UNIOESTE - Universidade Estadual do Oeste do Paraná - PR

Notícia:   Unioeste - PR abre seleção com 22 vagas para Docente

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE

GABINETE DA REITORIA

EDITAL Nº 107/2013-GRE

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013 PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR PRAZO DETERMINADO.

O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando,

- a Lei Complementar Estadual nº 108, de 18 de maio de 2005, alterada parcialmente pela Lei nº 121/2007, de 29 de agosto de 2007;

- a Lei nº 108/2005, alterada pela Lei nº 121/2007, de 29 de agosto de 2007;

- o Decreto Estadual nº 5722/2005, de 24 de novembro de 2005;

- a Resolução nº 280/2006-CEPE, de 21 de dezembro de 2006, alterada parcialmente pela Resolução nº 205/2009-CEPE, de 15 de setembro de 2009;

- a Resolução nº 154/2009-CEPE, de 31 de julho de 2009;

- o Decreto Estadual nº 4.512, de 01 de abril de 2009;

- o Decreto Estadual nº 5.733, 28 de agosto de 2012;

- o Processo CR nº 39827/2013 de 19 de junho de 2013;

- o Ato Executivo nº 044/2013-GRE, de 21 de junho de 2013,

TORNA PÚBLICO:

A abertura das inscrições e as normas que regulamentam o 3º Processo Seletivo Simplificado/2013 para Docentes da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste (doravante PSS3), em caráter excepcional e temporário, na forma do Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal, para suprimento das atividades pedagógicas previstas para o ano letivo de 2013.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1 Do período, horários e locais de inscrição:

1.1.1 Ficam abertas as inscrições para a contratação de docentes por prazo determinado, de acordo com o estabelecido neste Edital.

1.1.2 A inscrição pode ser feita no período das 17 horas do dia 26 de junho até às 17 horas do dia 11 de julho de 2013, tão somente por meio de internet, no site www.unioeste.br/concursos.

1.1.3 A documentação da inscrição deve ser entregue nos setores de Recursos Humanos de cada Campus ou na Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos (doravante, COGEPS), pessoalmente ou por autorização a terceiro, ou ser enviada na modalidade de Sedex, respeitados os prazos deste Edital.

I - Se a documentação for entregue pessoalmente ou por procurador, a pessoa deve se dirigir aos setores de Recursos Humanos de cada Campus ou à COGEPS;

II - No caso de a documentação ser enviada por meio de Sedex, o endereço para correspondência é: Unioeste/Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos (COGEPS), Rua Universitária nº 1619, Jardim Universitário, Caixa Postal 000701, CEP 85819-110, Cascavel, Estado do Paraná;

III - Tanto no caso do Inciso I quanto no caso do Inciso II, a data limite, seja para entrega, seja para postagem, é de 11 de julho de 2013;

IV - A entrega nos setores de Recursos Humanos da Unioeste ou na COGEPS pode ser feita de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14h às 17 horas.

1.1.4 Podem se inscrever no PSS3 brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros com permanência devidamente regularizada no Brasil.

1.1.5 A inscrição é deferida por meio da comprovação de pagamento da inscrição e da entrega dos documentos previstos nos prazos estabelecidos.

1.1.6 Ao candidato portador de necessidade especial, como prevê o Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, a Lei Estadual 15.139, de 31 de maio de 2006, e o Decreto Estadual 3298, de 20 de dezembro de 1999, é reservado o percentual de cinco por cento (5%) das vagas existentes, que somente é aplicado no caso de o número de vagas ser igual ou superior a cinco (5), considerando-se o Anexo II.

1.1.7 Para concorrer a uma vaga destinada à reserva (pessoas com necessidades especiais), o candidato deve fazer essa opção ao realizar a inscrição.

1.1.8 Aos candidatos que se declararem afrodescendentes, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003, é reservado o percentual de dez por cento (10%), que somente é aplicado no caso de o número de vagas ser igual ou superior a cinco (5), na forma do Anexo II.

1.1.9 Para concorrer a uma vaga destinada à reserva para afrodescendentes, o candidato deve fazer esta opção ao realizar a inscrição, assim como deve anexar a declaração que consta do Anexo V.

1.1.10 Dentro do prazo de validade do PSS3 poderão ocorrer convocações de candidatos aprovados e classificados pelo Cadastro de Reserva de vagas, de acordo com as vagas anuídas ou mesmo ampliação de vagas autorizadas pelo Governo do Estado do Paraná.

1.2 Do recolhimento da taxa de inscrição:

1.2.1 Para se inscrever, o candidato deve, dentre outras exigências, recolher a taxa de inscrição de acordo com a tabela a seguir:

TITULAÇÃO

RT-09

RT-12

RT-20

RT-24

RT-40

GRADUAÇÃO

R$ 30,00

R$ 40,00

R$ 50,00

R$ 60,00

R$ 90,00

ESPECIALISTA

R$ 35,00

R$ 45,00

R$ 55,00

R$ 65,00

R$ 95,00

MESTRE

R$ 40,00

R$ 50,00

R$ 60,00

R$ 70,00

R$ 100,00

DOUTOR

R$ 50,00

R$ 60,00

R$ 70,00

R$ 80,00

R$ 110,00

1.2.2 O requerimento de inscrição, a ficha cadastral e o boleto bancário relativo à inscrição podem ser obtidos no site www.unioeste.br/concursos.

1.2.3 O candidato deve recolher a taxa de inscrição, observando a sua titulação maior, combinada com o RT (regime de trabalho) da vaga a ser preenchida.

1.2.4 O candidato que efetuar o depósito em valor inferior ao da sua maior titulação combinado com o regime de trabalho da área/matéria não tem a inscrição deferida.

1.2.5 Antes de se inscrever, o candidato deve se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.

1.2.6 Não é possível, a qualquer título, a devolução da taxa de inscrição.

1.3 Do número de inscrições por candidato:

1.3.1 O candidato pode se inscrever em até duas (2) áreas/matérias, obedecendo ao que se acha previsto no Anexo II deste Edital.

1.3.2 Caso o candidato se inscreva em duas (2) áreas/matérias, deve pagar duas (2) taxas de inscrição e fornecer a documentação para cada uma delas, ficando por sua conta atender aos horários previstos para cada um dos casos.

1.4 Das vagas para pessoas com necessidades especiais

1.4.1 Para se inscrever como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste edital e na legislação que lhe asseguram tratamento especial, deixando de concorrer às vagas reservadas e concorrendo às vagas de ampla concorrência se deixar de fazê-lo, com isso, perdendo as prerrogativas asseguradas neste edital às pessoas portadoras de necessidades especiais.

1.4.2 O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que não tiver confirmada a condição perderá o direito às vagas reservadas, passando a integrar o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.

1.4.3 O candidato portador de deficiência, como prevê o Art.37, Inciso VIII, da Constituição Federal, a Lei Estadual 15.139, de 31 de maio de 2006 e o Decreto Estadual 3298, de 20 de dezembro de 1999, concorrerá às vagas, sendo-lhe reservado, no mínimo, o percentual de cinco (5) por cento nos casos em que o número de vagas existentes for igual ou superior a cinco (5).

1.4.4 Quando o número de vagas for superior a cinco (5) e a aplicação do percentual previsto no item 1.4.3 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

1.4.5 Para concorrer a uma vaga destinada à reserva o candidato deverá fazer esta opção ao realizar a inscrição.

1.4.6 O candidato portador de deficiência que precise de tratamento distinto no Processo Seletivo deverá requerê-lo no ato da inscrição.

1.4.7 O candidato portador de deficiência, em face das condições legais, participará do Processo Seletivo em condições iguais com os demais no que diz respeito: ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação das provas; e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

1.4.8 O porcentual de vagas reservada para pessoas portadoras de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo, inclusive, em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas e que vierem a ser preenchidas por candidato remanescentes.

1.4.9 Após a ocorrência da contratação, será avaliada a compatibilidade entre as atribuições da função do candidato e a necessidade especial de que é portador, podendo ser rescindido o contrato, sendo comprovada a incompetência para o desempenho da atividade.

1.4.10 O candidato que for contratado na condição de pessoa portadora de necessidade especial não poderá argüir ou utilizar essa condição para preitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuição e assistência de terceiros em ambientes de trabalho para o desempenho das atribuições da função.

1.4.11 Na existência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, serão chamados os demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

1.5 Das vagas para afrodescendentes

1.5.1 Para se inscrever como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital e na legislação que lhe asseguram tratamento especial, deixando de concorrer às vagas reservadas e concorrendo às vagas de ampla concorrência se deixar de fazê-lo, com isso, perdendo as prerrogativas asseguradas neste edital.

1.5.2 O candidato que concorrer como afrodescendente deverá manifestar essa opção na inscrição e deverá assinar declaração sobre a procedência de sua escolha, se obtiver classificação no limite de vagas e for chamado para contratação, devendo, neste caso, preencher formulário próprio, identificando-se como possuidor de cor preta ou parda e como pertencente a etnia negra.

1.5.3 O candidato inscrito como afrodescendente que se recusar a assinar à declaração de possuidor de cor preta ou parda ou de pertença a etnia negra perderá o direito às vagas reservadas, passando a integrar o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.

1.5.4 Os candidatos que se declarem afrodescendentes, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 14.274, de 24 de dezembro de 2003, concorrerão a todas as vagas da função sendo-lhes reservado, além disso, o porcentual de 10% (dez por cento), que deverá ser aplicado quando o número de vagas é igual ou superior a cinco (5).

1.5.5 Quando o número de vagas for superior a cinco (5) e a aplicação do porcentual previsto no item 1.5.4 resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

1.5.6 Para concorrer a uma vaga destinada à reserva, o candidato deverá fazer esta opção ao realizar a inscrição.

1.5.7 O candidato afrodescendente participará do Processo Seletivo em condições iguais com os demais que diz respeito: ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação das provas; e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

1.5.8 O percentual de vagas para os afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo, inclusive, em relação às vagas que surgirem ou forem, criadas e que vierem a ser preenchidas por candidatos remanescentes.

1.5.9 O candidato que for contratado na condição de afrodescendente não poderá argüir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho para o desempenho das atribuições da função.

1.5.10 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas para afrodescendentes serão chamados os demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

1.6 Dos conteúdos de provas:

1.6.1 Os conteúdos programáticos relativos às vagas serão disponibilizados por meio de Edital próprio da COGEPS.

1.7 Dos documentos a serem entregues no ato da inscrição:

1.7.1 Para a inscrição no PSS3, o candidato deve apresentar os documentos encadernados na ordem estabelecida a seguir:

I - requerimento de inscrição obtido no endereço www.unioeste.br/concursos;

II - ficha cadastral do candidato obtida junto à ficha de inscrição;

III - comprovante original de pagamento da taxa de inscrição;

IV - fotocópia da carteira de identidade ou de documento equivalente com foto;

V - fotocópia do diploma de graduação na área, devidamente registrado;

VI - fotocópia de diplomas ou certificados de pós-graduação na área, acompanhados dos respectivos históricos escolares;

VII - fotocópia de outro documento que seja exigido como requisito mínimo para a área/matéria, se for o caso;

VIII - currículo de acordo com o modelo da Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com os documentos comprobatórios devidamente organizados;

IX - os documentos comprobatórios devem ser apresentados na ordem prevista no Anexo III deste Edital, ser rubricados pelo candidato;

X - termo de compromisso (Anexo IV deste Edital), no caso de candidatos que não tenham os documentos exigidos nas alíneas "V", "VI" ou "VII".

1.7.2 A não apresentação de qualquer documento arrolado nos incisos do item 1.7.1 implica no indeferimento irrecorrível da inscrição, exceto aqueles citados nas alíneas "V", "VI" e "VII", que podem ser apresentados até o ato da convocação admissional.

1.7.3 Quanto aos documentos previstos nas alíneas "V" e "VI", o candidato se submete, também, sob pena de perda da vaga quando da convocação admissional, ao cumprimento da Resolução nº 154/2009-CEPE, que estabelece "Normas para aceitação de diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu e lato sensu, para fins de admissão, contratação e promoção funcional por titulação da Unioeste".

1.7.4 Sendo verificada a inexatidão de declarações ou irregularidade na documentação em qualquer etapa do processo, o candidato é eliminado, sem prejuízo das sanções penais.

1.7.5 Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o contrato será rescindido nos termos da legislação em vigor.

1.8 Dos candidatos estrangeiros:

1.8.1 Cumpridas as demais exigências deste Edital, o candidato estrangeiro pode se inscrever no processo seletivo mediante apresentação de visto temporário, nos termos da Lei Federal nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980, ou de visto permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

1.8.2 O candidato estrangeiro não portador de visto temporário ou permanente no ato da inscrição tem a mesma condicionada à apresentação, na contratação, sob pena da perda da vaga, do visto temporário ou permanente, conforme a Resolução Normativa nº 1, de 29 de abril de 1997, do Conselho Nacional de Imigração.

1.9 Dos trabalhos de homologação das inscrições:

1.9.1 , A documentação é apreciada e é divulgada a relação dos candidatos com inscrição deferida e com inscrição indeferida até 18 de julho de 2013.

1.9.2 Recursos contra o deferimento ou indeferimento de inscrição podem ser feitos até às 17h do dia 23 de julho de 2013.

1.9.3 Os recursos serão respondidos até o dia 26 de julho de 2013, sendo, então, publicada a listagem final das inscrições deferidas.

1.9.4 O edital final das inscrições deferidas/indeferidas será publicado no dia 26 de julho de 2013.

1.10 Do edital de composição das bancas examinadoras:

1.10.1 O edital provisório de composição das bancas examinadoras é divulgado, via internet, até o dia 29 de julho de 2013.

1.10.2 Recursos contra a composição de banca examinadora devem ser feitos até às 17h do dia 31 de julho de 2013, por meio do e-mail vestibular@unioeste.br.

1.10.3 Os recursos serão respondidos até o dia 01 de agosto de 2013, sendo o edital final de composição das bancas, então, publicado no dia 02 de agosto de 2013, no site de concursos.

1.10.4 Em caso de impedimento intempestivo de integrante de banca já anunciado, o nome do novo integrante é divulgado a qualquer momento antes do início dos trabalhos.

1.11 Da data do processo seletivo simplificado:

1.11.1 As provas acontecem no dia 07 de agosto de 2013, com início às 9 horas, no Campus para o qual a vaga é ofertada.

1.11.2 As provas se constituem de:

I - prova didática com argüição;

II - prova prática com argüição, se for o caso;

III - avaliação de currículo.

1.11.3 A prova didática com argüição inicia imediatamente após a realização do sorteio da ordem de apresentação de cada candidato.

1.11.4 O ponto de prova de cada candidato deve ser sorteado no início da sua apresentação.

1.11.5 A parte expositiva da prova didática de cada candidato tem duração mínima de trinta (30) minutos e máxima de 45 (quarenta e cinco), não devendo ser interrompida e devendo ser seguida da arguição pelos integrantes da banca, num máximo de trinta (30) minutos.

1.11.6 Na prova didática e na prova prática com argüição, é vedada a presença de candidato concorrente, sob pena de desclassificação do infrator, independentemente da nota obtida.

1.12 Dos critérios de avaliação:

1.12.1 Os critérios de avaliação são os seguintes:

I - a prova didática com argüição e a prova prática com argüição (se couber) têm peso sete (7) na composição da nota final, têm caráter classificatório e se referem à aula pública proferida pelo candidato sobre o ponto sorteado perante a banca examinadora;

II - a pontuação do currículo tem peso três (3) na nota final, é de caráter classificatório e é realizado pela banca examinadora conforme Anexo III deste Edital;

III - o somatório dos resultados é apresentado com duas casas decimais, e o devido arredondamento na terceira casa, se for o caso;

IV - o arredondamento da nota, se necessário, é feito mantendo apenas duas casas após a vírgula mediante a utilização da regra universal de aproximação, segundo a qual quando o terceiro número subseqüente à vírgula for de zero (0) a quatro (4), permanece invariável o segundo número subseqüente à vírgula e, quando o terceiro número subseqüente à vírgula for de cinco (5) a nove (9), é o segundo número subseqüente à vírgula acrescido de uma unidade.

V - Em não ocorrendo a Prova Prática com Argüição, o conceito PDPA (média aritmética simples das provas didática e prática com argüição) é aquele composto somente pelos resultados obtidos na Prova Didática com Argüição.

1.13 Nota final mínima para aprovação:

1.13.1 É considerado aprovado no processo seletivo o candidato que obtém média final igual ou superior a seis (6) inteiros, na escala de zero (0) a dez (10).

1.14 Da publicação dos resultados finais:

1.14.1 Os resultados do PSS3 são postados na Internet, na Reitoria e nos Campi da Unioeste e publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná.

1.14.2 Os resultados do PSS3 devem ser publicados a partir de 12 de agosto de 2013, em edital próprio da COGEPS.

1.15 Dos recursos contra a avaliação das provas dos candidatos:

1.15.1 O candidato pode impetrar recurso contra o resultado obtido no PSS3, devendo fazê-lo até às 17h do dia 15 de agosto de 2013, em setores de protocolo da Universidade ou pelo site www.unioeste.br/recursos.

1.15.2 Os recursos serão respondidos até o dia 19 de agosto de 2013.

1.15.3 Não cabe pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.

1.16 Dos critérios de desempate:

1.16.1 Havendo empate entre candidatos, no ato de contratação, é dado preferência, para os fins de convocação para contratação, ao candidato que tenha, pela ordem:

I - maior idade (observado o disposto no Art. 27 do Estatuto do Idoso, no caso de candidatos com mais de 60 anos).

II - maior titulação acadêmica;

III - maior nota na prova didática com argüição;

IV - maior nota de avaliação de currículo;

1.17 Da portaria de homologação dos resultados:

1.17.1 Até o dia 20 de agosto de 2013 e encerrado o prazo de recursos, os resultados são homologados por meio de portaria do Reitor e publicados no Diário Oficial do Estado.

1.18 Da contratação para outra vaga do processo seletivo:

1.18.1 A Unioeste pode convocar candidato classificado remanescente de outras áreas, se houver carga horária disponível e necessidade institucional, sendo respeitadas, em todos os ocasos, as hipóteses listadas abaixo:

I - inexistência de candidato(s) inscrito(s) na vaga;

II - inexistência de candidatos classificados;

III - não comparecimento de candidato(s) classificado(s) à convocação.

1.19 Da alteração do regime de trabalho (RT):

1.19.1 Persistindo a necessidade de docente, a Unioeste pode alterar o regime de trabalho de candidatos contratados de acordo com a necessidade institucional, bem como convocar outros candidatos aprovados em outro campus da Unioeste.

1.20 Da contratação dos candidatos aprovados:

1.20.1 A aprovação do candidato no PSS3 gera mera expectativa de direito à contratação, a qual fica terminantemente condicionada à autorização de carga contratual por parte do Governo do Estado e à análise de oportunidade e conveniência da administração pública em face de eventual limitação de carga horária a ser aprovada, sendo observada, sempre, a ordem de classificação e a validade da seleção.

1.20.2 Havendo interesse da administração, podem ser aproveitados candidatos aprovados no PSS3 para provimento de vaga na mesma área/matéria em campus diverso daquele para o qual se inscreveu, desde que:

I - sejam equivalentes os requisitos, as áreas/matéria ou os pontos de vaga;

II - haja concordância do candidato;

III - seja respeitada a ordem de classificação.

1.20.3 Cabe ao candidato atender, sob pena da perda da vaga, até à data da contratação, as exigências previstas neste Edital e nas resoluções citadas nas considerações iniciais, bem como cumprir os requisitos constantes do edital de convocação.

1.20.4 São contratados apenas os candidatos que não acumulem cargos públicos, em face do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal ou de legislação estadual pertinente.

1.20.5 Os custos com exames de laboratório necessários à inspeção médica oficial, previstos em edital próprio, correm a expensas do candidato.

1.21 Do prazo de validade:

1.21.1 A validade do PSS3 é de um (1) ano após a ocorrência da publicação da portaria de homologação dos resultados no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

1.22 Do Regime Jurídico para contratação:

1.22.1 O regime jurídico para a contratação se dá sob a forma de Contrato de Regime Especial (CRES), conforme dispõe a Lei Complementar nº 108/2005, alterada pela Lei nº 121/2007, de 29 de agosto de 2007.

1.22.2 Além dos requisitos básicos previstos para a convocação nos termos deste Edital, o edital de convocação pode fixar outros previstos em lei ou regulamentos.

1.23 Da ciência e aceitação:

1.23.1 Ao realizar a inscrição, o candidato aceita as normas deste Edital, as normas estabelecidas pela Unioeste para o PSS3 e a legislação estadual e federal.

1.23.2 É de responsabilidade do candidato, durante a realização e a validade do PSS1, manter atualizado o seu endereço na Pró-Reitoria de Recursos Humanos.

1.24 Do arquivamento dos documentos dos candidatos:

1.24.1 Candidatos ausentes às provas, que não se classificarem ou cujas inscrições não forem homologadas podem solicitar a devolução da documentação utilizada para a inscrição no PSS3, junto a COGEPS, até 120 dias após a publicação do resultado em Diário Oficial do resultado final do certame, período após o qual a Unioeste fica autorizada a enviar a documentação para reciclagem.

1.25 Dos casos omissos:

1.25.1 Os casos omissos são resolvidos pela COGEPS e pela PRORH ou, se for o caso, eles devem ser submetidos à apreciação do órgão competente, de acordo com os termos do Regimento Geral da Unioeste.

1.26 Dos anexos ao edital:

1.26.1 Constituem anexos deste Edital:

I - Anexo I - Tabela de Vencimento de Docentes Temporários - CRES;

II - Anexo II - Relação de vagas, regime de trabalho e requisitos mínimos para a vaga;

III - Anexo III - Tabela para avaliação do currículo;

IV - Anexo IV - Termo de compromisso de atendimento dos requisitos;

V - Anexo V - Declaração de afrodescendente;

VI - Anexo VI - Declaração de Portador de Necessidades Especiais.

1.27 Informações:

1.27.1 Informações podem ser obtidas junto aos seguintes locais:

Campus de Cascavel/Fone: (45)3220-3000; Campus de Foz do Iguaçu/Fone: (45)3576-8100; Campus de Francisco Beltrão/Fone: (46)3520-4848; Campus de Marechal Cândido Rondon/Fone: (45)3284-7878; Campus de Toledo / Fone: (45)3379-7000; Reitoria/Fone: (45)3220-3099 e 3220-3100;

Publique-se e cumpra-se.

Cascavel, 24 de junho de 2013.

PAULO SÉRGIO WOLF
Reitor

Anexo I do Edital nº 107/2013-GRE, de 24 de junho de 2013.

Tabela de vencimento de docentes temporários (CRES)

Classe

Regime de Trabalho

Salário Base

Incentivo por Titulação

Total

AUXILIAR A (graduado)

RT-09

R$ 488,02

R$ 0,00

R$ 488,02

RT-12

R$ 650,70

R$ 0,00

R$ 650,70

RT- 20

R$ 1.084,50

R$ 0,00

R$ 1.084,50

RT-24

R$ 1.301,39

R$ 0,00

R$ 1.301,39

RT-40

R$ 2.169,00

R$ 0,00

R$ 2.169,00

RT-40 -TIDE

R$ 3.361,94

R$ 0,00

R$ 3.361,94

AUXILIAR A (especialista)

RT-09

R$ 488,02

R$ 97,60

R$ 585,62

RT-12

R$ 650,70

R$ 130,14

R$ 780,84

RT- 20

R$ 1.084,50

R$ 216,90

R$ 1.301,40

RT-24

R$ 1.301,39

R$ 260,27

R$ 1.561,66

RT-40

R$ 2.169,00

R$ 433,80

R$ 2.602,80

RT -40 -TIDE

R$ 3.361,94

R$ 672,38

R$ 4.034,32

ASSISTENTE A (mestre)

RT-09

R$ 561,22

R$ 252,54

R$ 813,76

RT-12

R$ 748,31

R$ 336,73

R$ 1.085,04

RT- 20

R$ 1.247,18

R$ 561,23

R$ 1.808,41

RT-24

R$ 1.496,61

R$ 673,47

R$ 2.170,08

RT-40

R$ 2.494,35

R$ 1.122,45

R$ 3.616,80

RT-40 -TIDE

R$ 3.866,24

R$ 1.739,80

R$ 5.606,04

ADJUNTO A (doutor)

RT-09

R$ 705,26

R$ 528,94

R$ 1.234,20

RT-12

R$ 940,34

R$ 705,25

R$ 1.645,59

RT -20

R$ 1.567,23

R$ 1.175,42

R$ 2.742,65

RT-24

R$ 1.880,68

R$ 1.410,51

R$ 3.291,19

RT-40

R$ 3.134,47

R$ 2.350,85

R$ 5.485,32

RT-40- TIDE

R$ 4.858,41

R$ 3.643,80

R$ 8.502,21

Observações:

1. Em função da titulação, os docentes receberão parcela remuneratória mensal denominada Adicional de Titulação (ATT), nas seguintes condições não cumulativas:

a) 20% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de especialista;

b) 45% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de mestre;

c) 75% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de doutor.

2. O cálculo do regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE é de 55%, sobre o vencimento básico, exclusivamente para os docentes com regime de trabalho de quarenta horas semanais, sendo que para o ingresso e permanência no Regime de TIDE, os docentes deverão, obrigatoriamente, desenvolver projetos de pesquisa ou extensão, aprovados pelas Pró-Reitorias afetas, além de atender o disposto na lei e nas normas da Unioeste, cujos valores correspondem a tabela a partir do ingresso no Regime TIDE.

3. Para os demais Regimes de Trabalho não há previsão de TIDE.

Anexo II do Edital nº 107/2013-GRE, de 24 de junho de 2013.

Área/matéria, número de vagas, regime e requisitos.

1) CAMPUS DE CASCAVEL:

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - CCBS

Área/matéria:

Fisioterapia Geral com ênfase em Fisioterapia Cardiovascular

Vaga e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos:

Graduação em Fisioterapia. Especialização na área da Saúde. Inscrição junto ao Conselho Profissional da Categoria.

 

Área/matéria:

Fisioterapia Geral

Vaga e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos:

Graduação em Fisioterapia. Especialização na área da Saúde. Inscrição junto ao Conselho Profissional da Categoria.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS - CCET

Área/matéria:

Instalações Prediais e Saneamento

Vaga e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos:

Graduação em Engenharia. Inscrição junto ao Conselho Profissional de Categoria: CREA.

CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS E FARMACÊUTICAS - CCMF

Área/matéria:

Ginecologia e Obstetrícia

Vaga e Regime:

Uma vaga - RT-20

Requisitos:

Graduação em Medicina. Especialização em Residência Médica (mínimo de 2 anos) completa em Ginecologia e Obstetrícia e/ou título de especialista pela Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia. Inscrição junto ao Conselho Profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Saúde Coletiva e Internato Médico em Saúde Coletiva

Vaga e Regime:

Duas vagas - RT-20

Requisitos:

Graduação em Medicina. Inscrição junto ao Conselho Profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Prática Médica Integrativo-Propedêutica Médica

Vaga e Regime:

Três vagas - RT-20

Requisitos:

Graduação em Medicina. Especialização em Residência Médica (mínima de 2 anos) completa em Clínica Médica. Inscrição junto ao Conselho Profissional da categoria.

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Contabilidade Geral

Vaga e Regime:

Duas vagas - RT-24

Requisitos:

Graduação em Ciências Contábeis. Especialização em Contabilidade, Administração, Engenharia de Produção ou Ciência da Computação.

CENTRO DE EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ARTES - CECA

Área/matéria:

Fundamentos da Educação

Vaga e Regime:

Uma vaga - RT-40 - Cadastro Reserva

Requisitos:

Licenciatura Plena. Mestrado em Educação.

 

Área/matéria:

Fundamentos da Educação e Prática de Ensino

Vaga e Regime:

Uma vaga - T-40 - Cadastro de Reserva

Requisitos:

Graduação em Pedagogia. Mestrado em Educação.

2) CAMPUS DE FOZ DO IGUAÇU:

CENTRO DE ENGENHARIAS E CIÊNCIAS EXATAS - CECE

Área/matéria:

Sistemas Distribuídos

Vaga e Regime:

Uma vaga - RT-09

Requisitos:

Graduação em Ciência da Computação ou em Informática ou em Engenharia da Computação ou em Sistema de Informação.

3) CAMPUS DE FRANCISCO BELTRÃO:

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Anatomia Humana

Vaga e Regime:

Duas vagas - RT-24 - Cadastro de Reserva

Requisitos:

Graduação em Medicina, ou Ciências Biológicas, ou Farmácia, ou Enfermagem, ou Fisioterapia, ou Biomedicina.

 

Área/matéria:

Anatomia e Fisiologia Patológica

Vaga e Regime:

Uma vaga - RT-24 - Cadastro de Reserva

Requisitos:

Graduação em Medicina. Especialização em Anatomia Patológica.

 

Área/matéria:

Contabilidade Geral

Vaga e Regime:

Uma vaga - RT-24 - Cadastro de Reserva

Requisitos:

Graduação em Ciências Contábeis.

 

Área/matéria:

Teoria Econômica

Vaga e Regime:

Uma vaga - RT-24 - Cadastro de Reserva

Requisitos:

Graduação em Ciências Econômicas.

4) CAMPUS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON: CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, EDUCAÇÃO E LETRAS - CCHEL

Área/matéria:

Ciência do Exercício Físico e Esporte

Vaga e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos:

Graduação em Educação Física. Especialização em Educação Física ou Atividade Física relacionada à Saúde ou Biomecânica ou Fisiologia ou Atividades em Academias ou Ciências do Esporte.

 

Área/matéria:

Crescimento e Desenvolvimento Humano e Aprendizagem

Vaga e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos:

Graduação em Educação Física. Especialização em Educação Física ou Atividade Física relacionada à Saúde ou Biomecânica ou Fisiologia ou Atividades em Academias ou Ciências do Esporte.

5) CAMPUS DE TOLEDO: CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Teoria Econômica

Vaga e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos:

Graduação em Economia.

Anexo III do Edital nº 107/2013-GRE, de 24 de junho de 2013.

Tabela para avaliação do currículo para o 3º Processo Seletivo Simplificado/2013 para Docentes da Unioeste.

Nome do candidato:______________________________________________
Campus da vaga:________________________________________________
Centro da vaga: ________________________________________________
Nome da vaga: ________________________________________________

Quadro 1 - Titulação Acadêmica

Titulação Acadêmica:
- A maior titulação exclui as demais.
- Atribui-se pontuação máxima à titulação coincidente com área do conhecimento ou matéria objeto do processo de seleção.

Limite: 350 pontos

Pontos

1.1. Livre-docência

350

 

1.2. Doutorado

330

 

1.3. Mestrado e créditos disciplinares completos de doutorado

290

 

1.4. Mestrado

260

 

1.5. Créditos disciplinares completos de doutorado sem mestrado

240

 

1.6. Créditos disciplinares completos de mestrado

210

 

1.7. Especialização lato sensu

200

 

1.8. Graduação

150

 

Subtotal:

 

Quadro 2 - Atividades Docentes Universitárias

Atividades Docentes Universitárias

Limite: 250 pontos

Pontos

2.1. Magistério superior na graduação e/ou na pós-graduação

15 pontos/ano

 

2.2. Participação em projetos de pesquisa:
- como coordenador
- como colaborador

6 pontos/ano 3 pontos/ano

 

2.3. Participação em projetos de ensino
- como coordenador
- como colaborador

6 pontos/ano 3 pontos/ano

 

- como colaborador3 pontos/ano 
2.5. Orientação de monografias (Especialização) aprovadas2 pontos cada 
2.6. Orientação de dissertações de Mestrado aprovadas25 pontos cada 
2.7. Orientação de teses de Doutorado aprovadas40 pontos cada 
2.8. Exercício de chefia de órgão colegiado6 pontos/ano 
2.9. Participação em bancas de concurso ao magistério superior5 pontos cada 
2.10. Participação em bancas de defesa de Especialização2 pontos cada 
2.11. Participação em bancas de defesa de Mestrado8 pontos cada 
2.12. Participação em bancas de defesa Doutorado/Livre- docência15 pontos cada 
2.13. Docência em cursos de atualização e/ou extensão6 pontos/ano 
2.14. Coordenação de cursos de pós-graduação stricto sensu12 pontos/ano 
2.15. Coordenação de cursos de pós-graduação lato sensu6 pontos/ano 
2.16. Orientação de dissertação em andamento12 pontos cada 
2.17. Orientação de tese em andamento20 pontos cada 
2.18. Co-orientação de dissertação aprovada12 pontos cada 
2.19. Co-orientação de tese aprovada20 pontos cada 
Subtotal: 

Quadro 3 - Trabalhos e Publicações na Área ou Matéria de Domínio Conexo

Trabalhos e Publicações na Área/Matéria

Limite: 300 pontos

Pontos

3.1. Livros editados
- como autor
- como co-autor
- como tradutor
- como organizador

30 pontos cada 25 pontos cada 6 pontos cada 4 pontos cada

 

3.2. Capítulos de livros editados

12 pontos cada

 

3.3. Artigos em revistas científicas nacionais com corpo editorial

10 pontos cada

 

3.4. Artigos em revistas científicas estrangeiras com corpo editorial

12 pontos cada

 

3.5. Trabalhos completos publicados em anais de eventos - artigo em anais de abrangência regional
- artigo em anais de abrangência nacional
- artigo em anais de abrangência internacional
6 pontos cada
8 pontos cada
10 pontos cada
 
3.6. Trabalhos resumidos publicados em anais de eventos - artigo em anais de abrangência regional
- artigo em anais de abrangência nacional
- artigo em anais de abrangência internacional
1 ponto cada
2 pontos cada
3 pontos cada
 
3.7. Apresentação de trabalhos em eventos de natureza científica
- conferência
- mesa redonda
- cursos
- resumo expandido
- resumo
- palestra
- comunicação
4 pontos cada
4 pontos cada
3 pontos cada
2 pontos cada
1 ponto cada
2 pontos cada
1 ponto cada
 
3.8. Artigos em revistas não-indexadas2 pontos cada 
3.9. Artigos em jornais1 ponto cada 
Subtotal: 

Quadro 4 - Atividades e Méritos Profissionais não incluídos no Quadro 2

Atividades e Méritos Profissionais (fora do Quadro 2)

Limite: 50 pontos

Pontos

4.1. Atividades docentes não-universitárias

4 pontos/ano

 

4.2. Atividades profissionais não-docentes

4 pontos/ano

 

4.3. Aprovação em concurso público para docência e/ou exercício de atividade profissional

6 pontos cada

 

4.4. Patentes

25 pontos cada

 

4.5. Prêmios, distinções e láureas por trabalhos técnicos ou científicos na área/matéria

10 pontos cada

 

4.6. Consultor científico (assessoria ad hoc)

4 pontos/a no

 

4.7. Proficiência em língua estrangeira validada por testes reconhecidos internacionalmente

12 pontos cada

 

4.8. Coordenador de projetos aprovados, por órgão de fomento envolvendo financiamento

25 pontos cada

 

4.9. Participação em conselho editorial

2 pontos/ano

 

Subtotal:

 

Quadro 5 - Outros Títulos e Atividades

Outros Títulos e Atividades

Limite: 50 pontos

Pontos

5.1. Outro título de pós-graduação stricto sensu

25 pontos cada

 

5.2. Outro título de especialização

7 pontos cada

 

5.3. Cursos de atualização com, no mínimo, 40 horas

2 pontos cada

 

5.4. Participação em eventos de natureza técnico-científica na área/matéria

2 pontos cada

 

5.5. Participação em eventos de natureza técnico-científica fora da área/matéria

1 ponto cada

 

5.6. Conferência ou palestra fora do Quadro 3

1 ponto cada

 

5.7. Monitoria e participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão enquanto acadêmico

2 pontos cada

 

5.8. Coordenação de eventos de natureza técnico-científica na área/matéria

4 pontos cada

 

5.9. Residência não contemplada no Quadro 1

10 pontos cada

 

Subtotal:

 

Quadro 6 - Nota Final

6.1. Soma dos Quadros 1, 2, 3, 4 e 5=

Total de Pontos =

 

6.2. Total de pontos do item 6.1 dividido por 100 =

Nota do Currículo =

 

6.3. Total de pontos após a divisão por 100 x 3 =

Nota Final =