SELEÇÃO ESPECÍFICA DE MONITORIA AOS NÚCLEOS DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL/ NuDE
Área: Inclusão e Acessibilidade
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura do processo seletivo para tutoria e/ou monitoria em conformidade com o art. 2º da Instrução Normativa nº 03/2009, de 31/03/2009, para contribuir com a política de atendimento educacional especializado pelos NuDE nos Campi da UNIPAMPA.
1. FINALIDADE
Considerando o estabelecido no Art.208 da CRFB (1988), no Capitulo V, Art. 58 a 60 da LDB (1996), na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), no Decreto 7.611 de 17 de novembro de 2011 - AEE (20011), no Programa Incluir - Acessibilidade na Educação Superior (SECADI/SESu2013).
O presente Edital se destina a apoiar os Núcleos de Desenvolvimento Educacional (NuDE) com a concessão de bolsas de tutoria e/ou monitoria para atendimento educacional especializado realizado pelos NuDE nos campi da UNIPAMPA.
2. DAS BOLSAS
2.1. Serão concedidas 02 (duas) bolsas na modalidade de tutoria e/ou monitoria por unidade acadêmica;
2.2. O estudante selecionado deverá cumprir 16 horas semanais em atividades previstas no item 04;
3.4 - O valor mensal da bolsa com carga horária de 16 horas semanais de atividades é de R$ 320,00
3.5 - As bolsas terão vigência de maio a dezembro de 2014.
3. CRONOGRAMA
Publicação do Edital | 11/04 | |
Divulgação | 12/04 a 02/05 | |
Inscrições | 05/05 a 09/05 | |
Período de seleção (NuDE) | 12/05 a 16/05 | |
Divulgação | 19/05 | |
Recebimento de Recursos | 19/05 a 20/05 | |
Divulgação do Resultado Final | 21/05 | |
Inicio da bolsa | 22/05 |
4. DO PLANO DE ATIVIDADES DO BOLSISTA
O bolsista selecionado deverá se ocupar das seguintes atividades:
I - Prestar tutoria e/ou monitoria, inclusive em horário de aula, em atividades relacionadas ao processo de ensino aprendizagem do acadêmico cujo atendimento está previsto no item 1 deste edital;
II - Auxiliar na realização de atividades de gestão referente ao AEE;
III - Auxiliar no provimento de tecnologia assistiva;
IV - Participar das atividades propostas pelos NuDE e/ou NInA referente à área de Inclusão e Acessibilidade;
V - Auxiliar na organização de eventos promovidos pelos NuDE e /ou NInA referente à área de Inclusão e Acessibilidade;
VI - Participar de estudos ou pesquisas pedagógicas relacionadas à área de Inclusão e Acessibilidade, conforme Decreto Nº.5.296/2004.
5. REQUISITOS E COMPROMISSOS
5.1. Do proponente institucional:
I - Realizar divulgação do edital no âmbito do campus e organizar a seleção dos bolsistas e escolha dos orientadores;
II - Acompanhar, supervisionar e auxiliar, quando necessário, os orientadores e bolsistas nas atividades previstas;
III - Organizar, em parceria com o NInA, capacitação e /ou formação dos bolsistas
5.2. Do orientador do bolsista:
I - Selecionar, junto ao NuDE, acadêmico de graduação com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas;
II - Planejar, em colaboração com NuDE, bolsista e docente que esteja atuando com alunos incluídos em sua turma e /ou curso, o Plano de Atendimento Educacional Especializado;
III - Supervisionar e orientar a execução de todas as atividades do bolsista;
IV - Apresentar o relatório e a avaliação das atividades exercidas pelo bolsista, ao termino da vigência da bolsa ou por motivo de desligamento do bolsista, ao NuDE, dentro dos prazos estabelecidos;
V - Garantir a apresentação do trabalho desenvolvido pelo bolsista na edição anual do Salão Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNIPAMPA (SIEPE);
VI - Participar da sessão de apresentação de trabalho de seu orientado no SIEPE;
VII - Participar das Comissões julgadoras nas atividades do SIEPE, como membro, sempre que convidado;
VIII - Em caso de impedimento eventual do orientador é vedado repassar diretamente para outro a orientação do bolsista, devendo informar o impedimento ao NuDE. A bolsa será concedida ao próximo classificado na modalidade. Os casos omissos serão resolvidos pelo NInA.
5.3. Do bolsista:
I - Cumprir as demandas solicitadas pelo orientador, conforme o Plano de Atividades, observando a carga horária semanal a ser cumprida;
II - Demonstrar iniciativa e bom desempenho acadêmico;
III - Manter Curriculum Vitae atualizado na Plataforma Lattes;
IV - Auxiliar na organização de eventos promovidos pelo NuDE e/ou NInA na área da Inclusão e Acessibilidade;
V - Apresentar os resultados do trabalho desenvolvido em eventos acadêmicos, destacando-se a participação obrigatória no SIEPE;
VI - Apresentar relatórios parciais, sempre que solicitado pelo orientador, e o relatório final de atividades, ao término de vigência da bolsa ou por motivo de desligamento;
VII - Informar e manter regularizado seu CPF e conta corrente bancária, em que seja titular, para fins de pagamento da bolsa pela instituição;
VIII - Em caso de atraso na apresentação dos dados bancários, não haverá pagamento retroativo da bolsa;
IX - É vedada a divisão dos valores da bolsa entre dois ou mais alunos.
6. INSCRIÇÃO E SELEÇÃO:
I - A inscrição será realizada no site da UNIPAMPA, através do link www10.unipampa.edu.br.
II - A seleção do bolsista é uma atribuição compartilhada entre NuDE, docentes e /ou técnicos vinculados à atividade de natureza acadêmica;
III - Dentro do prazo estipulado por esse edital, o formato de seleção fica a critério dos envolvidos, conforme item 9;
IV - Deverão ser divulgados, nos espaços públicos do campus, critérios, local e data do processo seletivo dos bolsistas.
7. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DOS ACADÊMICOS
O acadêmico interessado em concorrer a bolsas em uma das modalidades deve:
I - realizar inscrição na pagina da UNIPAMPA, em formulário especifico para este edital;
II - Preencher a declaração de que não exerce outra atividade remunerada;
III - entregar Cópia do Histórico Acadêmico atualizado ao orientador;
IV - apresentar Curriculum Vitae registrado na Plataforma Lattes.
8. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DOS ACADÊMICOS
I - Estar matriculado em, no mínimo, 12 créditos semanais, em curso de graduação;
II - Apresentar comprovante de inscrição e copia da documentação exigida;
III - Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, qual seja, obter aprovação em, no mínimo, 60% dos créditos em que esteve matriculado no semestre anterior à solicitação da bolsa;
IV - Ter disponibilidade de tempo para atender às atividades programadas;
V - Não exercer outra atividade remunerada.
9. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO DOS ACADÊMICOS
I - Análise dos documentos apresentados pelos candidatos;
II - Entrevistas e/ou aplicação de instrumentos de seleção previamente elaborados pelo NuDE;
III - Verificação da disponibilidade de tempo.
10. DOS RECURSOS
Pedidos de recursos deverão ser encaminhados para análise do NInA, para o e-mail: nina@unipampa.edu.br, obedecendo os prazos estabelecidos.
11. DO RESULTADO
I - O processo de seleção deverá gerar lista de candidatos classificados, para que, se necessário, seja realizada a substituição do acadêmico bolsista;
II - A responsabilidade pela coordenação geral do processo em cada Campus fica a cargo da Coordenação Acadêmica;
III - O resultado da seleção deverá ser encaminhado, por e-mail para o Núcleo de Inclusão e Acessibilidade (NInA) .
12. ATESTADOS
Os campi por meio da Coordenação Acadêmica podem emitir atestados para comprovação do vinculo acadêmico dos bolsistas e dos orientadores neste edital, de acordo com a informação dos orientadores.
13. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Os casos omissos deverão ser encaminhados para apreciação do Núcleo de Inclusão e Acessibilidade.
Bagé, 11 de abril de 2014.
Ulrika Arns
Reitora