UNIVASF - Universidade Federal do Vale do São Francisco - PE

Notícia:   Univasf - PE inicia processo de seleção para Professor Temporário

UNIVASF - UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº. 42 DE 10 DE JUNHO DE 2014 (1)

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 24 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2012, e considerando o Artigo 22 do Estatuto Universidade Federal do Vale do São Francisco, e considerando as disposições da Lei nº. 8.745 de 09 de dezembro de 1993, do Decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009 e a Portaria MEC nº 503, de 06 de junho de 2014, publicada no DOU de 09 de junho de 2014, bem como do processo nº 23402.002797/2013-85, torna público que estarão abertas, no período de 11/06/2014 até 13/06/2014, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação de Professor Temporário, nas condições que seguem:

1. Das vagas, área de conhecimento, área de atuação, formação profissional exigida, regime de trabalho, valor da inscrição e prazo de vigência do contrato:

Vagas

Área do conhecimento

Área de atuação

Formação profissional

Regime de trabalho

Colegiado/ campus de lotação

Valor da inscrição (R$)

Prazo de vigência do contrato

02

Medicina de Comunidade e Saúde da Família

Introdução à Medicina, Ética e Bioética, Estudos de Saúde III, Saúde e Comunidade, Psicologia Médica; Residência em Saúde da Família; Internato; Núcleo Temático; Atividade da Policlínica.

Graduação em Medicina e Residência ou Especialização em Medicina de Família e Comunidade

20h

Medicina/ Petrolina-PE

55,00

12 (doze) meses

1.1 O Professor Temporário aprovado neste PSS ficará lotado no colegiado acadêmico para o qual prestou a seleção, podendo, a critério da Administração, ministrar disciplinas de sua a área de conhecimento/ área de atuação em outro curso/campus.

2. Dos requisitos dos candidatos

2.1 Poderão se candidatar a presente seleção de Professor Temporário, brasileiros que atendam às seguintes exigências, que deverão ser comprovadas no ato da contratação:

a) gozar dos direitos políticos;

b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) comprovar formação profissional e titulação exigidas para a área de conhecimento a qual concorreu;

e) não seja ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº 7.596 de 10/04/87;

f) comprovar formalmente a compatibilidade de horários, em caso de acúmulo de vínculos.

g) Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745/93, nos 24 (vinte e quatro) que antecedem à data da contratação resultante desta seleção.

3. Das inscrições

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, no período de 10h00min do dia 11 de junho de 2014 até às 23h55min do dia 13 de junho de 2014, observado o horário local.

3.2 O valor da taxa de inscrição, estabelecido no quadro do item 1, deverá ser recolhido no Banco do Brasil, via GRU - Guia de Recolhimento da União a ser emitida no site www.concurso.univasf.edu.br, no final do processo de inscrição.

3.3 O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento do requerimento de inscrição.

3.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que atenderá a todos os requisitos exigidos para a contratação para a área de conhecimento na qual pretende concorrer, conforme item 2.1 deste edital.

3.5 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da administração.

3.7 O pagamento da GRU poderá ser até o dia 16/06/2014 desde que o candidato tenha efetuado a inscrição até às 23 horas e 55 minutos do dia 13/06/2014.

3.8 Não serão aceitas inscrições ou pagamentos condicionais ou extemporâneos.

3.9 A confirmação da inscrição será disponibilizada no site: (www.concurso.univasf.edu.br) a partir do dia 18/06/2014.

3.10 O conteúdo programático das áreas de conhecimento/área de atuação estarão disponíveis no endereço eletrônico da UNIVASF (www.concurso.univasf.edu.br), conforme o Anexo II deste edital.

4. Da isenção da taxa de inscrição

4.1 Conforme o Decreto 6.593, de 02.10.2008, publicado em 03.10.2008, o candidato poderá requerer isenção da taxa de inscrição desde que:

a) Esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o decreto nº 6.135, de 26.06.2007; e

b) Seja membro de família de baixa renda, nos termos do decreto acima.

4.2 O candidato poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, no período de 10 horas do dia 11/06/2014 até às 10 horas do dia 12/06/2014, conforme requerimento disponível na página eletrônica da UNIVASF (www.concurso.univasf.edu.br). O candidato deverá preencher corretamente todas as informações necessárias à solicitação:

a) Número do NIS;

b) Nome da mãe;

c) Número do RG, órgão emissor e data de expedição;

4.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.4 A Comissão Gestora do Concurso consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2 deste edital.

4.6 A Comissão Gestora do Concurso analisará o pedido de isenção do candidato e divulgará no site www.concurso.univasf.edu.br, a partir das 14 horas do dia 13 de junho de 2014, a lista dos candidatos que tiveram a isenção deferida.

4.7 Caso o pedido não seja deferido, para participar do concurso o candidato deverá pagar a taxa de inscrição, até o último dia de pagamento, 16 de junho de 2014.

5. Da participação do candidato com deficiência e requisitantes de condição especial para realização da prova:

5.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do § 2º do artigo 5º da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do § 1º do art. 37 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

5.1.1 Conforme o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) na reserva de vagas, conforme dispõe o § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

5.1.2 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Unidade SIASS da UNIVASF, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº. 3.298/99, cabendo a este arcar com as despesas relativas à sua participação nesta avaliação.

5.2 Para as vagas que surgirem no percentual reservado para candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na seleção, por contra-indicação na avaliação médica ou por outro motivo, poderão ser preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

5.2.1 Após a efetivação do contrato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

5.3 Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiência participarão desta seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e a correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas que regem este certame.

5.4 Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que assim dispõe:

"Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer, e;

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

5.5 Os candidatos portadores de deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

5.5.1 Declarar tal intenção no formulário de inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar a prova didática e avaliação de títulos. As condições específicas para realização da prova objetiva e prova prática são: prova em braille, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização da prova objetiva, de até uma hora;

5.5.2 Os candidatos portadores de deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas, independentemente de necessitarem de condições especiais, deverão entregar até o dia 13 de junho de 2014, o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório competente, emitido nos últimos doze meses anteriores à data da realização da inscrição. O laudo deverá ser entregue na Unidade SIASS da UNIVASF, no endereço Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE - CEP 56304-205.

5.5.3 Em caso de encaminhamento via postal, desde que com Aviso de Recebimento-AR, dirigido à Unidade SIASS, no seguinte endereço: SIASS/UNIVASF, Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Campus Universitário, Centro, Caixa Postal 252, Petrolina-PE - CEP 56304-205, somente será aceito quando postado até a data do último dia de inscrição (13/06/2014) e recebido até 3 (três) dias úteis após o término do período, devendo o candidato atentar, sob sua própria conta e risco, para o prazo de entrega indicado pelo serviço postal, cuidando de postar a documentação em dia e horário hábeis a viabilizar sua chegada ao destino no prazo aqui indicado.

5.5.4 O laudo médico deverá estar em letra legível e atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência (permanente ou temporária) de que o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

5.5.5 Na falta de atestado médico ou no caso do documento apresentado não conter as informações necessárias anteriormente indicadas, o candidato não será considerado apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição, passando a figurar como candidato apenas às vagas da ampla concorrência.

5.6. O candidato que necessitar de atendimento especial para realização das provas, deverá declarar esta intenção no formulário de inscrição conforme o subitem 5.5.1 e entregar até o dia 13 de junho de 2014 o laudo médico mencionado no subitem 5.5.2, para comprovação de sua necessidade especial. O laudo deverá ser entregue na Unidade SIASS da UNIVASF, no endereço Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE - CEP 56304-205.

5.7 A candidata lactante deverá informar esta condição no formulário de inscrição, em área específica para este fim.

5.7.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.7.2 O lactente deverá ser acompanhado, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e um membro da Comissão Gestora.

5.8 A Comissão Gestora do Concurso não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada das documentações previstas neste item no local de destino.

5.9 A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br, na ocasião da divulgação do deferimento das inscrições.

6. Da remuneração

6.1 A remuneração do Professor Temporário será correspondente ao valor estabelecido para o nível 1(um) da Classe A, para o qual o contratado possua a qualificação requerida, conforme disposto na Lei nº 12.772/2012, observando no cálculo o regime de 20 horas semanais, ficando proibida qualquer alteração salarial ou progressão funcional por titulação, conforme tabela abaixo:

Cargo/ classe/ padrão

Título

Regime de trabalho (horas por semana)

Vencimento básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Remuneração Total (R$)

Professor Classe A

Graduação

20

1.966,67

-

1.966,67

Especialização

20

1.966,67

152,35

2.119,02

Mestrado

20

1.966,67

428,07

2.394,74

Doutorado

20

1.966,67

785,93

2.752,60

7. Das especificações do Processo Seletivo Simplificado (PSS)

7.1 O PSS será coordenado por uma Comissão Gestora, designada pelo Reitor, a qual definirá uma Banca Examinadora para cada vaga, constituída de três professores indicados pelo Colegiado solicitante.

7.2 O PSS não se constitui em concurso público para ingresso efetivo na Carreira do Magistério Superior.

7.3 O PSS deverá constar de prova didática aberta ao público, exceto para os candidatos concorrentes, e de exame de títulos (com pontuação constante no Anexo I), conforme tabela abaixo discriminada:

AVALIAÇÃO

NOTA

PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CARÁTER

Prova Didática

Até 100

0,6

60

ELIMINATÓRIO

Exame de Títulos

Até 100

0,4

40

CLASSIFICATÓRIO

7.4 A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, observará o tema estabelecido por sorteio, considerando os pontos estabelecidos no Anexo II deste edital, e será realizada, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto.

7.4.1 O candidato que não comparecer ao sorteio do ponto estará automaticamente eliminado. O tema a ser exposto na aula didática será sorteado entre os assuntos constantes de cada programa (Anexo II), podendo cada candidato sortear um tema ou ser sorteado um tema único para todos os candidatos, a critério da banca examinadora.

7.4.2 Caso haja mais de um candidato inscrito em determinada área, todos os candidatos deverão comparecer no início dos trabalhos, no horário previamente informado, para sorteio da ordem de apresentação da prova didática. O não comparecimento no sorteio da ordem de apresentação no horário previsto implicará, também, na eliminação do candidato.

7.5 Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinquenta minutos.

7.6 No momento do sorteio da ordem de apresentação da prova de aptidão didática o candidato deverá entregar para a banca examinadora envelope contendo currículo (modelo Lattes) e comprovações (cópias dos títulos), para efeitos de pontuação na prova de títulos.

7.6.1 Os documentos de que tratam o item 7.6 não serão devolvidos ao candidato.

7.6.2 A não entrega do currículo Lattes e devidas comprovações implicará na atribuição da nota 0 (zero) à prova de títulos do candidato.

7.6.3 Para efeito de pontuação dos títulos de formação acadêmica só serão aceitos certificados, declarações ou diplomas de instituições brasileiras reconhecidas pelo Ministério da Educação e que atestem que o candidato faz jus ao título exigido no edital da seleção.

7.6.4 Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras se devidamente reconhecidos e registrados por universidades públicas brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim, nos termos do §3º, do Art. 48, da Lei 9.394 de 1996, Art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, e Art. 7º da Resolução CNE/CES nº 3, de 1 de fevereiro de 2011.

7.6.5 Para efeitos de pontuação dos títulos de atividades de ensino e extensão, só serão aceitas as declarações ou certidões emitidas por Pró-Reitorias, Secretarias ou outros órgãos competentes de instituições brasileiras, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.

7.6.6 Para fins de comprovação da maior titulação do candidato, não serão aceitos certificados ou declarações com prazo de emissão superior a 2 (dois) anos.

7.7 O candidato deverá elaborar e entregar o Plano de Aula à Banca Examinadora, em três vias.

7.7.1 O candidato que não entregar o plano de aula, referido no item 7.7, obterá pontuação 0 (zero) na alínea "e", do item 7.8.

7.8 Para efeitos de pontuação na prova didática serão observados dos candidatos:

a) conhecimento sobre o assunto;

b) clareza de exposição, capacidade de expressão e de síntese;

c) linguagem correta e adequada;

d) utilização adequada do tempo;

e) elaboração e execução do plano de aula.

7.9 O candidato que não obtiver o mínimo de 70 (setenta) pontos na nota da prova didática será desclassificado.

7.10 Em caso de empate na classificação final serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - maior nota obtida na prova didática;

II - maior nota no exame de títulos acadêmicos;

III - maior idade.

7.11 Não será admitida revisão da prova didática ou segunda chamada.

7.12 O quadro geral das notas obtidas pelos candidatos será divulgado no endereço eletrônico (www.concurso.univasf.edu.br).

7.13 O exame de titulação recairá sobre os documentos apresentados pelo candidato no dia da realização da prova didática, aferindo-se a pontuação conforme barema constante no Anexo I deste edital. Os títulos não certificados ou não comprovados não serão analisados pela Banca Examinadora.

8. Da realização das provas:

8.1 O sorteio do ponto e a prova de aptidão didática serão realizados no Campus de Petrolina-PE.

8.1.1 Os locais de realização das provas serão divulgados após a divulgação da confirmação das inscrições.

8.2 O sorteio do ponto acontecerá no dia 27/06/2014 em horário a ser divulgado posteriormente.

8.3 O sorteio da ordem de apresentação e a prova de aptidão didática serão realizados no dia 30/06/2014.

8.4 Caso haja elevado número de inscritos, o local e a data de realização da prova poderão ser modificados.

9. Dos recursos:

9.1 Os candidatos poderão requerer à Comissão Gestora de Concurso, em até 01 (um) dias útil após a divulgação das isenções da taxa de inscrição, em caso de indeferimento, observando-se o disposto no item 4 deste Edital.

9.1.1 A Comissão Gestora de Concurso terá 01 (um) dia útil para se manifestar quanto ao recurso supracitado.

9.2 Os candidatos inscritos para as vagas de ampla concorrência e reservadas aos portadores de deficiência poderão apresentar recurso à Comissão Gestora de Concurso, em até 01 (útil) dia útil após a divulgação das inscrições homologadas.

9.2.1 A Comissão Gestora de Concurso terá 01 (um) dia útil para se manifestar quanto ao recurso supracitado.

9.3 Os candidatos poderão requerer à Comissão Gestora de Concurso, em até 01 (um) dia útil após a divulgação da banca examinadora, a substituição de qualquer membro desta, caso haja comprovação de conflito de interesse, de acordo com o estabelecido no § 5º do Art. 24 da Resolução nº 07/2013 - CONUNI/UNIVASF.

9.3.1 O pedido de impugnação de membro da banca examinadora deverá ser encaminhado à Comissão Gestora do Concurso, e deverá conter, obrigatoriamente, a identificação, a assinatura do (a) impugnante e a matéria de fato e/ou de direito, objeto da impugnação.

9.3.2 A Comissão Gestora terá até 01 (um) dia útil para se manifestar, por escrito, quanto à solicitação supracitada e, caso necessário, substituir algum membro da banca examinadora.

9.4 No prazo máximo de 01 (um) dia útil contado a partir da divulgação do resultado parcial do concurso pela Comissão Gestora, o candidato poderá apresentar, desde que fundamentado, recurso da avaliação das provas de aptidão didática e títulos.

9.4.1 A banca examinadora terá prazo de até 01 (um) dia útil para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido.

9.4.2 Após manifestação da banca examinadora a respeito do julgamento dos recursos, o candidato poderá apresentar, desde que fundamentado, solicitação de reconsideração do recurso à Comissão Gestora do Concurso, no prazo máximo de 01 (um) dia útil.

9.4.3 A Comissão Gestora terá prazo de 01 (um) dia útil para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido de reconsideração do candidato.

9.5 Os recursos poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico: concursodocente@univasf.edu.br, ou entregues na Pró-Reitoria de Ensino - PROEN (Prédio da Reitoria), Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE, no horário de 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00.

9.6 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, indicando, com precisão, os pontos a serem revisados e constar do mesmo o nome do candidato, área a que está concorrendo, endereço eletrônico, telefone e endereço para correspondência.

9.7 A Comissão Gestora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

10. Da homologação:

10.1 O resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada e a homologação do mesmo serão publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br.

10.2 A homologação do resultado final do Processo de Seleção Pública Simplificada será feita considerando-se o número máximo de candidatos aprovados para cada área de conhecimento deste Edital e em conformidade com disposto no art. 16 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e no art. 42 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

10.3 O candidato com deficiência, se classificado, figurará em lista de classificação correspondente à área de conhecimento para a qual concorreu e será incluído também em lista de classificação específica para portador de deficiência referente à área de conhecimento para a qual concorreu.

11. Das Disposições Gerais

11.1 Juntamente com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste edital e a regulamentação pertinente ao Processo Seletivo Simplificado.

11.2 O contrato do Professor Temporário observará o prazo estabelecido no quadro do item 1, podendo ser prorrogado (conforme inciso IV do art. 2º, c/c o § 3º do art. 4º da Lei 8.745/93, com redação dada pela Lei nº 9.849/99) e Portaria Interministerial nº 208/2014, publicada no DOU nº 107, de 06 de junho de 2014.

11.3 Os candidatos que já foram contratados com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, somente poderão ser novamente contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

11.4 Uma vez emitido o parecer conclusivo com relação ao resultado final do Processo Seletivo da Comissão Gestora, o resultado será encaminhado ao Reitor para homologação e autorização da contratação e publicação no Diário Oficial da União.

11.5 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei nº 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

11.6 Após a divulgação do Edital de Homologação será publicado no Diário Oficial da União a autorização para contratação.

11.7 Após a publicação da autorização para contratação dos aprovados no Processo de Seleção Pública Simplificada no Diário Oficial da União, o aprovado terá no máximo 20 (vinte) dias para apresentar a documentação necessária e assinar o contrato.

11.8 O Coordenador do Colegiado ao qual o professor temporário esteja vinculado comunicará à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, com antecedência de 30 dias, o encerramento do contrato a fim de cessar o pagamento correspondente ao salário do professor temporário, caso não seja solicitada a renovação.

11.9 O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivo superveniente ou relevante assim o exigir, sem que isso venha gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

11.10 Por ocasião de término do prazo de vigência do contrato, nenhuma indenização é devida ao contratado, tendo em vista a natureza jurídica do contrato de que trata este edital, salvo o pagamento de férias e gratificação natalina proporcional aos meses trabalhados.

11.11 A extinção do contrato de Professor Temporário se dará pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou da Unidade, ou ainda poderá ser rescindido unilateralmente pela UNIVASF, sem que gere a obrigação de indenizar o contratado, caso este incorra na prática dos ilícitos previstos nos incisos I a XII do artigo 132 da Lei nº 8.112/90, com alterações posteriores.

11.12 O contrato de professor Temporário poderá ser rescindido unilateralmente pela UNIVASF a qualquer tempo desde que não haja mais justificativa para a manutenção do contrato conforme o art. 14 do Decreto nº 7.485/2011.

11.13 O processo seletivo simplificado terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado a critério da Administração por igual período.

11.14 O Processo Seletivo de que trata este Edital está regulamentado pela Lei 8745/93 e pela Lei 9849/99.

11.15 A Comissão Gestora não disponibilizará quaisquer tipos de recursos (equipamentos audiovisuais, filtros de linha, adaptadores para tomada, extensão elétrica dentre outros) para a realização da prova didática. Caso queira utilizar tais recursos, o candidato deverá providenciá-los.

11.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora do PSS.

JULIANELI TOLENTINO DE LIMA
Reitor

ANEXO

Tabela de Pontuação para julgamento da Prova de Títulos nos Concursos Públicos para a Carreira do Magistério Superior da UNIVASF

Grupo I - Títulos Acadêmicos - até 40 pontos

Será considerado, para fins de pontuação, apenas um dos títulos abaixo:

Atividades

Pontos

Diploma de Doutor ou Livre Docência

40

Diploma de Mestre

20

Certificado de Especialização

08

Certificado de Residência Médica credenciada pelo MEC

08

Diploma de Graduação

05

Grupo II - Atividades Ligadas ao Ensino e Extensão

Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo, até o limite de 25 pontos:

Atividades

Pontos

Exercício do Magistério no Ensino Superior

0,5 pontos/semestre

Exercício do Magistério na Educação Básica, incluindo atividades de administração, supervisão e orientação pedagógica

0,3 pontos/ano

Ensino não regular na área/ subárea do concurso:
- Cursos (mínimo de 4 horas)
- Conferências/ Palestras

0,2 pontos por curso ministrado 0,1 pontos por evento (Até o limite de 2 pontos)

Orientação de tese de doutorado aprovada

4 pontos por tese

Orientação de dissertação de mestrado aprovada

2 pontos por tese

Orientação de monografia de especialização aprovada

0,5 pontos por monografia

Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação

0,2 pontos por monografia ou trabalho (até o limite de 03 pontos)

Orientação de grupo PET

0,5 pontos por grupo-ano (até o limite de 2 pontos)

Orientação de aluno bolsista de iniciação científica

0,2 pontos por bolsista-ano (até o limite de 2 pontos)

Orientação de aluno bolsista de monitoria

0,2 pontos por bolsista (até o limite de 2 pontos)

Orientação de aluno bolsista de extensão

0,2 pontos por bolsista (até o limite de 2 pontos)

Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado

0,3 pontos por tese

Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado ou concurso público para o magistério superior

0,2 pontos por tese ou concurso

Coordenação de projeto de extensão

0,5 pontos por projeto (até o limite de 03 pontos)

Participação em projeto de extensão

0,25 pontos por projeto (até o limite de 1,5 pontos)

Coordenação de curso de extensão (mínimo de 15 h/aula)

0,2 pontos por curso (até o limite de 2 pontos)

Exercício de monitoria, iniciação científica ou participação em grupo PET, ou atividade de extensão0,2 pontos por semestre

Grupo III - Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área/sub-área do Concurso - 75 pontos para os candidatos a Professor Titular. Para os candidatos a Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto, até o limite de 25 pontos.

Atividades

Pontos

Autoria de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte (com ISBN)
Autor:
Coautor:

03 pontos por livro
2 pontos por livro

Organização de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte (com ISBN)
Organizador:
Coorganizador:

1,5 pontos por livro
0,5 pontos por livro

Capitulo de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte (com ISBN)
Autor:
Coautor:

1,5 pontos por livro
0,5 pontos por livro

Tradução de livro especializado
Tradutor:
Cotradutor:

1,5 pontos por livro
0,5 pontos por livro

Artigo completo publicado em periódico científico especializado, indexado e com corpo de árbitros e Trabalho científico apresentado em congresso e publicado na íntegra em anais.
Autor/ co-autor:
Qualis A1
Qualis A2
Qualis B1
Qualis B2
Qualis B3
Qualis B4
Qualis B5
Qualis C
Sem qualis

2/1 pontos
1,8/0,9 pontos
1,6/0,8 pontos
1,4/0,7 pontos
1,2/0,6 pontos
1,0/0,5 pontos
0,8/0,4 pontos
0,6/0,3 pontos
0,4/0,2 pontos

Trabalho científico apresentado em congresso com resumo publicado em revista ou anais

0,2 pontos por trabalho

Relatório técnico de pesquisa publicado

0,5 pontos por relatório

Trabalhos técnicos e artísticos especializados na área do concurso

0,5 por trabalho (até o limite de 2 pontos)

Prêmios por atividades científicas, artísticas e culturais

0,5 pontos por prêmio (até o limite de 2 pontos)

Consultorias a órgãos especializados de gestão científica, tecnológica ou cultural ou consultorias técnicas prestadas a órgãos públicos e privados

1 ponto p/ consultoria (até o limite de 04 pontos)

Artigos especializados publicados na imprensa

0,5 pontos por artigo (até limite de 2 pontos)

Manuais didáticos e outros instrumentos didáticos

0,5 pontos por manual (até o limite de 04 pontos)

Participação em congressos e seminários

0,5 pontos por evento (até o limite de 2 pontos)

Patente ou processos registrados de patente04 pontos por patente

Grupo IV - Exercício de atividades ligadas à administração universitária Poderão ser consideradas todas as pontuações abaixo até o limite de 10 pontos:

Atividades

Pontos

Reitor

2 pontos por ano

Vice-Reitor, Diretor de Centro, Pró-Reitor

1 ponto por ano

Ocupantes de outros cargos de CD-3 e CD-4

0,5 pontos por ano

Membro de Conselhos Superiores de Universidades

0,2 pontos por ano

Chefias de departamento, coordenadores de colegiados de curso de graduação, coordenadores de programas de pós-graduação de caráter permanente

0,2 pontos por ano

Coordenação de curso de especialização de caráter permanente ou eventual

0,2 pontos por curso

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Área de Conhecimento: MEDICINA DE COMUNIDADE E SAÚDE DA FAMÍLIA

1. Territorialização.

2. Pré Natal.

3. Doenças Sexualmente Transmissíveis.

4. Diabetes Mellitus.

5. Hipertensão Arterial Sistêmica.

6. Vacinação.

7. Puericultura.

8. Vigilância Epidemiológica.

9. Princípios gerais da oncologia.

10. Princípios e diretrizes do SUS para a atenção básica.