UNIRIO - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   Unirio abre cinco vagas docentes no CCJP, CCBS e CCET

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO

EDITAL Nº 67, DE 18 DE JULHO DE 2013

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 138, sexta-feira, 19 de julho de 2013
Página 60

O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições, no prazo de 40 (quarenta) dias, a contar da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, para os Concursos Públicos de Provas e Títulos nas Áreas de Conhecimento/Disciplina, abaixo relacionadas, de acordo com a Resolução nº 3.875/2012 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, a Lei nº 8.112/90, o Decreto nº 6.944/2009, Portaria nº 1.181/2012 do Ministério da Educação, a Lei nº 12.772/2012 e a legislação específica disposta no Decreto 94.664/1987.

Os concursos constantes deste Edital visam ao preenchimento das vagas destinadas a atender aos diversos componentes curriculares, conforme abaixo discriminado, pelos candidatos neles habilitados, aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.

1 - Centro de Ciências Jurídicas e Políticas - Inscrição: Protocolo do CCJP - Rua Voluntários da Pátria, 107, Botafogo, tel.: 2286-2274, segunda e sexta das 17h às 20h e terça e quinta das 09h às 13h.

1.1 - Deptº de Estudos Políticos

1.1.1 - Classe: Professor Adjunto A, nível 1 (01 vaga)

Reg.Trab.: Dedicação Exclusiva
Valor da taxa de inscrição: R$ 89,00

Área/Disciplina

Exigência

Ciência Política/ Representação Política

Graduação: Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas;
Mestrado: Ciências Sociais ou Ciência Política;
Doutorado:Ciência Política.

1.1.2 - Classe: Professor Adjunto A, nível 1 (01 vaga)

Reg.Trab.: Dedicação Exclusiva
Valor da taxa de inscrição: R$ 89,00

Área/Disciplina

Exigência

Ciência Política/ Formas e Sistemas de Governo

Graduação: Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas
Mestrado: Ciências Sociais ou Ciência Política
Doutorado:Ciência Política

2 - Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - Inscrição: Protocolo do CCBS - Rua Silva Ramos, 32 - Tijuca (fundos do HUGG), tel.: 2264-6406, das 9 às 16h, de segunda a sexta-feira.

2.1 - Deptº de Ciências Fisiológicas

2.1.1 - Classe: Professor Adjunto A, nível 1 (01 vaga)

Reg.Trab.: Dedicação Exclusiva
Valor da taxa de inscrição: R$ 89,00

Área/Disciplina

Exigência

Ciência da Saúde/Farmaco- logia

Graduação: Medicina e/ou Biomedicina e/ou Nutrição e/ou Ciências Biológicas e/ou Farmácia
Mestrado: Ciências
Doutorado: Ciências

3 - Centro de Ciências Exatas e Tecnologia - Inscrição: Decania do CCET - Av. Pasteur, 458, Urca, tel: 2542-1150, de 16 às 20h.

3.1 - Deptº de Matemática e Estatística

3.1.1 - Classe: Professor Adjunto A, nível 1 (02 vagas)

Reg.Trab.: Dedicação Exclusiva
Valor da taxa de inscrição: R$ 89,00

Área/Disciplina

Exigência

Ciências Exatas e da Terra/ Estatística

Graduação: Ciências Exatas;
Mestrado: Estatística ou áreas afins;
Doutorado: Estatística ou áreas afins;
Obs: É necessário ter créditos obtidos no Mestrado ou Doutorado referentes às disciplinas Probabilidades, Estatística e Modelos Lineares Generalizados.

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 - Poderão se inscrever nos Concursos Públicos de que trata este Edital: os graduados em curso superior, na área de conhecimento correspondente ou áreas afins, quando couber.

4.2 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União- GRU, disponível no guichê do caixa ou no sítio www.stn.fazenda.gov.br, que deverá ser preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7.

4.2.1 - O candidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, devendo apresentar para tal, comprovante de estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

4.3 - O programa da Área de Conhecimento/Disciplina em concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento competente, ficará à disposição dos interessados na Secretaria de Ensino, no Protocolo do Centro Acadêmico e no sítio da UNIRIO, durante todo o período de inscrição.

4.4 - No ato da inscrição o candidato, ou seu procurador com poderes especiais para este fim, formalizará o pedido de inscrição mediante preenchimento de formulário entregue no Protocolo do respectivo Centro Acadêmico, com a seguinte documentação: I - comprovante do pagamento da taxa de inscrição; II - Currículo Lattes das atividades de formação acadêmicas, técnico-científicas, artísticas, culturais e profissionais desenvolvidas; III - Prova de quitação com: o serviço militar, quando couber, e a justiça eleitoral; IV - Cópia da carteira de identidade ou passaporte, se tratar de candidato com outra nacionalidade, que não a brasileira; V - Prova de que é portador de visto válido, no caso de o candidato apresentar o passaporte; VI - histórico escolar expedido por instituição oficial reconhecida e que esteja relacionado, ou afim, à Área de Conhecimento/Disciplina em concurso; VII - declaração, por escrito, que conhece e aceita as instruções vigentes para o Concurso e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas, desonerando a UNIRIO de qualquer obrigação em caso de descumprimento.

4.4.1 Não serão aceitos requerimentos de inscrição com documentação incompleta, nem com cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada. Outros documentos serão posteriormente exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos responsável pela contratação.

4.4.2 Os documentos exigidos no edital de concurso público deverão ser entregues acondicionados em envelope pardo, grande e lacrado.

4.4.3 No caso de inscrição pelos Correios, não serão aceitos requerimentos postados em data posterior ao término das inscrições.

4.4.4. No caso de candidato estrangeiro, é necessária a apresentação de certificado brasileiro de proficiência em português, oficialmente reconhecido.

4.5 - O despacho do deferimento da inscrição dependerá de parecer favorável do Departamento Acadêmico respectivo.

4.5.1 - A lista dos candidatos cujas inscrições foram deferidas deverá ser afixada nos quadros de aviso da Decania, da Unidade de Ensino (Escola ou Instituto) e do Departamento que promove o concurso, bem como no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGRAD.

4.5.2 - As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa de inscrição.

4.6 - É assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público às pessoas portadoras de necessidades especiais, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, em obediência ao disposto no § 2º do art.5º da Lei nº 8.112/90 e no Decreto nº 3.298/99, respeitando-se a ordem de classificação.

4.7 - Os candidatos deverão declarar no ato da inscrição:

4.7.1 - Se concorrem às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

4.7.2 - Se necessitam de mecanismos e/ou estratégias para a realização da prova;

4.7.3 - Que realizarão, quando convocados, o exame médico oficial da UNIRIO, que terá decisão final sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade especial ou não, bem como o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo;

4.8 - A composição da Comissão Examinadora, o local, o dia e a hora de sua instalação para o início do processo do concurso serão anunciados aos candidatos inscritos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por meio de telegrama.

5 - DAS PROVAS

5.1 - O concurso deverá iniciar-se dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão da Portaria de nomeação da Comissão Examinadora.

5.2 - O concurso para a carreira de magistério superior abrangerá as seguintes provas que deverão ocorrer nesta ordem: 1 - prova escrita; 2 - prova didática; 3 - prova de títulos.

5.3 - A prova escrita terá caráter eliminatório. O candidato deverá obter média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para a aprovação;

5.3.1 - O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de 05 (cinco) a 20 (vinte) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora a partir do programa da Área de Conhecimento/Disciplina em concurso.

5.3.2 - As notas registradas, pelos examinadores individualmente aos candidatos, nas provas escritas deverão ser divulgadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, nos quadros de aviso da Unidade de Ensino (Escola ou Instituto) e do Departamento e no sítio eletrônico da UNIRIO/PROGRAD, utilizando os termos apto ou não apto para a continuação do processo.

5.4 - A prova didática terá caráter classificatório e consistirá na apresentação oral de tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, em relação ao início da aula a ser ministrada, de uma lista de 05 (cinco) a 20 (vinte) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa da Área de Conhecimento/Disciplina em concurso.

5.4.1 - Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à Comissão Examinadora seu plano de aula, com cópia para todos os membros da Comissão Examinadora;

5.4.2 - A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação (Decreto nº 6.944, de 21/8/2009, art. 13), terá duração de 60 (sessenta) minutos, sendo vedada a sua assistência pelos demais candidatos;

5.5 - A prova de títulos terá caráter classificatório e deverá ser realizada como etapa posterior à prova escrita e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados na prova escrita (Decreto nº 6944, de 21/08/09, art. 13);

5.5.1 - A comprovação dos títulos deverá ser feita até 24 horas após a divulgação das notas da prova escrita, nos termos do item 5.3.2 do presente edital.

5.5.2 - Na prova de títulos serão considerados os documentos comprobatórios da formação profissional, aperfeiçoamento, atividades docentes, científicas e culturais, realizações profissionais e trabalhos publicados, obedecendo a uma escala de valores estabelecida pela Comissão Examinadora.

5.6 - Cada examinador atribuirá, após a conclusão de cada prova, graus de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, sendo as notas observadas até décimos, sem arredondamento, em cédulas que deverão ser guardadas em envelopes lacrados e rubricados pelos examinadores, permanecendo sob custódia até o julgamento final.

5.7 - A Comissão Examinadora, após a apuração final, redigirá relatório com o quadro geral das notas e a indicação dos aprovados, sendo classificados os candidatos que obtiverem média aritmética final igual ou superior a 7,0 (sete), sendo a média aritmética observada até décimos, sem arredondamento.

5.8 - Será considerado aprovado o candidato que tiver obtido a média final, observada até décimos, sem arredondamento, igual ou superior a 7,0 (sete inteiros).

5.9 - Encerrado o concurso, os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente das médias por eles obtidas entre as médias finais de cada Examinador.

5.10 - Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

5.11 - Será indicado para admissão à classe docente para a qual foi realizado o concurso, o candidato aprovado que obtiver a melhor colocação.

5.11.1 - A lotação do candidato aprovado se dará de acordo com o Departamento de Ensino da área de conhecimento/disciplina para qual concorreu e consta no presente edital.

5.12 - Não será emitido nenhum documento comprobatório de classificação, valendo para tanto a publicação do resultado no Diário Oficial da União.

6 - DOS RECURSOS

6.1 - Na situação em que haja indeferimento da inscrição o interessado será notificado pelo Colegiado do Departamento Acadêmico via correio eletrônico.

6.1.1 - O interessado, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, poderá entrar com recurso dirigido à Decania do respectivo Centro Acadêmico.

6.2 - O candidato poderá recorrer da composição da Comissão Examinadora, mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, para impugnação de um ou mais membros da comissão, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da divulgação da Comissão Examinadora.

6.2.2 - Em caso de impugnação de um ou mais membros da Comissão Examinadora, o Colegiado do Departamento deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, fazer nova indicação, aprová-la nas instâncias superiores e divulgá-la aos candidatos.

6.3 - O candidato poderá recorrer, mediante representação fundamentada e dirigida ao Decano do Centro, do resultado da prova escrita no prazo de 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado da prova escrita.

6.4 - O candidato poderá recorrer do julgamento final, mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da divulgação do resultado final.

7 - DA INVESTIDURA NO CARGO

7.1. - Para investidura no cargo será necessário o preenchimento das seguintes condições:

7.1.1 - Ter sido aprovado dentro do quantitativo de vagas oferecidas;

7.1.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o Visto Permanente no momento da posse;

7.1.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro;

7.1.4 - Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;

7.1.5 - Comprovar o nível de formação exigido para o cargo;

7.1.6 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. A admissão fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada no Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, e ao atendimento das condições constitucionais e legais;

7.1.7 - Comprovar o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência em Lei desse registro, para o exercício da docência;

7.1.8 - Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

7.1.9 - Caso exerça emprego público, providenciar declaração em papel timbrado, constando cargo exercido, carga horária semanal e horário discriminado;

7.1.10 - Cumprir as determinações deste Edital.

7.2 - O prazo para o docente empossado entrar em exercício é de 15 (quinze) dias, contados da data da posse (§ 1º do artigo 15, da Lei nº 8.112/90).

7.3 - O servidor será submetido a Estágio Probatório, conforme disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução CONSEPE nº 3.517/2010 da UNIRIO.

7.4 - A remuneração possuirá a seguinte estrutura: vencimento básico, conforme a classe e regime de trabalho, e a retribuição por titulação. Vide anexo I.

8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Os candidatos que vierem a ser nomeados, em razão de sua aprovação nestes concursos públicos deverão desenvolver as seguintes atividades: docência de nível superior na área do concurso realizado, com a obrigatoriedade de ministrar, no mínimo, 8 (oito) horas semanais de aula, de acordo com o Art. 57 da Lei nº 9.394/96, e participação nas atividades de pesquisa, extensão, cultura e administração da UNIRIO.

8.2 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

8.3 - O prazo de validade dos concursos de que trata este edital é de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período.

8.4 - A comunicação feita através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não exime o candidato da responsabilidade do acompanhamento da homologação do resultado pelo Diário Oficial da União.

8.5 - Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.

8.6 - Será desclassificado o candidato aprovado que deixar de apresentar, no ato da nomeação, os diplomas das titulações exigidas no item 7.1.

8.7 - Caso haja necessidade, poderão ser divulgados, a qualquer tempo, aditivos a este Edital após a sua publicação no DOU.

8.8 - Os programas e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados nos locais de inscrição e no sítio eletrônico da UNIRIO.

LUIZ PEDRO SAN GIL JUTUCA

ANEXO I

Classe/Nível

Regime de Trabalho

Vencimento Básico - R$

Retribuição por titulação - R$

Doutorado

Adjunto A

20 horas

1.914,58

785,93

Dedicação Exclusiva

3.594,54

4.455,20