UNITINS - Fundação Universidade do Tocantins - TO

Notícia:   UNITINS abre 8 vagas para Assistente de Apoio

UNITINS - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS

EDITAL PSS Nº 001/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS, no uso de suas atribuições legais e para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público em caráter de urgência, para contratação por tempo determinado, conforme artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, das disposições da Lei Federal n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e com fulcro no artigo 1°, da Lei n° 2.315, de 30 de março de 2010, torna público o processo seletivo simplificado com inscrições previstas entre 8 horas do dia 29 de abril de 2011 até as 23 horas e 59 minutos do dia 14 de maio de 2011, para selecionar candidatos para a função de Assistente de Apoio, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho, que se regerá pelos critérios de impessoalidade, mérito e eficiência, conforme discriminação a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação de profissional nos termos do Anexo I, da Fundação Universidade do Tocantins será organizado e realizado por intermédio da comissão designada pela PORTARIA/UNITINS/GRE/n° 170/2011, de 26 de abril de 2011.

1.2. Poderão se inscrever neste processo seletivo simplificado brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1°, da Constituição da República, ou estrangeiros de outras nacionalidades com visto permanente, em consonância com o artigo 207, § 1°, da Constituição da República, bem como as demais exigências descritas no Anexo I, além de:

1.2.1. Ter completado 18 anos de idade;

1.2.2. Não ter sido demitido por justa causa de qualquer Instituição Pública ou Privada;

1.3. Fica vedada a participação em processo seletivo, de ex-empregado da Fundação Universidade do Tocantins, cujo afastamento, por iniciativa da empresa, tenha ocorrido em prazo inferior a 06 (seis) meses, contados da publicação do Edital, exceto os casos previstos em lei.

1.4. O processo seletivo simplificado será realizado mediante a(s) etapa(s) especificada(s) no Anexo I.

2. DOS EMPREGOS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

2.1. A contratação dos candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado será regimentada sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por tempo determinado, nos termos do art. 443, parágrafo 1º, da referida lei, pelo período de 01 (um) ano, admitida a prorrogação do contrato, desde que o prazo total não exceda dois anos, nos termos da Lei nº 2.315/2010, se assim for de interesse da administração, podendo variar para o período diurno, noturno ou misto, conforme as necessidades da Contratante.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para a participação no presente processo seletivo serão realizadas através de preenchimento do formulário disponibilizado no endereço http://concursos.unitins.br/concursos/, e mediante pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por meio de boleto bancário, que será emitido com prazo até a data do vencimento do boleto.

3.1.1. O candidato deverá acessar o site do processo seletivo simplificado http://concursos.unitins.br/concursos/ para preenchimento do formulário de inscrição.

3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3. Não serão processadas as inscrições cujo preenchimento no site da Fundação Universidade do Tocantins esteja incompleto.

3.4. A inobservância de quaisquer dos procedimentos exigidos para a inscrição, descritos no presente item, acarretará o indeferimento da inscrição.

3.5. A UNITINS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6. Antes de iniciar o processo de inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e Anexos, e certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos e que possua toda documentação exigida. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.7. As informações prestadas durante o processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão para o Processo Seletivo Simplificado do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não cumprir com as normas previstas neste Edital.

3.8. O candidato deverá declarar, na efetivação da inscrição, que tem ciência e aceita as normas deste Edital e que, caso aprovado, entregará, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no correspondente emprego.

4. DAS VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

4.1. Ficam reservadas 10% (dez por cento) do número de vagas da função aos portadores de deficiência, conforme disposto no artigo 37 parágrafo 1º do Decreto Federal 3.298/1999 e demais dispositivos aplicados à matéria, conforme especificado no ANEXO I deste Edital.

4.2. O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, deverá observar a compatibilidade das atribuições da função a qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

4.3. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

4.4. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999.

4.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.6. O candidato portador de deficiência, para o processamento de sua inscrição como deficiente deverá, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) indicar o tipo de deficiência;

c) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas e quais são estas condições;

4.7. Fica condicionado o deferimento da inscrição para portador de necessidades especiais ao envio do laudo médico via SEDEX, juntamente com cópia do comprovante inscrição nesta seleção, com postagem até o último dia útil de inscrição, para a Coordenação de Concursos e Seleções - CCS, na sede da Unitins, situada na Quadra 108 Sul, Alameda 11, Lote 3 - Plano Diretor Sul, CEP 77.020-122, em Palmas - TO, que deverá o preenchimento do Laudo Médico obedecer às seguintes exigências:

a) constar o nome e o número da Carteira de Identidade do candidato, nome e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo e nº. do seu registro no Conselho Regional de Medicina - CRM;

b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;

d) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

e) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual em AO (ambos os olhos), realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

4.9. A realização de provas nas condições especiais obedecerá a critérios de viabilidade e possibilidade técnica a ser informada pela Comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

4.10. O pedido de condições especiais para se submeter às provas previstas neste Edital somente poderá ser apresentado no período determinado para as inscrições, sendo comunicado ao candidato o seu indeferimento até 05 (cinco) dias antes da realização das provas.

4.11. O candidato que tiver o seu pedido de solicitação de condições especiais indeferido poderá apresentar recursos junto à organização da seleção em até 2 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia subseqüente da data da comunicação ao candidato.

4.12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais candidatos de concorrência ampla, com a estrita observância da ordem de classificação.

4.13. Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista a parte.

4.14. Para a assinatura de Contrato Administrativo do candidato portador de deficiência será formada uma equipe multiprofissional composta de no mínimo três profissionais capacitados, sendo um deles médico.

4.15. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de portador de deficiência, o candidato automaticamente será incluído na listagem geral, podendo interpor recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da publicação da decisão que o desqualificou, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na sala da Coordenação de Concursos e Seleções - CCS, na sede da Unitins, situada na Quadra 108 Sul, Alameda 11, Lote 3 - Plano Diretor Sul, em Palmas - TO.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS:

5.1. Para a seleção e avaliação do candidato do presente processo seletivo serão realizadas as seguintes etapas:

5.1.1. Prova objetiva constando de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, sendo que apenas uma responde à pergunta do enunciado, conforme conteúdos programáticos constantes no ANEXO II;

5.1.2. Prova prática para avaliação dos conhecimentos básicos de informática, conforme conteúdos programáticos constantes no ANEXO II.

5.1.2.1. A avaliação prática será aplicada em horários e datas que serão divulgados juntamente com o resultado da avaliação objetiva.

5.1.2.2. A pontuação máxima a ser atingida na avaliação prática será de 100 (cem) pontos.

5.1.2.3. A avaliação prática será de caráter eliminatório, será eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 40 pontos.

5.1.2.4. A pontuação será atribuída considerando três possibilidades para cada item avaliado, sendo:

- Item avaliado com tarefa concluída: pontuação máxima;

- Item avaliado com tarefa parcialmente concluída: 50% da pontuação

- Item avaliado com tarefa não concluída: pontuação 0 (zero).

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final obtida.

6.2. Após a leitura dos cartões-resposta, será feita a classificação. Os candidatos, até o limite de três vezes o número de vagas - adicionando-se ao limite mencionado os candidatos eventualmente empatados na nota da última colocação - serão convocados para a prova prática.

6.2.1. Em caso de empate terá preferência para a contratação o candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo simplificado, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), persistindo o empate serão adotados os critérios a seguir;

6.2.2. Persistindo o empate, prevalecerá o candidato que tiver pontuação maior em Língua Portuguesa e, continuando o empate, terá prioridade a maior pontuação na prova objetiva de informática.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos contra o gabarito preliminar das provas objetivas deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a realização das provas objetivas, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na sala da Coordenação de Concursos e Seleções - CCS, na sede da Unitins, situada na Quadra 108 Sul, Alameda 11, Lote 3 - Plano Diretor Sul, em Palmas - TO.

7.2. Os recursos deverão ser entregues na CCS na Unitins devidamente fundamentados. Deverá ser feito um recurso para cada questão.

7.3. Não serão considerados os recursos entregues fora do prazo, enviados por fax, pelos Correios ou por correio eletrônico.

7.4. Os recursos serão analisados e, havendo alterações de gabarito preliminar ou anulação de questão, as alterações serão divulgadas no gabarito definitivo no endereço eletrônico http://concursos.unitins.br/concursos/. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.5. Se do exame do recurso resultar anulação de questão da prova objetiva, os pontos correspondentes a essas questões serão distribuídos a todos os candidatos. Se o recurso resultar em alteração da alternativa, essa alteração valerá para todos os candidatos, independente de ter recorrido.

7.6. Recurso, cujo teor desrespeite a banca, será sumariamente indeferido.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

8.1. A homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será procedida pelo Reitor da Fundação Universidade do Tocantins, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Tocantins e no site http://concursos.unitins.br/concursos/, ao final do processo seletivo.

9. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1. A convocação à contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos.

9.2. São condições para a contratação:

9.2.1. Apresentar documentação a seguir discriminada, exigível após a convocação:

9.2.1.1. Foto 3x4 recente;

9.2.1.2. Cédula de identidade (RG) (cópia autenticada);

9.2.1.3. Cadastro de pessoa física (CPF) (cópia autenticada);

9.2.1.4. Título de Eleitor e Comprovante de Votação de 1° e 2° turno ou Justificativa/ Certidão emitida pela Justiça Eleitoral;

9.2.1.5. Certificado de Reservista (sexo masculino);

9.2.1.6. Comprovante de escolaridade exigido para a função (Diploma/Certificado/Títulos, todos devidamente registrados), conforme especificado no ANEXO I;

9.2.1.7. Comprovante de endereço e telefones;

9.2.1.8. Certidão de Nascimento/Casamento. Se viúvo(a), Certidão de Óbito do(a) Cônjuge;

9.2.1.9. Carteira profissional (CTPS);

9.2.1.10. Documento com o n° do PIS/PASEP, ou extrato de inexistência de registro (obtido junto ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal);

9.2.1.11. Comprovante de conta corrente bancária;

9.2.1.12. Certidão dos Filhos Menores de 14 Anos (SALÁRIO FAMÍLIA) para quem ganha valores até o teto estabelecido pelo INSS, acompanhado de: cartão de vacina dos filhos menores de 7 anos, ou, se for o caso, declaração do colégio dos filhos acima de 7 anos;

9.2.1.13. Certidão dos filhos menores de 18 anos (dependente de IRRF).

9.2.1.14. Estar apto, sem qualquer restrição, no exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho indicado pela UNITINS;

9.2.2. Estar em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral.

9.2.3. Quando do sexo masculino, ter cumprido a obrigação para com o Serviço Militar.

9.3. O candidato que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 8.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.

9.4. As contratações regimentadas pela CLT serão submetidas por um período experimental de até 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 443, § 20, alínea "c" da CLT, para avaliação de desempenho e adequação à função.

9.5. Por se tratar de processo seletivo simplificado e não de concurso público, a contratação de servidor público após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo artigo 37, II e § 2º, de acordo com a súmula 363 do TST cabe somente o pagamento da contraprestação pactuada em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implica na tácita aceitação de todas as condições da Seleção contidas neste Edital e nos comunicados oficiais.

10.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado, no Diário Oficial do Estado do Tocantins e divulgados na Internet, por meio do site http://concursos.unitins.br/concursos/.

10.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no prazo para realização da contratação, quaisquer dos documentos exigidos, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, sendo que deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias o(s) documento(s) originais.

10.4. A aprovação e convocação do candidato no processo seletivo não lhe asseguram o direito à contratação, mas apenas sua expectativa, segundo a ordem de classificação.

10.5. Este processo seletivo terá a validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Reitoria da UNITINS.

10.6. O candidato deverá manter atualizados seus endereços e telefones, perante a Diretoria de Gestão de Pessoal, enquanto estiver participando do processo seletivo e durante sua vigência, por meio de alteração de dados da inscrição através do site http://concursos.unitins.br/concursos/, no mesmo cadastro em que procedeu sua inscrição. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

10.7. Não haverá segunda chamada para nenhuma das etapas, seja qual for o motivo alegado, exceto quando for de interesse da UNITINS.

10.8. Na hipótese de acúmulo legal, contemplada no artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, o mesmo deverá comprovar compatibilidade de horário entre os cargos e empregos legalmente acumulados.

10.8.1. No ato da contração o candidato deverá firmar em declaração de que possui, ou não, outro cargo, função ou emprego.

10.9. No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e salário do emprego objeto do Processo Seletivo Simplificado somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção, pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

10.10. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição e a contratação de candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade no processo de avaliação ou em documentos apresentados.

10.11. Todas as despesas decorrentes da participação deste processo seletivo simplificado serão de inteira responsabilidade dos candidatos.

10.12. A participação no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores do Processo Seletivo Simplificado, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

10.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme Portaria/Fundação UNITINS/GRE/nº 088/2011, de 17 de fevereiro de 2011.

O Edital em seu inteiro teor contendo todas as regras para o presente processo seletivo estará disponibilizado site da Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS (http://concursos.unitins.br/concursos/) além da publicação no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

GABINETE DA REITORIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS, Palmas - TO, 27 de abril de 2011.

JOABER DIVINO MACEDO
Reitor da UNITINS

ANEXO I ao EDITAL PSS Nº 001 de 27 de abril de 2011
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. Função: Assistente de Apoio

2. Valor Bruto Mensal: R$ 828,00

3.Carga Horária: 40 horas semanais

3. Quantidade de vagas: 09

4. Vagas para portadores de necessidades especiais: 01

5. Formação Profissional: Ensino Médio Completo

6. Exigências da função:

Conhecimento e usabilidade básica de informática; Apoio e domínio de conceitos acadêmicos baseados no regimento da Instituição; Atendimento ao público presencial e EAD utilizando ferramentas tecnológicas de comunicação; Fluência na comunicação verbal e escrita; Domínio da língua portuguesa; Facilidade de relacionamento profissional; Execução de atividades que envolvem rotinas em processos administrativos; manipulação de documentos físicos em arquivos Institucionais.

7. Local das provas: em Palmas -TO, o qual será divulgado no http://concursos.unitins.br/concursos/ com antecedência de 05 (cinco) dias antes da realização das provas.

8. Etapas e critérios da Avaliação:

(X) Prova Objetiva, data: 29/05/2011

(X)Prática: Data, horário e local serão divulgados juntamente com o resultada da prova objetiva.

9. Justificativa da Contratação/Seleção:

Suprir a defasagem do número de profissionais que atuam na gestão acadêmica da Universidade em relação ao volume de atendimentos demandados pela comunidade acadêmica presencial e EAD.

ANEXO II ao EDITAL PSS Nº 001 de 27 de abril de 2011
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Novas Regras ortográficas. Acentuação gráfica; ortografia; preposição, conjunção, interjeição, sintaxe (frase, oração, período; termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal (crase); colocação pronominal; coesão; coerência; pontuação.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

Ambiente operacional Windows (XP/Windows 7): Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, manipulação de pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas, criação e exclusão de arquivos e pastas; Ambiente Internet: Conceito básico de internet, navegação, utilização de ferramentas e aplicativos associados à internet (webmail, blog, principais navegadores, ferramentas de Busca e Pesquisa). Processador de Textos MS Office 2003/2007-Word: Conceitos básicos, criação de documentos, abrir e salvar documentos, digitação, edição de textos, formatação, tabelas, cabeçalho e rodapé, configuração de página, corretor ortográfico, impressão. Planilha Eletrônica MS Office 2003/2007-Excel: Conceitos básicos, criação de documentos, abrir e salvar documentos, formatação, fórmulas e funções, gráficos, corretor ortográfico, impressão. Correio Eletrônico: Conceitos básicos, formatação de mensagens, transmissão e recepção de mensagens, arquivos anexados. Segurança da Informação: Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.

REGIMENTO ACADÊMICO:

Regimento Acadêmico da UNITINS ( www.unitins.br/portal/legislacao/RegimentoAcademico2010.pdf )

PROVA PRÁTICA:

A avaliação prática será individual e sem consulta. Abordará os tópicos apresentados no conteúdo programático de noções de informática e regimento acadêmico.