefaleias;

7. Diagnóstico e tratamento das doenças do aparelho locomotor;

8. Diagnóstico e tratamento das tireoidopatias;

9. Diagnóstico e tratamento de cardiopatias;

10. Diagnóstico e tratamento das doenças do aparelho genitourinário.

Área de Conhecimento: MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

1. Legislação, Diretrizes e Normativas do Sistema Único de Saúde;

2. Estratégia Saúde da Família; Princípios de Atenção Primária à Saúde; Política Nacional de Atenção Básica;

3. Diretrizes curriculares nacionais; Ensino baseado na comunidade; Aprendizagem baseada em problemas; Educação médica contemporânea com aplicabilidade em Medicina de Família e Comunidade;

4. Territorialização;

5. Pré-Natal;

6. Doenças Sexualmente Transmissíveis;

7. Diabetes Melitos;

8. Hipertensão Arterial Sistêmica;

9. Puericultura;

10. Vigilância Epidemiológica.

Área de Conhecimento: NEUROLOGIA

1. Legislação, Diretrizes e Normativas do Sistema Único de Saúde;

2. Estratégia Saúde da Família; Princípios de Atenção Primária à Saúde; Política Nacional de Atenção Básica;

3. Diretrizes curriculares nacionais; Ensino baseado na comunidade; Aprendizagem baseada em problemas; Educação médica contemporânea com aplicabilidade em Neurologia;

4. Acidente Vascular Cerebral isquêmico e hemorrágico: fisiopatologia, diagnóstico e tratamento;

5. Traumatismo cranioencefálico: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e reabilitação;

6. Neuroanatomia;

7. Semiologia Neurologia e Métodos Diagnósticos em Neurologia;

8. Encefalites e Meningites;

9. Aneurismas e malformações vasculares no Sistema nervoso central;

10. Tumores intracranianos em adultos e na infância.

Área de Conhecimento: ENDOCRINOLOGIA

1. Legislação, Diretrizes e Normativas do Sistema Único de Saúde;

2. Estratégia Saúde da Família; Princípios de Atenção Primária à Saúde; Política Nacional de Atenção Básica para diabetes melito;

3. Diretrizes curriculares nacionais; Ensino baseado na comunidade; Aprendizagem baseada em problemas; Educação médica contemporânea com aplicabilidade em Endocrinologia;

4. Diabetes Melito;

5. Tireoidopatias;

6. Sobrepeso e Obesidade;

7. Semiologia Endócrina e Métodos Diagnósticos em Endocrinologia;

8. Funções e síndromes relacionadas à Supra-renal;

9. Funções metabólicas associadas à paratireoide;

10. Fisiologia da Hipófise.

Área de Conhecimento: MICROBIOLOGIA

1. Legislação, Diretrizes e Normativas do Sistema Único de Saúde;

2. Estratégia Saúde da Família; Princípios de Atenção Primária à Saúde; Política Nacional de Atenção Básica;

3. Diretrizes curriculares nacionais; Ensino baseado na comunidade; Aprendizagem baseada em problemas; Educação médica contemporânea com aplicabilidade em Microbiologia;

4. Morfologia, estrutura, cultivo e reprodução das bactérias;

5. Morfologia, estrutura, cultivo e reprodução dos fungos;

6. Morfologia, estrutura, cultivo e reprodução dos vírus;

7. Antibióticos e quimioterápicos de ação antibacteriana, antifúngica e antivirais;

8. Interação parasita hospedeiro. Microbiota normal. Fatores de virulência dos microrganismos;

9. Princípios do diagnóstico laboratorial de infecções causadas por bactérias, fungos e vírus;

10. Herpes vírus.