UNIOESTE - Universidade Estadual do Oeste do Paraná - PR

Notícia:   Unioeste - PR abre processo seletivo com 5 vagas para Intérprete de Libras

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE

GABINETE DA REITORIA

EDITAL Nº 072/2012-GRE

PUBLICA A NORMATIZAÇÃO E ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO 2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ESPECIAL 2012 DA UNIOESTE, PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE UNIVERSITÁRIO POR PRAZO DETERMINADO EM LIBRAS.

O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- a Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências;

- a Lei Federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de Tradutor e Interprete da Língua Brasileira de Sinais;

- o Decreto Federal nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que determina a obrigatoriedade de disponibilização de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, em todos os níveis de ensino a estudantes surdos;

- a Lei Estadual nº 16.514, de 25 de maio de 2010, que inclui a função de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, no rol de funções da Classe I, do cargo único de Agente Universitário da Carreira Técnica Universitária das IEES;

- a necessidade da contratação de Intérprete de Libras para acompanhamento de docentes e discentes portadores de deficiência auditiva no campus de Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão e Toledo,

- Ato Executivo nº 021/2012-GRE, de 01 de junho de 2012,

- Resolução nº 012/2012-COU, de 03 de maio de 2012,

- Resolução n 014/2012-COU, de 03 de maio de 2012;

E considerando:

- a necessidade emergencial de contratação de Agentes Universitários em Libras para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste, em caráter excepcional e temporário, na forma do artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal, em função das necessidades administrativas de excepcional interesse público para a continuidade dos serviços prestados à comunidade,

- o estabelecimento de igualdade de condições entre os candidatos inscritos no certame,

- a valorização dos conhecimentos relativos à área da função para o qual o candidato se inscreveu,

- a identificação positiva dos concorrentes, a apuração precisa das respostas, a classificação perfeita dos candidatos e a divulgação correta dos resultados,

TORNA PÚBLICO:

A abertura das inscrições e as normas gerais para o 2º Processo Seletivo Simplificado Especial de 2012, doravante denominado de Processo Seletivo - Libras, para contratação de Agente Universitário, por prazo determinado em LIBRAS.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O Processo Seletivo - Libras é organizado e realizado pela Unioeste por meio da Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos - COGEPS.

1.2 O Processo Seletivo - Libras é realizado conforme as normas estabelecidas neste Edital e nos anexos que são suas partes constitutivas.

1.3 O Processo Seletivo - Libras se destina aos candidatos que aceitarem se submeter às Provas previstas neste Edital, que buscará verificar o domínio de conteúdos para a função levada a certame, aos exames médicos exigidos para a admissão e à apresentação e comprovação documental, no caso de classificação no limite de vagas.

1.4 As vagas, a função, a remuneração mensal, a carga horária e os requisitos de formação exigidos para a contratação constam neste Edital.

1.5 O Processo Seletivo - Libras é válido por um (01) ano a partir da publicação de homologação do resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Unioeste.

1.6 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos sobre o Processo Seletivo no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos, tendo que atender às condições previstas neste Edital e naqueles que vierem a ser publicados no site e no Diário Oficial do Estado do Paraná.

1.7 Os candidatos classificados fora do limite de vagas são considerados remanescentes e podem ser chamados dentro do período de validade do Processo Seletivo - Libras, de acordo com os critérios de necessidade, conveniência e oportunidade, à medida que novas vagas sejam autorizadas.

1.8 Poder-se-á solicitar impugnação deste Edital, até três (03) dias úteis após a sua publicação, com justificativa devidamente fundamentada, e o pedido deverá ser feito ao Reitor da Unioeste, num dos setores de protocolo da Universidade.

2. FUNÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, LOCAL DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

Função: Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras

Total de vagas: 05 vagas

- Ampla concorrência: 03 vagas

- Afrodescendentes: 01 vaga

- Portadores de Necessidades Especiais: 01 vaga

Remuneração: R$ 2.504,29

Carga Horária: 40 horas semanais

Local das Vagas:

Campus de Cascavel: 01

Campus de Foz do Iguaçu: 01

Campus de Francisco Beltrão: 01

Campus de Toledo: 02.

Requisitos: Graduação em Letras/Libras. Ou qualquer área de Formação Superior com certificação PROLIBRAS (nível médio ou superior), obtida por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação ou proficiência em Libras. Ou Graduação em qualquer área e certificação de tradutor e interprete obtida pela FENEIS. Ou Graduação em qualquer área de Formação Superior, com certificação comprovada de, no mínimo, trezentas e sessenta horas (360) em cursos de Libras.

3. LOCAL, PERÍODO E CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1 Período e horários de inscrição:

As inscrições devem ser realizadas de 25 de junho a 09 de julho de 2012, das 8h às 12 h e das 13h30min às 17h.

3.2 Taxa de inscrição:

A taxa de inscrição é de R$ 70,00 (setenta reais) e o boleto é obtido, via internet, sendo que a taxa deve ser recolhida em casas lotéricas ou Agências da Caixa Econômica Federal até o dia 09 de julho de 2012.

O candidato deve se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital, pois, não haverá, a qualquer título, a devolução da taxa de inscrição.

3.3 Preenchimento da inscrição e boleto:

O preenchimento do formulário de inscrição deve ser feito por meio da internet no endereço eletrônico (www.unioeste.br/concursos), sendo que, ao final, o candidato deve imprimir a ficha de inscrição e o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

3.4 Local da entrega da documentação da inscrição:

Os interessados devem se dirigir a Seção de Recursos Humanos dos campi da UNIOESTE em Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Marechal Cândido Rondon ou Toledo, pessoalmente ou por meio de terceiro (autorizado por escrito para o fim específico da inscrição), portando cópia dos documentos pessoais exigidos para a inscrição, cópia dos documentos comprobatórios da qualificação mínima exigida e os documentos comprobatórios para pontuação na prova de títulos e original do comprovante de pagamento.

4. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO

O candidato deve apresentar, pessoalmente ou por terceiro, os seguintes documentos.

a) requerimento de inscrição e ficha cadastral do candidato, em formulário próprio, obtidos via internet, no sítio da Unioeste - www.unioeste.br/concursos, referente ao 2º Processo Seletivo Simplificado Especial 2012;

b) comprovante original de pagamento da taxa de inscrição;

c) fotocópia da carteira de identidade ou de documento equivalente com foto;

d) fotocópia do diploma de graduação devidamente registrado;

e) fotocópia dos documentos exigidos no requisito mínimo;

f) fotocópia de diplomas ou certificados de pós-graduação, acompanhados dos respectivos históricos escolares;

g) documentos comprobatórios para pontuação na prova de títulos, e

h) o termo de compromisso - Anexo I deste Edital (impresso e assinado, no caso daqueles candidatos que não tenham as documentações exigidas nas alíneas "d", "e" "f").

4.1 A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade na documentação verificada em qualquer etapa do Processo Seletivo - Libras importam a eliminação automática do candidato, sem prejuízo das sanções penais. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o mesmo terá seu contrato rescindido nos termos da legislação em vigor.

4.2 A documentação utilizada como requisito para a inscrição será considerada para fins de pontuação na prova de títulos.

4.3 A documentação deve estar em conformidade com a legislação vigente.

5. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 O candidato Portador de Necessidade Especial, conforme prevê o Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, a Lei Estadual 15.139, de 31 de maio de 2006, e o Decreto Estadual 3.298, de 20 de dezembro de 1999, concorrerá a todas as vagas, sendo-lhe reservado o percentual de cinco por cento nos casos em que o número de vagas existentes for igual ou superior a cinco (5).

5.2 O percentual de vagas reservado para os cargos previstos neste Edital deve ser observado durante a validade do Processo Seletivo - Libras, inclusive, em relação a vagas que surgirem ou que forem criadas e que vierem a ser preenchidas por candidatos remanescentes.

5.3 Para se inscrever como Portador de Necessidade Especial, o candidato deve observar os procedimentos previstos neste Edital que lhe asseguram tratamento especial, deixando de concorrer às vagas reservadas e concorrendo às vagas de ampla concorrência se deixar de fazê-lo, perdendo as prerrogativas asseguradas às pessoas portadoras de necessidades especiais.

5.4 O candidato inscrito como Portador de Necessidade Especial que não confirmar essa condição perderá o direito às vagas reservadas, passando a integrar o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.

5.5 O candidato Portador de Necessidade Especial concorrerá a todas as vagas, sendo-lhe reservado o percentual de cinco (5) por cento apenas nos casos em que o número de vagas existentes alcance um número igual ou superior a cinco (5).

5.6 Quando o número de vagas vier a ser igual ou superior a cinco (5) e a aplicação do percentual previsto no item anterior resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.7 O número de vagas existentes e o total correspondente à reserva para pessoa portadora de necessidades especiais constam do presente Edital.

5.8 O candidato inscrito como Portador de Necessidade Especial deverá indicar esta opção no ato de preenchimento da Ficha de Inscrição.

5.9 O candidato Portador de Necessidade Especial, se chamado para contratação, comprovará a condição com laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com referência explícita à Classificação Internacional de Doença (CID) e à causa provável da deficiência.

5.10 No ato da inscrição, o candidato Portador de Necessidade Especial que precise de tratamento diferenciado deverá requerê-lo no ato da inscrição e no prazo previsto em Edital.

5.11 O candidato Portador de Necessidade Especial, em face das condições legais, participará do Processo Seletivo - Libras em igualdade de condições com os demais quanto:

I - ao conteúdo das provas;

II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

III - ao horário e ao local de aplicação das provas;

IV - à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.12 Após a contratação é avaliada a compatibilidade entre as atribuições, a área de atuação e a necessidade especial do candidato, podendo ele ser dispensado, sendo comprovada a incompetência para o desempenho da atividade.

5.13 O candidato que for contratado como Portador de Necessidade Especial não poderá se valer dessa condição para pleitear mudança de cargo, remoção, readaptação, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros em ambiente de trabalho para o desempenho das atribuições do seu cargo.

5.14 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais, são chamados os demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

6. DAS VAGAS PARA AFRODESCENTES

6.1 Ao afrodescendente é reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas que vierem a ser ofertado por cargo/função na forma da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

6.2 Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). O percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo - Libras.

6.3 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 14.274/2003.

6.4 É assegurado ao afrodescendente o direito de inscrever-se a uma das opções de inscrição, para tanto deverá, sob sua inteira responsabilidade, declarar-se, no momento da inscrição, de cor preta ou parda, de raça etnia negra.

6.5 Para inscrição como afrodescendente, o candidato deve observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas a este grupo, mas apenas às vagas de ampla concorrência.

6.6 O candidato afrodescendente participa do Processo Seletivo - Libras em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto no art. 2º da Lei Estadual nº 14.274/2003.

6.7 Detectada a falsidade na declaração a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Processo Seletivo - Libras e de todos os efeitos daí decorrentes, e, se já contratado, à pena de dispensa, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.

6.8 O candidato que se inscrever como afrodescendente concorre, além das vagas reservadas por força de Lei, também à totalidade das vagas de ampla concorrência.

7. ANÁLISE E DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 Encerrado o prazo de inscrição, os requerimentos, com a respectiva documentação, são apreciados por Comissão de Processo Seletivo para Agentes Universitários, no dia 12 de julho de 2012, que analisa e defere ou indefere as inscrições.

7.2 No dia 13 de julho de 2012 a COGEPS publica o Edital das inscrições deferidas ou não e a ordem e horários da prova de entrevista.

7.3 Os recursos contra o indeferimento das inscrições são aceitos até às 17h do dia 16 de julho de 2012.

7.4 As respostas aos recursos são respondidas, por meio de Edital da COGEPS, até 17h do dia 17 de julho de 2012 e, ainda, neste dia faz publicar o Edital Final das inscrições.

7.5 O ensalamento para a prova de entrevista e a banca examinadora é divulgado via internet, no sítio da Unioeste (www.unioeste.br/concursos), referente ao Processo Seletivo - Libras no dia 19 de julho de 2012.

8. PROVA DE ENTREVISTA E PROVA DE TÍTULOS

O Processo Seletivo - Libras constitui-se de duas (02) provas, com bancas especialmente designadas, da seguinte forma:

8.1 Prova de Entrevista de duração máxima de trinta (30) minutos, realizada em Libras, em que é avaliada a fluência do candidato na interpretação simultânea da Língua Portuguesa oral para Libras e vice-versa;

A avaliação da prova de entrevista será por uma banca composta por servidores da Unioeste ou de outra Instituição de Educação Superior, com conhecimento e experiência na área, utilizando a ficha de avaliação e dos conteúdos, conforme anexos II e IV deste Edital.

8.2 Prova de Títulos onde são considerados os cursos específicos em Libras; a experiência acumulada como intérprete, além de outros certificados que o candidato apresente no ato de inscrição.

A avaliação da prova de títulos será realizada pela Comissão de Processo Seletivo para Agentes Universitários com base na documentação apresentada e utilizando o formulário do anexo III deste Edital.

8.3 Cada uma das notas das provas do Processo Seletivo - Libras é avaliada na escala de zero (0) a cem (100), em que a nota deve ser definida fazendo a média aritmética das notas individuais. A média final do processo seletivo é a média aritmética das notas das duas provas, sendo sessenta (60) a nota mínima para a classificação no Processo Seletivo - Libras.

9. DATA DO PROCESSO SELETIVO

A prova de entrevista do Processo Seletivo - Libras é realizado no dia 24 de julho de 2012, com início às 9 horas, no Campus de Cascavel, sito à Rua Universitária, 2069, com apresentação dos candidatos por ordem alfabética dos nomes.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL

A classificação no Processo Seletivo - Libras é feita pela ordem decrescente da média final obtida pelos candidatos e com escores igual ou superior a sessenta (60) pontos.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Na contratação dos aprovados no Processo Seletivo - Libras, havendo empate na ordem de classificação, é dada preferência, para os fins de convocação para contratação, ao candidato que tenha, pela ordem:

a) maior titulação acadêmica;

b) maior nota na prova de entrevista;

c) maior nota de avaliação de currículos/títulos;

d) maior idade (observado o disposto no Art. 27 do Estatuto do Idoso, no caso de candidatos com mais de 60 anos).

12. PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

Os resultados do Processo Seletivo - Libras é divulgados no dia 26 de Julho de 2012, mediante Edital, no qual estão inscritas as notas do candidato em cada prova e a média final e ordem de classificação ou a desclassificação, conforme o caso.

13. DOS RECURSOS CONTRA A AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

13.1 O candidato pode impetrar recurso contra o resultado obtido no Processo Seletivo - Libras, devendo fazê-lo até às 17 horas do dia 30 de julho de 2012, pelo site www.unioeste.br/concursos.

13.2 Os recursos são respondidos até às 17h do dia 31 de julho de 2012, não cabendo pedido de reconsideração a instância superior.

12.3 O Edital Final dos resultados é expedido pela COGEPS no dia 02 de agosto de 2012.

14. HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

Os resultados do Processo Seletivo - Libras são homologados no dia 03 de agosto de 2012, por meio de Portaria emitida pelo Reitor e publicada no Diário Oficial do Estado.

15. CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

Após a publicação da homologação dos resultados, os candidatos classificados são convocados pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, para apresentação da documentação exigida, inclusive os exames pré-admissionais, para efetuar contrato de trabalho sob a forma de Contrato de Regime Especial (CRES), conforme dispõem as Leis Complementares nº 108/2005 e 121/2007.

15.1 Os custos com exames de laboratório necessários à inspeção médica oficial, previstos em Edital próprio, correrão às expensas do candidato.

15.2 Cabe ao candidato atender, sob pena da perda da vaga por ocasião da contratação, a todas as exigências estabelecidas no presente Edital e aos requisitos para contratação estabelecidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos.

15.3 São contratados apenas os candidatos que não acumulem cargos, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal ou legislação estadual pertinente.

15.4 Além dos requisitos básicos previstos para a convocação, nos termos deste Edital, a convocação pode fixar outros requisitos previstos em lei ou regulamentos.

16. CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

A aprovação neste Processo Seletivo - Libras gera mera expectativa de direito à contratação, bem como à análise de oportunidade e conveniência da administração pública, observada, em qualquer caso, a ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo.

17. CIÊNCIA E ACEITAÇÃO

Ao efetivar a sua inscrição e a contratação, o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, assim como as demais normas vigentes na Unioeste para Processos Seletivos, e legislação estadual e federal pertinente.

18. ARQUIVAMENTO DOS DOCUMENTOS DOS CANDIDATOS

Para candidatos cujas inscrições não forem homologadas, ou não comparecerem às provas, ou não obtiverem classificação, podem solicitar a devolução da documentação utilizada para inscrição no Processo Seletivo - Libras, no e-mail prorh@unioeste.br, até 120 dias após a publicação em Diário Oficial do resultado final do certame, sendo que após esse período a documentação será incinerada.

19. CASOS OMISSOS

Os casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, ou, se for o caso, submetidos à apreciação da instância deliberativa competente da Unioeste, nos termos do Regimento Geral.

20. INFORMAÇÕES

a) Campus de Cascavel: (45) 3220-3212 ou 3220--3165

b) Campus de Foz do Iguaçu: (45) 3576-8105 ou 3576-8163

c) Campus de Francisco Beltrão: (46) 3520-4811

d) Campus de Marechal Cândido Rondon: (45) 3284-7905 ou 3284-7915

e) Campus de Toledo: (45) 3379-7009.

21. O presente Edital é publicado no Diário Oficial do Estado.

Publique-se. Cumpra-se.

Cascavel, 20 de junho de 2012.

PAULO SERGIO WOLF
Reitor

Anexo I ao Edital 072/2012-GRE, de 20 de junho de 2012.

Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE

2º Processo Seletivo Simplificado Especial 2012 da Unioeste, para Contratação de Agente Universitário por Prazo Determinado em LIBRAS

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, ______________________________________________________, Portador do RG nº __________________________, comprometo-me, sob as penas da legislação vigente, a apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a vaga em que estou inscrito, no ato da convocação admissional, caso seja convocado, conforme previsto no Edital.

Cascavel, _____ de __________________ de 2012.

________________________
ASSINATURA

Anexo II ao Edital 072/2012-GRE, de 20 de junho de 2012.

2º Processo Seletivo Simplificado Especial 2012 da Unioeste, para Contratação de Agente Universitário por Prazo Determinado em LIBRAS.

Ficha de Avaliação da Prova de Entrevista Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras

ESCORE MÁXIMO POSSÍVEL: CEM (100) PONTOS

Candidato: ________________________________________________________________

Inscrição: _________________________________________________________________

Item

Descrição

Pontuação máxima (20 cada item)

1

Interpretação da língua de sinais para a língua portuguesa

 

2

Interação entre pessoas surdas usuárias de Libras e ouvintes

 

3

Acesso aos conteúdos ministrados em língua portuguesa

 

4

Interpretação fiel e hábil do conteúdo do discurso do locutor

 

5

Manutenção de atitude neutra no transcurso da interpretação

 

TOTAL

 

Observações:

Item 1: ___________________________________________________________________

Item 2: ___________________________________________________________________

Item 3: ___________________________________________________________________

Item 4: ___________________________________________________________________

Item 5: ___________________________________________________________________

Banca Examinadora:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Anexo III ao Edital 072/2012-GRE, de 20 de junho de 2012.

2º Processo Seletivo Simplificado Especial 2012 da Unioeste, para Contratação de Agente Universitário por Prazo Determinado em LIBRAS.

Formulário para Aplicação da Prova de Títulos.

Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras.

ESCORE MÁXIMO POSSÍVEL: CEM (100) PONTOS

Nome do candidato: _________________________________________________________

Inscrição: _____________

QUADRO PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Item a Ser Pontuado

Pontos por Curso

Pontuação Máxima

Pontuação

1. Mestrado/Especialização na área de Educação ou Mestrado/Especialização em qualquer área

40 pontos para o Mestrado em Educação ou

20 pontos para o Mestrado em outra área ou

20 pontos cada Especialização na área de Educação ou

10 pontos para Especialização em outra área

40 pontos

 

2. Certificado do PROLIBRAS para Tradução e Interpretação de Libras, na modalidade de ensino superior.

3. Certificado do PROLIBRAS para Tradução e Interpretação de Libras, na modalidade de ensino médio.

4. Proficiência em Libras.

20 pontos

10 pontos

10 pontos

20 pontos

 

5. Certificação de Tradutor e Interprete obtida pela FENEIS

10 pontos

10 pontos

 

6. Certificado de curso de Libras com carga horária acima de 360 horas.

5 pontos

5 pontos

 

7. Experiência comprovada de, no mínimo, 01 ano como Tradutor e Interprete de Libras.1 ponto para cada ano5 pontos 
8. Participação como Tradutor e Interprete de Libras em eventos5 pontos para cada certificado10 pontos 
9. Apresentação de trabalhos ou publicação de artigos referentes na área (tradutor e interprete de libras ou área da surdez).1 ponto para cada apresentação5 pontos 
10. Participação em eventos da área (Tradutor e Interprete de Libras ou área da surdez).1 ponto para cada participação, independente da carga horária5 pontos 
 TOTAL:100 pontos 

Anexo IV ao Edital 072/2012-GRE, de 20 de junho de 2012.

2º Processo Seletivo Simplificado Especial 2012 da Unioeste, para Contratação de Agente Universitário por Prazo Determinado em LIBRAS.

Conteúdo Programático para a Prova de Entrevista

Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras

CLASSE I: Nível Superior

História da educação dos surdos no Brasil e a trajetória da LIBRA; compreensão do processo de aprendizagem e desenvolvimento da pessoa surda na abordagem vigotskiana; a pessoa surda na sociedade contemporânea; a relação interpessoal entre surdo-intérprete de libras-ouvinte; o processo de interpretação e tradução e a interface libras/português-português/libras; Lei Federal nº 10.436/2002 e Decreto Federal nº 5626/2005.