UNIPAMPA - Universidade Federal do Pampa - RS

Notícia:   Unipampa - RS abre vagas para Professor em cinco campi

UNIPAMPA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL N.º 60/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 12 de dezembro de 2012, o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e a Resolução nº 66, de 28 de novembro de 2013, do Conselho Universitário (CONSUNI) divulga a abertura de novo concurso, destinado a selecionar candidatos para os cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior da Fundação Universidade Federal do Pampa, em conformidade com as disposições contidas neste edital.

1. DO QUADRO DE VAGAS

1.1. As informações referentes às vagas estão detalhadas a seguir:

Campus

Área

Requisitos

Vagas

Cargo-Classe/Regime de Trabalho

Processo Nº

Bagé

Engenharia de Produção

Graduação em Engenharia de Produção e Mestrado ou Doutorado em Engenharia de Produção ou Engenharia Mecânica ou Engenharia de Automação e Controle ou Engenharia Metalúrgica

01

Professor do Magistério Superior/Classe A/40h DE

23100.000603/2014-92

Caçapava do Sul

Tecnologia Mineral -Gestão Ambiental e Sustentabilidade na Mineração

Graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Civil ou Engenharia Química ou Engenharia de Minas ou Geologia e Doutorado em Engenharia ou Geociências

01

Professor Adjunto A/40h DE

23100.000598/2014-18

Jaguarão

História do Brasil República e Contemporâneo

Graduação em História e Doutorado em História

01

Professor Adjunto A/40h DE

23100.000592/2014-41

Santana do Livramento

Administração de Marketing

Mestrado ou Doutorado em Administração

01

Professor do Magistério Superior/Classe A/40h DE

23100.000307/2014-91

Uruguaiana

Semiologia Clínica Veterinária e Clínica de Ruminantes

Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado na área do concurso ou áreas afins

01

Professor Adjunto A/40h DE

23100.000611/2014-39

2. DA JORNADA DE TRABALHO

2.1. O professor submetido ao regime de dedicação exclusiva (DE) fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, e estará impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, com as exceções previstas na Lei 12.772/12.

2.2. A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme a necessidade da Fundação Universidade Federal do Pampa.

3. DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES

3.1. Remuneração inicial e suas parcelas:

Classe

Denominação do cargo

Titulação comprovada

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

A

Professor Assistente - A

Mestrado

R$ 3.804,29

R$ 1.931,98

R$ 5.736,27

Professor Adjunto - A

Doutorado

R$ 3.804,29

R$ 4.540,35

R$ 8.344,64

*O servidor ainda dispõe de um auxílio-alimentação no valor de R$ 373,00.

3.1.1. Para as áreas cujo cargo está denominado como Professor do Magistério Superior/Classe A, o enquadramento nas denominações do cargo e o valor da retribuição por titulação (RT) serão aferidos no momento da posse no cargo, conforme titulação comprovada pelo candidato, respeitando os requisitos exigidos para cada área de conhecimento, conforme subitem 1.1.

3.1.2. Em caso de alteração na legislação, as remunerações iniciais descritas no subitem 3.1 poderão sofrer modificações.

3.2. São consideradas atribuições próprias do pessoal docente do ensino superior:

a) as pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura; e

b) as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefiam, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente e determinadas pela administração superior.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. O período de inscrições será de 08/04/2014 a 22/04/2014.

4.1.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00.

4.2. O candidato deverá se inscrever através do endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos mediante preenchimento de formulário específico.

4.3. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, deverá informar no momento da inscrição e enviar, até o dia 22/04/2014, a especificação do atendimento que necessita e atestado médico que o justifique, para o e-mail concursosdocentes@unipampa.edu.br.

4.4. Demais disposições a respeito das inscrições encontram-se no título III da Resolução CONSUNI nº 66/2013.

4.5. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

4.5.1. Os candidatos que pretendem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 13/04/2014.

4.5.2. Terá direito à isenção, segundo Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e

b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.

4.5.3. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento, disponível no endereço www.unipampa.edu.br/portal/concursos, a ser enviado pelo candidato à Divisão de Concursos, pelo correio eletrônico concursosdocentes@unipampa.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea b do subitem 4.5.2. 4.5.4. A UNIPAMPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, a declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

4.5.5. O resultado da solicitação será divulgado no dia 17/04/2014, no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos, bem como em quadro de avisos dos campi da UNIPAMPA.

4.5.6. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido deverá imprimir o boleto até 22/04/2014 e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia seguinte, caso contrário, estará automaticamente excluído do concurso público.

5. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. De acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, com o parágrafo 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90 e com o Decreto nº 3.298/99, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos com deficiência em 5% (cinco por cento) do número total de vagas oferecidas neste Edital, elevando-se, quando resultar em número fracionado, até o primeiro número inteiro subsequente, totalizando 1 (uma) vaga neste concurso.

5.2. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição. Sendo aprovado no concurso, conforme previsto no Art. 22 da Resolução CONSUNI nº 66, o candidato será convocado por Edital para submeter-se à Perícia Médica, que terá decisão final sobre a qualificação do mesmo, como deficiente ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador é compatível com as atribuições do cargo pelo qual optou.

5.3. Os candidatos aprovados, convocados para Perícia Médica na forma do subitem anterior, deverão comparecer à mesma munidos de documento de identificação e laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.4. Os candidatos que se declararem deficientes e convocados para comparecerem à Perícia Médica e não o fizerem, perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.5. O candidato habilitado, cuja deficiência seja declarada pela Perícia Médica como incompatível com o exercício do cargo, será automaticamente excluído do certame.

5.6. O candidato habilitado, cuja deficiência não for comprovada pela Perícia Médica, concorrerá somente pela classificação geral.

5.7. As pessoas com deficiência participarão das provas do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.8. Na classificação final, os candidatos que concorreram às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, se habilitados no concurso e tiverem a deficiência reconhecida pela Perícia Médica, poderão figurar na lista específica dos candidatos com deficiência e na lista geral dos aprovados.

5.9. O preenchimento da vaga destinada a candidato com deficiência será feito pela ordem decrescente da nota obtida, ficando esclarecido que, no caso de o primeiro colocado nessa condição de candidato com deficiência (referente à vaga disponível, conforme subitem 5.1) concorrer com candidato não portador de deficiência, em determinada área do conhecimento, a vaga será destinada ao candidato declarado com deficiência, ainda que a sua nota seja menor do que a daquele.

5.10. Consideram-se candidatos com deficiência as pessoas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto 3.298/99.

5.11. As vagas reservadas para candidatos com deficiência, se não providas por falta de candidatos, por reprovação ou por julgamento da Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

5.12. Após a investidura do candidato, a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

5.13. O candidato portador de deficiência poderá solicitar atendimento especial para a realização conforme subitem 4.3 deste Edital.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada será publicada em www.unipampa.edu.br/portal/concursos, bem como em quadro de avisos dos campi da UNIPAMPA, na data provável de 02/05/2014.

6.2. Os candidatos cujas inscrições foram homologadas deverão acompanhar pelo endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos, a comunicação das datas, horários e local de realização do concurso.

6.3. Demais disposições a respeito da homologação da inscrição encontram-se no título IV da Resolução CONSUNI nº 66/2013.

7. DA DATA E DO LOCAL PROVÁVEL DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO

7.1. O período provável de realização do concurso será de 26/05 a 06/06/2014.

7.2. As provas serão realizadas na cidade de origem da vaga do concurso público.

8. DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA

8.1. A constituição da Comissão Examinadora ocorrerá de acordo com o estipulado no título VIII da Resolução CONSUNI nº 66/2013.

9. DA ABERTURA DO CONCURSO

9.1. A Abertura do Concurso ocorrerá de acordo com o estipulado no título V da Resolução CONSUNI nº 66/2013.

10. DAS PROVAS

10.1. Disposições Gerais:

10.1.1. As provas Escrita, Didática, de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica e de Títulos ocorrerão de acordo com o estipulado no título VI na Resolução CONSUNI nº 66/2013, disponível no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos.

10.1.2 Para a consulta durante a prova escrita, a que se refere o parágrafo 4º do art. 13 da Resolução CONSUNI nº 66/2013, será permitido apenas material impresso de domínio público.

10.1.3. A prova didática, para todas as áreas, consistirá apenas de Aula Expositiva, nos termos do Art. 14 da Resolução CONSUNI nº 66/2013.

10.1.4. O programa do concurso, apresentando os conteúdos objeto de avaliação e a bibliografia para a Prova Escrita e a Prova Didática, encontra-se no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos.

10.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização do concurso, como justificativa de sua ausência.

11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

11.1. Os critérios de avaliação e seus respectivos pesos na nota final da prova escrita, da prova didática e da prova de defesa de memorial de trajetória acadêmica constam na tabela abaixo:

Área: Engenharia de Produção - Campus Bagé

Prova Escrita

Critério

Peso

Emprego de conceitos

4,0

Utilização de técnicas e suas inter-relações

3,0

Capacidade de expressão em linguagem acadêmica de acordo com a área de conhecimento do Concurso

3,0

Prova Didática

Critério da Aula Expositiva

Peso

Planejamento de uma aula

2,0

Domínio do tema sorteado

3,0

Capacidade de comunicação

3,0

Postura pedagógica

2,0

Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica

Critério

Peso

Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA.

5,0

Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta.

5,0

Área: Tecnologia Mineral - Gestão Ambiental e Sustentabilidade na Mineração - Campus Caçapava do Sul

Prova Escrita

Critério

Peso

Emprego de conceitos

4,0

Utilização de técnicas e suas inter-relações

3,0

Capacidade de expressão em linguagem acadêmica de acordo com a área de conhecimento do Concurso

3,0

Prova Didática

Critério da Aula Expositiva

Peso

Planejamento de uma aula

3,0

Domínio do tema sorteado

3,0

Capacidade de comunicação

2,0

Postura pedagógica

2,0

Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica

Critério

Peso

Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA.

6,0

Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta.

4,0

Área: História do Brasil República e Contemporâneo - Campus Jaguarão

Prova Escrita

Critério

Peso

Emprego de conceitos

4,0

Utilização de técnicas e suas inter-relações

2,0

Capacidade de expressão em linguagem acadêmica de acordo com a área de conhecimento do Concurso

4,0

Prova Didática

Critério da Aula Expositiva

Peso

Planejamento de uma aula

2,0

Domínio do tema sorteado

3,0

Capacidade de comunicação

2,0

Postura pedagógica

3,0

Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica

Critério

Peso

Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA.

5,0

Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta.

5,0

Área: Administração de Marketing - Campus Santana do Livramento

Prova Escrita

Critério

Peso

Emprego de conceitos

4,0

Utilização de técnicas e suas inter-relações

3,0

Capacidade de expressão em linguagem acadêmica de acordo com a área de conhecimento do Concurso

3,0

Prova Didática

Critério da Aula Expositiva

Peso

Planejamento de uma aula

2,0

Domínio do tema sorteado

3,0

Capacidade de comunicação

2,0

Postura pedagógica

3,0

Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica

Critério

Peso

Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA.

6,0

Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta.

4,0

Área: Semiologia Clínica Veterinária e Clínica de Ruminantes - Campus Uruguaiana

Prova Escrita

Critério

Peso

Emprego de conceitos

4,0

Utilização de técnicas e suas inter-relações

4,0

Capacidade de expressão em linguagem acadêmica de acordo com a área de conhecimento do Concurso

2,0

Prova Didática

Critério da Aula Expositiva

Peso

Planejamento de uma aula

2,0

Domínio do tema sorteado

5,0

Capacidade de comunicação

1,0

Postura pedagógica

2,0

Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica

Critério

Peso

Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA.

5,0

Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta.

5,0

11.2. Os critérios de avaliação e seus respectivos pesos na nota da prova de títulos encontram-se no Art. 18 da Resolução CONSUNI nº 66/2013. A tabela com a pontuação dos títulos encontra-se no Anexo I da Resolução CONSUNI nº 66/2013.

12. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

12.1. As disposições a respeito da habilitação e da classificação final no concurso encontram-se no título VII da Resolução CONSUNI nº 66/2013.

12.2. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem como pessoa com deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como tal, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento.

13. DOS RECURSOS

13.1. Os recursos ocorrerão de acordo com o estipulado no título IX da Resolução CONSUNI nº 66/2013.

14. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

14.1. A UNIPAMPA divulgará através de Edital publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos, a relação dos candidatos classificados no concurso objeto deste Edital, conforme Artigo 16 do Decreto nº 6.944/09.

15. DO PRAZO DE VALIDADE

15.1. O prazo de validade do concurso objeto deste Edital é de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, no interesse da Instituição, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O candidato aprovado e nomeado será comunicado através do correio eletrônico informado no momento da inscrição sobre a publicação da nomeação e dos procedimentos para posse.

16.2. É de responsabilidade do candidato homologado, manter o endereço e o endereço eletrônico atualizados. Em caso de alteração, informá-la à UNIPAMPA, pelo correio eletrônico gestaodepessoal@unipampa.edu.br.

16.3. A classificação e homologação no concurso não asseguram ao candidato o direito de nomeação no cargo, mas a expectativa de direito à investidura no cargo para o qual concorreu, seguindo a rigorosa ordem de classificação e observado o prazo de validade do concurso e a legislação vigente.

16.4. Demais disposições finais encontram-se no título XI da Resolução CONSUNI nº 66/2013.

Bagé, 07 de abril de 2014.

Ulrika Arns
Reitora