UNIPAMPA - Universidade Federal do Pampa - RS

Notícia:   Unipampa - RS abre Processo Seletivo para contratação de Professores Substitutos

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA

EDITAL Nº 25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Resolução nº 64, de 26 de setembro de 2013 - Conselho Universitário (CONSUNI), divulga a abertura de novo processo seletivo simplificado destinado a selecionar candidatos para os cargos de Professor Substituto da Fundação Universidade Federal do Pampa, em conformidade com as disposições contidas neste edital.

1. DO QUADRO DE VAGAS

1.1. As informações referentes às vagas estão detalhadas a seguir:

Campus

Área

Requisitos

Vagas

Cargo-Classe/ Regime de Trabalho

Modalidades de Provas

Bagé

Ciências Agrárias com ênfase em Ciência e Engenharia de Alimentos

Graduação em Engenharia de Alimentos e Mestrado ou Doutorado em Engenharia ou áreas afins

01

Professor Substituto/ 40 horas

Didática, Entrevista e Títulos

Santana do Livramento

Administração Geral

Graduação em Administração e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Administração ou áreas afins

01

Professor Substituto/ 40 horas

Didática, Entrevista e Títulos

São Borja

Serviço Social

Graduação em Serviço Social e Especialização em qualquer área ou Mestrado ou Doutorado em Serviço Social ou áreas afins

01

Professor Substituto/ 40 horas

Didática, Entrevista e Títulos

Uruguaiana

Biodinâmica do Movimento Humano

Graduação em Educação Física e Mestrado em Educação Física ou áreas afins

01

Professor Substituto/ 40 horas

Didática, Entrevista e Títulos

Uruguaiana

Controle e Aprendizagem Motora e Estágio Supervisionado

Graduação em Educação Física e Mestrado em Educação Física ou áreas afins

01

Professor Substituto/ 40 horas

Didática, Entrevista e Títulos

2. DA JORNADA DE TRABALHO

2.1 A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno e noturno, conforme a necessidade da Fundação Universidade Federal do Pampa.

3. DA REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES SUBSTITUTOS

3.1. A remuneração e suas parcelas para contratos de 40 horas:

Titulação

Vencimento Básico

RT

Total Bruto

Graduação

R$ 2.714,89

-

R$ 2.714,89

Especialização

R$ 2.714,89

R$ 253,13

R$ 2.968,02

Mestrado

R$ 2.714,89

R$ 835,05

R$ 3.549,94

Doutorado

R$ 2.714,89

R$ 1.934,76

R$ 4.649,65

*O professor substituto ainda dispõe de um auxílio-alimentação no valor de R$ 373,00.

3.2. O valor da retribuição por titulação (RT) será aferido no momento da assinatura do contrato, conforme titulação comprovada pelo candidato, respeitando os requisitos exigidos para cada área de conhecimento, conforme subitem 1.1.

3.3. Em caso de alteração na legislação, as remunerações descritas no subitem 3.1 poderão sofrer modificações.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. O período de inscrições será de 21/02 a 06/03/2014.

4.1.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00.

4.2. O candidato deverá se inscrever através do endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos mediante preenchimento de formulário específico.

4.3. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, deverá informar no momento da inscrição e enviar, até o dia 06/03/2014, a especificação do atendimento que necessita e atestado médico que o justifique, para o e-mail concursosdocentes@unipampa.edu.br.

4.4. Demais disposições a respeito das inscrições encontram-se no título III da Resolução CONSUNI nº 64/2013.

4.5. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.5.1. Os candidatos que pretendem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 24/02/2014.

4.5.2. Terá direito à isenção, segundo Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e

b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.

4.5.3. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento, disponível no endereço www.unipampa.edu.br/portal/concursos, a ser enviado pelo candidato à Divisão de Concursos, pelo correio eletrônico concursosdocentes@unipampa.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea b do subitem 4.5.2.

4.5.4. A UNIPAMPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, a declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

4.5.5. O resultado da solicitação será divulgado no dia 27/02/2014, no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos, bem como em quadro de avisos dos campi da UNIPAMPA.

4.5.6. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido deverá imprimir o boleto até 06/03/2014 e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia seguinte, caso contrário, estará automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

5. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. De acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal e com o Decreto nº 3.298/99, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos com deficiência em 5% (cinco por cento) do número total de vagas oferecidas neste Edital elevando-se, quando resultar em número fracionado, até o primeiro número inteiro subsequente, totalizando 1 (uma) vaga neste processo seletivo.

5.2. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição. Sendo aprovado no processo seletivo simplificado, conforme previsto no Art. 34 da Resolução CONSUNI nº 64/2013, o candidato será convocado por Edital para submeter-se à Perícia Médica, que terá decisão final sobre a qualificação do mesmo, como deficiente ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador é compatível com as atribuições do cargo pelo qual optou.

5.3. Os candidatos aprovados, convocados para Perícia Médica na forma do subitem anterior, deverão comparecer à mesma munidos de documento de identificação e laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.4. Os candidatos que se declararem deficientes e convocados para comparecerem à Perícia Médica e não o fizerem, perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.5. O candidato habilitado, cuja deficiência seja declarada pela Perícia Médica como incompatível com o exercício do cargo, será automaticamente excluído do certame.

5.6. O candidato habilitado, cuja deficiência não for comprovada pela Perícia Médica, concorrerá somente pela classificação geral.

5.7. As pessoas com deficiência participarão das provas do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.8. Na classificação final, os candidatos que concorreram às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, se habilitados na seleção e tiverem a deficiência reconhecida pela Perícia Médica, poderão figurar na lista específica dos candidatos com deficiência e na lista geral dos aprovados.

5.9. O preenchimento da vaga destinada a candidato com deficiência será feito pela ordem decrescente da nota obtida, ficando esclarecido que, no caso de o primeiro colocado nessa condição de candidato com deficiência (referente à vaga disponível, conforme subitem 5.1) concorrer com candidato não portador de deficiência, em determinada área do conhecimento, a vaga será destinada ao candidato declarado com deficiência, ainda que a sua nota seja menor do que a daquele.

5.10. Consideram-se candidatos com deficiência as pessoas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto 3.298/99.

5.11. As vagas reservadas para candidatos com deficiência, se não providas por falta de candidatos, por reprovação ou por julgamento da Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

5.12. O candidato portador de deficiência poderá solicitar atendi- mento especial para a realização conforme subitem 4.3 deste Edital.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada será publicada em www.unipampa.edu.br/portal/concursos, bem como em quadro de avisos dos campi da UNIPAMPA, na data provável de 14/03/2014.

6.2. Os candidatos cujas inscrições foram homologadas deverão acompanhar pelo endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos, a comunicação das datas, horários e local de realização do processo seletivo simplificado.

6.3. Demais disposições a respeito da homologação da inscrição encontram-se no título IV da Resolução CONSUNI nº 64/2013.

7. DA DATA PROVÁVEL DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1. O período provável de realização da seleção será de 26/03 a 11/04/2014 .

8. DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA

8.1. A constituição da Comissão Examinadora ocorrerá de acordo com o estipulado no título VIII da Resolução CONSUNI nº 64/2013.

9. DA ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. A Abertura do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá de acordo com o estipulado no título V da Resolução CONSUNI nº 64/2013.

10. DAS PROVAS

10.1. Disposições Gerais:

10.1.1. As provas Didática, de Entrevista e de Títulos ocorrerão de acordo com o estipulado no título VI na Resolução CONSUNI nº 64/2013, disponível no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos.

10.1.2. A prova didática, para todas as áreas, consistirá apenas de Aula Expositiva, nos termos do Art. 14 da Resolução CONSUNI nº 64/2013.

10.1.3. O programa do processo seletivo simplificado, apresentando os conteúdos objeto de avaliação, e a bibliografia para a Prova Didática encontra-se no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos.

10.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização do processo seletivo simplificado, como justificativa de sua ausência.

11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

11.1. Os pesos de cada prova e os pesos dos critérios de avaliação da prova didática e da prova de entrevista constam na tabela abaixo: Área: Ciências Agrárias com ênfase em Ciência e Engenharia de Alimentos - Campus Bagé

Prova Didática - Peso: 6

Critério

Peso

Planejamento de uma aula

3

Domínio do tema sorteado

3

Capacidade de comunicação

2

Postura pedagógica

2

Prova de Entrevista - Peso: 2

Critério

Peso

A capacidade do candidato de refletir sobre a própria formação escolar e acadêmica

3

As experiências e expectativas profissionais

3

A capacidade de formular uma proposta envolvendo atividades de ensino

4

Prova de Títulos - Peso: 2

Área: Administração Geral - Campus Santana do Livramento

Prova Didática - Peso: 4

Critério

Peso

Planejamento de uma aula

2

Domínio do tema sorteado

3

Capacidade de comunicação

3

Postura pedagógica

2

Prova de Entrevista - Peso: 3

Critério

Peso

A capacidade do candidato de refletir sobre a própria formação escolar e acadêmica

2,5

As experiências e expectativas profissionais

4

A capacidade de formular uma proposta envolvendo atividades de ensino

3,5

Prova de Títulos - Peso: 3

Área: Serviço Social - Campus São Borja

Prova Didática - Peso: 5

Critério

Peso

Planejamento de uma aula

2

Domínio do tema sorteado

4

Capacidade de comunicação

2

Postura pedagógica

2

Prova de Entrevista - Peso: 3

Critério

Peso

A capacidade do candidato de refletir sobre a própria formação escolar e acadêmica

3

As experiências e expectativas profissionais

3

A capacidade de formular uma proposta envolvendo atividades de ensino

4

Prova de Títulos - Peso: 2

Área: Biodinâmica do Movimento - Campus Uruguaiana

Prova Didática - Peso: 4

Critério

Peso

Planejamento de uma aula

2,5

Domínio do tema sorteado

2,5

Capacidade de comunicação

2,5

Postura pedagógica

2,5

Prova de Entrevista - Peso: 3

Critério

Peso

A capacidade do candidato de refletir sobre a própria formação escolar e acadêmica

3

As experiências e expectativas profissionais

3

A capacidade de formular uma proposta envolvendo atividades de ensino

4

Prova de Títulos - Peso: 3

Área: Controle e Aprendizagem Motora e Estágio Supervisionado - Campus Uruguaiana

Prova Didática - Peso: 4

Critério

Peso

Planejamento de uma aula

2,5

Domínio do tema sorteado

2,5

Capacidade de comunicação

2,5

Postura pedagógica

2,5

Prova de Entrevista - Peso: 3

Critério

Peso

A capacidade do candidato de refletir sobre a própria formação escolar e acadêmica

3

As experiências e expectativas profissionais

3

A capacidade de formular uma proposta envolvendo atividades de ensino

4

Prova de Títulos - Peso: 3

11.2. Os critérios de avaliação e seus respectivos pesos na nota da prova de títulos encontram-se no Art. 17 da Resolução CONSUNI nº 64/2013. A tabela com a pontuação dos títulos encontra-se no Anexo I da Resolução CONSUNI nº 64/2013.

12. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

12.1. As disposições a respeito da habilitação e da classificação final no processo seletivo simplificado encontram-se no título VII da Resolução CONSUNI nº 64/2013.

12.2. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem como pessoa com deficiência, se não eliminados na seleção e qualificados como tal, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento.

13. DOS RECURSOS

13.1. Os recursos ocorrerão de acordo com o estipulado no título IX da Resolução CONSUNI nº 64/2013.

14. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

14.1. A UNIPAMPA divulgará através de Edital publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos, a relação dos candidatos classificados no processo seletivo simplificado objeto deste Edital, conforme Artigo 16 do Decreto nº 6.944/09.

15. DO PRAZO DE VALIDADE

15.1. O prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto deste Edital é de 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O candidato aprovado, quando chamado para assinar contrato junto à Pró-reitoria de Gestão de Pessoal (PROGESP), terá 20 (vinte) dias corridos para assinatura do mesmo, a contar da ciência do candidato.

16.1.1. A PROGESP entrará em contato com o candidato para assinatura do contrato através do correio eletrônico informado no momento da inscrição.

16.2. Caso o candidato não se apresente para assinar o contrato dentro do prazo, será considerada sua desistência e o próximo candidato será chamado, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo simplificado.

16.3. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, conforme necessidade da Instituição e legislação vigente, desde que o prazo total não exceda 24 (vinte e quatro) meses.

16.4. A classificação e homologação no processo seletivo simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas sim a expectativa deste direito, seguindo a rigorosa ordem de classificação e observado o prazo de validade do processo seletivo simplificado e a legislação vigente.

16.5. Demais disposições finais encontram-se no título XI da Resolução CONSUNI nº 64/2013.

ULRIKA ARNS