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Notícia:   Unipampa abre vagas docentes nos campi Alegrete e Santana do Livramento

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA

EDITAL Nº 218/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O VICE-REITOR da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos da Portaria 1815, de 21 de dezembro de 2011, publicada no DOU nº 245, Seção 2, Página 22, de 22 de dezembro de 2011, no exercício da Reitoria, divulga a abertura de inscrições para Seleção Simplificada de Professor Substituto, conforme disposto na Lei nº 8.745/93, especificadas abaixo, na forma da legislação vigente:

1. Do quadro de vagas

1.1 As informações referentes às vagas estão detalhadas a seguir:

Campus

Área

Requisitos

Vaga

Classe/ Regime de Trabalho

Tipos de Prova

Alegrete

Programação e Estruturas de Dados

Graduação ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Computação ou áreas afins

01

Professor Substituto/ 40h

Didática e Títulos

Santana do
Livramento

Direito

Graduação em Direito ou Graduação em Direito com Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Direito

01

Professor Substituto/ 40h

Didática e Títulos

2. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno e noturno, conforme a necessidade da Fundação Universidade Federal do Pampa.

3. O candidato deverá se inscrever no período de 23 de outubro a 11 de novembro de 2012 através do endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos mediante preenchimento de formulário eletrônico específico.

3.1. O candidato receberá e-mail de confirmação da inscrição no endereço eletrônico informado no formulário no prazo de até 24 horas após finalizada a inscrição. Em caso de dúvida sobre o recebimento da inscrição, o candidato poderá contatar a Universidade através do telefone (53) 3240 -5403.

4. Os candidatos deverão acompanhar pelo endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos a data, o horário e o local da realização das provas e deverão entregar à Banca Examinadora, no momento da abertura do certame, a documentação necessária para instruir o processo, como segue:

a) Documento de Identidade (cópia autenticada ou documento original acompanhado de cópia simples que possa ser conferida com o original e autenticada no ato).

- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido em órgão policial há, no máximo, trinta dias, sendo então submetido à identificação especial, com coleta de assinatura e impressão digital.

b) Declaração de que aceita as condições e normas estabelecidas no respectivo Edital e que delas tem pleno conhecimento (disponível em www.unipampa.edu.br/portal/concursos);

c) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), conforme guia de recolhimento disponível em www.unipampa.edu.br/portal/concursos. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante.

d) Para os candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição, requerimento devidamente assinado contendo a indicação do NIS - Número de Identificação Social e a declaração que atende à condição estabelecida no Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.

5. Para fins de análise na prova de títulos, o candidato deverá entregar à Banca o Currículo Lattes impresso a partir da Plataforma Lattes (modelo CNPq), com documentação comprobatória (cópias autenticadas ou documentos originais acompanhados de cópias simples que possam ser conferidas com o original e autenticadas no ato).

5.1. Somente serão pontuados os itens do Currículo Lattes devidamente comprovados.

6. A cópia da documentação descrita nos itens 4 e 5 será retida no Campus pelo prazo de 60 dias após a homologação do resultado final do processo seletivo simplificado, ficando a critério do candidato a retirada da mesma depois de decorrido este prazo.

6.1. As cópias da documentação, caso não sejam retiradas pelos candidatos, serão descartadas após decorrido 1 ano da homologação do resultado final do processo seletivo simplificado.

7. Da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

7.1. Os candidatos que pretendem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 29/10/2012.

7.2. Terá direito à isenção, segundo Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e;

b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.

7.3. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento, disponível no endereço www.unipampa.edu.br/portal/concursos, a ser enviado pelo candidato à Divisão de Concursos, pelo correio eletrônico concursosdocentes@unipampa.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 3.2.2.

7.4. A UNIPAMPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, a declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

7.5. O resultado da solicitação será divulgado no dia 06/11/2012, no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos, bem como em quadro de avisos dos campi da UNIPAMPA.

7.6. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido deverá imprimir o boleto até 11/11/2012 e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia seguinte, caso contrário, estará automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

8. O período provável de realização do processo seletivo simplificado será de 19/11 a 30/11/2012.

9. É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estados ou Municípios, bem como de suas subsidiárias ou controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal.

10. O candidato que já manteve contrato com base na Lei nº 8.745/93 não poderá ser novamente contratado com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior, conforme o inciso III do Art. 9º da citada Lei.

11. A Administração não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falha de comunicação, congestionamento de linha, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

12. O não comparecimento a qualquer das provas implicará em desistência da Seleção por parte do Candidato.

13. O programa do processo seletivo simplificado será publicado somente no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos.

14. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização das provas, como justificativa de sua ausência.

15. Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido ou não comparecer às provas, por qualquer que seja o motivo alegado;

b) Não apresentar documento que bem o identifique;

c) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) Fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou similares, bem como de protetores auriculares, ou portar arma, mesmo que possua a respectiva autorização para porte;

e) Utilizar-se de meios ilícitos durante as provas ou perturbar a ordem dos trabalhos;

f) Agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na realização das provas.

g) Deixar de apresentar a documentação descrita no item 4 deste Edital.

16. Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes das Notas Finais do processo seletivo simplificado.

16.1. Individualmente, as provas não possuem caráter eliminatório, sendo atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez) a cada uma delas.

16.2. A Nota Final do processo seletivo simplificado (NF) será calculada pela média aritmética das notas de cada prova, aproximando-se em duas casas decimais.

16.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver Nota Final (NF) igual ou superior a 6,0 (seis).

16.4. Em caso de empate na Nota Final do Concurso, terá prevalência, por ordem, o candidato que:

a) Obtiver maior nota na prova de títulos;

b) Obtiver maior nota na prova didática;

c) Tiver a idade mais elevada.

17. Caberá recurso administrativo contra os resultados finais apresentados pela Comissão Examinadora, em até 48 (quarenta e oito) horas após a sua divulgação. O recurso deverá ser encaminhado pelo candidato à banca examinadora proponente do Concurso por meio do correio eletrônico concursosdocentes@unipampa.edu.br. Caberá a banca examinadora a análise dos recursos interpostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

17.1. Não serão recebidos recursos extemporâneos.

18. O candidato aprovado, quando chamado para assinar contrato junto à PROGESP, terá 10 (dez) dias corridos para agendar a assinatura do mesmo, a contar da ciência do candidato. O prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias mediante solicitação do candidato, sendo ela devidamente justificada e encaminhada por meio do correio eletrônico concursosdocentes@unipampa.edu.br.

18.1. Caso o candidato não se apresente para assinar o contrato dentro do prazo, nem solicite sua prorrogação, será considerada sua desistência e o próximo candidato será chamado, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo simplificado. O mesmo acontecerá caso o candidato solicite prorrogação e não compareça dentro do prazo prorrogado.

18.2. A PROGESP entrará em contato com o candidato para assinatura do contrato através do correio eletrônico informado no momento da inscrição.

19. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, conforme necessidade da Instituição e legislação vigente, desde que o prazo total não exceda 24 (vinte e quatro) meses.

20. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União.

21. Para a prestação de serviço relacionada a este edital, a remuneração será de:

a) Contrato de 40 horas:

Titulação

Vencimento Básico

RT

Auxílio Alimentação

Total Bruto

Graduação

R$ 2.215,54

-

R$ 304,00

R$ 2.519,54

Especialização

R$ 2.215,54

R$ 140,87

R$ 304,00

R$ 2.660,41

Mestrado

R$ 2.402,56

R$ 734,62

R$ 304,00

R$ 3.441,18

Doutorado

R$ 2.618,61

R$ 1.853,39

R$ 304,00

R$ 4.776,00

22. O prazo das inscrições para o processo seletivo simplificado deste edital será reaberto caso não haja inscrições homologadas. O prazo para inscrições no processo seletivo simplificado reaberto será de 7 (sete) dias, a contar da publicação da homologação das inscrições iniciais, sendo a notícia publicada somente em www.unipampa.edu.br/portal/concursos.

Bagé, 19 de outubro de 2012.

Almir Barros da Silva Santos Neto
Vice-Reitor no exercício da Reitoria

Programa e Bibliografia

CAMPUS

ÁREA

PROGRAMA

BIBLIOGRAFIA

Alegrete

Programação e Estruturas de Dados

1. Ponteiros, funções e recursividade;

2. Estruturas lineares e encadeadas (listas, filas, pilhas, deques);

3. Árvores (representações, percurso, árvore de busca);

4. Grafos (representação e algoritmos);

5. Métodos de pesquisa (sequencial, binária, hash);

6. Classificação de dados (bubble, quick, merge, heap, radix, counting, bucket);

7. Compressão de dados (codificação, compressão de sequências, código de Huffman);

8. Manipulação de dados (acesso a arquivos, acesso a dados persistentes, acesso a banco de dados);

9. Programação Orientada a Objetos;

10. Testes e tratamento de exceções (programação por contrato, tratamento de exceções, depuração).

CELES, W.; CERQUEIRA, R.; RANGEL, J. L.. Introdução a Estruturas de Dados: com técnicas de programação em C. Campus, 2004.

CORMEN, T.; LEISERSON, C.; RIVEST, R.; STEIN, C. Algoritmos: teoria e prática. Campus, 2002.

FEOFILOFF, P.. Algoritmos em Linguagem C. Campus, 2008.

GOODRICH, M. T.; TAMASSIA, R. Estruturas de Dados e Algoritmos em Java. 4ª ed., Porto Alegre, Bookman, 2007.

MCCONNEL, S. Code Complete: guia prático para a construção de software. Bookman, 2005.

MEYER, B. Object-Oriented Software Construction. 2ª ed., Prentice-Hall, 2000.

ZIVIANI, N.. Projeto de Algoritmos: com implementações em Java e C++. São Paulo, Thomson Pioneira, 2007.

Santana do Livramento

Direito

1. Conceito, ramos, princípios e fontes do Direito;

2. Atos e fatos jurídicos;

3. Relação jurídica;

4. Conceito, princípios e fontes do Direito Internacional Privado;

5. Legislação tributária: vigência, interpretação e aplicação;

6. Sistema tributário nacional, competências tributárias;

7. Direitos e garantias constitucionais;

8. Processo constitucional;

9. Empresário, empresa e sociedade empresarial;

10. Atos administrativos.

BRANCATO, RICARDO Teixeira. Instituições de Direito Público e de Direito Privado. São Paulo: Saraiva, 1998.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23ª Ed. São Paulo: Atlas, 2010.

FAZZIO JUNIOR, Waldo. Manual de Direito Comercial. São Paulo: Atlas, 2010.

GUSMÃO, PAULO Dourado de. Introdução ao Estudo do Direito . Rio de Janeiro: Forense, 2010.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2010.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros, 2010.

MARTINS, Sérgio Pinto. Instituições de Direito Público e Privado. São Paulo: Atlas, 2010.

RECHSTEINER, Beat Walter. Direito Internacional Privado : teoria e prática 9. Ed. São Paulo, 2009.