UNIR - Universidade Federal de Rondônia - RO

Notícia:   UNIR - RO abre seleção para Professor Temporário de várias áreas

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIR - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

EDITAL N° 007/2011/GR, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011

A Fundação Universidade Federal de Rondônia, através de seu Reitor, Professor José Januário de Oliveira Amaral, no exercício de suas competências, considerando os termos em vigor da Lei 8.745, de 09/12/93, e Orientação Normativa SRH/MP n° 5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção 1, página 112, torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos, para contratação como PROFESSOR TEMPORÁRIO, por tempo determinado e conforme o que se segue:

1. Do processo seletivo

1.1 O Processo seletivo, objeto deste edital, será coordenado pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, podendo, para esse fim, publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações;

1.2 A PROGRAD poderá recorrer aos serviços de outros setores da UNIR necessários à realização do processo seletivo;

1.3 Os trabalhos sob a coordenação da PROGRAD terminarão quando da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União;

1.4 Caberá à Diretoria de Recursos Humanos tomar as providências necessárias para a contratação dos candidatos aprovados.

2. Dos requisitos para investidura no cargo

2.1. O candidato aprovado e classificado indicado para ocupar a vaga, objeto do presente edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências, na data da posse:

2.1.1. Se brasileiro:

a. ter idade mínima de dezoito anos;

b. estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso;

c. estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o cargo exigir;

d. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo de Junta Médica;

e. possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através de Diploma devidamente registrado ou reconhecido ou de Certidão;

f. não acumular cargos, empregos e funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1° do art. 13 da Lei 8.112/1990;

g. não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.

2.1.2. Se estrangeiro:

a. ter idade mínima de dezoito anos;

b. ter visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil;

c. estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o cargo exigir;

d. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo de Junta Médica;

e. possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através de Diploma devidamente registrado ou reconhecido ou de Certidão. Os diplomas de instituições estrangeiras deverão estar convalidados no Brasil;

f. não acumular cargos, empregos e funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1° do art. 13 da Lei 8.112/1990;

g. não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.

3. Das vagas, do perfil, do regime de trabalho, da titulação

3.1. O Processo seletivo de que trata o presente edital tem por objetivo suprir vagas para o cargo de Professor do Magistério de 3° Grau da UNIR, de acordo com o Anexo I - Especificação das Vagas, o que servirá de orientação essencial para a inscrição;

3.2. Consideram-se Áreas Afins as estabelecidas pela CAPES, mantidas as afinidades por área de conhecimento, ver relação no site: www.processoseletivo.unir.br.

4. Das inscrições

4.1. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.processoseletivo.unir.br, efetuada no período de 07/11/2011 a 21/11/2011, observado o horário local.

4.2. A UNIR divulgará no site www.processoseletivo.unir.br e no Diário Oficial da União a reabertura das inscrições, quando e se houver.

4.3. Será considerado inscrito no processo seletivo o candidato que tiver a sua inscrição confirmada no site: www.processoseletivo.unir.br. Esta confirmação é gerada pela Diretoria de Tecnologia de Informação (DTI) da UNIR; O candidato deverá imprimir sua confirmação de inscrição e apresentá-la juntamente com o documento oficial de identidade durante as fases de provas à Banca Examinadora;

4.4. A Fundação Universidade Federal de Rondônia não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

4.5. Para efetivação da inscrição o candidato poderá também utilizar, nos dias úteis, computadores disponibilizados na Universidade Federal de Rondônia/UNIR nos Campus de Porto Velho ou Interior, das 09h às 11h e das 15h às 17h;

4.6. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, principalmente no que se refere à área de formação;

4.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UNIR do direito de excluir do Processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

4.8. A qualquer tempo, poder-se-ão anular: a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas informações, provas, ou em documentos apresentados.

5. Dos portadores de necessidades especiais

5.1. Devido ao insuficiente número de vagas destinadas para cada cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais, previsto no art. 5°, § 2° da Lei n°. 8.112 de 11/12/90 e Dec. 3.298, de 20/12/1999;

5.2. Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no processo seletivo previsto neste edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre;

6. Da descrição das atribuições do cargo

6.1. São deveres específicos do docente, conforme Art. 189 do Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia: prestar assistência aos discentes, promovendo e incentivando sua integração na vida escolar, através das atividades didáticas e de outros meios adequados; ministrar aulas e cumprir integralmente a programação determinada pelo Departamento; observar o regime escolar e horários estabelecidos; anotar a frequência dos alunos no documento próprio; registrar as notas no SINGU conforme prazos estabelecidos no calendário acadêmico; entregar aos chefes de Departamento, nos prazos estabelecidos, o material referente às atividades dos discentes; apresentar, para aprovação ao Conselho de Departamento, os programas das disciplinas, bem como o planejamento específico de cada disciplina ministrada; apresentar ao Departamento relatório circunstanciado após participação em curso, estágio, congresso e outras reuniões; representar seus pares, quando indicado, nos órgãos colegiados; dedicar-se à pesquisa científica, extensão e à elaboração de estudos de sua especialidade; participar na elaboração da proposta pedagógica do Departamento a que pertence.

7. Da validade

7.1. O processo seletivo terá validade de um (1) ano, podendo ser prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

8. Das provas

8.1. As provas acontecerão no período de 05 a 14/12/2011. O local e horário de apresentação dos candidatos para início do certame serão posteriormente divulgados pela PROGRAD, no site: www.processoseletivo.unir.br, conforme as informações forem fornecidas pelos respectivos departamentos;

8.1.1. As provas serão realizadas, preferencialmente, nos locais de funcionamento dos cursos das vagas ofertadas;

8.1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado, a serem divulgados pelas Bancas Examinadoras nos locais das provas;

8.1.3. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início;

8.1.4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade (com fotografia e assinatura) e comprovante de inscrição extraído do site: www.processoseletivo.unir.br. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e de sua assinatura;

8.1.5. Serão considerados documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex­Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; Carteiras funcionais expedidas pelas Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal; carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.

8.1.6. Os candidatos somente poderão ausentar-se da sala no período da realização da prova escrita mediante autorização da Banca Examinadora e acompanhado de um dos membros;

8.1.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para qualquer prova, bem como sua aplicação fora do horário, data e local pré-estabelecidos;

8.1.8. Será excluído do Processo seletivo o candidato que:

a. Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação, com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

b. For descortês com os membros da Banca Examinadora ou com qualquer outra autoridade presente durante a realização do Processo seletivo;

8.1.9. Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente a um dos membros da Banca Examinadora a prova acompanhada das folhas de respostas;

8.1.10. Não será permitida a permanência no local das provas de candidato portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador e outros).

8.1.11. O Processo seletivo constará de 01 (uma) etapa em 03 (duas) fases:

1ª Prova escrita;

2ª Prova didática;

3ª Prova de Títulos;

8.1.12. O não comparecimento do candidato a qualquer das provas, nas datas e horários pré-determinados, implicará na sua eliminação do processo seletivo;

8.1.13. A Banca Examinadora deverá controlar a frequência dos candidatos nos seguintes atos do processo seletivo: sorteio do tema da prova escrita, prova escrita, sorteio do tema da prova didática e prova didática e entrega do curriculum documentado para prova de títulos.

8.1.14. Os 10 (dez) pontos, correspondentes ao conteúdo programático das áreas do processo seletivo fazem parte do Anexo II e estarão à disposição dos candidatos no site: www.processoseletivo.unir.br, em tempo hábil.

8.1.15. A média do resultado final, de cada etapa, deverá ser número inteiro (sem casa decimal). No caso de divisão não exata, se a casa decimal for maior ou igual 5 (cinco) arredonda-se por acréscimo, caso contrario, mantêm-se o valor inteiro.

8.2. Prova escrita

8.2.1. A prova escrita (1ª fase) tem por objetivo avaliar a capacidade dos candidatos em relação à estruturação (desenvolvimento e conclusão), conteúdo (domínio e adequação ao tema) e qualidade e rigor da exposição (atualização teórica, clareza, correção de linguagem e coerência) e terá a seguinte organização:

a. às 10h do dia 06/02/2011 - sorteio do tema;

b. às 13h do dia 06/02/2011 - início da prova;

8.2.2. A prova escrita será de aplicação simultânea para todos os candidatos na mesma área de conhecimento objeto do processo seletivo;

8.2.3. Versará sobre tema sorteado por um dos candidatos e comum a todos, perante a Banca Examinadora, de uma lista de 10 (dez) pontos, conforme Anexo II;

8.2.3.1. O não comparecimento no ato do sorteio do tema para a prova escrita, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato;

8.2.3.2. Sorteado o tema, não mais será permitido o ingresso de candidato retardatário no recinto da prova;

8.2.3.3. O tema sorteado para a prova escrita será excluído da prova didática (2ª fase);

8.2.3.4. Logo após o sorteio do tema, os candidatos terão 2 (duas) horas para consulta bibliográfica;

8.2.4. A prova escrita terá duração máxima de 4 (quatro) horas, não computadas as 2 (duas) horas da consulta bibliográfica;

8.2.5. Os membros da Banca Examinadora atribuirão a cada candidato nota de 0 (zero) a 100 (cem) cuja média aritmética será a nota final da prova escrita, eliminado o candidato que obtiver média inferior a 70 (setenta).

8.2.5.1. Para a Prova Didática, serão convocados apenas os primeiros colocados de cada área de conhecimento em número equivalente ao constante no Quadro 1 (conforme determinam os §§ 1 e 2 do Art. 16 e Anexo II do Decreto 6.944/2009).

Quadro 1:

Quantidade de vagas X Número máximo de candidatos aprovados

Qtde. de vagas previstas no edital por cargo ou emprego

Nº máximo de candidatos aprovados

1

5

2

9

3

14

4

18

8.2.5.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados (§3º do Art. 16 do Decreto nº 6944/2009).

8.2.5.3. Ocorrendo diferença de 30 (trinta) ou mais pontos entre as notas atribuídas pelos examinadores, a Banca deverá reunir-se para rever as distorções;

8.2.6. Os critérios de avaliação da Prova Escrita fazem parte deste Edital - Anexo III

8.2.6.1. Até 12h do dia 06/12/2011, o resultado da prova será divulgado pela Banca Examinadora, em documento contendo relação com os nomes e médias obtidas pelos candidatos, em ordem alfabética e afixado no local da prova.

8.2.7 Recurso da prova escrita

8.2.7.1. O candidato poderá solicitar cópia de sua prova escrita, bem como dos espelhos de sua avaliação pela banca para entrar com recurso no dia 06/12/2011 das 12:00 h. às 17:00 h. Redigir e entregar seu recurso até as 12:00 h do dia 07/12/2011. O resultado dos recursos serão divulgados no dia 07/12/2011 até as 18:00 h.

8.3. Prova didática

8.3.1. A prova didática (2ª fase), com arguição, de caráter eliminatório, será pública e destinada a avaliar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação, de correção de linguagem, de síntese e de conhecimento sobre o tema, na elaboração e execução de atividades da prática docente relativas ao ensino, à pesquisa e à extensão e terá a seguinte organização:

a. às 8h do dia 08/12/2011 - sorteio do tema e da ordem de apresentação;

b. às 9h do dia 09/12/2011 - entrega dos planos de aula e início da prova didática;

c. A banca terá intervalo das 12:00 às 13:00 para almoço.

8.3.2. O tema da prova didática, constante do Anexo II, excluído o que houver sido sorteado para a prova escrita, será comum a todos os candidatos da mesma área de conhecimento;

8.3.3. O sorteio do tema será realizado por um dos candidatos, na presença do Presidente da Banca Examinadora, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da prova;

8.3.3.1. Na mesma sessão, será realizado sorteio para definir a ordem de participação dos candidatos na prova;

8.3.3.2. O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a prova didática, por qualquer motivo, implicará na desclassificação do candidato;

8.3.4. O Banca Examinadora, após o sorteio do tema, solicitará ao respectivo departamento: pincel, apagador e projetor de multimídia (Data Show), para serem utilizados pelos candidatos na apresentação das aulas. Os demais aparelhos ou recursos serão de responsabilidade exclusiva do candidato;

8.3.5. No dia indicado para a realização da prova didática, meia hora antes de iniciar a primeira exposição de aula, todos os candidatos deverão entregar a cada membro da Banca Examinadora uma cópia do respectivo plano de aula, bem como deverão estar disponíveis para a execução da prova, a fim de que as apresentações possam ser adiantadas, caso haja desistência ou antecipação na participação de algum candidato;

8.3.6. Não é permitido ao candidato assistir a aula ou a arguição feita a qualquer dos seus concorrentes;

8.3.7. O atraso na entrega dos planos de aula aos membros da banca, conforme disposto no item 8.3.5, por qualquer motivo, implicará na desclassificação do candidato.

8.3.8. A aula terá duração de 50 (cinquenta) minutos, vedada a interrupção por parte da Banca Examinadora ou de qualquer uma das pessoas presentes;

8.3.9. Os critérios de avaliação da Prova Didática fazem parte deste Edital - Anexo III

8.3.9.1. Ministrada a aula, a Banca Examinadora fará a arguição do candidato, formulando cada membro, na sua vez, no máximo, três perguntas, cabendo ao candidato respondê-las em até 05 (cinco) minutos. Não será permitida a réplica.

8.3.10. A avaliação dar-se-á imediatamente pela Banca Examinadora mediante a atribuição, por cada um de seus membros, de nota na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo a nota final a média aritmética das mesmas, considerado eliminado o candidato que obtiver média inferior a 70 (setenta);

8.3.10.1. A utilização adequada do tempo será um dos itens de avaliação, não devendo, porém, ser excluído do processo seletivo o candidato que não completar esses minutos;

8.3.10.2. Ocorrendo diferença de 30 (trinta) ou mais pontos entre notas atribuídas pelos examinadores, a Banca deverá sanar as distorções;

8.3.11. Às 12h do dia 12/12/2011, o resultado final da prova didática será divulgado pela Banca Examinadora, contendo relação com os nomes e médias obtidas pelos candidatos, por ordem alfabética, e afixado no local da prova;

8.3.12. A prova didática de cada candidato será gravada para efeito de registro e avaliação, conforme Art. 13, parágrafo 3Q do Decreto n° 6.944, de 21 de agosto de 2009;

8.3.12.1. O gravador de voz deverá ser solicitado pela Banca Examinadora à PROGRAD (para provas em Porto Velho) e na Direção do Campus (para provas no interior).

8.3.13 Recurso da prova didática

8.3.13.1. O candidato poderá solicitar cópia da gravação, bem como dos espelhos de sua avaliação pela banca para entrar com recurso no dia 12/12/2011 até 17h. Redigir e entregar seu recurso até 12h do dia 13/12/2011. O resultado dos recursos serão divulgados no dia 13/12/2011 até 18h.

8.4. Prova de títulos

8.4.1. O exame dos títulos (3ª fase), de caráter classificatório, exclusivamente dos candidatos aprovados nas provas anteriores, destina-se a avaliar a titulação acadêmica, a experiência de magistério no ensino superior e a produção intelectual, científica ou artística, obedecidas às regras contidas no Anexo III, disponibilizado no site: www.processoseletivo.unir.br, terá a seguinte organização:

a. das 9h às 11h do dia 14/12/2011 - entrega de memorial circunstanciado, em 5 (cinco) vias encadernadas, contendo também currículo (modelo Lattes) no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de mérito pela banca, no local da prova;

b. a partir das 13h do dia 14/12/2011 - inicio da prova de títulos;

8.4.2. A Banca Examinadora receberá os memoriais circunstanciados somente dos candidatos aprovados na prova didática. A Banca não deverá receber nenhum documento após o prazo estabelecido no item 8.4.1 letra (a);

8.4.2.1. Por memorial circunstanciado, entende-se, a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, indicando motivações e significados.

8.4.2.2. O Memorial deverá ser acompanhado da documentação correspondente ao alegado e essa documentação deve estar acondicionada de forma a compor um ou mais volumes, com indicação dos números dos documentos contidos em cada um deles e, em cada documento, deverá constar a numeração, de forma que se possa correlacionar cada atividade declarada no Memorial com a respectiva peça da documentação.

8.4.3. As informações prestadas no memorial sobre a produção acadêmica que não tiverem comprovação não serão consideradas na prova de títulos;

8.4.4. Na apreciação de títulos, serão considerados os documentos comprobatórios da produção acadêmica e de aperfeiçoamento; de ensino, pesquisa e extensão; produção intelectual, científica e artística; e experiência profissional, todos relativos aos últimos 5 (cinco) anos;

8.4.5. Até as 18h do dia 14/12/2011, o resultado da prova será divulgado pela Banca Examinadora, em documento contendo a relação com os nomes e as notas dos candidatos em ordem alfabética e afixado no local da prova.

8.4.6. A nota final da prova de títulos, resultante da conversão dos pontos obtidos com o exame e julgamento dos títulos, terá caráter classificatório;

8.4.7. Ao final da prova de títulos, a Banca Examinadora devolverá aos candidatos seus documentos comprobatórios do memorial, mas deterá as cópias relativas à Graduação e Pós-Graduação dos candidatos aprovados.

8.4.8. Os documentos indicados no item acima que não forem retirados pelos respectivos candidatos ao final da prova de títulos poderão sê-los no prazo de até 30 (trinta) dias, na Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, sendo descartados após esta data de acordo com a legislação vigente.

9. Da aprovação e classificação

9.1. Os critérios de aprovação e classificação considerarão o que consta no Decreto nº 6944, de 21 de agosto de 2009, no Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia e no presente edital;

9.2. Cada área de conhecimento terá uma única Banca Examinadora indicada pelo Departamento correspondente, será composta por um presidente, dois membros e um suplente;

9.2.1. As Bancas Examinadoras serão constituídas observando-se os seguintes critérios:

a. Titulação igual ou superior à exigida no Anexo I;

b. No mínimo, dois membros com formação na área do processo seletivo;

9.4. A classificação final dos candidatos obedecerá as seguintes regras:

9.4.1. A Nota Final (NF) de cada candidato será a média aritmética ponderada das notas obtidas nas seguintes avaliações: Prova Escrita (eliminatória), Prova Didática (eliminatória) e Prova de Títulos (classificatória), de acordo com a seguinte fórmula: NF = 0,4NFPE + 0,5NFPD + 0,1NFPT, em que: NFPE é a nota final da prova escrita, NFPD é a nota final da prova didática e NFPT é a nota final da prova de títulos;

9.4.1.1. No caso de candidatos empatados na NF que estejam dentro do quantitativo de vagas que trata o anexo I deste edital, terá preferência aquele que na ordem a seguir, atenda, sucessivamente:

a. Idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, Parágrafo Único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

b. maior pontuação na prova de títulos;

c. maior média na prova didática;

d. maior tempo de experiência de magistério em Instituição de Ensino Superior;

e. persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada.

9.4.2. A ata do resultado final deverá conter relação com os nomes e as notas dos candidatos aprovados, por ordem de classificação.

10. Da homologação e divulgação dos resultados

10.1. A Banca Examinadora entregará à PROGRAD, até o dia 15/12/2011, as atas com os resultados das provas: escrita, didática e do resultado final.

10.2. Conferidas as atas, a PROGRAD divulgará o Resultado Final do Processo seletivo na página eletrônica da Universidade Federal de Rondônia, especificando a ordem dos candidatos aprovados e classificados, até o dia 16/12/2011.

10.3. A Reitoria homologará os resultados e enviará para publicação no Diário Oficial da União, até o dia 19/12/2011, a relação dos candidatos aprovados no certame.

11. Da remuneração

11.1 Os candidatos classificados serão nomeados e remunerados conforme Quadro 2 Quadro 2 - Remuneração para professores temporários

Titulação

Venc Básico

RT

GEMAS

Aux. Alimentação

Valor Total

Auxiliar I -Especialista

1.115,02

82,09

1.009,18

304,00

2.510,29

11.1.1 A remuneração do candidato classificado como professor temporário deve observar como parâmetro os vencimentos correspondentes ao quadro 2

11.1.2 O professor classificado neste processo seletivo simplificado fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação - RT conforme titulação estabelecida no edital do processo seletivo simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior, conforme Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009.

11.1.3 O professor classificado neste processo seletivo ficará sujeito ao regime de trabalho T-40, conforme a especificação das vagas no Anexo I, com obrigação de ministrar, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais de aulas efetivas na Graduação, podendo contabilizar até 04 (quatro) horas semanais para orientação de TCC.

12. Dos recursos

12.1. O candidato que desejar interpor recurso contra as disposições legais ou regimentais terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de divulgação do edital;

12.2. Publicadas as portarias de constituição das Bancas Examinadoras, no site: www.processoseletivo.unir.br, os candidatos inscritos poderão solicitar impugnação justificada de membros da Banca Examinadora, por parentesco ou afinidade comprovada, entre membros da Banca Examinadora e quaisquer candidatos, no prazo de 03 (três) dias após a publicação das portarias de constituição das bancas examinadoras;

12.3. A solicitação de impugnação justificada deverá ser redigida de forma clara, consistente, objetiva e obrigando-se à produção de provas, a qual será dirigida à Comissão Superior de Processo seletivo. Tal solicitação deverá ser protocolizada na Pró-Reitoria de Graduação, localizada no Campus da Universidade Federal de Rondônia, BR 364, Km 9,5 Porto Velho, RO, no horário de 9h às 11h e das 15h às 17h;

12.4. A substituição de um ou mais membros da banca será divulgada no site: www.processoseletivo.unir.br;

12.5. Para interpor recurso de resultados parciais (fases) o candidato deverá protocolizar o pedido à Comissão Superior do Processo seletivo (para provas realizadas em Porto Velho) ou a Comissão Auxiliar do Processo seletivo (para provas realizadas no Interior), conforme cronograma:

a. Os recursos serão julgados pela Comissão Superior do Processo seletivo ou Comissão Auxiliar do Processo seletivo;

b. Será aceito recurso via e-mail, com assinatura digital, conforme modelo disponível na página da UNIR (Anexo IV);

c. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente;

d. O resultado dos recursos será divulgado no site: www.processoseletivo.unir.br, conforme cronograma.

13. Das disposições gerais e finais

13.1. A homologação do processo seletivo será publicada no Diário Oficial da União, obedecendo à ordem dos candidatos aprovados no certame e classificados para cada cargo;

14. O membro da Banca Examinadora que der causa a motivo de suspeição ou impedimento, obrigatoriamente, deverá manifestar-se imediatamente após a sua designação pelo Departamento visando a sua substituição;

14.1. Compete a PROGRAD a substituição automática de um ou mais membros da Banca que não atenda aos itens 9.2, 9.2.1 e 12.2, deste edital;

14.2. A classificação não assegura ao candidato o ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado segundo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização da investidura no cargo, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse e conveniência da Administração da Universidade Federal de Rondônia;

14.3. Os candidatos do cadastro de reserva da correspondente área de conhecimento poderão ser convocados para admissão, no interesse da Universidade, mediante o surgimento de novas vagas, no prazo de validade do processo seletivo;

14.4. Não havendo candidato aprovado numa área, o Departamento poderá solicitar a contratação de candidato do quadro de reserva de outro Campus, desde que a titulação e área sejam as mesmas;

14.5. Os candidatos classificados serão nomeados na classe e lotados nos Campus, conforme quadro do Anexo I;

14.6. O candidato habilitado no processo seletivo, quando convocado para a posse, deverá atender aos requisitos previstos na legislação em vigor e neste edital;

14.7. A contratação do candidato classificado no limite de vagas ocorrerá respeitando o período eleitoral;

14.8 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo só poderá requerer alteração de regime de trabalho e/ou sua remoção após avaliação de desempenho do estágio probatório;

14.9. O candidato aprovado em outras IFES, no interesse da Universidade, poderá ser solicitado para admissão, caso não sejam preenchidas as vagas;

14.10. Os candidatos do cadastro de reserva da correspondente área do conhecimento poderão ser solicitados por outra IFES, no prazo de validade do processo seletivo;

14.11. Nos termos do §1° do Art. 9° da Portaria MEC n° 475/1987, o candidato classificado já pertencente à carreira do Magistério Superior dos quadros de outras IFES poderá ser posicionado no nível a que pertencia na instituição anterior, desde que comprove tal situação, perante a Diretoria de Recursos Humanos da UNIR, mediante certidão expedida pela instituição de origem, até a publicação do ato de nomeação;

14.12. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas instruções e a tácita aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;

14.13. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim, a homologação do resultado final do processo seletivo publicada no Diário Oficial da União;

14.14. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, sujeitar-se-á, sem prejuízo das demais cominações legais, à anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, ou à rescisão do contrato, se já admitido, assegurada, sempre, a ampla defesa;

14.15. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova etapa do processo seletivo, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, sua eliminação do processo seletivo;

14.16. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos editais, informações, avisos e congêneres, seja pelo Diário Oficial da União, pelo quadros de avisos nos departamentos e/ou salas de provas, ou pelo site da UNIR;

14.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, portanto, é de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento dessas alterações, atualizações ou acréscimos;

14.18. Outras informações poderão ser obtidas pelos e-mails: prograd.concurso@unir.br ou prograd.concurso@hotmail.com;

14.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.

Porto Velho, 07 de outubro de 2011.

Prof. Dr. José Januário de Oliveira Amaral
Reitor da Fundação Universidade Federal de Rondônia

Anexo I - Quadro de Vagas

Campus/CursoÁreaClasseReg. de TrabalhoPerfilTitulaçãoNº de Vagas
Cacoal/AdministraçãoOrganização, sistemas e MétodosAuxiliarT40Graduação em Administração com Especialização em qualquer áreaEspecialista01
Cacoal/AdministraçãoAdministração em AgronegócioAuxiliarT40Graduação em Administração ou Engenharia da Produção com Especialização em qualquer áreaEspecialista01
Cacoal/AdministraçãoPesquisa OperacionalAuxiliarT40Graduação em Administração ou Engenharia de Produção com Especialização em qualquer áreaEspecialista01
Cacoal/AdministraçãoContabilidade de CustosAuxiliarT40Graduação em Ciências Contábeis e Especialização em qualquer áreaEspecialista01
Cacoal/AdministraçãoDireito PúblicoAuxiliarT40Graduação em Direito e Especialização em DireitoEspecialista01
Cacoal/ContabilidadeContabilidadeAuxiliarT40Graduação em Ciências Contábeis e Especialização em Áreas AfinsEspecialista01
Cacoal/DireitoDireitoAuxiliarT40Graduação em Direito e Especialização em Áreas AfinsEspecialista02
Guajará Mirim/PedagogiaPedagogiaAuxiliarT40Graduação em Pedagogia e Especialização em PedagogiaEspecialista01
Guajará Mirim/AdministraçãoContabilidadeAuxiliarT40Bacharel em Ciências Contábeis com Especialização em Ciências Contábeis e/ou áreas afinsEspecialista01
Guajará Mirim/AdministraçãoAdministraçãoAuxiliarT40Bacharel em Administração com Especialização em Administração e/ou áreas afinsEspecialista01
Ji-Paraná/FísicaFísicaAuxiliarT20Graduação em Física e Especialização em Matemática ou Áreas AfinsEspecialista02
Porto Velho/Artes VisuaisArtes VisuaisAuxiliarT40Graduação e Especialização em Educação Artística e/ou áreas afinsEspecialista01
Porto Velho/MúsicaEnsino de PianoAuxiliarT40Graduação em Música com Especialização em Música ou áreas finsEspecialista01
Porto Velho/EnfermagemEnfermagem HospitalarAuxiliarT40Graduação em Enfermagem com Especialização em Enfermagem e/ou áreas afinsEspecialista02
Porto Velho/Saúde ColetivaEnfermagem em Saúde ColetivaAuxiliarT40Graudação em Enfermagem com Especialização em Enfermagem e/ou Saúde ColetivaEspecialista02
Total de Vagas19