UNIOESTE - Universidade Estadual do Oeste do Paraná - PR

Notícia:   Unioeste - PR seleciona Analista de Informática e Oficial de Manutenção

UNIOESTE - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 068/2014-GRE

PUBLICA A NORMATIZAÇÃO E ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2014 - PSS3-2014 DA UNIOESTE, PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE UNIVERSI­TÁRIO POR PRAZO DETERMINADO PARA A FUNÇÃO DE ANALISTA DE INFORMÁTICA E OFICIAL DE MANUTENÇÃO.

O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, com a alteração dada pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007;

- A Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003, reserva vagas a afrodescendentes;

- A Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006, dispõe sobre a política estadual para a promoção social da pessoa portadora de necessidades especiais;

- O Decreto Estadual nº 5.733, de 28 de agosto de 2012, que autoriza as

IES a realizar contratações temporárias de servidores em vagas anuídas;

- O Decreto Estadual nº 4.512, de 1º de abril de 2009, dispõe sobre contratação de pessoal em regime especial CRES;

- Ato Executivo nº 027/2014-GRE, de 13 de maio de 2014,

E considerando, ainda:

- A necessidade emergencial de contratação de Agentes Universitários para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, em caráter excepcional e temporário, na forma do Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal, dado o déficit de servidores para as atividades administrativas de excepcional interesse público para a continuidade dos serviços prestados à comunidade.

- O estabelecimento de igualdade de condições entre os candidatos inscritos no certame;

TORNA PÚBLICO:

A abertura das inscrições e as normas gerais para o 3º Processo Seletivo Simplificado de 2014, doravante denominado de Processo Seletivo - PSS3-2014, para contratação de Agente Universitário, por prazo determinado, para a função de Analista de Informática e Oficial de Manutenção.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 1º O Processo Seletivo-PSS3-2014 será organizado pela Unioeste, que executará as atividades relativas ao mesmo pela da Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos - COGEPS.

Art. 2º Os candidatos aprovados serão contratados por meio de Contrato de Regime Especial, com fundamento no Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal; na Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, com a alteração dada pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007; e no Decreto Estadual nº 4512, de 1º de abril de 2009, observados a ordem de classificação e o limite de vagas autorizadas.

Art. 3º O Processo Seletivo-PSS3-2014 de que trata o Art. 1º será realizado conforme as normas estabelecidas neste Edital e nos anexos que são suas partes constitutivas.

Art. 4º O Processo Seletivo-PSS3-2014 se destinará aos candidatos que aceitarem se submeter à Prova de Conhecimentos (doravante, Prova Escrita) para a função de Analista de Informática e Prova Prática para a função de Oficial de Manutenção, a fim de verificar o domínio de conteúdos para cada função levada a certame e à Prova de Títulos e Experiência Profissional conforme estabelecido neste Edital, aos exames médicos exigidos para admissão, à apresentação e comprovação documental, no caso de classificação no limite de vagas.

Art. 5º O horário de trabalho será distribuído conforme a necessidade institucional da unidade requisitante e pode ser realizado no período matutino, vespertino ou noturno, aos sábados, domingos e feriados.

Art. 6º O candidato que possuir cargo, função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, em Autarquias, em Empresas Públicas, em Sociedades de Economia Mista e em Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá se adequar ao disposto no Art. 37, Incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, antes de assumir sua função.

Art. 7º O Processo Seletivo-PSS3-2014 será válido por um (1) ano a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final em Diário Oficial, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Unioeste.

Art. 8º É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos sobre o Processo Seletivo-PSS3-2014 no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos, tendo que atender às condições previstas neste Edital e naqueles que vierem a ser publicados.

Art. 9º Os candidatos classificados fora do limite inicial de vagas são considerados remanescentes e poderão ser chamados dentro do período de validade do Processo Seletivo-PSS3-2014, de acordo com critérios de necessidade, conveniência e oportunidade institucional, à medida que novas vagas sejam autorizadas.

Art. 10º Poder-se-á solicitar impugnação deste Edital, até dois (2) dias úteis após a sua publicação, com justificativa devidamente fundamentada, e o pedido deverá ser feito ao Reitor da Unioeste, em um dos setores de protocolo da Universidade ou pelo site de concursos, com assinatura digital.

2. FUNÇÃO E NÚMERO DE VAGAS

Art. 11º Os interessados devem se inscrever para a função abaixo, comprovando o preenchimento dos requisitos mínimos de titulação exigidos para obter a homologação da inscrição, a saber:

Função: Analista de Informática Total de Vagas: Uma (01) Vaga
Remuneração: R$ 2.674,04 Carga Horária: 40 horas semanais
Local da Vaga: Reitoria Requisitos: Graduação ou Tecnólogo na área de informática.

 

Função: Oficial de Manutenção Total de Vagas: Uma (01) Vaga
Remuneração: R$ 1.302,32 Carga Horária: 40 horas semanais
Local da Vaga: Campus de Cascavel Requisitos: Ensino Fundamental Completo.

3. DAS INSCRIÇÕES:

Art. 12º As inscrições estarão abertas a partir das 09 horas do dia 21 de maio de 2014 até às 17horas do dia 30 de maio de 2014 e somente pelo endereço eletrônico indicado.

Art. 13º A inscrição será feita via internet, no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos, ao final, o candidato deverá imprimir a ficha de inscrição e o boleto bancário para efetuar o recolhimento da taxa de inscrição.

Art. 14º A taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para a função de Nível Superior, de R$ 50,00 (cinquenta reais) para a função de Agente Operacional.

Art. 15º O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito em casas lotéricas ou agências da Caixa Econômica Federal, por boleto bancário, até o dia 30 de maio de 2014.

Art. 16º Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá se inteirar das regras deste Edital e se certificar de que preenche, até a data da convocação e contratação, todos os requisitos exigidos para a função.

Art. 17º Ao se inscrever, o candidato aceita as condições deste Edital e de seus anexos, de editais complementares e de instruções oficiais publicadas, não podendo alegar desconhecimento delas.

Art. 18º Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outro candidato ou para pessoa diferente daquela que a realizou.

Art. 19º A inscrição somente se efetivará após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição.

Art. 20º Para a inscrição, o candidato deverá usar um dos documentos: Cédula ou Carteira de Identidade ou documento com fotografia e impressão digital, expedidos por órgão oficial que, por força de lei federal, valham como documento de identificação, a saber: cédula ou carteira de identidade expedida por Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, como as do CRM, OAB e CRA; Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com foto, sempre dentro do prazo de validade.

Parágrafo único - O documento de identificação citado na Ficha de Inscrição deverá ser apresentado quando o candidato comparecer à Prova Escrita ou Prova Prática.

Art. 21º Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

I. preencher, imprimir e assinar a Ficha de Inscrição, que deverá ser apresentada no dia das provas;

II. imprimir o boleto bancário de recolhimento da taxa de inscrição;

III. recolher a taxa de inscrição como estabelecido neste Edital;

IV. preencher Termo de Compromisso, conforme modelo do Anexo I.

Art. 22º Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva e única do candidato.

§1º O candidato que, após efetuar a inscrição, quiser alterar qualquer item, só poderá fazê-lo mediante nova inscrição, passando a valer a última inscrição paga.

§2º O valor das inscrições efetuadas após a abertura deste Edital não será devolvido em hipótese alguma.

§3º A Unioeste não se responsabilizará por pedidos de inscrição não realizados por motivos técnicos, falhas de comunicação ou outros motivos.

§4º A entrega da documentação deverá ser feita até às 17 horas do dia 30 de maio de 2014 no Setor de Recursos Humanos dos Campi da Unioeste e no Protocolo da Reitoria da Unioeste, nos horários: das 8h às 12h e das 13h30min às 17h.

Art. 23º Até o dia 02 de junho de 2014, será publicado Edital de deferimento ou não das Inscrições que estiverem em situação regular.

§1º - O candidato que constatar problema no seu deferimento de inscrição poderá entrar com recurso junto a Unioeste, até às 17 horas do dia 03 de junho de 2014.

§2º - Tendo sido julgados os recursos, até às 17 horas do dia de 04 de junho de 2014, publicar-se-á Edital deferindo-se ou indeferindo-se os recursos impetrados.

§3º - Ate às 17 horas do dia 05 de junho de 2014 será expedido o Edital Final de inscrições deferidas ou não.

Art. 24º No dia 05 de junho de 2014, a COGEPS publicará o ensalamento dos candidatos e salas das provas no endereço eletrônico indicado e o candidato deve, se constatar problema, contatar a COGEPS pessoalmente ou pelo fone (045) 3220-3099 e 3220-3100.

Art. 25º Se for percebido, a qualquer tempo, que o candidato agiu com falsidade no ato de sua identificação ou participou de forma irregular do Processo Seletivo-PSS3-2014, a sua inscrição será imediatamente cancelada. E ato será publicado em Edital próprio e a sua classificação, se tiver acontecido, será sumariamente cancelada, sem devolução de qualquer valor financeiro ocasionado pela participação.

4. FORMA DE SELEÇÃO: DAS PROVAS

Art. 26º O Processo Seletivo - PSS3-2014 consiste das Provas, conforme quadro abaixo:

Função Prova Escrita (Objetiva) (pontuação) Prova Prática (pontuação) Prova de Títulos e Experiência Profissional (pontuação) Pontuação Máxima (pontuação)
1. Analista de Informática 80 - 20 100
2. Oficial de Manutenção - 80 20 100

5. DA PROVA ESCRITA (OBJETIVA):

Art. 27º A Prova Escrita para a função de Analista de Informática será realizada no dia 08 de junho de 2014, no Campus de Cascavel, na parte da manhã, das 8h30min às 12h30min.

Art. 28º A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será constituída de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital, com questões objetivas de múltipla escolha (na forma de: a, b, c, d, e). Apenas uma delas é a correta e cada questão de Língua Portuguesa e de Matemática valerá um (1) ponto e cada questão de Conhecimentos Específicos valerá três (03) pontos, assim, pode-se o escore total alcançar de oitenta (80) pontos.

Art. 29º A Prova Escrita constará de quinze (15) questões de Língua Portuguesa, cinco (05) questões de Matemática e vinte (20) questões de conhecimentos específicos, totalizando quarenta (40) questões e os conteúdos programáticos constam do Anexo III.

Art. 30º É de responsabilidade do candidato a escolha das obras de referência bibliográfica que entender mais conveniente.

Art. 31º Para a Prova Escrita, o candidato terá um caderno de questões e uma folha de respostas personalizada para leitura eletrônica.

Art. 32º Não haverá segunda chamada, nem será aplicada Prova Escrita em local ou horário distinto dos previstos em editais relativos ao Processo Seletivo - PSS3-2014.

Art. 33º Para a realização da Prova Escrita, a constituição das turmas e dos locais estará disponível no endereço eletrônico mencionado a partir do dia 05 de junho de 2014, constando, dentre outras informações, o local, a sala e a carteira do candidato, que contêm informações sobre sua inscrição.

Parágrafo único - A verificação do local da Prova Escrita será por consulta à da listagem de ensalamento e de responsabilidade do candidato.

Art. 34º A Prova Escrita terá caráter obrigatório e a ausência do candidato será punida com desclassificação sumária.

Art. 35º A divulgação dos resultados finais da Prova Escrita acontecerá no dia 16 de junho de 2014.

5.1º Sobre os Procedimentos Gerais da Prova:

Art. 36º Para fazer a Prova Escrita, o candidato deverá comparecer ao local previsto no ensalamento. É proibida a realização da mesma, se comparecer em outro local, portanto, a ausência do candidato no local do ensalamento é motivo para desclassificação.

Parágrafo único - O controle do comparecimento à Prova Escrita será feito por meio de ata de presença assinada pelos candidatos e pelos fiscais.

Art. 37º O candidato será identificado por fiscal a partir dos critérios da COGEPS.

5.2º Sobre o Preenchimento do Cartão de Respostas:

Art. 38º Para a resposta da Prova Escrita, o candidato receberá uma folha de respostas identificada, cuja correção será feita por via de leitura eletrônica.

Art. 39º Para o preenchimento da folha de respostas, o candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica com tinta preta de ponta média, que será fornecida na sala.

Art. 40º O preenchimento da folha de respostas será de responsabilidade do candidato e a folha não será substituída, exceto no caso de defeito de impressão.

Art. 41º O candidato deverá marcar apenas uma alternativa por questão.

Parágrafo único - No caso de marcar mais de uma alternativa ou de não marcar alternativa alguma para uma questão, o candidato perderá os pontos dela, ressalvando-se o caso de a questão ser anulada e a pontuação ser computada para todos os candidatos.

Art. 42º O candidato deverá preencher totalmente o espaço do gabarito relativo à resposta da questão, portanto, se isso não acontecer, poderá ocasionar a perda da pontuação.

Art. 43º Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão de respostas, nem pelo motivo de a resposta apresentar rasura ou emenda.

5.3º Sobre a Constituição dos Escores dos Candidatos:

Art. 44º A Prova Escrita poderá alcançar o escore total de oitenta (80) pontos conforme previsto no Art. 26, a qual é corrigida por equipamento eletrônico.

Art. 45º O Processo Seletivo-PSS3-2014 penalizará com desclassificação os casos de:

I. ausência do candidato;

II. zeramento na Prova Escrita;

III. não atendimento às proibições previstas neste Edital;

5.4º Sobre os Gabaritos da Prova e os Recursos:

Art. 46º Em 09 de junho de 2014, a COGEPS publicará os gabaritos provisórios das questões da Prova Escrita no site de Concursos da Unioeste.

§1º A COGEPS aceitará questionamentos relativos aos gabaritos provisórios, desde que estejam em conformidade com as disposições previstas.

§2º Recursos que, de acordo com o candidato, alterem o gabarito provisório, deverão ser feitos por escrito, e devidamente fundamentados até às 17 horas do dia 11 de junho de 2014, no endereço de recursos: cogeps.recursos@unioeste.br

§3º A fundamentação a que se refere o Parágrafo 2º impõe ao candidato a obrigação de detalhar com pormenores e justificativas as razões da discordância e do questionamento em relação ao gabarito publicado.

§4º Serão desconsiderados os recursos apresentados fora do prazo e que não estejam devidamente justificados e fundamentados.

§5º O recurso só poderá ser interposto por candidato e esse deverá informar seus dados de inscrição, para que se possa identificá-lo como um dos concorrentes.

§6º Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão de registro de respostas.

Art. 47º O recurso será apreciado por banca da Unioeste que emite parecer circunstanciado até às 17 horas do dia 13 de junho de 2014 e o resultado será divulgado por Edital da COGEPS, não cabendo recurso posterior.

Art. 48º Após serem julgados os recursos, o gabarito definitivo será publicado a partir do dia 13 de junho de 2014.

Parágrafo único - Ao serem publicadas as análises dos recursos e tendo sido publicados os gabaritos definitivos relativos à Prova Escrita, não caberão outros recursos em relação aos mesmos.

Art. 49º Exceto os recursos previstos anteriormente, não se concederá revisão da Prova Escrita, segunda chamada ou recontagem de pontos da mesma.

5.5º Sobre o Tempo de Prova:

Art. 50º O tempo de resolução das questões e de preenchimento da folha de respostas corresponderá ao tempo previsto para a duração da Prova Escrita, ou seja: o início se dará às 08h30min e o término, impreterivelmente, às 12h30min.

5.6º Sobre os Horários de Realização da Prova:

Art. 51º Além de outras previsões efetuadas por este Edital, os horários a seguir discriminados deverão ser obedecidos.

§1º As portas de acesso ao prédio onde será realizada a Prova Escrita serão abertas às 7h45min e fechadas às 8h15min, conforme horário de Brasília.

§2º A partir das 10h, serão distribuídas as folhas de respostas.

§3º Os candidatos não poderão sair da sala antes de ter transcorrido 1h30min do início da prova (a não ser para uso de sanitários ou cuidado de saúde), sob pena de serem desclassificados do Processo Seletivo-PSS3-2014.

§4º Os candidatos que chegarem às salas da Prova Escrita após as 8h25min terão permissão para entrar até às 8h30min e apenas se estiverem acompanhados por algum responsável pela organização do Processo Seletivo - PSS3-2014.

5.7º Sobre Eventuais Problemas na Prova:

Art. 52º Problemas de impressão de Prova Escrita deverão ser notificados ao fiscal de sala no início da realização da mesma e esse tomará as devidas providências.

Parágrafo único - Caso seja constatada falha na impressão de algum caderno de prova, outro caderno será fornecido ao candidato e o tempo perdido com a substituição será reposto ao final da etapa, caso esta medida seja necessária.

Art. 53º Sobre problemas que possam ser alegados sobre a Prova Escrita, o candidato não receberá resposta imediata e deverá responder à questão como parecer mais oportuno, pois as suspeitas serão analisadas posteriormente, se houver recurso.

Art. 54º A pontuação de questões eventualmente anuladas será atribuída a todos os candidatos que compareceram à Prova Escrita, mesmo para os que não tenham recorrido.

5.8º Sobre a Documentação:

Art. 55º Para ingresso na sala de provas, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, sob pena de desclassificação:

I. original do documento de identificação informado no ato da inscrição;

II. Ficha de Inscrição devidamente assinada.

Parágrafo único - Estes documentos deverão ser apresentados ao fiscal de sala.

Art. 56º Em caso de perda ou roubo da Ficha de Inscrição, o candidato realizará a Prova Escrita após confirmação da inscrição e dos dados do candidato pela Coordenação Local de Processo Seletivo.

Art. 57º Em caso de perda ou roubo do documento de identificação usado para realizar a inscrição, o candidato poderá realizar a Prova Escrita, apresentando outro documento oficial de identificação que tenha fotografia e impressão digital.

§1º Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da Prova Escrita, documentos de identificação original, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a prova.

§2º Não serão aceitos como documentos de identificação para ingresso na sala de prova: CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, Carteira Funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

§3º Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo do referido documento.

Art. 58º Com o objetivo de garantir a lisura do processo, o candidato assinará o cartão de respostas da prova bem como a lista de presença na ata relativa à sua sala de prova.

5.9º Sobre a Proibição de Objetos:

Art. 59º Durante a realização da Prova Escrita, será proibido:

I. usar dicionário, régua de cálculo, calculadora, borracha, computador ou outros instrumentos similares;

II. utilizar gráficos, tabelas, anotações ou quaisquer fontes de consulta;

III. portar relógio, telefone celular, pager ou similar, jóias e/ou adereços;

IV. interagir com terceiros, "colar" ou usar de meios fraudulentos;

V. portar vestimenta, boné, lenço ou cabeleira que possam servir para encobrir anotações ou aparelhos;

VI. usar aparelho de surdez, salvo laudo médico em contrário;

VII. ter consigo bolsa, pasta, sacola ou similar;

VIII. portar armas.

Art. 60º Os objetos que o candidato estiver portando deverão ser postos em envelope plástico identificado, os quais deverão ser deixados sob a cadeira (no piso).

§1º O candidato que estiver portando, durante a Prova Escrita, qualquer objeto citado acima deverá se desfazer deles, colocando-os no envelope destinado para este fim.

§2º O candidato que se recusar a se desfazer dos objetos que estiver portando indevidamente será sumariamente eliminado do Processo Seletivo - PSS3- 2014.

§3º Durante a Prova Escrita, o candidato somente poderá manter consigo, além do material impresso relativo à ela, a caneta fornecida no local.

Art. 61º O candidato que, por doença ou recomendação médica, necessite se alimentar e/ou tomar remédios durante a Prova Escrita, deverá portar atestado que comprove a necessidade e solicitar ao fiscal autorização para tais atividades.

Art. 62º A Unioeste não se responsabilizará por extravio de objetos que pertençam aos candidatos.

5.10º Sobre a Saída da Sala de Prova:

Art. 63º Ao se retirar da sala de prova, o candidato deverá levar consigo seus pertences pessoais, inclusive seu caderno de prova.

Art. 64º Durante a Prova Escrita, o candidato somente poderá sair da sala em caso de mal-estar ou se precisar ir ao sanitário, sendo acompanhado por um fiscal Para tanto, o candidato deverá solicitar ao fiscal e aguardar a autorização do mesmo, sentado em seu lugar.

Art. 65º Ao final da realização da Prova Escrita, em cada sala, será obrigatória que o último candidato assine o envelope dos cartões de resposta da Prova Escrita da sala, junto com os fiscais responsáveis.

5.11º Sobre a Possibilidade de Eliminação:

Art. 66º Sendo constatado, a qualquer tempo, o uso de meios ilícitos, o candidato será eliminado, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais.

Art. 67º Além de serem eliminados pelas demais razões previstas neste Edital, também serão excluídos os candidatos que:

I. praticarem atos contra as normas ou a disciplina adequada;

II. comerem ou beberem na sala de prova, ressalvando-se o que se acha previsto no art. 61;

III. não entregarem a folha referente ao cartão de respostas;

IV. comunicarem-se ou trocarem material com os outros.

5.12º Sobre o Processo de Classificação na Prova Escrita:

Art. 68º A classificação na Prova Escrita será feita pela ordem decrescente da soma dos pontos obtidos pelo candidato, respeitadas as normas deste Edital.

Art. 69º Se houver candidatos com escores finais iguais, o desempate é feito levando-se em conta a ordem e sucessivamente, o estabelecido abaixo:

I. idade igual ou superior a sessenta (60) anos até o último dia de inscrição no Processo Seletivo - PSS3-2014, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

II. maior pontuação na Prova Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos;

III. maior idade.

Art. 70º O candidato classificado na Prova Escrita deverá atender às normas previstas neste Edital, nos editais da Unioeste e em outros documentos que venham a normatizar o Processo Seletivo - PSS3/2014.

5.13º Dos Atendimentos Especiais:

Art. 71º Para as pessoas com necessidades especiais, a COGEPS designa banca especial, de acordo com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, da Presidência da República.

§1º A solicitação de banca especial deverá ser feita na inscrição, por meio de preenchimento do campo na Ficha de Inscrição e da descrição do impedimento.

§2º O candidato solicitante de banca especial deverá, até às 17 horas do dia 05 de junho de 2014, contatar a COGEPS, pelos dos telefones (45) 3220-3099 e 3220-3100, para solicitar providências e obter instruções.

§3º Se o candidato, dada a sua necessidade específica, precisar de mais tempo para a resposta da Prova Escrita, a ampliação será concedida, obedecendo ao limite de cinqüenta (50%) por cento do tempo previsto.

§4º A constituição de bancas especiais deverá ocorrer no Campus onde será realizada a Prova Escrita.

Art. 72º A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Escrita será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da coordenação do Processo Seletivo - PSS3-2014.

Art. 73º O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição de acordo com este Edital não receberá atendimento diferenciado, ainda que seja pessoa portadora de necessidades especiais e não será admitido recurso.

Art. 74º Ao se inscrever como portador de necessidades especiais, o candidato adere às regras deste Edital e ficará ciente, para todos os efeitos, que, se for classificado, será submetido, previamente à contratação, para procedimento de avaliação da sua condição.

Art. 75º Para se inscrever como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos assecuratórios de tratamento especial, perdendo esse direito se não os cumprir.

5.14º Dos Atendimentos Emergenciais:

Art. 76º Será concedida constituição de banca emergencial ao candidato que sofra algum tipo de imprevisto às vésperas ou no dia da Prova Escrita, tal como acidente, doença súbita, parto ou outra causa que justifique esta necessidade, a critério da coordenação do Processo Seletivo - PSS3-2014.

§1º Somente serão atendidos os casos comunicados à coordenação da COGEPS até o horário de início da Prova Escrita.

§2º Casos de candidatos presentes cuja ocorrência emergencial aconteça durante o horário da Prova Escrita também serão atendidos.

§3º A banca será instalada em sala especial, hospital, posto de saúde ou instituição similar, desde que autorizado pelo profissional responsável e é vedado o atendimento em domicílio ou em local privado.

Art. 77º A candidata que precisar amamentar durante a Prova Escrita deverá ter acompanhante, que ficará em local reservado e fará a guarda da criança.

Parágrafo único - A candidata que não tiver acompanhante ficará impedida de realizar a Prova Escrita.

6. PROVA PRÁTICA:

Art. 78º A Prova Prática para a função de Oficial de Manutenção, de caráter eliminatório, será realizada com base nos itens (conteúdos) estabelecidos no Anexo III e IV deste Edital, podendo o escore total alcançar sessenta (60) pontos.

Art. 79º A Prova Prática será realizada no Campus de Cascavel no dia 08 de junho de 2014, com início às 8h30min, conforme escala de horários estabelecidos pela COGEPS e terá a duração máxima de (02) duas horas para cada candidato.

Art. 80º O resultado da Prova Prática será divulgado no dia 10 de junho de 2014.

Art. 81º A COGEPS aceitará questionamentos relativos ao resultado previsto da Prova Prática, desde que não estejam de conformidade com as disposições deste Edital e na ficha de avaliação conforme Anexo IV e deve ser feito até às 17 horas do dia 12 de junho de 2014.

§1º - A fundamentação para o recurso impõe ao candidato a obrigação de detalhar com pormenores e justificativas as razões da discordância e do questionamento realizado.

§2º - Serão desconsiderados os recursos apresentados fora do prazo e que não estejam devidamente justificados e fundamentados.

§3º - O recurso será apreciado por banca da Unioeste, que emite parecer circunstanciado até às 17 horas do dia 13 de junho de 2014 e será divulgado nesta data por meio de Edital da COGEPS, não cabendo mais recursos.

Art. 82º O resultado final da Prova Prática será divulgado no dia 13 de junho de 2014.

7. DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DO PROCESSO SELETIVO:

Art. 83º A Prova de Títulos e Experiência Profissional, de caráter classificatório, terá o valor máximo de vinte (20) pontos os quais serão lançados apenas para os candidatos classificados na Prova Escrita obedecendo-se os ditames do presente Edital.

Art. 84º A pontuação da Prova de Títulos e Experiência Profissional será efetuada pela banca examinadora no dia 16 de junho de 2014 por Comissão designada pelo Reitor da Unioeste.

Art. 85º Os pontos da Prova de Títulos e Experiência Profissional de cada um dos candidatos serão somados ao escore da sua Prova Escrita e Prova Prática, cujo total final será obtido considerado para efeitos da classificação final de cada um.

Art. 86º A documentação para a Prova de Títulos e Experiência Profissional deverá ser entregue no ato da inscrição, ou seja, do dia 21 de maio de 2014 até às 17 horas ao dia 30 de maio de 2014, em horários e locais já estabelecidos para a inscrição.

Parágrafo único - Se a documentação for entregue pessoalmente ou por procurador, a pessoa deve se dirigir ao Setor de Recursos Humanos dos Campi da Unioeste ou Protocolo da Reitoria da Unioeste, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h.

Art. 87º No caso da documentação ser enviada por Sedex, o endereço para correspondência é: Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos - COGEPS, Rua Universitária, nº 1619, Jardim Universitário, Caixa Postal 000701, CEP 85819-110, Cascavel, Estado do Paraná e deve ser postada até às 17 horas do dia 30 de maio de 2014.

Art. 88º Na entrega dos títulos, a documentação deverá ser em fotocópias e legíveis e em bom estado de conservação, encadernada, paginada e rubricada e tendo como folha de rosto a indicação do nome do candidato e da função para o qual está concorrendo.

Art. 89º O candidato poderá fazer uma simulação de sua pontuação para a Prova de Títulos e Experiência Profissional utilizando os Anexos V ou VI, conforme o caso, não sendo uma exigência a anexação desta simulação na documentação apresentada.

Art. 90º Serão considerados como títulos hábeis à pontuação somente os que comprovem a descrição nos Anexos V ou VI, cuja avaliação observará rigorosamente os limites ali definidos, com a orientação, a saber:

§1º - Os títulos de cursos de pós-graduação stricto sensu somente serão pontuados, quando devidamente recomendados ou reconhecidos pela CAPES e ofertado por Instituição credenciada pelo Ministério da Educação - MEC.

§2º - O diploma de mestrado obtido no exterior será aceito, se for reconhecido por universidade brasileira, de acordo com o art. 48, § 3º da LDB.

§3º - O título obtido no exterior deverá estar acompanhado de tradução pública e juramentada de acordo com a previsão legal.

§4º - Todos os títulos deverão ser devidamente comprovados por fotocópia do certificado de conclusão ou do diploma e deverão pertencer à área específica da função para a qual o candidato está concorrendo.

§5º - Em substituição ao diploma de mestrado ou doutorado, aceitar-se-á fotocópia da ata de defesa ou cópia da declaração que comprove a obtenção do título, desde que estejam acompanhadas do respectivo histórico escolar.

§6º - Os títulos de cursos de pós-graduação lato sensu somente serão pontuados, quando oferecidos por Instituições de Educação Superior, devidamente credenciadas pelo MEC.

§7º - A conclusão do curso de especialização lato sensu deverá ser comprovada por meio do Certificado e, na ausência do Certificado, será aceito a Certidão, Atestado ou Declaração do término do curso, acompanhado do histórico escolar emitido pela instituição de ensino, desde que o curso tenha sido finalizado a, no máximo 180 (cento e oitenta) dias, contados até a data de entrega dos títulos.

§8º - Será aceito Curso de Graduação que tenha reconhecimento do MEC ou de Universidade credenciada para a sua expedição e registro.

§9º - Será aceito o curso de Ensino Médio ou de Educação Profissional devidamente autorizado e reconhecido pelo órgão competente.

§10º - A conclusão de cursos de extensão, aperfeiçoamento ou capacitação profissional deverá ser comprovada por certificados ou declarações, contendo a devida carga horária e o conteúdo programático, porém, não é prevista a pontuação em cursos que o candidato participou como ministrante, monitor, coordenador e colaborador.

§11º - Cursos à distância serão aceitos, somente se forem comprovadamente reconhecidos pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente.

§12º - A comprovação de serviços prestados na esfera pública deverá ser feita por meio de declaração de tempo de serviço e de declaração de idoneidade funcional expedida pelo Órgão Administrativo a que estava vinculado o candidato.

§13º - Serão aceitos, ainda, para a comprovação de experiência profissional (tempo de serviço público), os seguintes documentos:

I) Cópia das páginas de identificação do trabalhador ou do contrato de trabalho no qual deve constar a função e o período em que o candidato trabalhou da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

II) Cópia do Contrato de Trabalho pelo Regime Especial (se houver).

§14º - O estágio remunerado será computado como experiência profissional mediante apresentação da cópia do Termo de Compromisso de Estágio, onde deverá constar a entrada e saída. Caso o candidato esteja em período de estágio, o mesmo deverá apresentar a declaração da concedente com as devidas especificações de período e carga horária realizada.

§15º - Não será aceito, para fins de comprovação de experiência profissional, o estágio supervisionado curricular obrigatório.

§16º - Não será considerado, para efeito de pontuação, o tempo de serviço paralelo ou concomitante, considerando-se sempre aquele de maior pontuação.

§17º - Somente serão pontuados os documentos (títulos ou experiência) apresentados, nos quais constem o início e o término do período bem como a carga horária.

Art. 91º Em caso algum, será admitida juntada de títulos após o encerramento do prazo estabelecido neste Edital.

Art. 92º Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados por fax ou por correio eletrônico (e-mail).

Art. 93º A pontuação final da Prova de Títulos e Experiência Profissional poderá ter uma casa decimal obtida pela somatória dos pontos de cada item da tabela referida nos V ou VI, conforme o caso.

Art. 94º Terá pontuação zero na Prova de Títulos e Experiência Profissional o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e nos locais estipulados neste Edital, e não caberá qualquer recurso quanto à infração deste item.

Art. 95º Não serão considerados, na Prova de Títulos e Experiência Profissional, os títulos que se caracterizem como requisitos mínimos para ingresso na função.

Art. 96º Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos nos Anexos V ou VI, conforme cada função especificada neste Edital.

Art. 97º A carga horária prevista no Art. 96 e considerada excedente e que não some 30 horas será desprezada.

Art. 98º O resultado da Prova de Títulos e Experiência Profissional será publicado até às 17 horas do dia 18 de junho de 2014.

Art. 99º Caberá recurso contra o resultado da Prova de Títulos e Experiência Profissional, se o mesmo for protocolado até às 17 horas do dia 23 de junho de 2014, usando o Anexo VII.

Art. 100º Os recursos serão analisados e o resultado será publicado até às 17 horas do dia 26 de junho de 2014, não cabendo recursos posteriores.

Art. 101º O Edital Final da Prova de Títulos e Experiência Profissional será publicado até o dia 27 de junho de 2014.

8. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:

Art. 102º Às pessoas com necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VII do Artigo 37 da Constituição Federal, será assegurado o direito de inscrição para as funções ofertadas neste Processo Seletivo - PSS3-2014, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

Art. 103º O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que não tiver confirmado a condição perde o direito às vagas reservadas, passando a integrar o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas de ampla concorrência.

Art. 104º O candidato portador de necessidade especial, como prevê o Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; a Lei Estadual 15.139, de 31 de maio de 2006; e o Decreto Estadual 3298, de 20 de dezembro de 1999, concorrerá a todas as vagas, sendo-lhe reservado o percentual de cinco (5) por cento das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade deste Processo Seletivo - PSS3-2014.

Art. 105º Há reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais nas funções com o número de vagas anuídas.

Art. 106º Quando o número de vagas anuídas for superior a cinco (5) e a aplicação do percentual previsto resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

Art. 107º Para concorrer a uma vaga destinada à reserva (pessoas com necessidades especiais), o candidato deverá fazer esta opção ao realizar a inscrição.

Art. 108º No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que precise de tratamento distinto no Processo Seletivo - PSS3-2014 deverá requerê-lo, no prazo previsto neste Edital.

Art. 109º O candidato portador de necessidades especiais, em face das condições legais, participará do Processo Seletivo - PSS3-2014 em condições iguais com os demais no que diz respeito:

I. ao conteúdo das provas;

II. à avaliação e aos critérios de aprovação;

III. ao local de aplicação das provas;

IV. à nota mínima exigida para os demais candidatos.

Art. 110º O percentual de vagas reservado para as pessoas portadoras de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo - PSS3-2014, inclusive, em relação às vagas que surgirem ou que forem ampliadas.

Art. 111º O candidato que for contratado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho para o desempenho das atribuições da função.

Art. 112º Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, serão chamados os demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

9. DAS VAGAS PARA AFRODESCENDENTES:

Art. 113º Para se inscrever como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital que lhe asseguram tratamento especial, deixando de concorrer às vagas reservadas e concorrendo às vagas de ampla concorrência se deixar de fazê-lo, com isso, perdendo as prerrogativas asseguradas neste Edital.

§1º O candidato que concorrer como afrodescendente deverá manifestar essa opção na inscrição e deverá assinar declaração sobre a procedência de sua escolha, se obtiver classificação no limite de vagas e for chamado para contratação, devendo, neste caso, preencher formulário próprio, identificar como possuidor de cor preta ou parda e como pertencente à etnia negra.

§2º O candidato inscrito como afrodescendente que se recusar a assinar a declaração de possuidor de cor preta ou parda e de pertença à etnia negra perderá o direito às vagas reservadas, passando a integrar o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.

Art. 114º Os candidatos que se declararem afrodescendentes, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003, concorrerão a todas as vagas da função, sendo-lhes reservado, além disso, o percentual de 10% (dez por cento), que deverá ser aplicado quando o número de vagas for igual ou superior a cinco (5).

Parágrafo único - Quando o número de vagas anuídas for superior a cinco (5) e a aplicação do percentual previsto no artigo anterior resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

Art. 115º Para concorrer a uma vaga destinada à reserva para os afrodescendentes, o candidato deverá fazer esta opção ao realizar a inscrição.

Art. 116º O candidato afrodescendente participará do Processo Seletivo - PSS3-2014 em condições iguais com os demais.

Art. 117º O percentual de vagas para os afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo - PSS3-2014, inclusive, em relação às vagas que surgirem ou forem ampliadas.

Art. 118º O candidato que for contratado na condição de afrodescendente não pode arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho para o desempenho das atribuições da função.

Art. 119º Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas para afrodescendentes, serão chamados os demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

10. APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL:

Art. 120º A classificação final no Processo Seletivo - PSS3-2014 dos candidatos aprovados será feita pela ordem decrescente da somatória dos pontos que cada candidato obtiver, a saber:

§1º - Para a função de Analista de Informática:

PF = PE + PT

PF = Pontuação Final

PP = Pontuação Obtida na Prova Escrita

PT = Pontuação Obtida na Prova de Títulos e Experiência Profissional

§2º - Para a função de Oficial de Manutenção:

PF = PP + PT

PF = Pontuação Final

PP = Pontuação Obtida na Prova Prática

PT = Pontuação Obtida na Prova de Títulos e Experiência Profissional

Art. 121º Se houver candidatos com escores finais iguais, far-se-á o desempate levando-se em conta, a ordem e sucessivamente as previsões abaixo:

I. ter idade igual ou superior a sessenta (60) anos até o último dia de inscrição no Processo Seletivo, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

II. maior pontuação na Prova de Títulos e Experiência Profissional;

III. maior idade.

Art. 122º O candidato classificado no limite de vagas deverá atender às normas previstas neste Edital e nos demais documentos que venham a normatizar o Processo Seletivo - PSS3-2014.

11. SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

Art. 123º O resultado final do Processo Seletivo - PSS3-2014 será publicado a partir no dia 30 de junho de 2014, no endereço eletrônico mencionado e ficará à disposição na Unioeste, em forma impressa e no Diário Oficial do Estado do Paraná.

Art. 124º A publicação do resultado final do Processo Seletivo - PSS3- 2014 será feita em três listas: uma relativa aos candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais e que foram aprovados; a outra referente à classificação dos candidatos inscritos como afrodescendentes e que forem aprovados; e outra, ainda, com todos os candidatos aprovados para uma função, obedecendo-se, nos três casos, à soma de pontos obtida por cada candidato.

Art. 125º O Edital de Resultados, em seus anexos, conterá a nota final do candidato, a sua classificação ou, se for o caso, a sua desclassificação.

Art. 126º A Unioeste somente considerará como oficiais e válidos, para todos os efeitos legais e sanções possíveis, os relatórios de resultados que sejam produzidos pelo Setor de Informática e expedidos por Editais da COGEPS da UNIOESTE e que sejam divulgados com o ato formal do Reitor da Universidade.

12. SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS NO LIMITE DE VAGAS:

Art. 127º O candidato aprovado será convocado por Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná e disponibilizado no endereço eletrônico www.unioeste.br, por ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo - PSS3-2014, de acordo com a necessidade institucional, a existência de vagas anuídas e à medida que surgirem novas vagas.

Art. 128º Os candidatos deverão cumprir os prazos estabelecidos no Edital de convocação para aceite ou não da vaga, munidos dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para função e demais documentos relacionados no Edital.

Art. 129º Será convocado o candidato que se classificar no limite de vagas ou que, em virtude da impossibilidade de outro candidato classificado assumir, seja convocado como candidato remanescente.

Art. 130º Candidatos remanescentes poderão ser convocados até que as vagas ofertadas no Processo Seletivo - PSS3-2014 sejam completadas, mantendo-se o critério da ordem de classificação e as demais disposições deste Edital.

Art. 131º Se um candidato classificado como portador de necessidade especial ou como afrodescendente não assumir a função para a qual concorreu, a vaga remanescente será preenchida pelo próximo candidato pertencente ao mesmo segmento.

Art. 132º Caso não haja candidato portador de necessidade especial ou afrodescendente aprovado para ocupar a vaga remanescente, a mesma será destinada ao segmento dos demais candidatos, concedendo-a ao melhor classificado ainda não convocado.

Art. 133º Se um candidato classificado no segmento de ampla concorrência não assumir a função para a qual foi aprovado, a vaga remanescente será cedida ao candidato mais bem classificado na listagem geral decrescente.

Art. 134º Os Editais relativos aos exames médicos admissionais e as chamadas para contratação serão organizados e publicados pela Unioeste, que estabelecerá as etapas para os candidatos, dando publicidade das mesmas.

Art. 135º O candidato que não atender aos prazos de editais, não comparecer ao local indicado ou não satisfizer exigências previstas será eliminado do Processo Seletivo - PSS3-2014 e dará à Unioeste o poder de convocar o próximo candidato classificado.

Art. 136º Chamadas remanescentes, caso seja necessário, serão objeto de Editais específicos, constando dos nomes dos candidatos convocados.

Art. 137º O candidato convocado deverá atender ao que estabelece o Edital e apresentar a seguinte documentação:

I. Cédula de Identidade;

II. Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso;

III. Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

IV. Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

V. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;

VI. Comprovante de endereço atual;

VII. Documento que comprove a escolaridade exigida para a função;

VIII. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se o candidato for do sexo masculino;

IX. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

X. Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do Art. 27 da Constituição do Estado do Paraná;

XI. Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no Art. 32 da Constituição do Estado do Paraná, no Decreto Estadual nº 4.202 de 30 de maio de 2001, na Lei Estadual nº 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992;

XII. Duas fotografias 3x4, recentes, de frente e iguais;

XIII. Comprovante de exames médicos admissionais, atestando aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

XIV. Quaisquer outros documentos necessários, à época da admissão.

Art. 138º Os documentos previstos no Art.137 deverão ser apresentados na forma de fotocópia autenticada ou mera fotocópia, desde que o candidato apresente o original para conferência no local da entrega.

Art. 139º A não apresentação de documentos ou a não comprovação de requisito exigido para a admissão nas funções especificadas neste Edital, ou que vierem a ser criados em legislação superveniente ou forem considerados necessários, impedirá a admissão do candidato e implicará a sua eliminação do Processo Seletivo - PSS3-2014 e a perda dos seus efeitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

Art. 140º Sendo verificada falsidade de documentos, o candidato será eliminado do Processo Seletivo - PSS3-2014, com nulidade da classificação e dos seus efeitos decorrentes, sem prejuízos das sanções penais aplicáveis.

Art. 141º O candidato classificado que completar setenta (70) anos de idade antes da data designada para contratação no cargo não poderá ser contratado, conforme Inciso II, do Art. 35 da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 142º O candidato considerado inapto por meio da realização dos exames médicos admissionais ou que não se sujeitar à realização dos mesmos será eliminado do processo.

Art. 143º O candidato que não puder comparecer à convocação poderá fazê-lo mediante autorização formal a outra pessoa, devendo entregar a Unioeste à documentação exigida e a procuração de representação e respeitar os prazos e as condições deste Edital ou de outros que venham a ser publicados.

Art. 144º O candidato que não atender aos prazos previstos ou não apresentar a documentação prevista neste Edital perde o direito à vaga que será repassada ao candidato seguinte, atendendo-se ao estabelecido neste Edital.

Art. 145º Os candidatos classificados devem manter seus endereços atualizados durante o período de validade do Processo Seletivo - PSS3-2014, informando alterações à PRORH.

Art. 146º Caso ocorra alteração de endereço e a mesma não seja comunicada, considerar-se-á o endereço informado na Ficha de Inscrição e, na hipótese de o candidato não ser encontrado, ele perderá automaticamente a vaga.

Art. 147º Os candidatos que aceitaram vaga em localidade diversa da sua residência ou interesse não terão qualquer acréscimo remuneratório.

Art. 148º Na hipótese de cancelamento, revogação ou anulação do Processo Seletivo - PSS3-2014, os candidatos não terão qualquer direito assegurado quanto aos seus efeitos.

Art. 149º A aprovação no Processo Seletivo - PSS3-2014 gera mera expectativa de direito à contratação e fica sujeita à análise de oportunidade e conveniência da administração pública, sendo observados, em qualquer caso, a ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo - PSS3-2014 para efetuar a convocação.

13. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS:

Art. 150º Os candidatos convocados serão submetidos, antes da contratação, a Exames Médicos Pré-Admissionais para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições da função.

Art. 151º A Unioeste expedirá Edital próprio e, definirá datas para a entrega dos Exames Médicos Admissionais.

Art. 152º Os candidatos que não forem considerados Aptos nos Exames Médicos Admissionais serão eliminados do Processo Seletivo - PSS3-2014.

Art. 153º O candidato portador de necessidades especiais que for convocado para Exames Médicos Admissionais deverá submeter-se aos exames previstos para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício da atividade.

Art. 154º O resultado dos Exames Médicos Pré-Admissionais será expresso com a indicação de Apto ou Inapto para o exercício das atribuições da função/especialidade.

Art. 155º A não realização ou a não entrega dos Exames Médicos Pré­Admissionais caracterizarão desistência e ensejarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo -PSS3-2014.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 156º As disposições deste Edital e de Editais complementares que ocorram serão consideradas normas que regem o Processo Seletivo - PSS3-2014.

Art. 157º É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de atos relativos ao Processo Seletivo - PSS3-2014 no endereço de Concursos da Unioeste, obrigando-se a estar atualizado sobre as determinações publicadas.

Art. 158º Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim o resultado das provas publicado no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos.

Art. 159º O descumprimento de quaisquer instruções desde Edital ou de outros publicados implicará eliminação do candidato do Processo Seletivo - PSS3- 2014.

Art. 160º As despesas com a participação no Processo Seletivo -PSS3- 2014 correrão à expensas do candidato, assim como aquelas decorrentes dos exames obrigatórios para obter o atestado de capacidade laborativa e aquelas provenientes de deslocamento ou mudança de domicílio para a contratação no emprego.

Art. 161º A documentação do Processo Seletivo- PSS3-2014 será guardada por três (3) meses após a homologação dos resultados e, após, a Unioeste arquivará os relatórios finais impressos, ficando autorizada a destruir o restante do material.

Art. 162º Os casos omissos neste Edital serão resolvidos, emergencialmente, pela Comissão de Processos Seletivos da Unioeste, em grau de recurso, pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e, se for o caso, pela instância deliberativa competente da Unioeste, nos termos do Regimento Geral.

Art. 163º Será da alçada e da competência do Reitor da Unioeste homologar os resultados do Processo Seletivo- PSS3-2014, para Contratação de Agente Universitário por Prazo Determinado.

Art. 164º Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Cascavel, 19 de maio de 2014.

PAULO SÉRGIO WOLFF
Reitor

ANEXO II

Descrição Sumária das Atividades e Atribuições das Funções

1) AGENTE UNIVERSITÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR

ANALISTA DE INFORMÁTICA

Descrição sumária das tarefas

Desenvolvem e implantam sistemas informatizados, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando e codificando programas. Administram ambiente informatizado, prestam treinamento e suporte técnico aos usuários.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função

1. Desenvolver trabalhos de natureza técnica na área de informática, visando o atendimento das necessidades dos usuários da instituição, podendo atuar em uma ou mais especificações que essa função abrange.

2. Desenvolver, implantar e dar manutenção nos sistemas de informação.

3. Identificar e corrigir falhas nos sistemas.

4. Prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas.

5. Planejar, administrar dados, banco de dados em ambiente de redes.

6. Estudar e ou disseminar os recursos de software e hardware tanto voltados ao tratamento de informações como voltados a comunicação de dados em ambientes interconectados.

7. Prestar suporte técnico voltado à manutenção de software básico e à segurança física e lógica de dados.

8. Planejar, desenvolver e manter projetos de redes de comunicação de dados.

9. Desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais.

10. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

11. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

12. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor.

2) AGENTE UNIVERSITÁRIO OPERACIONAL

OFICIAL DE MANUTENÇÃO

Descrição sumária das tarefas

Executam atividades de apoio operacional e técnico em qualquer setor da Instituição.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função

1. Realizar atividades específicas e de apoio operacional e técnico na Instituição.

2. Auxiliar nos serviços básicos de mecânica.

3. Prestar serviço de abastecimento de combustível em veículos.

4. Desmontar, reparar e montar pneus e câmaras de ar, efetuar balanceamentos e alinhamentos no conjunto de rodas e pneus.

5. Realizar serviços de estofamentos em geral.

6. Executar serviços de manutenção, reparos e acabamento em mobiliários.

7. Cortar, lapidar, montar e instalar vidros, vitrais e espelhos.

8. Preparar e aplicar soluções químicas para tratamento de água, bem como, realizar o controle de qualidade da água em piscina.

9. Zelar pela limpeza e manutenção de caldeira, tubulações, filtros e acessórios relacionados a piscinas.

10. Executar serviços de paisagismo e de preparo, conservação e limpeza de jardins.

11. Confeccionar e montar armações de ferro para estruturas e corpos de prova de concreto.

12. Executar trabalhos de carpintaria em geral.

13. Realizar serviços auxiliares de gráfica, tais como: blocagem, picote, plastificações, encadernações, gravações em capas, grampeamento, vincar, perfurar, intercalar impressos, alcear e outros trabalhos similares.

14. Efetuar serviços em instalações sanitárias e hidráulicas.

15. Realizar serviços de pedreiro em obras de construção civil.

16. Executar serviços de pintura em superfícies externas e internas de edifícios e outros.

17. Preparar e revestir tetos, paredes e outras partes de edificações com material apropriado.

18. Afinar, regular e zelar pela manutenção de instrumentos musicais.

19. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.

20. Auxiliar na entrega, transporte, carga, descarga e armazenagem de materiais e equipamentos diversos.

21. Efetuar conservação de edificações e equipamentos em geral executando serviços sob orientação.

22. Zelar pela manutenção, limpeza, e conservação do seu local de trabalho, bem como, a guarda e o controle de todo material, aparelhos e equipamentos sob sua responsabilidade.

23. Informar ao responsável imediato falhas/irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa.

24. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor.

ANEXO III

Conteúdos Programáticos

1) FUNÇÃO - Analista de Informática.

Língua Portuguesa - Prova Escrita

Compreensão e interpretação de textos. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). Reconhecimento das relações lógico-discursivas presentes no texto. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de notações. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto.

MATEMÁTICA - Prova Escrita

Números Reais. Razão e Proporção. Regra de Três Simples. Juros Simples e Juros Compostos. Desconto Composto. Perímetro e área de figuras geométricas planas. Equações de primeiro grau. Equações de segundo grau. Sistema de equações lineares. Funções. Estatística: média, análise de tabelas e gráficos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Análise, projeto e desenvolvimento de sistemas: o processo de desenvolvimento de software; análise e projeto orientado a objetos com notação UML: modelagem de casos de uso, modelagem de classes, modelagem de interações, especificação de classes, propriedades, associações, generalização, modelagem de estados, modelagem de atividades, decomposição e arquitetura do sistema; padrões de projeto; programação orientada a objetos. Banco de dados: conceitos e arquitetura de sistemas de banco de dados; modelo relacional de bancos de dados: conceitos, restrições, linguagens, design e programação; teoria e metodologia de projeto de banco de dados; armazenamento de dados, indexação, processamento de consultas e projeto físico; conceitos de processamento de transações. Gerenciamento de projetos: estrutura do gerenciamento de projetos; ciclo de vida e organização do projeto; processos de gerenciamento de projetos; áreas de conhecimento em gerenciamento de projetos; ferramentas e técnicas de apoio ao gerenciamento de projetos. Tecnologias: banco de dados Microsoft SQL Server; linguagens de programação e desenvolvimento web: HTML, CSS, JavaScript, AJAX; linguagem de programação PHP; Linguagem de programação Java: conceitos, JSP, JSF, Hibernate; Linguagem de programação Delphi; WebService.

2) FUNÇÃO: Oficial de Manutenção

Conteúdos da Prova Prática

Preparação de textura em parede medindo um (1) metro de largura por 80 centímetros de altura, pintura convencional, com moldura em madeira ao centro, onde serão avaliados a forma de preparação de superfície, a cobertura, o acabamento, a limpeza e o tempo de realização do trabalho.