UNIPAMPA - Universidade Federal do Pampa - RS

Notícia:   Unipampa - RS retifica seleção 69/2014 para Tutores/Monitores

UNIPAMPA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 69/2014

SELEÇÃO ESPECÍFICA DE MONITORIA AOS NÚCLEOS DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL/ NuDE

Área: Inclusão e Acessibilidade

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura do processo seletivo para tutoria e/ou monitoria em conformidade com o art. 2º da Instrução Normativa nº 03/2009, de 31/03/2009, para contribuir com a política de atendimento educacional especializado pelos NuDE nos Campi da UNIPAMPA.

1. FINALIDADE

Considerando o estabelecido no Art.208 da CRFB (1988), no Capitulo V, Art. 58 a 60 da LDB (1996), na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), no Decreto 7.611 de 17 de novembro de 2011 - AEE (20011), no Programa Incluir - Acessibilidade na Educação Superior (SECADI/SESu­2013).

O presente Edital se destina a apoiar os Núcleos de Desenvolvimento Educacional (NuDE) com a concessão de bolsas de tutoria e/ou monitoria para atendimento educacional especializado realizado pelos NuDE nos campi da UNIPAMPA.

2. DAS BOLSAS

2.1. Serão concedidas 02 (duas) bolsas na modalidade de tutoria e/ou monitoria por unidade acadêmica;

2.2. O estudante selecionado deverá cumprir 16 horas semanais em atividades previstas no item 04;

3.4 - O valor mensal da bolsa com carga horária de 16 horas semanais de atividades é de R$ 320,00

3.5 - As bolsas terão vigência de maio a dezembro de 2014.

3. CRONOGRAMA

Publicação do Edital

11/04

Divulgação

12/04 a 02/05

Inscrições

05/05 a 09/05

Período de seleção (NuDE)

12/05 a 16/05

Divulgação

19/05

Recebimento de Recursos

19/05 a 20/05

Divulgação do Resultado Final

21/05

Inicio da bolsa

22/05

4. DO PLANO DE ATIVIDADES DO BOLSISTA

O bolsista selecionado deverá se ocupar das seguintes atividades:

I - Prestar tutoria e/ou monitoria, inclusive em horário de aula, em atividades relacionadas ao processo de ensino aprendizagem do acadêmico cujo atendimento está previsto no item 1 deste edital;

II - Auxiliar na realização de atividades de gestão referente ao AEE;

III - Auxiliar no provimento de tecnologia assistiva;

IV - Participar das atividades propostas pelos NuDE e/ou NInA referente à área de Inclusão e Acessibilidade;

V - Auxiliar na organização de eventos promovidos pelos NuDE e /ou NInA referente à área de Inclusão e Acessibilidade;

VI - Participar de estudos ou pesquisas pedagógicas relacionadas à área de Inclusão e Acessibilidade, conforme Decreto Nº.5.296/2004.

5. REQUISITOS E COMPROMISSOS

5.1. Do proponente institucional:

I - Realizar divulgação do edital no âmbito do campus e organizar a seleção dos bolsistas e escolha dos orientadores;

II - Acompanhar, supervisionar e auxiliar, quando necessário, os orientadores e bolsistas nas atividades previstas;

III - Organizar, em parceria com o NInA, capacitação e /ou formação dos bolsistas

5.2. Do orientador do bolsista:

I - Selecionar, junto ao NuDE, acadêmico de graduação com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas;

II - Planejar, em colaboração com NuDE, bolsista e docente que esteja atuando com alunos incluídos em sua turma e /ou curso, o Plano de Atendimento Educacional Especializado;

III - Supervisionar e orientar a execução de todas as atividades do bolsista;

IV - Apresentar o relatório e a avaliação das atividades exercidas pelo bolsista, ao termino da vigência da bolsa ou por motivo de desligamento do bolsista, ao NuDE, dentro dos prazos estabelecidos;

V - Garantir a apresentação do trabalho desenvolvido pelo bolsista na edição anual do Salão Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNIPAMPA (SIEPE);

VI - Participar da sessão de apresentação de trabalho de seu orientado no SIEPE;

VII - Participar das Comissões julgadoras nas atividades do SIEPE, como membro, sempre que convidado;

VIII - Em caso de impedimento eventual do orientador é vedado repassar diretamente para outro a orientação do bolsista, devendo informar o impedimento ao NuDE. A bolsa será concedida ao próximo classificado na modalidade. Os casos omissos serão resolvidos pelo NInA.

5.3. Do bolsista:

I - Cumprir as demandas solicitadas pelo orientador, conforme o Plano de Atividades, observando a carga horária semanal a ser cumprida;

II - Demonstrar iniciativa e bom desempenho acadêmico;

III - Manter Curriculum Vitae atualizado na Plataforma Lattes;

IV - Auxiliar na organização de eventos promovidos pelo NuDE e/ou NInA na área da Inclusão e Acessibilidade;

V - Apresentar os resultados do trabalho desenvolvido em eventos acadêmicos, destacando-se a participação obrigatória no SIEPE;

VI - Apresentar relatórios parciais, sempre que solicitado pelo orientador, e o relatório final de atividades, ao término de vigência da bolsa ou por motivo de desligamento;

VII - Informar e manter regularizado seu CPF e conta corrente bancária, em que seja titular, para fins de pagamento da bolsa pela instituição;

VIII - Em caso de atraso na apresentação dos dados bancários, não haverá pagamento retroativo da bolsa;

IX - É vedada a divisão dos valores da bolsa entre dois ou mais alunos.

6. INSCRIÇÃO E SELEÇÃO:

I - A inscrição será realizada no site da UNIPAMPA, através do link www10.unipampa.edu.br.

II - A seleção do bolsista é uma atribuição compartilhada entre NuDE, docentes e /ou técnicos vinculados à atividade de natureza acadêmica;

III - Dentro do prazo estipulado por esse edital, o formato de seleção fica a critério dos envolvidos, conforme item 9;

IV - Deverão ser divulgados, nos espaços públicos do campus, critérios, local e data do processo seletivo dos bolsistas.

7. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DOS ACADÊMICOS

O acadêmico interessado em concorrer a bolsas em uma das modalidades deve:

I - realizar inscrição na pagina da UNIPAMPA, em formulário especifico para este edital;

II - Preencher a declaração de que não exerce outra atividade remunerada;

III - entregar Cópia do Histórico Acadêmico atualizado ao orientador;

IV - apresentar Curriculum Vitae registrado na Plataforma Lattes.

8. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DOS ACADÊMICOS

I - Estar matriculado em, no mínimo, 12 créditos semanais, em curso de graduação;

II - Apresentar comprovante de inscrição e copia da documentação exigida;

III - Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, qual seja, obter aprovação em, no mínimo, 60% dos créditos em que esteve matriculado no semestre anterior à solicitação da bolsa;

IV - Ter disponibilidade de tempo para atender às atividades programadas;

V - Não exercer outra atividade remunerada.

9. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO DOS ACADÊMICOS

I - Análise dos documentos apresentados pelos candidatos;

II - Entrevistas e/ou aplicação de instrumentos de seleção previamente elaborados pelo NuDE;

III - Verificação da disponibilidade de tempo.

10. DOS RECURSOS

Pedidos de recursos deverão ser encaminhados para análise do NInA, para o e-mail: nina@unipampa.edu.br, obedecendo os prazos estabelecidos.

11. DO RESULTADO

I - O processo de seleção deverá gerar lista de candidatos classificados, para que, se necessário, seja realizada a substituição do acadêmico bolsista;

II - A responsabilidade pela coordenação geral do processo em cada Campus fica a cargo da Coordenação Acadêmica;

III - O resultado da seleção deverá ser encaminhado, por e-mail para o Núcleo de Inclusão e Acessibilidade (NInA) .

12. ATESTADOS

Os campi por meio da Coordenação Acadêmica podem emitir atestados para comprovação do vinculo acadêmico dos bolsistas e dos orientadores neste edital, de acordo com a informação dos orientadores.

13. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Os casos omissos deverão ser encaminhados para apreciação do Núcleo de Inclusão e Acessibilidade.

Bagé, 11 de abril de 2014.

Ulrika Arns
Reitora