UNIVASF - Universidade Federal do Vale do São Francisco

Notícia:   Univasf abre concurso com 9 vagas para Técnico-Administrativo em Educação

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF

EDITAL Nº 46 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

RETIFICADO PELO EDITAL Nº 1 DE 03/01/2013

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 24 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013, e tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal do Brasil, a Portaria MEC nº 1. 623 de 21/11/2011 e demais alterações e o Quadro de referencia dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação da UNIVASF, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, destinado aos Técnico-Administrativos em Educação da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco, observados os termos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, da Lei Nº 1.171 de 22/0 6/1994 e da Lei do Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, aprovado pela Lei Nº 11.091, de 12/01/2005, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público é regido por este edital e promovido pela Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, CNPJ 05.440.725/0001-14, sediado na Av. José de Sá Maniçoba, S/Nº, CEP. 5 6.304-025, Centro, Petrolina-PE, e executado pela empresa Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber, CNPJ no 05128703/0001-13, estabelecida na Rua Maranhão, 1398, Centro, Cascavel - PR, visando o ingresso nos cargos de Técnico Administrativos em Educação, elencados no item 2 deste Edital, com lotação nos Campi Petrolina-PE, Ciências Agrárias - Petrolina/PE, Juazeiro-BA e São Raimundo Nonato - PI.

1.2 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União conforme estabelecido na Lei Nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

2. DOS CARGOS, VAGAS E DESCRIÇÕES

2.1 Do quadro de cargos e seus correspondentes níveis, número de vagas, localização e requisitos de escolaridade, por campus, conforme quadros a seguir:

2.1.1 Petrolina - PE

C
Ó
D.

D
O

C
A
R
G
O
CARGOC
L
A
S
S
E
REQUISITOS PARA INGRESSOVAGAS OFERTADASMÁXIMO CANDIDATOS CLASSIFICADOS (**)REMUNERAÇÃO
(R$)
Valor da Inscrição (R$)
ESCOLARIDADE MÍNIMAOUTROSV
C
G
P
C
D
N
Ã
O

D
E
F
D
E
F.

 

Auxiliar em Administração

C

Fundamental Completo

Experiência de 12 (doze) meses

1

-

5

-

1.473,58

40,00

1

Psicólogo

E

Curso Superior em Psicologia

Registro no Conselho Competente

1

-

5

-

2.989,33

60,00

1

Arquivista

E

Curso Superior em Arquivologia

Registro no Conselho Competente

1

-

5

-

2.989,33

60,00

1

Técnico em Assuntos Educacionais

E

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas

-

1

-

5

-

2.989,33

60,00

1

Engenheiro Civil

E

Curso Superior em Engenharia Civil

Registro no Conselho Competente

1

-

5

-

2.989,33

60,00

Total de vagas por campus: 05

2.1.2 Campus Juazeiro - BA

C
Ó
D.

D
O

C
A
R
G
O

CARGO

C
L
A
S
S
E

REQUISITOS PARA INGRESSO

VAGAS OFERTADAS

MÁXIMO CANDIDATOS CLASSIFICADOS (**)

REMUNERAÇÃO R$

Valor da Inscrição (R$)

ESCOLARIDADE MÍNIMA

OUTROS

V
C
G

P
C
D

N
Ã
O

D
E
F

D
E
F.

1

Técnico em Laboratório: ênfase em edificações

D

Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

-

1

-

5

-

1.821,94

45,00

1

Bibliotecário-Documentalista

E

Curso Superior Biblioteconomia ou Ciências da Informação

Registro no Conselho Competente

1

-

5

-

2.989,33

60,00

Total de vagas por campus: 02

2.1.3 Campus Ciências Agrárias - PE

C
Ó
D.

D
O

C
A
R
G
O
CARGOC
L
A
S
S
E
REQUISITOS PARA INGRESSOVAGAS OFERTADASMÁXIMO CANDIDATOS CLASSIFICADOS (**)REMUNERAÇÃO R$ Valor da Inscrição (R$)
ESCOLARIDADE MÍNIMAOUTROSV
C
G
P
C
D
N
Ã
O

D
E
F
D
E
F.

1

Bibliotecário Documentalista

E

Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação

Registro no Conselho Competente

1

-

5

-

2.989,33

60,00

Total de vagas por campus: 01

2.1.4 Campus São Raimundo Nonato - PI

C
Ó
D.

D
O

C
A
R
G
O
CARGOC
L
A
S
S
E
REQUISITOS PARA INGRESSOVAGAS OFERTADASMÁXIMO CANDIDATOS CLASSIFICADOS (**)REMUNERAÇÃO R$ Valor da Inscrição (R$)
ESCOLARIDADE MÍNIMAOUTROSV
C
G
P
C
D
N
Ã
O

D
E
F
D
E
F.

1

Bibliotecário Documentalista

E

Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação

Registro no Conselho Competente

1

 

5

 

2.989,33

60,00

Total de vagas por campus: 01

3. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

3.1 O Concurso Público será realizado em conformidade com o seguinte cronograma preliminar:

EVENTO

DATA

Publicação do Edital no Diário Oficial da União

27/12/2012

Publicação do Edital no Diário Oficial da União Divulgação do Edital na página da UNIVASF (www.concurso.univasf.edu.br) (www.saber.srv.br) e do Instituto Saber

27/12/2012

Período de Inscrição

07/01/2013 a 24/01/2013

Período de Inscrição para os Candidatos que irão requerer isenção da taxa de inscrição, conforme item 7 do Edital

07 a 11/01/2013

Divulgação dos candidatos beneficiados com a isenção da taxa de inscrição18/01/2013
Recurso perante as solicitações de isenção indeferidas21/01/2013
Resultado do recurso perante as solicitações de isenção indeferidas22/01/2013
Data final para o pagamento da GRU25/01/2013
Homologação das inscrições06/02/2013
Recurso contra a homologação das inscrições07/02/2013
Resposta dos recursos contra homologação das inscrições e divulgação da relação dos candidatos deferidos e Indeferidos08/02/2013
Divulgação dos locais da realização da prova objetiva08/02/2013
Data provável da prova objetiva17/02/2013
Divulgação do gabarito preliminar17/02/2013 a partir das 20 horas
Interposição de recursos contra questões e os gabaritos da prova objetiva18 e 19/02/2013
Resposta dos recursos contra questões e os gabaritos da prova objetiva01/03/2013
Divulgação do resultado final da prova objetiva01/03/2013
Recurso contra a divulgação das notas da prova objetiva04/03/2013
Resposta dos recursos contra notas da prova objetiva05/03/2013
Divulgação e homologação do resultado final08/03/2013

4. DA JORNADA DE TRABALHO, DA REMUNERAÇÃO

4.1 Os candidatos serão nomeados para exercer, em caráter efetivo, os cargos constantes do item 2 deste Edital, conforme exigência mínima e quadro de vagas.

4.2 O regime de trabalho para todos os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais.

4.3 A remuneração do cargo efetivo constante do item 2 poderá ser acrescida de:

a) Percentual de Incentivo à Qualificação para os candidatos que possuam escolaridade superior à exigência para ocupação do cargo;

b) Auxílio Pré-Escolar por dependente, até os 06 (seis), anos de idade;

c) Auxílio Alimentação.

4.4 O valor da taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Poderão se inscrever para os cargos de que trata este Edital os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1º do artigo 12 da CF/88.

5.2 Cada candidato poderá concorrer apenas para uma das vagas do concurso de que trata o presente Edital.

5.2.1 Caso o candidato se inscreva em mais de um dos cargos ofertados neste Edital, será considerada válida a última inscrição.

5.3 O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento dos dados solicitados na inscrição.

5.4 A inscrição do candidato no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.5 As inscrições serão realizadas SOMENTE pela Internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, a partir das 8 horas de 07/01/2013 até as 23 horas e 59 minutos do dia 24/01/2013 (horário de Brasília).

5.6 Após a efetivação da inscrição, o candidato deverá acessar o link https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp , preencher os dados solicitados, conforme demonstrado abaixo, gerar e efetuar o pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União até o dia 25/01/2013, desde que o candidato tenha efetuado a inscrição, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, até as 23 horas e 59 minutos do dia 24/01/2013.

5.6.1 Informações para gerar a GRU:

Unidade Gestora (UG): 154421

Gestão: 26230

Nome da Unidade: FUND. UNIVERSIDADE FEDERAL VALE SÃO FRANCISCO

Código de Recolhimento: 28883-7 - Taxa de Inscrição em Concurso Público.

Clique em Avançar.

Número de Referência: 10041909

Competência: 01/2013

Vencimento: 25/01/2013

CPF do Contribuinte: CPF do candidato.

Nome do Contribuinte: Nome do candidato.

(=)Valor Principal : Valor da taxa de inscrição no Concurso. (R$ 40,00, R$ 45,00 ou R$ 60,00)

(=)Valor Total : Mesmo valor informado acima.

5.6.2 Em caso de dúvidas no preenchimento da GRU, o candidato poderá solicitar esclarecimentos através do e-mail institutosaber@gmail.com ou telefone (45) 3225-3322.

5.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais, atos e comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União, na imprensa local e na página eletrônica do Instituto Saber e da UNIVASF.

5.8 O Instituto Saber, encarregado da execução do concurso, não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.9 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através de GRU - Guia de Recolhimento da União, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

5.10 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.11 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da Prova Objetiva, deverá obrigatoriamente formalizar o pedido mediante requerimento, conforme Anexo I, informando qual o recurso de que necessitará, tendo como data máxima de postagem o dia 24.01.2013, por meio dos correios, via Sedex, devendo ser enviado ao Instituto Saber, à Rua Maranhão, 1395, Centro, Cascavel/PR, CEP 85.801-050.

5.12 O requerimento de atendimento diferenciado será atendido, obedecendo à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.13 Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração.

5.14 Não haverá inscrição condicional, por fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em local ou forma diferente do indicado neste Edital.

5.15 Da confirmação da inscrição:

a) as inscrições e pagamentos serão conferidos pelo Instituto Saber para deferimento ou indeferimento da inscrição;

b) após a conferência, se todo o procedimento estiver de acordo com os requisitos e prazos exigidos neste Edital para a inscrição e participação no concurso, o nome do candidato será adicionado à Relação de Candidatos Inscritos, que será publicada na Internet e disponibilizada para consulta no endereço eletrônico www.saber.srv.br.

c) a Relação de Candidatos Inscritos deferidos e indeferidos será publicada no dia 06/02/2013 no endereço eletrônico www.saber.srv.br;

d) o candidato que, tendo cumprido todos os prazos e as exigências necessárias para sua inscrição, cujo nome não constar da Relação de Candidatos Inscritos ou tiver sua inscrição indeferida, deverá protocolar junto ao Instituto Saber, através dos endereços eletrônicos www.saber.srv.br, link "Contato" ou e-mail institutosaber@gmail.com, no prazo de 01 (um) dia útil após publicação da referida relação, pedido de revisão da sua inscrição, anexando ao requerimento cópia do comprovante de pagamento;

e) O resultado da solicitação de Revisão de Inscrição no Concurso será divulgado no dia 08/02/2013, no endereço eletrônico e www.saber.srv.br, devendo o candidato acompanhar o deferimento ou indeferimento de seu pleito.

5.16 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

6.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2 6 de junho 2007.

6.1.1 A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento e envio do formulário Requerimento de Isenção, Anexo II deste edital, com data de envio somente entre os dias 07/01/2013 a 11/01/2013.

6.2 O Candidato poderá encaminhar o formulário através dos correios ao Instituto Saber para o e­mail: institutosaber@gmail.com.

6.3 O Anexo II - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br, somente no período de 07/01/2013 a 11/01/2013.

6.4 Todos os itens do requerimento deverão ser preenchidos, sob pena de indeferimento.

6.5 O Instituto Saber consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.6 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.7 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos neste Edital.

6.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada até o dia 18/01/2013, no endereço eletrônico www.saber.srv.br.

6.9 0 prazo para recurso perante as solicitações de isenção indeferidas será 21/01/2013.

6.10 A resposta dos recursos perante as solicitações de isenção indeferidas será publicada dia 22/01/2013, no site www.saber.srv.br

6.11 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá obter a GRU - Guia de Recolhimento da União, conforme item 5. 6 deste Edital e efetuar o pagamento até o dia 25/01/2013.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1 O Concurso constará de uma única etapa, constituída por uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Cargos de Nível C e D

ÁREA DE CONHECIMENTO/DISCIPLINAS

Nº de questões

Peso

Total de Pontos

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Legislação

10

1,5

15

Informática

5

1

5

Matemática

5

1

5

Conhecimentos Específicos do Cargo

20

2,5

50

Total Geral de Questões da prova objetiva

50

-

100

Cargos de Nível E (2)

ÁREA DE CONHECIMENTO/DISCIPLINAS

Nº de questões

Peso

Total de Pontos

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Noções de Direito/Legislação

10

1,5

15

Informática

5

1

5

Raciocínio Lógico Quantitativo

5

1

5

Conhecimentos Específicos do Cargo

20

2,5

50

Total Geral de Questões da prova objetiva

50

-

100

7.2 As questões serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), e 01 (uma) única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

7.3 A prova objetiva constará de 50 (cinquenta) questões objetivas, para os cargos de nível C, D e E.

7.4 A prova objetiva será realizada provavelmente no dia 17/02/2013, no município de Petrolina­PE.

7.5 A Prova objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 60,00 (sessenta) pontos.

7.6 Os horários e locais de realização das provas, serão publicados no dia 08/02/2013.

7.7 Para prestar a prova, o candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição, o documento de identificação, válido no território nacional, com foto, que originou sua inscrição, cujo número foi preenchido no requerimento de inscrição. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita a identificação do candidato.

7.8 Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

7.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identificação original informado no ato da inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data posterior à sua inscrição no concurso e outro documento de identificação oficial com foto (Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Registro no Conselho de Classe).

7.10 São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação com fotografia, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho e certificado de reservista.

7.11 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.12 O candidato que não apresentar documento de identificação original, na forma definida neste Edital, ressalvado o disposto no subitem 7.9, não poderá realizar a prova objetiva e será automaticamente eliminado do concurso.

7.13 O candidato deverá apresentar-se ao local de realização da Prova Objetiva 30 (trinta) minutos antes de sua realização, munido de caneta esferográfica, de material transparente, na cor preta ou azul.

7.14 Os portões somente serão reabertos 1 (uma) hora após o inicio da prova. Até esse horário, ninguém poderá sair do local das provas, excetuando-se as pessoas que estiverem executando ou fiscalizando os trabalhos inerentes à realização do concurso.

7.15 A duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas, incluindo o tempo para preenchimento do cartão de respostas.

7.1 6 Não será permitido, em hipótese alguma, a entrada de candidato no local de realização da prova, após o fechamento dos portões.

7.17 O candidato somente poderá levar o caderno de prova nos últimos 30 minutos antes do término da realização da prova.

7.18 Durante a realização da prova objetiva não será permitida a comunicação entre candidatos,
bem como consulta a livros, revistas, folhetos e anotações; o uso de calculadoras, telefones celulares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, MP3, MP4, ipod, iphone e similares, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Não será autorizado o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato. Não será permitido também o uso de óculos escuros, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir estas determinações.

7.19 Recomenda-se aos candidatos que não levem telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros, pois o Instituto Saber e a UNIVASF não se responsabilizam pela perda ou furto destes e outros materiais.

7.20 O candidato será eliminado do Concurso se, durante a realização das Provas:

a) utilizar-se de qualquer instrumento ou recurso não autorizado;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) afastar-se da sala sem autorização e desacompanhado do fiscal, antes de concluída a Prova;

d) deixar de assinar a Folha de Presença e o Cartão de Respostas da Prova;

e) for surpreendido comunicando-se ou tentando se comunicar com outro candidato;

f) atrasar-se ou deixar de comparecer à Prova;

g) obter zero ponto em quaisquer das áreas de conhecimento da prova objetiva.

7.21 O candidato que assinalar mais de uma resposta ou que rasurar/emendar uma ou mais questões em seu Cartão de Respostas, terá a(s) mesma(s) considerada(s) anulada(s). Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

7.22 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local da prova, não podendo, nessa condição, participar do certame. E de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.23 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.24 A divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva ocorrerá no dia 17/02/2013, a partir das 20 horas (horário oficial de Brasília), no endereço eletrônico www.saber.srv.br.

8. DAS CONDIÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Será considerado classificado o candidato que apresentar desempenho igual ou superior, na prova objetiva, a 60,00 (sessenta) pontos, não obtiver zero ponto em quaisquer das áreas de conhecimento e estiver dentro do número máximo de candidatos classificados, conforme item 2 deste edital.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem decrescente do numero de pontos obtidos.

9.2 Na hipótese de empate na nota final terá preferência:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) candidato que obtiver maior nota na prova objetiva, área de conhecimentos específicos;

c) candidato que obtiver maior nota na prova objetiva, área de língua portuguesa;

d) candidato com maior idade.

10. DOS RECURSOS

10.1 Para cada candidato admitir-se-á um único recurso para a prova objetiva, desde que devidamente fundamentado.

10.2 O recurso deverá ser individual, com a indicação da questão, sendo devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido ao Instituto Saber, em primeira e única instância, em horário comercial, devendo o requerimento ser preenchido no endereço eletrônico www.saber.srv.br, link "Contato" ou enviado para o e-mail institutosaber@gmail.com.

10.3 O candidato poderá interpor recurso nos prazos estabelecidos no item 3.1 deste Edital.

10.4 Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

10.5 Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar em alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

10. 6 Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1 Decorrido o último prazo para a interposição de recursos, o Resultado Final com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pela Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco, por meio de Edital e publicado no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos www.saber.srv.br e www.concurso.univasf.edu.br.

11.2 Serão considerados aprovados, os candidatos com Média Final igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no item 2.1 deste edital, em obediência ao Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

12. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

12.1 O candidato aprovado no concurso público objeto deste edital será nomeado, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação.

12.2 São requisitos para investidura no cargo, comprovados na data da posse:

12.2.1 Ter sido aprovado no respectivo concurso público.

12.2.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1º do artigo 12 da CF/88.

12.2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais (para candidatos de ambos os sexos) e obrigações militares (para os do sexo masculino).

12.2.4 Estar com idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos, na data da posse.

12.2.5 Possuir comprovante de titulação mínima exigida para ingresso no cargo/área de conhecimento a que concorrer, conforme consta nos itens 2.1 deste edital.

12.2. 6 Apresentar atestado médico comprovando aptidão, física e mental, para o exercício do cargo, mediante avaliação médica realizada pelo serviço médico da instituição.

12.2.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.112/90;

12.2.8 Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei nº. 8.112/90;

12.2.9 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

12.2.10 Apresentar declaração de bens atualizada até a data da posse.

12.3 Somente serão aceitos certificados de conclusão de Ensino Médio, bem como diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os certificados ou diplomas obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já tiverem sido devidamente revalidados no Brasil.

12.4 No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos exigidos.

13. DA NOMEAÇÃO

13.1 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, previsto na Lei nº. 8.112, de 11/12/90.

13.2 O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis, Classes e Padrões iniciais das Carreiras dos Técnico-Administrativos em Educação.

13.3 O candidato classificado será nomeado através de publicação no Diário Oficial da União - DOU.

14. DA POSSE

14.1 A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação.

14.2 Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem anterior, bem como se o candidato não atender aos requisitos deste Edital.

14.3 Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado.

15. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

15.1 O presente Concurso Público terá validade por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da UNIVASF.

15.2 A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e a necessidade do serviço público.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, o descumprimento deste requisito acarretará a perda do direito à vaga.

16.2 Para efeito de posse fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

16.3 Caso venha a mudar de endereço e e-mail mencionados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais atualizados, protocolando-os na Secretaria de Gestão de Pessoas da UNIVASF ou através do e-mail sgp@univasf.edu.br.

16.4 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão disponibilizados nos endereços eletrônicos www.saber.srv.br e www.concurso.univasf.edu.br.

16.5 O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital e seus Editais complementares, em caso de classificação e nomeação, a observância do Regime Jurídico nele(s) indicado(s).

16.6 A inscrição no Concurso implica, desde a data de sua efetivação, no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas, requisitos exigidos e demais critérios fixados no inteiro teor deste Edital, em seus Anexos, que se constituem em partes integrantes do mesmo, bem como de eventuais retificações que venham a se fazer necessárias, expedientes dos quais os candidatos não poderão, em hipótese alguma, alegar desconhecimento ou ilegalidade.

16.7 A impugnação aos termos do presente edital poderá ocorrer até 03 (três) dias úteis antes da realização da prova escrita objetiva, não sendo aceita nenhuma impugnação quanto as normas nele contidas, após esta data.

16.8 Qualquer alteração necessária ao presente certame dar-se-á mediante Edital complementar.

16.9 O edital completo estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br.

16.10 Fazem parte deste edital:

a) Anexo I - Requerimento de condições especiais para realização das provas;

b) Anexo II - Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição;

c) Anexo III - Descrição sumária dos Cargos;

d) Anexo IV - Conteúdo Programático;

16.11 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco e pelo Instituto Saber.

16.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANELI TOLENTINO DE LIMA
Reitor da UNIVASF

ANEXO I

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

AO INSTITUTO SABER,

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato:

Inscrição:

RG:

Cargo Pretendido:

Fone:

Especificar as condições especiais para realização da prova objetiva:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

_______________, _______ de __________________ de 2013.

____________________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO II

EDITAL Nº. 46 DE 20 DEZEMBRO DE 2012

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO

Ao Instituto Saber

Eu, ___________________________________________, RG nº ___________________, órgão expedidor ______________________________ ,data de emissão _______________, CPF nº __________________, data de nascimento ____/____/____, nome da mãe ________________________________ NIS (Número de Inscrição Social) nº _____________________, residente e domiciliado a (Rua, Av.) __________________________________________________, nº ____________, Bairro _____________________________, CEP ______________________________, venho requerer isenção da taxa de inscrição, com base no Decreto 6.593/2008, do Concurso Público para Técnico Administrativo em Educação, área _________________________________, da Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, objeto do Edital no 4 6/2012, em razão de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135/2007, e não possuir condições financeiras para custear o valor referente a respectiva taxa de inscrição.

Declaro estar ciente de que os dados que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e de que, no caso de informações falsas, estarei sujeito às sanções previstas em lei.

________________________, _____/____2013

______________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE

ANEXO III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

Cargo de Nível de Classificação "C"

Auxiliar em Administração: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, bem como, tratar documentos variados, preparar relatórios e planilhas, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

Cargo de Nível de Classificação "D"

Técnico em Laboratório - ênfase em Edificações: Executar tarefas de caráter técnico relativas à execução de projetos de edificações e outras obras de engenharia civil, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas para colaborar na construção, reparo e conservação das mencionadas obras. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo de Nível de Classificação "E"

Arquivista: Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos musicológicos públicos e privados. Dar acesso à informação, conservar acervos. Preparar ações educativas ou culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação das atividades técnicas. Participar da política de criação e implantação de museus e instituições arquivística. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Bibliotecário-Documentalista: Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Engenheiro Civil: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Psicólogo: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Técnico em Assuntos Educacionais: Coordenar as atividades de ensino, planejamento, orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO E TÉCNICO EM LABORATÓRIO: ÊNFASE EM EDIFICAÇÕES

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de texto. Tipologia textual. Ortografia oficial. Classes de palavras. Concordância verbal e nominal. Formas de tratamento. Verbos. Colocação pronominal. Sintaxe: termos essenciais da oração. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Uso de "porque", "por que", "porquê", "por quê". Semântica: sinonímia, antonímia.

Legislação

Constituição da República Federativa Do Brasil de 1988. Dos Princípios Fundamentais (arts. 1º ao 4º), Da administração pública (arts. 37 a art. 43). Lei 8.112/90 e suas alterações - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais. Lei Nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. Decreto Nº 1.171, de 22 de julho de 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Informática

Sistema Operacional Windows XP/Seven e GNU/LINUX. Conhecimento básico sobre o pacote Microsoft Office 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet.

Matemática

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas no triângulo retângulo.

2. CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS, EXCETO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO E TÉCNICO EM LABORATÓRIO: ÊNFASE EM EDIFICAÇÕES

Língua Portuguesa

Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou idéia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Tipologia e gênero textuais. Figuras de linguagem. Emprego dos pronomes demonstrativos. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição, conclusão, concessão, causalidade etc.). Relações de sinonímia e antonímia. Sintaxe da oração e do período. Funções do que e do se. Emprego da crase. Pontuação. Ortografia. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Emprego de tempos e modos verbais.

Noções de Direito/Legislação

Código de Ética do Servidor Público: Decreto Nº 1.171, de 22/06/1994.

Noções de Direito Constitucional: Princípios fundamentais da CF/88. Direitos e garantias fundamentais (art. 5º da CF/88). Administração Pública na CF/88 (arts. 37-41).

Noções de Direito Administrativo: Princípios básicos da administração. Improbidade administrativa. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada 8. Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações. 9. Lei Nº 8. 666, de 21 de junho de 1993, arts. 1º a 6º, 20 a 2 6, e 54 a 58, e suas alterações. 9.1 Disposições Gerais: Princípios e Definições. 9.2 Licitações e Contratos. Licitação: Modalidades, limites e dispensa. 9.5 Contratos: Disposições Preliminares, Formalização, Alteração, Execução, Inexecução e Rescisão. 9.5 Pregão Eletrônico.

Plano de Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação: Lei Nº 11.091, de 12/01/2005.

Informática

O Computador: Principais componentes de um PC. Hardware e Software. Noções Gerais do Sistema Operacional Windows XP/Seven e GNU/LINUX. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint). Internet: Conceito de Internet e Intranet; Utilização da Internet: noções gerais e terminologias; Conceitos e noções básicas de ferramentas e aplicativos: de navegação, de busca e pesquisa, de correio eletrônico. Segurança da Informação: Conceitos de Vírus e Códigos Maliciosos (Malware); Cuidados e Prevenções; Antivírus; Firewall; Backup.

Raciocínio Lógico Quantitativo

Estruturas Lógicas. Lógica de Argumentação. Diagramas Lógicos. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio matemático (que envolvam, entre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem).

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1 Cargo de Nível "C"

Auxiliar em Administração

Documentação e Redação Oficial: Tipos de documentos oficiais e tipos de correspondência - Conceituação. (Ata, Atestado, Certidão, Circular, Comunicado, Convite, Convocação, Edital, Memorando, Ofício, Ordem de Serviço, Portaria, Requerimento). Objetivos. Características textuais. Qualidade no atendimento: comunicação telefônica e formas de atendimento. Noções de administração e as funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Protocolo, registro, tramitação, expedição, arquivamento. Noções de conservação e preservação de acervos documentais.

2.2 Cargo de Nível "D"

Técnico em Laboratório: Ênfase em Edificações

Qualidade e Normalização. Propriedades físicas dos materiais: umidade, absorção, massa específica aparente, massa específica real, coeficiente de vazios, coeficiente de compacidade, saturação, inchamento, porosidade, índices físicos. Propriedades Mecânicas dos materiais: tensão, deformação, resistência, módulo de elasticidade e de deformação. Agregados para concretos e argamassas: classificação quanto à origem, dimensões e massa. Aglomerantes: classificação quanto ao tipo de endurecimento, classificação quanto ao tipo de pega, argila, cal, gesso, asfalto, cimento. Argamassas. Concreto de cimento Portland: definição, fatores internos e externos que influenciam a qualidade do concreto. Propriedades do concreto fresco: segregação, exsudação, trabalhabilidade/consistência. Propriedades do concreto endurecido: retração, dilatação térmica e resistência à compressão. Medição de materiais na obra: traço, fator água/cimento, água de mistura corrigida, transformação de traço, dimensionamento de padiolas. Manuseio e estocagem de materiais. Consumo de materiais por m3 de concreto. Dosagem empírica e experimental. Produtos cerâmicos. Tipos de alvenarias. Madeiras. Aço para concreto. Compactação dos solos. Andesamento dos solos. Permeabilidade dos solos. Resistência ao cisalhamento dos solos. Ensaios de Laboratório: uso de paquímetro; teor de umidade (frigideira, álcool, estufa e speedy); massa específica aparente de agregados graúdo e miúdo; massa específica real de agregado graúdo e miúdo; absorção de água e resistência à compressão em tijolos e blocos cerâmicos; granulometria de agregados; finura do cimento; consistência da pasta normal, tempo de pega do cimento, moldagem e ensaio à compressão de corpo de prova de argamassa; moldagem de corpo de prova de concreto; ensaio de abatimento do concreto (slump test); resistência à compressão do concreto; ensaio de tração em barra de aço; ensaio de compressão em madeira; compactação do solos; resistência ao cisalhamento dos solos; adensamento dos solos. Coeficiente de permeabilidade dos solos. Noções de segurança no trabalho. Uso de equipamentos de proteção individual e coletivo.

Obs.: As normas usadas como referência deverão ser as atualizadas de acordo com a ABNT.

2.3 Cargo de Nível "E"

Arquivista

Fundamentos de Arquivologia: princípios e teorias. Gestão de documentos: fluxo documental, classificação de documentos, sistemas e métodos de arquivamento. Instrumentos de gestão de documentos da Administração Pública Federal: códigos e planos de classificação, Tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-meio e fim das Instituições Federais de Ensino Superior. Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo da Administração Pública - SIGA, Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos - SIGAD. Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ. Avaliação de documentos: conceitos, objetivos e finalidades. Seleção de documentos. Critérios de avaliação. Atribuição de valores aos documentos. Classificação de documentos quanto ao grau de sigilo. Diferenças entre documentação de arquivo, biblioteca, centro de documentação e museu. Arranjo e descrição: noções fundamentais, teorias dos fundos, princípios da proveniência e respeito aos fundos, instrumentos de pesquisa, normas nacionais e internacionais. Paleografia e Diplomática. Reprografia e microfilmagem. Diagnóstico em arquivos. Legislação arquivística (excertos da Constituição Federal, Leis e Decretos-leis, Medidas Provisórias, Decretos Federais, Resoluções, Portarias Federais, Resoluções do CONARQ, Instruções Normativas Federais e Câmaras Técnicas do CONARQ). Preservação e conservação preventiva e corretiva de documentos. Terminologia arquivística. Segurança da informação em suportes convencionais e digitais. Tecnologias da informação aplicada aos arquivos: digitalização de documentos e preservação digital. Certificação digital: conceitos e definições, infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP/Brasil, assinatura digital. Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de documentos - e-ARQ Brasil. Automação aplicada aos acervos arquivísticos: política, planejamento e técnicas. Indexação: conceitos, linguagens, descritores, processos e tipos de indexação.

Bibliotecário-Documentalista

Documentação e Ciência da Informação: evolução, conceitos e tipologias: A Relação entre informação, conhecimento, biblioteconomia, documentação e ciência da informação. Formação, legislação e Ética Profissional. Métodos quantitativos aplicados à biblioteconomia e à ciência da informação. Tipologia e características dos Materiais Informacionais. Administração de unidades de informação: controle bibliográfico: procedimentos e recomendações; direitos autorais. Planejamento de Unidades de Informação. Desenvolvimento de coleções de materiais inormacionais. Teoria Prática de Catalogação, AACR2, formato MARC, Metadados. Teoria e Prática de Classificação, CDD, CDU e Ontologias. Teoria e Prática de indexação, cabeçalhos de assuntos tesauros. Serviços de atendimento ao usuário: teoria e prática de referência, disseminação da informação, estudos de usuários. Fontes de informação, recuperação da informação, bancos e bases de dados nacionais e estrangeiras, estratégias de busca, comutação bibliográfica. Qualidade, serviços e produtos informacionais em bibliotecas universitárias. Controle bibliográfico da informação: procedimentos e recomendações. Normalização documentária: normas da ABNT. Tecnologia da Informação e da Comunicação aplicada à gestão, serviços e produtos de biblioteca. Ação Cultural em Bibliotecas. Bibliotecas Eletrônicas, digitais e virtuais. Conservação preventiva de documentos gráficos: conservação, preservação e restauração de documentos. Especificações técnicas para projeto arquitetônico de bibliotecas e demais unidades de informação.

Engenheiro Civil

Orçamento e Planejamento da Construção: Organização do canteiro de obras; Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamento quantitativo; Cronograma físico-financeiro; Locação de obras; Movimento de terra (cortes e aterros). Solos: Caracterização e propriedades dos solos, tensões nos solos, prospecção geotécnica, compactação dos solos, permeabilidade dos solos e percolação nos solos, noções de adensamento e recalques nos solos; Fundações: tipos e execução; ABNT NBR 6122/1996- Projeto e Execução de Fundações; ABNT NBR 6484/1980- Execução de Sondagem de Simples Reconhecimento dos Solos. 3. Estruturas: Pré-dimensionamento, dimensionamento, detalhamento e execução de estrutura de concreto armado: pilares, vigas, lajes, escadas e reservatórios; ABNT NBR 6118/2003- Projetos de Estruturas de Concreto; ABNT - NBR 8 681/2004- Ações e Segurança nas Estruturas - Procedimento; ABNT NBR 14931/2004- Execução de Estruturas de Concreto - Procedimento; Pré-dimensionamento, dimensionamento, detalhamento e execução de estruturas de aço. 4. Materiais: Agregados; Aglomerantes; Aditivos; Materiais Cerâmicos; Vidros, Polímeros, Pedras Naturais; Materiais Betuminosos; Propriedades dos concretos e das argamassas: Estrutura do concreto e da argamassa, Concreto e argamassa nas primeiras idades, concreto e argamassa no estado endurecido (resistência e durabilidade); Produção e Dosagem do concreto; Controle tecnológico do concreto (NBR 12 655/2006 - Concreto de cimento Portland - Preparo, controle e recebimento - Procedimento); Estudo de traço do concreto e da argamassa. 5. Construção: Formas, escoramento, recobrimento, cura, desmoldagem de estruturas de concreto armado; Alvenarias: tipos e processos executivos, inclusive paredes leves, argamassa de revestimento e assentamento; Coberturas: tipos de coberturas, materiais, estruturas dos telhados, fixação, execução, calhas e arremates; Revestimentos e pavimentação: tipos e processos executivos; Esquadrias, ferragens e vidros: tipos e empregos; Patologias das construções; Instalações hidros-sanitárias: água fria, água quente, esgoto sanitário, ventilação, instalação contra incêndio, materiais, execução e manutenção; Instalações elétricas: interpretação de projetos e controle de execução; Pinturas: tipos e processos executivos. 6. Diversos: Manutenção de edificações; Fiscalização de obras; Lei 8 666/93 - Licitações e Contratos; Técnicas de inspeção; Patologias e recuperação das estruturas.

Psicólogo

Código de Ética Profissional. Processos Básicos: percepção, sensação, emoção, memória e atenção. Psicologia da Saúde: delimitação teórica e metodologia. Teorias da Personalidade. Fundamentos psicanalíticos: formação da personalidade, estrutura e funcionamento do psiquismo. Psicoterapias: abordagens, fundamentos teóricos, técnicas, indicações, contraindicações e intervenções clínicas. Psicopatologia: fundamentos e conceitos básicos. Avaliação psicológica. Técnicas de intervenção: entrevista, psicodiagnóstico, terapia breve e aconselhamento. Saúde mental e trabalho. Psicologia Organizacional: delimitação teórica e metodológica. Saúde do Trabalhador. Motivação e liderança nas Instituições. Recrutamento e Seleção de pessoas. Treinamento e desenvolvimento de pessoal. Descrição e análise de cargos. Avaliação de desempenho. Funcionamento e desenvolvimento de grupo. Tensão e conflito interpessoal.

Técnico em Assuntos Educacionais

Organização e Fundamentos da Educação Brasileira. Histórico da Educação Superior no Brasil. Constituição Federal: Art. Nº 205, 206, 208, 210 e 214. LDB - Lei Nº 9.394/96. Plano Nacional de Educação 2011-2020. A educação a distância: Decreto Nº 5.622/05. Tendências pedagógicas. Diretrizes Curriculares Nacionais - Cursos Superiores de Graduação: Bacharelados e Licenciaturas. Projeto Político Pedagógico; Projetos de Ensino; Projetos de Pesquisa; Projetos de Extensão: concepção, princípios e eixos norteadores. Sequências didáticas: planejamento, intervenções didáticas e avaliação da aprendizagem na perspectiva dialógica e da aprendizagem significativa. A produção do conhecimento educacional: teorias do ensino e da aprendizagem. A organização curricular na perspectiva da interdisciplinaridade. Avaliação institucional. Sistema Nacional de Avaliação: SINAES e ENEM. Utilização das tecnologias da informação e comunicação: desafios e perspectivas. Saberes docentes e profissionalização da docência. Políticas inclusivas na Educação Nacional: Educação Especial no ensino superior.

(1) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União nº 249 de 27/12/2012, seção 3, página 35.

(2) Retificado pelo Edital nº 01 de 03/01/2013, publicado no DOU nº 3 de 04/01/2013, seção 3, página 65.