UNIVASF - Universidade Federal do Vale do São Francisco - PE

Notícia:   Univasf - PE oferece 7,3 mil a Professor Adjunto

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVASF - UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO

EDITAL Nº 56 DE 19 DE SETEMBRO DE 2011 (1)

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO

Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE CEP 5 6304-205.
Tel.: (87)2101- 6834 - home page: www.univasf.edu.br

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 19 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2008 e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa Interministerial MEC/MP no 22, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, alterada pela Portaria MP/MEC no 08, DE 2 6/08/2008, publicada no DOU de 27/08/2008 e considerando o teor do processo no 23402.001 674/2011- 65, RESOLVE:

Tornar público que realizará concurso público para provimento de 1 (uma) vaga para o cargo de professor efetivo, classe Adjunto, nível I, conforme disposições contidas neste edital.

1. Das normas do concurso:

1.1 O concurso será regido por este edital, com fundamento no Decreto no. 6.944 de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24 de agosto de 2009 e pela Instrução Normativa no. 01/2011, que desde já passa a compor este edital como seu Anexo I, e estará disponível no endereço eletrônico da UNIVASF (www.concurso.univasf.edu.br).

2. Da lotação, do exercício do cargo, das vagas, das áreas de conhecimento, das áreas de atuação, da formação profissional exigida, do regime de trabalho e do valor da taxa de inscrição:

2.1 O cargo a ser provido será exercido no regime de trabalho de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, com lotação em Colegiado Acadêmico e atuação em todos os cursos da UNIVASF sediados nos seus campi, conforme disposto no quadro abaixo:

Vagas

Área do conhecimento

Área de atuação

Formação profissional

Regime de trabalho

Colegiado Acadêmico

Classe/ Nível

Valor da inscrição

01

Fisiologia Humana e Biofísica

Fisiologia Humana e Biofísica e participação em Núcleos Temáticos.

Graduação na área de Saúde ou Ciências Biológicas, com Doutorado em Fisiologia ou Farmacologia ou Biofísica ou Bioquímica ou Biotecnologia ou Toxicologia ou Ciências Biológicas.

DE

Colegiado de Ciências Farmacêuticas/ Campus Petrolina

Adjunto I

R$ 170,00

3. Das Inscrições e do programa:

3.1 As inscrições serão realizadas das 8 horas do dia 26 de setembro de 2011 às 23 horas e 50 minutos do dia 13 de outubro de 2011, exclusivamente pela internet no endereço eletrônico (www.concurso.univasf.edu.br), observado o horário de Brasília-DF.

3.2 A taxa de inscrição será cobrada de acordo com os valores da tabela constante no item 2.1, e deverá ser recolhida no Banco do Brasil, através do formulário (GRU), emitido no momento da realização da inscrição, conforme se segue: Unidade Favorecida: 154421, Gestão 2 6230, Recolhimento Código 28883-7, Número de Referência 10041909, Competência 09/2011.

3.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que atenderá a todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo/área de conhecimento para o qual pretende concorrer, conforme item 2.1 deste edital.

3.4 O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento dos dados solicitados na inscrição.

3.5 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3. 6 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

3.7 O candidato poderá se inscrever e concorrer a uma única área de conhecimento, uma vez que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário.

3.8 O pagamento da GRU poderá ser até o dia 14/10/2011 desde que o candidato tenha efetuado a inscrição até as 23 horas e 50 minutos do dia 13/10/2011.

3.9 A confirmação da inscrição poderá ser verificada através do site: (www.concurso.univasf.edu.br) a partir do dia 20/10/2011.

3.10 Os programas das áreas de conhecimento/área de atuação estarão disponíveis no endereço eletrônico da UNIVASF (www.concurso.univasf.edu.br), conforme o Anexo II deste edital.

3.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais, atos e comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União, na imprensa local e na página eletrônica mencionada no item anterior.

3.12 Expirado o prazo das inscrições e verificada a inexistência de candidatos inscritos, ou de inscrições confirmadas, para determinada(s) área(s), poderão ser reabertas as inscrições para a classe imediatamente inferior, sendo posteriormente divulgado o cronograma das provas.

4. Da isenção da taxa de inscrição:

4.1 Conforme o Decreto 6.593, de 02.10.2008, publicado em 03.10.2008, o candidato poderá requerer isenção da taxa de inscrição desde que:

4.1.1 Esteja inscrito no cadastro para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o decreto no 6.135, de 2 6.0 6.2007;

4.1.2. Seja membro de família de baixa renda, nos termos do decreto acima.

4.2 O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante preenchimento do requerimento, conforme modelo (Anexo III) disponibilizado na página eletrônica da UNIVASF: (www.concurso.univasf.edu.br), no qual deverá constar: indicação do número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e declaração de que atende à condição descrita no item 4.1 e subitens. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.93 6, de 0 6 de setembro de 1979.

4.3 O candidato deverá entregar juntamente com o requerimento, cópia do RG.

4.4 Somente serão aceitos os requerimentos entregues na Secretaria de Recursos Humanos - SRH (Prédio da Reitoria), Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE, de segunda a sexta-feira (exceto feriado), das 08 às 18 horas, com intervalo para almoço, das 12 às 14h, no período de 2 6 a 27/09/2011.

4.4.1 Em caso de encaminhamento via postal, desde que com Aviso de Recebimento-AR, dirigido à Comissão Organizadora, no seguinte endereço: SRH/UNIVASF, Caixa Postal 252, CEP: 5 6304-205, Petrolina - PE, somente será aceito QUANDO O RECEBIMENTO FOR REGISTRADO NA AGÊNCIA DOS CORREIOS DE PETROLINA-PE até o último dia do período de requerimento de isenção (27/09/2011).

4.5 A Comissão Organizadora do Concurso terá até o dia 03/10/2011 para analisar o pedido de isenção do candidato e informá-lo acerca do deferimento ou não do seu pedido.

5. Das provas:

5.1 O concurso constará de:

5.1.1 Prova escrita, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório;

5.1.2 Prova de aptidão didática, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório;

5.1.3 Prova de títulos, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter classificatório.

5.2 As provas serão realizadas no Campus de Petrolina, no endereço: Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE. Os locais definitivos e os números das respectivas salas estarão disponíveis no endereço eletrônico da UNIVASF (http://www.concurso.univasf.edu.br), a partir do dia 20/10/2011.

5.3 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3.1 Serão considerados documentos de identidade para os fins deste concurso público: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

5.4 Data e Horário de realização das provas:

5.4.1 A prova escrita será realizada no dia 2 6/10/2011 no horário das 09h00 às 13h00.

5.4.2 A prova escrita consistirá de uma dissertação sobre um ou dois temas e/ou resolução de problemas sorteados de uma lista elaborada pela Comissão Examinadora, constituída com base no Programa do Concurso, que serão sorteados pelo presidente da Comissão Examinadora, na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da prova.

5.4.3 O sorteio do ponto da prova de aptidão didática será feito provavelmente no dia 27/10/2011, logo após o término da prova escrita, independentemente do resultado da prova escrita, para todos os candidatos. Será desclassificado o candidato que não estiver presente no sorteio do ponto da prova de aptidão didática.

5.4.4 A prova de aptidão didática terá seu início provavelmente no dia 27/10/2011 a partir das 14h00 (cumprindo o prazo mínimo de 24 horas após o sorteio do ponto feito no dia anterior), onde será feito inicialmente o sorteio da ordem de apresentação da prova de aptidão didática, somente para os candidatos aprovados na prova escrita, quando houver mais de um candidato aprovado. Será desclassificado o candidato que não estiver presente no sorteio da ordem de apresentação.

5.4.5 A prova de aptidão didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre assunto sorteado, sendo realizada em sessão pública. A aula deverá ter duração mínima de 40 e máxima de 50 (cinqüenta) minutos.

5.4.6 Caso haja elevado número de inscritos, o local e a data de realização das provas poderão ser modificados.

5.5 Para efeitos de pontuação na prova de aptidão didática serão observados dos candidatos:

a) conhecimento sobre o assunto;

b) clareza de exposição, capacidade de expressão e de síntese;

c) linguagem correta e adequada;

d) utilização adequada do tempo;

e) elaboração e execução do plano de aula.

5.5.1 O candidato deverá elaborar e entregar o plano de aula à Banca Examinadora, em três vias. No caso da não entrega do plano de aula, o candidato será penalizado com atribuição de nota 0 (zero) no item: e) elaboração e execução do plano de aula.

5.5.2 A Comissão Organizadora não disponibilizará equipamentos audiovisuais para a realização da prova didática. Caso queira utilizar tais recursos, o candidato deverá providenciá-los.

5.5.3 Os candidatos que obtiverem aprovação na prova escrita deverão entregar para a comissão examinadora, no momento da realização da prova didática, currículo devidamente comprovado para efeitos de pontuação na prova de títulos.

5.5.4 A prova de títulos será realizada pela Comissão Examinadora logo após a prova de aptidão didática, apenas para os candidatos que obtiverem aprovação. O exame de titulação recairá sobre os documentos apresentados pelo candidato, aferindo-se a pontuação conforme Barema do Anexo I da Instrução Normativa. Os documentos não anexados ao currículo não serão analisados pela Comissão Examinadora.

6. Dos recursos:

6.1 Os candidatos poderão apresentar recurso em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado final, de qualquer prova à Comissão Examinadora, que terá prazo de até 3 (três) dias úteis para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido.

6.2 Os recursos poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico: concursodocente@univasf.edu.br, ou entregues na Pró-Reitoria de Ensino - PROEN (Prédio da Reitoria), Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE, no horário de 8:00 às 12:00 e 14 às 18:00.

6.2.1 Os recursos encaminhados para o endereço eletrônico deverão ser enviados até as 18:00 do 30 dia útil após a divulgação do resultado final.

6.3 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, indicando, com precisão, os pontos a serem revisados e constar do mesmo o nome do candidato, área a que está concorrendo, endereço eletrônico, telefone e endereço para correspondência.

7. Da classificação:

7.1 Será considerado ELIMINADO do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, na prova escrita ou na prova de aptidão didática.

7.2 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, na prova escrita, poderá participar da prova de aptidão didática.

7.3 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, em cada uma das provas escrita e de aptidão didática terá os títulos avaliados. A nota da prova de títulos é apenas classificatória.

7.4 A classificação geral dos candidatos far-se-á pela soma dos pontos obtidos na prova escrita, na prova de aptidão didática e na prova de títulos.

7.5 Em caso de empate no resultado final terá preferência o candidato que tiver sucessivamente:

I - maior número de pontos na prova escrita;

II - maior número de pontos na prova de aptidão didática;

III - maior número de pontos na prova de títulos;

IV - maior idade.

7. 6 No resultado final, será homologado, por ordem de classificação, até 5 (cinco) candidatos aprovados para as áreas com previsão de apenas 1 (uma) vaga, conforme disposto no Anexo II do Decreto no. 6.944/2009.

8. Da Remuneração, regime jurídico e descrição do cargo:

Cargo/ classe/ padrão

Regime de trabalho

Vencimento básico (R$ )

Retribuição por Titulação (R$ )

Gratificação Executiva de Magistério Superior (R$ )

Remuneração Total (R$ )

Professor Adjunto I

Dedicação Exclusiva

2.318,71

3916,88

1.098,08

7.333,67

8.1 Regime Jurídico: Estatutário, previsto na Lei 8.112/90 e demais regulamentações pertinentes.

8.2 O cargo de professor de 30 grau foi criado pela Lei no 7.59 6/87, e é regulamentado pelo Decreto n° 94. 664/87, reestruturado pelas Leis n°. 11.344/0 6 e n°. 11.784/08.

8.3 As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa em plano de trabalho a ser deliberado pelo colegiado de lotação do servidor.

9. Da nomeação e investidura no cargo:

9.1 O candidato aprovado no concurso público objeto deste edital será nomeado, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação.

9.2 São requisitos para investidura no cargo, comprovados na data da posse:

9.2.1 Ter sido aprovado no respectivo concurso público.

9.2.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;

9.2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais (para candidatos de ambos os sexos) e obrigações militares (para os do sexo masculino).

9.2.4 Estar com idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos, na data da posse.

9.2.5 Possuir comprovante de titulação mínima exigida para ingresso no cargo/área de conhecimento a que concorrer, conforme consta nos itens 2.1 deste edital.

9.2.6 Apresentar atestado médico comprovando aptidão, física e mental, para o exercício do cargo, mediante avaliação médica realizada pelo serviço médico da instituição.

9.2.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n°. 8.112/90;

9.2.8 Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1° do art. 13 da Lei n°. 8.112/90;

9.2.9 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

9.2.10 Apresentar declaração de bens atualizada até a data da posse.

10. Das disposições gerais:

10.1 O concurso terá prazo de validade de até 01 (um) ano, contado a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período conforme a Lei 8.112/90.

10.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

10.3 O currículo devidamente comprovado entregue pelo candidato na ocasião da prova de títulos, não será devolvido ao candidato.

10.4 Os candidatos nomeados e empossados, poderão a critério da Administração, ministrar outras disciplinas, além das previstas para a área de conhecimento/ área de atuação descritas no item 2.1 deste edital, desde que na sua área de formação.

10.5 Os candidatos aprovados e nomeados para regime de trabalho estabelecido no edital só poderão pedir alteração de regime após um período mínimo de 3 (três) anos.

10. 6 Só será autorizada redistribuição para os servidores nomeados e empossados após um período mínimo de 3 (três) anos.

10.7 O candidato que for aprovado e nomeado na UNIVASF só poderá pedir afastamento para início/conclusão do mestrado após um período de 3 (três) anos de efetivo exercício e, no caso de doutorado, após um período de 4 (quatro) anos.

10.8 Os candidatos aprovados no concurso público regido por este edital poderão ser aproveitados por outras Instituições de Ensino, desde que para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior, respeitados os interesses da UNIVASF e a ordem de classificação.

10.9 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a SRH da UNIVASF, no telefone: (87)2101- 6737 ou no endereço eletrônico: srh@univasf.edu.br

10.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora de Avaliação e Concurso.

PAULO CÉSAR DA SILVA LIMA Vice-Reitor no Exercício do Cargo de Reitor

(1) Este texto não substitui o publicado no DOU n°. 185 de 26/09/2011, seção 3, página 42.

ANEXO II

EDITAL N° 56 DE 19 DE SETEMBRO DE 2011

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ÁREA DE CONHECIMENTO: FISIOLOGIA HUMANA E BIOFÍSICA

1. Líquidos Corporais e o Transporte de Substâncias através das Membranas Celulares.

2. Bioeletrogênese.

3. Fisiologia do Sistema Muscular.

4. O Músculo Cardíaco; o Coração como uma Bomba e a Função das Valvas Cardíacas.

5. Visão Geral da Circulação; Biofísica da Pressão, Fluxo e Resistência.

6. Regulação Nervosa da Circulação e o Controle Rápido da Pressão Arterial.

7. O Papel dos Rins no Controle a Longo Prazo da Pressão Arterial e na Hipertensão: O Sistema Integrado de Regulação da Pressão Arterial.

8. Regulação da Respiração, Insuficiência Respiratória - Fisiopatologia, Diagnóstico, Terapia com Oxigênio.

9. Organização do Sistema Nervoso Central, Funções Básicas das Sinapses e Neurotransmissores.

10. Princípios Gerais da Função Gastrointestinal - Mobilidade, Controle Nervoso e Circulação Sanguínea.

11. Radiobiologia.

NEXO III

EDITAL n°. 56 DE 19 DE SETEMBRO DE 2011

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO

À Comissão Gestora de Concurso

Eu, ____________________________________________, RG n° _________________, órgão expedidor __________, data de emissão _____________, CPF n° ________________, data de nascimento ___/___/___, nome da mãe ____________________________________, NIS (Número de Inscrição Social) n° ____________________, residente e domiciliado a (Rua,Av.) __________________________, n° ____________, Bairro _________________ , CEP ______________________ , venho requerer isenção da taxa de inscrição, com base no Decreto 6.593/2008, do Concurso Público para Professor Efetivo, área __________________________, do Colegiado de ________________________ da Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, objeto do Edital n° 56/2011, em razão de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135/2007, e não possuir condições financeiras para custear o valor referente a respectiva taxa de inscrição.

Declaro estar ciente de que os dados que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e de que, no caso de informações falsas, estarei sujeito às sanções previstas em lei.

________________________, _________/_____/2011

_________________________________________________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE