A Fundação Universidade Federal de Rondônia, através de seu Reitor, Professor José Januário de Oliveira Amaral, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei n°. 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e do Decreto n° 6.944 de 21 de agosto de 2009 e considerando a Medida Provisória n° 525 de 14.02.2011, a Portaria Interministerial n° 22 de 23 de fevereiro de 2011 e a Portaria n°196, de 24 de fevereiro de 2011, torna públicas as inscrições para o Processo Seletivo para provimento de vaga de Professor Substituto.
1. Do concurso
1.1 O Concurso Público, objeto deste edital, será coordenado pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, podendo, para esse fim, publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações;
1.2 A PROGRAD poderá recorrer aos serviços de outros setores da UNIR necessários à realização do concurso;
1.3 Os trabalhos sob a coordenação da PROGRAD terminarão quando da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União;
1.4 Caberá à Diretoria de Recursos Humanos tomar as providências necessárias para a contratação dos candidatos aprovados.
2. Dos requisitos para investidura no cargo
2.1. O candidato aprovado e classificado indicado para ocupar a vaga, objeto do presente edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências, na data da posse:
2.1.1. Se brasileiro;
a. ter idade mínima de dezoito anos;
b. estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso;
c. estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o cargo exigir;
d. não possuir contrato nos termos da Lei n°. 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;
e. não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei n°. 7.596/87;
f. se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;
g. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo de Junta Médica;
h. possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através de Diploma devidamente registrado ou reconhecido ou de Certidão;
i. não acumular cargos, empregos e funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1° do art. 13 da Lei 8.112/1990;
j. não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.
2.1.2. Se estrangeiro:
a. ter idade mínima de dezoito anos;
b. ter visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil;
c. estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o cargo exigir;
d. não possuir contrato nos termos da Lei n°. 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;
e. não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei n°. 7.596/87;
f. se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;
g. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo de Junta Médica;
i. não acumular cargos, empregos e funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/1990;
j. não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.
3. Das vagas, do perfil, do regime de trabalho, da titulação
3.1. O Concurso Público de que trata o presente edital tem por objetivo suprir vagas para o cargo de Professor Substituto do Magistério de 3o Grau da UNIR, de acordo com o Quadro de Especificação das Vagas (Anexo I), o que servirá de orientação essencial para a inscrição;
3.2. Consideram-se Áreas Afins as estabelecidas pela CAPES, mantidas as afinidades por área de conhecimento, ver relação no site: .
4. Das inscrições
4.1. As inscrições para o Concurso estarão abertas no período de 28/03 a 02/04/2011, não havendo candidatos inscritos não será reaberta as inscrições para titulação imediatamente inferior;
4.1.1. A UNIR divulgará no site: e no Diário Oficial da União a Reabertura de Inscrições, quando houver;
4.1.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no endereço eletrônico: ;
4.1.3. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição on-line, imprimir o boleto bancário imediatamente após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição e efetuar o pagamento, preferencialmente em qualquer agência do Banco do Brasil, até 18 horas do dia 04/04/11. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição;
4.1.4. Será considerado inscrito no concurso o candidato que tiver a sua inscrição confirmada no site: . Esta confirmação é gerada após o envio da informação de pagamento do boleto bancário, exceto para os candidatos isentos, pela Diretoria de Tecnologia de Informação (DTI) da UNIR;
4.1.5. O candidato deverá imprimir sua confirmação de inscrição e boleto bancário pago, juntamente com o documento oficial de identidade, e apresentá-los nos dias de provas à Banca Examinadora;
4.1.6. A Universidade Federal de Rondônia não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
4.1.7. Antes de efetuar a inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, principalmente no que se refere à área de formação;
4.1.8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UNIR do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
4.1.9. A qualquer tempo, poder-se-ão anular: a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas informações, provas, ou em documentos apresentados.
4.1.10. O valor da taxa de inscrição, para o Concurso Público de Provas e Títulos, está relacionado à titulação mínima exigida para o cargo, previsto no Anexo I desse edital, e não à titulação do candidato, conforme valores abaixo relacionados:
a. Adjunto: R$ 99,32 (noventa e nove reais e trinta e dois centavos);
b. Assistente: R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos);
c. Auxiliar: R$ 70,94 (setenta reais e noventa e quatro centavos);
4.1.11. A taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma;
4.1.12. Ao término do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá conferir todos os dados prestados, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas;
4.1.13. O pagamento da taxa não dá direito à inscrição do candidato fora dos prazos previsto neste edital. A perda dos prazos não implicará na devolução da taxa de inscrição.
4.1.14. A PROGRAD divulgará no site: a relação nominal das inscrições recebidas e que tiveram o pagamento da taxa de inscrição devidamente confirmado, conforme cronograma.
5. Da isenção
5.1. De conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, são isentos do pagamento da taxa de inscrição os trabalhadores que, comprovadamente, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - Cadastro Único de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
5.1.1. Os candidatos que se encaixarem nesse perfil devem apresentar solicitação de isenção e documentação comprobatória, no horário das 9 às 11 e das 15 às 17 horas, através de formulário disponível no site: no período de 28 e 29/03/11;
5.1.2. A concessão de isenção do pagamento de inscrição não significa inscrição no concurso. Para isso, o beneficiário deverá seguir as instruções e observar as normas constantes do Edital;
5.1.3. A entrega da documentação será obrigatória para todos os candidatos que solicitarem a isenção, através deste Edital;
5.1.4. A documentação deverá ser entregue na Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, BR 364, Km 9,5 - Sentido Acre - Porto Velho-RO, CEP 76806.679, impreterivelmente até as datas estipuladas no item 5.1.1.
5.1.5. Os pedidos de isenção serão analisados por Comissão Especial de Isenção de Concurso Docente, devidamente portariada pela PROGRAD;
5.1.6. Os candidatos que solicitarem Isenção da Taxa do Concurso para Docentes deverão entregar requerimento contendo:
a. indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único;
b. Declaração do candidato, sob as penas da lei, de que é membro de baixa renda, segundo a definição do art. 4º, I, II e IV do Decreto n. 6.135/07. Modelo no site: ;
5.1.7. A inscrição ao programa de isenção é individual;
5.1.8. A falta de qualquer um dos documentos solicitados implicará no indeferimento do pedido;
5.1.9. Toda documentação comprobatória necessária deverá ser apresentada em fotocópias e em hipótese nenhuma será devolvida;
5.1.10. Após a entrega dos documentos solicitados no cadastramento da isenção não será permitida qualquer complementação ou substituição de formulários ou documentos;
5.1.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 936, de 6 de setembro de 1979;
5.1.12. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b. fraudar e/ou falsificar documentação;
c. não observar a forma e o prazo estabelecidos neste edital.
5.1.13. A partir da divulgação do resultado, haverá o prazo de 02 (dois) dias úteis para entrega de recursos contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.
5.1.14. Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão decididos pela Comissão de Isenção ou instâncias competentes;
5.1.15. O resultado das solicitações será divulgado no site: .
6. Dos portadores de necessidades especiais
6.1. Devido ao insuficiente número de vagas destinadas para cada cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais, previsto no art. 5º, § 2º da Lei nº. 8.112 de 11/12/90 e Dec. 3.298, de 20/12/1999;
6.2. Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre;
7. Da validade
7.1. O concurso terá validade de um (1) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.
8. Das provas
8.1. As provas acontecerão no período de 25/04 a 02/05/11.
8.1.1. As provas serão realizadas, preferencialmente, nos locais de funcionamento dos cursos das vagas ofertadas;
8.1.2. O Concurso constará de 02 (duas) etapas:
1ª etapa: Memorial de Formação e Proposta de Trabalho;
2ª etapa: Prova de Títulos;
8.1.3. A não entrega do Memorial de Formação e Proposta de Trabalho no período estabelecido no cronograma implicará a sua eliminação do concurso.
8.1.4. Serão atribuídas individualmente pelos membros da banca examinadora, notas com critérios estabelecidos nos Anexos II e III.
8.1.5. A média do resultado final, de cada etapa, deverá ser número inteiro (sem casa decimal) de 0 a 100. No caso de divisão não exata, se a casa decimal for maior ou igual 5 (cinco) arredonda-se por acréscimo, caso contrario, mantêm-se o valor inteiro.
8.2. Memorial de formação e proposta de trabalho
8.2.1. O candidato que tiver a inscrição deferida deverá entregar um Memorial de Formação e contendo um relato reflexivo de sua história na vida intelectual e profissional, com o objetivo de evidenciar a sua experiência, mediante exposição escrita (máximo 15 páginas).
8.2.2. O candidato com a inscrição deferida deverá, ainda, entregar uma Proposta de Trabalho, de própria autoria, na qual dissertará sobre de que forma pretende atuar como docente, no curso inscrito;
8.2.4. Tanto o texto do Memorial quanto o da Proposta de Trabalho deverá ser apresentado em três vias: formato de papel A4, margem esquerda 3 cm e as demais com 2 cm, sendo o tipo de fonte TimesNew Roman ou Arial, em tamanho 12 (doze), com espaçamento de linha de 1,5 cm e parágrafo de 2,0 cm, com texto justificado. Citações e Referências devem considerar as orientações da ABNT: NBR 10520/2002 e 6023/2002; pectivamente.
8.2.5. O Memorial de Formação e a Proposta de Trabalho deverão ser entregues até o quinto dia útil a contar da data de confirmação das inscrições, no horário de 9h às 11h e das 15h às 17h na PROGRAD, considerando-se este quinto dia como data limite para a postagem da documentação a ser remetida por SEDEX no endereço Universidade Federal de Rondônia/UNIR Campus - Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, situada à BR 364, Km 9,5 sentido Acre, Zona Rural, Porto Velho/RO, CEP 76806.679.
8.2.6. Os membros da Banca Examinadora atribuirão nota de 0 (zero) a 100 (cem) conforme critérios estabelecidos no Anexo II. O resultado da nota desta etapa de avaliação será a média aritmética das notas de cada componente da banca. Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 70 (setenta);
8.2.7. Ocorrendo diferença de 30 (trinta) ou mais pontos entre as notas atribuídas pelos examinadores, a Banca deverá reunir-se para rever as distorções;
8.2.8. Até as 12 horas do dia 25/04/11, o resultado da avaliação do Memorial de Formação e da Proposta de Trabalho será divulgado pela Banca Examinadora no local da prova;
8.3. Prova de títulos
8.3.1. Para a Prova de Títulos, serão convocados apenas os primeiros colocados na 1ª etapa de cada área de conhecimento em número equivalente ao constante na Tabela 1 (conforme determinam os §§ 1 e 2 do Art. 16 e Anexo II do Decreto 6944/2009).
Tabela 1: Número máximo de candidatos aprovados na 1ª etapa, que irão para 2ª etapa, em função das vagas ofertadas por área.
Quantidade de vagas prevista por área de conhecimento | 01 | 02 | 03 | 04 |
Número máximo de candidatos aprovados na 1ª etapa | 05 | 09 | 14 | 18 |
8.3.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados (§3º do Art. 16 do Decreto nº 6944/2009).
8.3.3. A prova de títulos, de caráter classificatório, exclusivamente dos candidatos aprovados na 1ª etapa, destina-se a avaliar a titulação acadêmica, a experiência de magistério no ensino superior e a produção intelectual, científica ou artística, obedecidas as regras contidas no Anexo III, disponibilizado no site: , terá a seguinte organização:
a. das 13 às 14 horas do dia 28/04/11 - entrega do currículo (modelo lattes) e documentos comprobatórios à banca, no local da prova;
b. a partir das 14 horas do dia 28/04/11 - inicio da prova de títulos;
8.3.4. A Banca Examinadora receberá o currículo e documentos comprobatórios dos títulos, somente dos candidatos convocados conforme item 8.3.1. A Banca não deverá receber nenhum documento após o prazo estabelecido na letra (a) do item 8.3.3
8.3.5. O Currículo e documentação comprobatória poderão ser entregues por procuração, desde que registrada em cartório;
8.3.6. As informações sobre a produção acadêmica que não tiverem comprovação não serão consideradas na prova de títulos;
8.3.7. Na apreciação de títulos, serão considerados os documentos comprobatórios da produção acadêmica e de aperfeiçoamento; de ensino, pesquisa e extensão; produção intelectual, científica e artística; e experiência profissional, todos relativos aos últimos 5 (cinco) anos;
8.3.8. Até às 18 horas do dia 28/04/11, o resultado da prova será divulgado pela Banca Examinadora, em documento contendo a relação com os nomes e as notas dos candidatos em ordem alfabética e afixado no local da prova.
8.3.9. A nota final da prova de títulos, resultante da conversão dos pontos obtidos com o exame e julgamento dos títulos, terá caráter classificatório. Os membros da Banca Examinadora atribuirão nota de 0 (zero) a 100 (cem) conforme critérios estabelecidos no Anexo III
8.3.10. Ao final da prova de títulos, a Banca Examinadora devolverá aos candidatos seus documentos comprobatórios do Currículo Lattes, mas deterá as cópias relativas à Graduação e Pós-Graduação dos candidatos aprovados.
9. Da aprovação e classificação
9.1. Os critérios de aprovação e classificação considerarão o que consta no Decreto n° 6944, de 21 de agosto de 2009, no Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia e no presente edital;
9.2. Cada área de conhecimento terá uma única Banca Examinadora indicada pelo Departamento correspondente, será composta por um presidente, dois membros e um suplente;
9.2.1. As Bancas Examinadoras serão constituídas observando-se os seguintes critérios:
a. Titulação igual ou superior à exigida no Anexo I;
b. No mínimo, dois membros com formação na área do concurso;
9.3. A classificação final dos candidatos obedecerá as seguintes regras:
9.3.1. A Nota Final (NF) de cada candidato será a média aritmética ponderada obtida das notas do Memorial de Formação e Proposta de Trabalho (NMFPT) a da Prova de Títulos (NPT), de acordo com a seguinte fórmula:
NF = 0,6 NMFPT + 0,4 NPT.
9.3.1.1. No caso de candidatos empatados na NF que estejam dentro do quantitativo de vagas que trata o Anexo I deste edital, terá preferência aquele que na ordem a seguir, atenda, sucessivamente:
a. Idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, Parágrafo Único, da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b. maior pontuação na prova de títulos;
c. maior média na primeira etapa;
d. maior tempo de experiência de magistério em Instituição de Ensino Superior; f. persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada.
9.3.2. A ata do resultado final deverá conter relação com os nomes e as notas dos candidatos aprovados, por ordem de classificação.
10. Da homologação e divulgação dos resultados
10.1. A Banca Examinadora entregará à PROGRAD, até o dia 02/05/11, as atas com os resultados das duas etapas e do resultado final.
10.2. Conferidas as atas, a PROGRAD divulgará o Resultado Final do Concurso na página eletrônica da Universidade Federal de Rondônia, especificando a ordem dos candidatos aprovados e classificados, até o dia 04/05/11.
10.3. A Reitoria homologará os resultados e enviará para publicação no Diário Oficial da União, até o dia 05/05/11, a relação dos candidatos aprovados no certame.
11. Da remuneração e regime de trabalho
11.1 Os candidatos classificados serão nomeados e remunerados conforme Tabelas 2 e 3, em respeito a Orientação Normativa n° 2 de 17.07.2009:
Tabela 2: Remuneração Inicial para professores em Regime de T-40 (em R$)
Titulação | Venc. Básico | Aux. Aliment. | RT | GEMAS | VALOR TOTAL |
Auxiliar I - Especialização | 1.115,02 | 304,00 | 135,45 | 1.018,63 | 2.573,10 |
Assistente I - Mestrado | 1.291,52 | 304,00 | 706,37 | 1.013,84 | 3.315,73 |
Adjunto I - Doutorado | 1.495,94 | 304,00 | 1.782,11 | 1.021,95 | 4.604,00 |
Tabela 3: Remuneração Inicial para professores em Regime de T-20 (em R$
Titulação | Venc. Básico | Aux. Aliment. | RT | GEMAS | VALOR TOTAL |
Auxiliar I - Especialização | 557,51 | 152,00 | 109,50 | 978,95 | 1.797,46 |
Assistente I - Mestrado | 645,76 | 152,00 | 363,89 | 983,39 | 2.145,04 |
Adjunto I - Doutorado | 747,97 | 152,00 | 782,50 | 987,83 | 2.670,30 |
11.2. O professor substituto contratado nos termos deste Edital ficará sujeito a um dos seguintes regimes de trabalho:
a. vinte horas semanais (T-20), com obrigação de ministrar, no mínimo, 10 (dez) horas semanais de aulas efetivas (Graduação ou Pós-Graduação), podendo contabilizar até 2 (duas) horas semanais para orientação de TCC;
b. quarenta horas semanais (T-40), com obrigação de ministrar, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais de aulas efetivas (Graduação ou Pós-Graduação, podendo contabilizar até 4 (quatro) horas semanais para orientação de TCC
12. Dos recursos
12.1. O candidato que desejar interpor recurso contra as disposições legais ou regimentais terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de divulgação do edital;
12.2. Publicadas as portarias de constituição das Bancas Examinadoras, no site: , os candidatos inscritos poderão solicitar impugnação justificada de membros da Banca Examinadora, por parentesco ou afinidade comprovada, entre membros da Banca Examinadora e quaisquer candidatos, no prazo de 03 (três) dias após a publicação das portarias de constituição das bancas examinadoras;
12.3. A solicitação de impugnação justificada deverá ser redigida de forma clara, consistente, objetiva e obrigando-se à produção de provas, a qual será dirigida à Comissão Superior de Concurso. Tal solicitação deverá ser protocolizada na Pró-Reitoria de Graduação, localizada no Campus da Universidade Federal de Rondônia, BR 364, Km 9,5 Porto Velho, RO, no horário de 09 horas às 11 horas e das 15 horas às 17 horas;
12.4. A substituição de um ou mais membros da banca será divulgada no site: ;
12.5. Para interpor recurso de resultados parciais (etapas) o candidato deverá protocolar o pedido à Comissão Superior do Concurso (para provas realizadas em Porto Velho) ou a Comissão Auxiliar do Concurso (para provas realizadas no Interior), conforme cronograma.
a. Os recursos serão julgados pela Comissão Superior do Concurso ou Comissão Auxiliar do Concurso;
b. Será aceito recurso via e-mail, com assinatura digital, conforme modelo disponível na pagina da UNIR (Anexo IV);
c. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos prelinarmente;
d. O resultado dos recursos será divulgado no site: , conforme cronograma.
13. Da descrição das atribuições do cargo
13.1. São deveres específicos do docente, conforme Art. 189 do Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia: prestar assistência aos discentes, promovendo e incentivando sua integração na vida escolar, através das atividades didáticas e de outros meios adequados; ministrar aulas e cumprir integralmente a programação determinada pelo Departamento; observar o regime escolar e horários estabelecidos; anotar a frequência dos alunos no documento próprio; registrar as notas no SINGU conforme prazos estabelecidos no calendário acadêmico; entregar aos chefes de Departamento, nos prazos estabelecidos, o material referente às atividades dos discentes; apresentar, para aprovação ao Conselho de Departamento, os programas das disciplinas, bem como o planejamento específico de cada disciplina ministrada; apresentar ao Departamento relatório circunstanciado após participação em curso, estágio, congresso e outras reuniões; representar seus pares, quando indicado, nos órgãos colegiados; dedicar-se à pesquisa científica, extensão e à elaboração de estudos de sua especialidade; participar na elaboração da proposta pedagógica do Departamento a que pertence.
14. Da contratação
14.1. Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, a Diretoria de Recursos Humanos da UNIR definirá a data de início do contrato.
14.2. O contrato poderá ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda 24 (vinte e quatro) meses.
14.3. No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia autenticada do Diploma de Graduação e Pós-Graduação, devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC - no caso de cursos realizados no Brasil - segundo a área de formação exigida pelo departamento para cada área. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado. O não cumprimento desta exigência implica na imediata eliminação do candidato.
14.4. É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
15. Das disposições gerais e finais
15.1. A homologação do concurso será publicada no Diário Oficial da União, obedecendo à ordem dos candidatos aprovados no certame e classificados para cada cargo;
15.2. O membro da Banca Examinadora que der causa a motivo de suspeição ou impedimento, obrigatoriamente, deverá manifestar-se imediatamente após a sua designação pelo Departamento visando a sua substituição;
15.3. Compete a PROGRAD a substituição automática de um ou mais membros da Banca que não atenda aos itens 9.2, 9.2.1 e 12.2, deste edital;
15.4. A classificação não assegura ao candidato o ingresso automático na UNIR, mas apenas a expectativa de ser contratado segundo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização da investidura no cargo, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse e conveniência da Administração da Universidade Federal de Rondônia;
15.5. Os candidatos do cadastro de reserva da correspondente área de conhecimento poderão ser convocados para admissão, no interesse da Universidade, mediante o surgimento de novas vagas, no prazo de validade do concurso;
15.6. Não havendo candidato aprovado numa área, o Departamento poderá solicitar a contratação de candidato do quadro de reserva de outro Campus, desde que a titulação e/ou área sejam correlatas;
15.7. Os candidatos classificados e nomeados serão lotados nos Campus, conforme quadro do Anexo I;
15.8. O candidato habilitado no concurso, quando convocado para a posse, deverá atender aos requisitos previstos na legislação em vigor e neste edital;
15.9. A contratação do candidato classificado no limite de vagas ocorrerá respeitando o período eleitoral;
15.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;
15.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim, a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União;
15.12. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, sujeitar-se-á, sem prejuízo das demais cominações legais, à anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, ou à rescisão do contrato, se já admitido, assegurada, sempre, a ampla defesa;
15.13. Não haverá segunda chamada para nenhuma da etapas do concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, sua eliminação do processo seletivo;
15.14. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos editais, informações, avisos e congêneres, seja pelo Diário Oficial da União, pelo quadros de avisos nos departamentos e/ou salas de provas ou pelo site da UNIR;
15.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, portanto, é de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento dessas alterações, atualizações ou acréscimos;
15.16. Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail: prograd.concurso@hotmail.com;
15.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.
Porto Velho, 22 de março de 2010.
Prof. Dr. José Januário de Oliveira Amaral
Reitor da Fundação Universidade Federal de Rondônia
ANEXO I
Quadro de Especificação das vagas - Edital nº 05 de 21/03/2011
(Professor Substituto)
Campus/Curso | Área | Reg. de Trabalho | Classe | Perfil | Titulação Mínima | Nº de vagas |
Ariquemes/ Pedagogia | Educação Especial | T-20 | Auxiliar | Especialização em Educação Especial | Especialista | 1 |
Cacoal-Presidente Médici/Eng. de Pesca e Aquicultura | Eng. de Pesca e Aquícultura | T-40 | Auxiliar | Especialização em Engenharia de Pesca e Aquícultura ou áreas afins | Especialista | 1 |
Informática e Inglês Instrumental | T-40 | Auxiliar | Especialização em Informática ou Metodologia do Ensino Superior | Especialista | 1 | |
Cacoal/Administração | Administração | T-40 | Auxiliar | Especialização em Administração ou áreas afins | Especialista | 1 |
Cálculo e Estatística | T-40 | Auxiliar | Especialização em Estatística, Matemática ou áreas afins | Especialista | 1 | |
Contabilidade | T-40 | Auxiliar | Especialização em Ciências Contábeis ou áreas afins | Especialista | 1 | |
Língua Portuguesa/Português Instrumental | T-40 | Auxiliar | Especialização em Língua Portuguesa, Português Instrumental ou áreas afins | Especialista | 1 | |
Cacoal/Contabilidade | Contabilidade | T-40 | Auxiliar | Especialização em Ciências Contábeis ou áreas afins | Especialista | 1 |
Cacoal/Direito | Direito Público e Privado | T-40 | Auxiliar | Especialização em Direito ou áreas afins | Especialista | 2 |
Cacoal/Eng. de Produção Agroindustrial | Engenharia de Produção | T-40 | Auxiliar | Especialização em Engenharia de Produção ou áreas afins | Especialista | 2 |
Sociologia e Cooperativismo | T-40 | Auxiliar | Especialização em Sociologia ou áreas afins | Especialista | 1 | |
Guajará - Mirim/ Administração | Economia Geral | T-40 | Auxiliar | Especialização em Economia | Especialista | 1 |
Contabilidade Geral | T-40 | Auxiliar | Especialização em Ciências Contábeis | Especialista | 1 | |
Guajará - Mirim/Letras | Letras | T-40 | Assistente | Mestrado em Língua Portuguesa ou áreas afins | Mestre | 1 |
Guajará - Mirim/ Pedagogia | Pedagogia | T-40 | Auxiliar | Especialização em Pedagogia | Especialista | 1 |
Ji - Paraná/Estatística | Estatística | T-40 | Auxiliar | Especialização em Estatística ou áreas afins | Especialista | 3 |
Informática | T-40 | Auxiliar | Especialização em Informática ou áreas afins | Especialista | 1 | |
Ji - Paraná/ Engenharia Ambiental | Química | T-40 | Assistente | Mestrado em Química, Engenharia Química ou áreas afins | Mestre | 1 |
Materiais de Construção. Resistência de Materiais e Solos | T-40 | Auxiliar | Especialização em Eng. Civil, Eng. Sanitária, Eng. Ambiental ou áreas afins | Especialista | 1 | |
Abastecimento de Água | T-40 | Assistente | Mestrado em Engenharia Sanitária, Engenharia Civil ou áreas afins | Mestre | 1 | |
Tratamento de Esgoto | T-40 | Assistente | Mestrado em Engenharia Sanitária, Engenharia Civil ou áreas afins | Mestre | 1 | |
Ji - Paraná/Física | Matemática | T-40 | Auxiliar | Especialização em Matemática ou áreas afins | Especialista | 2 |
Ji - Paraná/Matemática | Matemática | T-40 | Auxiliar | Especialização em Matemática | Especialista | 2 |
Porto Velho/ Biblioteconomia | Biblioteconomia | T-40 | Auxiliar | Especialização em Biblioteconomia ou Ciência da Informação | Especialista | 2 |
Porto Velho/ Ciências Biológicas | Ensino de Ciências / Biologia | Assistente | Mestrado em Ensino de Ciências, Biologia ou Educação | Mestre | 1 | |
Porto Velho/ Ciências Sociais | Ciências Sociais | T-40 | Auxiliar | Especialização em Ciências Sociais ou Política, Sociologia ou Antropologia | Especialista | 2 |
Porto Velho/ Enfermagem | Enfermagem | T-40 | Auxiliar | Especialização em enfermagem ou áreas afins | Especialista | 1 |
Porto Velho/ Engenharia Civil | Topografia e Geomática | T-20 | Auxiliar | Especialização em Topografia e Geomática | Especialista | 1 |
Geotecnia e Fundações | T-20 | Auxiliar | Especialização em Geotecnia e Fundações | Especialista | 1 | |
Sistemas Construtivos | T-20 | Auxiliar | Especialização em Sistemas Construtivos | Especialista | 1 | |
Arquitetura e Planejamento Urbano | T-20 | Auxiliar | Especialização em Arquitetura e Planejamento Urbano | Especialista | 1 | |
Estrutura de Concreto, Aço e Madeira | T-20 | Auxiliar | Especialização em Estrutura de Concreto, Aço e Madeira | Especialista | 1 | |
Porto Velho/ Engenharia Elétrica | Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica | T-20 | Auxiliar | Especialização em Engenharia Elétrica ou áreas afins | Especialista | 2 |
Analise de Sistemas Elétricos de Potência | T-20 | Auxiliar | Especialização em Engenharia Elétrica ou áreas afins | Especialista | 2 | |
Porto Velho/Física | Física Geral | T-40 | Auxiliar | Especialização em Física | Especialista | 2 |
Porto Velho/ História e Arqueologia | Teoria e Método da Arqueologia | T-20 | Assistente | Mestrado em Historia ou Arqueologia | Mestre | 1 |
Porto Velho/ Informática | Programação | T-40 | Auxiliar | Especialização em Informática ou áreas afins | Especialista | 1 |
Porto Velho/ Filosofia | Educação em Filosofia | T-40 | Assistente | Mestrado em Filosofia ou Educação | Mestre | 2 |
Rolim de Moura/ Agronomia | Solos | T-40 | Assistente | Mestrado em ciências dos solos, Manejo e Conservação do Solo e Água | Mestre | 1 |
Rolim de Moura/ História | Antropologia | T-40 | Auxiliar | Especialização em Antropologia, História ou ares afins | Especialista | 1 |
Historia Contemporânea | T-40 | Auxiliar | Especialização em Historia ou ares afins | Especialista | 1 | |
Teoria da Historia | T-40 | Auxiliar | Especialização em Historia ou ares afins | Especialista | 1 | |
Vilhena/Administração | Administração Geral | T-40 | Auxiliar | Especialização em Administração ou áreas afins | Especialista | 1 |
Vilhena/ Ciências Contábeis | Ciências Contábeis | T-40 | Auxiliar | Especialização em Contabilidade ou áreas afins | Especialista | 1 |