UNIVASF - Universidade Federal do Vale do São Francisco

Notícia:   Univasf abre concurso com vagas para Docente em diversas áreas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF

EDITAL Nº 17 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 24 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2012, e considerando o Artigo 22 do Estatuto Universidade Federal do Vale do São Francisco, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC/MPOG no 182, de 20/05/2013, publicada no DOU de 21/05/2013, Portaria MEC no 1.181, de 19/09/2012, publicada no DOU de 20/09/2012 e considerando o teor do processo no 23402.000192/2014-31, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO que realizará Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 06 vagas para o cargo de Professor de Magistério Superior, para as Classes Auxiliar, Assistente A e Adjunto A, nível I, conforme disposições contidas neste edital.

1. Das normas do concurso:

1.1 O concurso será regido por este edital, com fundamento no Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24 de agosto de 2009 e pela Resolução no 07/2013 - CONUNI/UNIVASF, que se encontra disponível no endereço eletrônico da UNIVASF (www.univasf.edu.br).

2. Da lotação, do exercício do cargo, das vagas, das áreas de conhecimento, das áreas de atuação, da formação profissional exigida, do regime de trabalho e do valor da taxa de inscrição:

2.1 O cargo a ser provido será exercido no regime de trabalho de 20 horas ou dedicação exclusiva (DE), com lotação em Colegiado Acadêmico e atuação em todos os cursos da UNIVASF sediados nos seus campi, conforme disposto no quadro abaixo:

Vagas

Área de Conhecimento

Ares de Atuação

Formação Acadêmica

Colegiado Acadêmico/Campus

Regime de Trabalho

Valor da
Inscrição

01

Topografia e
Estradas

Topografia e Estradas. Topografia e Geodésia. Geoprocessamento.
Agricultura de Precisão. Participação em núcleos temáticos
interdisciplinares, projetos de pesquisa e extensão.

Graduação em Engenharia de Agrimensura, ou Engenharia Cartográfica, ou Engenharia Agrícola, ou Engenharia Agrícola e Ambiental, ou Engenharia Agronômica, ou Engenharia Florestal, ou Engenharia Civil, com mestrado e issertação na área de concentração em: Geodésia, ou Sensoriamento Remoto, ou Topografia, ou Cartografia, ou Geoprocessamento.

Engenharia Agrícola e Ambiental/Juazeiro-BA

DE

112,00

01

Ginástica Artística e Ginástica Rítmica

Ginástica Artística e Ginástica Rítmica, Introdução à Educação Física, Núcleos Temáticos,
Estágios Curriculares, TCC,
Projetos de pesquisa e extensão.

Graduação em Educação Física, com Doutorado em
Educação Física ou
Ciências do Movimento Humano ou Ciências da Saúde
ou Ciências da Motricidade ou Ciências do Esporte ou Educação.

Educação Física/Petrolina-PE

DE

180 00

01Instrumentação
Industrial
Instrumentação e Automação. Eletrônica de Potência, Sistemas
digitais e analógicos. Participação em Núcleos Temáticos.
Graduação em Engenharia Elétrica,
Eletrotécnica, Eletrônica ou de Telecomunicações,
com Doutorado em
Engenharia Elétrica
ou áreas afins.
Engenharia Elétrica/Juazeiro-BADE180,00
O1Física / MatemáticaMatemática Aplicada ao Ensino
de Ciências; Estágio; Evolução
dos Conceitos da
Física, Introdução à
Astronomia, Trabalho de Conclusão de Curso, Ciência no
cotidiano, Interpretação de textos científicos, Projetos de Pesquisa e Extensão.
Graduação em Física, ou Matemática, com Mestrado em História, Filosofia e
Ensino de Ciências
ou em Física ou em
Astronomia ou em
Educação, ou Matemática.
Ciências da

Natureza/São Raimundo Nonato-PI

DE112,00
01Patologia Médica e Genética MédicaPatologia Médica, Genética Médica, Psicologia Médica, Medicina do Idoso, Introdução à Medicina, Ética e Bioética, participação nos núcleos temáticos, atividades na policlínica e na rede hospitalar e internato.Graduação em

Medicina, com residência médica em Patologia e/ou Especialização em Patologia.

Medicina/Petrolina-PE20h80,00
01MatemáticaCálculo Diferencial e Integral; Álgebra Linear; Geometria Analítica; Variáveis Complexas; Calculo Numérico e Participação em Núcleos Temáticos.Matemática (Licenciatura ou Bacharelado), ou Matemática Aplicada, ou Física
(Licenciatura ou Bacharelado), ou Engenharia; e Mestrado em Matemática ou Matemática Aplicada.
Administra ção/Petrolina- PEDE112,00

2.1.1 Das atribuições para os ocupantes dos cargos de Professor Efetivo de Magistério Superior:

a) Elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades de ensino, em observação aos objetivos de ensino da UNIVASF.

b) Utilizar metodologias de ensino condizentes com as disciplinas sob sua responsabilidade e os objetivos do Projeto Pedagógicos de Curso;

c) Estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à Comunidade;

d) Participar de Comissões e atividades administrativas para as quais for convocado, indicado ou eleito;

e) Atualizar-se constantemente, por meio da participação em capacitações pedagógicas, congressos, palestras, visitas técnicas, estudos, entre outros.

f) Participar da elaboração e execução de Núcleos Temáticos Multidisciplinares, colaborando com a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão no âmbito da UNIVASF;

g) Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento da UNIVASF, assim como na legislação pertinente à Carreira do Magistério Superior.

2.1.2 Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, conforme designação do Colegiado Acadêmico ou Pró-Reitoria de Ensino, em outras disciplinas correlatas oferecidas e não somente naquelas que são objeto deste concurso.

3. Das Inscrições e do conteúdo programático:

3.1 As inscrições serão realizadas das 11 horas do dia 24 de fevereiro de 2014 até às 23 horas e 50 minutos do dia 14 de março de 2014, exclusivamente pela internet no endereço eletrônico (www.concurso.univasf.edu.br), observado o horário de Brasília-DF.

3.2 A taxa de inscrição será cobrada de acordo com os valores da tabela constante no item 2.1, e deverá ser recolhida no Banco do Brasil, através do formulário (GRU), emitido no momento da realização da inscrição, conforme se segue: Unidade Favorecida: 154421, Gestão 26230, Recolhimento Código 28883-7, Número de Referência 10041909, Competência 02/2014.

3.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que atenderá a todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo/área de conhecimento para o qual pretende concorrer, conforme item 2.1 deste edital.

3.4 O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento dos dados solicitados na inscrição.

3.5 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

3.7 O candidato poderá se inscrever e concorrer a uma única área de conhecimento, uma vez que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário.

3.8 O pagamento da GRU poderá ser até o dia 17 de março de 2014 desde que o candidato tenha efetuado a inscrição até às 23 horas e 50 minutos do dia 14 de março de 2014.

3.9 A confirmação da inscrição poderá ser verificada através do site: (www.concurso.univasf.edu.br), a partir do dia 24 de março de 2014.

3.10 O conteúdo programático das áreas de conhecimento/área de atuação estarão disponíveis no endereço eletrônico da UNIVASF (www.concurso.univasf.edu.br), conforme o Anexo II deste edital.

3.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais, atos e comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União, na imprensa local e na página eletrônica mencionada no item 3.1.

3.12 Expirado o prazo das inscrições e verificada a inexistência de candidatos inscritos, ou de inscrições confirmadas, para determinada(s) área(s), poderão ser reabertas as inscrições para a classe imediatamente inferior, sendo posteriormente divulgado o cronograma das provas.

4. Da isenção da taxa de inscrição:

4.1 Conforme o Decreto 6.593, de 02.10.2008, publicado em 03.10.2008, o candidato poderá requerer isenção da taxa de inscrição desde que:

4.1.1 Esteja inscrito no cadastro para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o decreto Nº 6.135, de 26.06.2007;

4.1.2. Seja membro de família de baixa renda, nos termos do decreto acima.

4.2 O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante preenchimento do requerimento, conforme modelo (Anexo III) disponibilizado na página eletrônica da UNIVASF: (www.concurso.univasf.edu.br), no qual deverá constar: indicação do número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadUnico; e declaração de que atende à condição descrita no item 4.1 e subitens. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.3 O candidato deverá entregar juntamente com o requerimento, cópia do RG e CPF.

4.4 Somente serão aceitos os requerimentos entregues na Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP (Prédio da Reitoria), Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE, de segunda a sexta-feira (exceto feriado), das 08 às 18 horas, com intervalo para almoço, das 12 às 14h, entre os dias 24 e 28 de fevereiro de 2014.

4.4.1 Em caso de encaminhamento via postal, desde que com Aviso de Recebimento AR, dirigido à Comissão Organizadora, no seguinte endereço: SGP/UNIVASF, Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Campus Universitário, Centro, Caixa Postal 252, Petrolina-PE - CEP 56304-205, somente será aceito quando postado até a data do último dia de requerimento de isenção (28/02/2014) e recebido até 3 (três) dias úteis após o término do período, devendo o candidato atentar, sob sua própria conta e risco, para o prazo de entrega indicado pelo serviço postal, cuidando de postar a documentação em dia e horário hábeis a viabilizar sua chegada ao destino no prazo aqui indicado.

4.5 A Comissão Organizadora do Concurso analisará o pedido de isenção do candidato e divulgará no site www.concurso.univasf.edu.br, até o dia 11 de março de 2014, a lista dos candidatos que tiveram a isenção deferida.

4.6 Caso não seja deferido o pedido, para participar do concurso o candidato deverá pagar a taxa de inscrição.

5. Da participação do candidato com deficiência:

5.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do § 20 do artigo 50 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do § 10 do art. 37 do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

5.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá informar no ato da inscrição no sistema de Concursos da UNIVASF e entregar o laudo médico até o dia 14 de março de 2014, impreterivelmente, na Unidade SIASS da UNIVASF, no endereço Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE - CEP 56304-205.

5.2.1 Em caso de encaminhamento via postal, desde que com Aviso de Recebimento-AR, dirigido à Unidade SIASS, no seguinte endereço: SIASS/UNIVASF, Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Campus Universitário, Centro, Caixa Postal 252, Petrolina-PE - CEP 56304-405, somente será aceito quando postado até a data do último dia de inscrição (14/03/2014) e recebido até 3 (três) dias úteis após o término do período, devendo o candidato atentar, sob sua própria conta e risco, para o prazo de entrega indicado pelo serviço postal, cuidando de postar a documentação em dia e horário hábeis a viabilizar sua chegada ao destino no prazo aqui indicado.

5.3 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por análise da Unidade SIASS da UNIVASF e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

5.4 Conforme o §2º do art. 37 do Decreto Federal Nº 3.298/1999, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) na reserva de vagas, conforme dispõe o § 20 do art. 50 da Lei Federal Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

5.5 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 10 e 20, do Decreto Federal Nº 3.298/99.

5.6 A relação definitiva dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na página de concursos da UNIVASF, a partir de 24 de março de 2014.

5.7 candidato com deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência.

5.8 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida Unidade SIASS da UNIVASF, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como a compatibilidade para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, cabendo a este arcar com as despesas relativas à sua participação nesta avaliação.

5.9 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos documento oficial com foto e laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme especificado no Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

5.10 A não observância do disposto no subitem anterior, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, sendo eliminado desta relação especifica permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no concurso.

5.11 O candidato que não for considerado como deficiente com direito a concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no concurso, sem prejuízo da instauração de inquérito policial federal por delito de falsidade ideológica contra a União Federal (art. 299 do Código Penal), caso comprovado que o candidato tenha agido dolosamente para fraudar o certame, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

5.12 A Unidade SIASS da UNIVASF emitirá parecer conclusivo após a perícia médica, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas.

5.13 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.

5.14 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

5.15 O candidato, na condição de pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público.

5.16 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

5.17 Para as vagas que surgirem no percentual reservado para candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na avaliação médica ou por outro motivo, poderão ser preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

5.18 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

6. Das provas:

6.1 O concurso constará de:

6.1.1 Prova escrita, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e peso 3,0;

6.1.2 Prova de aptidão didática, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e peso 4,0;

6.1.3 Prova de defesa de memorial, valendo até 40 (quarenta) pontos, de caráter classificatório e peso 1,0;

6.1.4 Prova de títulos, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter classificatório e peso 2,0.

6.2 A prova escrita consistirá de uma dissertação sobre tema sorteado de uma lista elaborada pela banca examinadora e constituída com base no Programa do Concurso, sorteado pelo presidente da Banca Examinadora, na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da prova. Será eliminado o candidato que não participar do sorteio do tema da prova escrita.

6.2.1 Após o sorteio do tema, o candidato disporá de 01 (uma) hora para consulta individual em material bibliográfico de sua livre escolha, no local de realização da prova, e imediatamente após, de outras 03 (três) horas para a realização da prova escrita.

6.2.1.1 Durante o período para consulta individual, não será permitida a comunicação entre os candidatos, bem como o uso de notebooks, tablets ou aparelhos similares, calculadoras, telefones celulares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, MP3, MP4, ipod, iphone e similares, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Não será permitido também o uso de óculos escuros e bonés, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir estas determinações.

6.2.2 Durante a realização da prova escrita não será permitida a comunicação entre candidatos bem como consulta a livros, revistas, folhetos e anotações (incluídas as anotações provenientes do período de consulta); o uso de calculadoras, telefones celulares, notebooks, tablets ou aparelhos eletrônicos similares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, MP3, MP4, ipod, iphone e similares, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Não será permitido também o uso de óculos escuros e bonés, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir estas determinações.

6.2.3 Para efeitos de pontuação na prova escrita serão observados os seguintes aspectos:

a) Conhecimento sobre o assunto;

b) Clareza de exposição, capacidade de expressão e de síntese;

c) Uso da linguagem correta e adequada; e

d) Atualização do candidato em relação ao estado de arte da área de conhecimento para a qual é candidato.

6.2.4 A Banca examinadora formulará um espelho referente ao tema sorteado para correção da prova escrita que será divulgado pela Comissão Gestora de Concurso antes do início da correção.

6.3 A prova de aptidão didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre assunto sorteado, sendo realizada em sessão pública. A aula deverá ter duração mínima de 40 e máxima de 50 (cinquenta) minutos. Somente participarão dessa etapa os candidatos aprovados na prova escrita.

6.3.1 O sorteio do ponto da prova de aptidão didática será realizado logo após o término da prova escrita, independentemente do resultado da prova escrita, para todos os candidatos. Será eliminado o candidato que não estiver presente no sorteio do ponto da prova de aptidão didática.

6.3.2 A data e horário da prova de aptidão didática serão divulgados posteriormente, e observará o prazo mínimo de 24 horas após o sorteio do ponto.

6.3.3 Inicialmente, o candidato sorteará a ordem de apresentação perante a banca examinadora e os demais candidatos. Será eliminado o candidato que não estiver presente no sorteio da ordem de apresentação.

6.3.4 O candidato deverá elaborar um plano de aula e entregar à Banca Examinadora, em três vias, no momento do sorteio da ordem de apresentação da prova de aptidão didática. No caso da não entrega do plano de aula, o candidato será penalizado com atribuição de nota 0 (zero) no item e) elaboração e execução do plano de aula, do item 6.3.6.

6.3.5 Poderá haver gravação da prova de Aptidão Didática em áudio ou áudio/vídeo para fins de registro.

6.3.6 Para efeitos de pontuação na prova de aptidão didática serão observados dos candidatos:

a) Conhecimento sobre o assunto;

b) Clareza de exposição, capacidade de expressão e de síntese;

c) Linguagem correta e adequada;

d) Utilização adequada do tempo;

e) Elaboração e execução do plano de aula.

6.4 A defesa do memorial será realizada apenas para os candidatos aprovados na prova de aptidão didática, respeitado o intervalo de 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prova didática.

6.4.1 A exposição escrita do memorial consistirá em um texto redigido na primeira pessoa do singular, com tamanho entre 4 (quatro) e 8 (oito) páginas, contendo trajetória profissional e acadêmica e evidenciando expectativas em relação à sua atuação na universidade.

6.4.2 A prova de defesa de memorial consistirá em uma exposição escrita e oral pelo candidato, e deverá abordar (contendo) os seguintes itens:

a) Trajetória acadêmica e profissional;

b) Produção científica, técnica, artístico/cultural e de extensão do candidato relacionada à área de conhecimento do concurso;

c) Plano de trabalho para as áreas de ensino, pesquisa e extensão no âmbito da UNIVASF;

d) Afinidade entre o plano de trabalho do candidato para as áreas de ensino, pesquisa e extensão e os objetivos da UNIVASF nas atividades de graduação e pós-graduação e de consolidação nos planos regional e nacional de desenvolvimento.

6.4.3 A versão escrita do memorial deverá ser entregue imediatamente após a realização da prova de aptidão didática. A não entrega da versão escrita do memorial para todos os membros da banca examinadora implicará na atribuição da nota 0 (zero) na prova de defesa de memorial do candidato.

6.4.4 Cada candidato sorteará a ordem de apresentação da defesa oral de memorial perante a banca examinadora e os demais candidatos imediatamente antes da realização da prova de defesa de memorial.

6.4.5 Nessa etapa, o candidato irá dispor de um prazo máximo de 30 (trinta) minutos para a exposição oral do memorial e os membros da banca examinadora irão dispor de até 20 (vinte) minutos, cada um, para seus questionamentos, sendo garantido ao candidato tempo equivalente para suas respostas.

6.4.6 No julgamento do memorial, os membros da banca examinadora elaborarão um parecer justificando a pontuação atribuída aos seguintes itens:

a) A relevância da vida acadêmica e profissional do candidato e sua dedicação a essa atividade;

b) A coerência da trajetória percorrida pelo candidato na sua vida acadêmica e profissional no que tange aos aspectos relacionados à área objeto do concurso;

c) O domínio e a atualização do candidato quanto ao tema do concurso; e

d) A capacidade de contribuir para o desenvolvimento institucional.

6.4.7 Poderá haver gravação da Defesa do Memorial em áudio ou áudio/vídeo para fins de registro.

6.4.8 Será eliminado do concurso o candidato que não participar da prova de defesa de memorial.

6.5 Imediatamente após o término da prova de defesa de memorial, os candidatos deverão apresentar currículo, modelo Lattes, devidamente comprovado, para efeitos de pontuação na prova de títulos.

6.5.1 A prova de títulos será realizada pela Banca Examinadora logo após a defesa do memorial, apenas para os candidatos que obtiverem aprovação na prova didática. 0 exame de titulação recairá sobre os documentos apresentados pelo candidato, aferindo-se a pontuação conforme barema constante no o Anexo I Barema de Pontuação, da Resolução no 07/2013 - CONUNI/UNIVASF. Os documentos não anexados ao currículo não serão analisados pela Banca Examinadora.

6.6 Das datas e horários prováveis de realização das provas:

6.6.1 A prova escrita será realizada provavelmente no dia 08 de abril de 2014.

6.6.2 As datas e horários das demais etapas do concurso serão posteriormente divulgados.

6.6.3 As provas poderão ser realizadas no Campus de Petrolina no endereço: Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE, CEP 56.304-917 e/ou no Campus Juazeiro no endereço: Av. Antônio Carlos Magalhães, 510, Bairro Santo Antônio, Juazeiro-BA, CEP 48902-300. Os locais definitivos e os números das respectivas salas estarão disponíveis no endereço eletrônico da UNIVASF (www.concurso.univasf.edu.br), a partir do dia 31 de março de 2014.

6.6.4 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original com foto e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.6.5 Serão considerados documentos de identidade com foto para os fins deste concurso público: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

6.7 Da Banca Examinadora:

6.7.1 A Comissão Organizadora divulgará no site www.concurso.univasf.edu.br, até cinco dias úteis antes da realização do concurso, as bancas examinadoras para encaminhamento dos trabalhos.

7. Dos recursos:

7.1 Os candidatos poderão requerer à Comissão Gestora de Concurso, em até 1 (um) dia útil após a divulgação das isenções da taxa de inscrição, em caso de indeferimento, observando-se o disposto no item 4 deste Edital.

7.1.1 A Comissão Gestora de Concurso terá 1 (um) dia útil para se manifestar quanto ao recurso supracitado.

7.2 Os candidatos inscritos para as vagas de ampla concorrência e reservadas aos portadores de deficiência poderão apresentar recurso à Comissão Gestora de Concurso, em até 1 (um) dia útil após a divulgação das inscrições homologadas.

7.2.1 A Comissão Gestora de Concurso terá 1 (um) dia útil para se manifestar quanto ao recurso supracitado.

7.3 Os candidatos poderão requerer à Comissão Gestora de Concurso, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da banca examinadora, a substituição de qualquer membro desta, caso haja comprovação de conflito de interesse, de acordo com o estabelecido no § 50 do Art. 24 da Resolução nº 07/2013 - CONUNI/UNIVASF.

7.3.1 O pedido de impugnação de membro da banca examinadora deverá ser encaminhado à Comissão Gestora do Concurso, e deverá conter, obrigatoriamente, a identificação, a assinatura do (a) impugnante e a matéria de fato e/ou de direito, objeto da impugnação.

7.3.2 A Comissão Gestora terá até 2 (dois) dias para se manifestar, por escrito, quanto à solicitação supracitada e, caso necessário, substituir algum membro da banca examinadora.

7.4 No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado parcial do concurso pela Comissão Gestora, o candidato poderá apresentar, desde que fundamentado, pedido de vistas da correção das provas escrita e didática e revisão de julgamento de qualquer prova à banca examinadora.

7.4.1 A banca examinadora terá prazo de até 02 (dois) dias úteis para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido.

7.4.2 Após manifestação da banca examinadora a respeito do julgamento dos pedidos de revisão, o candidato poderá apresentar, desde que fundamentado, solicitação de reconsideração do recurso à Comissão Gestora do Concurso, no prazo máximo de 1(um) dia útil.

7.4.3 A Comissão Gestora terá prazo de até 2 (dois) dias úteis para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido de reconsideração do candidato.

7.5 Os recursos poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico: concursodocente@univasf.edu.br, ou entregues na Pró-Reitoria de Ensino - PROEN (Prédio da Reitoria), Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE, no horário de 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00.

7.6 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, indicando, com precisão, os pontos a serem revisados e constar do mesmo o nome do candidato, área a que está concorrendo, endereço eletrônico, telefone e endereço para correspondência.

8. Da classificação:

8.1 A nota de cada etapa será calculada a partir da média aritmética dos valores individuais emitidos por cada membro das bancas examinadoras.

8.2 A média final será calculada pela média ponderada dos valores obtidos em cada etapa, sendo que a prova de aptidão didática terá peso igual a 4,0 (quatro), a prova escrita terá peso igual a 3,0 (três), a prova de títulos terá peso igual a 2,0 (dois) e a prova de defesa de memorial, terá peso igual a 1,0 (um).

8.3 Havendo mais de 1 (um) candidato classificado, a comissão julgadora indicará a respectiva ordem de classificação, em função da soma das médias alcançadas nas provas escrita, de aptidão didática, defesa de memorial e a nota da prova de títulos.

8.4 Será eliminado do concurso o candidato que não alcançar, pelo menos, a média de 70 (setenta) pontos nas provas escrita e de aptidão didática, independente dos pesos atribuídos a essas provas.

8.5 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, na prova escrita, poderá participar da prova de aptidão didática.

8.6 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, em cada uma das provas escrita e de aptidão didática, participará da terceira etapa do concurso (Defesa de Memorial). A nota da prova de defesa de memorial é apenas classificatória.

8.7 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, em cada uma das provas escrita e de aptidão didática, terão os títulos avaliados. A nota da prova de títulos é apenas classificatória.

8.8 Em caso de empate no resultado final terá preferência o candidato que tiver sucessivamente:

a) Maior número de pontos na prova escrita;

b) Maior número de pontos na prova de aptidão didática;

c) Maior número de pontos na prova de defesa de memorial;

d) Maior número de pontos na prova de títulos; e

e) Maior idade.

8.9 A Comissão Gestora publicará o resultado parcial da classificação dos candidatos no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br.

8.10 No resultado final, será homologado, por ordem de classificação, até 5 (cinco) candidatos aprovados para as áreas com previsão de apenas 1 (uma) vaga, conforme disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.

9. Da Remuneração, regime jurídico e descrição do cargo:

Cargo

Denominação

Titulação

Regime de
trabalho

Vencimento
básico (R$)

Retribuição por
Titulação (R$)

Remuneração
Total (R$)

Professor Classe A

Auxiliar

Especialização

20 horas

1.914,58

152,35

2.066,93

Assistente A

Mestrado

Dedicação
Exclusiva

3.594,57

1.871,98

5.466,55

Adjunto A

Doutorado

Dedicação
Exclusiva

3.594,57

4.455,20

8.049,77

9.1 Regime Jurídico: Estatutário, previsto na Lei 8.112/90 e demais regulamentações pertinentes.

9.2 O cargo de Professor de Magistério Superior é regido pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei Nº 12.863/2013.

9.3 As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa em plano de trabalho a ser deliberado pelo colegiado de lotação do servidor.

10. Da nomeação e investidura no cargo:

10.1 O candidato aprovado no concurso público objeto deste edital será nomeado, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação.

10.2 A entrega da documentação será aceita em sua totalidade e deverá ser agendada junto a Secretaria de Gestão de Pessoas da UNIVASF (telefone: 87 2101-6737) até 05 dias antes do prazo final para posse.

10.3 São requisitos para investidura no cargo, comprovados na data da posse:

10.3.1 Ter sido aprovado no respectivo concurso público.

10.3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;

10.3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais (para candidatos de ambos os sexos) e obrigações militares (para os do sexo masculino).

10.3.4 Estar com idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos, na data da posse.

10.3.5 Possuir comprovante de titulação exigida para ingresso no cargo/área de conhecimento a que concorrer, conforme consta nos itens 2.1 deste edital.

10.3.6 Apresentar atestado médico comprovando aptidão, física e mental, para o exercício do cargo, mediante avaliação médica realizada pelo serviço médico da instituição.

10.3.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.112/90;

10.3.8 Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei nº. 8.112/90.

10.3.9 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

10.4 A entrega dos exames somente será aceita em sua totalidade e deverá ser agendada junto a Unidade do SIASS/UNIVASF (telefone: 87 2101-6745) até 05 dias antes do prazo final para posse.

10.5 Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a Inspeção Médica.

10.6 As declarações emitidas com prazo superior a 2 (dois) anos não serão aceitas para fins de comprovação de titulação.

11. Da homologação:

11.1 O resultado final do Concurso Público e a homologação do mesmo serão publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.concurso.univasf.edu.br.

11.2 A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o número máximo de candidatos aprovados para cada área de conhecimento deste Edital e em conformidade com disposto no art. 16 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e no art. 42 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

11.3 O candidato com deficiência, se classificado, figurará em lista de classificação correspondente à área de conhecimento para a qual concorreu e será incluído também em lista de classificação específica para portador de deficiência referente à área de conhecimento para a qual concorreu.

12. Das disposições gerais:

12.1 A Comissão Organizadora não disponibilizará quaisquer tipos de recursos (equipamentos audiovisuais, filtros de linha, adaptadores para tomada, extensão elétrica dentre outros) para a realização da prova didática. Caso queira utilizar tais recursos, o candidato deverá providenciá-los.

12.2 O concurso terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a Lei 8.112/90.

12.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

12.4 O currículo devidamente comprovado entregue pelo candidato na ocasião da prova de títulos, não será devolvido ao candidato.

12.5 Os candidatos nomeados e empossados, poderão, a critério da Administração, ministrar outras disciplinas, além das previstas para a área de conhecimento/área de atuação descritas no item 2.1 deste edital, desde que na sua área de formação.

12.6 Os candidatos aprovados e nomeados para regime de trabalho estabelecido no edital só poderão pedir alteração de regime após aprovação em estágio probatório.

12.7 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a SGP da UNIVASF, no telefone: (87)2101-6737 ou através do e-mail: sgp@univasf.edu.br.

12.8 Poderá haver gravação da prova didática e da prova de memorial, bem como a microfilmagem das provas escritas para consulta posterior, conforme disposto na Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968 e seu Decreto regulamentador nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996.

12.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora do Concurso.

JULIANELI TOLENTINO DE LIMA
Reitor

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 07/2013 - CONUNI

Tabela de Pontuação para julgamento da Prova de Títulos nos Concursos Públicos para a Carreira do Magistério Superior da UNIVASF

Grupo I - Títulos Acadêmicos - até 40 pontos

Será considerado, para fins de pontuação, apenas um dos títulos abaixo:

Atividades

Pontos

Diploma de Doutor ou Livre Docência

40

Diploma de Mestre

20

Certificado de Especialização

08

Certificado de Residência Médica credenciada pelo MEC

08

Diploma de Graduação

05

Grupo II - Atividades Ligadas ao Ensino e Extensão

Poderão ser consideradas todas as atividades abaixo, até o limite de 25 pontos:

Atividades

Pontos

Exercício do Magistério no Ensino Superior

0,5 pontos/semestre

Exercício do Magistério na Educação Básica, incluindo atividades de administração, supervisão e orientação pedagógica

0,3 pontos/ano

Ensino não regular na área/ subárea do concurso: - Cursos (mínimo de 4 horas) - Conferências/ Palestras

0,2 pontos por curso ministrado 0,1 pontos por evento (Até o limite de 2 pontos)

Orientação de tese de doutorado aprovada

4 pontos por tese

Orientação de dissertação de mestrado aprovada

2 pontos por tese

Orientação de monografia de especialização aprovada

0,5 pontos por monografia

Orientação de monografia ou trabalho final em curso de graduação

0,2 pontos por monografia ou trabalho (até o limite de 03 pontos)

Orientação de grupo PET

0,5 pontos por grupo-ano (até o limite de 2 pontos)

Orientação de aluno bolsista de iniciação científica

0,2 pontos por bolsista-ano (até o limite de 2 pontos)

Orientação de aluno bolsista de monitoria

0,2 pontos por bolsista (até o limite de 2 pontos)

Orientação de aluno bolsista de extensão

0,2 pontos por bolsista (até o limite de 2 pontos)

Participação como membro efetivo de banca examinadora de tese de doutorado

0,3 pontos por tese

Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de mestrado ou concurso público para o magistério superior

0,2 pontos por tese ou concurso

Coordenação de projeto de extensão

0,5 pontos por projeto (até o limite de 03 pontos)

Participação em projeto de extensão

0,25 pontos por projeto (até o limite de 1,5 pontos)

Coordenação de curso de extensão (mínimo de 15 h/aula)

0,2 pontos por curso (até o limite de 2 pontos)

Exercício de monitoria, iniciação científica ou participação em grupo PET, ou atividade de extensão0,2 pontos por semestre

Grupo III - Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área/sub-área do Concurso - 75 pontos para os candidatos a Professor Titular. Para os candidatos a Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto, até o limite de 25 pontos.

Atividades

Pontos

Autoria de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte (com ISBN)
Autor:
Coautor:

03 pontos por livro 2 pontos por livro

Organização de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte (com ISBN) Organizador: Coorganizador:

1,5 pontos por livro
0,5 pontos por livro

Capitulo de livro sobre assunto de interesse da ciência, tecnologia ou arte (com ISBN)
Autor:
Coautor:

1,5 pontos por livro
0,5 pontos por livro

Tradução de livro especializado
Tradutor:
Cotradutor:

1,5 pontos por livro
0,5 pontos por livro

Artigo completo publicado em periódico científico especializado, indexado e com corpo de árbitros e Trabalho científico apresentado em congresso e publicado na íntegra em anais.
Autor/ co-autor:
Qualis Al
Qualis A2
Qualis B1
Qualis B2
Qualis B3
Qualis B4
Qualis B5
Qualis C
Sem qualis

2/1 pontos
1,8/0,9 pontos
1,6/0,8 pontos
1,4/0,7 pontos
1,2/0,6 pontos
1,0/0,5 pontos
0,8/0,4 pontos
0,6/0,3 pontos
0,4/0,2 pontos

Trabalho científico apresentado em congresso com resumo publicado em revista ou anais

0,2 pontos por trabalho

Relatório técnico de pesquisa publicado

0,5 pontos por relatório

Trabalhos técnicos e artísticos especializados na área do concurso

0,5 por trabalho (até o limite de 2 pontos)

Prêmios por atividades científicas, artísticas e culturais

0,5 pontos por prêmio (até o limite de 2 pontos)

Consultorias a órgãos especializados de gestão científica, tecnológica ou cultural ou consultorias técnicas prestadas a órgãos públicos e privados

1 ponto p/ consultoria (até o limite de 04 pontos)

Artigos especializados publicados na imprensa

0,5 pontos por artigo (até limite de 2 pontos)

Manuais didáticos e outros instrumentos didáticos

0,5 pontos por manual (até o limite de 04 pontos)

Participação em congressos e seminários

0,5 pontos por evento (até o limite de 2 pontos)

Patente ou processos registrados de patente04 pontos por patente

Grupo IV - Exercício de atividades ligadas à administração universitária Poderão ser consideradas todas as pontuações abaixo até o limite de 10 pontos:

Atividades

Pontos

Reitor

2 pontos por ano

Vice-Reitor, Diretor de Centro, Pró-Reitor

1 ponto por ano

Ocupantes de outros cargos de CD-3 e CD-4

0,5 pontos por ano

Membro de Conselhos Superiores de Universidades

0,2 pontos por ano

Chefias de departamento, coordenadores de colegiados de curso de graduação, coordenadores de programas de pós-graduação de caráter permanente

0,2 pontos por ano

Coordenação de curso de especialização de caráter permanente ou eventual

0,2 pontos por curso

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Área de Conhecimento: TOPOGRAFIA E ESTRADAS

1. Levantamento topográfico (planialtimétrico).

2. GNSS e georreferenciamento de imóveis rurais.

3. Modelagem de dados espaciais e bancos de dados.

4. Projetos de estradas.

5. Sensoriamento remoto (conceito, processamento de imagens digitais, características das plataformas orbitais, classificadores, espectroeletromag nético) .

6. Sistemas de informações geográficas (SIG).

7. Fotogrametria e fotointerpretação.

8. Espectroscopia dos alvos naturais.

9. Agricultura de precisão.

10. Instrumentação topográfica, de sensoriamento remoto, fotogramétrica e geodésia.

Área de Conhecimento: GINÁSTICA ARTÍSTICA E RÍTMICA

1. Elementos corporais da Ginástica Artí

2. Processos pedagógicos de iniciação equilíbrio da Ginástica Artística.

3. Processos pedagógicos de iniciação Ginástica Artística.

4. Processos pedagógicos de iniciação Ginástica Artística.

5. Processos pedagógicos de iniciação Ginástica Artística.

6. Elementos corporais da Ginástica Rítmica.

7. Fundamentos dos aparelhos: bola, arco e corda.

8. Fundamentos dos aparelhos: fitas e maças.

9. Corpo, movimento e expressão: a composição coreográfica em Ginástica Rítmica.

10. A Ginástica Rítmica no âmbito dos portadores de deficiência.

Área de Conhecimento: INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL

1. Sensores, transdutores e atuadores.

2. Controladores lógicos programáveis (CLP).

3. Microcontroladores: arquitetura e instruções.

4. Circuitos de conversão AD/DA.

5. Dispositivos eletrônicos de potência.

6. Sistemas supervisórios.

7. Redes industriais.

8. Amplificadores e filtros.

9. Conversores estáticos de potência. 10.Medição de grandezas elétricas.

Área de Conhecimento: FÍSICA / MATEMÁTICA

1. Leis de Newton.

2. Leis da Termodinâmica.

3. Equações de Maxwell.

4. Gravitação Universal.

5. Relatividade Restrita.

6. Dualidade onda-partícula.

7. Leis de Conservação na Mecânica Clássica.

8. Limite e continuidade.

9. A Integral Definida e suas aplicações.

10. Funções Deriváveis e aplicações.

Área de Conhecimento: PATOLOGIA MÉDICA E GENÉTICA MÉDICA

1. Neoplasias: características das neoplasias benignas e malignas. Agentes carcinogênicos e interações celulares.

2. Doenças genéticas: mendelianas e citogenéticas.

3. Tuberculose pulmonar e pneumoconioses.

4. Meningoencefalite viral e doenças degenerativas.

5. Imuno-histoquímica na prática clínica.

6. Apoptose e proliferação celular.

7. Doença do trato biliar intra-hepático.

8. Glomerulonefrite aguda.

9. Tumores epidérmicos pré-malignos e malignos. 10.Câncer gástrico.

Área de Conhecimento: MATEMÁTICA

1. Teorema Fundamental do Cálculo e aplicações da Integral Definida.

2. Continuidade, Diferenciabilidade de Funções de uma Variável Real e o Teorema do Valor Médio.

3. Máximos e Mínimos de Funções de duas variáveis reais e Multiplicadores de Lagrange.

4. Integrais Múltiplas, Mudança de Variáveis e aplicações.

5. Transformações Lineares e o Teorema do Núcleo e da Imagem.

6. Operadores Lineares, Diagonalização de Operadores Lineares e o Teorema Espectral.

7. Métodos Numéricos para a Resolução de Equações Não-Lineares e Métodos Iterativos para Sistemas Lineares.

8. Teorema de Green, Teorema de Gauss e Teorema de Stokes.

9. Teorema de Existência e Unicidade de Soluções para Equações Diferenciais Ordinárias.

10. Resíduos, Séries de Laurent e aplicações.