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Notícia:   UNIR divulga nova retificação ao concurso 007/2014 para Professores

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

EDITAL Nº 007/GR/UNIR/2014

RETIFICADO

A Fundação Universidade Federal de Rondônia, através de sua Reitora, Professora Dra. Maria Berenice Alho da Costa Tourinho, no exercício de suas competências e, Lei 7.596, de 10 de abril de 1987, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008, Decreto nº 7.485, de 18 e maio de 2011 atualizado pela Lei nº. 12.677, de 25 de junho de 2012, pela Portaria Interministerial nº. 405, de 30 de agosto de 2012, Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 12.863, de 24 de setembro de 2013, Portaria Nº 1.181, de 19 de setembro de 2012, Portaria Interministerial nº Nº 461/MPOG, de 20 de novembro de 2013 de professor equivalente, Portaria nº 1.178/MEC, de 5 de dezembro de 2013, publicada no DOU nº 237, de 6 de dezembro de 2013, Portaria Nº 1178/MEC/2013 de 05 de dezembro de 2014, Resolução 303/CONSEA/UNIR/2013 e Atos Decisórios do Conselho Superior Acadêmico Nºs 219, 280, 282, 269, 278, 277, 276,275, 274, 273, 272, 271, 270, 279, 281, torna pública a abertura das inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento do cargo de Professor de Magistério Superior conforme informações constantes no Anexo I.

1. DO CONCURSO

1.1. O Concurso Público deste Edital destina-se ao provimento de cargo de Professor do Magistério Superior, da Carreira do Magistério Superior no primeiro nível de vencimento da Classe A da denominação correspondente ao título na forma do Anexo III da Lei nº 12.772/2012 e alterada pela Lei 12.863/2013 para exercício de suas atividades na Universidade Federal de Rondônia.

1.2 A inscrição do candidato implica ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.3 Este Concurso Público será operacionalizado pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, podendo, para esse fim publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações, tudo sendo divulgado no endereço eletrônico: www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id=115.

1.4 Os horários que vierem a ser estabelecidos para a realização do certame terão como referência o horário do Estado de Rondônia.

1.5 - Na contagem dos prazos deve ser excluído o dia da publicação e incluídos o dia do vencimento.

1.6 - A PROGRAD poderá requisitar os serviços de outros setores da UNIR necessários à realização do concurso.

1.7 - Os trabalhos sob a Coordenação da PROGRAD terminarão quando da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

1.8 - Caberá à Diretoria de Recursos Humanos realiza os procedimentos e as providências necessárias, para a contratação dos candidatos aprovados e classificados.

1.9 - O Chefe do Departamento para o qual a vaga do concurso será ofertada terá a responsabilidade de A AUXILIAR a Banca Examinadora, inclusive, no que diz respeito à entrega final da documentação do concurso (atas, divulgação dos resultados parciais e finais).

2. DAS VAGAS

2.1. O Concurso Público de que trata o presente edital tem por objetivo suprir vagas para o cargo de Professor do Magistério de 3º Grau da UNIR, conforme Quadro de Vagas abaixo:

Anexo I

Especificações das Vagas

QUANTIDADE DE VAGA

CAMPUS

DEPARTAMENTO

*ÁREA

*SUBÁREA

REQUISITO

RT

CLASSE

CÓDIGOS DE VAGAS

01

PORTO VELHO

MEDICINA

(20100000) CIÊNCIAS BIOLÓGICAS(CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, I, II,III)

PARASITOLOGIA (CÓDIGO - 21300003) MICROBIOLOGIA (CÓDIGO - 21200009)

DOUTORADO NA ÁREA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

DE

A ADJUNTO

0927998

**01

MEDICINA (40100006) (MEDICINA III)

40102025 - OTORRINOLARINGOLOGIA/CIRURGIA GERAL

ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE MEDICINA

T-20

A AUXILIAR

0927999

**01

MEDICINA (40100006) (MEDICINA III)

40101177- OFTALMOLOGIA

ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE MEDICINA

0928000

***02

4.01.00.00-6 MEDICINA (MEDICINA I, MEDICINA II E MEDICINA III)

 

ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE MEDICINA

0928002
0928001

****01

40100006 - MEDICINA (MEDICINA I, MEDICINA II, MEDICINA III)

IMAGEM (40106004)

RESIDÊNCIA MÉDICA OU ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE MEDICINA

0928004

03

MEDICINA (40100006)/(MEDICINA III)

GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA (40101150): GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

RESIDÊNCIA OU ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE MEDICINA

0928005
0928006
0928007

*****01

MEDICINA (40100006)/

DOENÇAS INFECTO-PARASITÁRIAS (40101096)

RESIDÊNCIA OU ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE MEDICINA

0928008

(*)04

MEDICINA(40100006) (MEDICINA I, MEDICINA II E MEDICINA III)

CLÍNICA MÉDICA- 4.01.01.00-2 - CLÍNICA MÉDICA

RESIDÊNCIA OU ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE MEDICINA

0928009
0928010
0897019
0928003

(**)01

MEDICINA (40100006) (MEDICINA I, MEDICINA II E MEDICINA III)

40102009- CIRURGIA

RESIDÊNCIA OU ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE MEDICINA

0897026

01

(20100000) CIÊNCIAS BIOLÓGICAS(CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, I, II,III)

(20800002) BIOQUÍMICA FISIOLOGIA (20700008)

DOUTORADO NA ÁREA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

DE

A ADJUNTO

0920775

01

MEDICINA 40100006 (MEDICINA I, MEDICINA II E MEDICINA III)

ANATOMIA PATOLÓGICA OU PATOLOGIA CLÍNICA (40105008)

ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE MEDICINA

T-20

A AUXILIAR

307646

01

VILHENA

JORNALISMO

COMUNICAÇÃO (60900008)

PROGRAMAÇÃO VISUAL (61201006)

MESTRADO NA ÁREA DE COMUNICAÇÃO

DE

A ASSISTENTE

920702

01

JORNALISMO

COMUNICAÇÃO (60900008)

RELAÇÕES PÚBLICAS E PUBLICIDADE E PROPAGANDA (60904003)

MESTRADO NA ÁREA DE COMUNICAÇÃO

920703

01

PORTO VELHO

QUÍMICA

QUÍMICA (10600000)

 

MESTRADO NA ÁREA DE QUÍMICA

920792

01

ARTES

(80300006) ARTES

(80303005) MÚSICA

ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ARTES

A AUXILIAR

0920806

01

VILHENA

ADMINISTRAÇÃO

SOCIOLOGIA (70200009)

 

ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE SOCIOLOGIA

920793

01

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ECONOMIA (603000000)

ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ECONOMIA

920794

01

PORTO

VELHO

BIOLOGIA

(20000006) - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

GRADUADO NA ÁREA DE BIOLOGIA

0613834

01

JI-PARANÁ

INTERCULTURAL

ENSINO (90200000)

ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA (90201000)

ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ENSINO

920771

03

PORTO

VELHO

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO (10300007)

 

GRADUADO NA ÁREA DE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO

856924
307463
920722

01

GUAJARÁ-MIRIM

CIÊNCIAS DA LINGUAGEM

LETRAS (80200001)

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE LETRAS

307637

01

CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO (70800006)

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO (70801002)

ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

920785

01

CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO (70800006)

PSICOLOGIA EDUCACIONAL (70801061)

MESTRADO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

A

ASSISTENTE

920786

04

PORTO VELHO

BIBLIOTECONOMIA

CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO (60700009)

 

GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA

A AUXILIAR

920734
920735
920736
920737

01

CACOAL

ENGENHARIA DA PRODUÇÃO

ENGENHARIA CIVIL (30100003)

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

920798

01

ADMINISTRAÇÃO

MATEMÁTICA (10100008)

GRADUAÇÃO NA ÁREA DE MATEMÁTICA

920780

01

ADMINISTRAÇÃO

(60204001) CIÊNCIAS CONTÁBEIS

GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

920781

02

PRESIDENTE MÉDICI

ENGENHARIA DE PESCA

RECURSOS PESQUEIROS E ENGENHARIA DE PESCA (50600001)

GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PESCA

856886
715158

01

PORTO VELHO

ENGENHARIA ELÉTRICA

(30400007) ENGENHARIA ELÉTRICA/

(30405033) CONTROLE DE PROCESSOS ELETRÔNICOS, RETROALIMENTAÇÃO.

ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ENGENHARIA ELÉTRICA

T-40

639726

*Área *Tabela Capes
*subárea segundo *Tabela Capes
** O docente deverá atuar nas disciplinas da área, na anatomia e fisiologia, na semiologia, no ambulatório e no internato.
*** Os docentes deverão atuar nas disciplinas da área, no ambulatório e no internato.
**** O docente deverá atuar nas disciplinas regulares do curso, especialmente: Imagem, Anatomia e no internato.
***** Os docentes deverão atuar nas disciplinas da área, no ambulatório, na semiologia e no internato.
(*)Os docentes deverão atuar nas disciplinas da área, na semiologia, na fisiologia, no ambulatório, no ambulatório e no internato.
(**) Os docentes deverão atuar nas disciplinas da área, no ambulatório, na semiologia, na anatomia e no internato.

3. DA REMUNERAÇÃO, DO REGIME DE TRABALHO E DA TITULAÇÃO.

3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico, Auxílio Alimentação e Retribuição por Titulação, conforme tabela abaixo:

Valores por Titulação e Regime de Trabalho

A AUXILIAR

Titulação

20h semanais

40h semanais

Dedicação Exclusiva - DE

Doutor

R$ 2.887,01

R$ 5.022,65

R$ 8.422,77

Mestre

R$ 2.529,15

R$ 3.922,94

R$ 5.839,55

Especialista

R$ 2.253,43

R$ 3.341,02

R$ 4.463,65

3.1.1. O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva - DE fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho, em tempo integral, bem como, impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, conforme legislação, ou mesmo advocacia privada.

3.1.2. O Professor submetido ao regime de trabalho de 20 horas fica obrigado a prestar 20 horas semanais de trabalho em turnos a ser determinado pelo seu Departamento Acadêmico de lotação.

3.1.3 As jornadas de trabalho poderão ser desenvolvidas nos turnos matutino, vespertino e noturno, inclusive, nos finais de semana, a depender do caso concreto, conforme a necessidade da UNIR.

3.1.4 Independentemente do regime de trabalho, consoante o artigo 57 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o professor ficará obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aulas.

3.1.5 A respectiva titulação exigida para cada área do concurso se encontra no Quadro de Vagas constante no item 2.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Modalidade da inscrição: A inscrição será feita exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id_tipo=1s, via sigedcert;

4.2. O candidato somente poderá inscrever-se uma única vez, para uma única Área, considerando que as provas poderão ser realizadas nos mesmos dias e horários.

4.3. Observado o horário local as inscrição iniciar-se-á e terminara nos seguintes dias e horários: Início: 09h00min do dia 25 de março de 2014.

Término: 12h00min do dia 01/04/2014.

4.4. Não será cobrada taxa de inscrição.

4.5. A Fundação Universidade Federal de Rondônia não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

4.6. Da documentação

a) Após realizar a inscrição, o candidato deverá imprimir a ficha de inscrição devidamente preenchida, assinada e encaminhar à PROGRAD - Pró-Reitoria de Graduação, localizada no Campus da Universidade Federal de Rondônia, BR 364, Km 9,5 Porto Velho, RO - CEP 76801-974, Caixa Postal - 295, por correspondência identificada "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE - EDITAL Nº 007/GR/2014, postada via SEDEX ou correio internacional registrado até o último dia de inscrição conforme CRONOGRAMA do certame ANEXO IV, independentemente de feriado do local da remessa, e comunicar à PROGRAD, conforme alínea "e", ou entregar diretamente na PROGRAD, até o dia CONSTANTE NO CRONOGRAMA DO CERTAME ANEXO IV, mediante recibo, nos seguintes horários: das 08:30 às 11:00 e das 14:30 às 17:00, exceto sábados, domingos e feriados, com a seguinte documentação necessária para instruir o processo:

I - ficha de inscrição assinada com uma fotografia 5x7cm datada frontal constando dia, mês e ano de 2013 ou 2014;

II - cópia de documento oficial de identificação ou passaporte;

III - Uma via do Curriculum atualizada e completa, sem os comprovantes, impressa a partir da Plataforma Lattes (modelo CNPq);

IV - Laudo Médico para as vagas destinadas a pessoa com deficiência, em via original, expedido no ano de 2013 ou 2014 e contendo de forma legível: a espécie e o grau/nível de necessidade especial, temporária ou permanente, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência; o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional (o Laudo Médico apresentado terá validade apenas para este concurso e não será devolvido).

b) Não será aceito pedido de alteração de opção de localidade para o exercício depois de efetiva a inscrição.

c) Não será aceita inscrição via fax e/ou por correio eletrônico.

d) A documentação exigida no item 4.6, "a", que for enviada pelo correio, somente será analisada desde que recebida pela Divisão de Protocolo da UNIR até o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a data do encerramento das inscrições.

e) O candidato deverá comunicar pelo e-mail: prograd.concurso@unir.br o código do SEDEX e a respectiva data da postagem, até 48 horas da postagem;

f) A UNIR não se responsabilizará pela documentação, enviada via postal e não recebida até o término do período previsto no item 4.6, "d".

4.7. Para efetivação de inscrição o candidato poderá utilizar computadores na Universidade Federal de Rondônia/UNIR nos Campus de Porto Velho ou Interior nos dias úteis, das 09h às 11h e das 15h às 17h, que estarão disponíveis nos respectivos Departamentos Acadêmicos que disponibilizaram vagas;

4.8. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos de formação exigidos;

4.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UNIR do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

4.10. A qualquer tempo, a UNIR poderá anular: a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas informações, nas provas ou em documentos apresentados após apuração por meio do devido processo.

4.11. Da prorrogação do prazo de inscrição

4.11.1 - Não havendo candidato inscrito para os respectivos cargos, poderá ser reaberta a inscrição por mais 10 (dez) dias, o que será devidamente publicado.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, artigo 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90 e pelo artigo 37, do Decreto nº 3298/1999, as pessoas portadoras de deficiência poderão fazer uso das prerrogativas que lhe são asseguradas podendo participar do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e a pontuação mínima exigida.

5.2. Somente será considerada Pessoa com Deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias constantes do artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 04 de dezembro de 2004, bem como, na Súmula 377, do STJ.

5.3. A deficiência da pessoa, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo a que está concorrendo.

5.4. O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência, não eliminado do concurso público, terá seu nome na lista geral de classificação para o cargo.

5.5. As Pessoas com Deficiência quando for aprovado, mas sua classificação no quadro geral da ampla concorrência for insuficiente para habilitá-lo a contratação.

5.6. O portador de deficiência ou pessoa com mobilidade reduzida que não manifestar sua condição ou que não solicitar atendimento especial no ato da inscrição, será considerada como não deficiente e consequentemente não terá as indicações de prova e o local preparado, seja qual for o motivo alegado.

5.7. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência ou que não entregar/encaminhar o Laudo Médico conforme estabelecido no item 4.6, "a', deste Edital não será dessa forma considerado para efeito de concorrer as vagas definidas no item 2.

5.8. O candidato portador de deficiência concorrerá igualmente às vagas designadas neste edital, por não haver vagas suficientes para atender ao Decreto Federal n.º 5.296, de 04 de dezembro de 2004.

5.9. O candidato na condição de Pessoa com Deficiência integrará a lista da ampla concorrência para o Departamento para o qual realizou a inscrição.

5.10. A Após a investidura do candidato com deficiência, à necessidade especial não poderá ser arguida para justificar a concessão mudança de função, readaptação e de aposentadoria.

5.11. Em nenhuma hipótese será concedido tempo adicional de prova.

5.12. No atendimento diferenciado não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.

5.13. O candidato portador de necessidade especial, temporária ou permanente, deverá especificar com clareza na inscrição as condições necessárias para realizar a prova.

5.14. Antes da nomeação das Pessoas com Deficiência aprovadas, a UNIR contará com a assistência de uma Comissão composta de três profissionais da área de saúde;

5.15. A Comissão de Saúde emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a Classificação Internacional de Doenças - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.16. A Comissão da Saúde avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A PROGRAD designará uma comissão de homologação de inscrições que será composta por 04 (quatro) docentes, sendo um presidente, dois membros e um suplente, que homologará as inscrições no prazo constante no cronograma do Anexo IV. A homologação das inscrições será divulgada no sítio da UNIR: www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id=115;

6.2. O candidato poderá recorrer da decisão de não homologação de sua inscrição, via internet pelo e­mail: prograd.concurso@unir.br no prazo de até 02 (dois) dias corridos até 23:59minutos a partir da divulgação das homologações no sitio da UNIR www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id=115 em conformidade com o cronograma, observado o item 1.5;

6.3. A decisão sobre os recursos interpostos será divulgada no prazo de até 02(dois) dias corridos até às 23:59 minutos no sitio da UNIR www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id=115 contado a partir do recurso conforme cronograma, observado o item 1.5;

6.4. A relação final nominal dos candidatos homologados estará disponibilizada no sítio da UNIR: www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id=115 no segundo dia útil subsequente a publicação do resultado do recurso;

6.5. Não será homologada a inscrição do candidato que:

a) For recebida fora dos prazos estipulados no Edital;

b) Não enviar a documentação exigida no subitem 4.6, "a".

7. DA BANCA EXAMINADORA E DA COMISSÃO SUPERIOR DO CONCURSO

7.1. A PROGRAD divulgará, em prazo antecedente a realização do certame, o indicativo da Banca Examinadora em 15(quinze) dias e a composição da Comissão Superior do Concurso em 20 (vinte) dias no sitio www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id=115;

7.2. Cada área de conhecimento terá uma única Banca Examinadora indicada pelo Departamento correspondente, composta por um presidente, dois membros e dois suplentes;

7.3. As Bancas Examinadoras serão constituídas por docentes detentores de qualificação igual ou superior a área exigida no edital, sendo três efetivos e dois suplentes;

7.4. As Bancas Examinadoras deverão emitir tantas atas quantas forem necessárias para registrar todas as atividades e fundamentações utilizadas no desenvolvimento do concurso.

7.5. A Comissão Superior do Concurso será composta por professores que possuam titulação igual ou superior a exigida no edital, sendo 03 (três) membros e 07 (sete) suplentes, os quais serão indicados pela PROGRAD e nomeados pela Reitoria;

7.6. O membro da Banca Examinadora ou da Comissão Superior do Concurso que der causa a motivo de suspeição ou impedimento, obrigatoriamente, deverá manifestar-se imediatamente após a sua designação pela Reitoria;

7.7. Compete a PROGRAD a substituição automática de um ou mais membros da Banca Examinadora que não atenda aos requisitos deste edital mediante comunicado da Chefia do Departamento para o qual a vaga é ofertada e a Reitoria quanto aos membros da Comissão Superior do Concurso;

7.8. A substituição de um ou mais membros da banca será divulgada no site: www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id=115;

7.9. É expressamente proibida à indicação para a participação na Banca Examinadora e da Comissão Superior do Concurso de membros que:

I - tenham vínculo de natureza conjugal com o(a) candidato(a) concorrente no certame, mesmo que separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou companheiro(a);

II - tenham vínculo de parentesco até terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins com os candidatos inscritos no concurso;

III - são orientadores ou co-orientadores ou que foram orientadores ou co-orientadores dos candidatos concorrentes do certame em cursos de graduação e pós-graduação, nos últimos 05 (cinco) anos;

IV - que foram co-autores de artigos acadêmicos, científicos ou de qualquer natureza do candidato inscrito no concurso;

V - que são integrantes do mesmo projeto ou grupo de pesquisa;

VI - que são sócios de candidato ou tenham vínculo em atividade profissional, do tipo associativo civil ou comercial, ou ainda que mantenham algum tipo de vínculo empregatício;

7.10. Os membros da Banca Examinadora deverão assinar declaração de isenção em relação aos critérios previstos nos subitens acima que será recepcionada e encaminhada pela respectiva chefia do departamento à PROGRAD após a homologação das inscrições dos candidatos.

7.11 - Nas áreas em que haja carência, indisponibilidade, ou impedimento de docente por força do edital ou embargos administrativos e financeiros para compor a Banca Examinadora, desde que mediante de justificativa fundamentada, poderá ser admitido docente com formação ou concursado no contexto da grande área de conhecimento em que a área do concurso esteja inserida mediante autorização expressa da PROGRAD.

8. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO

8.1. O candidato aprovado e classificado indicado para ocupar a vaga, objeto do presente edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências, na data da posse:

8.1.1. Se Brasileiro:

a. ter idade mínima de dezoito anos;

b. estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso;

c. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo de Junta Médica;

d. possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através histórico escolar e diploma devidamente registrado, reconhecido ou com título revalidado conforme legislação em vigor, ou certificado no caso de especialização;

e. não acumular cargos, empregos e funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/1990;

f. não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.

g. firmar compromisso de permanência na localidade para a qual for nomeado, por, no mínimo, 3 anos, a contar da data de entrada em exercício.

8.1.2. Se Estrangeiro

a. ter idade mínima de dezoito anos;

b. ter visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil;

c. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo de Junta Médica;

d. possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através histórico escolar e diploma devidamente registrado ou reconhecido ou certificado em caso de especialista. Os diplomas de instituições estrangeiras deverão estar revalidados no Brasil conforme legislação em vigor;

e. não acumular cargos, empregos e funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/1990;

f. não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.

9. DO CRONOGRAMA DAS PROVAS

9.1. As provas, provavelmente, terão início no dia 17 de maio de 2014 e término no dia 27/05/2014 conforme o cronograma previsto no ANEXO IV.

9.2. Será considerado inscrito no concurso o candidato que tiver a sua inscrição confirmada com a publicação no site: www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id=115.

9.3. Havendo o quantitativo acima de 10 (dez) candidatos presentes no sorteio de ponto da Prova Escrita, bem como, abaixo de 5 (cinco) candidatos, considerando as especificidades deste concurso público, a Banca Examinadora terá autonomia para redefinir o cronograma do concurso dentro do período previsto no edital a partir da realização da prova escrita, sem prejuízo do prazo para os recursos.

9.4. A Banca Examinadora deverá adotar providência para publicação do aviso do novo cronograma no sitio www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id=115, a partir da realização da prova escrita.

10. DA DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

10.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias do Professor da Carreira do Magistério Superior àquelas atividades pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

11. DA VALIDADE DO CONCURSO

11.1. O concurso terá validade de 01 (um) ano, contado a partir do edital de homologação do resultado final, podendo ser prorrogável por igual período, no interesse público.

12. DAS PROVAS

12.1. As provas acontecerão no período definido pelo ANEXO IV. Os locais de apresentação dos candidatos para início do certame serão posteriormente divulgados pela PROGRAD, no site: www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id_tipo=1s, a partir do recebimento das informações dos respectivos departamentos. Os dias e horários específicos de apresentação dos candidatos serão divulgados através do Cronograma (anexo IV) publicado no site www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id=115, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

12.1.1. As provas serão realizadas, preferencialmente, nos locais de funcionamento dos cursos das vagas ofertadas;

12.1.2. É de responsabilidade dos respectivos Departamentos conjuntamente com os Diretores de Núcleos e Campi a definição dos locais de prova;

12.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado, a serem divulgados pelas Bancas Examinadoras no site: www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id=115;

12.1.4. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início;

12.1.5. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade, com fotografia e assinatura. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e de sua assinatura;

12.1.6. Serão considerados documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; Carteiras funcionais expedidas pelas Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal; carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.

12.1.7. Os candidatos somente poderão ausentar-se da sala, no período de realização da prova escrita, mediante autorização da Banca Examinadora e acompanhado de um de seus membros;

12.1.8. Não haverá, sob pretexto algum segunda chamada para qualquer prova, bem como sua aplicação fora do horário, data e local previamente estabelecido;

12.1.9. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a. Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

b. For descortês com os membros da Banca Examinadora ou com qualquer outra autoridade presente durante a realização do Concurso Público;

12.1.10. - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente a um dos membros da Banca Examinadora a prova acompanhada das folhas de respostas;

12.1.11. - Não será permitida a permanência de candidato, no local das provas, portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc.).

12.1.12. O Concurso constará das seguintes fases:

a. Prova escrita - de caráter eliminatório e classificatório.

b. Prova didática - de caráter eliminatório e classificatório.

c. Prova de títulos - de caráter classificatório.

12.1.13. O não comparecimento do candidato a qualquer das provas, exceto a de títulos, nas datas e horários pré-determinados, implicará na sua eliminação do concurso.

12.1.14. A entrega do currículo e da comprovação dos títulos, na data e horário estabelecidos no Cronograma (anexo IV), poderá ocorrer mediante procuração com firma reconhecida.

12.1.15. A Banca Examinadora deverá controlar a frequência dos candidatos nas etapas do concurso: sorteio do tema da prova escrita, realização da prova escrita, sorteio do tema da prova didática, realização da prova didática e entrega de títulos.

12.1.16. Os 10 (dez) pontos, correspondentes ao conteúdo programático das áreas do concurso fazem parte do Anexo II e estarão à disposição dos candidatos no site: www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id=115.

12.1.17. A média do resultado final, de cada prova, deverá ser número inteiro (sem casa decimal). No caso de divisão não exata, se a casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco) arredonda-se por acréscimo, caso contrário, mantêm-se o valor inteiro.

12.2. Prova escrita

12.2.1. A prova escrita tem por objetivo avaliar a capacidade dos candidatos em relação à estruturação (desenvolvimento e conclusão), conteúdo (domínio e adequação ao tema) e qualidade e rigor da exposição (atualização teórica, clareza, correção de linguagem e coerência) e será organizada segundo as seguintes regras:

a. às 09 horas do dia 17/05/2014 - sorteio do tema;

b. das 10 às 12 horas do dia 17/05/2014 - consulta bibliográfica;

c. às 12:01 horas do dia 17/05/2014 - início da prova;

I - A prova escrita será de aplicação simultânea para todos os candidatos;

II - Versará sobre tema, dentre os definidos no programa do concurso público, sorteado por um dos candidatos e comum a todos, perante a Banca Examinadora, de uma lista de 10 (dez) pontos, conforme o Anexo II divulgado no site: www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id=115;

III - O não comparecimento no ato do sorteio do tema para a prova escrita, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato;

IV - Sorteado o tema, não mais será permitido o ingresso de candidato retardatário no recinto da prova;

V - O tema sorteado para a prova escrita será excluído da prova didática;

VI - Logo após o sorteio do tema, os candidatos terão duas horas para consulta bibliográfica;

VII - A prova escrita terá duração de 4 (quatro) horas, não computadas as 2 (duas) horas da consulta bibliográfica;

VIII - Não será permitido que o candidato realize qualquer tipo de consulta após o início da prova, material manuscrito, material digitado ou meios eletrônicos;

IX - Os membros da Banca Examinadora atribuirão a cada candidato nota de 00 (zero) a 100 (cem) cuja média aritmética será a nota final da prova escrita, eliminado o candidato que obtiver média inferior a 75 (setenta e cinco).

X - Ocorrendo diferença de 30 (trinta) ou mais pontos entre as notas atribuídas pelos examinadores, a Banca deverá reunir-se para rever as distorções;

XI - Os critérios de avaliação da Prova Escrita fazem parte deste Edital - Anexo III

XII - Até às 12 horas do dia 19/05/2014, o resultado da prova escrita será divulgado pela Banca Examinadora, em documento contendo relação com os nomes e médias obtidas pelos candidatos, em ordem alfabética e afixado no local da prova e/ou no site do concurso www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id=115;

XIII - Os exemplares das provas escritas dos candidatos serão guardados em envelope lacrado e rubricado por, no mínimo dois examinadores e, pelo menos um candidato ainda presente, caso a leitura pública não seja imediatamente após a prova escrita;

XIV - A correção das provas escritas será precedida de: abertura do envelope das provas escritas em sessão pública, devendo estas ser lidas pelos respectivos candidatos.

Parágrafo único - Caso o candidato decline da leitura pública de sua prova, o mesmo deverá fazê-lo por escrito ao presidente da banca sem prejuízo para a correção da respectiva prova;

12.3. Prova Didática

12.3.1. A prova didática, com arguição de caráter eliminatório, será pública, vedada a presença dos candidatos que irão realizar a prova, sendo destinada a avaliar a capacidade de planejamento de aula, adequação do tempo utilizado, de comunicação, de correção de linguagem, de síntese e de conhecimento sobre o tema, será organizada seguindo as seguintes regras:

a. às 8:30 horas do dia 20/05 - sorteio do tema e da ordem de apresentação;

b. às 09:00 horas do dia 21/05/2014 - início da prova;

I - O tema da prova didática, constante do Anexo II, excluído o que houver sido sorteado para a prova escrita, será comum a todos os candidatos da mesma área de conhecimento;

II - O sorteio do tema será realizado por um dos candidatos, na presença do Presidente da Banca Examinadora, com pelo menos 24 (vinte e quatro horas) horas de antecedência da prova;

III - Na mesma sessão, será realizado sorteio para definir a ordem de participação dos candidatos na prova;

IV - O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a prova didática no horário previsto, por qualquer motivo, implicará na desclassificação do candidato;

V - A Banca Examinadora, após o sorteio do tema, solicitará ao respectivo departamento: pincel, apagador e projetor de multimídia (Data Show), para serem utilizados pelos candidatos na apresentação das aulas. Os demais aparelhos ou recursos serão de responsabilidade exclusiva do candidato;

VI - Todos os candidatos deverão estar presentes, no dia da prova didática, às 08:30 horas, a fim de que as apresentações possam ser adiantadas, caso haja desistência ou antecipação na apresentação de algum candidato;

VII - Antes de iniciar sua prova didática, o candidato deverá entregar a cada membro da Banca Examinadora uma cópia do respectivo plano de aula;

VIII - A aula terá duração de 50 (cinquenta) minutos, vedada a interrupção por parte da Banca Examinadora ou de qualquer uma das pessoas presentes;

IX - Os critérios de avaliação da Prova Didática fazem parte deste Edital - Anexo III

X - Ministrada a aula, a Banca Examinadora fará a arguição do candidato, formulando cada membro, na sua vez, no máximo, três perguntas, cabendo ao candidato respondê-las em até 05 (cinco) minutos. Não será permitida a réplica.

XI - A utilização adequada do tempo será um dos itens de avaliação, não devendo, porém, ser excluído do concurso público o candidato que não completar esses minutos;

XII - A avaliação dar-se-á imediatamente pela Banca Examinadora mediante a atribuição, por cada um de seus membros, de nota na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo a nota final a média aritmética das mesmas, considerado eliminado o candidato que obtiver média inferior a 75 (setenta e cinco);

XIII - Ocorrendo diferença de 30 (trinta) ou mais pontos entre notas atribuídas pelos examinadores, cada membro da Banca Examinadora deverá justificar a distorção;

XIV - Até às 17:30min. do dia 22/05/2014, o resultado da prova didática será divulgado pela Banca Examinadora, contendo relação com os nomes e médias obtidas pelos candidatos, por ordem alfabética, e afixado no local da prova e/ou no site do concurso www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id=115;

XV - A prova didática de cada candidato será gravada para efeito de registro e avaliação, conforme Art. 13, parágrafo 3º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

XVI - O gravador de voz deverá ser solicitado pela Banca Examinadora ao respectivo Departamento, Diretoria de Núcleo e Diretoria de Campus;

XVII - É de responsabilidade da Banca Examinadora, constatar as condições perfeitas de uso do gravador de audiovisual ou qualquer outro equipamento que será disponibilizado ao candidato, no ato do recebimento.

12.4. Prova de títulos

12.4.1. O exame dos títulos, de caráter classificatório, exclusivamente dos candidatos aprovados na prova didática, destina-se a avaliar a titulação acadêmica, a experiência de magistério no ensino superior e a produção intelectual, científica ou artística, obedecidas as regras contidas no Anexo III, disponibilizado no site: www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id=115, será organizada segundo as seguintes regras:

a. das 09 às 12 horas do dia 23/05/2014 - entrega do currículo e documentos comprobatórios à banca;

b. a partir das 14 horas do dia 23/05/2014 - início da prova de títulos;

12.4.2. A Banca Examinadora receberá o Currículo (modelo Plataforma Lattes do CNPQ) e os documentos comprobatórios dos títulos acompanhados de cópias. A Banca Examinadora não deverá receber nenhum documento após o prazo estabelecido no item 12.4.1 letra (a);

12.4.3. As informações sobre a produção acadêmica que não tiverem comprovação não serão consideradas na prova de títulos;

12.4.4. Na apreciação de títulos, serão considerados os documentos comprobatórios da produção acadêmica e de aperfeiçoamento; de ensino, pesquisa e extensão; produção intelectual, científica e artística; e experiência profissional, todos relativos aos últimos 5 (cinco) anos;

12.4.5. Até às 12 horas do dia 24/05/2014, o resultado da prova de títulos será divulgado pela Banca Examinadora, em documento contendo a relação com os nomes e as notas dos candidatos em ordem alfabética e afixado no local da prova e no site www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id=115;

12.4.6. A nota final da prova de títulos, resultante da conversão dos pontos obtidos com o exame e julgamento dos títulos serão de caráter classificatório;

12.4.7. Na avaliação de títulos será atribuída pontuação aos respectivos títulos numa única ficha de avaliação de forma coletiva pelos três membros da banca examinadora sendo realizada a conversão da pontuação obtida conforme ficha de avaliação da prova de título;

12.4.8. Ao final da prova de títulos a Banca Examinadora devolverá aos candidatos seus documentos comprobatórios do Currículo Lattes;

12.4.9 Os documentos indicados no item acima que não forem retirados pelos respectivos candidatos ao final da prova de títulos poderão sê-los no prazo de até 30(trinta) dias nas Diretoria de Campi ou Núcleos, sendo descartados para reciclagem após esta data.

13. DOS RECURSOS

I - O candidato que desejar interpor recurso contra as disposições legais ou regimentais terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de divulgação preliminar do edital para consulta pública. Tal solicitação deverá ser encaminhada via requerimento dirigido a Pró-Reitoria de Graduação via e­mail: prograd.concurso@unir.br

II - Divulgado o indicativo de constituição das Bancas Examinadoras, no site www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id=115, os candidatos inscritos poderão solicitar impugnação justificada de membros da Banca Examinadora ou da Comissão Superior de Concurso, conforme razões de impedimento previstas no item 7.10, no prazo de 02 (dois) dias após a publicação do indicativo das bancas examinadoras via e-mail: prograd.concurso@unir.br;

III - A publicação da portaria de constituição das bancas examinadoras terá antecedência mínima de (3) três dias corridos antes do início do sorteio do ponto da prova escrita, ficando facultado a PROGRAD substituir membros da banca por problemas administrativos ou operacionais.

IV - A solicitação de impugnação de membros da Banca Examinadora e da Comissão Superior do Concurso deverá ser redigida de forma clara, consistente, objetiva e obrigando-se à produção de provas.

V - Para interpor recurso de resultados da prova escrita e da prova didática, o candidato deverá solicitar o pedido à Comissão Superior do Concurso conforme cronograma (anexo IV) pelo e-mail: prograd.concurso@unir.br:

a. os recursos serão julgados pela Comissão Superior do Concurso;

b. só será aceito recurso via e-mail assinado e digitalizado.

c. recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente;

d. o resultado dos recursos será divulgado no site: www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id=115, conforme cronograma (anexo IV).

13.1. Recurso da Prova Escrita

I - O candidato poderá solicitar à Banca Examinadora no respectivo Departamento Acadêmico para a qual concorreu a vaga, a cópia de sua prova escrita, bem como, dos espelhos de sua avaliação no dia 19/05/2014 das 09 h. às 13 horas. Em caso de recurso, redigir e enviar seu recurso, através do e-mail prograd.concurso@unir.br até às 17h do dia 19/05/2014. Os resultados dos recursos serão divulgados no dia 20/05/2014 até às 17 horas no sitio www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id=115.

13.2. Recurso da Prova Didática

I - O candidato poderá solicitar à Banca Examinadora no respectivo Departamento Acadêmico para a qual concorreu a vaga, a cópia da gravação, bem como, dos espelhos de sua avaliação no dia 22/05/2014 de 09h até às 13h. Em caso de recurso, redigir e encaminhar para e-mail: prograd.concurso@unir.br até às 09h do dia 22/05/2014. O resultado dos recursos será divulgado no dia 23/05/2014 até as 18:00 horas no sitio www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id=115.

13.3. Recurso da Prova de Títulos

I - O candidato poderá solicitar à Banca Examinadora no respectivo Departamento Acadêmico para a qual concorreu a vaga, a cópia da ficha de avaliação da prova de títulos, no dia 26/05/2014 até às 15 horas. Em caso de recurso, redigir e encaminhar para e-mail: prograd.concurso@unir.br até às 12 horas do dia 27/05/2014. O resultado dos recursos será divulgado no dia 27/05/2014 até as 18:00 horas no sitio www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id=115.

14. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

14.1. Os critérios de aprovação e classificação considerarão o que consta no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, no Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia e no presente edital;

14.2. Serão aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 60 (sessenta)pontos, respeitando o número de aprovados e classificados nos limites máximos do Art. 16, e Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

14.3. A classificação final dos candidatos obedecerá as seguintes regras:

14.3.1. A Nota Final (NF) de cada candidato será a média aritmética ponderada das notas obtidas nas seguintes avaliações:

a) Prova Escrita (eliminatória);

b) Prova Didática (eliminatória);

c) Prova de Títulos (classificatória);

14.3.2. A nota será computada de acordo com a seguinte fórmula: NF = 0,4NFPE + 0,4NFPD + 0,2NFPT, em que:

NFPE é a nota final da prova escrita, NFPD é a nota final da prova didática e NFPT é a nota final da prova de títulos;

a) fórmula: NF = 0,4 x NFPE + 0,4 x NFPD + 0,2 x NFPT

14.3.3. No caso de candidatos empatados na NF, que estejam dentro do quantitativo de vagas que trata o ANEXO I deste edital, terá preferência aquele que, na ordem a seguir, atenda, sucessivamente:

I - idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, Parágrafo Único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

II - maior nota na prova didática;

III - maior nota na prova de títulos;

IV - maior tempo de experiência de magistério em Instituição de Ensino Superior;

V - persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada.

14.4. A ata do resultado final deverá conter relação com os nomes e as notas dos candidatos aprovados, por ordem de classificação.

15. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA HOMOLOGAÇÃO

15.1. A Banca Examinadora entregará à PROGRAD, até o dia 29/05/2014 às 11 h, as atas devidamente assinadas pelos seus componentes com os resultados das provas: escrita, didática, de títulos e do resultado final;

15.2. Conferidas as atas, a PROGRAD divulgará o Resultado Final do Concurso na página eletrônica da Fundação Universidade Federal de Rondônia e sitio www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id=115, especificando a ordem dos candidatos aprovados e classificados, até o dia 02/06/2014 às 17 h;

15.3. A Reitoria da UNIR, homologará a relação do resultado final dos candidatos aprovados e classificados no certame, de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009, que será publicada no Diário Oficial da União, até o dia 05/06/2014;

15.4. Para o resultado final do concurso, os candidatos serão classificados de acordo com a localidade escolhida em número equivalente ao constante no Quadro 1 (conforme determina o §1º do Art. 16 e Anexo II do Decreto 6.944/2009):

Quadro 1

QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

15.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, na forma do §1º do Art. 16 do Decreto 6.944/2009 ;

15.6. No caso de realização de concurso público para mais de uma fase, o critério de reprovação do § 1º será aplicado considerando-se a classificação na primeira fase;

15.7. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos §2º do Art. 16 do Decreto 6.944/2009.

15.8. O candidato, no ato da posse, assumirá o compromisso de ministrar aulas na área de sua aprovação no concurso, independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo às necessidades e ao interesse desta Instituição.

16. DO PROVIMENTO

16.1. O candidato habilitado no concurso, quando convocado para a posse, deverá atender aos requisitos previstos na legislação em vigor deste edital;

16.2. A carreira do Magistério Superior poderá sofrer alterações legislativas no decorrer da validade deste concurso público, bem como, possíveis alterações na remuneração inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado.

16.3. O candidato nomeado em razão do concurso terá o prazo de trinta dias, contados de sua nomeação no DOU, para tomar posse, que ficará condicionada ao que dispõe o art. 5º da Lei nº 8.112/90, com suas alterações, e à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Médica;

16.4. O referido edital está regido pelo Regime Jurídico Único ou outro que esteja em vigor no momento da posse do candidato aprovado.

16.5. A idade mínima, de acordo com o inciso V do art. 5º da Lei nº 8.112/90, com suas alterações, é de dezoito anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente poderá ser empossado aquele que, com menos de setenta anos, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do art. 14, da Lei nº 8.112/90, com suas alterações;

16.6. A nomeação dos candidatos ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma estabelecida em Lei, dentro do prazo de validade do concurso;

16.7. Os documentos para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelos candidatos no ato da posse;

16.8. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à Reitoria /UNIR, na cidade de Porto Velho/RO.

16.9. O ingresso do candidato aprovado dar-se-á na Classe A, na denominação correspondente a área de conhecimento exigida no concurso, no Nível 1.

16. 10 - O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o visto permanente no ato da posse. Em caso de possuir o visto temporário, deverá, obrigatoriamente, apresentá-lo acompanhado da solicitação da transformação para o visto permanente e no prazo de 200 (duzentos) dias, a contar da data da posse, apresentar o visto permanente.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

17.1. A homologação do concurso será publicada no Diário Oficial da União, obedecendo à ordem dos candidatos aprovados no certame e classificados para cada cargo;

17.2. A contratação do candidato classificado no limite de vagas ocorrerá respeitando o período eleitoral;

17.3. O candidato nomeado e empossado ficará sujeito a estágio probatório, nos termos da Lei nº 8112/90 e demais legislações pertinentes. Neste período, fica impossibilitada a alteração do regime de trabalho, da remoção, bem como, a redistribuição para outros órgãos.

17.4 Em se tratando de exercício provisório o deferimento será condicionado a obediência aos requisitos estabelecidos na Orientação Normativa nº 05/SEGEP/MPOG ou o normativo que estiver em vigência;

17.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim, a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União;

17.6. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, sujeitar-se-á, sem prejuízo das demais cominações legais, à anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, ou à rescisão do contrato, se já admitido, assegurada, sempre, a ampla defesa;

17.7. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova etapa do concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, sua eliminação do processo seletivo;

17.8. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

17.9. Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até cinquenta por cento os quantitativos original de vagas. (Art. 11 do Decreto nº 6.944/2009).

17.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, portanto, é de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento dessas alterações, atualizações ou acréscimos, por meio de publicações no DOU e sítio da UNIR do concurso.

17.11. Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail: prograd.concurso@unir.br

17.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.

Porto Velho, 18 de março de 2014.

Professora Dra. Maria Berenice Alho da Costa Tourinho
Reitora

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

ANEXO II

CORRESPONDE AOS PONTOS E BIBLIOGRAFIA DO CERTAME. Que será disponibilizado no LINK do Edital www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id=115, dois dias após a publicação no Diário Oficio da União.

ANEXO IV

CRONOGRAMA

ITENS

DATAS

Data Inicial

Data Final

Publicação do Edital na página da UNIR www.unir.br para consulta publica

11/03/2014

 

Publicação do Extrato do Edital no DOU

12/03/2014

 

Recurso contra as disposições legais ou regimentais do edital

12/03/2014

16/03/14

Resultado do recurso contra o edital

17/03/2024

 

Publicação do Edital no DOU

19/03/2014

 

Período de inscrição

25/03/14

01/04/14

Recebimento de documentos

25/03/2014

11/04/14

Não havendo candidato inscrito para os respectivos cargos, poderá ser reaberta a inscrição com requisito de titulação inferior à exigida inicialmente. No caso de não haver candidatos inscritos pra as titulações de graduação e especialização poderá ser prorrogada por uma única vez por igual período, mediante publicação no site: www.processoseletivo.unir.br/index.php?pag=concursos&id_tipo=1s

04/04/14

11/04/14

Período para recebimento de documentos

04/04/14

22/04/14

Não havendo candidatos inscritos para vagas com titulação anteriormente exigida, será reaberta o período de inscrição com requisito de titulação inferior, exceto para com vagas com titulação de especialista ou graduado.

24/04/14

01/05/14

Período de recebimento da documentação

24/04/14

11/05/14

Homologação de Inscrição

12/05/14

13/05/14

Recurso da decisão da inscrição não homologada.

14/05/14

15/05/14

Decisão sobre recurso interposto da inscrição não homologada.

16/05/14

 

Publicação de relação final das inscrições homologadas

20/05/14

 

Divulgação do indicativo das Bancas Examinadoras

02/05/14

 

Recurso contra indicativo de composição da Banca Examinadora

03/05/14

04/05/14

Resultado recurso contra composição da Banca Examinadora

05/05/14

 

Divulgação do indicativo da comissão superior do concurso

28/04/14

 

Recurso contra indicativo de composição da comissão superior do concurso

28/04/14

29/04/14

Resultado recurso contra indicativo da composição da comissão superior do concurso

30/05/14

26/04/14

Período provável para realização das provas escritas

17/05/14

 

Leitura publica, correção e resultado da prova escrita

17/05/14

18/05/14

Período de solicitação de cópia de prova escrita no respectivo departamento que oferta a vaga

19/05/14

 

Período de recebimento de recurso da prova escrita

19/05/14

 

Resultado de recurso da prova escrita

20/05/14

 

Sorteio do ponto e da apresentação da prova didática

20/05/14

 

Inicio da apresentação da prova didática

21/05/14

 

Resultado da prova didática

22/05/14

 

Período de solicitação de cópia de mídia da prova didática no respectivo departamento que oferta a vaga

22/05/14

 

Período de recebimento de recurso da prova didática

22/05/14

 

Resultado do recurso da prova didática

23/05/14

 

Entrega do currículo lattes com os comprovantes a banca examinadora

23/05/14

 

Inicio da prova de títulos

23/05/2014

 

Divulgação de resultados da prova de títulos

24/05/14

 

Solicitação de cópia de espelho de avaliação de prova de títulos no departamento que oferta a vaga

26/05/2014

 

Recurso contra resultado da prova de títulos

27/05/2014

 

Resultado do recurso da prova de títulos

27/05/2014

 

Entrega de resultados à PROGRAD

29/05/14

 

Divulgação dos resultados na página da UNIR

02/06/14

 

HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO NO DOU

05/06/14