UNIPAMPA - Universidade Federal do Pampa - RS

Notícia:   Unipampa - RS fará Concurso para Técnicos-Administrativos

UNIPAMPA - UNIVERSIDADE FEDERAL DOS PAMPAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 125/2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

A Reitoria da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), nos termos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, da Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, da Portaria MPOG nº 124, de 15 de março de 2010, publicada no DOU de 16 de março de 2010, e das Portarias MEC nº 326, de 19 de março de 2010 e nº 345, de 25 de março de 2010, respectivamente publicadas no DOU de 22 de março de 2010 e no DOU de 26 de março de 2010, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos de Técnicos Administrativos em Educação de nível superior e de nível intermediário para o seu quadro permanente, mediante as condições estabelecidas neste edital e demais expedientes reguladores.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (FUNDATEC), obedecidas as normas deste Edital.

1.2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Diário Oficial da União e pela internet nos sites: www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br.

1.3. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, bem como a conveniência administrativa, devendo o candidato permanecer em exercício na cidade para a qual foi nomeado por período mínimo de 3 (três) anos, ressalvados os casos de remoção no interesse da Administração, nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso I, da Lei n.° 8.112/1990.

1.4. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.5. O concurso público será realizado na cidade de Bagé/RS.

1.6. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização da prova, esta poderá ser realizada em outra localidade.

1.7. O cronograma de execução do concurso encontra-se no Anexo I deste Edital.

2. DOS CARGOS

2.1. NÍVEL SUPERIOR

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.989,33; acrescido de auxilio alimentação no valor de R$ 304,00.

CARGO 1: ENGENHEIRO/ÁREA: TRABALHO

REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar e avaliar a contratação de serviços dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CARGO 2: MÉDICO/ ÁREA: TRABALHO

REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso superior em Medicina e especialização em Medicina do Trabalho, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais

CARGO 3: BIBLIOTECÁRIO/DOCUMENTALISTA

REQUISITOS: diploma devidamente registrado de curso de nível superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

2.2. NÍVEL INTERMEDIÁRIO

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.821,84; acrescido de auxilio alimentação no valor de R$ 304,00.

CARGO 4: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) acrescido de curso profissionalizante de Técnico em Segurança do Trabalho, e registro no Ministério do Trabalho.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar e analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

CARGO 5: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) acrescido de curso profissionalizante de Técnico em Radiologia, e registro no conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame; realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGA HORÁRIA: 24 horas semanais.

3. DAS VAGAS

3.1. Os cargos, quantidade de vagas e localidade da vaga estão dispostos conforme quadro a seguir:

Cargo/área

Vagas

Local da vaga/exercício

Cargo 1: Engenheiro/área: Trabalho

1

Bagé

Cargo 2: Médico/área: trabalho

1

Bagé

Cargo 3: Bibliotecário/Documentalista

2

Dom Pedrito e São Gabriel

Cargo 4: Técnico em Segurança do Trabalho

1

Bagé

Cargo 5: Técnico em Radiologia

1

Uruguaiana

3.2. A jornada de trabalho, descrita para cada cargo no item 2 deste Edital, pode ser requerida em horários diurnos e noturnos.

3.3. Os candidatos classificados, dentro do quantitativo de vagas oferecido, e nomeados para o Cargo 3: Bibliotecário/Documentalista poderão ser lotados tanto no município de Dom Pedrito/RS como de São Gabriel/RS.

3.4. Durante a validade do concurso a UNIPAMPA poderá realizar novas nomeações de candidatos aprovados e classificados, de acordo com a disponibilidade de vagas.

3.4.1. Os candidatos nomeados para preenchimento das vagas que vierem a surgir no decorrer da validade do concurso público, para o Cargo 3: Bibliotecário/Documentalista, poderão ser lotados, a critério da Administração, em qualquer um dos municípios onde a Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) tem atividades: Alegrete/RS, Bagé/RS, Caçapava do Sul/RS, Dom Pedrito/RS, Itaqui/RS, Jaguarão/RS, Santana do Livramento/RS, São Borja/RS, São Gabriel/RS e Uruguaiana/RS.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo oferecido.

4.2. Das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, ficará assegurada a reserva de 5% aos candidatos portadores de deficiência, devidamente comprovada, na forma do § 2° do artigo 5° da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas a serem preenchidas nos termos do § 2.° do artigo 5.° da Lei n° 8.112/90.

4.3. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.4. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 4.2 deverá indicar a situação de deficiência na ficha de inscrição. Caso seja aprovado no concurso, será convocado para submeter-se à Perícia Médica, que terá decisão final sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações.

4.5. O candidato aprovado, quando lhe for solicitado, deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

4.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no concurso, figurará em lista específica e também na lista geral dos aprovados.

4.7. O candidato que se declarar portador de deficiência e convocado por edital para comparecer à Perícia Médica e não o fizer, perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.8. Os candidatos que tiverem a deficiência reconhecida pela Perícia Médica permanecerão na classificação da reserva de vagas para deficientes.

4.8.1. O candidato aprovado, cuja deficiência não for comprovada pela Perícia Médica, concorrerá somente pela classificação geral.

4.8. O candidato aprovado, cuja deficiência seja incompatível com o exercício do cargo, será automaticamente excluído do certame.

4.8.1. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área será exonerado.

4.9. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.10 deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a realização desta.

4.10. Consideram-se portadores de deficiência as pessoas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

4.11. As vagas reservadas para portadores de deficiência, se não providas por falta de candidatos, por reprovação ou por julgamento da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1. Ser aprovado neste concurso público.

5.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.º do artigo 12 da Constituição Federal.

5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

5.4. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

5.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

5.6. Apresentar declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.

5.7. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área, conforme item 2 deste edital.

5.8. Cumprir as determinações deste edital.

6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1. TAXAS:

6.1.1. Para os cargos de nível superior: R$ 75,00;

6.1.2. Para os cargos de nível intermediário: R$ 50,00.

6.2. Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.fundatec.org.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 19 de setembro de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 10 de outubro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.3. A UNIPAMPA e a FUNDATEC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.4. O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

6.5. A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.fundatec.org.br e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

6.6. A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 11 de outubro de 2011.

6.8. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.9. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fundatec.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.10. A lista preliminar de inscritos será divulgada, na data provável de 14 de outubro de 2011, através dos endereços www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br.

6.10.1 Os candidatos poderão encaminhar recurso contra a lista preliminar de inscritos, nos termos do subitem 12.1 deste Edital.

6.11. A lista definitiva de inscritos será divulgada, na data provável de 20 de outubro de 2011, através dos endereços www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

7.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

7.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

7.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

7.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNDATEC do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

7.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

7.7. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

7.8. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.

7.8.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período de 19 a 23 de setembro de 2011, no endereço eletrônico www.fundatec.org.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do item 7.8 deste edital.

7.8.2. A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.8.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.8.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.8.1 deste edital.

7.8.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via e-mail.

7.8.6. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela FUNDATEC.

7.8.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 27 de setembro de 2011, nos endereços eletrônicos www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br.

7.8.8. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente, no endereço da FUNDATEC constante no subitem 7.10 deste edital, ou através do formulário eletrônico que estará disponível no site www.fundatec.org.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7.8.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.fundatec.org.br e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 11 de outubro de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital.

7.8.10. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

7.9. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

7.10. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar na solicitação de inscrição e, ainda, enviar até o dia 14 de outubro de 2011, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para FUNDATEC, sita na Rua Professor Cristiano Fischer nº 2012, Bairro: Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 91410-000, com identificação do assunto "CONCURSO PÚBLICO UNIPAMPA - EDITAL TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO Nº 125/2011", cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

7.10.1. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 7.10 deste edital poderão, ainda, ser entregues até o dia 14 de outubro de 2011, das 8 horas às 17 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na FUNDATEC, localizada no endereço citado no subitem 7.10.

7.10.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

7.10.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a FUNDATEC, cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 14 de outubro de 2011, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.

7.10.3.1. A FUNDATEC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

7.10.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso público, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

7.10.5. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização da prova.

7.10.6. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente, no endereço da FUNDATEC constante no subitem 7.10 deste edital, ou através do formulário eletrônico que estará disponível no site www.fundatec.org.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7.10.7. A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.11. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área por ocasião da posse.

8. DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS

8.1. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.º DE ITENS

CARÁTER

Objetiva

Conhecimentos Específicos

20

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Conhecimentos Gerais (Português, Atualidades, Estado do Rio Grande do Sul, Informática e Legislação)

30

8.2. A prova objetiva para os cargos de nível superior e intermediário terá duração de 3 horas e será aplicada na data provável de 30 de outubro de 2011, no turno da tarde.

8.3. Os locais e os horários de realização da prova objetiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br, na data provável de 20 de outubro de 2011. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

8.4. A FUNDATEC poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 8.3 deste edital.

8.5. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br, a partir das 19 horas da data provável de 31 de outubro de 2011.

8.6. Os gabaritos oficiais da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br, na data provável de 21 de novembro de 2011.

8.7. O resultado provisório da prova objetiva será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br, na data provável de 22 de novembro de 2011.

8.8. O resultado final na prova objetiva e a convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br, na data provável de 29 de novembro de 2011.

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DE CLASSIFICAÇÃO E DE HOMOLOGAÇÃO NO CONCURSO

9.1. Serão considerados aprovados no Concurso os candidatos que obtiverem 50% de acerto no total do conjunto das questões.

9.2. Será eliminado o candidato que obtiver nota zero em um dos conteúdos.

9.3. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9.4. Serão homologados os candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo II do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, por ordem de classificação, conforme tabela abaixo:

Qtde. de vagas previstas no Edital por cargo

Número máximo de candidatos aprovados

1

5

2

9

9.4.1. Os candidatos não classificados no número acima de aprovados, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados.

9.4.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

10. DA NOTA FINAL NO CONCURSO

10.1. A nota final no concurso será a nota final obtida na prova objetiva.

10.2. Os candidatos serão ordenados por cargo/área de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

10.3. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, figurarão em lista específica e também na lista de classificação geral por cargo/área.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Em caso de empate na nota final no concurso terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos específicos;

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Língua Portuguesa;

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Legislação; e c) menor número de inscrição, sem digito verificador.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato que desejar interpor recurso contra a lista preliminar de inscritos poderá fazê-lo no período de 17 a 18 de outubro de 2011, através de formulário eletrônico que estará disponível no endereço eletrônico www.fundatec.org.br.

12.1.2. Os candidatos que efetuaram sua inscrição de forma regular e que, porventura, não constarem na lista preliminar de inscritos deverão, além interpor o recurso conforme o subitem anterior, enviar cópia digitalizada do registro de inscrição e do comprovante de pagamento para o e-mail concursos@fundatec.org.br, até o dia 18 de outubro de 2011.

12.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares da prova objetiva poderá fazê-lo no horário das 9 horas do dia 1º de novembro até as 18 horas do dia 04 de novembro de 2011, ininterruptamente.

12.2.1. Para recorrer contra os gabaritos preliminares da prova objetiva deverá ser utilizado o formulário eletrônico que estará disponível no endereço eletrônico www.fundatec.org.br.

12.2.2. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito que se fizerem necessárias serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.3. O candidato também poderá interpor recursos contra o resultado provisório da prova objetiva, através do formulário eletrônico que estará disponível no endereço eletrônico www.fundatec.org.br, na data provável de 23 e 24 de novembro de 2011.

12.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

12.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final na perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência.

12.6. Recursos cujo teor seja desrespeitoso serão preliminarmente indeferidos.

12.7. A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência serão disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br.

13.3. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público através do e-mail concursos@fundatec.org.br, ressalvado o disposto no subitem 13.4 deste edital.

13.4. Não serão dadas, por telefone, e-mail ou pessoalmente, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2 deste edital.

13.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.

13.6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de (somente modelo com foto).

13.6.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

13.6.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.7. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.6 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.

13.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial.

13.9. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.10. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.11. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

13.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.

13.12.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

13.13. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

13.14. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova, que é de preenchimento facultativo, após metade do tempo do início da prova.

13.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

13.16. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.17. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.18. Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

13.18.1. Recomenda-se que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização da prova.

13.18.2. A FUNDATEC não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

13.18.3. A FUNDATEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

13.18.4. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.19. No dia de realização da prova, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metal.

13.20. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

e) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

k) não permitir a coleta de sua assinatura;

l) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

n) não permitir ser submetido ao detector de metal.

13.21. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.22. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

13.23. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.24. Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase do concurso público serão de inteira responsabilidade do candidato.

13.25. O resultado final do concurso será homologado pela Reitora da Universidade Federal do Pampa publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br.

13.26. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.27. O candidato deverá manter atualizado seu endereço residencial perante a FUNDATEC, enquanto estiver participando do concurso público. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

13.28. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da FUNDATEC e da UNIPAMPA.

13.29. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas no Programa disponibilizado no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br e www.fundatec.org.br.

13.30. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.

13.31. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

14.1 O Programa com conteúdo das disciplinas enunciadas no item 8.1 deste edital, estará disponível no endereço eletrônico www.fundatec.org.br.

Bagé, 05 de setembro de 2011.

Maria Beatriz Luce
Reitora pro tempore

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ITEM

ATIVIDADE

DIA

1

Período de inscrição com pagamento até o dia 11/10

19/09 a 10/10/2011

2

Período de solicitação de isenção de taxa

19/09 a 23/09/2011

3

Divulgação do resultado da isenção de taxa

27/09/2011

4

Último dia para encaminhar documentação para atendimento especial

14/10/2011

5

Divulgação da lista preliminar de inscritos

14/10/2011

6

Recurso contra lista preliminar de inscritos

17 e 18/10/2011

7

Divulgação da lista definitiva de inscritos, dos locais e horários das provas objetivas e lista de pedidos de atendimento especial deferidos.

20/10/2011

8

Recurso contra indeferimento do atendimento especial

21/10/2011

9

Aplicação das provas objetivas

30/10/2011

10

Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares

31/10/2010

11

Recursos contra o gabarito preliminar das provas objetivas

01 a 04/11/2011

12

Divulgação gabarito oficial

21/11/2011

13

Divulgação classificação provisória

22/11/2011

14

Recurso contra classificação provisória

23 e 24/11/2011

15

Resultado final da prova objetiva e convocação para a perícia médica

29/11/2011