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Notícia:   UNIR abre 5 vagas para Estagiários no campus de Rolim de Moura

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE ROLIM DE MOURA

EDITAL Nº 01, DE 12 DE JUNHO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO SELEÇÃO PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO

O DIRETOR DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE ROLIM DE MOURA, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, que lhe são conferidas pela Portaria nº. 478/GR de 11 de junho de 2012, pelo Regimento Geral e Estatuto da Unir, torna público certame visando seleção de interessados para programa de estágio remunerado no âmbito do Campus de Rolim de Moura, para os ambientes organizacionais administrativo e informação, nos termos e condições abaixo descritos.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Programa de Estágio Curricular visa propiciar complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

1.2 A Seleção será regida por este Edital e consistirá de duas etapas, a saber:

a) 1ª etapa - Análise de Currículos, sob a responsabilidade da Comissão especialmente nomeada para este fim; e

b) 2ª etapa - Análise da Carta de Intenções, também sob a responsabilidade da Comissão especialmente nomeada para este fim.

c) 3ª etapa - Entrevista individual sobre noções de informática para os candidatos ao ambiente organizacional informação.

1.3 Todos os candidatos classificados na 1ª etapa, passarão pela análise da respectiva Carta de Intenções, sendo composta a respectiva Lista de Classificação para os dois ambientes organizacionais, quais sejam administrativo e informação.

1.4 Os candidatos ao ambiente organizacional informação aprovados nas etapas 1 e 2 automaticamente serão convocados à entrevista individual.

2. DO PROGRAMA

2.1 O estagiário deverá cumprir 20 (vinte) horas semanais, em turno matutino ou vespertino, conforme tratar com seu Supervisor e da demanda suscitada pela unidade do exercício do estágio.

2.2 Caberá ao estagiário:

a) cumprir as instruções previstas para o Programa de Estágio Curricular;

b) preencher e manter atualizado o formulário Informações Cadastrais de Estagiário; 1

c) comparecer diariamente ao local de estágio;

d) preencher e encaminhar à Pró-Reitoria de Administração (PRAD), ao final do trimestre, o Relatório Trimestral de Estágio, com a anuência de seu Supervisor;

e) encaminhar notificação ao órgão de Coordenação do Programa de Estágio, quando da interrupção ou conclusão do mesmo;

f) obedecer às mesmas regras disciplinares aplicáveis aos servidores da Unir e,

g) preservar o sigilo das informações a que tiver acesso.

2.3 A Unir, por meio da PRAD, concederá ao bolsista do Programa de Estágio Curricular, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, bolsa-auxílio mensal correspondente a R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais).

2.4 O programa de estágio tem duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.

2.5 Tanto a Unir quanto o bolsista poderão, a qualquer momento, dar por terminado o período de estágio, bastando para tanto, comunicação oficial, escrita em duas vias, uma das quais deverá ser encaminhada a PRAD, feita com antecedência de 05 (cinco) dias.

2.6 O desligamento do estagiário ocorrerá automaticamente ao término do estágio, ou durante sua realização quando:

a) for constatado rendimento insatisfatório, com base em avaliação do estágio, se decorrido no mínimo 1/3 (um terço) da duração prevista;

b) houver quebra de sigilo de informações a que tenha acesso;

c) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período do estágio;

d) solicitado pelo Estagiário;

e) houver descumprimento das normas estabelecidas para a realização de estágio, assumidas quando da assinatura do Termo de Compromisso;

f) por interesse da Administração Pública Federal; e

g) pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário.

2.7 Concluído o seu curso, o discente não poderá permanecer na Unir na condição de bolsista do Programa de Estágio Curricular.

2.8 O estagiário que concluir com aproveitamento o estágio fará jus ao Certificado de Estágio, pelo período correspondente.

2.9 O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Unir.

2.10 O estagiário não terá direito a receber diárias, auxílio-alimentação ou benefício de assistência à saúde.

2.11 A eventual inscrição do estagiário como segurado facultativo da previdência social, por sua livre e exclusiva decisão, não ensejará qualquer obrigação, principal ou acessória, à Unir.

2.12 A PRAD, poderá suspender a concessão da bolsa, nos casos de não cumprimento deste Termo de Compromisso.

3. DOS REQUISITOS

3.1 O interessado deverá ser aluno regularmente matriculado em curso superior de qualquer Instituição de Ensino Superior (IES), inclusive na Unir, e estar cursando entre o 2º e o 6º período, ou equivalente, além de:

a) Residir em Rolim de Moura;

b) Não possuir vínculo empregatício formal, ocupar cargo ou função pública e não encontrar-se em atividade de estagiário em outros órgãos públicos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais, e para os candidatos do sexo masculino estar também em dia com as obrigações militares;

d) Demonstrar interesse à realização do trabalho proposto;

e) Possuir capacidade de trabalhar em equipe e ter iniciativa para resolver demandas do Campus;

f) Ter habilidade e conhecimento para edição de texto em Word, manipular planilhas eletrônicas no Excel, Power-Point, pastas e arquivos no Windows Explorer, utilizar serviços de e-mail, navegar na Internet (acessar sites, blogs, videologs, comunidades virtuais);

g) Ter domínio de redação de correspondência oficial.

h) ter disponibilidade para exercer as suas atividades no período matutino ou vespertino, não havendo incompatibilidade de horário entre a jornada de atividade do estágio e as atividades acadêmicas do estagiário.

3.2 Para participar do Programa de estágio o candidato deverá estar matriculado em curso com relação aos ambientes organizacionais oferecidos, em conformidade com o Decreto nº. 5.824 de 29 de junho de 2006, sendo:

a) Para o ambiente organizacional Administrativo, são áreas do conhecimento com relação direta: Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Atuariais, Ciências da Informação, Contabilidade, Direito, Economia, Economia Doméstica, Enfermagem do Trabalho, Engenharia de Produção, Engenharia do Trabalho, Medicina do Trabalho, Psicologia, Relações Internacionais, Secretariado, Segurança do Trabalho e Serviço Social.

b) Para o ambiente organizacional Informação, são áreas do conhecimento com relação direta: Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências da Informação, Comunicação, Engenharia Eletrônica, Física, Letras, Museologia, Música, Produção Cultural, Programação Visual, Psicologia, Relações Públicas e Tecnologia da Informação.

3.2.1 Cabe ressaltar que as seguintes áreas do conhecimento têm relação direta com qualquer ambiente organizacional, portanto com Administrativo e Informação: Administração, Antropologia, Ciência Política, Ciências Sociais, Educação - Magistério superior em nível superior, Estatística, Filosofia, Geografia, História, Letras - Habilitação em Língua, Portuguesa em nível de graduação, Matemática, Pedagogia e Sociologia.

4. DAS VAGAS

4.1 O presente Processo Seletivo destina-se para o preenchimento de 05 (cinco) vagas imediatas sendo, 04 (quatro) vagas para o ambiente organizacional administrativo e 01 (uma) vaga para ambiente organizacional da informação, e 03 (três) vagas para cadastro de reserva para atender ao Campus de Rolim de Moura da Unir, conforme quadro abaixo.

LOCAL

PERÍODO

Secretaria da Direção

Vespertino

Secretaria Departamento Agronomia/História

Matutino

Secretaria Departamento Med. Veterinária/Eng. Florestal

Matutino

Biblioteca

Matutino

Sistema de Informação

Matutino

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão gratuitas, feitas pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, e se darão na sala da Diretoria do Campus de Rolim de Moura, de 14 a 26 de junho de 2013, das 09h às 11h e das 15h às 17h.

5.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo 2);

b) Carta de Intenções (Anexo 3);

c) Currículo Vitae;

d) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

e) Cópia atualizada do Histórico Escolar do curso superior em andamento; e

f) Cópia do Comprovante de Matrícula no atual semestre.

6. PROCESSO SELETIVO

6.1. O presente Processo Seletivo se dará em duas etapas, a saber:

a) Primeira Etapa: Análise do Currículo; e

b) Segunda Etapa: Análise da Carta de Intenções.

c) Terceira Etapa: Entrevista

6.2. Para cada etapa será atribuída uma nota de 0 (zero) a 100 (cem), sendo considerada como nota final a média aritmética das três etapas.

6.3. Em caso de empate, será considerado como critério de desempate:

a) candidato com a maior nota na Primeira Etapa;

b) candidato com maior idade.

6.4. Será composta Banca Examinadora com servidores do quadro permanente da Unir, técnicos e docentes, para análise e parecer.

7. DO RESULTADO

7.1 O resultado do presente Processo Seletivo será divulgado pela Comissão supramencionada no Mural do Campus e no Site Instituição da Unir (www.unir.br) no dia 08 de agosto de 2012.

7.2 A homologação do resultado se dará no dia 05 de julho de 2013 nos mesmos veículos oficiais supramencionados.

8. DA CONTRAÇÃO

8.1 A contratação dos aprovados neste certame se dará imediatamente, ficará a cargo da PRAD e estará condicionada a observância dos termos e prazos por ela estabelecidos, particularmente à disponibilidade de vaga.

8.2 No ato da contratação o candidato será comunicado através do telefone de contato e/ou e-mail informado no processo de inscrição e deverá apresentar na Diretoria do Campus os seguintes documentos:

a) original e cópia dos documentos pessoais (RG, CPF);

b) original e cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

c) original e cópia da carteira de reservista (para candidatos do sexo masculino);

d) original e cópia de comprovante de endereço recente;

e) original e cópia de comprovação de conta-corrente (extrato, saldo ou cartão magnético);

f) original do Atestado de Matrícula

g) original do Currículo Vitae; e

h) 1 (uma) foto 3 x 4;

i) informar o tipo sanguíneo; e

j) outros documentos que sejam, por ventura, solicitados pela PRAD à época.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição e demais atos a ela vinculados, do candidato, se verificada falsidade de declaração.

9.2. O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.

9.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Campus e, em grau de recurso, pelo Conselho de Campus.

Rolim de Moura, 12 de junho de 2013.

PROF. DR. ORESTES ZIVIERI NETO
Diretor

Anexo 1 - Cronograma

Evento Datas
Divulgação do edital 13 de junho de 2013
Abertura das inscrições 14 de junho de 2013
Encerramento das inscrições26 de junho de 2013
Início dos trabalhos da Comissão Especial 28 de junho de 2013
Divulgação do resultado da análise de currículos 01 de julho de 2013
Divulgação do resultado da análise da carta de intenções 02 de julho de 2013
Divulgação do resultado final04 de julho de 2013
Homologação do resultado final 05 de julho de 2013