UNIPAMPA - Universidade Federal do Pampa - RS

Notícia:   UNIPAMPA - RS abre vaga para Professor na área de Engenharia Agrícola

UNIPAMPA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA

ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 068/2011

CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE

1. DA LEGISLAÇÃO

A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 113, de 22 de janeiro de 2008, do Ministro do Estado da Educação, nos termos da Portaria Normativa Interministerial (MEC/MPOG) nº. 22 de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, na Portaria Interministerial (MEC/MPOG) nº. 224 de 23/07/2007, publicada no DOU de 24/07/2007 e na Portaria Normativa Interministerial (MEC/MPOG) nº. 8 de 26/08/2008, publicada no DOU de 27/08/2008, em conformidade com a Lei nº 8112/90 e Resolução nº 01/2010 - Conselho Universitário (CONSUNI), divulga a abertura de novo concurso, destinado a selecionar candidatos para os cargos de Professor Assistente da Carreira do Magistério Superior da Fundação Universidade Federal do Pampa, em conformidade com as disposições contidas neste edital.

2. DO QUADRO DE VAGAS As informações referentes às vagas estão detalhadas a seguir:

Campus

Área

Requisitos

Vaga

Classe/ Regime de Trabalho

Processo Nº

Itaqui

Engenharia agrícola; Máquinas e mecanização agrícola; Construções rurais; Expressão gráfica

Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola e mestrado em Agronomia, Engenharia Agrícola, Máquinas Agrícolas ou Engenharia Rural com produção intelectual na área do concurso

01

Professor Assistente
40 horas
Dedicação Exclusiva

23100.000427/2011-46

3. DA JORNADA DE TRABALHO

3.1 O professor submetido ao regime de dedicação exclusiva (DE) fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, e estará impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada;

3.2 A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme a necessidade da Fundação Universidade Federal do Pampa.

4. DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES

4.1 Remuneração inicial e suas parcelas:

Cargo/classe/padrão

Remuneração Básica (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Gratificação Específica do Magistério Superior - GEMAS (R$)

Total (R$)

Professor Assistente I

2.001,86

1.592,90

1.056,86

4.651,59

Professor Adjunto I

2.318,71

3.916,88

1.098,08

7.333,67

O servidor ainda dispõe de um auxílio-alimentação no valor de R$304,00.

4.2 São consideradas atribuições próprias do pessoal docente do ensino superior:

a) as pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, e

b) as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente e determinadas pela administração superior.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 O período de inscrições será de 20/04/2011 a 09/05/2011.

5.2 O candidato deverá se inscrever através do endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos mediante preenchimento de formulário específico. A confirmação da inscrição será realizada após o pagamento da taxa do item 5.4 letra e. Em caso de dúvida sobre o recebimento da documentação da inscrição, o candidato poderá contatar a Universidade pelo correio eletrônico concursosdocentes@unipampa.edu.br.

5.3 Após a inscrição, os candidatos devem encaminhar os documentos relacionados no item 5.4 à Comissão de Concursos da UNIPAMPA (Rua Melanie Granier, 48 - Centro, CEP 96400-500 - Bagé-RS) por correspondência postada com AR - Aviso de Recebimento ou correio internacional registrado, com data de postagem até 10/05/2011. O candidato deve informar obrigatoriamente na parte externa do envelope a área de conhecimento na qual pretende realizar o concurso e o número do edital.

5.4 A documentação necessária para instruir o processo consta de:

a) documento de identidade (cópia que possa ser conferida com o original antes do início das provas do concurso);

b) se estrangeiro, declaração de que está ciente de que no momento da posse deverá possuir visto permanente, de acordo com o parágrafo 3º, da Lei n. 9.515, de 21/11/1997;

c) declaração assinada de que tem pleno conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas na Resolução nº 01/CONSUNI de 30/03/2010 e no respectivo Edital do Concurso. (disponível em www.unipampa.edu.br/portal/concursos);

d) Currículo Lattes impresso - a partir da Plataforma Lattes, modelo CNPq (a documentação comprobatória do Currículo Lattes deverá ser entregue no ato de instalação do concurso, no primeiro dia de prova);

e) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$100,00 (cem reais) para Professor Assistente e no valor de R$ 130,00 (cento e trinta) para Professor Adjunto conforme guia de recolhimento disponível em www.unipampa.edu.br/portal/concursos. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

f) para os candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição, requerimento devidamente assinado contendo a indicação do NIS - Número de Identificação Social e a declaração que atende à condição estabelecida no Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.

5.5 Ao se inscrever, o candidato fica ciente da responsabilidade de apresentar, no ato de posse, a documentação correspondente à área de conhecimento e aos requisitos definidos no item 2 deste Edital.

5.6 Da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.6.1 Os candidatos que pretendem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 29/04/2011.

5.6.2 Terá direito à isenção, segundo Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e;

b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.

5.6.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento, disponível no endereço www.unipampa.edu.br/portal/concursos, a ser enviado pelo candidato à Comissão de Concursos, pelo correio eletrônico concursosdocentes@unipampa.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende à condição estabelecida no item 5.6.2, letra b acima.

5.6.4 A UNIPAMPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, a declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979;

5.6.5 O resultado da solicitação será divulgado juntamente com a homologação da inscrição, no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos, bem como em quadro de avisos dos campi da UNIPAMPA.

5.6.6 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição até 03 (três) dias após a publicação da homologação no sitio www.unipampa.edu.br/portal/concursos, estará automaticamente excluído do concurso público.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada será publicada em www.unipampa.edu.br/portal/concursos, bem como em quadro de avisos dos campi da UNIPAMPA, no prazo máximo de dez dias corridos após o encerramento das inscrições;

6.2 Os candidatos cujas inscrições foram homologadas deverão acompanhar pelo endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos, a comunicação das datas, horários e local de realização do(s) concurso(s).

7. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES

O prazo das inscrições para os concursos com enquadramento na Classe de Professor Adjunto (titulação mínima Doutorado) será reaberto caso não haja inscrições homologadas. Na reabertura de inscrições a exigência será o Título de Mestre, com enquadramento na Classe de Professor Assistente. O prazo para inscrições nos concursos reabertos será de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da homologação das inscrições iniciais, sendo a notícia publicada somente em www.unipampa.edu.br/portal/concursos.

8. DA DATA PROVÁVEL DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO

O período provável de realização do concurso será de 30/05/11 a 03/06/2011.

9. DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA

A constituição da Comissão examinadora ocorrerá de acordo com o estipulado no capítulo VIII da Resolução n° 01/CONSUNI de 30/03/2010.

10. DAS PROVAS 10.1 Disposições Gerais

10.1.1 As provas Escrita, Didática, de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica e de Títulos ocorrerão de acordo com o estipulado na Resolução n° 01/CONSUNI de 30/03/2010, disponível no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos.

10.1.2 Os programas dos concursos, apresentando os conteúdos objeto de avaliação e a bibliografia para a Prova Escrita encontram-se no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos;

10.1.3 A Prova Didática, quando da sua apresentação à Comissão Examinadora, e a Prova de Defesa oral do Memorial de Trajetória Acadêmica serão gravadas para efeito de registro e avaliação.

10.1.4 O candidato deverá comparecer ao local de provas designado no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos, munido de documento de identidade (original) em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação;

10.1.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido em órgão policial há, no máximo, trinta dias, sendo então submetido à identificação especial, com coleta de assinatura e impressão digital;

10.1.6 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização do concurso, como justificativa de sua ausência;

10.2 Demais disposições a respeito das provas encontram-se no Capítulo VI da Resolução n° 01/CONSUNI de 30/03/2010.

11. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

A Habilitação e a Classificação Final no Concurso ocorrerá de acordo com o estipulado no Capítulo VII da Resolução n° 01/CONSUNI de 30/03/2010.

12. DOS RECURSOS

Os recursos ocorrerão de acordo com o estipulado no Capítulo IX da Resolução n° 01/CONSUNI de 30/03/2010.

13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A UNIPAMPA divulgará através de Edital publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos, a relação dos candidatos classificados nos concursos objeto deste Edital, conforme Artigo 16 do Decreto 6944 de 21/08/09.

14. DO PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade dos concursos objeto deste Edital é de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, no interesse da Instituição, a contar da data de publicação da homologação dos resultados pela instituição.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Na hipótese de renúncia ou desistência expressa, por escrito, de candidato aprovado e convocado para a nomeação, ou, caso o mesmo não venha a tomar posse dentro do prazo legal; e, ainda, quando houver vacância da vaga preenchida em razão deste concurso, a UNIPAMPA poderá convocar os candidatos subseqüentes, em estrita obediência à ordem de classificação.

15.2 A classificação e homologação no concurso não asseguram ao candidato o direito de nomeação no cargo, mas a expectativa de direito à investidura no cargo para o qual concorreu, seguindo a rigorosa ordem de classificação e observado o prazo de validade do concurso e a legislação vigente.

15.3 Os candidatos nomeados que tiverem titulação superior à exigida para a classe à qual concorreram, poderão requerer, após a posse, progressão imediata para a classe correspondente a sua titulação, desde que esta não tenha sido utilizada para a investidura no cargo.

15.4 Havendo candidatos remanescentes aprovados neste concurso público ainda válido, a UNIPAMPA poderá nomeá-los para atuar em qualquer campus da instituição, caso haja necessidade.

15.5 Ao final do concurso, não havendo candidatos aprovados, a UNIPAMPA poderá aproveitar candidatos aprovados em concursos públicos de outras IFES na mesma área ou áreas afins, desde que exista compatibilidade de perfil e desde que o concurso em pauta esteja dentro do prazo de validade e de acordo com a legislação vigente.

15.6 A UNIPAMPA poderá ceder a outras IFES candidatos aprovados neste concurso público realizado, quando estas solicitarem, mediante concordância do candidato, e que o concurso esteja dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente.

15.7 É de responsabilidade do candidato homologado, manter o endereço atualizado. Em caso de alteração, informá-la à UNIPAMPA, pelo correio eletrônico gestaodepessoal@unipampa.edu.br.

15.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.

15.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Concursos, correio eletrônico concursosdocentes@unipampa.edu.br.

Bagé, 19 de abril de 2011.

Maria Beatriz Luce
Reitora pro tempore

Programa e Bibliografia

Campus

Área

Pontos

Bibliografia

Itaqui

Engenharia agrícola; Máquinas e mecanização agrícola; Construções rurais; Expressão gráfica

1. Máquinas de preparo do solo;

2.Máquinas para implantação de culturas;

3.Máquinas para condução de culturas, aplicação de defensivos;

4.Máquinas para colheita;

5.Motores agrícolas;

6.Regulagem e operação de máquinas agrícolas;

7.Agricultura de precisão.

8.Construções e instalações rurais: silos, armazéns, galpões, estábulos, currais, esterqueiras, cochos, bretes, bebedouros e reservatórios;

9.Materiais de construção aplicados nas construções rurais.

10.Resistência dos materiais aplicados na estabilidade das construções rurais;

11.Técnicas de construção civil aplicadas na construção rural.

12.Projeto arquitetônico completo de instalações rurais: planta baixa, cortes, fachadas, diagramas de cobertura e plantas de situação;

13.Ambiência em construções rurais.

ALAMBERT, Flavio Correa. Galpões em pórtico com perfis estruturais laminados. 3. ed. São Paulo, SP: Gerdau, 2005. 68 p.

BAUER, L.A.Falcão. Materiais de construção. 5. ed. Rio de Janeiro, RJ: LTC, c1994. 2 v.

BORGES, Alberto de Campos. Prática das pequenas construções. 9. ed. São Paulo: Edgard Blucher, 2009. 385p.

COSTA, E.C. da. Física aplicada a construção :conforto térmico. 3. ed. São Paulo : Edgard Blucher, 1981. 264p.

FERREIRA, Mauro Fernando Pranke. Máquinas para silagem. Pelotas: UFPel, Ed. Gráfica Universitária, 2003. 98 p.

LEONHARDT, F. Construções de concreto: princípios básicos do dimensionamento de estruturas de concreto armado. Rio de Janeiro: Interciência, 1977. 241p

MICELI, M.T. Desenho técnico básico. 2. ed. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 2004. 143p.

MOLITERNO, A. Caderno de projetos de telhados em estruturas de madeira. 3. ed. São Paulo: Edgard Blucher, 2009. 268 p.

ORTIZ-CANAVATE, Jaime. Las maquinas agricolas y su aplicacion. 5. ed. Madrid : Mundi-Prensa, 1980. 490 p.

PEREIRA, Milton Fischer. Construções rurais. São Paulo: Nobel, c1976. 330p.

PETRUCCI, Eladio Gerardo Requião. Materiais de construção. 11. ed. Porto Alegre: Globo, 1998. 435p.

PFEIL, W. Estruturas de aço: dimensionamento prático. 6. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1995. 307p.

PFEIL, W. Estruturas de madeira: dimensionamento segundo a norma brasileira NBR 7190/97 e critérios das normas norte-americana NDS e européia EUROCODE 5. 6. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2003. 224p.

PORTELLA, Jose Antonio. Colheita de grãos mecanizada: implementos, manutenção e regulagem. Vicosa: Aprenda Fácil, 2000. 190 p.

PORTELLA, Jose Antonio. Colheita de grãos mecanizada: implementos, manutenção e regulagem. Vicosa: Aprenda Fácil, 2000. 190 p.

SAAD, Odilon, Maquinas e técnicas de preparo inicial do solo. 3ed. São

Paulo: Nobel, 1981. 98 p.

SILVEIRA, Gastão Moraes da. Máquinas para plantio e condução das culturas. Viçosa, MG: Aprenda Fácil, 2001. 334 p.