UNIVASF - Universidade Federal do Vale do São Francisco

Notícia:   Univasf abre nove vagas docentes em campi da Bahia e Pernambuco

UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº. 44 DE 03 DE OUTUBRO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Avenida José de Se Manigoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE CEP 5 6304-205.
Telefone: (87)2101- 6834 - home page: www.univasf.edu.br

PROCESSO DE SELEÇÃO PUBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 24 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2012, e considerando o Artigo 22 do Estatuto Universidade Federal do Vale do São Francisco, e considerando as disposições da Lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993, do Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, bem como do processo no 23402.0018 68/2013-22, torna público que estarão abertas, no período de 03/10/2013 a 08/10/2013, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação de Professor Substituto, nas condições que seguem:

1. D as vagas, are a de conhecimento, área de atuação, formação profissional exigida, regime de trabalho, valor d a inscrição e prazo de vigência do contrato:

Vagas

Área do conhecimento

Área de atuação

Formação profissional

Regi me de Trabalho

Colegiado/ campus de lotação

Valor d a inscrição (R$)

Prazo de vigência do contrato

01

Fundamentos de Geologia

Fundamentos de Geologia; Fundamentos de Geomorfologia; Núcleo Temático e TCC.

Graduação em Geologia ou Geografia

20h

Ciências da Natureza/Senhor do Bonfim - BA

40,00

6 (seis) meses

01

Zoologia de Invertebrados

Zoologia de Invertebrados e Participação em núcleos temáticos.

Graduação em Ciências Biológicas, Zootecnia ou Engenharia Agronômica, com mestrado em Zoologia, ou Diversidade Animal ou Entomologia ou Biologia Animal ou Ciências Biológicas.

20h

Ciências Biológicas/Ciências Agrárias - Petrolina - PE

80,00

6 (seis) meses

01

Psicologia

Saúde Mental, psicodiagnóstico e saúde coletiva.

Graduação em Psicologia

20h

Psicologia/Petrolina - PE

40,00

4 (quatro) meses

01

Química

Química

Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) em Química ou Engenharia Química.

40h

Zootecnia/Ciências Agrárias - Petrolina/PE

40,00

5 (cinco) meses

01

Física

Física

Graduação em Física (Licenciatura ou Bacharelado) ou em Engenharias.

20h

Engenharia Elétrica/Juazeiro - BA

40,00

4 (quatro) meses

01

Topografia e Geoprocessamento

Topografia e Geoprocessamento

Graduação em Engenharia de Agrimensura, ou Engenharia Cartográfica, ou Engenharia Agrícola, ou Engenharia Agrícola e Ambiental, ou Engenharia Agronômica, ou Engenharia Florestal, ou Engenharia Civil, ou Geografia.

20h

Engenharia Agronômica/Ciência s Agrárias - Petrolina/PE

40,00

4 (quatro) meses

01

Eletrônica e Telecomunicações

Sistemas digitais; Microcontroladores e Microprocessadores; Redes de Computadores.

Graduação em Engenharia Elétrica, ou Engenharia da Computação ou Ciência da Computação.

20h

Engenharia Elétrica/Juazeiro - BA

40,00

6 (seis) meses

01

Mecânica dos Sólidos e Resistência dos Materiais

Mecânica dos Sólidos I e II; Resistências dos Materiais I e II.

Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica

20h

Engenharia Civil/Juazeiro - BA

40,00

6 (seis) meses

01

Medicina Geral da Mulher I e II

Ambulatório de Ginecologia e Obstetrícia, área hospitalar e medicina preventiva e saúde e comunidade.

Graduação em Medicina com Residência médica em Ginecologia e Obstetrícia.

20h

Medicina/Petrolina - PE

55,00

5 (cinco) meses

1.1 0 Professor Substituto aprovado neste PSS ficara lotado no colegiado acadêmico para o qual prestou a seleção, podendo, a critério da Administração, ministrar disciplinas de sua a área de conhecimento/ área de atuação em outro curso/campus.

2. Dos requisitos dos candidatos

2.1 Poderão se candidatar a presente seleção de Professor Substituto, brasileiros que atendam as seguintes exigências, que deverão ser comprovadas no ato da contratação:

a) gozar dos direitos políticos;

b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) comprovar formação profissional e titulação exigidas para a área de conhecimento a qual concorreu;

e) não seja ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei Nº 7.59 6 de 10/04/87;

f) comprovar formalmente a compatibilidade de horários, em caso de acúmulo de vínculos.

g) Não ter sido contratado com fundamento na Lei Nº 8.745/93, nos 24 (vinte e quatro) que antecedem L data da contratação resultante desta seleção.

3. Das inscrições

3.1 Período e horário: d as 8 horas do di a 03 de outubro de 2013 ate as 23 horas e 55 minutos do di a 08 de outubro de 2013 exclusivamente pela internet no endereço eletrônico (www.concurso.univasf.edu.br).

3.2 O valor da taxa de inscrição, estabelecido no quadro do item 1, devera ser recolhido no Banco do Brasil, através do formulário (GRU) adquirido pela internet no endereço: www.concurso.univasf.edu.br (pagina de inscrição), e o seu preenchimento dar-se-a conforme segue: Unidade Favorecida Código (UG) 154421, Gestão 2 6230, Recolhimento Código 28883-7, Referencia Código 10041909, Competência 10/2013.

3.3 O candidato e o único responsável pelo correto e completo preenchimento do requerimento de inscrição.

3.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que atendera a todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme item 2.1 deste edital.

3.5 A inscrição do candidato implicara na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3. 6 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a titulo de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

3.7 O pagamento da GRU poderá ser ate o dia 09/10/2013 desde que o candidato tenha efetuado a inscrição ate as 23 horas e 55 minutos do dia 08/10/2013.

3.8 Não serão aceitas inscrições ou pagamentos condicionais ou extemporâneos.

3.9 A confirmação da inscrição será disponibilizada no site: (www.concurso.univasf.edu.br) a partir do dia 14/10/2013.

3.10 O conteúdo programático das áreas de conhecimento/área de atuação estarão disponíveis no local das inscrições e no endereço eletrônico da UNIVASF (www.concurso.univasf.edu.br), conforme o Anexo II deste edital.

4. D a isenção d a taxa de inscrição

4.1 Conforme o Decreto 6.593, de 02.10.2008, publicado em 03.10.2008, o candidato poderá requerer isenção da taxa de inscrição desde que:

4.1.2 Esteja inscrito no cadastro para programas sociais do Governo Federal - CadUnico, de que trata o decreto Nº 6.135, de 2 6.0 6.2007;

4.1.3 Seja membro de família de baixa renda, nos termos do decreto acima.

4.2 O pedido de isenção devera ser solicitado mediante requerimento do candidato, conforme modelo (Anexo III) disponibilizado na pagina eletrônica da UNIVASF: (www.concurso.univasf.edu.br), no qual devera constar: indicação do número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadUnico; e declaração de que atende a condição descrita no item 4.1 e subitens. A declaração falsa sujeitara o candidato as sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.93 6, de 0 6 de setembro de 1979.

4.3 O candidato devera entregar juntamente com o requerimento, copia do RG.

4.4 Somente serão aceitos os requerimentos entregues na Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP (Prédio da Reitoria), na Avenida Jose de Sá Manigoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE, das 08 as 18 h, com intervalo para almoço, das 12 as 14h, no período de 03/10/2013 a 04/10/2013.

4.5 A Secretaria de Gestão de Pessoas da Univasf informara ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido.

4. 6 Caso a isenção não seja deferida, o candidato devera pagar a taxa de inscrição, ate o dia 08/10/2013, para concorrer as vagas do processo seletivo simplificado.

5. D a remuneração

5.1 A remuneração do Professor Substituto será correspondente ao valor estabelecido para o nível 1(um) da Classe A, para o qual o contratado possua a qualificação requerida, conforme disposto na Lei Nº 12.772/2012, observando no calculo o regime de 20 horas semanais e 40 horas semanais, ficando proibida qualquer alteração salarial ou progressão funcional por titulação, conforme tabela abaixo:

Cargo/ classe/ padrão

Titulo

Regime de trabalho (horas por semanal)

Vencimento básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Remuneração Total (R$)

Professor Classe A

Graduação

20

1.914,58

-

-

40

2.714,89

-

-

Especialização

20

1.914,58

152,35

2.0 66,93

40

2.714,89

253,13

2.9 68,02

Mestrado

20

1.914,58

428,07

2.342, 65

40

2.714,89

835,05

3.549,94

Doutorado

20

1.914,58

785,93

2.700,51

40

2.714,89

1.934,7 6

4. 649, 65

6. Das especificações do Processo Seletivo Simplificado (PSS)

6.1 0 PSS será coordenado por uma Comissão Gestora, designada pelo Reitor, a qual definira uma Banca Examinadora para cada vaga, constituída de três professores indicados pelo Colegiado solicitante.

6.2 0 PSS não se constitui em concurso público para ingresso efetivo na Carreira do Magistério Superior.

6.3 0 PSS devera constar de prova didática aberta ao público, exceto para os candidatos concorrentes, e de exame de títulos (com pontuação constante no Anexo I), conforme tabela abaixo discriminada:

AVALIAÇÃO

NOTA

PESO

PONTUAÇÃO máxima

CARÁTER

Prova Didática

Ate 100

0, 6

60

ELIMINAT6RI0

Exame de Títulos

Ate 100

0,4

40

CLASSIFICAT6RI0

6.4 A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, observara o tema estabelecido por sorteio e será realizada com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do sorteio do ponto.

6.4.1 O candidato que não comparecer ao sorteio do ponto estará automaticamente eliminado. 0 tema a ser exposto na aula didática será sorteado entre os assuntos constantes de cada programa, podendo cada candidato sortear um tema ou ser sorteado um tema único para todos os candidatos, a critério da banca examinadora.

6.4.2 Caso haja mais de um candidato inscrito em determinada área, todos os candidatos deverão comparecer no inicio dos trabalhos, no horário previamente informado no sorteio do tema, para sorteio da ordem de apresentação da prova didática. 0 não comparecimento no sorteio da ordem de apresentação no horário previsto implicara, também, na eliminação do candidato.

6.5 Esta prova, cuia assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinquenta minutos.

6.6 No momento do sorteio da ordem de apresentação da prova didática o candidato devera entregar para a banca examinadora envelope contendo currículo e comprovações (copias dos títulos), para efeitos de pontuação na prova de títulos.

6.6.1 Os documentos de que trata o item 6. 6 não serão devolvidos ao candidato.

6.7 O candidato devera elaborar e entregar o Plano de Aula a Banca Examinadora, em três vias.

6.8 Para efeitos de pontuação na prova didática serão observados dos candidatos:

a) conhecimento sobre o assunto;

b) clareza de exposição, capacidade de expressão e de síntese;

c) linguagem correta e adequada;

d) utilização adequada do tempo;

e) elaboração e execução do plano de aula.

6.9 0 candidato que não obtiver o mínimo de 70 (setenta) pontos na nota da prova didática será desclassificado.

6.10 Em caso de empate na classificação final serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - maior nota obtida na prova didática;

II - maior nota no exame de títulos acadêmicos;

III - maior idade.

6.11 Não será admitida revisão da prova didática ou segunda chamada.

6.12 O quadro geral das notas obtidas pelos candidatos será divulgado no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br).

6.13 O exame de titulação recairá sobre os documentos apresentados pelo candidato no dia da realização da prova didática, aferindo-se a pontuação conforme tabela constante no anexo I deste edital. 0s documentos não certificados ou não comprovados não serão analisados pela Banca Examinadora.

7. Da realização das provas

7.1 O sorteio do ponto e a prova de aptidão didática serão realizados no Campus de Petrolina-PE.

7.1.1 Os locais de realização das provas serão divulgados após a divulgação da confirmação das inscrições.

7.2 O sorteio do ponto acontecera no dia 17/10/2 013 em horário a ser divulgado posteriormente.

7.3 O sorteio da ordem de apresentação e a prova didática serão realizados na data de 18/10/2013, respeitando-se o intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas do sorteio do ponto.

7.4 Caso haja elevado número de inscritos, o local e a data de realização da prova poderão ser modificados.

8. Dos recursos

8.1 No prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado, os candidatos poderão apresentar recurso as Comissão Examinadora/Gestora, desde que fundamentado, que respondera por escrito, quanto ao mérito do pedido.

9. Das Disposições Gerais

9.1 Juntamente com a inscrição o candidato firmara compromisso declarando conhecer os termos deste edital e a regulamentação pertinente ao Processo Seletivo Simplificado.

9.2 0 contrato do Professor Substituto observara o prazo estabelecido no quadro do item 1, podendo ser prorrogado (cfr. Inciso IV do art. 20, c/c o § 30 do art. 40 da Lei 8.745/93, com redação dada pela Lei Nº 9.849/99).

9.3 0 s candidatos que já foram contratados com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do ultimo contrato.

9.4 Uma vez emitido o parecer conclusivo da Comissão Gestora, o resultado será encaminhado ao Reitor para homologação e autorização da contratação e publicação no Diário 0ficial da União.

9.5 A aprovação no processo seletivo assegurara apenas a expectativa de direito a contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada a observância das disposições da Lei Nº 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo.

9. 6 Apos a divulgação do Edital de Homologação será publicado no Diário 0ficial da União a autorização para contratação.

9.7 Apos a publicação da autorização para contratação do aprovado no Processo de Seleção Pública Simplificada no Diário 0ficial da União, o aprovado terá no Maximo 20 (vinte) di as para apresentar a documentação necessária e assinar o contrato.

9.8 O Coordenador do Colegiado ao qual o professor substituto esteja vinculado comunicara a Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, com antecedência de 30 dias, o encerramento do contrato a fim de cessar o pagamento correspondente ao salário do professor substituto, caso não seja solicitada a renovação.

9.9 O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivo superveniente ou relevante assim o exigir, sem que isso venha gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

9.10 Por ocasião do termino do prazo de vigência do contrato, nenhuma indenização é devida ao contratado, tendo em vista a natureza jurídica do contrato de que trata este edital, salvo o pagamento de ferias e gratificação natalina proporcional aos meses trabalhados.

9.11 A extinção do contrato de Professor Substituto se dará pelo termino do prazo contratual, por iniciativa do contratado, comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou da Unidade, ou ainda poderá ser rescindido unilateralmente pela UNIVASF, sem que gere a obrigação de indenizar o contratado, caso este incorra na pratica dos ilícitos previstos nos incisos I a XII do artigo 132 da Lei Nº 8.112/90, com alterações posteriores.

9.12 O contrato de professor Substituto poderá ser rescindido unilateralmente pela UNIVASF a qualquer tempo desde que não haja mais justificativa para a manutenção do contrato conforme o art. 14 do Decreto Nº 7.485/2011.

9.13 O processo seletivo simplificado terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

9.14 O Processo Seletivo de que trata este Edital esta regulamentado pela Lei 8745/93 e pela Lei 9849/99.

9.15 A Comissão Gestora não disponibilizara quaisquer tipos de recursos (equipamentos audiovisuais, filtros de linha, adaptadores para tomada, extensão elétrica dentre outros) para a realização da prova didática. Caso queira utilizar tais recursos, o candidato devera providenciá-los.

9.1 6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora do PSS.

TELIO NOBRE LEITE
Vice-Reitor no Exercício do cargo de Reitor

ANEXO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 / 2013, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

Tabela de Pontuação para julgamento da Prova de Títulos nos Concursos Públicos para a Carreira do Magistério Superior da UNIVASF

Grupo I - Títulos Acadêmicos - até 40 pontos

Será considerado, para fins de pontuação, apenas um dos títulos abaixo:

Atividades

Pontos

Diploma de Doutor ou Livre Docência

40

Diploma de Mestre

20

Certificado de Especialização

08

Certificado de Residência Médica credenciada pelo MEC

08

Diploma de Graduação

05

Grupo II - Atividades Ligadas ao Ensino e Extensão

Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo, até o limite de 25 pontos:

Atividades

Pontos

Exercício do Magistério no Ensino Superior

0,5 pontos/semestre

Exercício do Magistério na Educação Básica, incluindo atividades de administração, supervisão e orientação pedagógica

0,3 pontos/ano

Ensino não regular na área/ subárea do concurso:
- Cursos (mínimo de 4 horas)
- Conferências/ Palestras

0,2 pontos por curso ministrado
0,1 pontos por evento (Até o limite de 2 pontos)

Orientação de tese de doutorado aprovada

4 pontos por tese

Orientação de dissertação de mestrado aprovada

2 pontos por tese

Orientação de monografia de especialização aprovada

0,5 pontos por monografia

Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação

0,2 pontos por monografia ou trabalho (até o limite de 03 pontos)

Orientação de grupo PET

0,5 pontos por grupo-ano (até o limite de 2 pontos)

Orientação de aluno bolsista de iniciação científica

0,2 pontos por bolsista-ano (até o limite de 2 pontos)

Orientação de aluno bolsista de monitoria

0,2 pontos por bolsista (até o limite de 2 pontos)

Orientação de aluno bolsista de extensão

0,2 pontos por bolsista (até o limite de 2 pontos)

Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado

0,3 pontos por tese

Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado ou concurso público para o magistério superior

0,2 pontos por tese ou concurso

Coordenação de projeto de extensão

0,5 pontos por projeto (até o limite de 03 pontos)

Participação em projeto de extensão

0,25 pontos por projeto (até o limite de 1,5 pontos)

Coordenação de curso de extensão (mínimo de 15 h/aula)

0,2 pontos por curso (até o limite de 2 pontos)

Exercício de monitoria, iniciação cientifica ou participação em grupo PET, ou atividade de extensão

0,2 pontos por semestre

Grupo III - Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área/sub-área do Concurso - 75 pontos para os candidatos a Professor Titular.

Para os candidatos a Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto, até o limite de 25 pontos.

Atividades

Pontos

Autoria de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte (com ISBN)
Autor:
Coautor:

03 pontos por livro 2 pontos por livro

Organização de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte (com ISBN)
Organizador:
Coorganizador:

1,5 pontos por livro
0,5 pontos por livro

Capitulo de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte (com ISBN)

Autor:
Coautor:

1,5 pontos por livro
0,5 pontos por livro

Tradução de livro especializado
Tradutor:
Cotradutor:

1,5 pontos por livro
0,5 pontos por livro

Artigo completo publicado em periódico cientifico especializado, indexado e com corpo de árbitros e Trabalho cientifico apresentado em congresso e publicado na Integra em anais. Autor/ co-autor:

Qualis A1
Qualis A2
Qualis B1
Qualis B2
Qualis B3
Qualis B4
Qualis B5
Qualis C
Sem qualis

2/1 pontos
1,8/0,9 pontos
1,6/0,8 pontos
1,4/0,7 pontos
1,2/0,6 pontos
1,0/0,5 pontos
0,8/0,4 pontos
0,6/0,3 pontos
0,4/0,2 pontos

Trabalho cientifico apresentado em congresso com resumo publicado em revista ou anais

0,2 pontos por trabalho

Relatório técnico de pesquisa publicado

0,5 pontos por relatório

Trabalhos técnicos e artísticos especializados na área do concurso

0,5 por trabalho (até o limite de 2 pontos)

Prêmios por atividades cientificas, artísticas e culturais

0,5 pontos por prêmio (até o limite de 2 pontos)

Consultorias a órgãos especializados de gestão cientifica, tecnológica ou cultural ou consultorias técnicas prestadas a órgãos públicos e privados

1 ponto p/ consultoria (até o limite de 04 pontos)

Artigos especializados publicados na imprensa

0,5 pontos por artigo (até limite de 2 pontos)

Manuais didáticos e outros instrumentos didáticos

0,5 pontos por manual (até o limite de 04 pontos)

Participação em congressos e seminários

0,5 pontos por evento (até o limite de 2 pontos)

Patente ou processos registrados de patente

04 pontos por patente

Grupo IV - Exercício de atividades ligadas à administração universitária

Poderão ser consideradas todas as pontuações abaixo até o limite de 10 pontos:

Atividades

Pontos

Reitor

2 pontos por ano

Vice-Reitor, Diretor de Centro, Pró-Reitor

1 ponto por ano

Ocupantes de outros cargos de CD-3 e CD-4

0,5 pontos por ano

Membro de Conselhos Superiores de Universidades

0,2 pontos por ano

Chefias de departamento, coordenadores de colegiados de curso de graduação, coordenadores de programas de pós-graduação de caráter permanente

0,2 pontos por ano

Coordenação de curso de especialização de caráter permanente ou eventual

0,2 pontos por curso

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

EDITAL Nº. 44 DE 01 DE OUTUBRO DE 2013

Área de Conhecimento: FUNDAMENTOS DE GEOLOGIA

1. Minerais.

2. Rochas Ígneas.

3. Rochas Sedimentares.

4. Rochas Metamórficas.

5. Tempo Geológico.

6. Intemperismo e Erosão.

7. Recursos minerais e energéticos.

8. A tectônica e as formas de relevo.

9. Movimento de massa.

10. Ambientes Cársticos.

Área de Conhecimento: ZOOLOGIA DE INVERTEBRADOS

1. Origem e Evolução de Bilatéria.

2. Filogenia e diversidade de Platyhelmithes.

3. Filogenia e diversidade de Lophotrochozoa.

4. Filogenia e diversidade de Ecdysozoa.

5. Filogenia e diversidade de Arthropoda.

Área de Conhecimento: PSICOLOGIA

1. Reforma Psiquiátrica no Brasil: aspectos políticos, históricos e sociais.

2. 0 campo da Sat:Ide Mental e sua articulação com a atenção básica.

3. Principais quadros clínicos em Psicopatologia: conceituação, caracterização e avaliação.

4. Conceituação, caracterização e avaliação das alterações das princiáis fungaes psíquicas: aspectos semiológicos.

5. Avaliação psicológica com finalidade psicodiagnóstica: diversos contextos e técnicas (entrevista, anamnese, métodos projetivos, etc.).

6. O campo da saúde coletiva: práticas e saberes.

7. Prevenção e Promoção de sa6de.

8. Integralidade e cuidado: aspectos teóricos e práticos.

9. Educação em saúde.

10. A prática do psicólogo no contexto da saúde: teoria e prática.

Área de Conhecimento: QUÍMICA

1. Estrutura atômica.

2. Periodicidade química.

3. Ligações químicas.

4. Termoquímica.

5. Gases.

6. Cinética química.

7. Equilíbrio de neutralizac8o.

8. Equilíbrio de solubilidade.

9. Gravimetria e Volumetria.

10. Eletroquímica.

Área de Conhecimento: Física

1. Leis de Newton.

2. Teorema do trabalho-energia cinética e conservação da energia.

3. Conservação do momento linear.

4. Colisões em uma e em duas dimensões.

5. Dinâmica de rotações e conservação do momento angular.

6. Equilíbrio e elasticidade.

7. Mecânica dos fluidos.

8. Movimento periódico.

9. Ondas Mecânicas.

10. Leis da Termodinâmica.

Área de Conhecimento: TOPOGRAFIA E GEOPROCESSAMENTO

1. Projeto geométrico de estradas.

2. Métodos de levantamento topográfico (planialtimétricos).

3. Processos de nivelamento, representação do relevo e sistematização de terrenos.

4. Equipamentos topográficos (analógicos e digitais).

5. Cartografia para geoprocessamento.

6. Processamento e análise digital de imagens da terra.

7. Bancos de dados geográficos.

8. Sistemas de posicionamento global.

9. Sistemas de informações geográficas.

10. Fotogrametria e fotointerpretação.

Área de Conhecimento: ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES

1. Álgebra booleana e portas lógicas.

2. Circuitos com binacionais.

3. Circuitos sequenciais e maquinas de Mealy e Moore.

4. Microcontroladores: hardware.

5. Microcontroladores: software.

6. Redes de computadores e a internet.

7. Modelos OSI e TCP/IP.

8. Redes de computadores: camada física.

9. Redes de computadores: camada de transporte.

10. Segurança de redes.

Área de Conhecimento: MECÂNICA DOS SÓLIDOS E RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS

1. Equilíbrio dos Corpos Rígidos.

2. Cinemática do Ponto Material.

3. Análise das Treligas: Métodos dos Nós e Métodos das Seções.

4. Momento de inércia, momento estático de área e centróides.

5. Tensão e Deformação.

6. Estado Plano de tensões.

7. Torções.

8. Flexão.

Área de Conhecimento: GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

1. Dor pélvica crônica.

2. Semiologia ginecológica e obstétrica.

3. Endocrinologia ginecológica.

4. Incontinência urinaria.

5. Infecções do trato genital.

6. Endometriose.

7. Infertilidade.

8. Mastologia.

9. Intercorrências clínico-cirúrgicas em obstetricia.

10. Distócia e tocurgia.

11. Medicina Fetal.

12. Urgências ginecológicas.