UNIVASF - Universidade Federal do Vale do São Francisco

Notícia:   Univasf anuncia rescisão contratual com a organizadora do CP 12/2014 - 47 vagas técnico-administrativas

UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 12, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014

CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

Av. José de Sá Maniçoba, s/n - Campus Universitário - Centro - Petrolina-PE, CEP 56304-205
Caixa Postal 252 - Telefone/Fax: (87) 2101-6737 - www.univasf.edu.br

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 24 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2012, e tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal do Brasil, as Portarias MEC nº 243 de 03.03.2011, publicado no DOU 04.03.2011, nº 566, de 25.06.2013, publicada no DOU de 26.06.2013, nº 780, de 21.08.2013, publicado no DOU de 22.08.2013, nº 872, de 12.09.2013, publicado no DOU de 13.09.2013, e o Quadro de referência dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação da UNIVASF, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, destinado aos Técnico Administrativos em Educação da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco, observados os termos da Lei nº. 8.112, de 11.12.1990, do Decreto nº 1.171 de 22.06.1994 e da Lei do Plano de Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação, aprovado pela Lei nº 11.091, de 12.01.2005 e demais alterações, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e seus anexos, com fundamento no Decreto nº. 6.944 de 21.08.2009, publicado no DOU de 24.08.2009, Portaria MEC nº 1.134 de 02.12.2009, publicada no DOU de 03.12.2009, e executado sob responsabilidade da empresa Advise Consultoria e Planejamento Eireli, com sede na Avenida Sabiniano Maia, 725, Bairro Novo, Guarabira/PB, nos termos do contrato nº 12/2014, publicado no DOU de 31.01.2014.

1.2 A denominação dos cargos, quantitativo de vagas, vencimentos e requisitos encontram-se detalhadas, por lotação, nas Tabelas 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, 1.2.4 e 1.2.5 deste Edital.

1.2.1 Campi Petrolina - PE / Juazeiro - BA

QUADRO DE VAGAS: CONCURSO TAE 2014

CARGO

CLASSE

REQUISITOS PARA INGRESSO

VAGAS OFERTADAS

MÁXIMO CANDIDATO CLASSIFICADOS (")

REMUNERAÇÃO (R$)

ESCOLARIDADE MÍNIMA

OUTROS

VC G

PC D

NÃO DEF

DEF.

Técnico em Contabilidade

D

Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico na área, reconhecido pelo MEC, com Registro no Conselho

-

1

-

5

-

1.942,75

Técnico de Laboratório: ênfase em Segurança do Trabalho

D

Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico na área, reconhecido pelo MEC

-

1

-

5

-

1.942,75

Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais

D

Médio completo + proficiência em LIBRAS

-

4

1

18

5

1.942,75

Técnico em Tecnologia da Informação

D

Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais, reconhecido pelo MEC

-

1

-

5

-

1.942,75

Técnico de Laboratório: ênfase em Química

D

Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico na área, reconhecido pelo MEC

-

1

-

5

-

1.942,75

Assistente em Administração

D

Ensino Médio completo Profissionalizante em Administração ou Médio completo + experiência de 12 (doze) meses nas atribuições do cargo

-

10

1

38

5

1.942,75

Revisor de Texto Braille

D

Médio completo + habilitação específica com experiência de 24 (vinte e quatro) meses nas atribuições do cargo

Experiência de 24 (vinte e quatro) meses nas atribuições do cargo

1

-

5

-

1.942,75

Analista de Tecnologia da Informação

E

Curso Superior na área de Tecnologia da Informação reconhecido pelo MEC

-

2

-

9

-

3.230,88

Assistente Social

E

Curso Superior em Serviço Social reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho

-

2

-

9

-

3.230,88

Relações Públicas

E

Curso Superior em Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas, reconhecido pelo MEC

-

1

-

5

-

3.230,88

Contador

E

Curso Superior em Ciências Contábeis, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho

-

2

-

9

-

3.230,88

Auditor

E

Curso Superior em Economia ou Direito ou Ciências Contábeis, reconhecidos pelo MEC e Conselho competente

-

1

-

5

-

3.230,88

Economista

E

Curso Superior em Economia, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho

-

1

-

5

-

3.230,88

Total de vagas dos campi Juazeiro e Petrolina:

30

1.2.2 Campus Serra da Capivara - PI

QUADRO DE VAGAS: CONCURSO TAE 2014

CARGO

CLASSE

REQUISITOS PARA INGRESSO

VAGAS OFERTADAS

MÁXIMO CANDIDATO CLASSIFICADOS (")

REMUNERAÇÃO (R$)

ESCOLARIDADE MÍNIMA

OUTROS

VC G

PC

D

NÃO DEF

DEF.

Técnico de Laboratório: ênfase em arqueologia

D

Médio Profissionalizante na área ou Médio completo + Curso Técnico na área específica ou afim, reconhecido pelo MEC

-

1

-

5

-

1.942,75

Assistente em Administração

D

Ensino Médio completo Profissionalizante em Administração ou Médio completo + experiência de 12 (doze) meses nas atribuições do cargo

-

1

-

5

-

1.942,75

Assistente Social

E

Curso Superior em Serviço Social, reconhecido pelo MEC e registro no Conselho

-

1

-

5

-

3.230,88

Total de vagas do campus:

3

1.2.3 Campus Ciências Agrárias - PE

QUADRO DE VAGAS: CONCURSO TAE 2014

CARGO

CLASSE

REQUISITOS PARA INGRESSO

VAGAS OFERTADAS

MÁXIMO ANDIDATO CLASSIFICADOS (")

REMUNERAÇÃO (R$)

ESCOLARIDADE MÍNIMA

OUTROS

VC G

PC D

NÃO DEF

DEF.

Técnico de Laboratório: ênfase em biologia

D

Curso Médio Profissionalizante na área ou Médio completo + Curso Técnico na área específica ou

afim, reconhecido pelo MEC

-

1

-

5

-

1.942,75

Assistente em Administração

D

Ensino Médio completo Profissionalizante em Administração ou Médio completo + experiência de 12 (doze) meses nas atribuições do cargo

-

2

-

9

-

1.942,75

Médico Veterinário

E

Curso Superior em Medicina Veterinária, reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho

-

1

-

5

-

3.230,88

Total de vagas do Campus:

4

1.2.4 Campus Paulo Afonso - BA

QUADRO DE VAGAS: CONCURSO TAE 2014

CARGO

CLASSE

REQUISITOS PARA INGRESSO

VAGAS OFERTADAS

MÁXIMO CANDIDATO CLASSIFICADOS ('')

REMUNERAÇÃO (R$)

ESCOLARIDADE MÍNIMA

OUTROS

VC G

PC D

NÃO DEF

DE F.

Técnico em Tecnologia da Informação

D

Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais, reconhecido pelo MEC

-

1

-

5

-

1.942,75

Técnico de Laboratório: ênfase em biologia

D

Curso Médio Profissionalizante na área ou Médio completo + Curso Técnico na área específica ou afim, reconhecido pelo MEC

-

1

-

5

-

1.942,75

Técnico de Laboratório: ênfase em anatomia e necropsia

D

Médio Profissionalizante ou Médio Completo, reconhecido pelo MEC + experiência de 12 (doze) meses nas atribuições do cargo

 

1

-

5

-

1.942,75

Técnico de Laboratório: ênfase em farmácia

D

Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico na área afim, reconhecido pelo MEC

-

2

-

9

-

1.942,75

Assistente em Administração

D

Ensino Médio completo Profissionalizante em Administração ou Médio completo + experiência de 12 (doze) meses nas atribuições do cargo

-

3

-

14

-

1.942,75

Pedagogo

E

Curso Superior em Pedagogia, reconhecido pelo MEC

-

1

-

5

-

3.230,88

Total de vagas do campus:

9

1.2.5 Campus Senhor do Bonfim - BA

QUADRO DE VAGAS: CONCURSO TAE 2014

CARGO

CLASSE

REQUISITOS PARA INGRESSO

VAGAS OFERTADAS

MÁXIMO CANDIDATO CLASSIFICADOS ('')

REMUNERAÇÃO (R$)

ESCOLARIDADE MÍNIMA

OUTROS

VC G

PC D

NÃO DEF

DE F.

Assistente em Administração

D

Ensino Médio completo Profissionalizante em Administração ou Médio completo + experiência de 12 (doze) meses nas atribuições do cargo

-

1

-

5

-

1.942,75

Total de vagas do campus:

1

1.3 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo IV deste Edital.

1.4 A descrição sumária dos cargos encontra-se no Anexo III deste Edital.

1.5 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, conforme estabelecido na Lei Federal nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações na Lei Federal nº 11.091/2005 e suas alterações que dispõe sobre o Plano de Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação, e o Decreto nº 1.171/1994, que trata do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

1.6 O provimento dos cargos dar-se-á conforme descrição a seguir:

1.6.1 Os cargos de nível médio serão providos no nível Classificação D; Padrão de vencimento 1; Nível de Capacitação I, conforme previsto na Lei Federal nº 11.091/2005, com remuneração inicial de R$ 1.942,75 (mil, novecentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos).

1.6.2 Os cargos de nível superior serão providos no nível de Classificação E; Padrão de vencimento 1; Nível de Capacitação I, conforme previsto na Lei nº 11.091/2005, com remuneração inicial de R$ 3.230,88 (três mil, duzentos e trinta reais e oitenta e oito centavos).

1.7 A comprovação dos requisitos mínimos de cada cargo será exigida somente no momento da posse e, em alguns casos, na prova prática.

1.8 As informações sobre este Concurso Público poderão ser obtidas através dos endereços eletrônicos www.advise.net.br e www.concurso.univasf.edu.br, pelos telefones (83) 3271-4598 ou (87) 2101-6737, das 8h às 12h e das 14h às 18h (exceto sábado, domingo e feriado) horário local.

1.9 E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais, atos e comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União, na imprensa local e nas páginas eletrônicas mencionadas no subitem anterior.

1.10 Para todos os cargos, os candidatos aprovados e classificados no limite das vagas ofertadas, serão nomeados no nível inicial de classificação e capacitação do seu cargo.

1.11 A lotação dos candidatos nomeados dar-se-á em um dos setores da UNIVASF, a critério da Instituição.

1.12 No resultado final será homologado por ordem de classificação o número máximo de candidatos aprovados, conforme disposto no Anexo II do Decreto nº. 6.944/2009.

II - DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

2.1 O Regime Jurídico: Estatutário, previsto na Lei Federal nº 8.112/90 e demais regulamentações pertinentes.

2.2 A jornada de trabalho semanal será de 40 (quarenta) horas para todos os cargos exceto para o cargo Médico Veterinário que será de 20 (vinte) horas.

2.3 A jornada de trabalho ocorrerá durante o turno diurno e/ou noturno, ou em regime de plantão, de acordo com as especificações do cargo e as necessidades da Instituição.

2.4 A remuneração inicial dos cargos será estabelecida pela tabela vigente à data da entrada em exercício do servidor, atualmente assim definido: remuneração inicial do cargo de nível de classificação " E": 3.230,88 (três mil, duzentos e trinta reais e oitenta e oito centavos) e dos cargos de nível de classificação "D": 1.942,75 (mil, novecentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos). Sendo que a partir de março/2014, a remuneração passará a ser de R$ 3.392,42 (três mil, trezentos e novecentos e dois reais e quarenta e dois centavos), para os cargos de nível de Classificação " E" e de R$ 2.039,89 (dois mil, trinta e nove reais e oitenta e nove centavos) para os cargos de nível de Classificação "D".

III - DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições para todos os cargos deverão ser realizadas via internet através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.advise.net.br, no período de 10h00min do dia 10 de fevereiro de 2014 até às 23h50min do dia 06 de março de 2014, observado o horário local.

3.2 Poderão se inscrever para os cargos de que trata este Edital os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1º do artigo 12 da CF/88.

3.3 Cada candidato poderá concorrer apenas para uma das vagas do concurso de que trata o presente Edital.

3.4 Caso o candidato se inscreva em mais de um dos cargos ofertados neste Edital, será considerada válida a última inscrição paga.

3.5 O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento dos dados solicitados no formulário de inscrição. Após a efetivação da inscrição não serão permitidas alterações.

3.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que atenderá a todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer.

3.7 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.8 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição.

3.9 Após completado o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá efetuar o recolhimento da taxa no valor referente ao cargo no Banco do Brasil, via GRU - Guia de Recolhimento da União, a ser obtida no final do processo de inscrição. A GRU deverá ser paga até o seu vencimento, 07 de março de 2014.

3.10 A inscrição só será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

3.11 No ato de inscrição o candidato deverá:

a) preencher o formulário de inscrição e escolher o seu cargo conforme as tabelas 1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, 1.2.4 e 1.2.5, descritas neste Edital, não sendo permitida qualquer alteração posterior.

3.12 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas.

3.13 O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de nível superior (nível de Classificação " E"); e R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível intermediário (nível de Classificação "D").

IV - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Conforme Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto.

4.2 O candidato poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, conforme modelo constante no anexo II deste edital, desde que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

4.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível na página eletrônica da Advise Consultoria e Planejamento Eireli (www.advise.net.br) e da Univasf (www.concurso.univasf.edu.br) para a solicitação de inscrição, conforme Anexo II, no período de 11 de fevereiro de 2014 às 18 horas do dia 14 de fevereiro de 2014, observado o horário local.

4.3.1 O candidato deverá encaminhar juntamente com o requerimento, cópia do RG.

4.4 Em caso de encaminhamento via postal, desde que com Aviso de Recebimento-AR, dirigido à Advise Consultoria e Planejamento Eireli, no seguinte endereço: Av. Sabiniano Maia, 726, Bairro Novo, Guarabira - PB - CEP: 58.200-000, até o último dia do período de requerimento de isenção (13 de fevereiro de 2014).

4.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.6 A Advise Consultoria e Planejamento Eireli consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.7 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.3 deste edital.

4.8 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.9 A Advise Consultoria e Planejamento Eireli analisará o pedido de isenção do candidato e irá informá-lo acerca do deferimento ou não do seu pedido.

4.10 Caso não seja deferido o pedido, para participar da seleção o candidato deverá pagar a taxa de inscrição, até o último dia de pagamento, dia 07 de março de 2014.

4.11 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada no endereço eletrônico www.advise.net.br, no dia 21 de fevereiro de 2014.

V - DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES COM DEFICIÊNCIA E REQUISITANTES DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do § 2º do artigo 5º da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do § 1º do art. 37 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital.

5.1.1 Conforme o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) na reserva de vagas, conforme dispõe o § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

5.1.2 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Unidade SIASS da UNIVASF, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº. 3.298/99, cabendo a este arcar com as despesas relativas à sua participação nesta avaliação.

5.2 Para as vagas que surgirem no percentual reservado para candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na avaliação médica ou por outro motivo, poderão ser preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

5.2.1 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

5.3 Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiência participarão desta seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e a correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas que regem este concurso público.

5.4 Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que assim dispõe:

"Art. 4º E considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer, e;

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

5.5 Os candidatos portadores de deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

5.5.1 declarar tal intenção no formulário de inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar a prova objetiva. As condições específicas para realização da prova objetiva e prova prática são: prova em Braille, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização da prova objetiva, de até uma hora;

5.5.2 os candidatos portadores de deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas, independentemente de necessitarem de condições especiais, deverão enviar no período de 11 a 14 de fevereiro de 2014, via serviço de Sedex com AR (Aviso de Recebimento) o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório competente, emitido nos últimos doze meses anteriores à data da realização da inscrição, devendo estar descrito no envelope as seguintes informações:

CONCURSO PÚBLICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - LAUDO MÉDICO
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
DESTINATÁRIO: ADVISE CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI
ENDEREÇO: AV. SABINIANO MAIA, 726, BAIRRO NOVO, GUARABIRA - PB - CEP: 58.200-000

5.5.3 O laudo médico deverá estar em letra legível e atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência (permanente ou temporária) de que o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

5.5.4 Na falta de atestado médico ou no caso do documento apresentado não conter as informações necessárias anteriormente indicadas, o candidato não será considerado apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição, passando a figurar como candidato apenas às vagas da ampla concorrência.

5.5.5 O candidato que NÃO for portador de deficiência, mas por algum motivo necessitar de atendimento especial para realização das provas, deverá declarar esta intenção no formulário de inscrição conforme o subitem 5.5.1, preencher o requerimento constante no anexo I deste edital e enviar o laudo médico, mencionado no subitem 5.5.2, para comprovação de sua necessidade especial, devendo estar descrito no envelope as seguintes informações:

CONCURSO PÚBLICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - CONDIÇÃO ESPECIAL
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
DESTINATÁRIO: ADVISE CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EIRELI
ENDEREÇO: AV. SABINIANO MAIA, 726, BAIRRO NOVO, GUARABIRA - PB - CEP: 58.200-000

5.6 A candidata lactante deverá informar esta condição no formulário de inscrição, em área específica para este fim.

5.6.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.6.2 O lactente deverá ser acompanhado, em ambiente reservado para este fim de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e um fiscal.

5.6.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.6.4 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babá ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.7 A Advise Consultoria e Planejamento Eireli não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada das documentações previstas neste item no local de destino.

5.8 A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada na internet, nos endereços eletrônicos www.advise.net.br e www.concurso.univasf.edu.br na ocasião da divulgação do deferimento das inscrições.

5.9 A Advise Consultoria e Planejamento Eireli não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

6.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.2 E de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais, informados no ato da inscrição.

6.3 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

6.4 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.

6.5 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato pela Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, ao mesmo serão aplicadas as sanções legais cabíveis.

VII - DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.advise.net.br, a partir de 21 de março de 2014.

7.2 Na homologação das inscrições constará a listagem dos candidatos homologados às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas.

7.3 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

7.4 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última paga, sendo as demais canceladas.

VIII - DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 O Concurso Público constará de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de acordo com a Tabela 8.1.1 - Quantitativo de questões deste Edital.

8.1.1 Quantitativo de questões

CONHECIMENTOS GERAIS/ DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

Língua Portuguesa

15

2

30

Legislação

10

1,5

15

Informática

5

1

5

Total de questões

30

-

50

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/ DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

Conhecimentos Específicos (de acordo com as áreas)

20

2,5

50

Total de Conhecimentos Específicos

20

-

50

Total Geral de Questões da prova objetiva

50

-

100

8.2 As questões serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), e 01 (uma) única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

8.3 A prova objetiva constará de 50 (cinquenta) questões objetivas, para os cargos de nível D e E.

8.4 A prova objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 60% em cada disciplina, sendo eliminado o candidato que não obter a pontuação mínima, conforme quadro abaixo:

CONHECIMENTOS GERAIS/ DISCIPLINAS

Nº DE ACERTOS

PESO

TOTAL DE PONTOS

Língua Portuguesa

9

2

18

Legislação

6

1,5

9

Informática

3

1

3

Total de acertos mínimos

18

-

30

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/ DISCIPLINAS

Nº DE ACERTOS

PESO

TOTAL DE PONTOS

Conhecimentos Específicos (de acordo com as áreas)

12

2,5

30

Total de acertos mínimos

12

-

30

Total de mínimos da prova objetiva

30

-

60

8.5 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota na área de conhecimento - Conhecimentos Específicos;

c) tiver a maior nota na área de conhecimento - Língua Portuguesa;

d) tiver a maior nota na área de conhecimento - Legislação;

e) tiver a maior nota na área de conhecimento - Informática;

f) a maior idade.

IX - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova objetiva para os cargos de que trata este Edital serão aplicadas na Cidade de Petrolina - P E e/ou Juazeiro/BA e em Paulo Afonso/BA (para os cargos com lotação no Campus de Paulo Afonso/BA) em locais e horários divulgados a partir do dia 25 de março de 2014.

9.1.1 A prova será aplicada na data provável de 13 de abril de 2014.

9.2 O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário local, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e Cartão de Confirmação de Inscrição.

9.2.1 Serão considerados documentos de identidade para os fins deste Concurso Público: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal possuem o mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

9.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

9.2.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento. 0 documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

9.3 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

9.3.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.

9.3.2 prestar prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

9.3.3 ingressar no estabelecimento de exame, após o fechamento dos portões.

9.3.4 prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.

9.3.5 não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no item 5.6.2 deste Edital.

9.4 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

9.5 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, que será em etapa única deste Concurso Público, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

9.6 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais, conforme divulgação nos endereços eletrônicos www.advise.net.br e www.concurso.univasf.edu.br.

9.7 Após ser identificado e entrar na sala de aplicação de provas o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

9.8 Após identificado e entrar na sala de aplicação de provas o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, para ir ao banheiro, acompanhado de um fiscal.

9.9 Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, bonés, óculos escuros, relógios, tablets, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, smartphones, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico. A Advise Consultoria e Planejamento Eireli poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos e utilizar detectores de metais.

9.10 Os telefones celulares, tablets, smartphones, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, devidamente lacrados em sacolas plásticas à disposição com o fiscal de sala. 0 candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Concurso Público. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, caso haja algum despertador ativado.

9.11 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização das provas.

9.12 Será, também, eliminado e desclassificado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

9.12.1 deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

9.12.2 tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

9.12.3 proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

9.12.4 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

9.12.5 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

9.12.6 deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela Advise Consultoria e Planejamento Eireli.

9.13 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta, por erro do candidato.

9.14 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, para todos os cargos de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na folha de respostas.

9.15 O candidato somente poderá deixar o local da prova após decorridos, no mínimo, 2 (duas) horas do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.

9.16 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua folha de respostas devidamente assinada.

9.17 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala após decorridas 3 (três) horas do início da prova, devendo obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a folha de respostas devidamente assinada.

9.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope contendo as folhas de respostas da sala.

9.19 Após a realização das provas, caso seja constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

9.20 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

X - DA PROVA PRÁTICA

10.1 Os candidatos habilitados para a realização da prova prática serão convocados por Edital a ser publicado em endereço eletrônico da Advise Consultoria e Planejamento Eireli e da UNIVASF para comparecerem na data, local e horário de realização da mesma.

10.1.1 As provas práticas serão realizadas nos campi Petrolina-PE/Ciências Agrárias - PE/Juazeiro-BA, exceto para o cargo de Técnico de Laboratório - ênfase em Arqueologia que terá sua prova realizada no campus de São Raimundo Nonato-PI.

10.1.2 A prova prática constará de atividades relativas à descrição dos respectivos cargos e ao programa das provas de conhecimento específico. Os candidatos serão convocados por edital em que constará o local e horário de realização das provas.

10.1.3 Os candidatos serão avaliados por uma banca composta de no mínimo 2 (dois) membros com formação na área.

10.1.3.1 Os membros da Comissão Avaliadora da prova prática assinarão termo atestando que não possuem conflito de interesse com os candidatos.

10.2 A prova prática somente será aplicada para os cargos: Técnico de Laboratório: ênfase em Segurança do Trabalho, Técnico de Laboratório: ênfase em Química, Técnico de Laboratório: ênfase em Biologia, Técnico de Laboratório: ênfase em Farmácia, Técnico de Laboratório: ênfase em Arqueologia, Tradutor e Intérprete de Linguagem Sinais, Técnico de Laboratório: ênfase em Anatomia e Necropsia e Médico Veterinário. Terá caráter eliminatório e classificatório, e será pontuado em conformidade com a Tabela 10.2.1 deste Edital.

10.2.1 Da avaliação da prova prática

CONHECIMENTOS

VALOR

Habilidade na execução da tarefa

30,00 pontos

Criatividade

20,00 pontos

Identificar e manusear adequadamente os equipamentos da bancada

20,00 pontos

Realizar o procedimento proposto dentro do tempo máximo estipulado

20,00 pontos

Apresentar-se de forma adequada

10,00 pontos

TOTAL DA PROVA PRÁTICA

100,00 pontos

10.2.1.1 A pontuação obtida pelo candidato será o resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da Comissão Avaliadora da prova prática.

10.3 O candidato deverá obter 60,00 (sessenta) pontos ou mais na prova objetiva para ser considerado classificado e poder participar da prova prática, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste edital. 0 número de candidatos convocados para a prova prática será de 2 vezes o número máximo de candidatos classificados, conforme subitens 1.2.1., 1.2..2, 1.2.3 e 1.2.4, considerando-se a classificação obtida na prova objetiva.

10.4 O candidato que não obtiver 50 (cinquenta) pontos na prova prática será eliminado do concurso.

10.5 Em caso de empate na prova objetiva, para a classificação dos candidatos que participarão da prova prática, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota na área de conhecimento - Conhecimentos Específicos;

c) tiver a maior nota na área de conhecimento - Língua Portuguesa;

d) tiver a maior nota na área de conhecimento - Legislação;

e) tiver a maior nota na área de conhecimento - Informática;

f) maior idade.

10.6 Se, mesmo após aplicados os critérios de desempate, ainda existirem candidatos empatados com o último colocado na prova objetiva, conforme subitem 10.3, os mesmos também serão convocados para a prova prática.

10.7 O local, a data, o horário e o tempo de duração da prova prática serão divulgados no edital de convocação para realização da mesma, para os candidatos classificados na prova objetiva.

10.8 A classificação final será efetuada pela média aritmética das notas obtidas na prova objetiva e na prova prática e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota na prova prática;

c) tiver a maior nota na área de conhecimento - Conhecimento Específico;

d) tiver a maior nota na área de conhecimento - Língua Portuguesa;

e) tiver a maior nota na área de conhecimento - Legislação;

f) tiver a maior nota na área de conhecimento - Informática;

g) maior idade.

XI - DA DESCLASSIFICAÇÃO

11.1 Será desclassificado o candidato que:

11.1.1 Não estiver presente na sala ou local de realização da prova objetiva e da prova prática para os cargos descritos no item anterior no horário determinado para o seu início;

11.1.2 For surpreendido, durante a execução da prova objetiva em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme o subitem 9.10 deste edital, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

11.1.3 Não atingir a pontuação mínima para ser classificado.

XII - DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL

12.1 O gabarito oficial e os cadernos de questões serão divulgados após a aplicação da prova objetiva, a partir das 20 horas, nos endereços eletrônicos www.advise.net.br e www.concurso.univasf.edu.br, no dia 13 de abril de 2014.

12.2 Quanto ao gabarito oficial divulgado caberá interposição de recurso nos termos do item 15, neste caso, o prazo para recurso será de 03 (três) dias úteis contados logo após a publicação do referido gabarito.

XIII - DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

13.1 A relação com os nomes dos candidatos aprovados/classificados na prova objetiva será publicada nos endereços eletrônicos www.advise.net.br e www.concurso.univasf.edu.br, dia 24 de abril de 2014, bem como o gabarito definitivo.

13.2 Quanto ao resultado da prova objetiva, será aceito recurso no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação, nos termos do item 15.

XIV - DO RESULTADO DA PROVA PRÁTICA

14.1 A relação com os nomes dos candidatos aprovados/classificados na prova prática será publicada nos endereços eletrônicos www.advise.net.br e www.concurso.univasf.edu.br, dia 05 de maio de 2014.

14.2 Quanto ao resultado da prova prática, será aceito recurso no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação, nos termos do item 15.

XV - DOS RECURSOS

15.1 Caberá interposição de recursos, fundamentados, à Advise Consultoria e Planejamento Eireli no prazo de 03 (três) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

15.1.1 Contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

15.1.2 Contra as questões da prova objetiva e o gabarito oficial divulgado;

15.1.3 Contra o resultado da prova objetiva;

15.1.4 Contra o resultado da prova prática.

15.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informadas no momento da divulgação do Edital que antecede o evento.

15.3 Os recursos mencionados nos subitens 15.1.2, 15.1.3, 15.1.4, (com exceção do subitem 15.1.1 - contra a inscrição indeferida), deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível nos endereços eletrônicos www.advise.net.br e www.concurso.univasf.edu.br. O requerimento deverá ser impresso em 02 vias, sendo que uma das vias deverá ser assinada pelo candidato e enviada via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), conforme modelo abaixo:

CONCURSO PÚBLICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - RECURSOS
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
DESTINATÁRIO: ADVISE CONSULTORIA e PLANEJAMENTO EIRELI
ENDEREÇO: AV. SABINIANO MAIA, 726, BAIRRO NOVO, GUARABIRA - PB, CEP 58.200-000

15.4 Apenas serão analisados e respondidos os recursos recebidos fisicamente pelo serviço de SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento).

15.5 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

15.6 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

15.7 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

15.8 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 15.1.

15.9 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos;

15.10 Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito;

15.11 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.12 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

15.13 Recurso interposto em desacordo com este Edital, não será considerado.

15.14 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital, não será analisado.

15.15 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.16 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo.

15.17 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo e contra resultado final definitivo nas demais fases.

15.18 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.19 Os recursos serão analisados, conforme o subitem 15, e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS nos endereços eletrônicos www.advise.net.br e www.concurso.univasf.edu.br, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.20 A Advise Consultoria e Planejamento Eireli, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

XVI - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 O Edital de homologação será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível nos endereços eletrônicos www.advise.net.br e www.concurso.univasf.edu.br, a partir de 16 de maio de 2014.

16.2 A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o número máximo de candidatos aprovados para cada área de conhecimento deste Edital e em conformidade com disposto no art. 16 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e no art. 42 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

16.3 O candidato com deficiência, se classificado, figurará em lista de classificação correspondente ao cargo para o qual concorreu e será incluído também em lista de classificação específica para portador de deficiência referente ao cargo para o qual concorreu.

XVII - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

17.1 O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF.

XVIII - DA NOMEAÇÃO I INVESTIDURA NO CARGO

18.1 O candidato aprovado no concurso público objeto deste edital será nomeado obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação, segundo a opção do cargo/área de atuação, observando, rigorosamente, a ordem de classificação final (Lista Geral e Lista de Portadores de Deficiência).

18.2 A nomeação será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) e o candidato terá até no máximo 30 (trinta) dias, a contar da referida data de publicação, para tomar posse no seu respectivo cargo.

18.3 O candidato nomeado, que decorrido o prazo mencionado no subitem anterior, não comparecer a SGP/UNIVASF para tomar posse terá a sua nomeação tornada sem efeito o que acarretará na perda do direito à sua respectiva vaga (Lei 8.112/90, Art. 13).

18.4 São requisitos para investidura no cargo, comprovados na data da posse:

18.4.1 Ter sido aprovado no respectivo concurso público;

18.4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

18.4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais (para candidatos de ambos os sexos) e obrigações militares (para os do sexo masculino);

18.4.4 Estar com idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos, na data da posse;

18.4.5 Possuir comprovação de escolaridade exigida para ingresso no cargo para o qual concorreu, bem como registro no conselho competente, quando for o caso, conforme consta das tabelas do subitem 1.2 deste edital;

18.4.6 Apresentar atestado médico comprovando aptidão, física e mental, para o exercício do cargo para o qual concorreu, mediante avaliação médica realizada pelo serviço médico da instituição;

18.4.7 Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei nº. 8.112/90;

18.4.8 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

18.4.9 Apresentar declaração de bens atualizada até a data da posse;

18.4.10 Comprovar que não sofreu apenação que o impossibilite de exercer cargo público (Lei nº 8.112/90, Art. 137).

18.4.11 Apresentar, no ato da posse, documentação que comprove experiência profissional quando o cargo exigir nos termos da Lei n.º 11.091/2005, que trata do Plano de Cargos e Salários dos Técnico-Administrativos em Educação. Serão considerados como documentos comprobatórios de experiência a Carteira de trabalho (CTPS) assinada; declaração original do empregador contendo CNPJ e detalhamento das atividades desempenhadas no(s) emprego(s) ocupado(s) e assinatura reconhecida em cartório do empregador ou, para os servidores públicos, ato de nomeação e certidão emitida pelo respectivo Órgão contendo o cargo ocupado e mencionando as atividades desempenhadas e o período trabalhado em dia/mês/ano. O profissional autônomo deverá comprovar, com cópia do contrato de prestação de serviço, o período de experiência exigido, acompanhado de declaração original do contratante do serviço, contendo menção das atividades desempenhadas e comprovação por meio do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). O estagiário que, em estágios, tiver a experiência exigida, deverá comprová-la por meio de certificado ou declaração do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) ou do IEL (Instituto Euvaldo Lodi) ou de órgão oficial de recrutamento de pessoal ou ainda, se estagiário na UNIVASF, apresentar declaração assinada pelo diretor da unidade e/ou PR0 EX na qual desempenha suas atividades, estando ainda sujeito à confirmação da UNIVASF.

18.5 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, 'caput', da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, a estágio probatório, por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente.

18.6 Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Concurso, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo/área de atuação e/ou especialidade e de que está em condições de exercê-lo.

18.6.1 Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência assinalada no formulário eletrônico de inscrição não for constatada no laudo de perícia médica, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

18.6.2 O candidato que não for considerado como deficiente com direito a concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no concurso, sem prejuízo da instauração de inquérito policial federal por delito de falsidade ideológica contra a União Federal (art. 299 do Código Penal), caso comprovado que o candidato tenha agido dolosamente para fraudar o certame, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

18.6.3 A Unidade SIASS da UNIVASF emitirá parecer conclusivo após a perícia médica, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas.

18.6.4 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.

18.6.5 O candidato aprovado nos exames médicos pré-admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

18.6.6 O candidato, na condição de pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público.

18.6.7 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados no exame médico pré-admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

18.6.8 Para as vagas que surgirem no percentual reservado para candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo na avaliação médica ou por outro motivo, poderão ser preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

XIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente edital bem como outros que lhe forem solicitados. 0 descumprimento deste requisito acarretará a perda do direito à vaga.

19.2 Para efeito de posse fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

19.3 Caso venha a mudar de endereço e e-mail informados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais atualizados, protocolando-os na Secretaria de Gestão de Pessoas da UNIVASF ou através do e-mail sgp@univasf.edu.br.

19.4 E de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão disponibilizados nos endereços eletrônicos www.advise.net.br e www.concurso.univasf.edu.br.

19.5 A inscrição no Concurso implica, desde a data de sua efetivação, no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas, requisitos exigidos e demais critérios fixados no inteiro teor deste edital, em seus anexos, que se constituem em partes integrantes do mesmo, bem como de eventuais retificações que venham a se fazer necessárias, expedientes dos quais os candidatos não poderão, em hipótese alguma, alegar desconhecimento ou ilegalidade.

19.6 Qualquer alteração necessária ao presente certame dar-se-á mediante retificação do presente Edital.

19.7 O edital completo estará disponível nos endereços eletrônicos www.advise.net.br e www.concurso.univasf.edu.br.

19.8 Fazem parte deste edital:

a) Anexo I - Requerimento de condições especiais para realização das provas;

b) Anexo II - Requerimento para solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição;

c) Anexo III - Descrição sumária dos cargos;

d) Anexo IV - Conteúdo programático;

19.9 O s casos omissos neste edital serão resolvidos pela Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco e pela Advise Consultoria e Planejamento Eireli.

19.10 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

Cargo d e Nível d e Classificação "D"

Assistente em Administração: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Revisor d e Texto Braille: Revisar textos escritos no sistema Braille. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico em Contabilidade: Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico em Laboratório/área: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico em Tecnologia da Informação: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Tradutor e Intérprete de Linguagem d e Sinais: Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos bem idioma para o outro, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático pedagógicas em um outro idioma, reproduzindo Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e intenção do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo d e Nível d e Classificação "E"

Analista de Tecnologia da Informação: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Assistente Social: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Auditor: Realizar auditagem, acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal. Emitir pareceres e elaborar relatórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Contador: Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Economista: Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; participar do planejamento estratégico e de curto prazo; gerir programação econômico-financeira; atuar na mediação e arbitragem; realizar perícias. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Médico Veterinário: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar na produção e no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Pedagogo: Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Relações Públicas: Implantar ações de relações públicas na instituição. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - EDITAL Nº 121201 CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

1. Ortografia. 2. Acentuação gráfica. 3. Pontuação. 4. Crase. 5. Morfossintaxe: classes de palavras: estrutura, formação, flexão e emprego no contexto da enunciação. 6. Redação de correspondências oficiais. 7.Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou idéia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 8. Tipologia e gênero textuais. 9. Figuras de linguagem. 10. Emprego dos pronomes. 11. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição, conclusão, concessão, causalidade etc.). 12. Sintaxe da oração e do período. 13. Funções do que e do se. 14. Concordância verbal e nominal. 15. Regência verbal e nominal. 16. Emprego de tempos e modos verbais.

LEGISLAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS

1. Lei 8.112/90 - Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais e suas alterações. 3. Decreto Nº 1.171/94 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 4. Lei 11.091/95 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação e suas alterações. 5. Lei nº 12.527/11- Lei de Acesso à Informação.

INFORMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO

1. Noções de hardware: componentes de um computador; dispositivos de entrada e saída; mídias para armazenamento de dados; periféricos. 2. Noções do Sistema Operacional Windows (XP e 7) e Linux: operações sobre arquivos e pastas; atalhos; janelas; instalação de programas. 3. Editor de texto: conceitos básicos; menus; barras de ferramentas; comandos; configurações; formatação; proteção de documentos (MS Office 2007 e BR Office). 4. Editor de planilhas eletrônicas: conceitos básicos; menus; barras de ferramentas; comandos; funções; configurações; fórmulas; gráficos (MS Office 2007 e BR Office). 5. Softwares de apresentações (MS Office 2007 e BR Office). 6. Internet: conceitos; navegadores; hyperlinks; ferramentas de busca; transferências de arquivos (download e upload); correio eletrônico. 7. Intranet. 8. Noções de segurança: conceitos de vírus, spyware, spam; certificados de segurança; acesso a sites seguros; cuidados e prevenções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Documentação e redação oficial; conceituação: ata, atestado, certidão, circular, comunicado, convite, convocação, edital, memorando, ofício, ordem de serviço, portaria, requerimento; 2. Noções de administração: conceitos básicos; tipos de organização; estruturas organizacionais; departamentalização; organogramas e fluxogramas; noções de funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle; noções de administração: financeira, de pessoas e de materiais; qualidade no atendimento: comunicação telefônica e formas de atendimento; noções de liderança, motivação e comunicação; 3. Processos de licitação e contratos - Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999. Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005. 4. Direito Administrativo: ato administrativo: conceito, elementos/requisitos, atributos, Convalidação, Discricionariedade e Vinculação; Poderes da Administração. 5. Processo Administrativo, Lei nº. 9.784/99. 6. Constitucional: Os poderes do Estado e as respectivas funções; Hierarquia das normas; Princípios fundamentais da CF/88; Direitos e garantias fundamentais; Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. 7. Organização político-administrativa do Estado. 8. Orçamento Público: Conceitos e Princípios Orçamentários. 9. Noções de arquivologia: informação, documentação, classificação, arquivamento, registros, tramitação de documentos, cadastro, tipos de arquivos, organização e administração de arquivos, técnicas modernas.

CONHECIMENTOS GERAIS

UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF 1

REVISOR DE TEXTO BRAILE

1. Grafia Braille para a Língua Portuguesa; 2. Normas Técnicas para a Produção de Textos em Braille; 3. Grafia Química Braille; 4. Musicografia Braille; 5. Ensino de Musicografia Braille: Um Caminho para a Educação Musical Inclusiva; 6. 0 Código Matemático Unificado; 7. Técnicas de Cálculo e Didática do Soroban; 8. Uma Introdução à Trajetória das Pessoas com Deficiência na História do Brasil; 9. Histórico Diagnostico do Sistema Braille; 10. 0 Braille como Meio Natural de Leitura e de Escrita dos Deficientes Visuais; 11. Principais Leitores de Tela para as Pessoas com Deficiência Visual: Jaws, Virtual Vision, Orca e Nvda; 12. Produção Braille: Formatação, Configuração e Impressão.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO: ÊNFASE EM ANATOMIA E NECROPSIA

1. Noções Básicas de Morfologia e Biologia (Anatomia Geral, Sistêmica e Topográfica; Células, Tecidos, Órgãos e Sistemas); 2. Técnicas Básicas para Preparação de Peças Anatômicas (Fixação por imersão e perfusão, métodos de dissecção anatômica); 3. Manutenção de Peças Anatômicas (Cuidados no manuseio, armazenamento e identificação de peças anatômicas); 4. Manuseio do Equipamento e Preparo de Soluções Fixadoras e outras de interesse na Necropsia (Noções de Química Geral e Orgânica); 5. Biossegurança em Laboratório e Bases de Saneamento e Higiene (Procedimento em Necropsias de Risco, Higienização da sala de Necropsia, Higienização Pessoal, Cuidados para evitar a transmissão de doenças no ambiente da sala de Necropsia); 6. Técnicas de Necropsia em Geral; 7. Recomposição do corpo necropsiado, embalsamamento; Organização da sala e do serviço de necropsia; 8. Montagem de esqueletos; 9. Topografia relativa dos ossos; 10. Medição e Pesagem de órgãos e cadáveres; 11. Técnicas de preparo e fixação de órgãos, tecidos e fragmentos de tecidos.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO: ÊNFASE EM ARQUEOLOGIA

1. Teoria e história da arqueologia: História da arqueologia brasileira. Arqueologia brasileira: pré-histórica: povoamento da América; povoamento e processo de colonização do Brasil. Tipos de sítios arqueológicos e cultura material associada. Teoria e método em arqueologia. Gerenciamento de bens arqueológicos: função social identificação; métodos e técnicas de pesquisa; conservação de material arqueológico em campo e laboratório; agenciamento de sítios arqueológicos; a arqueologia e a restauração arquitetônica. Topografia e geoprocessamento aplicado a arqueologia.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO: ÊNFASE EM BIOLOGIA

1. Seres vivos; 2. Relação entre os seres vivos e o ambiente; 3. 0 homem e a sua ação sobre o ambiente; 4. Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; 5. Relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; 6. Animais e plantas; 7. Vírus, bactérias, fungos, algas e protozoários; 8. Importância ambiental e importância para os seres vivos; 9. Fisiologia e anatomia do corpo humano; 10. Utilização racional dos recursos naturais; 11. Diversidade dos materiais extraídos da natureza, transformados e produzidos pelo homem;12. Noções básicas de Biologia; 13. Biodiversidade; 14. Ecologia.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO: ÊNFASE EM FARMÁCIA

1. Abastecimento e gerenciamento de produtos farmacêuticos; 2. Farmacotécnica hospitalar: Formas farmacêuticas; 3. Preparações e garantia da qualidade de produtos não-estéreis; 4. Fracionamento, diluição e reconstituição de medicamentos; 5. Cálculos farmacêuticos. Estabilidade e conservação de medicamentos; 6. Sistema de distribuições de medicamentos; 7. Ética e legislação farmacêutica aplicada à farmácia hospitalar (Lei nº 5.991/1973; Lei nº 9.787/1999; RDC nº 328/ANVISA/1999; RDC nº 306/ANVISA/2004; RDC nº 67/ANVISA/2007); 8. Noções gerais de farmacologia (farmacocinética e farmacodinâmica).

TÉCNICO DE LABORATÓRIO: ÊNFASE EM QUÍMICA

1. Ácidos, bases, sais; 2. Reação de neutralização; 3. Equilíbrio iônico na água; 4. Análise volumétrica; 5. Concentração das soluções; 6. Equivalentes - grama; 7. Normalidade; 8. Diluição e mistura de soluções; 9. Vidraria utilizada em laboratório; 10. Noções de segurança em laboratório; 11. Noções em Espectrofotometria e rotina em laboratório; 12. Sistema Internacional de Unidades e conversões; 13. Substâncias e misturas; 14. Nomenclatura química; 15. Fórmulas e equações químicas; 16. Noções de segurança e primeiros socorros em laboratório; 17. Noções de descarte de resíduos gerados em Laboratório.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO: ÊNFASE EM SEGURANÇA DO TRABALHO

1. Segurança do trabalho; 2. Higiene do trabalho; 3. Proteção contra incêndio; 4. Administração aplicada; 5. Normalização e Legislação; 6. Estatísticas de acidentes; 7. Arranjo físico; 8. Movimentação e armazenamento de materiais; 9. Agentes ambientais; 10. EPI e EPC; 11. Primeiros Socorros; 12. Desenho técnico; 13. Ergonomia; 14. Princípios de tecnologia industrial; 15. Doenças profissionais; 16. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; 17. Legislação sobre higiene e segurança do trabalho; 18. Segurança no transito; 19. CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; 20. Campanhas e SIPATs; 21. Riscos ambientais: agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos; 22. Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; 23. Elaboração do PPRA e PCMSO; 24. Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos; 25. Operação e segurança em Caldeiras e Vasos de Pressão; 26. Insalubridade e Periculosidade; 27. Proteção Contra Incêndios; 28. Sinalização de Segurança; 29.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

1. Noções sobre Administração Pública; 2. Orçamento público: princípios orçamentários; 3. Processo de planejamento - orçamento: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; 4. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: da fiscalização contábil, financeira e orçamentária (art. 70 ao 75), das finanças públicas (art. 163 ao 169); 5. Lei de Responsabilidade Fiscal: Lei Complementar nº 101/00; 6. Licitações: conceituação, modalidades, dispensa e inexigibilidade, de acordo com Lei nº. 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações; 7. Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Conceito e campo de atuação; 8. Princípios Fundamentais de Contabilidade; 9. Controle e variações do patrimônio público; 10. Contabilização de atos e fatos contábeis; 11. Receitas e despesas públicas: execução orçamentária e financeira; 12. Ingressos e dispêndios extraorçamentários; 13. Estrutura e análise dos balanços e demonstrações contábeis; 14. Suprimento de fundos; 15. Despesas de exercícios anteriores; 16. Restos a pagar. Dívida ativa; 17. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao setor público (NBC T 16); 18 . Normas e manuais editados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e Secretaria de Orçamento Federal - SOF, referentes a: procedimentos contábeis orçamentários, procedimentos contábeis patrimoniais, procedimentos contábeis específicos, plano de contas aplicado ao setor público e demonstrações contábeis aplicadas ao setor público; 19. Lei 4.320/64 e alterações posteriores; 20. Ética Profissional: Código de ética profissional do contabilista, Resolução CFC nº. 803/96 e suas alterações; 21. As prerrogativas profissionais, especialmente a Resolução CFC nº. 560/93 e suas alterações; 23. Código de Ética Profissional.

TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1. Instalação, configuração e manutenção de sistemas operacionais e aplicativos (Windows, Linux e OS - Apple). 2. Instalação, configuração e manutenção de computadores e dispositivos de rede. 3. Instalação, configuração e manutenção de redes de computadores (com e sem-fio). 4. Fundamentos de protocolos e conceitos de Rede LAN, WAN, VoIP, Videoconferência. 5. Fundamentos cabeamento estruturado TIA/EIA 568. 6. Fundamentos em governança de TI (Cobit e ITIL). 7. Fundamentos de Telefonia digital, VoIP e IPABX. 8. Segurança da Informação NBR/ISO 27002. 9. Conhecimento básico em programação Web (HTML e PHP). 10. Aplicativos Cliente/Servidor. 11. Conhecimento no Sistema Operacional Linux (Operador, Gerente e Administração de Redes em modo Usuário e Servidor). 12. Implantação, configuração e customização de aplicações Open Source Linux como: Samba, Apache, Postfix, SSH, Squid, Dansguardian, Iptables, Cron, shell script, etc. 13. Programação orientada a objetos. 14. Linguagem SQL.

TRADUTOR E INTÉRPRETE DE SINAIS

1. Educação de surdos: fundamentos históricos, legais e teórico-metodológicos. 2. Concepções de surdez e políticas educacionais para surdos. 3. Conhecimento do Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos. 4. A Língua Brasileira de Sinais: aspectos culturais e identidade surda. 5. Diferenças entre a língua brasileira de sinais e a língua portuguesa. 6.Aspectos Linguísticos de Língua Brasileira de Sinais - Libras: léxico, fonologia, morfologia e sintaxe. 7. Contexto histórico do Profissional Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais/Língua Portuguesa. 8. A atuação do Tradutor e Intérprete Educacional. 9. Código de ética na tradução e interpretação.

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Desenvolvimento de Sistemas: 1. Desenvolvimento de Sistemas: Engenharia de requisitos: conceitos, técnicas de especificação de requisitos, gerenciamento de requisitos, técnicas de validação de requisitos, prototipação, casos de uso e padrões de casos de uso (use case patterns); UML: visão geral, modelos e diagramas; Análise e projeto orientado a objetos: conceitos e princípios básicos de orientação a objetos; Padrões de projeto (design patterns): principais padrões documentados na literatura e suas aplicações em sistemas orientados a objetos; Arquitetura e padrão de projeto MVC (Model View Controller); Interoperabilidade de sistemas: arquitetura e-Ping, arquitetura orientada a serviços (SOA) e Web Services; Linguagem de programação e projeto de sistemas em Java; Arquitetura, padrões de projeto e tecnologias JEE v6; Noções de servidores de aplicação Java; Desenvolvimento Web: XHTML, Javascript, jQuery e CSS (Cascading Style Sheets). 2. Qualidade de Software: Teste de software (funcional e de unidade); Estratégias de testes; Ambiente de testes; Planejamento de testes; Execução de testes; Integração contínua; Test-driven Development (TDD); Refactoring. 3. Banco de Dados: Modelagem de bancos de dados; Projeto lógico e físico de bancos de dados; Diagrama de Entidade-Relacionamento; Conceitos de bancos de dados relacionais; Linguagem de definição e manipulação de dados (SQL DDL e SQL DML); Dependência funcional, normalização de dados e formas normais; Concorrência e gerenciamento de transações; Álgebra relacional; Linguagem SQL ANSI 32 e PL/SQL; Técnicas de análise de desempenho e otimização de consultas SQL; Modelo Cliente/Servidor de bancos de dados; Bancos de dados distribuídos; Conceitos de data warehouse e data mining; Engenharia reversa; Segurança em bancos de dados; Arquitetura do SGDB PostgreSQL; Recursos do SGBD PostgreSQL: tabelas, visões, gatilhos, procedimentos, chaves, índices, schemas, tablespaces, dblink, transações, savepoints, funções, expressões regulares, controle de concorrência, integridade e restrições; Administração de bases de dados PostgreSQL; Tipos de autenticação no SGBD PostgreSQL.4. Gerenciamento de projetos: PMBOK 4ª edição; Processos, grupos de processos e áreas de conhecimento; Metodologias ágeis de gerenciamento de projetos; Características do desenvolvimento iterativo; Fases da metodologia SCRUM; Funções e papéis no desenvolvimento de projetos segundo métodos ágeis; Requisitos e estimativa de esforços do projeto segundo SCRUM; Operação de projeto segundo metodologia SCRUM e gerenciamento de tarefas; MPS-BR: conceitos básicos, níveis de maturidade, processos (propósito e resultados) e capacidade de processos (atributos de processo e resultados esperados).5. Processos de Negócio: BPM (Business Process Management): elementos fundamentais, visão geral, modelagem e gerenciamento por processos; Notação BPMN; Sistemas de informação - BPMS.

ASSISTENTE SOCIAL

1. Fundamentos Históricos, Teóricos e Sociológicos do Serviço Social: Influência das correntes filosóficas e sociológicas. Questão social e suas manifestações na contemporaneidade. 2. Legislação de Serviço Social: Ética profissional. Lei de Regulamentação da profissão. Projeto Ético Político do Serviço Social. Possibilidades e limites de atuação do assistente social. 3. Serviço Social no Brasil/Políticas Sociais: Fundamentos da política Social. Histórico das políticas sociais no Brasil. Estado, Política e Poder. Reconceituação do Serviço Social. Constituição Federal de 1988. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS.). Sistema Único de Assistência Social (SUAS)/ Norma Operacional Básica - NOB/ SUAS/2005. Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica da Saúde (LOS). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 4. Pesquisa Social: Projetos, Métodos e Técnicas Qualitativas e Quantitativas. 5. Planejamento: Planos, Programas e Projetos. 6. Avaliação de Programas e Políticas Sociais. 7. Instrumentos e Técnicas de Intervenção: Estudo Social, perícia, laudo e parecer social. Trabalho com grupos. Atuação em equipe interdisciplinar. Abordagem individual/ técnicas de entrevista. 8. Serviço Social na Educação: Escola e Cidadania. Política educacional e modalidades de educação no Brasil. Parâmetros Curriculares, Plano Nacional da Educação. Projeto Político Pedagógico. O Serviço Social no contexto escolar. Escola e Família. Decreto nº7.234, de 19 de julho de 2010. 9. Lei 11.892/08 - Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

AUDITOR

1. Noções sobre Administração Pública: Serviço público: conceito; 2. Organização da administração pública brasileira; 3. Orçamento público e processo orçamentário; 4. Gestão na administração pública; 5. Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Conceito e campo de atuação; 6. Princípios Fundamentais de Contabilidade; 7. Controle e variações do patrimônio público Auditoria: Normas brasileiras para o exercício da auditoria; 8. Fundamentos de Auditoria; 9. Fundamentos de auditoria das demonstrações contábeis; 10. Objeto da auditoria; 11. Controle interno; 12. Técnicas de auditoria; 13. Papéis de trabalho; 14. Finalidades e objetivos da auditoria governamental; 15. Abrangência de atuação; 16. Formas e tipos; 17. Normas relativas à execução dos trabalhos; 18. Normas relativas à opinião do auditor; 19. Relatórios e pareceres de auditoria; 20. Testes de auditoria; 21. Amostragem estatística em auditoria; 22. Eventos ou transações subsequentes; 23. Revisão analítica; 24. Entrevista; 25. Conferência de cálculo; 26. Confirmação; 27. Interpretação das informações; 28. Observação.

CONTADOR

1. Noções sobre Administração Pública: Serviço público: conceito; 2. Organização da administração pública brasileira; 3. Orçamento público e processo orçamentário; 4. Gestão na administração pública; 5. Processo de planejamento - orçamento: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; 6. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: da fiscalização contábil, financeira e orçamentária (art. 70 ao 75), das finanças públicas (art. 163 ao 169); 7. Controle externo e interno na administração pública; 8. Tomada e prestação de contas; 9. Lei de Responsabilidade Fiscal: Lei Complementar nº 101, de 05/05/00; Lei nº. 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações (das licitações e contratos públicos); 10. "Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Conceito e campo de atuação;11.Princípios Fundamentais de Contabilidade; 12. Controle e variações do patrimônio público; 13. Contabilização de atos e fatos contábeis; 14. Receitas e despesas públicas: execução orçamentária e financeira; 15. Ingressos e dispêndios extraorçamentários; 16. Estrutura e análise dos balanços e demonstrações contábeis; 17. Suprimento de fundos; 18. Despesas de exercícios anteriores; 19. Restos a pagar; 20. Dívida ativa; 21. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao setor público (NBCT 16); 22. Normas e manuais editados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e Secretaria de Orçamento Federal - SOF, referentes a: procedimentos contábeis orçamentários, procedimentos contábeis patrimoniais, procedimentos contábeis específicos, plano de contas aplicado ao setor público, demonstrações contábeis aplicadas ao setor público e demonstrativo de estatística de finanças públicas. Lei 4.320, de 17/03/1964 e alterações posteriores. Resolução CFC nº. 803/96 e suas alterações; 23. As prerrogativas profissionais, especialmente a Resolução CFC nº. 560/93 e suas alterações; 24. Código de Ética Profissional do Contador.

ECONOMISTA

Macroeconomia: Identidades macroeconômicas básicas. Sistema de Contas Nacionais. Contas Nacionais no Brasil. Conceito de Déficit e Dívida Pública. O Balanço de Pagamentos no Brasil. Agregados Monetários. As contas do Sistema Monetário. Papel do Governo na economia: estabilização econômica, promoção do desenvolvimento e redistribuição de renda. A teoria Keynesiana. Papel da política fiscal, comportamento das contas públicas. Financiamento do déficit público no Brasil. Política monetária. Relação entre taxas de juros, inflação e resultado fiscal. Relação entre comportamento do mercado de trabalho e nível de atividade, relação entre salários, inflação e desemprego. A oferta e demanda agregada. Desenvolvimento brasileiro no pós guerra: Plano de metas, o milagre brasileiro, o II PND, a crise da dívida externa, os planos de Estabilização e a economia brasileira contemporânea. Instrumentos de Política Comercial: tarifas, subsídios e cotas; globalização, blocos econômicos regionais e acordos multilateral e bilateral de comércio exterior; o Mercado de Capital Global. Organismos Internacionais: FMI, BIRD, BID, OMC. Microeconomia: Estrutura de Mercado: concorrência perfeita, concorrência imperfeita, monopólio, oligopólio; dinâmica de determinação de preços e margem de lucro; padrão de concorrência; análise de competitividade; análise de indústrias e da concorrência; vantagens competitivas; cadeias e redes produtivas; competitividade e estratégia empresarial. Economia do Setor Público: conceito de bem público; externalidades; funções governamentais; conceitos gerais de tributação; tendências gerais da evolução do gasto público no mundo. Noção de sustentabilidade do endividamento público; evolução do déficit e da dívida pública no Brasil. Economia Brasileira: Evolução da economia brasileira e da política econômica desde o período do "milagre econômico". Reformas estruturais da década de 90. Economia brasileira no pós-Plano Real: concepções, principais problemas, conquistas e desafios. O ajuste de 1999. Instrumentos de financiamento do setor público e Parceria Público - Privada (PPP). Código de Ética Profissional.

MÉDICO VETERINÁRIO

Avaliação e medicação pré-anestésica; diferentes tipos de anestesia injetável, inalatória, anestesia e analgesia local e regional - seus fármacos, técnicas e equipamentos; anestesia e analgesia em pacientes de risco, associados a patologias específicas; e ressuscitação cárdio-cérebro-pulmonar; monitoração anestésica. Técnica cirúrgica - Princípios cirúrgicos de assepsia cirúrgica, diérese, hemostasia e síntese; cuidados pré-operatórios, diagnóstico e controle da dor; avaliação clínico-cirúrgica; cirurgias abdominais, torácicas, pélvicas, de glândula mamária, oftálmicas, odontológicas, ortopédica e traumatologia; cuidados pós-operatórios; manutenção do equilíbrio eletrolítico; semiologia;exames clínicos; patologias, diagnóstico e tratamento clínico dos diferentes sistemas - neurologia, endocrinologia, cardiologia, nefrologia, dermatologia, oftalmologia, sistema músculo esquelético, gastroenterologia; oncologia; geriatria; pediatria; emergências; nutrição clínica de pequenos animais; diagnóstico por imagem princípios e técnicas radiológicas; avaliação e interpretação de exames radiográficos, ultrassonográficos e eletrocardiográficos; interpretação de exames laboratoriais; principais zoonoses em pequenos animais, controle e erradicação.

PEDAGOGO

1. Fundamentos da Educação: filosóficos, sociológicos e históricos. 2. Psicologia da Educação: discussão das teorias psicogenéticas. 3. Autonomia e participação na educação. 4. Organização e gestão do trabalho coletivo na escola. 5. Planejamento das Ações Educativas. 6. Atuação do pedagogo como articulador do trabalho pedagógico. 7. Orientação Educacional. 8. Relação Professor-aluno. 9. A construção do conhecimento e o processo de ensino e aprendizagem. 10. Organização Curricular interdisciplinar, Pedagogia de Projetos. 11. Processo didático pedagógico: planejamento, organização e desenvolvimento. 12. Avaliação educacional: concepções e práticas. 13. Tecnologias em educação. 14. Educação Inclusiva. 15. Educação de Jovens e Adultos. 16. Educação a distância. 17. Documentos e Orientações na área da Educação. 18. Legislação e Normas da Educação Brasileira: a) Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 - (art. 205 a 219). b) Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. c) Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. d) Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 - Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. e) Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. f) Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 - Regulamenta a Lei Nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. g) Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 - Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. h) Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005 - Regulamenta o art. 80 da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

RELAÇÕES PÚBLICAS

Eventos: conceito, abrangência, tipologia, classificação e fases; concepção, planejamento, organização e operacionalização de eventos; projetos de eventos, elaboração, implantação, acompanhamento e execução; controles para eventos: cronograma, orçamento, e afins; espaços para eventos: dimensionamento e leiaute; cerimonial, protocolo e etiqueta; normas do cerimonial público; Decreto Federal 70.274/72 e atualizações; símbolos nacionais - Lei 5.700/71; o mestre de cerimônias e o cerimonialista; uso da oratória em eventos (para atuação como mestre de cerimônias); pronomes de tratamento (segundo manual de redação da presidência da república - 2ª edição revista e atualizada, Brasília, 2002); responsabilidade socioambiental em eventos; alimentos, bebidas e serviços em eventos: tipos de serviços, montagens do salão, dimensionamento de alimentos e bebidas; serviços e produtos para eventos; planejamento das receitas, despesas, orçamentos e fluxo de caixa; fontes potenciais de recursos e formas de captação; terminologia técnica; instrumentos de controle; marketing de eventos: comunicação. publicidade, propaganda, relações públicas; relacionamento com a imprensa e assessoria de imprensa; media training; cidadania e relações públicas; comunicação em situação de crise; planejamento de relações públicas; comunicação integrada; instrumentos e/ou técnicas de comunicação; comunicação dirigida; públicos em relações públicas; novas tecnologias de comunicação aplicadas às relações públicas; mídias sociais, marketing interno; ética.