UNIRIO - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   Unirio oferece 2 vagas para Professores Substitutos de diferentes áreas

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO

EDITAL Nº 3, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

PUBLICADO NO DOU - SEÇÃO 3 EM 15 DE JANEIRO DE 2013, PÁGINA 40

O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público que, pelo prazo de dez dias úteis, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial da União, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, nas Áreas de Conhecimento/Disciplinas, abaixo discriminadas, nos termos da Lei nº 8.745/93, com as alterações posteriores, em especial aquelas introduzidas pela Lei nº 9.849/99, 10.667/2003 e 11.123/2005, bem como da Resolução nº1075/93, do Conselho de Ensino e Pesquisa.

1 - Centro de Ciências Humanas e Sociais - Inscrição: Protocolo do CCH - Av. Pasteur, 458 (fundos) - Urca, das 09 às 20 h, de segunda a sexta-feira.

1.1 - Deptº de Estudos e Processos Arquivísticos

1.1.1 - Classe: Professor Assistente, nível 1 (01 vaga)

Reg.Trab.: 40 horas semanais
Remuneração: R$ 3.137,18
Valor da taxa de inscrição: R$ 78,00

Área/Disciplina

Exigência

Arquivologia/ Arquivologia

Graduação: Arquivologia;

Mestrado: Memória Social ou Ciência da Informação ou áreas afins.

2 - Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - Inscrição: Protocolo do CCBS - Rua Silva Ramos, 32 - Tijuca (fundos do HUGG) , das 9 às 16h, de segunda a sexta-feira.

2.1 - Deptº de Ciências Naturais

2.1.1 - Classe: Professor Adjunto, nível 1 (01 vaga)

Reg.Trab.: 40 horas semanais
Remuneração: R$ 4.472,00
Valor da taxa de inscrição: R$ 111,00

Área/Disciplina

Exigência

Ciências Ambientais/Ensino de Ciências/ Ensino de Química/ Poluição e Ambiente

Graduação: Química ou Ciências Biológicas ou áreas afins;

Doutorado: Química ou Ciências Biológicas ou áreas afins.

3. INSCRIÇÃO

3.1 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no guichê do caixa ou no sítio www.stn.fazenda.gov.br, que deverá ser preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7.

3.2 - Documentos exigidos: I- Currículo Lattes devidamente comprovado, acompanhado com o Histórico Escolar; II- original e cópia de documento oficial de identidade e CPF; III- comprovante do pagamento da taxa de inscrição; IV- No ato da inscrição o candidato deverá declarar que conhece e aceita as instruções vigentes para o processo seletivo; V- Não serão aceitos requerimentos de inscrição com documentação incompleta, nem com cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada. Outros documentos serão posteriormente exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos responsável pela contratação.

3.3 - O deferimento da inscrição dependerá do parecer favorável do Colegiado do Departamento de Ensino ao qual a Área de Conhecimento/Disciplina em concurso está vinculada, observando-se a pertinência dos títulos do candidato em nível de ensino ao qual está concorrendo. I- O deferimento das inscrições deverá ser registrado em ata e divulgado num prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data de recebimento dos processos pelo Departamento de Ensino; II- O Chefe do Departamento de Ensino mandará afixar na respectiva Unidade o resultado da apreciação das inscrições; III- Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, o interessado poderá justificadamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação, interpor recurso ao Decano do Centro de Ensino, que terá 02 (dois) dias úteis para a divulgação da lista final dos inscritos; IV- A formalização do recurso será feita na Decania do Centro de Ensino onde foi feito o pedido de inscrição.

4 - SELEÇÃO

4.1 - O Colegiado do Departamento ou a Comissão Examinadora, nomeada pelo mesmo, realizará a apreciação dos títulos conforme critérios previamente estabelecidos pelo Colegiado de Departamento.

4.2 - O julgamento dos títulos realizar-se-á no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da divulgação da lista final dos inscritos.

4.3 - O Colegiado do Departamento ou a Comissão Examinadora, após a apuração final, redigirá ata com o quadro geral das notas e a indicação dos aprovados, sendo classificados os candidatos que obtiverem média aritmética final igual ou superior a 7,0 (sete), sendo a média aritmética observada até décimos, sem arredondamento.

5 - DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 - O prazo de validade do Processo Seletivo para Professor Substituto será de 12 (doze) meses, prorrogável uma vez por igual período.

5.2 - O contrato será por um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

5.3 - A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Instituição.

5.4 - É proibida a contratação do candidato que tenha exercido a qualquer função nos termos das Leis nºs 8.745/93 e 9.849/99, antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento do seu contrato anterior, e de servidor público federal que esteja usufruindo licença incentivada sem remuneração prevista no art. 8º da Medida Provisória 2.174-28/2001.

5.5 - Poderá ser contratado o servidor da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, desde que não sejam ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596/87, e que se comprove, formalmente, a compatibilidade de horários.

5.6 - O presente Edital está disponível no sítio www2.unirio.br/unirio/prograd/docente/concursos

5.7 - A comunicação feita por meio da ECT (Correios) não exime o candidato da responsabilidade do acompanhamento da homologação do resultado pelo Diário Oficial da União.

LUIZ PEDRO SAN GIL JUTUCA