UNIOESTE - Universidade Estadual do Oeste do Paraná - PR

Notícia:   Unioeste - PR abre concurso com mais de 60 vagas para Professor em cinco campi

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE

GABINETE DA REITORIA

EDITAL Nº 029/2014-GRE

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO 33º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR NA UNIOESTE.

O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no uso das atribuições legais e estatutárias e considerando,

- a Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970;

- a Lei Estadual nº 11.713, de 7 de maio de 1997, alterada pela Lei Estadual nº 14.825, de 12 de setembro de 2005;

- a Lei Estadual nº 13.456, de 11 de janeiro de 2002;

- a Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003;

- a Lei nº 15.139, de 31 de maio de 2006;

- o Decreto Estadual nº 5.691, de 15 de maio de 2002;

- o Decreto Estadual nº 5.733, de 28 de agosto de 2012;

- o Decreto Estadual nº 7116, de 28 de janeiro de 2013;

- a Resolução Conjunta 004/2007-SEAP/SETI, de 28 de fevereiro de 2007 e retificada pela Resolução Conjunta nº 008/2007-SEAP/SETI, de 10 de dezembro de 2007 ;

- a Resolução nº 200/2013-CEPE, de 05 de dezembro de 2013, que aprova as áreas, os pontos e requisitos de vagas anuídas a serem ofertadas no 33º Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargo de Professor de Ensino Superior na Unioeste, conforme CR nº 41.233/201, de 25/10/2013;

- a Resolução nº 201/2013-CEPE, de 05 de dezembro de 2013, que aprova as áreas, os pontos e requisitos de vagas a serem ofertadas, como cadastro de reserva, no 33º Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargo de Professor de Ensino Superior na Unioeste, conforme CR nº 41.232/2013, de 25/10/2013;

- a Resolução nº 280/2006-CEPE, de 21 de dezembro de 2006, que aprova Regulamento dos Processos de Seleção para Docentes da Unioeste, alterada parcialmente pela Resolução nº 205/2009-CEPE, de 15 de setembro de 2009;

- o Ato Executivo nº 013/2014-GRE, de 20 de fevereiro de 2014,

TORNA PÚBLICO:

Estão abertas as inscrições ao 33º Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargo de Professor de Ensino Superior na Unioeste, de acordo com as vagas especificadas no Anexo II, III e IV deste edital, observada a legislação vigente e as normas deste edital, conforme segue:

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Do período, horários, locais e critérios para inscrição:

1.1.1 A inscrição deve ser feita, mediante o preenchimento de requerimento de inscrição, ficha cadastral e impressão do boleto bancário no período das 17h do dia 28 de fevereiro até às 17h do dia 07 de abril de 2014, tão somente por meio da internet, no site www.unioeste.br/concursos.

1.1.2 A documentação da inscrição deve ser entregue nos setores de Recursos Humanos de um dos campi da Unioeste mais próximo ou que convier ao candidato ou na Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos (doravante, COGEPS), pessoalmente ou por autorização a terceiro através de procuração (dispensado o reconhecimento de firma), ou ser enviada na modalidade de Sedex, respeitados os prazos deste edital.

1.1.3 No caso de comparecimento pessoal ou através de procurador a um dos locais indicados, a documentação deve ser entregue até às 17h do dia 07 de abril de 2014.

1.1.4 No caso da documentação ser enviada por meio de Sedex, o endereço para correspondência é: Unioeste/Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos (COGEPS), Rua Universitária, nº 1619, Jardim Universitário, Caixa Postal 00701, CEP 85819-110, Cascavel, Estado do Paraná, e deve ser postada até o dia 07 de abril de 2014.

1.1.5 A inscrição somente se efetivará mediante a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, da anexação dos documentos arrolados neste edital, respeitando as datas dos itens 1.1.3 e 1.1.4 acima.

1.1.6 Podem pleitear inscrição os candidatos que até o ato de convocação admissional apresentem os requisitos mínimos estabelecidos em edital para cada vaga, em conformidade com as regulamentações vigentes.

1.1.7 A não comprovação dos requisitos mínimos estabelecidos em edital até o ato de convocação admissional, conforme regulamentação vigente implicará na perda da vaga.

1.1.8 No caso de candidato portador de diploma de graduação ou de pós-graduação expedido por instituição de ensino superior estrangeira, no ato de convocação admissional, deverá apresentar os títulos devidamente revalidados, nos termos da legislação vigente, sob pena de perda da vaga.

1.2 Do recolhimento da taxa de inscrição internet, no endereço (www.unioeste.br/concursos), na janela (banner) relativa ao 33º Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargo de Professor de Ensino Superior da Unioeste.

1.2.2 Antes de se inscrever o candidato deve cientificar de que preenche todos os requisitos exigidos pelo presente edital, pois não haverá, a qualquer título, a devolução da taxa de inscrição.

1.3 Do número de inscrições por candidato

1.3.1 Cada candidato tem direito a uma única inscrição, mediante a escolha de uma área/matéria citada no Anexo II, III e IV deste edital.

1.4. Da cópia do Edital, Regulamentos e do Programa das provas

1.4.1 O presente edital de abertura, a Resolução nº 280/2006-CEPE e a Resolução nº 205/2009-CEPE e os pontos dos conteúdos programáticos são disponibilizados, via internet, no endereço (www.unioeste.br/concursos).

1.5 Das vagas para pessoas com necessidades especiais

1.5.1 Para se inscrever como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste edital e na legislação que lhe asseguram tratamento especial, deixando de concorrer às vagas reservadas e concorrendo às vagas de ampla concorrência se deixar de fazê-lo, com isso, perdendo as prerrogativas asseguradas neste edital às pessoas portadoras de necessidades especiais;

1.5.2 O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que não tiver confirmada a condição perderá o direito às vagas reservadas, passando a integrar o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência;

1.5.3 O candidato portador de deficiência, como prevê o Art.37, Inciso VIII, da Constituição Federal, a Lei Estadual 15.139, de 31 de maio de 2006 e o Decreto Estadual 3298, de 20 de dezembro de 1999, concorrerá as vagas, sendo-lhe reservado, no mínimo, o percentual de cinco (5) por cento nos casos em que o número de vagas existentes for igual ou superior a cinco (5);

1.5.4 Quando o número de vagas for superior a cinco (5) e a aplicação do percentual previsto no item 1.5.3 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente;

1.5.5 Para concorrer a uma vaga destinada à reserva o candidato deverá fazer esta opção ao realizar a inscrição;

1.5.6 O candidato portador de deficiência que precise de tratamento distinto no Concurso Público deverá requerê-lo no ato da inscrição;

1.5.7 O candidato portador de deficiência, em face das condições legais, participará do Concurso Público em condições iguais com os demais no que diz respeito: ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação das provas; e à nota mínima exigida para os demais candidatos;

1.5.8 O porcentual de vagas reservadas para pessoas portadoras de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Concurso Público inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas e que vierem a ser preenchidas por candidatos remanescentes;

1.5.9 Após a ocorrência da contratação, será avaliada a compatibilidade entre as atribuições da função do candidato e a necessidade especial de que é portador, podendo ser rescindido o contrato, sendo comprovada a incompetência para o desempenho da atividade;

1.5.10 O candidato que for contratado na condição de pessoa portadora de necessidade especial não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuição e assistência de terceiros em ambientes de trabalho para o desempenho das atribuições da função;

1.5.11 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, serão chamados os demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação;

1.6 Das vagas para afro descendentes

1.6.1 Para se inscrever como afro descendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital e na legislação que lhe asseguram tratamento especial, deixando de concorrer às vagas reservadas e concorrendo às vagas de ampla concorrência se deixar de fazê-lo, com isso, perdendo as prerrogativas asseguradas neste edital;

1.6.2 O candidato que concorrer como afro descendente deverá manifestar essa opção na inscrição e deverá assinar declaração sobre a procedência de sua escolha, se obtiver classificação no limite de vagas e for chamado para contratação, devendo, neste caso, preencher formulário próprio, identificando-se como possuidor de cor preta ou parda e como pertencente a etnia negra;

1.6.3 O candidato inscrito como afro descendente que se recusar a assinar à declaração de possuidor de cor preta ou parda ou de pertença a etnia negra perderá o direito às vagas reservadas, passando a integrar o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência;

1.6.4 Os candidatos que se declarem afro descentes, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 14.274, de 24 de dezembro de 2003, concorrerão a todas as vagas da função sendo-lhes reservado, além disso, o porcentual de 10% (dez por cento), que deverá ser aplicado quando o número de vagas é igual ou superior a cinco (5);

1.6.5 Quando o número de vagas for superior a cinco (5) e a aplicação do porcentual previsto no item 1.6.4 resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente;

1.6.6 Para concorrer a uma vaga destinada à reserva, o candidato deverá fazer esta opção ao realizar a inscrição;

1.6.7 O candidato afro descendente participará do Concurso Público em condições iguais com os demais no que diz respeito: ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação das provas; e à nota mínima exigida para os demais candidatos;

1.6.8 0 percentual de vagas para os afro descendentes será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive, em relação às vagas que surgirem ou forem, criadas e que vierem a ser preenchidas por candidatos remanescentes;

1.6.9 O candidato que for contratado na condição de afro descendente não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho para o desempenho das atribuições da função;

1.6.10 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas para afro descendentes serão chamados os demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

2. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO

2.1 Para a inscrição ao Concurso Público, o candidato deve apresentar, pessoalmente ou via postal, os documentos, encadernados, na ordem estabelecida a seguir:

a) formulário de inscrição e ficha cadastral do candidato, em requerimento próprio (obtido via internet, no sítio (www.unioeste.br/concursos), no banner relativo ao 33º Concurso Público;

b) comprovante original de pagamento da taxa de inscrição;

c) fotocópia da carteira de identidade ou de documento equivalente com foto;

d) fotocópia do diploma de graduação na área a ser provida, devidamente registrado;

e) fotocópia de diplomas ou certificados de pós-graduação, acompanhados dos respectivos históricos escolares, na área a ser provida;

f) fotocópia de outro documento exigido como requisito mínimo na área/matéria, se for o caso; curriculum vitae formulado no modelo da Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com os documentos comprobatórios, devendo estes ser apresentados, preferencialmente, na ordem estabelecida no Anexo VI do regulamento dos Processos de Seleção para Docentes da Unioeste - Resolução nº 280/2006-CEPE, paginado e rubricado pelo candidato, incluindo os itens anteriores.

2.2 Quando a pós-graduação stricto sensu for requisito mínimo, são homologadas apenas as inscrições de candidatos portadores de títulos conferidos por programas avaliados pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

2.3 Quando a pós-graduação lato sensu for requisito mínimo para inscrição, são aceitos os certificados de cursos de especialização que atendam integralmente ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 08 de junho de 2007, ou nas normas vigentes à época da emissão do documento.

2.4 O título acadêmico de especialista decorre de certificado obtido em curso de pós-graduação lato sensu, oferecido por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, que atendam ao disposto na legislação em vigor, e nas demais resoluções internas vigentes sobre o assunto.

2.5 Quanto aos documentos exigidos nas alíneas "d" e "e", o candidato se submete, também, sob pena de perda da vaga por ocasião da admissão dos classificados, ao cumprimento do estabelecido na Resolução nº 154/2009-CEPE, que estabelece "Normas para aceitação de diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu e lato sensu, para fins de admissão, contratação e promoção funcional por titulação da Unioeste".

2.6 A não apresentação de qualquer um dos documentos arrolados nas alíneas do item "2" deste Edital implica o indeferimento irrecorrível da solicitação da inscrição, exceto aqueles citados na alínea "f", que poderão ser apresentados até a posse.

2.7 A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade na documentação verificadas em qualquer etapa do Concurso importam a eliminação automática do candidato, sem prejuízo das sanções penais, e, caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, a mesma será apurada em competente processo administrativo nos termos da legislação em vigor, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.

2.8 O candidato firmará Termo de Compromisso, conforme o Anexo da Resolução nº 205/2009-CEPE, onde declarará, sob as penas da Lei, que atende as condições exigidas pelo edital, e que possui os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, por meio de documentos originais, os quais deverão ser apresentados, obrigatoriamente, em caso de convocação admissional.

3. DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS

3.1 Ao candidato estrangeiro, depois de cumpridas as demais exigências deste Edital, é permitida a inscrição no Concurso Público mediante a apresentação de visto temporário, nos termos da Lei Federal nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980, ou mediante a apresentação de visto permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

3.2 Na hipótese de candidato estrangeiro não portador de visto temporário ou permanente no ato da inscrição é-lhe concedida inscrição condicional, para que providencie, no transcorrer do concurso público, e apresente na data da admissão, sob pena da perda da vaga para o candidato classificado seguinte, o visto temporário, nos termos da Resolução Normativa nº 1, de 29 de abril de 1997, do Conselho Nacional de Imigração, devendo, no entanto, para a posse, apresentar o visto permanente.

4. DOS TRABALHOS DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 Encerrado o prazo de inscrição, os requerimentos, com a respectiva documentação, são apreciados pela Comissão de Processo Seletivo Docente (CPSD), que faz divulgar em edital da COGEPS, via internet, na Reitoria e nos campi da Universidade e no DIOE, a relação completa dos candidatos com inscrição homologada e dos candidatos com inscrição não homologada, até às 17h do dia 11 de abril de 2014.

4.2 Da inscrição não homologada não cabe recurso, salvo em caso de manifesta irregularidade por inobservância das disposições legais, hipótese em que cabe recurso, protocolizado a CPSD, no prazo estabelecido no edital de homologação no DIOE, ou seja, ate às 17h do dia 15 de abril de 2014.

4.4 O edital final das inscrições homologadas ou não será publicado até o dia 17 de abril de 2014.

4.5 - Encerrado o período de inscrições, é vedada a juntada de documentos ao processo.

5. DO EDITAL DE COMPOSIÇÃO DAS BANCAS EXAMINADORAS

5.1 Para a avaliação dos candidatos é constituída banca examinadora, composta por docentes com titulação igual ou superior à dos candidatos da área de conhecimento ou matéria a ser provida.

5.2 A banca examinadora é constituída por três membros efetivos e dois suplentes, sendo, dentre os efetivos, no mínimo um da Unioeste e um de outra instituição pública e sem vínculo profissional com a Unioeste, salvo justificativa fundamentada em contrário do proponente da vaga.

5.3 O edital provisório de designação das bancas examinadoras é divulgado via internet, bem como, no DIOE até o dia 23 de abril de 2014.

5.4 Quando da divulgação do edital de designação das bancas examinadoras, o candidato pode solicitar impugnação de qualquer dos nomes da banca da respectiva área de conhecimento ou matéria, mediante justificativa formal, protocolizada à CPSD até às 17h do dia 25 de abril de 2014.

5.5 Os recursos de impugnação de membros de bancas devem ser respondidos até o dia 29 de abril de 2014.

5.6 O edital final de composição de cada banca examinadora são anunciadas até o dia 30 de abril de 2014.

5.7 Em caso de impedimento de integrante titular de banca já anunciado, o nome do novo integrante advindo dos suplentes é divulgado a qualquer momento antes do inicio dos trabalhos.

5.8 A banca examinadora somente pode se instalar e deliberar com a presença de três de seus membros, cabendo a presidência ao membro com maior titulação ou, em caso de empate, ao mais antigo no magistério superior da Unioeste.

6. DAS PROVAS

6.1 As provas se constituem de: prova escrita, de prova didática com arguição, de prova prática com arguição, quando couber, e de avaliação do curriculum vitae, e são realizadas nos dias 07, 08 e 09 de maio de 2014, no Campus para o qual a vaga é ofertada, conforme segue:

6.1.1 Dia 07 de maio de 2014: prova escrita, de caráter eliminatório, com início às 9 horas.

6.1.2 Dias 08 e 09 de maio de 2014: prova didática com arguição e prova prática com arguição, quando couber, em horários determinados pela banca examinadora, e análise do curriculum vitae.

6.1.3 O ponto da prova escrita, idêntico para todos os candidatos da mesma área de conhecimento ou matéria, é determinado por sorteio dentre os pontos do programa, sendo excluído automaticamente para a prova didática com arguição e da prova prática com arguição,

6.1.4 Sorteado o ponto da prova escrita, é concedido ao candidato um tempo de até trinta minutos para consulta livre no local, sendo que as anotações da consulta livre não podem ser utilizadas durante a prova escrita e nem o material utilizado para a consulta.

6.1.5 O sorteio do ponto da prova didática com arguição e da prova prática com arguição (quando couber), idêntico para todos os candidatos, é realizado pela banca examinadora logo após o sorteio do ponto da prova escrita.

6.1.6 A banca examinadora, por ocasião do sorteio do ponto, sorteia também a ordem de apresentação da prova didática e da prova prática com arguição.

6.1.7 No caso de vaga para área/matéria que inclua língua e literatura estrangeira, as provas são desenvolvidas no idioma estabelecido na apresentação dos pontos do conteúdo programático.

6.1.8 A prova escrita é eliminatória, desclassificando do Concurso Público o candidato que não alcançar nota mínima sete, na escala de zero a dez pontos.

6.1.9 Será emitido pela COGEPS e/ou Comissão Setorial do Concurso Público boletins de resultados da prova escrita dos candidatos, para prosseguimento ou não das demais provas, entre as 17h do dia 07 de maio de 2014 até 9h do dia 08 de maio de 2014.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1 Os critérios de avaliação são os constantes na Resolução nº 280/2006-CEPE, e se constituem basicamente do seguinte:

a) a prova escrita, com peso "4" (quatro) na composição da nota final, avaliada pela banca examinadora e de caráter eliminatório a quem não atingir a nota "7" (sete) inteiros na escala de "0" (zero) a "10" (dez), é aquela em que o candidato versa formalmente e de modo dissertativo sobre conhecimentos teóricos da área ou matéria do concurso público delimitados por um ponto sorteado do programa de conteúdos programáticos estabelecidos neste edital;

b) a prova didática com arguição, e a prova prática com arguição quando couber, com peso "3" (três) na composição da nota final, de caráter exclusivamente classificatório, é aquela em que cada candidato classificado na prova escrita profere aula pública, perante a banca examinadora e a quem mais queira fazer-se presente, à exceção dos candidatos concorrentes, com argüição sobre o ponto sorteado, excluído o ponto da prova escrita;

c) a avaliação do "curriculum vitae", com peso "3" (três) na composição da nota final, de caráter exclusivamente classificatório, é realizada pela banca examinadora, com base nos instrumentos de avaliação fornecidos conforme o Anexo VI da Resolução nº 280/2006-CEPE, e avalia especificamente os seguintes itens: 1. a titulação acadêmica do candidato; 2. as atividades docentes universitárias; 3. os trabalhos e publicações na área de concentração ou matéria de domínio conexo; 4. as atividades e méritos profissionais não incluídos no item 2, e 5. outros títulos e atividades.

7.2 A nota final de cada candidato no Concurso Público de Provas e Títulos é calculada com base no artigo 22 da Resolução nº 280/2006-CEPE e com o preenchimento do Anexo VII - A, e de responsabilidade da presidência da banca examinadora, cabendo aos demais integrantes da banca o acompanhamento para a entrega ao coordenador local do processo de seleção.

7.3 O somatório dos resultados é apresentado com duas casas decimais, e o devido arredondamento na terceira casa, se for o caso.

7.4 O arredondamento da nota, se necessário, é feito mantendo duas casas após a vírgula mediante a utilização da regra universal de aproximação, segundo a qual quando o terceiro número subsequente à virgula for de zero a quatro, permanece invariável o segundo número subsequente à virgula e, quando o terceiro número subsequente à virgula for de cinco a nove, é o segundo número subsequente à virgula acrescido de uma unidade.

7.5 Em não ocorrendo a prova prática com arguição, o conceito PDPA é aquele composto somente pelos resultados obtidos na prova didática com arguição.

8. NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

8.1 É considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtém média final igual ou superior a "6" (seis) inteiros, na escala de "0" (zero) a "10" (dez).

9. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação do resultado do Concurso Público ocorre através de edital específico emitido pela COGEPS sendo postado no site de Concursos da Unioeste e publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná até o dia 16 de maio de 2014.

9.2 O resultado apresentado pela banca examinadora é irrecorrível, salvo em caso de manifesta irregularidade por inobservância das disposições legais, hipótese em que cabe recurso, no prazo estabelecido neste edital.

9.3 No caso de recurso com efeito suspensivo sobre os resultados de uma determinada banca examinadora, a suspensão é restrita à área do conhecimento ou matéria objeto do Concurso.

10. DOS RECURSOS CONTRA A AVALIAÇÃO DAS PROVAS DOS CANDIDATOS

10.1 O pedido de recurso deve ser justificado, e indicar com precisão a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser acatado.

10.2 Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.

10.3 O candidato pode impetrar recursos contra o resultado do Concurso Público até às 17h do dia 21 de maio de 2014.

10.4 Os recursos são respondidos até o dia 22 de maio de 2014.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

11.1 Encerrado o prazo de recorrência os resultados finais são homologados pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, conforme disposto no Art. 47 do Decreto Estadual nº 7.116, de 28 de janeiro de 2013 e a devida publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.

11.2 Do resultado final cabe recurso no prazo de dois úteis da publicação do edital no DIOE.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Na admissão dos aprovados no Concurso Público, em havendo empate na ordem de classificação, é dada preferência, para os fins de convocação para nomeação, ao candidato que tenha, pela ordem:

a) maior idade (observado o disposto no Art. 27 do Estatuto do Idoso, no caso de candidatos com mais de 60 anos).

b) maior titulação acadêmica;

c) maior nota na avaliação da prova escrita;

d) maior nota na prova didática com argüição;

e) maior nota de avaliação de curriculum vitae;

13. DO PRAZO DE VALIDADE

13.1 A validade do concurso é de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação dos resultados no Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período.

14. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

14.1 - Os candidatos classificados no limite das vagas para as quais se inscreveram, serão convocados, de acordo com a necessidade da Instituição, e obedecendo rigorosamente a ordem de classificação do concurso.

14.2 - Se houver interesse da Administração, poderá ocorrer aproveitamento de candidatos aprovados no Concurso Público, para provimento de vaga na mesma área/matéria, em campus diverso daquele para o qual se inscreveu, desde que:

a) sejam equivalentes os requisitos de vaga;

b) sejam equivalentes os pontos;

c) haja concordância do candidato;

d) seja respeitada a ordem de classificação.

14.3 - O candidato que, convocado na forma do item 14.2 optar pelo não aceite da vaga ofertada, manterá sua classificação, aguardando o surgimento de vaga no campus para o qual se inscrever.

14.4 - Cabe ao candidato atender, sob pena da perda da vaga, até o ato da posse, a todas as exigências estabelecidas neste edital, na Resolução nº 280/2006-CEPE e na Resolução nº 154/2009-CEPE, além do cumprimento dos demais requisitos para admissão, a constarem do edital de convocação.

14.5 - São admitidos e empossados apenas os candidatos que não acumulem cargos públicos, observado o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal ou na legislação estadual pertinente.

14.6 - É de responsabilidade do candidato, durante todo o prazo de realização e validade do Concurso Público, manter atualizado o seu endereço junto a Pró-Reitoria de Recursos Humanos.

14.7 - A classificação no concurso público, mesmo no limite das vagas, não gera direito à nomeação.

15. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

15.1 O regime jurídico para a nomeação é o estatutário, conforme previsto na Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.

16. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

16.1 Os requisitos básicos para a investidura no cargo são os seguintes:

a)ser brasileiro nato ou naturalizado;

b)ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

c) estar no gozo dos direitos políticos;

d)ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação e estar quite com as obrigações eleitorais;

e)possuir os requisitos de escolaridade exigidos para o seu exercício; atender às exigências especiais para o seu provimento, previstas na legislação específica de âmbito estadual;

f) apresentar boa saúde, comprovada por inspeção médica oficial.

16.2 Os requisitos de que tratam as alíneas "a", "c" e "d" não se aplicam aos candidatos estrangeiros.

16.3 - Além dos requisitos básicos previstos para a convocação e investidura no cargo, nos termos deste Edital, o edital de convocação pode fixar outros previstos em lei ou regulamentos.

17. DA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO

17.1 Ao efetivar a inscrição, o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, assim como as demais normas estabelecidas pela Unioeste para a realização do Concurso Público.

18. DO ARQUIVAMENTO DOS DOCUMENTOS DOS CANDIDATOS

18.1 Candidatos que não comparecerem as provas ou não obtiverem classificação, poderão solicitar a devolução da documentação utilizada para inscrição no Concurso, no e-mail cogeps@unioeste.br, até 120 dias após a publicação em Diário Oficial do resultado final do certame, período após o qual a documentação será incinerada.

19. DA IMPUGNAÇÃO DO PRESENTE EDITAL

20. DOS CASOS OMISSOS

20.1 Os casos omissos são resolvidos pela CPSD ou, se for o caso, submetidos à apreciação do órgão competente, nos termos do Regimento Geral da Unioeste.

21. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

21.1 Constituem anexos deste edital:

a) Tabela Salarial de Ingresso - Anexo I;

b) Relação das vagas (áreas/matérias), regime e os requisitos mínimos exigidos - Anexos II, III e IV.

22. INFORMAÇÕES

Campus de Cascavel - Fone: (45)3220-3212 ou (45)3220-3165 ou (45)3220-3189 Campus de Foz do Iguaçu - Fone: (45)3576-8822
Campus de Francisco Beltrão - Fone: (46)3520-4811
Campus de Marechal Cândido Rondon - Fone: (45)3284-7915 e (45)3284-7905 Campus de Toledo - Fone: (45)3379-7009.
Reitoria - COGEPS - Fone: (45)3220-3099 e 3220-3100

Publique-se e cumpra-se.

Cascavel, 21 de fevereiro de 2014.

PAULO SÉRGIO WOLFF
Reitor

Anexo I ao Edital nº 029/2014-GRE, de 21 de fevereiro de 2014.

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E REMUNERAÇÃO - CARREIAR DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR - IEES ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 9.600/2013

Classe

Regime de Trabalho

Salário Base

Incentivo por
Titulação

Total

AUXILIAR A (graduado)

RT-09

R$ 522,86

R$ 0,00

R$ 522,86

RT-12

R$ 697,16

R$ 0,00

R$ 697,16

RT-20

R$ 1.161,93

R$ 0,00

R$ 1.161,93

RT-24

R$ 1.394,32

R$ 0,00

R$ 1.394,32

RT-40

R$ 2.323,87

R$ 0,00

R$ 2.323,87

RT-40 -TIDE

R$ 3.601,99

R$ 0,00

R$ 3.601,99

AUXILIAR A (especialista)

RT-09

R$ 522,86

R$ 104,57

R$ 627,43

RT-12

R$ 697,16

R$ 139,43

R$ 836,59

RT- 20

R$ 1.161,93

R$ 232,38

R$ 1.394,31

RT-24

R$ 1.394,32

R$ 278,86

R$ 1.673,18

RT-40

R$ 2.323,87

R$ 464,77

R$ 2.788,64

RT -40 -TIDE

R$ 3.601,99

R$ 720,39

R$ 4.322,38

ASSISTENTE A (mestre)

RT-09

R$ 601,29

R$ 270,58

R$ 871,87

RT-12

R$ 801,74

R$ 360,78

R$ 1.162,52

RT- 20

R$ 1.336,23

R$ 601,30

R$ 1.937,53

RT-24

R$ 1.603,47

R$ 721,56

R$ 2.325,03

RT-40

R$ 2.672,45

R$ 1.202,60

R$ 3.875,05

RT-40 -TIDE

R$ 4.142,29

R$ 1.864,03

R$ 6.006,32

ADJUNTO A (doutor)

RT-09

R$ 755,60

R$ 566,70

R$ 1.322,30

RT-12

R$ 1.007,48

R$ 755,61

R$ 1.763,09

RT -20

R$ 1.679,13

R$ 1.259,34

R$ 2.938,47

RT-24

R$ 2.014,96

R$ 1.511,22

R$ 3.526,18

RT-40

R$ 3.358,27

R$ 2.518,70

R$ 5.876,97

RT-40- TIDE

R$ 5.205,32

R$ 3.903,99

R$ 9.109,31

Observações:

1. Em função da titulação, os docentes receberão parcela remuneratória mensal denominada Adicional de Titulação (ATT), nas seguintes condições não cumulativas:

a) 20% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de especialista;

b) 45% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de mestre;

c) 75% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de doutor.

2. O cálculo do regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE é de 55%, sobre o vencimento básico, exclusivamente para os docentes com regime de trabalho de quarenta horas semanais, sendo que para o ingresso e permanência no Regime de TIDE, os docentes deverão, obrigatoriamente, desenvolver projetos de pesquisa ou extensão, aprovados pelas Pró-Reitorias afetas, além de atender o disposto na lei e nas normas da Unioeste, cujos valores correspondem a tabela a partir do ingresso no Regime TIDE.

3. Para os demais Regimes de Trabalho não há previsão de TIDE.

Anexo II ao Edital nº 029/2014-GRE, de 21 de fevereiro de 2014.

Relação das Vagas do 33º Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargo de Professor de Ensino Superior para efetivação a partir de 2015, após a homologação dos resultados.

CAMPUS DE CASCAVEL

CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS E FARMACEUTICAS - CCMF

Área/matéria:

Bacteriologia Clínica

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Farmácia (com formação generalista) ou em Farmácia com habilitação em Análise Clínicas. Mestrado em Análises Clínicas ou em Microbiologia em áreas afins. Experiência mínima de 06 (seis) meses em laboratório na área de bacteriologia clínica ou em microbiologia clínica. Inscrição junto ao Conselho Profissional da Categoria.

 

Área/matéria:

Farmacologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Farmácia. Doutorado em Farmacologia ou em Ciências farmacêuticas ou em áreas afins. Inscrição junto ao Conselho Profissional da Categoria

 

Área/matéria:

Fitoquímica e Farmacognosia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Farmácia ou em Química. Doutorado em Ciências ou em Ciências Farmacêuticas ou em Química, todos com ênfase em síntese de produtos naturais ou química de produtos naturais.

 

Área/matéria:

Saúde Coletiva e Internato Médico em Saúde Coletiva

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT - 20

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina. Inscrição junto ao Conselho Profissional da Categoria.

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS - CCET

Área/matéria:

Estruturas

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Engenharia Civil. Mestrado em Engenharia Civil - Estruturas. Doutorado em Engenharia Civil. Inscrição junto ao CREA.

 

Área/matéria:

Relação Solo, Plantas e Máquinas Agrícolas

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Engenharia Mecânica ou em Engenharia Agrícola. Doutorado em Projetos de Máquinas ou em Mecanização Agrícola.

CENTRO DE EDUCAÇÃO COMUNICAÇÃO E ARTES - CECA

Área/matéria:

Língua Espanhola, Cultura e Literaturas de Língua Espanhola

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação (Licenciatura) em Letras com habilitação em Português/Espanhol ou Espanhol. Doutorado em Letras ou em Linguística ou em Linguística Aplicada ou em Estudos Linguísticos ou em Estudos Literários, com comprovação de estudos na área de Língua Espanhola ou Literaturas de Língua Espanhola.

 

Área/matéria:

Prática de Ensino de Língua Portuguesa

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Letras Língua Portuguesa. Mestrado em Letras ou em Estudos da Linguagem ou em Linguística. Doutorado em Letras ou em Estudos da Linguagem ou em Linguística.

CAMPUS DE FOZ DO IGUAÇU

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Direito Penal e Direito Processual Penal

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Direito. Mestrado em Direito. Registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Área/matéria:

Hotelaria

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Hotelaria ou em Turismo e Hotelaria ou em Tecnólogo em Hotelaria ou em Administração Hoteleira ou em Administração Hoteleira e Hospitalar ou Gestão Hoteleira; Mestrado em Hotelaria ou em Hospitalidade ou em Turismo ou em Alimentos. Experiência profissional mínima de seis meses comprovados em Meios de Hospedagem.

 

Área/matéria:

Teoria Geral do Processo e Processo Civil

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Direito. Mestrado em Direito. Registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Área/matéria:

Psicologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Psicologia. Mestrado em Psicologia.

 

CENTRO DE EDUCAÇÃO, LETRAS E SAÚDE - CELS

Área/matéria:

Enfermagem em Saúde do Adulto

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Enfermagem; Mestrado Acadêmico em: Enfermagem ou em Enfermagem Fundamental ou em Clínica Médico-Cirúrgica ou em Ciências da Saúde ou em Biociências ou em Bioética ou em ética Aplicada a saúde ou em Nutrição em Saúde Pública (somente será aceito mestrado acadêmico). Inscrição junto ao Conselho profissional da categoria.

 

Área/matéria:

Sociologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Sociais ou em Ciência Política ou em Sociologia. Doutorado em Ciências Sociais ou em Ciência Política ou em Sociologia ou em Interdisciplinar.

 

CENTRO DE ENGENHARIAS E CIÊNCIAS EXATAS - CECE

Área/matéria:

Automação

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra ou em Engenharia, conforme tabela de áreas do conhecimento do CNPq. Mestrado em Ciências Exatas ou da Terra ou em Engenharia, conforme tabela de áreas do conhecimento do CNPq.

 

Área/matéria:

Circuitos Elétricos

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra ou em Engenharia, conforme tabela de áreas do conhecimento do CNPq. Doutorado em Ciências Exatas ou da Terra ou em Engenharia, conforme tabela de áreas do conhecimento do CNPq.

 

Área/matéria:

Eletrônica

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra ou em Engenharia,conforme tabela de áreas do conhecimento do CNPq. Doutorado em Ciências Exatas ou da Terra ou em Engenharia, conforme tabela de áreas do conhecimento do CNPq.

 

Área/matéria:

Física

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Engenharias ou Ciências Exatas e da Terra. Doutorado em Física ou em Ciências ou em Educação ou Educação para Ciências ou em Ensino de Ciências ou em Engenharia.

 

Área/matéria:

Linguagens de Programação e Engenharia de Software

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Mestrado em Ciência da Computação ou em Informática ou em Engenharia da Computação ou em Sistemas de Informação.

 

Área/matéria:

Matemática

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Matemática (Licenciatura ou Bacharelado). Mestrado em grande área de Ciências Exatas e da Terra ou em Engenharias (Mestrado Acadêmico).

 

Área/matéria:

Máquinas de Fluxo

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-24

Requisitos mínimos:

Graduação em: Engenharia Mecânica. Inscrição junto ao Conselho Profissional da Categoria - CREA.

 

Área/matéria:

Máquinas Elétricas

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Exatas ou da Terra ou em Engenharia, conforme tabela de áreas do conhecimento do CNPq. Mestrado em Ciências Exatas ou da Terra ou em Engenharia, conforme tabela de áreas do conhecimento do CNPq.

 

Área/matéria:

Mecânica dos Sólidos

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Engenharia Mecânica. Mestrado em Engenharias III conforme tabela de áreas de conhecimento da CAPES.

 

Área/matéria:

Mecânica dos Fluídos

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Engenharia Mecânica. Mestrado em Engenharia Ill conforme tabela de área de conhecimento da CAPES.

 

Área/matéria:

Processos de Fabricação

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Engenharia Mecânica. Mestrado em Engenharias III conforme tabela de áreas de conhecimento da CAPES.

 

Área/matéria:

Sistemas Distribuídos

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Mestrado em Ciência da Computação ou em Informática ou em Engenharia da Computação ou em Sistemas de Informação.

 

Área/matéria:

Transferência de Calor

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Engenharia Mecânica. Mestrado em Engenharias III conforme tabela de áreas de conhecimento da CAPES.

CAMPUS DE FRANCISCO BELTRÃO

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CCH

Área/matéria:

Climatologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Geografia. Mestrado e/ou Doutorado em Geografia ou em Geociências ou em Meteorologia ou em Ciências Ambientais (com tema da dissertação e/ou tese em Climatologia).

 

Área/matéria:

Geografia Física: Geologia e Geomorfologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Geografia. Mestrado e/ou Doutorado em Geografia ou em Solos ou em Geociências ou em Geologia ou em Ciências Ambientais, com dissertação ou tese nas áreas afins da vaga.

CAMPUS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Administração Geral

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Administração. Mestrado em Administração. Inscrição junto ao Conselho - CRA.

 

Área/matéria:

Métodos Quantitativos Aplicados a Administração

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Administração. Doutorado em Administração ou em Ciências Contábeis ou em Economia ou em Engenharia de Produção.

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, EDUCAÇÃO E LETRAS - CCHEL

Área/matéria:

Crescimento e Desenvolvimento Humano e Aprendizagem Motora

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Educação Física - Licenciatura. Doutorado em Educação Física ou em Ciências do Movimento Humano ou em Ciências da Motricidade Humana ou em Ciências da Atividade Física ou em Ciências do Esporte ou em Educação ou em Educação Especial.

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS - CCA

Área/matéria:

Topografia e Sensoriamento Remoto

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Agronomia ou em Engenharia Florestal ou em Engenharia Agrícola ou em Engenharia de Agrimensura ou emEngenharia Cartográfica ou em Engenharia Ambiental. Doutorado em Agronomia ou em Engenharia Agrícola ou em Engenharia Florestal ou em Desenvolvimento Rural.

Anexo III ao Edital nº 029/2014-GRE, de 21 de fevereiro de 2014.

Relação das Vagas do 33º Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargo de Professor de Ensino Superior para efetivação a partir de 2015, após serem anuídas pelo Governo do Estado do Paraná.

CAMPUS DE CASCAVEL

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - CCBS

Área/matéria:

Enfermagem Fundamental

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Enfermagem. Mestrado em Enfermagem ouáreas afins. Inscrição junto ao Conselho Profissional da Categoria - COREN.

 

Área/matéria:

Prática de Ensino

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Enfermagem. Mestrado na área de Saúde ou em Educação. Inscrição junto ao Conselho Profissional da Categoria - COREN.

 

Área/matéria:

Odontologia Social e Preventiva

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Doutorado em Odontologia ou Doutorado na área da Saúde com experiência didática em Saúde Coletiva/Pública.

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Contabilidade Intermediária/Avançada

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Contábeis. Mestrado em Ciências Contábeis ou em Administração ou em Ciência da Computação.

 

Área/matéria:

Métodos Quantitativos nas Ciências Sociais Aplicadas

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Administração ou em Ciências Contábeis ou em Ciências Econômicas; Mestrado em Administração ou em Ciências Contábeis ou em Ciências Econômicas ou Engenharia de Produção ou em Desenvolvimento Regional e Agronegócio.

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS - CCET

Área/matéria:

Estruturas

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Engenharia Civil. Mestrado em Engenharia Civil - Estruturas. Inscrição junto ao Conselho Profissional da Categoria - CREA.

 

Área/matéria:

Geotecnologia, Transportes e Arquitetura

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Engenharia Civil. Mestrado em Transportes, Infra-estrutura de Transportes ou Logística.

CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS E FARMACÊUTICAS - CCMF

Área/matéria:

Microbiologia Geral

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Farmácia ou Farmácia-Bioquímica. Mestrado em Análises Clínicas ou em Microbiologia ou em áreas afins. Inscrição junto ao Conselho Profissional da Categoria.

CAMPUS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, EDUCAÇÃO E LETRAS - CCHEL

Área/matéria:

Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Graduação em Letras/Libras ou Licenciatura Plena.

 

Certificado Pró-libras, proficiência em Libras, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação, conforme Art.

 

7º, I e Ill do Decreto nº 5.626/2005.

 

Outros requisitos: As pessoas surdas tem prioridade para ministrar a disciplina de Libras, conforme Art. 7º, II, § 1º do

 

Decreto nº 5.626/2005, desde que sejam usuários de LIBRAS e apresentem o código correspondente da Classificação

 

Internacional de Doenças (CID), devendo declarar sua condição, no ato da inscrição, em formulário próprio, disponível no site da UNIOESTE.

CAMPUS DE TOLEDO

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Secretariado Executivo

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 40

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Letras - Português ou Bacharelado em Secretariado Executivo. Mestrado em Letras ou em Linguística ou em Estudos da Linguagem ou em Educação ou em Comunicação Empresarial.

Anexo IV ao Edital nº 029/2014-GRE, de 21 de fevereiro de 2014.

Relação das Vagas do 33º Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargo de Professor de Ensino Superior para efetivação a partir de 2015, após a homologação dos resultados.

CAMPUS DE FRANCISCO BELTRÃO

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Anatomia e Fisiologia Patológica

 

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

 

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina. Especialização em

Patológica.

Anatomia

 

Área/matéria:

Doenças Transmissíveis

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 12

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina. Especialização em Infectologia.

 

Área/matéria:

Anestesiologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 12

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina. Especialização em Anestesiologia.

 

Área/matéria:

Técnica Cirúrgica

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 12

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina. Especialização em Cirurgia.

 

Área/matéria:

Medicina Legal

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 12

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina. Experiência mínima de três (03) anos na área de Medicina Legal.

 

Área/matéria:

Prática Médica Integrativa Ill

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina. Especialização em Clínicas Médica. Experiência de dois (02) anos na área.

 

Área/matéria:

Endocrinologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina. Especialização em Endocrinologia.

 

Área/matéria:

Psiquiatria

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 12

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina. Especialização em Psiquiatria.

 

Área/matéria:

Dermatologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina. Especialização em Dermatologia.

 

Área/matéria:

Nefrologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina. Especialização em Nefrologia.

 

Área/matéria:

Pneumologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 12

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina. Especialização em Pneumologia.

 

Área/matéria:

Hematologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 12

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina. Especialização em Hematologia.

 

Área/matéria:

Oncologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 12

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina. Especialização em Onocologia.

 

Área/matéria:

Gastroenterologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 12

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina. Especialização em Gastroenterologia.

 

Área/matéria:

Reumatologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina. Especialização em Reumatologia.