UNIOESTE - Universidade Estadual do Oeste do Paraná - PR

Notícia:   Unioeste - PR abre seleção para Agente Universitário

UNIOESTE - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 058/2014-GRE

GABINETE DA REITORIA

PUBLICA A NORMATIZAÇÃO E ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO 1º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2014 - PSS1-2014 DA UNIOESTE, PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE UNIVERSITÁRIO POR PRAZO DETERMINADO.

O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no uso das atribuições legais e estatutárias e considerando:

- Lei Estadual Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, alterada parcialmente pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007;

- A Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências;

- O Decreto Federal nº 5626, de 22 de dezembro de 2005, que determina a obrigatoriedade de disponibilização de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, em todos os níveis de ensino a estudantes surdos;

- A Lei Estadual nº 16.514, de 25 de maio de 2010, que inclui a função de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, no rol de funções da Classe I, do cargo único de Agente Universitário da Carreira Técnica Universitária das IEES;

- A Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003, reserva vagas a afrodescendentes;

- A Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006, dispõe sobre a política estadual para a promoção social da pessoa portadora de necessidades especiais;

- A Lei Estadual 14.269/2003, de 23 de dezembro de 2003;

- O Decreto Estadual nº 5.733, de 28 agosto de 2012, que autoriza as IES a realizar contratações temporárias de servidores em vagas anuídas;

- O Decreto Estadual nº 4.512, de 1º de abril de 2009, dispõe sobre contratação de pessoal em regime especial CRES;

- O Decreto Estadual nº 10.429, de 25 de março de 2014, que possibilita às IEES a contratação por tempo determinado;

- Ato Executivo nº 020/2014-GRE, de 11 de abril de 2014, E considerando:

- A necessidade emergencial de contratação de Agentes Universitários para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, em caráter excepcional e temporário, na forma do Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal, dado o déficit de servidores para as atividades administrativas de excepcional interesse público para a continuidade dos serviços prestados à comunidade.

- O estabelecimento de igualdade de condições entre os candidatos inscritos no certame;

TORNA PÚBLICO:

A abertura das inscrições e as normas gerais para o 1º Processo Seletivo Simplificado de 2014, doravante denominado de Processo Seletivo - PSS1-2014, para contratação de Agente Universitário, por prazo determinado.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 1º O Processo Seletivo-PSS1-2014 será organizado pela Unioeste, que executará as atividades relativas ao mesmo pela da Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos - COGEPS.

Art. 2º Os candidatos aprovados serão contratados por meio de Contrato de Regime Especial, com fundamento no Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal; na Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, com a alteração dada pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007; e no Decreto Estadual nº 4512, de 1º de abril de 2009, observados a ordem de classificação e o limite de vagas autorizadas.

Art. 3º O Processo Seletivo-PSS1-2014 de que trata o Art. 1º será realizado conforme as normas estabelecidas neste Edital e nos anexos que são suas partes constitutivas.

Art. 4º O Processo Seletivo-PSS1-2014 se destinará aos candidatos que aceitarem se submeter à Prova de Conhecimentos (doravante, Prova Escrita), a fim de verificar o domínio de conteúdos para cada função levada a certame e à Prova de Títulos e Experiência Profissional conforme estabelecido neste Edital, aos exames médicos exigidos para admissão, à apresentação e comprovação documental, no caso de classificação no limite de vagas.

Parágrafo único - Excepcionalmente, para a função de LIBRAS, serão aplicada somente a Prova Prática para Libras (entrevista em Libras) e a Prova de Títulos e Experiência Profissional.

Art. 5º As funções, as vagas, a remuneração mensal, a carga horária, o local de exercício e os requisitos de formação exigidos para contratação constam do Anexo I deste Edital.

Parágrafo único - O preenchimento das vagas ofertadas neste certame se dará de acordo com as anuências concedidas, conforme aconteçam vacâncias de servidores Agentes Universitários ou se houver autorização para substituição de licenças previstas na legislação, observada a necessidade institucional.

Art. 6º A descrição sumária das atividades e atribuições que compõem as funções constam do Anexo II deste Edital.

Art. 7º O horário de trabalho será distribuído conforme a necessidade institucional da unidade requisitante e pode ser realizado no período matutino, vespertino ou noturno, aos sábados, domingos e feriados.

Art. 8º O candidato que possuir cargo, função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, em Autarquias, em Empresas Públicas, em Sociedades de Economia Mista e em Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá se adequar ao disposto no Art. 37, Incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, antes de assumir sua função.

Art. 9º A Prova Escrita prevista para as funções de: Técnico em Assuntos Universitários; Técnico em Enfermagem e Técnico em Laboratório será realizada em todos os campi da Unioeste, de acordo com a opção de realização da prova, feita pelo candidato, e de acordo com o ensalamento divulgado.

Art. 10º O Processo Seletivo-PSS1-2014 será válido por um (1) ano a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final em Diário Oficial, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Unioeste.

Art. 11º É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos sobre o Processo Seletivo-PSS1-2014 no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos, tendo que atender às condições previstas neste Edital e naqueles que vierem a ser publicados.

Art. 12º Os candidatos classificados fora do limite inicial de vagas são considerados remanescentes e poderão ser chamados dentro do período de validade do Processo Seletivo-PSS1-2014, de acordo com critérios de necessidade, conveniência e oportunidade institucional, à medida que novas vagas sejam autorizadas.

Art. 13º Poder-se-á solicitar impugnação deste Edital, até três (3) dias úteis após a sua publicação, com justificativa devidamente fundamentada, e o pedido deverá ser feito ao Reitor da Unioeste, em um dos setores de protocolo da Universidade ou pelo site de concursos, com assinatura digital.

2. DAS INSCRIÇÕES:

Art. 14º As inscrições estarão abertas a partir das 09 horas do dia 06 de maio de 2014 até às 17horas do dia 20 de maio de 2014 e somente pelo endereço eletrônico indicado.

Art. 15º A inscrição deve ser feita para funções previstas no Anexo I, com especificação do local da vaga (Campus ou Hospital Universitário - HUOP), respeitada a ordem de classificação, o interesse institucional e a existência de vaga.

Art. 16º A inscrição será feita via internet, no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos, ao final, o candidato deverá imprimir a ficha de inscrição e o boleto bancário para efetuar o recolhimento da taxa de inscrição.

Art. 17º A taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para a função de Nível Superior, de R$ 100,00 (cem reais) para a função de Nível Médio, e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para a função de Nível Fundamental.

Art. 18º O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito em casas lotéricas ou agências da Caixa Econômica Federal, por boleto bancário, até o dia 20 de maio de 2014.

Art. 19º Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá se inteirar das regras deste Edital e se certificar de que preenche, até a data da convocação e contratação, todos os requisitos exigidos para a função.

Art. 20º Ao se inscrever, o candidato aceita as condições deste Edital e de seus anexos, de editais complementares e de instruções oficiais publicadas, não podendo alegar desconhecimento delas.

Art. 21º Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outro candidato ou para pessoa diferente daquela que a realizou.

Art. 22º A inscrição somente se efetivará após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição.

Art. 23º Para a inscrição, o candidato deverá usar um dos documentos: Cédula ou Carteira de Identidade ou documento com fotografia e impressão digital, expedidos por órgão oficial que, por força de lei federal, valham como documento de identificação, a saber: cédula ou carteira de identidade expedida por Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, como as do CRM, OAB e CRA; Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com foto, sempre dentro do prazo de validade.

Parágrafo único - O documento de identificação citado na Ficha de Inscrição deverá ser apresentado quando o candidato comparecer à Prova Escrita ou Prova Prática.

Art. 24º Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

I. preencher, imprimir e assinar a Ficha de Inscrição, que deverá ser apresentada no dia das provas;

II. imprimir o boleto bancário de recolhimento da taxa de inscrição;

III. recolher a taxa de inscrição como estabelecido neste Edital;

Art. 25º Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva e única do candidato.

§1º O candidato que, após efetuar a inscrição, quiser alterar qualquer item, só poderá fazê-lo mediante nova inscrição, passando a valer a última inscrição paga.

§2º O valor das inscrições efetuadas após a abertura deste Edital não será devolvido em hipótese alguma.

§3º A Unioeste não se responsabilizará por pedidos de inscrição não realizados por motivos técnicos, falhas de comunicação ou outros motivos.

§4º A entrega da documentação deverá ser feita até às 17 horas do dia 20 de maio de 2014 no Setor de Recursos Humanos dos Campi da Unioeste e no Protocolo da Reitoria da Unioeste, nos horários: das 8h às 12h e das 13h30min às 17h.

Art. 26º Até o dia 26 de maio de 2014, será publicado Edital de deferimento ou não das Inscrições que estiverem em situação regular.

§1º - O candidato que constatar problema no seu deferimento de inscrição poderá entrar com recurso junto a Unioeste, até às 17 horas do dia 28 de maio de 2014.

§2º - Tendo sido julgados os recursos, até às 17 horas do dia de 29 de maio de 2014, publicar-se-á Edital deferindo-se ou indeferindo-se os recursos impetrados.

§3º - Ate às 17 horas do dia 30 de maio de 2014 será expedido o Edital Final de inscrições deferidas ou não.

Art. 27º No dia 02 de junho de 2014, a COGEPS publicará o ensalamento dos candidatos e salas das provas no endereço eletrônico indicado e o candidato deve, se constatar problema, contatar a COGEPS pessoalmente ou pelo fone (045) 3220-3099 e 3220-3100.

Art. 28º Se for percebido, a qualquer tempo, que o candidato agiu com falsidade no ato de sua identificação ou participou de forma irregular do Processo Seletivo-PSS1-2014, a sua inscrição será imediatamente cancelada. E ato publicado em Edital próprio e a sua classificação, se tiver acontecido, será sumariamente cancelada, sem devolução de qualquer valor financeiro ocasionado pela participação.

3. FORMA DE SELEÇÃO: DAS PROVAS

Art. 29º O Processo Seletivo-PSS1-2014 consiste das Provas, conforme quadro abaixo:

Função Prova Escrita (Objetiva) (pontuação) Prova Prática (pontuação) Prova de Títulos e Experiência Profissional (pontuação) Pontuação Máxima (pontuação)
1. Língua Brasileira de Sinais - Libras - 60 40 100
2. Técnico em Assuntos Universitários 20 60 20 100
3. Técnico em Enfermagem 80 - 20 100
4. Técnico em Laboratório 80 - 20 100

4. DA PROVA ESCRITA (OBJETIVA):

Art. 30º A Prova Escrita será realizada no dia 08 de junho de 2014, nas cidades dos Campi da Unioeste, na parte da manhã, das 8h30min às 12h30min.

Art. 31º A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será constituída de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital, com questões objetivas de múltipla escolha (na forma de: a, b, c, d, e). Apenas uma delas é a correta e cada questão de Língua Portuguesa e de Matemática valerá um (1) ponto e cada questão de Conhecimentos Específicos valerá três (03) pontos, assim, pode-se o escore total alcançar de oitenta (80) pontos.

§1º - A Prova Escrita constará de quinze (15) questões de Língua Portuguesa, cinco (05) questões de Matemática e vinte (20) questões de conhecimentos específicos para as funções de: Técnico em Enfermagem e Técnico em Laboratório, totalizando quarenta (40) questões e os conteúdos programáticos constam do Anexo III.

§2º - Especificamente para a função de Técnico em Assuntos Universitários, a Prova Escrita constará somente de quinze (15) questões de Língua Portuguesa e cinco (05) questões de Matemática, totalizando vinte (20) questões e os conteúdos programáticos constam do Anexo III.

Art. 32º É de responsabilidade do candidato a escolha das obras de referência bibliográfica que entender mais conveniente.

Art. 33º Para a Prova Escrita, o candidato terá um caderno de questões e uma folha de respostas personalizada para leitura eletrônica.

Art. 34º Não haverá segunda chamada, nem será aplicada Prova Escrita em local ou horário distinto dos previstos em editais relativos ao Processo Seletivo - PSS1-2014.

Art. 35º Para a realização da Prova Escrita, a constituição das turmas e dos locais estará disponível no endereço eletrônico mencionado a partir do dia 02 de junho de 2014, constando, dentre outras informações, o local, a sala e a carteira do candidato, que contêm informações sobre sua inscrição.

Parágrafo único - A verificação do local da Prova Escrita será por consulta à da listagem de ensalamento e de responsabilidade do candidato.

Art. 36º A Prova Escrita terá caráter obrigatório e a ausência do candidato será punida com desclassificação sumária.

Art. 37º A divulgação dos resultados finais da Prova Escrita acontecerá no dia 16 de junho de 2014.

4.1 Sobre os Procedimentos Gerais da Prova:

Art. 38º Para fazer a Prova Escrita, o candidato deverá comparecer ao local previsto no ensalamento. É proibida a realização da mesma, se comparecer em outro local, portanto, a sua ausência do mesmo é motivo para desclassificação.

Parágrafo único - O controle do comparecimento à Prova Escrita será feito por meio de ata de presença assinada pelos candidatos e pelos fiscais.

Art. 39º O candidato será identificado por fiscal a partir dos critérios da COGEPS.

4.2 Sobre o Preenchimento do Cartão de Respostas:

Art. 40º Para a resposta da Prova Escrita, o candidato receberá uma folha de respostas identificada, cuja correção será feita por via de leitura eletrônica.

Art. 41º Para o preenchimento da folha de respostas, o candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica com tinta preta de ponta média, que será fornecida na sala.

Art. 42º O preenchimento da folha de respostas será de responsabilidade do candidato e a folha não será substituída, exceto no caso de defeito de impressão.

Art. 43º O candidato deverá marcar apenas uma alternativa por questão.

Parágrafo único - No caso de marcar mais de uma alternativa ou de não marcar alternativa alguma para uma questão, o candidato perderá os pontos dela, ressalvando-se o caso de a questão ser anulada e a pontuação ser computada para todos os candidatos.

Art. 44º O candidato deverá preencher totalmente o espaço do gabarito relativo à resposta da questão, portanto, se isso não acontecer, poderá ocasionar a perda da pontuação.

Art. 45º Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão de respostas, nem pelo motivo de a resposta apresentar rasura ou emenda.

4.3 Sobre a Constituição dos Escores dos Candidatos:

Art. 46º A Prova Escrita poderá alcançar o escore total de oitenta (80) pontos para as funções de Técnico em Enfermagem e Técnico em Laboratório e de vinte (20) pontos para a função de Técnico em Assuntos Universitários, conforme previsto no Art. 31, a qual é corrigida por equipamento eletrônico.

Art. 47º O Processo Seletivo-PSS1-2014 penalizará com desclassificação os casos de:

I. ausência do candidato;

II. zeramento na Prova Escrita para as funções de: Técnico em Assuntos Universitários; Técnico em Enfermagem e Técnico em Laboratório;

III. zeramento na Prova Prática para Libras;

IV. zeramento na Prova Prática para a Função de Técnico em Assuntos Universitários;

V. não atendimento às proibições previstas neste Edital;

4.4 Sobre os Gabaritos da Prova e os Recursos:

Art. 48º Em 09 de junho de 2014, a COGEPS publicará os gabaritos provisórios das questões da Prova Escrita no site: cogeps.recursos@unioeste.br

§1º A COGEPS aceitará questionamentos relativos aos gabaritos provisórios, desde que estejam em conformidade com as disposições previstas.

§2º Recursos que, de acordo com o candidato, alterem o gabarito provisório, deverão ser feitos por escrito, e devidamente fundamentados até às 17 horas do dia 11 de junho de 2014.

§3º A fundamentação a que se refere o Parágrafo 2º impõe ao candidato a obrigação de detalhar com pormenores e justificativas as razões da discordância e do questionamento em relação ao gabarito publicado.

§4º Serão desconsiderados os recursos apresentados fora do prazo e que não estejam devidamente justificados e fundamentados.

§5º O recurso só poderá ser interposto por candidato e esse deverá informar seus dados de inscrição, para que se possa identificá-lo como um dos concorrentes.

§6º Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão de registro de respostas.

Art. 49º O recurso será apreciado por banca da Unioeste que emite parecer circunstanciado até às 17 horas do dia 13 de junho de 2014 e o resultado será divulgado por Edital da COGEPS, não cabendo recurso posterior.

Art. 50º Após serem julgados os recursos, o gabarito definitivo será publicado a partir do dia 13 de junho de 2014.

Parágrafo único - Ao serem publicadas as análises dos recursos e tendo sido publicados os gabaritos definitivos relativos à(s) Prova(s) Escrita(s), não caberão outros recursos em relação aos mesmos.

Art. 51º Exceto os recursos previstos anteriormente, não se concederá revisão da Prova Escrita, segunda chamada ou recontagem de pontos da mesma.

4.5 Sobre o Tempo de Prova:

Art. 52º O tempo de resolução das questões e de preenchimento da folha de respostas corresponderá ao tempo previsto para a duração da Prova Escrita, ou seja: o início se dará às 08h30min e o término, impreterivelmente, às 12h30min.

4.6 Sobre os Horários de Realização da Prova:

Art. 53º Além de outras previsões efetuadas por este Edital, os horários a seguir discriminados deverão ser obedecidos.

§1º As portas de acesso ao prédio onde será realizada a Prova Escrita serão abertas às 7h45min e fechadas às 8h15min, conforme horário de Brasília.

§2º A partir das 10h, serão distribuídas as folhas de respostas.

§3º Os candidatos não poderão sair da sala antes de ter transcorrido 1h30min do início da prova (a não ser para uso de sanitários ou cuidado de saúde), sob pena de serem desclassificados do Processo Seletivo-PSS1-2014.

§4º Os candidatos que chegarem às salas da Prova Escrita após as 8h25min terão permissão para entrar até às 8h30min e apenas se estiverem acompanhados por algum responsável pela organização do Processo Seletivo - PSS1-2014.

4.7 Sobre Eventuais Problemas na Prova:

Art. 54º Problemas de impressão de Prova Escrita deverão ser notificados ao fiscal de sala no início da realização da mesma e esse tomará as devidas providências.

Parágrafo único - Caso seja constatada falha na impressão de algum caderno de prova, outro caderno será fornecido ao candidato e o tempo perdido com a substituição será reposto ao final da etapa, caso esta medida seja necessária.

Art. 55º Sobre problemas que possam ser alegados sobre a Prova Escrita, o candidato não receberá resposta imediata e deverá responder à questão como parecer mais oportuno, pois as suspeitas serão analisadas posteriormente, se houver recurso.

Art. 56º A pontuação de questões eventualmente anuladas será atribuída a todos os candidatos que compareceram à Prova Escrita, mesmo para os que não tenham recorrido.

4.8 Sobre a Documentação:

Art. 57º Para ingresso na sala de provas, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, sob pena de desclassificação:

I. original do documento de identificação informado no ato da inscrição;

II. Ficha de Inscrição devidamente assinada.

Parágrafo único - Estes documentos deverão ser entregues ao fiscal de sala, que devolverá o documento de identificação oportunamente e reterá a Ficha de Inscrição como documento que poderá ser usado posteriormente.

Art. 58. Em caso de perda ou roubo da Ficha de Inscrição, o candidato realizará a Prova Escrita após confirmação da inscrição e dos dados do candidato pela Coordenação Local de Processo Seletivo.

Art. 59º Em caso de perda ou roubo do documento de identificação usado para realizar a inscrição, o candidato poderá realizar a Prova Escrita, apresentando outro documento oficial de identificação que tenha fotografia e impressão digital.

§1º Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da Prova Escrita, documentos de identificação original, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a prova.

§2º Não serão aceitos como documentos de identificação para ingresso na sala de prova: CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, Carteira Funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

§3º Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo do referido documento.

Art. 60º Com o objetivo de garantir a lisura do processo, o candidato assinará o cartão de respostas da prova bem como a lista de presença na ata relativa à sua sala de prova.

4.9 Sobre a Proibição de Objetos:

Art. 61º Durante a realização da Prova Escrita, será proibido:

I. usar dicionário, régua de cálculo, calculadora, borracha, computador ou outros instrumentos similares;

II. utilizar gráficos, tabelas, anotações ou quaisquer fontes de consulta;

III. portar relógio, telefone celular, pager ou similar, jóias e/ou adereços;

IV. interagir com terceiros, "colar" ou usar de meios fraudulentos;

V. portar vestimenta, boné, lenço ou cabeleira que possam servir para encobrir anotações ou aparelhos;

VI. usar aparelho de surdez, salvo laudo médico em contrário;

VII. ter consigo bolsa, pasta, sacola ou similar;

VIII. portar armas.

Art. 62º Os objetos que o candidato estiver portando deverão ser postos em envelope plástico identificado, os quais deverão ser deixados sob a cadeira (no piso).

§1º O candidato que estiver portando, durante a Prova Escrita, qualquer objeto citado acima deverá se desfazer deles, colocando-os no envelope destinado para este fim.

§2º O candidato que se recusar a se desfazer dos objetos que estiver portando indevidamente será sumariamente eliminado do Processo Seletivo - PSS1- 2014.

§3º Durante a Prova Escrita, o candidato somente poderá manter consigo, além do material impresso relativo à ela, a caneta fornecida no local.

Art. 63º O candidato que, por doença ou recomendação médica, necessite se alimentar e/ou tomar remédios durante a Prova Escrita, deverá portar atestado que comprove a necessidade e solicitar ao fiscal autorização para tais atividades.

Art. 64º A Unioeste não se responsabilizará por extravio de objetos que pertençam aos candidatos.

4.10 Sobre a Saída da Sala de Prova:

Art. 65º Ao se retirar da sala de prova, o candidato deverá levar consigo seus pertences pessoais, inclusive seu caderno de prova.

Art. 66º Durante a Prova Escrita, o candidato somente poderá sair da sala em caso de mal-estar ou se precisar ir ao sanitário, sendo acompanhado por um fiscal.

Parágrafo único - Se precisar usar sanitário, o candidato deverá solicitar ao fiscal e aguardar a autorização do mesmo, sentado em seu lugar.

Art. 67º Ao final da realização da Prova Escrita, em cada sala, será obrigatória que o último candidato assine o envelope dos cartões de resposta da Prova Escrita da sala, junto com os fiscais responsáveis.

4.11 Sobre a Possibilidade de Eliminação:

Art. 68º Sendo constatado, a qualquer tempo, o uso de meios ilícitos, o candidato será eliminado, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais.

Art. 69º Além de serem eliminados pelas demais razões previstas neste Edital, também serão excluídos os candidatos que:

I. praticarem atos contra as normas ou a disciplina adequada;

II. comerem ou beberem na sala de prova, ressalvando-se o que se acha previsto no art. 63;

III. não entregarem a folha referente ao cartão de respostas;

IV. comunicarem-se ou trocarem material com os outros.

4.12 Sobre o Processo de Classificação na Prova Escrita:

Art. 70º A classificação na Prova Escrita será feita pela ordem decrescente da soma dos pontos obtidos pelo candidato, respeitadas as normas deste Edital.

Art. 71º Se houver candidatos com escores finais iguais, o desempate é feito levando-se em conta a ordem e sucessivamente, o estabelecido abaixo:

I. idade igual ou superior a sessenta (60) anos até o último dia de inscrição no Processo Seletivo - PSS1-2014, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

II. maior pontuação na Prova Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos ;

III. maior idade.

Art. 72º O candidato classificado na Prova Escrita deverá atender às normas previstas neste Edital, nos editais da Unioeste e em outros documentos que venham a normatizar o Processo Seletivo - PSS1-2014.

4.13 Dos Atendimentos Especiais:

Art. 73º Para as pessoas com necessidades especiais, a COGEPS designa banca especial, de acordo com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, da Presidência da República.

§1º A solicitação de banca especial deverá ser feita na inscrição, por meio de preenchimento do campo na Ficha de Inscrição e da descrição do impedimento.

§2º O candidato solicitante de banca especial deverá, até às 17 horas do dia 30 de maio de 2014, contatar a COGEPS, pelos dos telefones (45) 3220-3099 e 3220-3100, para solicitar providências e obter instruções.

§3º Se o candidato, dada a sua necessidade específica, precisar de mais tempo para a resposta da Prova Escrita, a ampliação será concedida, obedecendo ao limite de cinqüenta (50%) por cento do tempo previsto.

§4º A constituição de bancas especiais deverá ocorrer no Campus onde será realizada a Prova Escrita.

Art. 74º A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Escrita será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da coordenação do Processo Seletivo - PSS1-2014.

Art. 75º O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição de acordo com este Edital não receberá atendimento diferenciado, ainda que seja pessoa portadora de necessidades especiais e não será admitido recurso.

Art. 76º Ao se inscrever como portador de necessidades especiais, o candidato adere às regras deste Edital e ficará ciente, para todos os efeitos, que, se for classificado, será submetido, previamente à contratação, para procedimento de avaliação da sua condição.

Art. 77º Para se inscrever como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos assecuratórios de tratamento especial, perdendo esse direito se não os cumprir.

4.14 Dos Atendimentos Emergenciais:

Art. 78º Será concedida constituição de banca emergencial ao candidato que sofra algum tipo de imprevisto às vésperas ou no dia da Prova Escrita, tal como acidente, doença súbita, parto ou outra causa que justifique esta necessidade, a critério da coordenação do Processo Seletivo - PSS1-2014.

§1º Somente serão atendidos os casos comunicados à coordenação da COGEPS até o horário de início da Prova Escrita.

§2º Casos de candidatos presentes cuja ocorrência emergencial aconteça durante o horário da Prova Escrita também serão atendidos.

§3º A banca será instalada em sala especial, hospital, posto de saúde ou instituição similar, desde que autorizado pelo profissional responsável e é vedado o atendimento em domicílio ou em local privado.

Art. 79º A candidata que precisar amamentar durante a Prova Escrita deverá ter acompanhante, que ficará em local reservado e fará a guarda da criança.

Parágrafo único - A candidata que não tiver acompanhante ficará impedida de realizar a Prova Escrita.

5. DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DO PROCESSO SELETIVO:

Art. 80º A Prova de Títulos e Experiência Profissional, de caráter classificatório, terá o valor máximo de vinte (20) pontos os quais serão lançados apenas para os candidatos classificados na Prova Escrita obedecendo-se os ditames do presente Edital e aplicada para as funções: Técnico em Assuntos Universitários; Técnico em Enfermagem e Técnico em Laboratório.

§1º - A pontuação da Prova de Títulos e Experiência Profissional será efetuada nos dias 18 de junho de 2014 por Comissão designada pelo Reitor da Unioeste.

§2º - Os pontos da Prova de Títulos e Experiência Profissional de cada um dos candidatos serão somados ao escore da sua Prova Escrita, cujo total final será obtido considerado para efeitos da classificação final de cada um.

Art. 81º A documentação para a Prova de Títulos e Experiência Profissional deverá ser entregue no ato da inscrição, ou seja, do dia 06 de maio de 2014 até às 17 horas ao dia 20 de maio de 2014, em horários e locais já estabelecidos para a inscrição.

§1º - Se a documentação for entregue pessoalmente ou por procurador, a pessoa deve se dirigir ao Setor de Recursos Humanos dos Campi da Unioeste ou Protocolo da Reitoria da Unioeste, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h.

§2º - No caso da documentação ser enviada por Sedex, o endereço para correspondência é: Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos - COGEPS, Rua Universitária, nº 1619, Jardim Universitário, Caixa Postal 000701, CEP 85819-110, Cascavel, Estado do Paraná e deve ser postada até às 17horas do dia 20 de maio de 2014.

Art. 82º Na entrega dos títulos, a documentação deverá ser em fotocópias e legíveis e em bom estado de conservação, encadernada, paginada e rubricada e tendo como folha de rosto a indicação do nome do candidato e do cargo para o qual está concorrendo.

Parágrafo único - O candidato poderá fazer uma simulação de sua pontuação para a Prova de Títulos e Experiência Profissional utilizando os Anexos V; VI e VII, conforme o caso, não sendo uma exigência a anexação desta simulação na documentação apresentada.

Art. 83º Serão considerados como títulos hábeis à pontuação somente os que comprovem a descrição nos Anexos V; VI ou VII, cuja avaliação observará rigorosamente os limites ali definidos, com a orientação, a saber:

§1º - Os títulos de cursos de pós-graduação stricto sensu somente serão pontuados, quando devidamente recomendados ou reconhecidos pela CAPES e ofertado por Instituição credenciada pelo Ministério da Educação - MEC.

§2º - O diploma de mestrado obtido no exterior será aceito, se for reconhecido por universidade brasileira, de acordo com o art. 48, § 3º da LDB.

§3º - O título obtido no exterior deverá estar acompanhado de tradução pública e juramentada de acordo com a previsão legal.

§4º - Todos os títulos deverão ser devidamente comprovados por fotocópia do certificado de conclusão ou do diploma e deverão pertencer à área específica da função para a qual o candidato está concorrendo.

§5º - Em substituição ao diploma de mestrado ou doutorado, aceitar-se-á fotocópia da ata de defesa ou cópia da declaração que comprove a obtenção do título, desde que estejam acompanhadas do respectivo histórico escolar.

§6º - Os títulos de cursos de pós-graduação lato sensu somente serão pontuados, quando oferecidos por Instituições de Educação Superior, devidamente credenciadas pelo MEC.

§7º - A conclusão do curso de especialização lato sensu deverá ser comprovada por meio do Certificado e, na ausência do Certificado, será aceito a Certidão, Atestado ou Declaração do término do curso, acompanhado do histórico escolar emitido pela instituição de ensino, desde que o curso tenha sido finalizado a, no máximo 180 (cento e oitenta) dias, contados até a data de entrega dos títulos.

§8º - Será aceito Curso de Graduação que tenha reconhecimento do MEC ou de Universidade credenciada para a sua expedição e registro.

§9º - Será aceito o curso de Ensino Médio ou de Educação Profissional devidamente autorizado e reconhecido pelo órgão competente.

§10º - A conclusão de cursos de extensão, aperfeiçoamento ou capacitação profissional deverá ser comprovada por certificados ou declarações, contendo a devida carga horária e o conteúdo programático, porém, não é prevista a pontuação em cursos que o candidato participou como ministrante, monitor, coordenador e colaborador.

§11º - Cursos à distância serão aceitos, somente se forem comprovadamente reconhecidos pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente.

§12º - A comprovação de serviços prestados na esfera pública deverá ser feita por meio de declaração de tempo de serviço e de declaração de idoneidade funcional expedida pelo Órgão Administrativo a que estava vinculado o candidato.

§13º - Serão aceitos, ainda, para a comprovação de experiência profissional (tempo de serviço público), os seguintes documentos:

I) Cópia das páginas de identificação do trabalhador ou do contrato de trabalho no qual deve constar a função e o período em que o candidato trabalhou da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

II) Cópia do Contrato de Trabalho pelo Regime Especial (se houver).

§14º - O estágio remunerado será computado como experiência profissional mediante apresentação da cópia do Termo de Compromisso de Estágio, onde deverá constar a entrada e saída. Caso o candidato esteja em período de estágio, o mesmo deverá apresentar a declaração da concedente com as devidas especificações de período e carga horária realizada.

§15º - Não será aceito, para fins de comprovação de experiência profissional, o estágio supervisionado curricular obrigatório.

§16º - Não será considerado, para efeito de pontuação, o tempo de serviço paralelo ou concomitante, considerando-se sempre aquele de maior pontuação.

§17º - Somente serão pontuados os documentos (títulos ou experiência) apresentados, nos quais constem o início e o término do período bem como a carga horária.

Art. 84º Em caso algum, será admitida juntada de títulos após o encerramento do prazo estabelecido neste Edital.

Art. 85º Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados por fax ou por correio eletrônico (e-mail).

Art. 86º A pontuação final da Prova de Títulos e Experiência Profissional poderá ter uma casa decimal obtida pela somatória dos pontos de cada item da tabela referida nos Anexos V; VI ou VII, conforme o caso.

Art. 87º Terá pontuação zero na Prova de Títulos e Experiência Profissional o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e nos locais estipulados neste Edital, e não caberá qualquer recurso quanto à infração deste item.

Art. 88º Não serão considerados, na Prova de Títulos e Experiência Profissional, os títulos que se caracterizem como requisitos mínimos para ingresso na função.

Art. 89º Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos nos Anexos V; VI ou VII, conforme cada função especificada neste Edital.

Art. 90º A carga horária prevista no Art. 89 e considerada excedente e que não some 30 horas será desprezada.

Art. 91º O resultado da Prova de Títulos e Experiência Profissional será publicado até às 17 horas do dia 24 de junho de 2014.

Art. 92º Caberá recurso contra o resultado da Prova de Títulos e Experiência Profissional, se o mesmo for protocolado até às 17 horas do dia 25 de junho de 2014, usando o Anexo IX.

Art. 93º Os recursos serão analisados e o resultado será publicado até às 17 horas do dia 27 de junho de 2014, não cabendo recursos posteriores.

Art. 94º O Edital Final da Prova de Títulos e Experiência Profissional será publicado até o dia 27 de junho de 2014.

Art. 95º A Prova de Títulos e Experiência Profissional, de caráter classificatório, será avaliada na escala de zero (0) a vinte (20) pontos, de acordo com os Anexos V; VI ou VII deste Edital.

Art. 96º A nota obtida na Prova de Títulos e Experiência Profissional será somada à da Prova Escrita, para efeitos de realização da classificação final.

6. PROVA PRÁTICA PARA LIBRAS (ENTREVISTA EM LIBRAS) E PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA LIBRAS:

Art. 97º A seleção para a função de Libras constitui-se de duas (02) provas, com bancas especialmente designadas, da seguinte forma:

a) Prova Prática (Entrevista em Libras) de caráter eliminatório e realizada em Libras, em que é avaliada a fluência do candidato na interpretação simultânea da Língua Portuguesa oral para Libras e vice-versa. A avaliação da prova de entrevista será composta por uma banca de servidores da Unioeste ou de outra Instituição de Educação Superior, com conhecimento e experiência na área, utilizando a ficha de avaliação e dos conteúdos, conforme Anexo IV.

b) Prova de Títulos e Experiência Profissional nos moldes do roteiro do Anexo V deste Edital.

Art. 98º A Prova Prática (Entrevista em Libras) será realizada no dia 08 de junho de 2014, no Campus de Cascavel, a partir das 9 horas.

Art. 99º A Prova Prática (Entrevista em Libras) é avaliada na escala de zero (0) a sessenta (60) pontos.

Art. 100º O tempo designado para cada candidato para a realização da Prova Prática (Entrevista em Libras) será de uma (01) hora, em escala estabelecida pela COGEPS e com início às 9 horas no Campus de Cascavel.

Art. 101º A Prova de Títulos e Experiência Profissional (Libras) em que são considerados os cursos específicos em Libras; a experiência acumulada como intérprete, além de outros certificados e/ou declarações que o candidato apresente no ato de inscrição. A avaliação da prova de títulos será realizada pela banca examinadora com base na documentação apresentada e utilizando o formulário do Anexo V deste Edital.

Art. 102º A Prova de Títulos e Experiência Profissional (Libras) terá o valor máximo de quarenta (40) pontos e serão lançadas apenas para os candidatos classificados na Prova Prática, realizada no dia 10 de junho de 2014.

Art. 103º O resultado da Prova Prática (Entrevista em Libras) e o resultado da Prova de Títulos e Experiência Profissional será divulgada no dia 13 de junho de 2014.

Art. 104º A COGEPS aceitará questionamentos relativos ao resultado previsto no Art. 103, desde que não estejam de conformidade com as disposições deste Edital e na ficha de avaliação conforme Anexo V e deve ser feito até às 17 horas do dia 18 de junho de 2014.

§1º - A fundamentação para o recurso impõe ao candidato a obrigação de detalhar com pormenores e justificativas as razões da discordância e do questionamento realizado.

§2º - Serão desconsiderados os recursos apresentados fora do prazo e que não estejam devidamente justificados e fundamentados.

§3º - O recurso será apreciado por banca da Unioeste, que emite parecer circunstanciado até às 17 horas do dia 24 de junho de 2014 e o resultado final será divulgado na nesta data por meio de Edital da COGEPS, não cabendo mais recursos.

7. PROVA PRÁTICA PARA TÉCNICO EM ASSUNTOS UNIVERSITÁRIOS:

Art. 105º A Prova Prática para a função de Técnico em Assuntos Universitários se constituirá de um Resumo Analítico - Leitura e Entrevista - de caráter eliminatório e realizado pela transposição de uma aula verbalizada por vídeo; pela leitura de um texto científico e entrevista sobre os Fundamentos Teóricos e Metodológicos da Educação Especial, utilizando a ficha de avaliação conforme Anexo VIII.

Art. 106º A Prova Prática para a função de Técnico em Assuntos Universitários será realizada no Campus onde está designada cada vaga, constante do Anexo I deste Edital, ou seja, no Campus de Cascavel, no Campus de Foz do Iguaçu e no Campus de Toledo, com banca composta por servidores da Unioeste ou de outra Instituição de Educação Superior, com conhecimento e experiência na área.

Art. 107º A Prova Prática será realizada nos dias 11 e 13 de junho de 2014 , no respectivo Campus da origem da vaga a partir das 9 horas.

Art. 108º A Prova Prática é avaliada na escala de zero (0) a sessenta (60) pontos.

Art. 109º O tempo designado para cada candidato para a realização da Prova Prática será de uma (01) hora, em escala estabelecida pela COGEPS.

Art. 110º O resultado da Prova Prática para Técnico em Assuntos Universitários será divulgado no dia 18 de junho de 2014.

Art. 111º A COGEPS aceitará questionamentos relativos ao resultado previsto no Art. 110, desde que não estejam de conformidade com as disposições deste Edital e na ficha de avaliação conforme Anexo VIII e devem ser feitos até às 17horas do dia 24 de junho de 2014.

§1º - A fundamentação para o recurso impõe ao candidato a obrigação de detalhar com pormenores e justificativas as razões da discordância e do questionamento realizado.

§2º - Serão desconsiderados os recursos apresentados fora do prazo e que não estejam devidamente justificados e fundamentados.

§3º - O recurso será apreciado por banca da Unioeste, que emite parecer circunstanciado até às 17horas do dia 26 de junho de 2014 e o resultado final será divulgado nesta data por meio de Edital da COGEPS, não cabendo mais recursos.

8. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:

Art. 112º Às pessoas com necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VII do Artigo 37 da Constituição Federal, será assegurado o direito de inscrição para as funções ofertadas neste Processo Seletivo - PSS1-2014, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

Art. 113º O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que não tiver confirmado a condição perde o direito às vagas reservadas, passando a integrar o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas de ampla concorrência.

Art. 114º O candidato portador de necessidade especial, como prevê o Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; a Lei Estadual 15.139, de 31 de maio de 2006; e o Decreto Estadual 3298, de 20 de dezembro de 1999, concorrerá a todas as vagas, sendo-lhe reservado o percentual de cinco (5) por cento das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade deste Processo Seletivo - PSS1-2014, na forma do Anexo I.

§1º - Há reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais nas funções com o número de vagas anuídas.

§2º - Quando o número de vagas anuídas for superior a cinco (5) e a aplicação do percentual previsto resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

Art. 115º Para concorrer a uma vaga destinada à reserva (pessoas com necessidades especiais), o candidato deverá fazer esta opção ao realizar a inscrição.

Art. 116º No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que precise de tratamento distinto no Processo Seletivo - PSS1-2014 deverá requerê-lo, no prazo previsto neste Edital.

Art. 117º O candidato portador de necessidades especiais, em face das condições legais, participará do Processo Seletivo - PSS1-2014 em condições iguais com os demais no que diz respeito:

I. ao conteúdo das provas;

II. à avaliação e aos critérios de aprovação;

III. ao local de aplicação das provas;

IV. à nota mínima exigida para os demais candidatos.

Art. 118º O percentual de vagas reservado para as pessoas portadoras de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo - PSS1-2014, inclusive, em relação às vagas que surgirem ou que forem ampliadas.

Art. 119º O candidato que for contratado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho para o desempenho das atribuições da função.

Art. 120º Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, serão chamados os demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

9. DAS VAGAS PARA AFRODESCENDENTES:

Art. 121º Para se inscrever como afro-descendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital que lhe asseguram tratamento especial, deixando de concorrer às vagas reservadas e concorrendo às vagas de ampla concorrência se deixar de fazê-lo, com isso, perdendo as prerrogativas asseguradas neste Edital.

§1º O candidato que concorrer como afro-descendente deverá manifestar essa opção na inscrição e deverá assinar declaração sobre a procedência de sua escolha, se obtiver classificação no limite de vagas e for chamado para contratação, devendo, neste caso, preencher formulário próprio, identificar como possuidor de cor preta ou parda e como pertencente à etnia negra preencher o Anexo X.

§2º O candidato inscrito como afro-descendente que se recusar a assinar a declaração de possuidor de cor preta ou parda e de pertença à etnia negra perderá o direito às vagas reservadas, passando a integrar o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.

Art. 122º Os candidatos que se declararem afrodescendentes, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003, concorrerão a todas as vagas da função, sendo-lhes reservado, além disso, o percentual de 10% (dez por cento), que deverá ser aplicado quando o número de vagas for igual ou superior a cinco (5), na forma do Anexo I.

Parágrafo único - Quando o número de vagas anuídas for superior a cinco (5) e a aplicação do percentual previsto no artigo anterior resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

Art. 123º Para concorrer a uma vaga destinada à reserva para os afrodescendentes, o candidato deverá fazer esta opção ao realizar a inscrição.

Art. 124º O candidato afro-descendente participará do Processo Seletivo - PSS1-2014 em condições iguais com os demais.

Art. 125º O percentual de vagas para os afro-descendentes será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo - PSS1-2014, inclusive, em relação às vagas que surgirem ou forem ampliadas.

Art. 126º O candidato que for contratado na condição de afro-descendente não pode arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho para o desempenho das atribuições da função.

Art. 127º Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas para afro-descendentes, serão chamados os demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

10. APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL:

Art. 128º A classificação final no Processo Seletivo - PSS1-2014 dos candidatos aprovados será feita pela ordem decrescente da somatória dos pontos que cada candidato obtiver, a saber:

§1º - Para a função de Língua Brasileira de Sinais - Libras:

PF = PP + PT

PF = Pontuação Final

PP = Pontuação Obtida na Prova Prática

PT = Pontuação Obtida na Prova de Títulos e Experiência Profissional

§2º - Para a função de Técnico em Assuntos Universitários:

PF = PE + PP + PT

PF = Pontuação Final

PE = Pontuação Obtida na Prova Escrita

PP = Pontuação Obtida na Prova Prática

PT = Pontuação Obtida na Prova de Títulos e Experiência Profissional

§3º - Para a função de Técnico em Enfermagem e Técnico em Laboratório:

PF = PE + PT

PF = Pontuação Final

PE = Pontuação Obtida na Prova Escrita

PT = Pontuação Obtida na Prova de Títulos e Experiência Profissional

Art. 129º Se houver candidatos com escores finais iguais, far-se-á o desempate levando-se em conta, a ordem e sucessivamente as previsões abaixo:

I. ter idade igual ou superior a sessenta (60) anos até o último dia de inscrição no Processo Seletivo, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

II. maior pontuação na Prova de Títulos e Experiência Profissional;

III. maior idade.

Art. 130º O candidato classificado no limite de vagas deverá atender às normas previstas neste Edital e nos demais documentos que venham a normatizar o Processo Seletivo - PSS1-2014.

11. SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

Art. 131º O resultado final do Processo Seletivo - PSS1-2014 será publicado a partir no dia 30 de junho de 2014, no endereço eletrônico mencionado e ficará à disposição na Unioeste, em forma impressa e no Diário Oficial do Estado do Paraná.

Art. 132º A publicação do resultado final do Processo Seletivo - PSS1- 2014 será feita em três listas: uma relativa aos candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais e que foram aprovados; a outra referente à classificação dos candidatos inscritos como afro-descendentes e que forem aprovados; e outra, ainda, com todos os candidatos aprovados para uma função, obedecendo-se, nos três casos, à soma de pontos obtida por cada candidato.

Art. 133º O Edital de Resultados, em seus anexos, conterá a nota final do candidato, a sua classificação ou, se for o caso, a sua desclassificação.

Art. 134 A Unioeste somente considerará como oficiais e válidos, para todos os efeitos legais e sanções possíveis, os relatórios de resultados que sejam produzidos pelo Setor de Informática e expedidos por Editais da COGEPS da UNIOESTE e que sejam divulgados com o ato formal do Reitor da Universidade.

12. SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS NO LIMITE DE VAGAS:

Art. 135º O candidato aprovado será convocado por Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná e disponibilizado no endereço eletrônico www.unioeste.br, por ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo - PSS1-2014, de acordo com a necessidade institucional, a existência de vagas anuídas e à medida que surgirem novas vagas.

Art. 136º Os candidatos deverão cumprir os prazos estabelecidos no Edital de convocação para aceite ou não da vaga, munidos dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para função e demais documentos relacionados no Edital.

Art. 137º Será convocado o candidato que se classificar no limite de vagas ou que, em virtude da impossibilidade de outro candidato classificado assumir, seja convocado como candidato remanescente.

Art. 138º Candidatos remanescentes poderão ser convocados até que as vagas ofertadas no Processo Seletivo - PSS1-2014 sejam completadas, mantendo-se o critério da ordem de classificação e as demais disposições deste Edital.

Art. 139º Se um candidato classificado como portador de necessidade especial ou como afrodescendente não assumir a função para a qual concorreu, a vaga remanescente será preenchida pelo próximo candidato pertencente ao mesmo segmento.

Art. 140º Caso não haja candidato portador de necessidade especial ou afro-descendente aprovado para ocupar a vaga remanescente, a mesma será destinada ao segmento dos demais candidatos, concedendo-a ao melhor classificado ainda não convocado.

Art. 141º Se um candidato classificado no segmento de ampla concorrência não assumir a função para a qual foi aprovado, a vaga remanescente será cedida ao candidato mais bem classificado na listagem geral decrescente.

Art. 142º Os Editais relativos aos exames médicos admissionais e as chamadas para contratação serão organizados e publicados pela Unioeste, que estabelecerá as etapas para os candidatos, dando publicidade das mesmas.

Art. 143º O candidato que não atender aos prazos de editais, não comparecer ao local indicado ou não satisfizer exigências previstas será eliminado do Processo Seletivo - PSS1-2014 e dará à Unioeste o poder de convocar o próximo candidato classificado.

Art. 144º Chamadas remanescentes, caso seja necessário, serão objeto de Editais específicos, constando dos nomes dos candidatos convocados.

Art. 145º O candidato convocado deverá atender ao que estabelece o Edital e apresentar a seguinte documentação:

I. Cédula de Identidade;

II. Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso;

III. Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

IV. Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

V. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;

VI. Comprovante de endereço atual;

VII. Documento que comprove a escolaridade exigida para a função, conforme estabelecido no Anexo I;

VIII. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se o candidato for do sexo masculino;

IX. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

X. Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do Art. 27 da Constituição do Estado do Paraná;

XI. Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no Art. 32 da Constituição do Estado do Paraná, no Decreto Estadual nº 4.202 de 30 de maio de 2001, na Lei Estadual nº 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992;

XII. Duas fotografias 3x4, recentes, de frente e iguais;

XIII. Comprovante de exames médicos admissionais, atestando aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

XIV. Quaisquer outros documentos necessários, à época da admissão.

Art. 146º Os documentos previstos no Art.145 deverão ser apresentados na forma de fotocópia autenticada ou mera fotocópia, desde que o candidato apresente o original para conferência no local da entrega.

Art. 147º A não apresentação de documentos ou a não comprovação de requisito exigido para a admissão nas funções especificadas neste Edital, ou que vierem a ser criados em legislação superveniente ou forem considerados necessários, impedirá a admissão do candidato e implicará a sua eliminação do Processo Seletivo - PSS1-2014 e a perda dos seus efeitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

Art. 148º Sendo verificada falsidade de documentos, o candidato será eliminado do Processo Seletivo - PSS1-2014, com nulidade da classificação e dos seus efeitos decorrentes, sem prejuízos das sanções penais aplicáveis.

Art. 149º O candidato classificado que completar setenta (70) anos de idade antes da data designada para contratação no cargo não poderá ser contratado, conforme Inciso II, do Art. 35 da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 150º O candidato considerado inapto por meio da realização dos exames médicos admissionais ou que não se sujeitar à realização dos mesmos será eliminado do processo.

Art. 151º O candidato que não puder comparecer à convocação poderá fazê-lo mediante autorização formal a outra pessoa, devendo entregar a Unioeste à documentação exigida e a procuração de representação e respeitar os prazos e as condições deste Edital ou de outros que venham a ser publicados.

Art. 152º O candidato que não atender aos prazos previstos ou não apresentar a documentação prevista neste Edital perde o direito à vaga que será repassada ao candidato seguinte, atendendo-se ao estabelecido neste Edital.

Art. 153º Os candidatos classificados devem manter seus endereços atualizados durante o período de validade do Processo Seletivo - PSS1-2014, informando alterações à PRORH.

Art. 154º Caso ocorra alteração de endereço e a mesma não seja comunicada, considerar-se-á o endereço informado na Ficha de Inscrição e, na hipótese de o candidato não ser encontrado, ele perderá automaticamente a vaga.

Art. 155º Os candidatos que aceitaram vaga em localidade diversa da sua residência ou interesse não terão qualquer acréscimo remuneratório.

Art. 156º Na hipótese de cancelamento, revogação ou anulação do Processo Seletivo - PSS1-2014, os candidatos não terão qualquer direito assegurado quanto aos seus efeitos.

Art. 157º A aprovação no Processo Seletivo - PSS1-2014 gera mera expectativa de direito à contratação e fica sujeita à análise de oportunidade e conveniência da administração pública, sendo observados, em qualquer caso, a ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo - PSS1-2014 para efetuar a convocação.

13. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS:

Art. 158º Os candidatos convocados serão submetidos, antes da contratação, a Exames Médicos Pré-Admissionais para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições da função.

Art. 159º A Unioeste expedirá Edital próprio e, definirá datas para a entrega dos Exames Médicos Admissionais.

Art. 160º Os candidatos que não forem considerados Aptos nos Exames Médicos Admissionais serão eliminados do Processo Seletivo - PSS1-2014.

Art. 161º O candidato portador de necessidades especiais que for convocado para Exames Médicos Admissionais deverá submeter-se aos exames previstos para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício da atividade.

Art. 162º O resultado dos Exames Médicos Pré-Admissionais será expresso com a indicação de Apto ou Inapto para o exercício das atribuições da função/especialidade.

Art. 163º A não realização ou a não entrega dos Exames Médicos Pré­Admissionais caracterizarão desistência e ensejarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo -PSS1-2014.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 164º As disposições deste Edital e de Editais complementares que ocorram serão consideradas normas que regem o Processo Seletivo - PSS1-2014.

Art. 165º É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de atos relativos ao Processo Seletivo - PSS1-2014 no endereço de Concursos da Unioeste, obrigando-se a estar atualizado sobre as determinações publicadas.

Art. 166º Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim o resultado das provas publicado no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos.

Art. 167º O descumprimento de quaisquer instruções desde Edital ou de outros publicados implicará eliminação do candidato do Processo Seletivo - PSS1- 2014.

Art. 168º As despesas com a participação no Processo Seletivo -PSS1- 2014 correrão às expensas do candidato, assim como aquelas decorrentes dos exames obrigatórios para obter o atestado de capacidade laborativa e aquelas provenientes de deslocamento ou mudança de domicílio para a contratação no emprego.

Art. 169º A documentação do Processo Seletivo- PSS1-2014 será guardada por seis (6) meses após a homologação dos resultados e, após, a Unioeste arquivará os relatórios finais impressos, ficando autorizada a destruir o restante do material.

Art. 170º Os casos omissos neste Edital serão resolvidos, emergencialmente, pela Comissão de Processos Seletivos da Unioeste, em grau de recurso, pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e, se for o caso, pela instância deliberativa competente da Unioeste, nos termos do Regimento Geral.

Art. 171º Será da alçada e da competência do Reitor da Unioeste homologar os resultados do Processo Seletivo- PSS1-2014, para Contratação de Agente Universitário por Prazo Determinado.

Art. 172º Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.

Cascavel, 30 de abril de 2014.

PAULO SERGIO WOLFF
Reitor

ANEXO I

Funções, Vagas, Remuneração, Carga Horária, Local e Requisitos

1. Cargo: AGENTE UNIVERSITÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR

Função: Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS 01 vaga - Cascavel

01 vaga - Foz do Iguaçu

02 vagas - Francisco Beltrão

02 vagas - Toledo

Remuneração: R$ 2.674,04 Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Graduação ou Tecnólogo em qualquer área de conhecimento. Formação como Tradutor/Intérprete de Libras por meio de certificação - Prolibras (proficiência em tradução e interpretação de Libras emitido pelo Ministério da Educação - MEC) ou obtida por meio de exame promovido pela SEED ou FENEIS ou CAS (Decreto nº 5.626/2005); ou com certificação comprovada de, no mínimo, duzentas e quarenta horas (204) em cursos de LIBRAS.

 

Função: Técnico em Assuntos Universitários 01vaga - Cascavel

01 vaga - Foz do Iguaçu

01 vaga - Toledo

Remuneração: R$ 2.674,01 Carga Horária: 40 horas semanais
Requisito: Graduação em qualquer área.

2. CARGO: AGENTE UNIVERSITÁRIO DE NÍVEL MÉDIO

Função: Técnico em Enfermagem 01 vaga - Hospital Universitário
Remuneração: R$ 1.752,77 Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Ensino médio completo ou pós-médio ou Profissionalizante

 

Função: Técnico em Laboratório 01 vaga - Hospital Universitário
Remuneração: R$ 1.752,77 Carga Horária: 40 horas semanais
Requisito: Ensino médio completo ou pós-médio ou Profissionalizante.

ANEXO II

Descrição Sumária das Atividades e Atribuições das Funções

1) AGENTE UNIVERSITÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR

INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

Descrição sumária das tarefas

1. efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;

2. interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;

3. atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;

4. atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas;

5. prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função

1. O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:

2. pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;

3. pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;

4. pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;

5. pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;

6. pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;

7. pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.

TÉCNICO EM ASSUNTOS UNIVERSITÁRIOS

Descrição sumária das tarefas

Planejar, executar, coordenar e acompanhar as atividades relativas à sua área de atuação, assegurando a regularidade do desenvolvimento dos diversos processos e procedimentos administrativos.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função

1. Planejar, executar, coordenar, controlar e acompanhar as atividades das unidades técnicas ou administrativas de responsabilidade do respectivo órgão;

2. Assessorar o superior hierárquico em assuntos técnicos, administrativos, jurídicos, acadêmicos, orçamentários, financeiros e de planejamento;

3. Coletar e elaborar dados visando a melhoria das atividades no campo de atuação estabelecendo normas e critérios para a avaliação das atividades e do órgão;

4. Viabilizar os meios para a celebração de convênios, com outros órgãos ou entidades, para captação de recursos;

5. Organizar e ministrar treinamentos, prestar assessoria técnica na elaboração de planos, programas, projetos em assuntos relacionados a sua área de atuação;

6. Assessorar a administração em assuntos técnicos, administrativos, acadêmicos, orçamentários, financeiros, de planejamento, de recursos humanos e de legislação na área específica;

7. Elaborar e executar projetos, planos e programas, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de Recrutamento e seleção, Treinamento, Avaliação de Desempenho, Funções e salários, Rotinas Trabalhistas, Planejamento de Recursos Humanos;

8. Preparar relatórios, planilhas, informações e pareceres para expedientes e processos sobre matéria própria do órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior;

9. Criar programas culturais, tais como: exposição de artes-plásticas e fotografia, mostras e ciclos cinematográficos, debates, espetáculos de teatro, dança e música, promovendo o incentivo aos valores artísticos-culturais da comunidade regional programando-lhes igualmente meios de desenvolvimento;

10. Acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes estabelecidas para unidade administrativa;

11. Participar de programa de treinamento, quando convocado;

12. Participar ou coordenar projetos, cursos, eventos convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão, conforme a política interna da Instituição;

13. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

14. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

2) AGENTE UNIVERSITÁRIO DE NÍVEL MÉDIO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Descrição sumária das tarefas

Orientam e executam o trabalho técnico de assistência de enfermagem aos clientes da Instituição, auxiliam nas atividades de planejamento, ensino e pesquisa nela desenvolvidos. Trabalham em conformidade com as normas e procedimentos de biossegurança.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função

1. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição.

2. Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar.

3. Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos.

4. Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação.

5. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem.

6. Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde.

7. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem.

8. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob a supervisão do Enfermeiro.

9. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem.

10. Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura.

11. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência.

12. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico.

13. Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário.

14. Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente.

15. Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade.

16. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas.

17. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição.

18. Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados.

19. Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio.

20. Auxiliar na preparação do corpo após o óbito.

21. Participar de programa de treinamento, quando convocado.

22. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

23. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor.

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Descrição sumária das tarefas

Executa atividades técnicas de laboratórios, de acordo com as áreas específicas em conformidade com normas de qualidade de biossegurança e controle do meio ambiente.

Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função

Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros. Manipular e manter os animais de experimentos. Supervisionar as prestações de serviços executadas pelos auxiliares organizando e distribuindo tarefas. Dar assistência técnica aos usuários do laboratório. Analisar e interpretar informações obtidas de medições, determinações, identificações, definindo procedimentos técnicos a serem adotados, sob supervisão. Interpretar resultados dos exames, ensaios e testes, sob orientação, encaminhando-os para a elaboração de laudos, quando necessário. Proceder a realização de exames laboratoriais sob supervisão. Realizar experiências e testes em laboratório, executando o controle de qualidade e caracterização do material. Separar soros, plasmas, glóbulos, plaquetas e outros. Elaborar e ou auxiliar na confecção de laudos, relatórios técnicos e estatísticos. Realizar pequenas cirurgias e dissecação de animais durante as aulas ou pesquisas, sob orientação. Preparar os equipamentos e aparelhos do laboratório para utilização. Coletar e ou preparar material, matéria prima e amostras, testes, análise e outros para subsidiar aulas, pesquisas, diagnósticos etc. Auxiliar professores e alunos em aulas práticas e estágios. Auxiliar na realização de exames anatomopatológicos, preparando amostras, lâminas microscópicas, meios de cultura, soluções, testes químicos e reativos. Administrar medicamentos e similares em animais, sob orientação. Realizar procedimentos de técnicas de veterinária, sob supervisão, fazer a coleta de materiais para exames laboratoriais e informar as condições de saúde dos animais para o veterinário, conforme normas estabelecidas. Preparar os materiais e o ambiente para manipular os animais nas aulas práticas ou para atendimento clínico-cirúrgico. Transportar animais e providenciar os meios para o desenvolvimento das atividades de práticas de ensino e pesquisa. Realizar a incineração de animais quando necessário. Controlar e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos do laboratório. Zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e utensílios do laboratório em conformidade com as normas de qualidade, de biossegurança e controle do meio-ambiente. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas para o desenvolvimento do setor.

ANEXO III

Conteúdos Programáticos

1) CARGO: Agente Universitário de Nível Superior - Técnico em Assuntos Universitários.

Língua Portuguesa - Prova Escrita

Compreensão e interpretação de textos. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). Reconhecimento das relações lógico-discursivas presentes no texto. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de notações. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto.

MATEMÁTICA - Prova Escrita

Números Reais. Razão e Proporção. Regra de Três Simples. Juros Simples e Juros Compostos. Desconto Composto. Perímetro e área de figuras geométricas planas. Equações de primeiro grau. Equações de segundo grau. Sistema de equações lineares. Funções. Estatística: média, análise de tabelas e gráficos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Prova Prática

Matemática Básica. Metodologia da Pesquisa Científica. Transposição de uma verbalizada por vídeo. Leitura de um texto científico de, no máximo, uma lauda para averiguação do ritmo, fluência e entonação. Fundamentos Teóricos e Metodológicos da Educação Especial.

2) CARGO: Agente Universitário de Nível Médio - Técnico em Enfermagem e Técnico em Laboratório.

Língua Portuguesa - Prova Escrita

Compreensão e interpretação de textos. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). Reconhecimento das relações lógico-discursivas presentes no texto. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de notações. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto.

Matemática - Prova Escrita

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagens. Juros simples e juros compostos. Perímetro e área de figuras geométricas planas. Análise e interpretação de gráficos e tabelas. Equações de primeiro grau. Sistemas de equações com duas variáveis. Equações de segundo grau.

Conhecimentos Específicos - Prova Escrita - Técnico em Enfermagem

Questões de Conhecimentos Específicos sobre funções (atribuições); assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico, pré-operatório, pós-operatório e trans-operatório; assistência de enfermagem ao paciente na unidade de terapia intensiva (UTI); pronto-atendimento (emergência).

Conhecimentos Específicos - Prova Escrita - Técnico em Laboratório

Questões de Conhecimentos Específicos sobre normas e procedimentos de segurança em laboratório; reconhecimento e uso de vidrarias utilizadas em rotinas laboratoriais; técnicas e procedimentos rotineiros em laboratório; manipulação de reagentes químicos e preparo de soluções e meios de cultura; limpeza e manutenção de equipamentos de laboratório; erros e tratamento de dados; coleta de materiais biológicos.