UNIVASF - Universidade Federal do Vale do São Francisco - BA

Notícia:   Univasf oferece vaga para Professor Substituto na classe de Auxiliar

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

EDITAL Nº. 3, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 17, quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 24 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2012, e considerando o Artigo 22 do Estatuto Universidade Federal do Vale do São Francisco, e considerando as disposições da Lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 9.849 de 26 de outubro de 1999, do Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, bem como do processo nº 23402.000095/2013-67, torna público que estarão abertas, no período de 25/01/2013 a 29/01/2013, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação de Professor Substituto, nas condições que seguem:

1. Das vagas, área de conhecimento, área de atuação, formação profissional exigida, regime de trabalho, valor da inscrição e prazo de vigência do contrato:

Vagas

Área do conhecimento

Área de atuação

Formação profissional

Regime de trabalho

Colegiado/ campus de lotação

Classe/ Nível

Valor da inscrição (R$)

Prazo de vigência do contrato

01

Gestão Econômica, Agronegócio e Contabilidade.

Análise de Investimento, Agronegócio, Engenharia Econômica, Contabilidade Geral e Contabilidade Gerenciai, Introdução a Economia.

Graduação em Engenharia, Administração, Economia ou Ciências Contábeis.

40h

Colegiado de Engenharia de Produção 7 Juazeiro - BA

Auxiliar I

40,00

6 (seis) meses

1.1 O Professor Substituto aprovado neste PSS ficará lotado no colegiado acadêmico para o qual prestou a seleção, podendo, a critério da Administração ministrar disciplinas de sua a área de conhecimento/ área de atuação em outro curso/campus.

2. Dos requisitos dos candidatos

2.1 Poderão se candidatar à presente seleção de Professor Substituto, brasileiros que atendam às seguintes exigências, que deverão ser comprovadas no ato da contratação:

a) gozar dos direitos políticos;

b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) comprovar formação profissional e titulação exigidas para a área de conhecimento a qual concorreu;

e) não seja ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº 7.596 de 10/04/87;

f) comprovar formalmente a compatibilidade de horários, se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas;

3. Das inscrições

3.1 Período e horário: das 8 horas do dia 25/01/2013 às 23 horas e 50 minutos do dia 29/01/2013, exclusivamente pela internet no endereço eletrônico (www.concurso.univasf.edu.br).

3.2 O valor da taxa de inscrição, estabelecido no quadro do item 1, deverá ser recolhido no Banco do Brasil, através do formulário (GRU) adquirido pela internet no endereço: www.concurso.univasf.edu.br (página de inscrição), e o seu preenchimento dar-se-á conforme segue: Unidade Favorecida Código (UG) 154421, Gestão 26230, Recolhimento Código 28883-7, Referência Código 10041909, Competência 01/2013.

3.3 O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento do requerimento de inscrição.

3.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que atenderá a todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme item 2.1 deste edital.

3.5 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

3.7 O pagamento da GRU poderá ser até o dia 30/01/2013 desde que o candidato tenha efetuado a inscrição até as 23 horas e 50 minutos do dia 29/01/2013.

3.8 Não serão aceitas inscrições ou pagamentos condicionais ou extemporâneos.

3.9 A confirmação da inscrição será disponibilizada no site: (www.concurso.univasf.edu.br) a partir do dia 02/02/2013

3.10 Os programas das áreas de conhecimento/área de atuação estarão disponíveis no local das inscrições e no endereço eletrônico da UNIVASF (www.concurso.univasf.edu.br), conforme o Anexo II deste edital.

3.11 Expirado o prazo das inscrições e verificada a inexistência de candidatos inscritos para determinada(s) área(s), poderão ser reabertas as inscrições para a classe imediatamente inferior, sendo posteriormente divulgado o cronograma das provas.

4. Da isenção da taxa de inscrição

4.1 Conforme o Decreto 6.593, de 02.10.2008, publicado em 03.10.2008, o candidato poderá requerer isenção da taxa de inscrição desde que:

4.1.2 Esteja inscrito no cadastro para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o decreto nº 6.135, de 26.06.2007;

4.1.3 Seja membro de família de baixa renda, nos termos do decreto acima;

4.2 O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato, conforme modelo (Anexo III) disponibilizado na página eletrônica da UNIVASF: (www.concurso.univasf.edu.br), no qual deverá constar: indicação do número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e declaração de que atende à condição descrita no item 4.1 e subitens. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.3 O candidato deverá entregar juntamente com o requerimento, cópia do RG.

4.4 Somente serão aceitos os requerimentos entregues na Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP (Prédio da Reitoria), na Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE, das 08 às 18 h, com intervalo para almoço, das 12 às 14h, no dia 25/01/2013.

4.5 A Comissão responsável pelo Processo de Seleção Simplificada informará ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido.

4.6 Caso a isenção não seja deferida, o candidato deverá pagar a taxa de inscrição para concorrer às vagas do processo seletivo simplificado.

5. Da remuneração

5.1 A remuneração do Professor Substituto será correspondente ao valor estabelecido para o nível 1(um) das classes Auxiliar, Auxiliar com Especialização, Assistente e Adjunto, da carreira docente do Magistério Superior, para o qual o contratado possua a qualificação requerida, conforme disposto no Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, na Lei Delegada 13/92 e nas Leis 11.344/2006 e 11.784/2008, alterado pela Medida Provisória nº 568/2012, observando no cálculo o regime de 20 horas semanais e 40 horas semanais, ficando proibida qualquer alteração salarial ou progressão funcional por titulação, conforme tabela abaixo:

Cargo / classe / padrão

Regime de trabalho

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Remuneração Total

Auxiliar

20h

1.597,92

-

1.597,92

40h

2.215,54

-

2.215,54

Auxiliar com Especialização I

20h

1.597,92

113,88

1.711,80

40h

2.215,54

140,87

2.356,41

Assistente I

20h

1.694,32

378,45

2.072,77

40h

2.402,56

734,62

3.137,18

Adjunto I

20h

1.805,23

813,80

2.619,03

40h

2.618,61

1.853,39

4.472,00

6. Das especificações do Processo Seletivo Simplificado (PSS)

6.1 O PSS será coordenado por uma Comissão Organizadora, designada pelo Reitor, a qual definirá uma Banca Examinadora para cada vaga, constituída de três professores indicados pelo Colegiado solicitante.

6.2 O PSS não se constitui em concurso público para ingresso efetivo na Carreira do Magistério Superior.

6.3 O PSS deverá constar de prova didática aberta ao público, exceto para os candidatos concorrentes, e de exame de títulos (com pontuação constante no Anexo I), conforme tabela abaixo discriminada:

AVALIAÇÃO

NOTA

PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CARÁTER

Prova Didática

Até 100

0,6

60

ELIMINATÓRIO

Exame de Títulos

Até 100

0,4

40

CLASSIFICATÓRIO

6.4 A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, observará o tema estabelecido por sorteio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. O candidato que não comparecer ao sorteio do ponto estará automaticamente eliminado. O tema a ser exposto na aula didática será sorteado entre os assuntos constantes de cada programa, podendo cada candidato sortear um tema ou ser sorteado um tema único para todos os candidatos, a critério da banca examinadora.

6.4.1 Caso haja mais de um candidato inscrito em determinada área, todos os candidatos deverão comparecer no início dos trabalhos, no horário previamente informado no sorteio do tema, para sorteio da ordem de apresentação na prova didática. O não comparecimento no sorteio da ordem de apresentação no horário previsto implicará, também, na eliminação do candidato.

6.5 Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinquenta minutos.

6.6 No momento do sorteio da ordem de apresentação da prova didática o candidato deverá entregar para a banca examinadora envelope contendo currículo e comprovações (cópias dos títulos), para efeitos de pontuação na prova de títulos.

6.6.1 Os documentos de que trata o item 6.6 não serão devolvidos ao candidato.

6.7 O candidato deverá elaborar e entregar o Plano de Aula à Banca Examinadora, em três vias.

6.8 Para efeitos de pontuação na prova didática serão observados dos candidatos:

a) conhecimento sobre o assunto;

b) clareza de exposição, capacidade de expressão e de síntese;

c) linguagem correta e adequada;

d) utilização adequada do tempo;

e) elaboração e execução do plano de aula.

6.9 O candidato que não obtiver o mínimo de 70 (setenta) pontos na nota da prova didática será desclassificado.

6.10 Em caso de empate na classificação final serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:,

I - maior nota obtida na prova didática,

II - maior nota no exame de títulos acadêmicos,

III - maior idade.

6.11 Não será admitida revisão da prova didática ou segunda chamada.

6.12 O quadro geral das notas obtidas pelos candidatos será divulgado no endereço eletrônico (www.concurso.univasf.edu.br).

6.13 O exame de titulação recairá sobre os documentos apresentados pelo candidato no dia da realização da prova didática, aferindo-se a pontuação conforme anexo I deste edital. Os documentos não certificados ou não comprovados não serão analisados pela Banca Examinadora.

6.14 A Comissão Organizadora não disponibilizará equipamentos audiovisuais para a realização da prova didática. Caso queira utilizar tais recursos, o candidato deverá providenciá-los.

7. Da realização das provas

7.1 O sorteio do ponto e a prova de aptidão didática serão realizados no Campus de Petrolina-PE.

7.2 O sorteio do ponto acontecerá no dia 06/02/2013 em horário a ser divulgado posteriormente.

7.3 O sorteio da ordem de apresentação e a prova didática serão realizados na data de 07/02/2013, respeitando-se o intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas do sorteio do ponto.

7.4 Caso haja elevado número de inscritos, o local e a data de realização da prova poderão ser modificados.

8. Dos recursos

8.1 No prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, os candidatos poderão apresentar recurso à Comissão Examinadora, desde que fundamentado, que responderá por escrito, quanto ao mérito do pedido.

9. Das Disposições Gerais

9.1 Juntamente com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste edital e a regulamentação pertinente ao Processo Seletivo Simplificado.

9.2 O contrato do Professor Substituto observará o prazo estabelecido no quadro do item 1, podendo ser prorrogado (cfr. Inciso IV do art. 2º , c/c o § 3º do art. 4º da Lei 8.745/93, com redação dada pela Lei nº 9.849/99).

9.3 Os candidatos que já foram contratados com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

9.4 Uma vez emitido o parecer conclusivo da Comissão Organizadora, o resultado será encaminhado ao Reitor para homologação e autorização da contratação e publicação no Diário Oficial da União.

9.5 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito a contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei nº 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Universidade.

9.6 O Coordenador do Colegiado ao qual o professor substituto esteja vinculado comunicará à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, com antecedência de 30 dias, o encerramento do contrato a fim de cessar o pagamento correspondente ao salário do professor substituto, caso não seja solicitada a renovação.

9.7 O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivo superveniente ou relevante assim o exigir, sem que isso venha gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

9.8 Por ocasião do término do prazo de vigência do contrato, nenhuma indenização é devida ao contratado, tendo em vista a natureza jurídica do contrato de que trata este edital, salvo o pagamento de férias e gratificação natalina proporcional aos meses trabalhados.

9.9 A extinção do contrato de Professor Substituto se dará pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratado, comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou da Unidade, ou ainda poderá ser rescindido unilateralmente pela UNIVASF, sem que gere a obrigação de indenizar o contratado, caso este incorra na prática dos ilícitos previstos nos incisos I a XII do artigo 132 da Lei nº 8.112/90, com alterações posteriores.

9.10 O contrato de professor Substituto poderá ser rescindido unilateralmente pela UNIVASF a qualquer tempo desde que não haja mais justificativa para a contratação conforme o art. 14 do Decreto nº 7.485/2011.

9.11 O processo seletivo simplificado terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

9.12 O Processo Seletivo de que trata este Edital está regulamentado pela Lei 8745/93 e pela Lei 9849/99.

9.13 -Não será devolvida qualquer documentação dos candidatos, mesmo os que não foram aprovados.

9.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do PSS.

JULIANELI TOLENTINO DE LIMA