UNIR - Universidade Federal de Rondônia - RO

Notícia:   UNIR homologa o resultado final do Concurso nº 022/GR/2010

UNIR - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

EDITAL Nº 022/GR, DE 02/09/2010.

O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõem as Portarias nº 286 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 03/09/2008, nº 251 do Ministério da Educação publicada no Diário Oficial da União de 18/03/2009, nº 324 do Ministério da Educação publicada no Diário Oficial da União de 22/03/2010, Memorando nº 104/DRH/UNIR de 12/05/2010 e observando o que dispõe a Portaria nº 405/GR, de 07/06/2010, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação da UNIR, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e a Lei nº 11.091, de 12/01/2005, e mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo ao candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO:

1.1 O presente concurso objetiva selecionar candidatos para provimento imediato, no quadro da UNIR, dos cargos autorizados pelas Portarias/MEC nº 1535, de 22/12/2008 e nº 928, de 28/09/2009, de acordo com o quadro abaixo:

NÍVEL MÉDIO - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"

CARGOS

CÓDIGO

Nº DE VAGAS(1)

Nº DE VAGAS RESERVADAS - PNE(2)

VENCIMENTO BÁSICO

LOTAÇÃO PREVISTA CAMPI

TÉCNICO EM ELETRICIDADE

701272

01

-

R$ 1.821,94

Porto Velho

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

701262

01

-

Porto Velho

TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

701226

01

-

Porto Velho

TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA

701220

01

-

Porto Velho

TOTAL

04

-

 

NÍVEL SUPERIOR - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E"

CARGOS

CÓDIGO

Nº DE VAGAS(1)

Nº DE VAGAS RESERVADA S - PNE(2)

VENCIMENTO BÁSICO

LOTAÇÃO PREVISTA CAMPI

BIBLIOTECÁRIO- DOCUMENTALISTA

701010

01

-

R$ 2.989,33

Ariquemes

BIBLIOTECÁRIO- DOCUMENTALISTA

01

-

Cacoal

BIBLIOTECÁRIO- DOCUMENTALISTA

01

-

Guajará-Mirim

BIBLIOTECÁRIO- DOCUMENTALISTA

01

-

Rolim de Moura

BIBLIOTECÁRIO- DOCUMENTALISTA

01

-

Vilhena

ENGENHEIRO/ ELETRICISTA

701031

01

-

Porto Velho

TOTAL

06

-

 

Notas:

(1) Nº de vagas (incluindo-se a reserva para portadores de deficiência).

(2) Reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Item 2 deste Edital.

1.2. A Comissão de Concurso Público para Cargos Técnicos Administrativos em Educação encontra-se instalada no Prédio da UNIR/Centro, Sala da Diretoria de Recursos Humanos, localizada na Av. Presidente Dutra nº 2.965, Bairro Centro, Porto Velho Rondônia, CEP 76.801-059, Tel. (69) 2182-2037, e-mail: cta2010@unir.br.

1.3. A descrição sumária dos cargos, os requisitos e o regime de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.4. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, previsto na Lei 8.112/90 e demais regulamentações pertinentes.

1.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do cargo e as necessidades da Instituição.

1.6. A lotação dos candidatos aprovados será na Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, conforme quadro de vagas constantes do item 1.1 deste Edital, no interesse das necessidades institucionais.

1.6.1. Além da remuneração, será facultado ao admitido o auxílio-alimentação e o auxílio transporte, nos termos da legislação vigente.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais - PNE, é assegurado o direito de inscrição no concurso público desde que a necessidade especial seja compatível com a atribuição do cargo, na proporção de 6% (seis por cento) das vagas existentes para cada cargo, conforme disposto no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, no § 2.º do artigo 5.º da Lei 8.112, de 11/12/1990 e no Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 02/12/2004.

2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.3. Não se aplica a reserva de vaga a pessoas portadoras de necessidades especiais - PNE, com relação aos cargos/funções públicos que ofereçam menos de 04 (quatro) vagas.

2.4. Para concorrer a uma das vagas como portador de necessidades especiais - PNE, o candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, essa condição, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da necessidade especial. O laudo que comprova a referida necessidade especial deverá ser entregue pessoalmente ou enviar via SEDEX com AR para CPTAD, sito Av. Presidente Dutra, n. 2965, Sala da Diretoria de Recursos Humanos, Prédio da UNIR/Centro, Porto Velho - Rondônia, CEP: 76.801-059.

2.5. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, ressalvando o previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto n.º 3.298/99, que trata de condição especial para realização de provas. Para tanto, deverá o candidato solicitá-la no formulário de Inscrição.

2.6. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais - PNE, se classificado no concurso, além de figurar na lista de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

2.7. Se aprovado, o portador de necessidades especiais - PNE, deverá submeter-se à perícia médica junta médica promovida pela UNIR, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais - PNE, ou não, e sobre o grau de sua deficiência.

2.7.1. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente (CID), bem como à provável causa da deficiência.

2.8. A não-observância no subitem anterior acarretará ao candidato a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições, passando este a concorrer às vagas destinadas aos demais candidatos.

2.9. As vagas definidas no item 1.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1 O candidato aprovado e classificado no concurso público de que trata este edital será investido no cargo, se atendidas as exigências a seguir:

3.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do art. 12 da Constituição Federal;

3.1.2 Gozar dos direitos políticos;

3.1.3 Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.1.4 Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

3.1.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

3.1.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica oficial;

3.1.7 Apresentar, na data da posse, os requisitos exigidos para o cargo/área, conforme estabelecido no Anexo I deste edital;

3.1.8 Apresentar declaração de bens e valores que constituam o seu patrimônio ou última declaração de IRPF, se declarante, e se casado (a), a do cônjuge, com dados até a data da posse;

3.1.9 Providenciar, a suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que será submetido (a relação desses exames será fornecida por ocasião da nomeação do candidato).

3.2 Apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada de não ter sido, nos últimos cinco anos:

a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município;

b) punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo;

c) condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 1/06/1986, e na Lei n.º 8.429, de 2/02/1992;

d) condenado em processo judicial que impossibilite o exercício imediato do cargo.

3.3 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

3.4 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados neste item e daqueles que vierem a ser estabelecidos impedirá a posse do candidato.

3.5 Cumprir as determinações deste edital.

3.6 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

4. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

4.1. INSCRIÇÕES: Período: de 20/09 a 03/10/2010.

4.2. Taxa de inscrição:

R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de Nível de Classificação "D" (nível médio) e para os cargos de Nível de Classificação "E" (nível superior).

4.3. Locais e horário de inscrição:

4.3.1. As inscrições serão realizadas somente via Internet e deverão ser efetuadas no endereço eletrônico www.concursos.unir.br a partir das 08 horas do dia 20/09/2010 até as 22 horas do dia 03/10/2010, observado o horário local.

4.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência da rede bancária, até o dia 04/10/2010, por meio de boleto bancário (Guia de Recolhimento da União) emitido após a sua inscrição, não se admitindo o agendamento do pagamento para datas posteriores à acima estabelecida.

4.4. Dos procedimentos para inscrição:

4.4.1. Para efetuar a inscrição via Internet, deverá o candidato atender às seguintes exigências:

a) preencher e transmitir eletronicamente o requerimento de inscrição disponibilizado, no qual constarão os números dos documentos de identidade e do CPF (preenchimento obrigatório), declarando que atende a todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Concurso, bem como os exigidos para a investidura no cargo escolhido;

b) especificar, no ato da inscrição, o cargo a que concorre e o campus de lotação pretendido, conforme quadro de vagas constantes no item 1.1 deste Edital;

c) após a transmissão do requerimento de inscrição, imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente ao cargo/nível pretendido;

d) efetuar o pagamento do boleto até o dia 04/10/2010.

4.4.2. A inscrição só será efetivada após o pagamento do boleto bancário, respeitado o prazo determinado para isso. Pagamentos efetuados após o dia 04/10/2010, não serão, em hipótese alguma, considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

4.4.2.1. A inscrição somente será deferida após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, quando for o caso.

4.4.2.1.1. O comprovante de inscrição será disponibilizado aos candidatos no período de 18 a 29/10/2010 no endereço eletrônico www.concursos.unir.br.

4.4.2.2. Será cancelada a inscrição, caso o cheque utilizado para o pagamento da taxa não seja compensado.

4.4.3. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, publicado no Diário Oficial da União de 3/10/2008.

4.4.3.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.

4.4.3.2 A isenção deverá ser solicitada mediante formulário eletrônico disponível no sítio www.concursos.unir.br, no período de 20 a 22/09/2010, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 4.4.3.

4.4.3.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar o equipamento disponível no local indicado no item 1.2 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

4.4.3.3 A UNIR consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.4.3.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 06/09/1979.

4.4.3.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.4.3.2 deste edital.

4.4.3.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.4.3.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão instituída pela Portaria nº 405/GR, de 07/06/2010.

4.4.3.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia 24/09/2010, no endereço eletrônico www.concursos.unir.br.

4.4.3.8.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.4.3.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.concursos.unir.br. e imprimir a GRU COBRANÇA, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 04/10/2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.4.3.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

4.4.4. A UNIR não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4.5. São considerados documentos de identificação para o preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) e Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4.4.6. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar se necessita de condições especiais para a realização da prova.

4.4.6.1. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas, referido no subitem 4.4.6, ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.4.7. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UNIR não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.4.8. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas.

4.4.9. Após a efetivação da inscrição não será aceita em hipótese alguma alteração de cargo e campus de lotação para o qual o candidato se inscreveu e no caso da não identificação do campus pelo candidato, a inscrição será anulada.

4.4.10. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer.

4.4.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento tácito e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4.12. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da UNIR.

4.4.13. Em qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

4.5. Do Comprovante de Inscrição:

4.5.1. O Comprovante de Inscrição para todos os candidatos estará disponível no endereço eletrônico www.concursos.unir.br, a partir do dia 27/10/2010, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.5.2. No Comprovante de Inscrição constarão os dados relativos ao dia, horário e local das provas do Concurso.

4.5.3. É obrigação do candidato conferir as informações do Comprovante de Inscrição, principalmente, nome completo do candidato, número da cédula de identidade, sigla do órgão expedidor, estado emitente, data de nascimento, sexo do candidato, código e nome do cargo a que concorre, lotação pretendida e número de inscrição.

4.5.4. Para acesso ao local de realização das provas, o candidato deverá apresentar o Comprovante de Inscrição, comprovante de pagamento e documento de identidade utilizado para a inscrição. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, apresentando outro documento de identificação, conforme subitem 4.4.5.

4.6. Cronograma de realização do concurso consta do Anexo III deste Edital.

5. DO PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. O Concurso constará de uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá na realização de duas provas, uma de Conhecimentos Gerais e uma de Conhecimentos Específicos, para todos os cargos.

5.2. A prova de Conhecimento Geral abrangerá os conteúdos de Língua Portuguesa, Legislação, Informática e Raciocínio Lógico.

5.2.1. Esta prova terá o valor de 40 (quarenta) pontos e será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada questão, distribuídas conforme quadro abaixo:

Conteúdo

Número de Questões

Peso

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

1,5

15

Legislação

10

1,5

15

Informática

05

1,0

05

Raciocínio Lógico

05

1,0

05

TOTAL

40

5.3. A prova de Conhecimento Específico enfocará aspectos teóricos e teórico-práticos relativos ao respectivo cargo.

5.3.1. Esta prova terá o valor de 60 (sessenta) pontos e será constituída de 20 (vinte) questões, com peso 03 (três) cada uma e abordará aspectos relacionados ao cargo.

5.4. Para ser classificado, o candidato terá que obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos em cada uma das provas (Conhecimento Geral e Conhecimento Específico).

5.5. O conteúdo programático constará no Anexo II do presente Edital. 6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas serão realizadas no dia 07/11/2010, no horário de 14h às 18h, no local a ser informado no Comprovante de Inscrição, que deverá ser impresso pelo candidato, conforme consta do item 4.5 deste Edital.

6.1.1. As provas serão realizadas exclusivamente na cidade de Porto Velho - Rondônia.

6.1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação e o estrito cumprimento do horário das provas e do seu local de realização, definido no Comprovante de Inscrição.

6.1.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta preta, Comprovante de Inscrição, comprovante de pagamento e documento de identificação utilizado no ato da inscrição.

6.1.6. Será automaticamente excluído do Concurso o candidato que não apresentar documento de identificação na forma definida no subitem 4.4.5 do presente Edital.

6.2. O candidato que se apresentar após o fechamento dos portões terá vedada a sua entrada no local e será automaticamente eliminado do Concurso.

6.3. Em hipótese alguma a prova será aplicada fora do local pré-determinado e/ou em horário diferente daquele constante do Edital.

6.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, caso contrário, não fará prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

6.5. As provas de Conhecimento Geral e de Conhecimento Específico terão duração total de 4 (quatro) horas, incluindo o preenchimento do cartão-resposta.

6.6. O candidato deverá transcrever as respostas para um cartão-resposta e assiná-lo. Este será o único documento válido para a correção eletrônica. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato.

6.6.1. Na correção do cartão-resposta, será atribuída nota zero à questão que contiver mais de uma, nenhuma resposta assinalada, emendas ou rasuras.

6.6.2. O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal da sala o cartão resposta devidamente assinado e preenchido.

6.7. Os 3 (três) últimos candidatos a permanecerem na sala somente poderão entregar os respectivos cartões de resposta e retirar-se do local simultaneamente.

6.8. O não-comparecimento do candidato às provas implicará sua eliminação do Concurso.

6.9. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova.

6.10. Não serão permitidos, durante a realização das provas, a utilização de chapéus ou bonés, a comunicação entre os candidatos, porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de pager, de beep, de controle remoto, de alarme de carro, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro tipo de aparelho elétrico, eletrônico ou mecânico, de relógios digital, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, assim como qualquer tipo de arma, sendo eliminado o candidato que descumprir esta determinação.

6.11. Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso.

6.12. O candidato somente poderá retirar-se do recinto após 01 (uma) hora do início das provas.

6.12.1. O candidato poderá levar o caderno de provas a partir de 01 (uma) hora antes do término das provas.

6.13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou se comunicar com outro candidato;

c) utilizar qualquer dos equipamentos citados no subitem 6.10 deste edital;

d) desrespeitar as orientações repassadas pela equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os demais candidatos;

e) fazer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) deixar de observar as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;

j) perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público.

6.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala.

6.15. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

6.16. A legislação que entrar em vigor e a alteração em dispositivos legais e normativos após a publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

6.17. Caso haja necessidade de alterações de local, data ou horário das provas, por conveniência da UNIR, essas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursos.unir.br até a data limite de 03/11/2010.

7. DO RESULTADO DA PROVA E DOS RECURSOS

7.1 Os gabaritos das provas objetivas serão afixados nos quadros de avisos da UNIR/Centro e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.concursos.unir.br, até as 12h00 do dia seguinte à realização das provas.

7.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos das provas objetivas disporá de 72 horas, a contar da divulgação dos gabaritos, no horário comercial, junto à Comissão de Concurso 2010, Sala da Diretoria de Recursos Humanos, localizado na Av. Presidente Dutra nº 2.965, Bairro Centro, Porto Velho Rondônia, CEP 76.801-059. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato.

7.3 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega dos recursos mediante a apresentação de documento de identificação original.

7.4 Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou correio eletrônico, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

7.5 Não será aceita a interposição de recursos por procurador.

7.6 O candidato deverá apresentar o recurso em via original.

7.7 Se do exame de recursos resultar em anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente ao item anulado será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.8 Os candidatos que apresentarem argumentações e/ou redações idênticas ou semelhantes terão esses recursos julgados em conjunto.

7.9 Não serão admitidos os recursos intempestivos e/ou inconsistentes.

7.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

7.11 O candidato, em seu recurso, deverá ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

7.12. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser indeferido;

7.13. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursos.unir.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.14. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão indeferidos.

8. DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 O Resultado Final do Concurso será encaminhado pela Comissão ao Magnífico Reitor até o dia 03/12/2010, para homologação e publicação no Diário Oficial da União, em conformidade com o previsto na Portaria nº 450, de 06/11/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

8.2 A classificação final, será elaborada na ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos pelos candidatos habilitados no concurso, observadas as demais normas pertinentes constantes deste edital e das instruções específicas.

8.3 Na hipótese de empate na nota final, serão aplicados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) o candidato com maior idade conforme parágrafo único do Art. 27 da Lei 10.741/2003 (Lei do Idoso);

b) obtiver maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos do cargo;

c) obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

d) tiver maior idade (considerando dia, mês e ano do nascimento).

8.3.1. Para efeito de classificação a que se refere o subitem 8.3, alíneas "a" e "d", será considerada a situação informada pelos candidatos no ato da inscrição.

9. DO PRAZO DE VALIDADE

9.1. O prazo de validade do Concurso Público será de um ano, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, conforme artigo 12 da Portaria 450/2002/ Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicado no D.O.U. de 07/11/2002.

10. DA NOMEAÇÃO

10.1. A nomeação dos candidatos classificados fica condicionada à comprovação dos requisitos para investidura nos cargos especificados no subitem 3.1 deste Edital.

10.2. O candidato classificado no concurso será nomeado de acordo com a estrita ordem de classificação no limite do exato número de vagas oferecidas para cada cargo/campus no presente Edital.

10.3. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, a Universidade procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas determinadas para cada cargo/campus neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação, conforme Portaria nº 450/2002-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicado no D.O.U de 07/11/2002.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, prática de falsidade ideológica, procedimento indisciplinar ou descortês para com os membros da Comissão, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização das provas e do processo do concurso, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de homologação do resultado final do concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

11.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Concurso, valendo para este fim, o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

11.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes normas e o compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

11.4. A aprovação e classificação final no concurso geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação no limite do exato número de vagas determinada para cada cargo/campus no presente Edital. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da disponibilidade orçamentária, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei para investidura no cargo.

11.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, etapas estabelecidas no Cronograma de Execução (Anexo III), referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.concursos.unir.br.

11.6. Serão publicados no Diário Oficial da União, somente os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso para cada cargo/campus neste Edital.

11.7. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Concurso, se for o caso, ouvida a Procuradoria Geral Federal/UNIR.

11.8. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o contido no Edital;

11.10. A UNIR não arcará com despesas de deslocamento ou de mudança dos concursados para a investidura no cargo, no local para o qual optou no ato da inscrição;

11.11. Após a nomeação, a posse e o exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;

11.12. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Porto Velho-RO, 03/09/2010

Prof. Dr. José Januário de Oliveira Amaral
Reitor

ANEXO I - Descrição dos Cargos e Requisitos

ANEXO II - Conteúdo Programático das provas

ANEXO III - Cronograma do Concurso

ANEXO IV - Formulário de requerimento para isenção da taxa de inscrição

EDITAL Nº 022/GR, de 02/09/2010

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS E REQUISITOS

NÍVEL MÉDIO - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"

DENOMINAÇÃO DO CARGO:

TÉCNICO EM ELETRICIDADE

REGIME DE TRABALHO:

40 HORAS

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Especialização

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar com supervisão superior tarefas de caráter técnico de produção, aperfeiçoamento e instalações de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:

1- Auxiliar em trabalhos de pesquisas, ensino e administração, referente à área de eletricidade;

2- Aperfeiçoar máquinas, ferramentas e equipamentos de funcionamentos elétricos;

3- Executar tecnicamente os projetos de equipamentos elétricos da entidade;

4 - Colaborar na assistência técnica de equipamentos elétricos da entidade;

5 - Registrar o desempenho dos equipamentos e instalações elétricas;

6 - Avaliar a eficiência da utilização dos equipamentos elétricos;

7- Colaborar na elaboração dos relatórios de atividades da unidade;

8- Auxiliar na elaboração de projetos que envolvem equipamentos e instalações elétricas;

9- Fazer a manutenção dos equipamentos elétricos da unidade;

10- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO:

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

REGIME DE TRABALHO:

40 HORAS

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curso Técnico em Segurança do Trabalho

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Participar na elaboração e implementação da política de saúde e segurança no trabalho

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:

1- Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, analisando política de prevenção.

2- Inspecionar locais, instalações e equipamentos da Instituição e determinar fatores de riscos e de acidentes.

3- opor normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes.

4- Inspecionar os sistemas de combate a incêndios e demais equipamentos de proteção.

5- Elaborar relatórios de inspeções qualitativas e quantitativas, conforme o caso.

6- Registrar em documento próprio a ocorrência do acidente de trabalho.

7- Manter contato junto aos serviços médico e social da Instituição para o atendimento necessário aos acidentados.

8- Investigar acidentes ocorridos, examinar as condições, identificar suas causas e propor as providências cabíveis.

9- Elaborar relatórios técnicos, periciais e de estatísticas de acidentes.

Orientar os funcionários da Instituição no que se refere à observância das normas de segurança.

10- Promover e ministrar treinamentos sobre segurança e qualidade de vida no trabalho.

11- Promover campanhas e coordenar a publicação de material educativo sobre segurança e medicina do trabalho.

12- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

13- Participar de reuniões de trabalho relativas a sua área de atuação.

14- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de medição e de programas de informática.

15- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Competências pessoais para a Função.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO:

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: ANATOMIA E NECROPSIA

REGIME DE TRABALHO:

40 HORAS

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curso Técnico áreas de afins

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Fazer evisceração de cadáver visando ao estudo anátomo-patológico; conservar cadáveres e peças anatômicas, ajudando o professor nos cortes e formolizações; preparar peças com lesões anatomopatológicas para exposição em aulas práticas; preparar soluções químicas usadas na conservação de vísceras; realizar limpeza da mesa de necropsia e zelar pela manutenção da sala de necropsia; zelar pela conservação de equipamentos, mantendo-os em condições de uso; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:

1 - Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos.

2 - Proceder à montagem de experimentos reunidos equipamentos e material de consumo para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa.

3 - Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa.

4- Proceder à análise de materiais utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para se identificar qualitativa e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia prescrita.

5- Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios, bem como, controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios.

6- Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados.

7- Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo.

8- Utilizar recursos de informática.

9- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO:

TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

REGIME DE TRABALHO:

40 HORAS

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:

1- Desenvolver sistemas e aplicações: Desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações; montar estrutura de banco de dados; codificar programas; prover sistemas de rotinas de segurança; compilar programas; testar programas; aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações.

2 - Realizar manutenção de sistemas e aplicações: Alterar sistemas e aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados; atualizar informações gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas; atualizar documentações de sistemas e aplicações; fornecer suporte técnico; monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar programas; adaptar conteúdo para médias interativas; homologar sistemas e aplicações junto a usuários; treinar usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos e projetos de sistemas e aplicações.

3- Projetar sistemas e aplicações: Identificar demanda de mercado; coletar dados; desenvolver leiaute de relatórios; elaborar anteprojeto, projetos conceitual, lógico, estrutural, físico e gráfico; definir critérios ergonômicos e de navegação em sistemas e aplicações; definir interface de comunicação e interatividade; elaborar croquis e desenhos para geração de programas; projetar dispositivos, ferramentas e posicionamento de máquinas; dimensionar vida útil de sistema e aplicações; modelar estrutura de banco de dados.

NÍVEL SUPERIOR - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E"

DENOMINAÇÃO DO CARGO:

BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA

REGIME DE TRABALHO:

40 HORAS

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: curso superior em Biblioteconomia ou em Ciência da Informação com habilitação em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:

1- Disponibilizar informação: localizar e recuperar informações; prestar atendimento personalizado; elaborar estratégias de buscas avançadas; intercambiar informações e documentos; controlar circulação de recursos informacionais; prestar serviços de informação on-line; normalizar trabalhos técnico-científicos.

2 - Gerenciar unidades, redes e sistemas de informação: elaborar programas e projetos de ação; implementar atividades cooperativas entre instituições; administrar o compartilhamento de recursos informacionais; desenvolver políticas de informação; projetar unidades, redes e sistemas de informação; automatizar unidades de informação; desenvolver padrões de qualidade gerencial; controlar a execução dos planos de atividades; elaborar políticas de funcionamento de unidades, redes e sistemas de informação; controlar segurança patrimonial da unidade, rede e sistema de informação e a conservação do patrimônio físico da unidade, rede e sistema de informação; avaliar serviços e produtos de unidades, redes e sistema de informação; avaliar desempenho de redes e sistema de informação; elaborar relatórios, manuais de serviços e procedimentos; analisar tecnologias de informação e comunicação; administrar consórcios de unidades, redes e sistemas de informação; implantar unidades, redes e sistemas de informação.

3 - Tratar tecnicamente recursos informacionais: registrar, classificar e catalogar recursos informacionais; elaborar linguagens documentárias, resenhas e resumos; desenvolver bases de dados; efetuar manutenção de bases de dados; gerenciar qualidade e conteúdo de fontes de informação; gerar fontes de informação; reformatar suportes; migrar dados; desenvolver metodologias para geração de documentos digitais ou eletrônicos.

4 - Desenvolver recursos informacionais: elaborar políticas de desenvolvimento de recursos informacionais; selecionar recursos informacionais; armazenar e descartar recursos informacionais; avaliar, conservar, preservar e inventariar acervos; desenvolver interfaces de serviços informatizados; desenvolver bibliotecas virtuais e digitais e planos de conservação preventiva.

5 - Disseminar informação: disseminar seletivamente a informação; compilar sumários correntes e bibliografia; elaborar clipping de informações, alerta e boletim bibliográfico.

6 - Desenvolver estudos e pesquisas: coletar informações para memória institucional; elaborar dossiês de informações, pesquisas temáticas, levantamento bibliográfico e trabalhos técnico-científicos; acessar bases de dados e outras fontes em meios eletrônicos; realizar estudos cientométricos, bibliométricos e infométricos; coletar e analisar dados estatísticos; desenvolver critérios de controle de qualidade e conteúdo de fontes de informação; analisar fluxos de informações.

7 - Promover difusão cultural: promover ação cultural, atividades de fomento à leitura, eventos culturais e atividades para usuários especiais; divulgar informações através de meios de comunicação formais e informais; organizar bibliotecas itinerantes.

8 - Utilizar recursos de informática.

9 - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO:

ENGENHEIRO/ ELETRICISTA

REGIME DE TRABALHO:

40 HORAS

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Curso Superior em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Produção Elétrica com Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO:

- Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária.

- Realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria.

- Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico.

- Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica.

- Elaborar orçamentos.

- Realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade.

- Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção.

- Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização.

- Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção.

- Projetar produtos; instalações e sistemas.

- Pesquisar e elaborar processos.

- Estudar e estabelecer métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal.

- Utilizar recursos de informática.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

EDITAL Nº 022/GR, de 02/09/2010

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE NÍVEL "D"

RACIOCÍNIO LÓGICO QUANTITATIVO

O candidato deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico-quantitativo (entendimento de estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na vida prática, com relação aos seguintes pontos: Noções básicas de lógica, razões e proporções, grandezas direta e inversamente proporcionais. Números naturais, inteiros racionais e irracionais; progressões aritméticas e geométricas; porcentagens, juros simples e compostos; o triângulo retângulo; trigonometria; área de figuras planas; área e volume de: cubo, cilindro, cone circular, pirâmide, troncos e esfera.

NOÇÕES GERAIS DE INFORMÁTICA

Noções do windows; Login, logoff, mudança de senha, bloqueio desktop, shutdown; Principais aplicações de ambiente de escritório Pacote MS Office (editor de texto, editor de apresentação e planilha de cálculo) da Microsoft; Pacote software livre Open Office (editor de texto, editor de apresentação e planilha de cálculo); Correio Eletrônico (Outlook Express e Outlook) para envio de mensagens e documentos (arquivos). Manipulador de arquivos e pastas (Windows Explorer) para criar, alterar, pesquisar e remover; Verificação de sanidade de arquivos com antivírus; Navegadores (Browsers) Internet Explorer Netscape Firefox; Pesquisa na Internet Sites de busca tais como Google, Altavista, Wikipedia, etc. Aplicações Web Webmail Portais; Dispositivos removíveis Floppy disk CD/DVD/Pendrive.

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e estruturação de textos. Coesão e coerência textuais. Modos de organização do discurso: narrativo, descritivo e dissertativo/argumentativo, fato e opinião; tese e argumento; semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; polissemia; conotação e denotação; sentido figurado; ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica; formação de palavras; prefixos e sufixos; flexão nominal de gênero e número. Pronomes: emprego, formas de tratamento, colocação pronominal. Verbos: flexão, emprego dos tempos e modos verbais; vozes do verbo. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Correspondências semântico-estruturais na construção de períodos e orações. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação.

LEGISLAÇÃO

LEI Nº 8.112/90: Provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; Processo Administrativo disciplinar; Seguridade Social do Servidor - LEI Nº 9.784/99: Princípios da Administração, Competência, Impedimentos e Suspeição, Instrução, Motivação, Anulação, Revogação e Convalidação; Ética Pública: Decreto nº 6.029 de 1º de fevereiro de 2007, Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Licitação - LEI Nº 8.666/93: Modalidades, Dispensa e Inexigibilidade, LEI Nº 10.520/2002 - Pregão Eletrônico e Presencial; LEI Nº 8.429/92 Improbidade Administrativa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL "D"

TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA

Noções gerais de ética em tanatologia (postura profissional no manuseio do cadáver). Identificação geral e manuseio de instrumental básico para dissecação e corte, incluindo estruturas ósseas; prevenção de riscos biológicos e químicos na necropsia e no manuseio de material humano, segundo normas e orientações da vigilância sanitária (uso do EPI - Equipamento de Proteção individual - e técnicas de desinfecção); noções gerais de anatomia humana por sistemas: divisão do corpo humano e do esqueleto, identificação de órgãos isolados ou no cadáver e secções anatômicas por planos; tipos de necropsia e suas formalidades; técnicas básicas de abertura e evisceração de cadáver. Técnicas básicas de abertura de estruturas do sistema nervoso central; fixação de fragmentos de órgãos para exame histopatológico; organização das rotinas técnicas do serviço de necropsia e estocagem de material remanescente; conservação e acondicionamento de peças anatômicas diversas e órgãos completos para museu de patologia; preparo e estocagem de soluções fixadoras; processo de preservação de cadáveres por formolização. Preparação de peças anatômicas diversas e de órgãos completos com finalidade de ensino; preparação de ossos e montagem de esqueleto (com utilização de parafusos, arames e colas). Manuseio e descarte de resíduos biológicos originários de necropsia ou da preparação de peças anatômicas.

TÉCNICO EM ELETRICIDADE

Lei de Ohm, energia e potência elétrica, circuitos equivalentes estrela-triângulo, circuitos equivalentes triângulo-estrela, instalações elétricas prediais, classificações das tensões de alimentação, aterramento, os esquemas de aterramentos, proteção e controle dos circuitos, dispositivos de controle dos circuitos, dimensionamento de circuitos de baixa tensão, dimensionamento pelo critério da queda de tensão, dimensionamento pelo critério da capacidade de corrente do condutor, o condutor de proteção, luminotécnica, iluminação incandescente, iluminação fluorescente, iluminação a vapor de mercúrio, instalações de motores, dispositivos de proteção, para sobrecarga de motores elétricos, sistemas polifásicos, uso dos sistemas trifásicos estrela-triângulo, potência elétrica dos sistemas polifásicos, medição de potência nos sistemas polifásicos, medições de grandezas elétricas em corrente alternada, valor eficaz, valor médio, potência real, potência aparente, potência reativa, conceito de fator de potência nos circuitos elétricos, cálculo e correção do fator de potência, conceitos de segurança do trabalho em serviços de eletricidade.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Técnicas de inspeções, NR-2 e NR-5; programas rotineiros e específicos de inspeções; análise e parecer dos equipamentos de proteção, testes e ensaio, (C.A.) certificados de aprovação; análise de riscos para elaboração de normas e procedimentos; sistema de comunicação verbal e visual das normas e procedimentos; técnicas de ensino; sistemas de inspeções rotineiras de equipamentos; estatística aplicada a acidentes de trabalho com análise de causas e tendências quantitativas; programas de urgências; análise de causas e efeitos, árvore de falhas; desenho técnico e sistemas de comunicação; campanha interna na prevenção de acidentes; sistemas de assessorias CIPAS; análise preliminar de riscos.

TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Conhecimentos Básicos de Hardware e Software - Funcionamento do computador. Componentes: Unidade central de processamento, placas-mãe, BIOS e chipset, memórias, dispositivos de entrada e saída, interfaces, portas, cabos e conectores; softwares básicos; softwares aplicativos.- Sistemas Operacionais - Conceitos. Sistema operacional Windows. Operação. Instalação, configuração de softwares, dispositivo de hardware e redes. Arquivos de inicialização. Drivers de dispositivos. Noções de Windows Registry.- Redes de Computadores - Conceitos. Comunicação de dados, classificações de redes de computadores. Protocolos. Protocolo TCP/IP: conceitos. Modelo Cliente/Servidor. Internet. Pacotes de Automação de Escritórios - Instalação, configuração e operação dos pacotes de automação de escritórios Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint e Access). Segurança - Conceitos gerais sobre segurança da informação. Proteção contra vírus e outras formas de software ou ações intrusivas. Programação de Computadores - Introdução ao conceito de algoritmo e programação estruturada, Linguagem para algoritmos (Portugol), Tipos de dados, Estruturas de controle. Decisão. Repetição, Programação orientada a objetos.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA OS CARGOS DE NÍVEL "E"

RACIOCÍNIO LÓGICO QUANTITATIVO

O candidato deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico-quantitativo (entendimento de estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na vida prática, com relação aos seguintes pontos: Noções básicas de lógica, razões e proporções, grandezas direta e inversamente proporcionais. Números naturais, inteiros racionais e irracionais; progressões aritméticas e geométricas; porcentagens, juros simples e compostos; o triângulo retângulo; trigonometria; área de figuras planas; área e volume de: cubo, cilindro, cone circular, pirâmide, troncos e esfera.

NOÇÕES GERAIS DE INFORMÁTICA

Noções do windows; Login, logoff, mudança de senha, bloqueio desktop, shutdown; Principais aplicações de ambiente de escritório Pacote MS Office (editor de texto, editor de apresentação e planilha de cálculo) da Microsoft; Pacote software livre Open Office (editor de texto, editor de apresentação e planilha de cálculo); Correio Eletrônico (Outlook Express e Outlook) para envio de mensagens e documentos (arquivos). Manipulador de arquivos e pastas (Windows Explorer) para criar, alterar, pesquisar e remover; Verificação de sanidade de arquivos com antivírus; Navegadores (Browsers) Internet Explorer Netscape Firefox; Pesquisa na Internet Sites de busca tais como Google, Altavista, Wikipedia, etc. Aplicações Web Webmail Portais; Dispositivos removíveis Floppy disk CD/DVD/Pendrive.

LÍNGUA PORTUGUESA

LEI Nº 8.112/90: Provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; Processo Administrativo Disciplinar; Seguridade Social do Servidor; Licitações e Contratos (noções gerais), LEI Nº 9.784/99: Princípios da Administração Competência, Impedimentos e Suspeição, Instrução, Motivação, Anulação, Revogação e Convalidação. Ética Pública: Decreto nº 6.029 de 1º de fevereiro de 2007, Decreto nº 1. 171 de 22 de junho de 994; Licitação - LEI Nº 8.666/93: Modalidades, Dispensa e Inexigibilidade, LEI Nº 10.520/2002 - Pregão Eletrônico e Presencial, LEI Nº 8.429/92 Improbidade administrativa.

LEGISLAÇÃO

Compreensão e estruturação de textos. Coesão e coerência textuais. Modos de organização do discurso: narrativo, descritivo e dissertativo/argumentativo, fato e opinião; tese e argumento; semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; polissemia; conotação e denotação; sentido figurado; ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica; formação de palavras; prefixos e sufixos; flexão nominal de gênero e número. Pronomes: emprego, formas de tratamento, colocação pronominal. Verbos: flexão, emprego dos tempos e modos verbais; vozes do verbo. Valores semântico-sintáticos das preposições e das conjunções. Correspondências semântico-estruturais na construção de períodos e orações. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL "E"

BIBLIOTECÁRIO / DOCUMENTALISTA

A Biblioteca no contexto da universidade: funções, objetivos, estrutura, tecnologia, recursos. Gestão da Biblioteca universitária. Funções gerenciais: planejamento, organização e avaliação. Elaboração de projetos, relatórios, manuais de serviços e procedimentos. A biblioteca universitária brasileira. Usuários: comportamento, necessidades, demandas, expectativas e usos da informação. Estudos de uso e de usuários. Educação de usuários. Competência informacional. Processo de comunicação e informação científica. Recursos e serviços informacionais: conceituação, tipologia e características das fontes de informação. Recursos informacionais eletrônicos. Bibliotecas digitais. Redes e sistemas de informação. Formação, desenvolvimento, preservação e gestão de coleções. Disseminação da informação. Atendimento ao usuário. Comutação bibliográfica. Normalização de trabalhos e publicações (NBRs: 6021/2003; 6022/2003; 6023/2002; 6024/2003; 6027/2003; 6028/2003; 6029/2006; 6034/2004; 10520/2002; 14724/2005). Organização e recuperação da informação: representação descritiva de documentos. Código de catalogação anglo- americano, revisão 2002. Pontos de acesso: entradas de autor, título, assunto e analíticas. Classificação Decimal Universal, Tabela de notação de autor (Cutter). Análise e representação de documentos por assunto: conceitos, processos, instrumentos, produtos. Descrição e representação de conteúdos informacionais na Web. Metadados. Fundamentos, ferramentas e estratégias de recuperação da informação.

ENGENHEIRO / ELETRICISTA

Circuitos Elétricos: Conceitos básicos; unidades; leis fundamentais; resistência; fontes ideais independentes e dependentes em redes RLC; técnicas de análise de circuitos em corrente contínua; indutância e capacitância; circuitos de corrente alternada: regime permanente senoidal, potência, ressonância; circuitos trifásicos; circuitos acoplados magneticamente; transformador linear, ideal e real. Materiais elétricos: materiais isolantes, condutores e magnéticos, e suas propriedades. Luminotécnica residencial e industrial: grandezas fundamentais; rendimento luminoso; tipos e características de lâmpadas; tipos e características de luminárias; tipos de iluminação; curvas luminotécnicas; iluminação interna e externa; métodos de cálculo de iluminação; projeto luminotécnico. Normas técnicas para instalações elétricas de baixa e média tensão: NBR 5410; NBR 5444; NBR 5419; NBR 10898; NBR 9441; NBR 5413; NBR 14039; NBR 13534; NBR 13570; NBR 7094; NR 10; normas de fornecimento da concessionária; normas do corpo de bombeiros. Conhecimento em projetos elétricos: plantas; detalhes de montagem; prumadas; diagramas unifilares e/ou trifilares; quadros de carga; memorial descritivo; especificação dos componentes. Instalações elétricas de baixa e média tensão: características gerais das instalações elétricas; linhas elétricas; aterramento; proteção contra descargas atmosféricas; proteção contra choques elétricos; proteção contra sobrecorrentes; circuitos constituídos por motores elétricos; proteção contra sobretensão; dimensionamento de condutores elétricos; determinação e aplicação das correntes de curto-circuito nas instalações elétricas. Entrada de energia das instalações elétricas: elementos componentes da entrada de energia em baixa e média tensão; instalações embutidas, aparentes, aéreas e subterrâneas em entradas de energia. Instalações telefônicas e projetos complementares: projeto telefônico; projeto preventivo contra incêndio; projeto de antena coletiva e parabólica; TV a cabo. Instalação e proteção de motores elétricos: especificação de motores; chaves, proteção e comando de motores. Projeto de subestação de consumidor: partes componentes de uma subestação de consumidor; tipos de subestação; dimensionamento físico das subestações; projeto de especificação de transformador; estação de geração para emergência; ligações a terra. Transformadores: tipos; ensaios; circuitos elétricos equivalentes; regulação e rendimento; paralelismo de transformadores; transformador de corrente e de potencial; autotransformador. Máquinas síncronas: campo girante; geradores síncronos; motores síncronos; máquinas de polos lisos e de polos salientes; ensaios; circuitos elétricos equivalentes; controle da energia ativa e reativa; triângulo de Potier; diagrama de capabilidade; tipos de excitação; métodos de partida e de controle de velocidade; sincronismo; compensador síncrono; refrigeração. Motores de indução: motores de indução trifásicos, bifásicos e monofásicos; noções de componentes simétricas ensaios; circuito elétrico equivalente; potência e torque; métodos de partida e de controle de velocidade. Máquinas de corrente contínua: máquinas elementares; máquinas reais; tensão gerada e torque; tipos de excitação; fluxo de potência e perdas; geradores de corrente contínua; motores de corrente contínua, métodos de partida e de controle de velocidade. Máquinas Especiais: motor universal; motor de passos ou passo a passo; tacogerador de corrente alternada; motor de distorção de fluxo ou com bobina de arraste ou com bobina de sombra ou motor de indução de polo ranhurado.

EDITAL Nº 022/GR, de 02/09/2010

ANEXO III

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

LOCAL

Publicação do Edital 022/2010

03/09/2010

www.concursos.unir.br

Período de Inscrição

20/09 a 03/10/2010 (até as 22h - horário local)

www.concursos.unir.br

Período de Inscrição para Candidatos que irão requerer isenção da taxa de inscrição, conforme item 4.4.3.2 do Edital

20 a 22/09/2010

www.concursos.unir.br

Divulgação dos pedidos de Isenção Deferidos

24/09/2010

www.concursos.unir.br

VALOR

R$ 40,00(quarenta reais) Nível Médio e Nível Superior

Através do boleto(GRU)

Data Final para o pagamento do boleto bancário(GRU)

Até dia 04/10/2010

Agências bancárias

Divulgação do Comprovante de Inscrição

27/10/2010

www.concursos.unir.br

Data da Prova Escrita

07/11/2010

Porto Velho - local a ser definido

Divulgação do Gabarito

08/11/2010 até a 12h00min

www.concursos.unir.br

Recursos contra questões e os gabaritos da prova escrita

08 a 10/11/2010

Sala do DRH

Divulgação das notas da prova escrita

29/11/2010

www.concursos.unir.br

Recurso contra a divulgação das notas da prova escrita

30/11 a 02/12/2010

Sala da Comissão de Concurso -

Resultado final

03/12/2010

www.concursos.unir.br

EDITAL Nº 022/GR, de 02/09/2010

ANEXO IV

FORMULÁRIO ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

DECLARAÇÃO

Eu, ________________________________, CPF nº ___________________, declaro para os devidos fins, sob penas da lei, que sou membro de família de baixa renda, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal de até três salários mínimos, conforme Art. 4º do Decreto 6.135/07.

Porto Velho, _____ de _______________ de 2010.

______________________
(Nome do Candidato )