UNIOESTE - Universidade Estadual do Oeste do Paraná - PR

Notícia:   UNIOESTE fará Processo Seletivo para Agente Universitário

UNIOESTE - UNIVERSIDADE DO OESTE DO PARANÁ

GABINETE DA REITORIA

EDITAL Nº 101/2011-GRE

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O QUARTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2011 DA UNIOESTE, PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE UNIVERSITÁRIO POR PRAZO DETERMINADO.

O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste, no uso das atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o Decreto Estadual n° 5722, de 24 de novembro de 2005, que autoriza as IES a repor a força de trabalho para os cargos de professor de Ensino Superior e para os cargos de Agente Universitário;

- o Decreto Estadual n° 5862, de 01 de dezembro de 2009, que autoriza as IES a realizar contratação temporária de servidores em vagas anuídas;

- as vagas anuídas e não preenchidas nos campi de Cascavel, Marechal Cândido Rondon e Toledo e no Hospital Universitário do Oeste do Paraná;

- o Ato Executivo n° 050/2011-GRE, de 08 de Agosto de 2011,

E considerando:

- A necessidade emergencial de contratação de Agentes Universitários para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste, em caráter excepcional e temporário, na forma do artigo 37, inciso IX, da Constituição da República, dado o déficit de servidores para as atividades administrativas de interesse público para a continuidade dos serviços prestados à comunidade;

E considerando, ainda:

- o estabelecimento de igualdade de condições entre os candidatos;

- a valorização dos conhecimentos relativos à área da função;

- a inclusão, em cada prova, de temas previstos dentre os publicados;

- a objetividade de julgamento, por meio do processamento das respostas;

- o sigilo na elaboração, impressão e aplicação das provas;

- a identificação positiva dos concorrentes, a apuração precisa das respostas, a classificação perfeita dos candidatos e a divulgação correta dos resultados,

TORNA PÚBLICO:

A abertura das inscrições e as normas que regulamentam o Quarto Processo Seletivo Simplificado 2011 da UNIOESTE, para Contratação de Agente Universitário por Prazo Determinado, que selecionará candidatos para as funções previstas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 1° Fica aberto o Quarto Processo Seletivo Simplificado 2011 da Unioeste, para Contratação de Agente Universitário por Prazo Determinado (doravante, Processo Seletivo), que levará a certame público vagas para servidores, cujas contratações serão realizadas por meio de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e na Lei Complementar n° 108, de 18 de maio de 2005, com a alteração dada pela Lei Complementar n° 121, de 29 de agosto de 2007.

Art. 2° O Processo Seletivo de que trata o Art. 1º será realizado conforme as normas estabelecidas neste Edital e nos anexos que são suas partes constitutivas.

Art. 3° O Processo Seletivo se destinará aos candidatos que aceitarem se submeter à Prova de Conhecimentos (doravante, Prova Escrita), que buscará verificar o domínio de conteúdos para cada função levada a certame, à prova prática de acordo com este edital, aos exames médicos exigidos para admissão e à apresentação de comprovação documental, no caso de classificação no limite de vagas.

Art. 4° As vagas a que se refere o Processo Seletivo, as funções, o número de vagas, a remuneração mensal, a carga horária, o local das vagas e os requisitos mínimos de formação exigidos para contratação constam do Anexo I deste Edital.

§ 1° O preenchimento das vagas abertas neste certame se dará de acordo com a necessidade institucional e com a existência de vaga devidamente autorizada.

§ 2° Os candidatos inscritos para funções que deverão ser desenvolvidas junto ao Hospital Universitário do Oeste do Paraná (HUOP) poderão ter que realizar atividades de preceptoria de acordo com a necessidade do setor.

Art. 5° O regime de trabalho será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas de acordo com a necessidade institucional e que poderão ser realizadas no período matutino, vespertino ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Art. 6° Para a admissão na função, o candidato deverá:

I. ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo;

II. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (parágrafo 1° do Art. 12 da Constituição Federal e Decretos n° 70.391/72 e n° 70.436/72);

III. ter Carteira de Trabalho e Previdência Social;

IV. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de admissão;

V. estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI. ter Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, caso seja pertencente ao sexo masculino;

VII. ter concluído, até a data da admissão, em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;

VIII. apresentar boa condição de saúde física e mental;

IX. cumprir as determinações deste Edital;

X. estar em gozo dos direitos políticos;

XI. não ter sido demitido ou dispensado de função pública, Federal Estadual ou Municipal por justa causa.

Parágrafo único - O candidato que, no ato da contratação, não comprovar o requisito de formação previsto para a função para a qual concorreu será automaticamente eliminado do processo, perdendo o direito à vaga.

Art. 7° O candidato que possuir função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, em Autarquias, em Empresas Públicas, em Sociedades de Economia Mista e em Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá se adequar ao disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, antes de assumir sua função.

Art. 8° A Prova Escrita prevista para cada função levada a Processo Seletivo será realizada nos campi nos quais há vagas, a saber, Cascavel, Foz do Iguaçu, Marechal Cândido Rondon e Toledo, conforme a opção do candidato e com o ensalamento divulgado.

Art. 9° O Processo Seletivo será executado pela Unioeste, por meio da Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos (COGEPS).

Art. 10. O Processo Seletivo será válido por 1(um) ano a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final em Diário Oficial, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Unioeste.

Art. 11. Será de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos sobre o Processo Seletivo no endereço eletrônico www.unioeste.br, devendo atender às condições deste Edital e dos que vierem a ser publicados.

Art. 12. Os candidatos classificados fora do limite de vagas serão considerados remanescentes e poderão ser chamados dentro do período de validade do Processo Seletivo, de acordo com critérios de necessidade, conveniência e oportunidade.

Art. 13. Poder-se-á solicitar impugnação deste Edital, até três (3) dias úteis após a sua publicação, com justificativa devidamente fundamentada, sendo que o pedido deverá ser feito ao Reitor da Unioeste, em um dos setores de protocolo da universidade.

2. DAS INSCRIÇÕES:

Art. 14. As inscrições serão realizadas das 9 horas do dia 19 de agosto de 2011 às 17 horas do dia 29 de agosto de 2011. previsto, de acordo com a ordem de classificação, o interesse institucional e a existência de vaga autorizada.

Art. 16. A inscrição será feita apenas através da internet, no endereço eletrônico www.unioeste.br, sendo que, ao final da mesma, o candidato deverá imprimir a ficha de inscrição e o boleto bancário para efetuar o recolhimento da taxa de inscrição.

Art. 17. A taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) para a função de Nível Superior, de R$ 30,00 (trinta reais) para a função de Nível Médio e de R$ 20,00 (vinte reais) para a função de Nível Fundamental.

Art. 18. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito em casas lotéricas ou agências da Caixa Econômica Federal, por meio de boleto, até 29 de agosto de 2011.

Art. 19. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá inteirar-se das regras deste Edital e se certificar de que preenche ou preencherá, até a data da convocação e contratação, todos os requisitos exigidos para a função.

Art. 20. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outro candidato ou para pessoa diferente daquela que a realizou.

Art. 21. A inscrição somente estará efetivada após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição.

Art. 22. Para a inscrição, o candidato deverá usar um dos seguintes documentos: Cédula ou Carteira de Identidade ou documento com fotografia e impressão digital, expedidos por órgão oficial que, por força de lei federal, valham como documento de identificação, a saber: cédula ou carteira de identidade expedida por Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, como as do CRM, OAB e CRA; Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com foto, sempre dentro do prazo de validade.

Parágrafo único - O documento de identificação citado na Ficha de Inscrição deverá ser apresentado quando o candidato comparecer à Prova Escrita.

Art. 23. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

I. preencher a Ficha de Inscrição;

II. imprimir a Ficha de Inscrição e portá-la consigo;

III. assinar a Ficha de Inscrição;

IV. imprimir o boleto bancário de recolhimento da taxa de inscrição;

V. recolher a taxa de inscrição como estabelecido neste Edital;

VI. manter a documentação de inscrição e portá-la no dia da Prova Escrita;

VII. entregar a Ficha de Inscrição, assinada, no dia da Prova Escrita.

Art. 24. Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva e única do candidato.

§ 1° O candidato só poderá se inscrever para uma das funções previstas.

§ 2° O candidato que, após efetuar a inscrição, quiser alterar a opção que fez, só poderá fazê-lo mediante nova inscrição, passando a valer a última inscrição paga.

§ 3° O valor da inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese.

§ 4° A Unioeste não se responsabiliza por pedidos de inscrição não realizados por motivos técnicos, falhas de comunicação ou por outros motivos de ordem técnica.

Art. 25. Até o dia 30 de agosto de 2011 será publicado edital de Inscrições Recebidas em situação regular, podendo o candidato que constatar problema entrar com recurso junto à COGEPS, até às 17 horas do dia 31 de agosto de 2011.

Parágrafo único - Tendo sido julgados os recursos, a partir de 01 de setembro de 2011, será publicado o edital de resposta aos recursos e o edital definitivo de inscrições.

Art. 26. Em 02 de setembro de 2011, a COGEPS publicará o Ensalamento dos Candidatos no endereço eletrônico citado e o candidato deverá, se perceber problema, contatar a COGEPS pessoalmente ou pelos telefones (045) 3220-3099 e 3220-3100.

Art. 27. Ao se inscrever, o candidato aceitará este Edital e anexos, os editais complementares e as instruções oficiais publicadas, não podendo alegar desconhecê-las.

Art. 28. Se for percebido, a qualquer tempo, que o candidato agiu com falsidade no ato de sua identificação ou participou de forma irregular no Processo Seletivo, a sua inscrição será imediatamente cancelada, sendo este ato publicado em edital próprio, e a sua classificação no limite de vagas, desde que a mesma tenha acontecido, será sumariamente cancelada, sem devolução de qualquer valor financeiro ocasionado pela participação.

3. DA PROVA ESCRITA DO PROCESSO SELETIVO:

Art. 29. O Processo Seletivo consistirá de uma Prova Escrita diferenciada para cada uma das funções levadas a certame.

Art. 30. A Prova Escrita será realizada no dia 18 de setembro de 2011, nas cidades citadas no Art. 8º, na parte da manhã, das 8h30min às 12h30min.

Art. 31. A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será constituída de acordo com o previsto no Anexo II deste edital, com questões objetivas de múltipla escolha (na forma de: a, b, c, d, e) e as questões serão pontuadas da forma descrita a seguir:

I. Nível Superior: cada questão valerá 1(um) ponto, podendo o escore máximo alcançar 30(trinta) pontos;

II. Níveis Médio e Fundamental: as questões relativas à Língua Portuguesa e a Conhecimentos Gerais valerão 1(um) ponto cada uma e as de Conhecimentos Específicos valerão 3(três) pontos cada uma, podendo o escore total alcançar 50 (cinquenta) pontos.

Art. 32. É de responsabilidade do candidato a escolha das obras de referência bibliográfica que entender mais convenientes.

Art. 33. Para a Prova Escrita, o candidato terá um caderno de questões e uma folha de respostas personalizada própria para leitura eletrônica.

Art. 34. Não haverá segunda chamada, nem será aplicada Prova Escrita em locais ou horários distintos dos estipulados em editais referentes ao Processo Seletivo.

Art. 35. Para a realização da Prova Escrita, a constituição das turmas e dos locais estará disponível no endereço eletrônico mencionado a partir do dia 02 de setembro de 2011, constando, dentre outras informações, o local, a sala e a carteira do candidato.

Parágrafo único - A verificação do local da Prova Escrita por meio de consulta à divulgação da listagem de ensalamento será de responsabilidade do candidato.

Art. 36. A Prova Escrita terá caráter obrigatório e a ausência do candidato será punida com desclassificação sumária.

Art. 37. A divulgação dos resultados finais da Prova Escrita acontecerá em 22 de setembro de 2011.

3.1 Sobre os Procedimentos Gerais da Prova:

Art. 38. Para fazer a Prova Escrita, o candidato deverá comparecer no local previsto no ensalamento, sendo proibida a realização da mesma, se comparecer em outro local, e sendo a sua ausência motivo para desclassificação.

Parágrafo único - O controle do comparecimento à Prova Escrita será feito por meio de ata de presença assinada pelos candidatos e pelos fiscais.

Art. 39. O candidato fará a Prova Escrita em local determinado e a sua carteira será identificada com informações sobre a sua inscrição.

Art. 40. O candidato será identificado por fiscal a partir de critérios da COGEPS.

3.2 Sobre o Preenchimento do Cartão de Respostas:

Art. 41. Para a resposta da Prova Escrita, o candidato receberá uma folha de respostas identificada e numerada, cuja correção será feita por meio de leitura eletrônica.

Art. 42. Para o preenchimento da folha de respostas, o candidato poderá utilizar somente caneta esferográfica com tinta preta de ponta média, que será fornecida na sala.

Art. 43. O preenchimento da folha de respostas será de responsabilidade do candidato e a folha não será substituída, exceto no caso de defeito de impressão.

Art. 44. O candidato deverá marcar apenas uma alternativa por questão.

Parágrafo único - No caso de marcar mais de uma alternativa ou de não marcar alternativa alguma para uma questão, o candidato perderá os pontos dela, ressalvando-se o caso de a questão ser anulada e a pontuação ser computada para todos os candidatos.

Art. 45. O candidato deverá preencher totalmente o espaço do gabarito relativo à resposta da questão, o que, não acontecendo, poderá ocasionar a perda da pontuação.

Art. 46. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão de respostas, nem pelo motivo de a resposta apresentar rasura ou emenda.

3.3 Sobre a Constituição dos Escores dos Candidatos:

Art. 47. A Prova Escrita, contendo questões objetivas de múltipla escolha, com cinco (5) alternativas, sendo apenas uma correta, será corrigida por equipamento eletrônico.

Art. 48. O Processo Seletivo penalizará com desclassificação os casos de:

I. ausência do candidato;

II. zeramento na prova de Conhecimentos Específicos;

III. escore final inferior a 60% da pontuação possível na Prova Escrita;

IV. não atendimento às proibições previstas neste Edital.

3.4 Sobre os Gabaritos da Prova e os Recursos:

Art. 49. Em 18 de setembro de 2011, a COGEPS publicará os gabaritos provisórios das questões da Prova Escrita no site informado neste Edital.

§ 1º A COGEPS aceitará questionamentos relativos aos gabaritos provisórios, desde que estejam em conformidade com as disposições previstas.

§ 2º Recursos que, de acordo com o candidato, alterem o gabarito provisório, deverão ser feitos no site do Processo Seletivo, ser devidamente fundamentados e ser enviados até às 17 horas do dia 19 de setembro de 2011.

§ 3º A fundamentação a que se refere o parágrafo 2º impõe ao candidato a obrigação de detalhar com pormenores e justificativas as razões da discordância e do questionamento em relação ao gabarito publicado.

§ 4° Serão desconsiderados os recursos apresentados fora do prazo e que não estejam devidamente justificados e fundamentados.

§ 5° O recurso só poderá ser interposto por candidato e este informará seus dados de inscrição, para que se possa identificá-lo como um dos concorrentes.

§ 6° Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão de respostas.

Art. 50. O recurso será apreciado por banca, que emitirá parecer circunstanciado a partir de 21 de setembro de 2011 e o resultado será divulgado por edital da COGEPS, não cabendo recurso posterior.

Art. 51. Após serem julgados os recursos, o gabarito definitivo será publicado a partir de 21 de setembro de 2011.

Parágrafo único - Tendo sido publicadas as análises dos recursos e tendo sido publicados os gabaritos definitivos relativos à(s) Prova(s) Escrita(s), não caberão outros recursos em relação aos gabaritos definitivos.

Art. 52. Exceto os recursos previstos anteriormente, não se concederá revisão da Prova Escrita, segunda chamada ou recontagem de pontos da mesma.

3.5 Sobre os Programas da Prova:

Art. 53. Os parâmetros que serão usados para a elaboração da Prova Escrita constam do Anexo II deste edital.

3.6 Sobre o Tempo de Prova:

Art. 54. O tempo de resolução das questões e de preenchimento da folha de respostas corresponde ao tempo previsto para a duração da Prova Escrita, ou seja, o seu término se dará, impreterivelmente, às 12h30min.

3.7 Sobre os Horários de Realização da Prova:

Art. 55. Além de outras previsões efetuadas por este Edital, os horários a seguir discriminados deverão ser obedecidos.

§ 1° As portas de acesso ao prédio onde será realizada a Prova Escrita serão abertas às 7h45min e fechadas às 8h15min, conforme horário de Brasília.

§ 2° A partir das 9h30min serão distribuídas as folhas de respostas.

§ 3° Os candidatos não poderão sair da sala antes de transcorridas 2h do início da prova, ou seja, antes das 10h3omin, a não ser para uso de sanitários ou cuidado de saúde, sob pena de serem desclassificados do Processo Seletivo.

§ 4° Os candidatos que, mesmo estando presentes no local de provas no prazo previsto, chegarem às salas da Prova Escrita após as 8h25min só poderão entrar, se estiverem acompanhados por algum responsável pela organização do Processo Seletivo.

3.8 Sobre Eventuais Problemas na Prova:

Art. 56. Problemas de impressão de Prova Escrita deverão ser comunicados ao fiscal de sala no início da realização da mesma e este tomará as providências.

Parágrafo único - Caso seja constatada falha na impressão de algum caderno de prova, outro caderno será fornecido ao candidato e o tempo perdido com a substituição será reposto ao final da etapa, caso esta medida seja necessária.

Art. 57. Sobre problemas que possam ser alegados sobre a Prova Escrita, o candidato não receberá resposta imediata e deverá responder a questão como parecer mais oportuno, pois as suspeitas serão analisadas posteriormente, se houver entrada de recurso.

Art. 58. A pontuação de questões anuladas será atribuída a todos os candidatos que compareceram à Prova Escrita, mesmo para os que não tenham recorrido.

3.9 Sobre a Documentação:

Art. 59. Para ingresso na sala de provas, o candidato apresentará o original do documento de identificação usado na inscrição, sob pena de desclassificação.

Parágrafo único - Este documento deverá ser entregue ao fiscal de sala e este o devolverá oportunamente.

Art. 60. Em caso de perda ou roubo do documento de identidade usado para realizar a inscrição, o candidato poderá realizar a Prova Escrita, apresentando outro documento oficial de identificação que tenha fotografia legível.

§ 1º Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da Prova Escrita, documentos de identidade original, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a prova.

§ 2º Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

Art. 61. Com o objetivo de garantir a lisura do processo, o candidato assinará a folha de respostas bem como a lista de presenças na ata relativa à sua sala de prova.

3.10 Sobre a Proibição de Objetos:

Art. 62. Durante a realização da Prova Escrita será proibido:

II. utilizar gráficos, tabelas, anotações ou quaisquer fontes de consulta;

III. portar relógio, telefone celular, pager ou similar, jóias e/ou adereços;

IV. interagir com terceiros, "colar" ou usar de meios fraudulentos;

V. portar vestimenta, boné, lenço ou cabeleira que possam servir para encobrir anotações ou aparelhos;

VI. usar aparelho de surdez, salvo laudo médico em contrário;

VII. ter consigo bolsa, pasta, sacola ou similar;

VIII. portar armas.

Art. 63. Os objetos que o candidato estiver portando serão postos em envelope plástico fechado e identificado, devendo este ser deixado sob a cadeira (no assoalho).

§ 1° O candidato que estiver portando, durante a Prova Escrita, qualquer objeto citado acima deverá se desfazer deles, colocando-os no envelope destinado para este fim.

§ 2° O candidato que se recusar a se desfazer dos objetos que estiver portando indevidamente será sumariamente eliminado do Processo Seletivo.

§ 3° Durante a Prova Escrita, o candidato só poderá manter consigo, além do material impresso relativo a ela, a caneta fornecida no local.

Art. 64. O candidato que, por doença ou recomendação médica, necessite se alimentar e/ou tomar remédios durante a Prova Escrita, deverá portar atestado que comprove a necessidade e solicitar ao fiscal autorização para realizar tais atividades.

Art. 65. A Unioeste não será responsável por extravio de objetos de candidatos.

3.11 Sobre a Saída da Sala de Prova:

Art. 66. Ao se retirar da sala de prova, o candidato deverá levar consigo os seus pertences pessoais, podendo levar consigo o seu caderno de prova.

Art. 67. Durante a Prova Escrita, o candidato só poderá sair da sala em casos de mal-estar ou de precisar de sanitários, devendo ser acompanhado por um fiscal.

Parágrafo único - Se precisar usar sanitário, o candidato deverá solicitar ao fiscal e aguardar a autorização do mesmo, sentado em seu lugar.

Art. 68. Ao final da realização da Prova Escrita, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, que deverão assinar o envelope dos cartões de resposta da Prova Escrita da sala, juntamente com os fiscais responsáveis.

3.12 Sobre a Possibilidade de Eliminação:

Art. 69. Sendo constatado, a qualquer tempo, o uso de procedimentos ilícitos, o candidato será eliminado, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais.

Art. 70. Além de serem eliminados pelas demais razões previstas neste Edital, também serão excluídos os candidatos que:

I. praticarem atos contra as normas ou a disciplina adequada;

II. comerem ou beberem na sala de prova, ressalvando-se o que se acha previsto no artigo 64;

III. não entregarem o caderno de prova e/ou a folha de respostas;

IV. comunicarem-se ou trocarem material com os outros.

3.13 Sobre o Processo de Classificação na Prova Escrita:

Art. 71. A classificação na Prova Escrita será feita pela ordem decrescente da soma dos pontos obtidos por cada candidato, respeitadas as normas deste edital.

Art. 72. Se houver candidatos com escores finais iguais, far-se-á o desempate levando em conta, pela ordem e sucessivamente, as previsões abaixo:

I. idade igual ou superior a sessenta (60) anos até o último dia de inscrição no Processo Seletivo, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

II. maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

III. maior pontuação em Língua Portuguesa;

IV. maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

V. maior idade.

Art. 73. O candidato classificado na Prova Escrita deverá atender às normas previstas neste edital, nos editais da Unioeste e em outros documentos que venham a normatizar o Processo Seletivo.

3.14 Dos Atendimentos Especiais:

Art. 74. Haverá banca especial para pessoas com deficiência, de acordo com o Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, da Presidência da República.

§ 1º A solicitação de banca especial deverá ser feita na inscrição, por meio de preenchimento do campo próprio na Ficha de Inscrição e da descrição do impedimento.

§ 2º O candidato solicitante de banca especial deverá, até às 17h do dia 29 de agosto de 2011, contatar a COGEPS, por meio dos telefones (045) 3220- 3099 e 3220-3100, para solicitar providências e obter instruções.

§ 3º Se o candidato, dada a sua necessidade específica, precisar de mais tempo para a resposta da Prova Escrita, a ampliação será concedida, obedecendo ao limite de cinqüenta (50%) por cento do tempo previsto.

Art. 75. A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Escrita será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da coordenação do Processo Seletivo.

Art. 76. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição de acordo com este Edital não receberá atendimento diferenciado, ainda que seja pessoa portadora de necessidades especiais, não sendo admitida interposição de recurso.

Art. 77. Ao se inscrever como portador de necessidades especiais, o candidato adere às regras deste edital e fica ciente, para todos os efeitos, que, se for classificado, será submetido, previamente à contratação, a procedimento de avaliação da sua condição.

Art. 78. Para se inscrever como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos assecuratórios de tratamento especial, perdendo esse direito se não os cumprir.

3.15 Dos Atendimentos Emergenciais:

Art. 79. Será concedido constituição de banca emergencial ao candidato que sofra algum tipo de imprevisto às vésperas ou no dia da Prova Escrita, tal como acidente, doença súbita, parto ou outra causa que justifique esta necessidade.

§ 1° Apenas serão atendidos os casos comunicados à coordenação da COGEPS até o horário de início da Prova Escrita.

§ 2° Casos de candidatos presentes cuja ocorrência emergencial aconteça durante o horário da Prova Escrita também serão atendidos.

§ 3° A banca será instalada em sala especial, hospital, posto de saúde ou instituição similar, sendo vedado o atendimento a domicílio ou em local privado.

Art. 80. A candidata que precisar amamentar durante a Prova Escrita deverá ter um acompanhante, que ficará em local reservado e fará a guarda da criança.

Parágrafo único - A candidata sem acompanhante não fará a Prova Escrita.

4. DA PROVA PRÁTICA DO PROCESSO SELETIVO:

Art. 81. Para os candidatos à função de Motorista, haverá Prova Prática e a mesma será realizada a partir das 9h do dia 23 de setembro de 2011, na Reitoria da Unioeste, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos e aos ditames deste edital.

Art. 82. A Prova Prática consistirá de avaliação de conhecimentos e habilidades inerentes ao desempenho da função para a qual o candidato se inscreveu.

julgados APTOS ou INAPTOS.

Art. 84. Para os candidatos à função de Motorista, a Prova Prática será os candidatos classificados nas cinco primeiras posições.

Art. 85. Os candidatos aprovados e cuja classificação seja superior a esta proporcionalidade serão considerados eliminados.

Art. 86. Os candidatos à função de Motorista serão submetidos à avaliação de direção de veículos de acordo com a Categoria indicada como pré-requisito neste Edital e a avaliação será feita por meio do preenchimento da Ficha de Avaliação (Anexo III), na qual serão analisados os itens que seguem:

I. Conhecimento Prático das Regras Básicas de Trânsito;

II. Domínio da Direção;

III. Cuidado e Atenção na Direção do Veículo;

IV. Condução da máquina ou outro veículo indicado pela Comissão em trecho reto, sinuoso, aclive e declive;

V. Realização de manobras de estacionamento da máquina ou veículo indicado.

Art. 87. Os candidatos a Motorista classificados no limite estabelecido deverão apresentar, no momento da avaliação prática, a Carteira Nacional de Habilitação exigida para a participação no Processo Seletivo.

Art. 88. Cada candidato terá um prazo de 20 minutos para a direção do veiculo, obedecendo, nesse ínterim, aos comandos do instrutor-avaliador.

Art. 89. A prova prática será pública e os demais candidatos classificados poderão acompanhar o desempenho do candidato avaliado.

Art. 90. O resultado obtido pelos candidatos que participaram da Prova Prática será publicado em 26 de setembro de 2011.

Art. 91. Do resultado da Prova Prática, não caberão recursos.

5. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:

Art. 92. O candidato portador de deficiência, como prevê o Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, a Lei Estadual 15.139, de 31 de maio de 2006 e o Decreto Estadual 3298, de 20 de dezembro de 1999, concorrerá a todas as vagas ofertadas na função escolhida, sendo-lhe reservado, no mínimo, o percentual de 5 (cinco) por cento nos casos em que o número de vagas existentes for igual ou superior a 5 (cinco).

Parágrafo único - Quando o número de vagas for superior a 5(cinco) e a aplicação do percentual previsto no artigo anterior resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

Art. 93. Para se inscrever como pessoa com necessidade especial, o candidato deverá preencher adequadamente a ficha de inscrição, deixando de gozar das prerrogativas asseguradas às pessoas com necessidades especiais, se deixar de fazê-lo.

Art. 94. O candidato com necessidade especial, em face das condições legais, participará do Processo Seletivo em condições iguais com os demais no que diz respeito:

I. ao conteúdo das provas;

II. à avaliação e aos critérios de aprovação;

III. ao horário e ao local de aplicação das provas;

IV. à nota mínima exigida para os demais candidatos.

Art. 95. Após a ocorrência da contratação, será avaliada a compatibilidade entre as atribuições da função do candidato e a necessidade especial de que é portador, podendo ter o contrato rescindido, se ficar comprovada a sua incompetência para a atividade.

Art. 96. O candidato contratado como pessoa com necessidades especial não poderá utilizar essa condição para pleitear mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no trabalho para o desempenho das atribuições da função.

Art. 97. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, serão chamados os demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

6. DAS VAGAS PARA AFRODESCENDENTES:

Art. 98. Os candidatos que se declararem afrodescendentes, nos termos do art. 4.° da Lei Estadual n.° 14.274, de 24 de dezembro de 2003, concorrerão a todas as vagas da função, sendo-lhes reservado o percentual de 10% (dez por cento), no caso de o número de vagas ser igual ou superior a cinco (5).

Art. 99. Para se inscrever como afrodescendente, o candidato fazer essa opção na inscrição e assinar declaração sobre a procedência da escolha, se for classificado no limite de vagas e chamado para contratação, devendo, então, preencher formulário próprio, identificando-se como de cor preta ou parda e pertencente à etnia negra (Anexo IV).

Art. 100. O candidato afrodescendente participará do Processo Seletivo em condições iguais com os demais no que diz respeito:

I. ao conteúdo das provas;

II. à avaliação e aos critérios de aprovação;

III. ao horário e ao local de aplicação das provas;

IV. à nota mínima exigida para os demais candidatos.

Art. 101. O candidato contratado na condição de afrodescendente não poderá usar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no trabalho para o desempenho das atribuições da função.

Art. 102. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas para afrodescendentes, serão chamados os demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL:

Art. 103. A classificação final no Processo Seletivo será feita pela ordem decrescente da soma dos pontos obtidos pelos candidatos na Prova Escrita, incluindo-se a análise de Aptidão ou Inaptidão na Prova Prática e sendo respeitado este edital.

Art. 104. Se houver candidatos com escores finais iguais, far-se-á o desempate levando em conta, pela ordem e sucessivamente, as previsões abaixo:

I. ter idade igual ou superior a sessenta (60) anos até o último dia de inscrição no Processo Seletivo, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

II. maior pontuação na Prova Escrita;

III. maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

IV. maior pontuação em Língua Portuguesa;

V. maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

VI. maior idade.

Art. 105. O candidato classificado no limite de vagas deverá observar este edital, os editais da Unioeste e os documentos que venham a normatizar o Processo Seletivo.

8. SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

Art. 106. O resultado final do Processo Seletivo será publicado a partir do dia 26 de setembro de 2011, no endereço eletrônico mencionado e ficará à disposição na Unioeste, em forma impressa.

Art. 107. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em três listas: uma relativa aos candidatos inscritos como portadores de deficiência e que foram aprovados; outra referente à classificação dos candidatos inscritos como afrodescendentes e que foram aprovados; outra, ainda, com todos os candidatos aprovados para uma função, obedecendo-se, nos três casos, à soma de pontos obtida por cada candidato.

Art. 108. O Edital de Resultados, em seu anexo único, conterá o escore total do candidato, a sua classificação ou, se for o caso, a sua desclassificação.

Art. 109. A Unioeste somente considerará como oficiais e válidos, para todos os efeitos legais e sanções possíveis, os relatórios de resultados que sejam produzidos pelo Setor de Informática da COGEPS e que sejam divulgados com ato formal do Reitor.

Art. 110. O processo de concessão (ou não) de vaga aos candidatos será constituído pelas seguintes etapas:

I. leitura do escore de pontos do candidato na Prova Escrita;

II. observância da condição obtida na Prova Prática, quando for o caso;

III. observância da reserva de vagas prevista neste edital;

IV. aplicação dos critérios de desempate, quando for o caso;

V. emissão de relatórios públicos por função e segmento;

VI. edital de convocação;

VII. exames médicos pré-admissionais;

VIII. apresentação da documentação prevista;

IX. contratação.

9. SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS:

Art. 111. O candidato aprovado no limite de vagas abertas, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, será convocado por edital publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unioeste.br.

Art. 112. Os candidatos convocados deverão cumprir os prazos estabelecidos no edital de convocação para aceite ou não da vaga, munidos dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para função e demais documentos relacionados neste edital.

Art. 113. Candidatos remanescentes poderão ser convocados até que as vagas ofertadas no Processo Seletivo sejam completadas, mantendo-se o critério da ordem de classificação e as demais disposições deste Edital.

§ 1° Se um candidato classificado como portador de necessidade especial ou como afro-descendente não assumir a função para a qual concorreu, a vaga remanescente será preenchida pelo próximo candidato pertencente ao mesmo segmento.

§ 2° Caso não haja candidato com necessidade especial ou afro-descendente aprovado para ocupar a vaga remanescente, a mesma será destinada ao segmento dos demais candidatos, sendo concedida ao melhor classificado ainda não convocado.

§ 3° Se um candidato classificado no segmento de ampla concorrência não assumir o cargo para o qual foi aprovado, a vaga remanescente será cedida ao candidato mais bem classificado na listagem geral decrescente.

Art. 114. Os editais relativos a exames médicos admissionais e a chamadas para contratação serão da alçada da Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Unioeste (PRORH), que estabelecerá as etapas para os candidatos, dando publicidade das mesmas.

Parágrafo único - As despesas oriundas da participação no Processo Seletivo, dos exames médicos admissionais e do deslocamento ou mudança de domicílio correrão por conta do próprio candidato.

Art. 115. A aprovação no Processo Seletivo gera mera expectativa de direito à contratação e fica sujeita à análise de oportunidade e conveniência da administração pública, à existência de vaga ocasionada por vacância ou por autorização governamental de ampliação de vagas, sendo observada, em qualquer caso, a ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo.

Art. 116. O candidato que não atender aos prazos de editais, não comparecer ao local indicado e não satisfizer as exigências previstas será eliminado do Processo Seletivo e dará à Unioeste o poder de convocar o próximo candidato classificado.

Parágrafo único - Chamadas remanescentes, caso seja necessário, serão feitas até alcançar o número de vagas previsto para cada função, dentro dos prazos legais e por meio de editais específicos, constando dos nomes dos novos candidatos convocados.

Art. 117. O candidato convocado deverá atender ao que estabelece o edital e apresentar a seguinte documentação:

I. Cédula de Identidade;

II. Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso;

III. Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

IV. Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

V. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;

VI. Comprovante de endereço atual;

VII. Documento que comprove a escolaridade exigida para a função, conforme estabelecido no Anexo I;

VIII. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se o candidato for do sexo masculino;

IX. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

X. Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do Art. 27 da Constituição do Estado do Paraná;

XI. Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no Art. 32 da Constituição do Estado do Paraná, no Decreto Estadual n° 4.202 de 30 de maio de 2001, na Lei Estadual n° 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e na Lei n° 8.429 de 02 de junho de 1992;

XII. Duas fotografias 3x4, recentes, de frente e iguais;

XIII. Comprovante de exames médicos admissionais, atestando aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

XIV. Quaisquer outros documentos necessários, à época da admissão.

Art. 118. Os documentos previstos no artigo 117 deverão ser apresentados na forma de fotocópia autenticada ou mera fotocópia, desde que o candidato apresente o original para conferência no local da entrega.

Art. 119. A não apresentação de documentos ou a não comprovação de requisito exigido para a admissão nas funções especificadas neste Edital, ou que vierem a ser criados em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a admissão do candidato e implicarão a sua eliminação do Processo Seletivo e a nulidade da classificação e a perda dos seus efeitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

Art. 120. Sendo verificada falsidade de documentos, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, com nulidade da classificação e dos seus efeitos decorrentes, sem prejuízos das sanções penais aplicáveis.

Art. 121. O candidato classificado que tiver 70(setenta) ou mais anos de idade antes da data designada para contratação no cargo ou que vier a completar esta idade no decorrer da validade do contrato não poderá ser contratado, conforme inciso II, do Art. 35 da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 122. As admissões em razão do presente Processo Seletivo serão feitas após os exames médicos admissionais e a apresentação da documentação estabelecida.

Art. 123. O candidato considerado inapto na realização dos exames médicos admissionais ou que não se sujeitar à realização dos mesmos será eliminado do processo.

Art. 124. O candidato que, chamado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender a qualquer exigência deste Edital será considerado desclassificado.

Art. 125. O candidato que não puder comparecer à convocação poderá fazê-lo mediante autorização formal a outra pessoa, devendo entregar à Unioeste a documentação exigida e a procuração de representação e respeitar os prazos e as condições deste Edital ou de outros que venham a ser publicados.

Art. 126. O candidato que não atender aos prazos previstos ou não apresentar a documentação prevista neste Edital perderá o direito à vaga que será repassada ao candidato seguinte, atendendo-se ao estabelecido neste Edital.

Art. 127. Os candidatos classificados deverão manter os endereços atualizados durante o período de validade do Processo Seletivo, informando alterações à PRORH.

Parágrafo único - Caso ocorra alteração de endereço e a mesma não seja comunicada, considerar-se-á o endereço informado na Ficha de Inscrição e, na hipótese de o candidato não ser encontrado, ele perderá automaticamente a vaga.

Art. 128. Preenchidas as vagas iniciais previstas neste edital, surgindo novas vagas durante a validade do Processo Seletivo e não havendo mais candidatos aprovados, em face de interesse da administração, poderá ocorrer aproveitamento de candidato aprovado para provimento de vaga na mesma função em campus diverso daquele para o qual se inscreveu, desde que:

I. Haja concordância do candidato;

II. Seja respeitada a ordem de classificação.

Parágrafo único - O candidato que optar por não assumir vaga em local diverso daquele para que se inscreveu permanece não posição de classificação obtida inicialmente.

Art. 129. O candidato que não atender ao prazo estabelecido nos Editais de convocação, deixar de comparecer no local indicado ou não satisfizer as exigências previstas neste Edital será eliminado do Processo Seletivo, reservando-se à Unioeste o direito de convocar o próximo candidato de direito de acordo com este edital.

Art. 130. Na hipótese de cancelamento, revogação ou anulação do Processo Seletivo, os candidatos não terão nenhum direito assegurado quanto aos seus efeitos.

10. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS:

Art. 131. Os candidatos convocados serão submetidos, antes da contratação, a Exames Médicos Pré-Admissionais para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições da função.

Art. 132. A Unioeste expedirá edital próprio, definindo datas para a entrega dos Exames Médicos Admissionais.

Art. 133. Os candidatos que não forem considerados Aptos nos Exames Médicos Admissionais serão eliminados do Processo Seletivo.

Art. 134. O candidato portador de necessidades especiais que for convocado para Exames Médicos Admissionais deverá submeter-se aos exames previstos para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício da atividade.

Art. 135. O resultado dos Exames Médicos Pré-Admissionais será expresso com a indicação de Apto ou Inapto para o exercício das atribuições da função/especialidade.

Art. 136. Não realização ou não entrega dos Exames Médicos Pré-Admissionais caracterizarão desistência e ensejarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 137. As disposições deste Edital e de editais complementares que ocorram serão considerados normas que regem o Processo Seletivo.

Art. 138. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de atos relativos ao Processo Seletivo divulgados no endereço www.unioeste.br ou na Unioeste, obrigando-se a estar atualizado sobre as determinações que forem publicadas.

Art. 139. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim o resultado das provas publicado no endereço eletrônico www.unioeste.br.

Art. 140. O descumprimento de quaisquer das instruções desde Edital ou de outros que sejam publicados implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

Art. 141. A documentação do Processo Seletivo será guardada por 6 (seis) meses após a homologação dos resultados e, após, a Unioeste arquivará os relatórios finais impressos, ficando autorizada a destruir o restante do material.

Art. 142. Os casos omissos serão resolvidos, emergencialmente, pela COGEPS, em grau de recurso, pela PRORH e, se for o caso, pela instância deliberativa competente da Unioeste, nos termos do Regimento Geral.

Art. 143. Será da alçada e da competência do Reitor da Unioeste homologar os resultados do Quarto Processo Seletivo Simplificado 2011 da Unioeste, para Contratação de Agente Universitário por Prazo Determinado.

Art. 144. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Cascavel, 15 de agosto de 2011.

ALCIBIADES LUIZ ORLANDO
Reitor

Anexo I do Edital nº 101/2011-GRE, de 15 de agosto de 2011.

FUNÇÕES, VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, LOCAIS, REQUISITOS

CLASSE I: Nível Superior

Função: Enfermeiro

Total de Vagas: 1 Vaga

Remuneração: R$ 2.382,77

Série de Classes para ingresso: C

Carga Horária: 40 horas semanais

Local da Vaga: HUOP

Requisitos: Graduação em Enfermagem

CLASSE II: Nível Médio

Função: Motorista

Total de Vagas: 1 Vaga

Remuneração: R$ 1.014,08

Série de Classes para ingresso: C

Carga Horária: 40 horas semanais

Local da Vaga: HUOP

Requisitos: Ensino Médio Completo mais carteira nacional de habilitação categoria "D"

 

Função: Técnico Administrativo

Total de Vagas: 1 Vaga

Remuneração: R$ 1.014,08

Série de Classes para ingresso: C

Carga Horária: 40 horas semanais

Local da Vaga: HUOP

Requisitos: Ensino Médio Completo

 

Função: Técnico em Enfermagem

Total de Vagas: 1 Vaga

Remuneração: R$ 1.375,22

Série de Classes para ingresso: B

Carga Horária: 40 horas semanais

Local da Vaga: HUOP

Requisitos: Ensino Pós Médio ou Profissionalizante na área de Enfermagem

 

Função: Técnico em Laboratório

Total de Vagas: 1 Vaga

Remuneração: R$ 1.375,22

Série de Classes para ingresso: B

Carga Horária: 40 horas semanais

Local da Vaga: HUOP

Requisitos: Ensino Pós Médio ou Ensino Profissionalizante na área da saúde

CLASSE III: Nível Fundamental

Função: Agente de Segurança Interna

Total de Vagas: 1 Vaga

Remuneração: R$ 955,87

Série de Classes para ingresso: B

Carga Horária: 40 horas semanais

Local da Vaga: Foz do Iguaçu

Requisitos: Ensino Fundamental Completo mais curso na área específica.

 

Função: Agente de Segurança Interna

Total de Vagas: 2 Vagas

Remuneração: R$ 955,87

Série de Classes para ingresso: B

Carga Horária: 40 horas semanais

Local da Vaga: Marechal Cândido Rondon

Requisitos: Ensino Fundamental Completo mais curso na área específica.

 

Função: Agente de Segurança Interna

Total de Vagas: 2 Vagas

Remuneração: R$ 955,87

Série de Classes para ingresso: B

Carga Horária: 40 horas semanais

Local da Vaga: Toledo

Requisitos: Ensino Fundamental Completo mais curso na área específica.

 

Função: Auxiliar Operacional

Total de Vagas: 2 Vagas

Remuneração: R$ 770,22

Série de Classes para ingresso: C

Carga Horária: 40 horas semanais

Local da Vaga: Marechal Cândido Rondon

Requisitos: Ensino Fundamental Completo.

 

Função: Auxiliar Operacional

Total de Vagas: 2 Vagas

Remuneração: R$ 770,22

Série de Classes para ingresso: C

Carga Horária: 40 horas semanais

Local da Vaga: Toledo

Requisitos: Ensino Fundamental Completo.

 

Função: Auxiliar Operacional (Auxiliar Agropecuário)

Total de Vagas: 4 Vagas

Remuneração: R$ 770,22

Série de Classes para ingresso: C

Carga Horária: 40 horas semanais

Local da Vaga: Marechal Cândido Rondon

Requisitos: Ensino Fundamental Completo.

 

Função: Oficial de Manutenção (carpinteiro)

Total de Vagas: 1 Vaga

Remuneração: R$ 955,87

Série de Classes para ingresso: B

Carga Horária: 40 horas semanais

Local da Vaga: Cascavel

Requisitos: Ensino Fundamental Completo.

 

Função: Oficial de Manutenção (soldador)

Total de Vagas: 1 Vaga

Remuneração: R$ 955,87

Série de Classes para ingresso: B

Carga Horária: 40 horas semanais

Local da Vaga: Cascavel

Requisitos: Ensino Fundamental Completo.

Anexo II do Edital nº 101/2011-GRE, de 15 de agosto de 2011.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS ESCRITAS

CLASSE I - Conteúdos da Prova de Nível Superior:

Além de temas relativos ao perfil profissiográfico da função que se acha disponível no endereço www.unioeste.br/prorh, a prova escrita será constituída dos seguintes conteúdos:

Função: Enfermeiro - 30 questões de Conhecimentos Específicos sobre processo de enfermagem: histórico, diagnóstico, plano assistencial, plano de cuidados, prognóstico e evolução de enfermagem; infecção hospitalar; assistência de enfermagem ao paciente em clínica médica e cirúrgica; ao paciente em situação de emergência; a paciente em clínica obstétrica; abordagem humanística da administração; direção de serviço de enfermagem; lei do exercício profissional; ética e deontologia de enfermagem.

CLASSE II - Conteúdos de Prova do Nível Médio

Além de temas relativos ao perfil profissiográfico da função que se acha disponível no endereço www.unioeste.br/prorh, a prova escrita será constituída dos seguintes conteúdos:

a) 10 questões de Português: Compreensão e interpretação de textos; emprego das classes das palavras; concordância e regência verbal e nominal; ortografia; pontuação; preposição; acentuação gráfica; conjunções; pronomes e conjugação verbal. Redação oficial: impessoalidade, linguagem dos atos e comunicações oficiais, formalidade e padronização; concisão e clareza, emprego dos pronomes de tratamento;

b) 10 questões de Conhecimentos Gerais: Tópicos relevantes e atuais de áreas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as Políticas Públicas para a Educação Superior, saúde e cidadania. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: lei nº 9394/96 (CAPÍTULO IV Da Educação Superior). Estatuto da UNIOESTE; Código Disciplinar da UNIOESTE.

Função: Motorista - 10 questões de Conhecimentos Específicos sobre Código de trânsito Brasileiro. Direção Defensiva. Noções gerais de circulação e conduta. Noções gerais de mecânica de automóveis. Noções de primeiros socorros. Noções de segurança individual e coletiva. Condução de passageiros. Proteção do meio ambiente. Manutenção de veículos: limpeza e conservação. Carga e descarga de materiais.

Função: Técnico Administrativo - 10 questões de Conhecimentos Específicos sobre ética no serviço público, elaboração dos atos administrativos - Redação oficial (pareceres, atas, memorandos, editais e ofícios); eficácia; noções de arquivamento, relações humanas e atendimento ao público. Conhecimentos básicos de arquivos, protocolo, almoxarifado; Relações humanas e interpessoais, comunicação, desenvolvimento organizacional, atendimento ao público, guarda e conservação de materiais sob sua responsabilidade; Noções gerais sobre organização e métodos; Rotinas de envio e recebimentos (tramitação) de documentos (processos, orçamentos, contratos); Conhecimentos de informática: Windows (Word, Excel), e-mail, Internet.

Função: Técnico em Enfermagem - 10 questões de Conhecimentos Específicos sobre funções (atribuições); assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico, pré-operatório, pós-operatório e trans-operatório; assistência de enfermagem ao paciente na unidade de terapia intensiva (UTI); pronto-atendimento (emergência).

Função: Técnico em Laboratório - 10 questões de Conhecimentos Específicos sobre normas e procedimentos de segurança em laboratório; reconhecimento e uso de vidrarias utilizadas em rotinas laboratoriais; técnicas e procedimentos rotineiros em laboratório; manipulação de reagentes químicos e preparo de soluções e meios de cultura; limpeza e manutenção de equipamentos de laboratório; erros e tratamento de dados; coleta de materiais biológicos.

CLASSE III - Conteúdos de Prova de Nível Fundamental

Além de temas relativos ao perfil profissiográfico da função que se acha disponível no endereço www.unioeste.br/prorh, a prova escrita será constituída dos seguintes conteúdos:

a) 10 questões de Português: Compreensão e interpretação de textos; estruturação de frase, ortografia, concordância verbal e nominal; acentuação gráfica; sinônimos e antônimos, singular e plural.

b) 10 questões relacionadas aos conhecimentos básicos sobre os direitos e deveres do servidor público, com base no Estatuto e Código Disciplinar da Unioeste.

Função: Agente de Segurança Interna - 10 questões de Conhecimentos Específicos sobre normas de segurança; técnicas de vigilância: rondas, controle de acesso, revistas, controle de entrada e saída de pessoas e veículos; noções sobre segurança física de instalações; técnicas de preservação e combate a incêndios; noções de primeiros socorros; noções sobre técnicas de pessoas acidentadas; técnicas de atendimento/relacionamento com o público; higiene pessoal, postura e vestuário.

Função: Auxiliar Operacional - 10 questões de Conhecimentos Específicos sobre noções de conservação, de limpeza, de higiene pessoal, de saúde, de trabalho e de equipamentos; noções de segurança; noções de ética no trabalho e de trabalho em equipe.

Função: Auxiliar Operacional Auxiliar Agropecuário - 10 questões de Conhecimentos Específicos sobre identificação e noções básicas sobre grau de toxidade, técnicas de aplicação, tecnologia de produção (noções gerais sobre manejo), limpeza de instrumentos agrícolas, serviços de lavoura.

Função: Oficial de Manutenção - Carpinteiro 10 questões de Conhecimentos Específicos sobre noções de segurança individual e coletiva, proteção do meio ambiente, conhecimentos básicos de pintura, marcenaria, eletricidade, carpintaria, zeladoria.

Função: Oficial de Manutenção Soldador - 10 questões de Conhecimentos Específicos sobre noções de serviços de manutenção, reparos e acabamento em mobiliários e equipamentos; montagem e armações de ferro para estruturas e corpos de prova de concreto; preparação e revestimento em tetos, paredes e outras partes de edificações com material apropriado; conservação, limpeza, higiene pessoal, saúde, de trabalho e de equipamentos; noções de segurança; noções de ética no trabalho e trabalho em equipe; análise e interpretação de desenhos técnicos, esboços, esquemas e outra documentação técnica relativa aos equipamentos a soldar; preparação de peças metálicas e dos bordos das juntas a soldar; montagem e ponteio dos elementos de peças metálicas, utilizando os equipamentos e as ferramentas adequadas.

Anexo III do Edital nº 101/2011-GRE, de 15 de agosto de 2011.

FICHA DE AVALIAÇÃO PRÁTICA DE MOTORISTA

Candidato: __________________________________________________________________________

Inscrição: ____________________________________________________________________________

 

Descrição

Apto

Inapto

Item 1

Conhecimento Prático das Regras Básicas de
Trânsito

 

 

Item 2

Domínio da Direção

 

 

Item 3

Cuidado e Atenção na Direção do Veículo

 

 

Item 4

Conduzir a máquina ou outro veículo indicado pela Comissão em trecho reto, sinuoso, aclive e declive

 

 

Item 5

Realizar manobras de estacionamento da máquina
ou outro veículo indicado pela Comissão

 

 

Observações:

Item 1: ______________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Item 2: ______________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Item 3: ______________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Item 4: ______________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Item 5: ______________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Banca Examinadora: ____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Anexo IV do Edital n° 101/2011-GRE, de 15 de agosto de 2011.

DECLARAÇÃO DE CANDIDATO CONCORRENTE COMO AFRODESCENDENTE

DECLARAÇÃO

Eu, ________________________________________, RG _____________, candidato participante do 1º Processo Seletivo Simplificado 2011, concorrente à função de ____________________________________, com a inscrição de número __________, residente e domiciliado na rua _______________________________, número _______, cidade de ____________________________________, estado de ________________, telefones (___)______/______ e (___)______/______ e e-mail _________________________________________________,

DECLARO

a) Que me inscrevi e concorri no processo seletivo supramencionado como candidato afro-descendente, tendo sido classificado por meio desta condição.

b) Que tenho pleno conhecimento das especificações e normas do Edital nº 101/2011-GRE para ser enquadrado na condição de candidato afro-descendente.

c) Que me responsabilizo pela veracidade da condição de ser possuidor de preta ou parda e de pertencer à etnia negra.

E, por ser a expressão da verdade e para que possa surtir os efeitos legais decorrentes do teor declarado neste documento, firmo a presente declaração.

____________________(Cidade), ____/_____________/_____. (Data)

__________________________________________
Assinatura do Candidato