UNIVASF - Universidade Federal do Vale do São Francisco

Notícia:   Univasf retifica número de vagas do certame 009/2013

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF

EDITAL Nº. 09 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013(1)

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO

(1) Este texto não substitui o publicado no DOU nº 40, de 28/02/2013, seção 3, página 36.
(2) Retificado pelo Edital nº 13, de 11/08/2013, publicado no DOU º 44, de 13/03/2013, seção 3, página 44.

Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE CEP 5 6304-205.
Tel.: (87)2101- 6834 - home page: www.univasf.edu.br

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 24 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2012, e considerando o Artigo 22 do Estatuto Universidade Federal do Vale do São Francisco, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC/MP no 1181, de 19/09/2012, publicada no DOU de 20/09/2012, alterada pela Portaria MPOG no 405, DE 30/08/2012, publicada no DOU de 31/08/2012 e considerando o teor do processo no 23402.00022 6/2013-14, RESOLVE: Tornar público que realizará concurso público para provimento de 24 vagas para o cargo de professor efetivo, da Classe Auxiliar, nível I, conforme disposições contidas neste edital.

1. Das normas do concurso:

1.1 O concurso será regido por este edital, com fundamento no Decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24 de agosto de 2009 e pela Instrução Normativa nº. 01/2013 - UNIVASF, que estará disponível no endereço eletrônico da UNIVASF (www.concurso.univasf.edu.br).

2. Da lotação, do exercício do cargo, das vagas, das áreas de conhecimento, das áreas de atuação, da formação profissional exigida, do regime de trabalho e do valor da taxa de inscrição:

2.1 O cargo a ser provido será exercido no regime de trabalho de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, com lotação em Colegiado Acadêmico e atuação em todos os cursos da UNIVASF sediados nos seus campi, conforme disposto no quadro abaixo: (2)

Vagas

Área do conhecimento

Área de atuação

Formação profissional

Regime de trabalho

Valor da Colegiado inscrição Acadêmico (R$)

01

Basquetebol e Organização de Eventos

Basquetebol, Gestão e Organização de Eventos Esportivos, Núcleos Temáticos, TCC na Licenciatura e Bacharelado de Educação Física e Estágios Curriculares.

Graduação em Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado) e Doutorado em Educação Física ou Ciências do Movimento Humano ou Ciências da Motricidade ou Ciências do Esporte ou Ciências ou Educação.

DE

Educação Física

170,00

02

Educação Física escolar

Educação Física escolar, Núcleos Temáticos, Estágios Curriculares, Projetos de pesquisa e extensão.

Graduação em Educação Física, com Doutorado em Educação Física ou Ciências do Movimento Humano ou Ciências da Motricidade ou Ciências do Esporte ou Educação.

DE

Educação Física

170,00

01

Recreação e Lazer

Recreação e Lazer, Jogos e Brincadeiras, Núcleos Temáticos, TCC na Licenciatura e Bacharelado de Educação Física e Estágios Curriculares.

Graduação em Educação Física com Doutorado em Educação Física ou Ciências do Movimento Humano ou Ciências da Motricidade ou Ciências do Esporte em Educação.

DE

Educação Física

170,00

01Vídeo e Computação GráficaVídeo e Computação GráficaGraduação na área de Artes Plásticas ou Artes Visuais ou Comunicação Social com habilitação em cinema ou Vídeo, Desenho Industrial, Design, Arte-Mídia, com Mestrado em Artes Visuais, na área de atuação ou na área Audiovisual.DEArtes Visuais112,00
01Ensino de Artes Visuais em Contextos EspecíficosEnsino de Artes Visuais em Contextos EspecíficosLicenciado em Artes Visuais, Artes Plásticas, Educação Artística com habilitação em Artes Plásticas, Desenho e Plástica, com Mestrado em Artes Visuais.DEArtes Visuais112,00
01Biologia de Fungos e BioéticaBiologia de fungos e liquens; Bioética; Metodologia Cientifica; Participação em núcleos temáticos, em Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Estágio Supervisionado.Graduação em Ciências Biológicas, com Mestrado em Ciências Biológicas, Biologia de Fungos, Biologia Vegetal, Biodiversidade Vegetal e Meio Ambiente, Botânica ou Ecologia, com ênfase em Micologia.DECiências Biológicas112,00
01Fundamentos de Sistemática e Zoologia de InvertebradosSistemática; Taxonomia; Zoologia Geral; Zoologia de Invertebrados; Participação em Núcleos Temáticos, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Estágio Supervisionado.Graduação em Ciências Biológicas, com Mestrado em Ciências ou Biologia Animal ou Zoologia ou Mestrado nas áreas de atuação, com área de concentração em Sistemática de Invertebrados.DECiências Biológicas112,00
01Filosofia e PolíticaFilosofia; Ciência Política; Ética; Núcleo Temático; Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).Graduação em Ciências Sociais ou Ciência Política e Mestrado ou Doutorado em Filosofia.DECiências Sociais112,00
02Teoria SociológicaTeoria Sociológica; Núcleo Temático; Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).Graduação em Ciências Sociais ou Sociologia e Mestrado ou Doutorado em Ciências Sociais ou Sociologia.DECiências Sociais112,00
01Controle de Qualidade e Tecnologia dos CosméticosControle de Qualidade e Tecnologia dos Cosméticos. Atuando nos campos do Ensino, pesquisa e extensão, em Núcleo Temático, Orientação de TCC e supervisão de Estágios.Graduação em: em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas, com mestrado em: Ciências Farmacêuticas ou Produção e Controle de Medicamentos ou Fármacos e Medicamentos ou Controle de Qualidade ou Cosmetologia ou Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos ou Química de Produtos Naturais ou Tecnologia Farmacêutica ou Tecnologia de Processos Químicos e BioquímicosDECiências Farmacêuticas112,00
01Hematologia Clínica, Bioquímica Clínica e Práticas Farmacêuticas IVHematologia Clínica, Bioquímica Clínica e Práticas Farmacêuticas IV (Análises Clínicas). Atuando nos campos do Ensino, Pesquisa e extensão, em Núcleo Temático, Orientação de TCC e supervisão de EstágiosGraduação em: Farmácia ou Ciências Farmacêuticas ou Biologia ou Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Ciências Biomédicas ou Medicina, com mestrado em: Farmácia (Área: Análises Clínicas) ou Ciências Farmacêuticas (Área: Bioquímica) ou Bioquímica ou Ciências (Area: Bioquímica) ou Ciências Biológicas (Área: Bioquímica) ou Hematologia ou Hematologia e Hemoterapia ou Bioquímica ou Bioquímica e Imunologia ou Patologia Humana ou Biologia Celular e Molecular (Area: Bioquímica) ou Medicina (Area: Hematologia e Hemoterapia) ou Ciências Médicas (Área: Hematologia ou Bioquímica) ou Análises Clínicas ou Medicina (Hematologia) ou Medicina Hematologia.DECiências Farmacêuticas112,00
01ImunologiaImunologia Básica, Imunologia Clínica e práticas Farmacêuticas IV (Análises Clínicas). Atuando nos campos do Ensino, Pesquisa e Extensão, em Núcleo Temático, Orientação de TCC e Supervisão de Estágios.Graduação em: Farmácia ou Ciências Farmacêuticas ou Biologia ou Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Ciências Biomédicas ou Medicina, Título de Mestre em: Imunologia Básica e Aplicada ou Imunologia ou Imunologia e Parasitologia Aplicadas ou Bioquímica e Imunologia ou Imunologia e Microbiologia ou Microbiologia e Imunologia ou Ciências Farmacêuticas (Área: Imunologia) ou Ciências Biológicas (Area: Imunologia) ou Ciências Biomédicas (Area: Análises Clínicas/imunologia) ou Bioquímica (Area: Imunologia) ou Ciências Médicas (Area: Imunologia) ou Biologia (Área: Imunologia). DECiências Farmacêuticas112,00
01Ensino de Ciências e BiologiaBiologia Geral, Ensino de Ciências, Estágio Supervisionado, Núcleo Temático, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Pesquisa e Extensão.Licenciatura em Biologia com Doutorado em Ensino, Educação em Ciências, Ensino de/das Ciências ou Doutorado em Ensino, Filosofia e Historia das Ciências.DECiências da Natureza - Campus Senhor do Bonfim/BA170,00
01Ensino de Ciências e Química OrgânicaEnsino de Ciências e Química Orgânica, Fundamentos da química I e II, Química Orgânica, Estágio, TCC, Núcleo Temático, Pesquisa e Extensão.Licenciatura em Química ou Bacharelado em Química, com Doutorado na área de Química Orgânica ou Ensino de Ciências.DEColegiado de Ciências da Natureza - Campus Senhor do Bonfim/BA170,00
01QuímicaEnsino de Ciências e ensino de Química, Instrumentação para o Ensino da Química, Química Orgânica, Química geral, Físico-Química, Estágio, TCC, Núcleo Temático, ciência no cotidiano, Interpretação de textos científicos, Pesquisa e Extensão.Licenciatura Plena em Química ou Licenciatura em Ciências da Natureza, com Doutorado em Ensino de Ciências, ou Educação, ou Química.DECiências da Natureza - Campus São Raimundo Nonato/PI170,00
01 Fitotecnia (Olericultura/Agroecologia)Fitotecnia Geral; Olericultura; Agroecologia; Biologia do Solo; Introdução à Engenharia Agronômica; Trabalho de Conclusão de Curso (TCC); Núcleos Temáticos e EstágioGraduação em cursos da área de ciências agrárias e Doutorado em Fitotecnia ou tese na área de conhecimento.DEColegiado de Engenharia Agronômica170,00
01Tecnologia de AlimentosTecnologia de Alimentos; Microbiologia Geral; Introdução à Engenharia Agronômica, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Núcleos Temáticos e Estagio.Graduação em Agronomia, Engenharia Agronômica, Engenharia Agrícola, Tecnologia em Alimentos ou Engenharia de Alimentos; e Doutorado na área de conhecimento.DEEngenharia Agronômica170,00
01 Levantamento, Aptidão, Manejo e Conservação do Solo; Propriedades Químicas e Físicas do solo e Biologia do SoloGênese, Morfologia e Classificação do Solo; Propriedades Químicas e Físicas do Solo; Biologia do Solo; Manejo, Aptidão e Conservação do Solo; Introdução à Engenharia Agronômica; Participação em Núcleo Temático, TCC e Estágio Curricular Supervisionado.Graduação em cursos da área de ciências agrárias com Doutorado em Ciência do Solo; ou Solos e Nutrição de Plantas; ou tese na área de conhecimento.DEColegiado de Engenharia Agronômica170,00
01Hidrologia e DrenagemHidrologia; Drenagem; Recursos Hídricos; Núcleo Temático; Tópicos em Engenharia Agrícola e Ambiental.Graduação em Engenharia Agrícola ou Engenharia Agrícola e Ambiental ou Agronomia, com Doutorado em Irrigação e Drenagem, Ou Hidrologia ou tese na área de atuação do concurso. DEEngenharia Agrícola e Ambiental170,00
01Elementos de Máquinas Agrícolas, Mecanização, Máquinas e Implementos Agrícolas.Elementos de Máquinas, Máquinas e Implementos Agrícolas, Mecanização Agrícola, Projetos de maq. Agrícolas, Agricultura de Precisão, Resistência de Materiais, Núcleo Temático, Tópicos em Eng. Agrícola e AmbientalGraduação em Engenharia Agrícola, ou Engenharia Agrícola e Ambiental, ou Engenharia Mecânica, com Doutorado na área de Máquinas Agrícolas, ou Mecanização Agrícola, ou tese na área do concurso.DEColegiado de Engenharia Agrícola e Ambiental170,00
01Energia e eletrificação Rural.Instalações Elétricas e Eletrificação Rural; Eletrotécnica; Utilização de Recursos Energéticos Automação; Tópicos especiais em engenharia agrícola, Participação em Núcleos Temáticos.Graduação em Engenharia Agrícola e Ambiental, Engenharia Agrícola, Engenharia Elétrica, com Mestrado na área de conhecimento ou tese na área de atuação.DEColegiado de Engenharia Agrícola e Ambiental112,00
01 Semiologia e Semiotécnica de EnfermagemSemiologia e Semiotécnica de enfermagem, Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), participação em Núcleos Temáticos, disciplinas eletivas e projetos de pesquisa e extensão.Graduação em Enfermagem e Especialização em Enfermagem ou em área da saúde, com experiência Hospitalar comprovada de no mínimo 02 (dois) anos em: clinica médica ou clinica cirúrgica ou UTI ou emergência.DEEnfermagem80,00

3. Das Inscrições e do programa:

3.1 As inscrições serão realizadas das 8 horas do dia 01 de março de 2013 às 23 horas e 50 minutos do dia 18 de março de 2013, exclusivamente pela internet no endereço eletrônico (www.concurso.univasf.edu.br), observado o horário de Brasília-DF.

3.2 A taxa de inscrição será cobrada de acordo com os valores da tabela constante no item 2.1, e deverá ser recolhida no Banco do Brasil, através do formulário (GRU), emitido no momento da realização da inscrição, conforme se segue: Unidade Favorecida: 154421, Gestão 2 6230, Recolhimento Código 28883-7, Número de Referência 10041909, Competência 03/2013.

3.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que atenderá a todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo/área de conhecimento para o qual pretende concorrer, conforme item 2.1 deste edital.

3.4 O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento dos dados solicitados na inscrição.

3.5 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3. 6 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

3.7 O candidato poderá se inscrever e concorrer a uma única área de conhecimento, uma vez que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário.

3.8 O pagamento da GRU poderá ser até o dia 19 de março de 2013 desde que o candidato tenha efetuado a inscrição até as 23 horas e 50 minutos do dia 18 de março de 2013.

3.9 A confirmação da inscrição poderá ser verificada através do site: (www.concurso.univasf.edu.br) a partir do dia 25 de março de 2013.

3.10 Os programas das áreas de conhecimento/área de atuação estarão disponíveis no endereço eletrônico da UNIVASF (www.concurso.univasf.edu.br), conforme o Anexo II deste edital.

3.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais, atos e comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União, na imprensa local e na página eletrônica mencionada no item anterior.

3.12 Expirado o prazo das inscrições e verificada a inexistência de candidatos inscritos, ou de inscrições confirmadas, para determinada(s) área(s), poderão ser reabertas as inscrições para a classe imediatamente inferior, sendo posteriormente divulgado o cronograma das provas.

4. Da isenção da taxa de inscrição:

4.1 Conforme o Decreto 6.593, de 02.10.2008, publicado em 03.10.2008, o candidato poderá requerer isenção da taxa de inscrição desde que:

4.1.1 Esteja inscrito no cadastro para programas sociais do Governo Federal - CadUnico, de que trata o decreto Nº 6.135, de 2 6.0 6.2007;

4.1.2. Seja membro de família de baixa renda, nos termos do decreto acima.

4.2 O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante preenchimento do requerimento, conforme modelo (Anexo III) disponibilizado na página eletrônica da UNIVASF: (www.concurso.univasf.edu.br), no qual deverá constar: indicação do número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadUnico; e declaração de que atende à condição descrita no item 4.1 e subitens. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.93 6, de 0 6 de setembro de 1979.

4.3 O candidato deverá entregar juntamente com o requerimento, cópia do RG.

4.4 Somente serão aceitos os requerimentos entregues na Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP (Prédio da Reitoria), Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE, de segunda a sexta-feira (exceto feriado), das 08 às 18 horas, com intervalo para almoço, das 12 às 14h, entre os dias 04 de março de 2013 a 08 de março de 2013.

4.4.1 Em caso de encaminhamento via postal, desde que com Aviso de Recebimento-AR, dirigido à Comissão Organizadora, no seguinte endereço: SGP/UNIVASF, Caixa Postal 252, CEP: 5 6304-205, Petrolina - PE, somente será aceito QUANDO O RECEBIMENTO FOR REGISTRADO NA AGÊNCIA DOS CORREIOS DE PETROLINA-PE até o último dia do período de requerimento de isenção (08 de março de 2013).

4.5 A Comissão Organizadora do Concurso terá até o dia 14 de março de 2013 para analisar o pedido de isenção do candidato e informá-lo acerca do deferimento ou não do seu pedido.

4.6 Caso não seja deferido o pedido, para participar da seleção o candidato deverá pagar a taxa de inscrição.

5. Das provas:

5.1 O concurso constará de:

5.1.1 Prova escrita, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório;

5.1.2 Prova de aptidão didática, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório;

5.1.3 Prova de defesa de memorial, valendo até 40 (quarenta) pontos, de caráter classificatório;

5.1.4 Prova de títulos, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter classificatório.

5.2 A prova escrita consistirá de uma dissertação sobre tema sorteado de uma lista elaborada pela banca examinadora e constituída com base no Programa do Concurso, sorteado pelo presidente da Banca Examinadora, na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da prova. Será eliminado o candidato que não participar do sorteio do tema da prova escrita.

5.2.1 Após o sorteio do tema, o candidato disporá de 01 (uma) hora para consulta individual em material bibliográfico de sua livre escolha, no local de realização da prova, e imediatamente após, de outras 03 (três) horas para a realização da prova escrita.

5.2.2 Durante a realização da prova escrita não será permitida a comunicação entre candidatos bem como consulta a livros, revistas, folhetos e anotações; o uso de calculadoras, telefones celulares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, MP3, MP4, ipod, iphone e similares, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Não será permitido também o uso de óculos escuros, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir estas determinações.

5.2.3 Para efeitos de pontuação na prova escrita serão observados os seguintes aspectos:

I - Conhecimento sobre o assunto;

II - Clareza de exposição, capacidade de expressão e de síntese;

III - Uso da linguagem correta e adequada; e

IV - Atualização do candidato em relação ao estado de arte da área de conhecimento para a qual é candidato.

5.2.4 A Banca examinadora formulará um espelho referente ao tema sorteado para correção da prova escrita que será divulgado pela Comissão Gestora de Concurso antes do início da correção.

5.3 O sorteio do ponto da prova de aptidão didática será feito no dia 08 de abril de 2013 (2), logo após o término da prova escrita, independentemente do resultado da prova escrita, para todos os candidatos. Será eliminado o candidato que não estiver presente no sorteio do ponto da prova de aptidão didática.

5.3.1 A data e horário da prova de aptidão didática serão divulgados posteriormente, e observará o prazo mínimo de 24 horas após o sorteio do ponto.

5.3.2 Inicialmente, o candidato sorteará a ordem de apresentação perante a banca examinadora e os demais candidatos. Será eliminado o candidato que não estiver presente no sorteio da ordem de apresentação.

5.3.3 A prova de aptidão didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre assunto sorteado, sendo realizada em sessão pública. A aula deverá ter duração mínima de 40 e máxima de 50 (cinquenta) minutos. Somente participarão dessa etapa os candidatos aprovados na prova escrita.

5.3.4 O candidato deverá elaborar um plano de aula e entregar à Banca Examinadora, em três vias, no momento do sorteio da ordem de apresentação da prova de aptidão didática. No caso da não entrega do plano de aula, o candidato será penalizado com atribuição de nota 0 (zero) no item: e) elaboração e execução do plano de aula.

5.3.5 Poderá haver gravação da prova de Aptidão Didática em áudio ou áudio/vídeo para fins de registro.

5.3.6 Para efeitos de pontuação na prova de aptidão didática serão observados dos candidatos:

a) conhecimento sobre o assunto;

b) clareza de exposição, capacidade de expressão e de síntese;

c) linguagem correta e adequada;

d) utilização adequada do tempo;

e) elaboração e execução do plano de aula.

5.4 A defesa do memorial será realizada apenas para os candidatos aprovados na prova de aptidão didática, respeitado o intervalo de 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prova didática.

5.4.1 A prova de defesa de memorial consistirá em uma exposição escrita e oral pelo candidato, e deverá abordar (contendo) os seguintes itens:

a) Trajetória acadêmica e profissional;

b) Produção científica, técnica, artístico/cultural e de extensão do candidato relacionada à área de conhecimento do concurso;

c) Plano de trabalho para as áreas de ensino, pesquisa e extensão no âmbito da Univasf;

d) Afinidade entre o plano de trabalho do candidato para as áreas de ensino, pesquisa e extensão e os objetivos da Univasf nas atividades de graduação e pós-graduação e de consolidação nos planos regional e nacional de desenvolvimento.

5.4.2 A exposição escrita do memorial consistirá em um texto redigido na primeira pessoa do singular, com tamanho entre 4 (quatro) e 8 (oito) páginas, contendo trajetória profissional e acadêmica e evidenciando expectativas em relação à sua atuação na universidade.

5.4.3 A versão escrita do memorial deverá ser entregue imediatamente após a realização da prova de aptidão didática. A não entrega da versão escrita do memorial para todos os membros da banca examinadora implicará na atribuição da nota 0 (zero) na prova de defesa de memorial do candidato

5.4.4 Cada candidato sorteará a ordem de apresentação da defesa oral de memorial perante a banca examinadora e os demais candidatos imediatamente antes da realização da prova de defesa de memorial.

5.4.5 Nessa etapa, o candidato irá dispor de um prazo máximo de 30 (trinta) minutos para a exposição oral do memorial e os membros da banca examinadora irão dispor de até 20 (vinte) minutos, cada um, para seus questionamentos, sendo garantido ao candidato tempo equivalente para suas respostas.

5.4.6 No julgamento do Memorial, os membros da banca examinadora elaborarão um parecer justificando a pontuação atribuída aos seguintes itens:

a) A relevância da vida acadêmica e profissional do candidato e sua dedicação a essa atividade;

b) A coerência da trajetória percorrida pelo candidato na sua vida acadêmica e profissional no que tange aos aspectos relacionados à área objeto do concurso;

c) O domínio e a atualização do candidato quanto ao tema do concurso; e

d) A capacidade de contribuir para o desenvolvimento institucional.

5.4.7 Poderá haver gravação da Defesa do Memorial, em áudio ou áudio/vídeo para fins de registro.

5.4.8 Será eliminado do concurso o candidato que não participar da prova de defesa de memorial.

5.5 Imediatamente após o término da prova de defesa de memorial, os candidatos deverão apresentar currículo, modelo Lattes, devidamente comprovado, para efeitos de pontuação na prova de títulos.

5.5.1 A prova de títulos será realizada pela Banca Examinadora logo após a defesa do memorial, apenas para os candidatos que obtiverem aprovação na prova didática. 0 exame de titulação recairá sobre os documentos apresentados pelo candidato, aferindo-se a pontuação conforme Barema do Anexo I da Instrução Normativa no 01/2013. Os documentos não anexados ao currículo não serão analisados pela Banca Examinadora.

5.6 Das datas e horários prováveis de realização das provas

5.6.1 A prova escrita será realizada provavelmente no dia 08 de abril de 2013, das 09h00 às 13h00.

5.6.2 As datas e horários das demais etapas serão posteriormente divulgados.

5.6.3 As provas poderão ser realizadas no Campus de Petrolina no endereço: Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE, CEP 5 6.304-917 e/ou no Campus Juazeiro no endereço: Av. Antônio Carlos Magalhães, 510, Bairro Santo Antônio, Juazeiro-BA, CEP 48902-300. Os locais definitivos e os números das respectivas salas estarão disponíveis no endereço eletrônico da UNIVASF (www.concurso.univasf.edu.br), a partir do dia 25 de março de 2013.

5.6.4 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.6.5 Serão considerados documentos de identidade para os fins deste concurso público: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

6. Dos recursos:

6.1 Os candidatos poderão requerer à Comissão Gestora, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da banca examinadora, a substituição de qualquer membro desta, caso haja comprovação de conflito de interesse, de acordo com o estabelecido no Parágrafo único do Art. 21 da Instrução Normativa/UNIVASF nº 01/2013.

6.1.2 O pedido de impugnação de membro da banca examinadora deverá ser encaminhado à Comissão Gestora do concurso, e deverá conter, obrigatoriamente, a identificação, a assinatura do (a) impugnante e a matéria de fato e/ou de direito, objeto da impugnação.

6.1.3 A Comissão Gestora terá até 2 (dois) dias para se manifestar, por escrito, quanto à solicitação supracitada e, caso necessário, substituir algum membro da banca examinadora.

6.2 Após a divulgação do resultado final das etapas do concurso, os candidatos terão 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso de qualquer prova, exceto defesa de memorial, à Comissão Examinadora, que terá prazo igual para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido.

6.3 Os recursos poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico: concursodocente@univasf.edu.br, ou entregues na Pró-Reitoria de Ensino - PROEN (Prédio da Reitoria), Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE, no horário de 8:00 às 12:00 e 14 às 18:00.

6.4 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, indicando, com precisão, os pontos a serem revisados e constar do mesmo o nome do candidato, área a que está concorrendo, endereço eletrônico, telefone e endereço para correspondência.

7. Da classificação:

7.1 Será considerado ELIMINADO do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora na prova escrita.

7.2 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, na prova escrita, poderá participar da prova de aptidão didática.

7.3 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, em cada uma das provas escrita e de aptidão didática, participará da terceira etapa do concurso (Defesa de Memorial). A nota da prova de defesa de memorial é apenas classificatória.

7.4 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, em cada uma das provas escrita e de aptidão didática, terão os títulos avaliados. A nota da prova de títulos é apenas classificatória.

7.5 A classificação geral dos candidatos far-se-á pela soma dos pontos obtidos na prova escrita, na prova de aptidão didática, na prova de defesa de memorial, e na prova de títulos.

7. 6 Em caso de empate no resultado final terá preferência o candidato que tiver sucessivamente:

a) maior número de pontos na prova escrita;

b) maior número de pontos na prova de aptidão didática;

c) maior número de pontos na prova de defesa de memorial;

d) maior número de pontos na prova de títulos; e

e) maior idade.

7.7 No resultado final, será homologado, por ordem de classificação, até 5 (cinco) candidatos aprovados para as áreas com previsão de apenas 1 (uma) vaga e até 9 (nove) candidatos aprovados para as áreas com previsão de 2 (duas) vagas conforme disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.

8. Da Remuneração, regime jurídico e descrição do cargo

Cargo/ classe/padrão

Título

Regime de trabalho

Vencimento básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Remuneração Total (R$)

Professor Auxiliar I

Especialização

Dedicação Exclusiva

3.594,57

49 6,08

4.090,45

Mestrado

Dedicação Exclusiva

3.594,57

1.871,98

5.4 66,55

Doutorado

Dedicação Exclusiva

3.594,57

4.455,20

8.049,77

8.1 Regime Jurídico: Estatutário, previsto na Lei 8.112/90 e demais regulamentações pertinentes.

8.2 O cargo de professor de 30 é regido pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

8.3 As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa em plano de trabalho a ser deliberado pelo colegiado de lotação do servidor.

9. Da nomeação e investidura no cargo:

9.1 O candidato aprovado no concurso público objeto deste edital será nomeado, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação.

9.2 São requisitos para investidura no cargo, comprovados na data da posse:

9.2.1 Ter sido aprovado no respectivo concurso público.

9.2.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;

9.2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais (para candidatos de ambos os sexos) e obrigações militares (para os do sexo masculino).

9.2.4 Estar com idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos, na data da posse.

9.2.5 Possuir comprovante de titulação exigida para ingresso no cargo/área de conhecimento a que concorrer, conforme consta nos itens 2.1 deste edital.

9.2.6 Apresentar atestado médico comprovando aptidão, física e mental, para o exercício do cargo, mediante avaliação médica realizada pelo serviço médico da instituição.

9.2.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.112/90;

9.2.8 Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 10 do art. 13 da Lei nº. 8.112/90;

9.2.9 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

9.2.10 As declarações emitidas com prazo superior a 2 (dois) anos não serão aceitas para fins de comprovação de titulação.

10. Das disposições gerais:

5.5.2 A Comissão Organizadora não disponibilizará quaisquer tipos de recursos (equipamentos audiovisuais, filtros de linha, adaptadores para tomada, extensão elétrica dentre outros) para a realização da prova didática. Caso queira utilizar tais recursos, o candidato deverá providenciá-los.

10.1 O concurso terá prazo de validade de até 01 (um) ano, contado a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período conforme a Lei 8.112/90.

10.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

10.3 O currículo devidamente comprovado entregue pelo candidato na ocasião da prova de títulos, não será devolvido ao candidato.

10.4 Os candidatos nomeados e empossados, poderão a critério da Administração, ministrar outras disciplinas, além das previstas para a área de conhecimento/ área de atuação descritas no item 2.1 deste edital, desde que na sua área de formação.

10.5 Os candidatos aprovados e nomeados para regime de trabalho estabelecido no edital só poderão pedir alteração de regime após um período mínimo de 3 (três) anos.

10.6 Só será autorizada redistribuição para os servidores nomeados e empossados após um período mínimo de 3 (três) anos.

10.7 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a SGP da UNIVASF, no telefone: (87)2101- 6737 ou através do e-mail: sgp@univasf.edu.br

10.8 Poderá haver gravação da prova didática e da prova de memorial, para consulta posterior, conforme disposto na Lei nº 5.433, de 8 de maio de 19 68 e seu Decreto regulamentador, Decreto Nº 1.799, de 30 de janeiro de 199 6, bem como a microfilmagem das provas escritas para consulta posterior, conforme disposto na Lei nº 5.433, de 8 de maio de 19 68 e seu Decreto regulamentador nº 1.799, de 30 de janeiro de 199 6;

10.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora de Avaliação e Concurso.

TELIO NOBRE LEITE
Vice - Reitor no exercício do cargo de Reitor