UNIOESTE - Universidade Estadual do Oeste do Paraná - PR

Notícia:   Unioeste abre 5 vagas para Professores por tempo determinado em vários campi

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE

GABINETE DA REITORIA

EDITAL Nº 102/2012-GRE

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012

PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR PRAZO DETERMINADO.

O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando,

- a Lei Complementar Estadual nº 108, de 18 de maio de 2005, alterada parcialmente pela Lei nº 121/2007, de 29 de agosto de 2007;

- a Lei nº 108/2005, alterada pela Lei nº 121/2007, de 29 de agosto de 2007;

- o Decreto Estadual nº 5722/2005, de 24 de novembro de 2005;

- a Resolução nº 280/2006-CEPE, de 21 de dezembro de 2006, alterada parcialmente pela Resolução nº 205/2009-CEPE, de 15 de setembro de 2009;

- a Resolução nº 154/2009-CEPE, de 31 de julho de 2009;

- o Decreto Estadual nº 4512, de 01 de abril de 2009;

- o Decreto Estadual nº 5862/2009, de 01 de dezembro de 2009;

- o Decreto Estadual nº 3629/2012, de 03 de janeiro de 2012,

- o Decreto Estadual nº 6841/2010, de 27 de abril de 2010;

- o Ofício nº 1109/09-CES/GAB/SETI, de 19 de outubro de 2009;

- o Ofício nº 0720/2010-GS/SETI, de 05 de maio de 2010;

- o Processo CR nº 37.265/2012, de 07 de agosto de 2012,

TORNA PÚBLICO:

A abertura das inscrições e as normas que regulamentam o 3º Processo Seletivo Simplificado 2012 de Docentes para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste (doravante, PSS3), em caráter excepcional e temporário, na forma do Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal, para suprimento das atividades pedagógicas previstas para o ano letivo de 2012.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1 Do período, horários e locais de inscrição:

1.1.1 Ficam abertas as inscrições para a contratação de docentes por prazo determinado, de acordo com o estabelecido neste Edital.

1.1.2 A inscrição pode ser feita no período das 9h do dia 31 de agosto até às 17h do dia 06 de setembro de 2012, tão somente por meio de internet, no site www.unioeste.br/concursos.

1.1.3 A documentação da inscrição deve ser entregue nos setores de Recursos Humanos de cada Campus ou na Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos (doravante, COGEPS), pessoalmente ou por autorização a terceiro, ou ser enviada na modalidade de Sedex, respeitados os prazos deste Edital.

I - Se a documentação for entregue pessoalmente ou por procurador, a pessoa deve se dirigir aos setores de Recursos Humanos de cada Campus ou à COGEPS;

II - no caso de a documentação ser enviada por meio de Sedex, o endereço para correspondência é: Unioeste/Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos (COGEPS), Rua Universitária, nº 1619, Jardim Universitário, Caixa Postal 000701, CEP 85819-110, Cascavel, Estado do Paraná;

III - tanto no caso do Inciso I quanto no caso do Inciso II, a data limite, seja para entrega, seja para postagem, é de 06 de setembro de 2012;

IV - a entrega nos setores de Recursos Humanos da Unioeste ou na COGEPS pode ser feita de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14h às 17 horas.

1.1.4 Podem se inscrever no PSS3 brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros com permanência devidamente regularizada no Brasil.

1.1.5 A inscrição é deferida por meio da comprovação de pagamento da inscrição e da entrega dos documentos previstos nos prazos estabelecidos.

1.1.6 Ao candidato portador de necessidade especial, como prevê o Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, a Lei Estadual 15.139, de 31 de maio de 2006, e o Decreto Estadual 3298, de 20 de dezembro de 1999, é reservado o percentual de cinco por cento (5%) das vagas existentes, que somente é aplicado no caso de o número de vagas ser igual ou superior a cinco (5), considerando-se o Anexo II.

1.1.7 Para concorrer a uma vaga destinada à reserva (pessoas com necessidades especiais), o candidato deve fazer essa opção ao realizar a inscrição.

1.1.8 Aos candidatos que se declararem afrodescendentes, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003, é reservado o percentual de dez por cento (10%), que somente é aplicado no caso de o número de vagas ser igual ou superior a cinco (5), na forma do Anexo II.

1.1.9 Para concorrer a uma vaga destinada à reserva para afrodescendentes, o candidato deve fazer esta opção ao realizar a inscrição, assim como deve anexar a declaração que consta do Anexo V.

1.2 Do recolhimento da taxa de inscrição:

1.2.1 Para se inscrever, o candidato deve, dentre outras exigências, recolher a taxa de inscrição de acordo com a tabela a seguir:

TITULAÇÃO

RT-09

RT-12

RT-20

RT-24

RT-40

GRADUAÇÃO

R$ 30,00

R$ 40,00

R$ 50,00

R$ 60,00

R$ 90,00

ESPECIALISTAR$ 35,00R$ 45,00R$ 55,00R$ 65,00R$ 95,00
MESTRER$ 40,00R$ 50,00R$ 60,00R$ 70,00R$ 100,00
DOUTORR$ 50,00R$ 60,00R$ 70,00R$ 80,00R$ 110,00

1.2.2 O requerimento de inscrição, a ficha cadastral e o boleto bancário relativo à inscrição podem ser obtidos no site www.unioeste.br/concursos.

1.2.3 O candidato deve recolher a taxa de inscrição, observando a sua titulação maior, combinada com o RT (regime de trabalho) da vaga a ser preenchida.

1.2.4 O candidato que efetuar o depósito em valor inferior ao da sua maior titulação combinado com o regime de trabalho da área/matéria não tem a inscrição deferida.

1.2.5 Antes de se inscrever, o candidato deve se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.

1.2.6 Não é possível, a qualquer título, a devolução da taxa de inscrição.

1.3 Do número de inscrições por candidato:

1.3.1 O candidato pode se inscrever em até duas (2) áreas/matérias, obedecendo ao que se acha previsto no Anexo II deste Edital.

1.3.2 Caso o candidato se inscreva em duas (2) áreas/matérias, deve pagar duas (2) taxas de inscrição e fornecer a documentação para cada uma delas, ficando por sua conta atender aos horários previstos para cada um dos casos.

1.4 Dos conteúdos de provas:

1.4.1 Os conteúdos programáticos relativos às vagas disponibilizadas por meio deste Edital serão objeto de edital próprio da COGEPS.

1.5 Dos documentos a serem entregues no ato da inscrição:

1.5.1 Para a inscrição no PSS3, o candidato deve apresentar os documentos encadernados na ordem estabelecida a seguir:

I - requerimento de inscrição obtido no endereço www.unioeste.br/concursos;

II - ficha cadastral do candidato obtida junto à ficha de inscrição;

III - comprovante original de pagamento da taxa de inscrição;

IV - fotocópia da carteira de identidade ou de documento equivalente com foto;

V - fotocópia do diploma de graduação na área, devidamente registrado;

VI - fotocópia de diplomas ou certificados de pós-graduação na área, acompanhados dos respectivos históricos escolares;

VII - fotocópia de outro documento que seja exigido como requisito mínimo para a área/matéria, se for o caso;

VIII - currículo de acordo com o modelo da Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com os documentos comprobatórios devidamente organizados;

IX - os documentos comprobatórios devem ser apresentados na ordem prevista no Anexo III deste Edital, ser paginados e ser rubricados pelo candidato;

X - termo de compromisso (Anexo IV deste Edital), no caso de candidatos que não tenham os documentos exigidos nas alíneas "V", "VI" ou "VII".

1.5.2 A não apresentação de qualquer documento arrolado nos incisos do item 1.5.1 implica no indeferimento irrecorrível da inscrição, exceto aqueles citados nas alíneas "V", "VI" e "VII", que podem ser apresentados até o ato da convocação admissional.

1.5.3 Quanto aos documentos previstos nas alíneas "V" e "VI", o candidato se submete, também, sob pena de perda da vaga quando da convocação admissional, ao cumprimento da Resolução nº 154/2009-CEPE, que estabelece "Normas para aceitação de diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu e lato sensu, para fins de admissão, contratação e promoção funcional por titulação da Unioeste".

1.5.4 Sendo verificada a inexatidão de declarações ou irregularidade na documentação em qualquer etapa do processo, o candidato é eliminado, sem prejuízo das sanções penais.

1.5.5 Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o contrato será rescindido nos termos da legislação em vigor.

1.6 Dos candidatos estrangeiros:

1.6.1 Cumpridas as demais exigências deste Edital, o candidato estrangeiro pode se inscrever no processo seletivo mediante apresentação de visto temporário, nos termos da Lei Federal nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980, ou de visto permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

1.6.2 O candidato estrangeiro não portador de visto temporário ou permanente no ato da inscrição tem a mesma condicionada à apresentação, na contratação, sob pena da perda da vaga, do visto temporário ou permanente, conforme a Resolução Normativa nº 1, de 29 de abril de 1997, do Conselho Nacional de Imigração.

1.7 Dos trabalhos de homologação das inscrições:

1.7.1, A documentação é apreciada e é divulgada a relação dos candidatos com inscrição deferida e com inscrição indeferida até 11 de setembro de 2012.

1.7.2 Recursos contra o deferimento ou indeferimento de inscrição podem ser feitos até às 17h do dia 12 de setembro de 2012.

1.7.3 Os recursos serão respondidos até o dia 13 de setembro de 2012, sendo, então, publicada a listagem final das inscrições deferidas.

1.8 Do edital de composição das bancas examinadoras:

1.8.1 O edital provisório de composição das bancas examinadoras é divulgado, via internet, até o dia 14 de setembro de 2012.

1.8.2 Recursos contra a composição de banca examinadora devem ser feitos até às 17h do dia 17 de setembro de 2012, por meio do e-mail vestibular@unioeste.br.

1.8.3 Os recursos serão respondidos até o dia 18 de setembro de 2012, sendo o edital final de composição das bancas, então, publicado no Diário Oficial do Estado.

1.8.4 Em caso de impedimento intempestivo de integrante de banca já anunciado, o nome do novo integrante é divulgado a qualquer momento antes do início dos trabalhos.

1.9 Da data do processo seletivo simplificado:

1.9.1 As provas acontecem no dia 19 de setembro de 2012, com início às 9 horas, no Campus para o qual a vaga é ofertada.

1.9.2 As provas se constituem de:

I - prova didática com arguição;

II - prova prática com arguição, se for o caso;

III - avaliação de currículo.

1.9.3 A prova didática com arguição inicia imediatamente após a realização do sorteio da ordem de apresentação de cada candidato.

1.9.4 O ponto de prova de cada candidato deve ser sorteado no início da sua apresentação.

1.9.5 A parte expositiva da prova didática de cada candidato tem duração mínima de trinta (30) minutos e máxima de 45 (quarenta e cinco), não devendo ser interrompida e devendo ser seguida da arguição pelos integrantes da banca, num máximo de trinta (30) minutos.

1.9.6 Na prova didática e na prova prática com arguição, é vedada a presença de candidato concorrente, sob pena de desclassificação do infrator, independentemente da nota obtida.

1.10 Dos critérios de avaliação:

1.10.1 Os critérios de avaliação são os seguintes:

I - a prova didática com arguição e a prova prática com arguição (se couber) têm peso sete (7) na composição da nota final, têm caráter classificatório e se referem à aula pública proferida pelo candidato sobre o ponto sorteado perante a banca examinadora;

II - a pontuação do currículo tem peso três (3) na nota final, é de caráter classificatório e é realizado pela banca examinadora conforme Anexo III deste Edital;

III - o somatório dos resultados é apresentado com duas casas decimais, e o devido arredondamento na terceira casa, se for o caso;

IV - o arredondamento da nota, se necessário, é feito mantendo apenas duas casas após a vírgula mediante a utilização da regra universal de aproximação, segundo a qual quando o terceiro número subsequente à vírgula for de zero (0) a quatro (4), permanece invariável o segundo número subsequente à vírgula e, quando o terceiro número subsequente à vírgula for de cinco (5) a nove (9), é o segundo número subsequente à vírgula acrescido de uma unidade.

V - Em não ocorrendo a Prova Prática com Arguição, o conceito PDPA (média aritmética simples das provas didática e prática com arguição) é aquele composto somente pelos resultados obtidos na Prova Didática com Arguição.

1.11 Nota final mínima para aprovação:

1.11.1 É considerado aprovado no processo seletivo o candidato que obtém média final igual ou superior a seis (6) inteiros, na escala de zero (0) a dez (10).

1.12 Da publicação dos resultados finais:

1.12.1 Os resultados do PSS3 são postados na Internet, na Reitoria e nos Campi da Unioeste e publicados no Diário Oficial do Estado do Paraná.

1.12.2 Os resultados do PSS3 devem ser publicados a partir de 21 de setembro de 2012, em edital próprio da COGEPS.

1.13 Dos recursos contra a avaliação das provas dos candidatos:

1.13.1 O candidato pode impetrar recurso contra o resultado obtido no PSS3, devendo fazê-lo até às 17h do dia 24 de setembro de 2012, em setores de protocolo da universidade ou pelo site www.unioeste.br/recursos.

1.13.2 Os recursos serão respondidos até o dia 25 de setembro de 2012.

1.13.3 Não cabe pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.

1.14 Dos critérios de desempate:

1.14.1 Havendo empate entre candidatos, no ato de contratação, é dado preferência, para os fins de convocação para contratação, ao candidato que tenha, pela ordem:

I - maior titulação acadêmica;

II - maior nota na prova didática com arguição;

III - maior nota de avaliação de currículo;

IV - maior idade (observado o disposto no Art. 27 do Estatuto do Idoso, no caso de candidatos com mais de 60 anos).

1.15 Da portaria de homologação dos resultados:

1.15.1 Encerrado o prazo de recursos, os resultados são homologados por meio de portaria do Reitor e são publicados no Diário Oficial do Estado.

1.16 Da contratação para outra vaga do processo seletivo:

1.16.1 A Unioeste pode convocar candidato classificado remanescente de outras áreas, se houver carga horária disponível e necessidade institucional, sendo respeitadas, em todos os ocasos, as hipóteses listadas abaixo:

I - inexistência de candidato(s) inscrito(s) na vaga;

II - inexistência de candidatos classificados;

III - não comparecimento de candidato(s) classificado(s) à convocação.

1.17 Da alteração do regime de trabalho (RT):

1.17.1 Persistindo a necessidade de docente, a Unioeste pode alterar o regime de trabalho de candidatos contratados de acordo com a necessidade institucional, bem como convocar outros candidatos aprovados em outro campus da Unioeste.

1.18 Da contratação dos candidatos aprovados:

1.18.1 A aprovação do candidato no PSS3 gera mera expectativa de direito à contratação, a qual fica terminantemente condicionada à autorização de carga contratual por parte do Governo do Estado e à análise de oportunidade e conveniência da administração pública em face de eventual limitação de carga horária a ser aprovada, sendo observada, sempre, a ordem de classificação e a validade da seleção.

1.18.2 Havendo interesse da administração, podem ser aproveitados candidatos aprovados no PSS3 para provimento de vaga na mesma área/matéria em campus diverso daquele para o qual se inscreveu, desde que:

I - sejam equivalentes os requisitos, as áreas/matéria ou os pontos de vaga;

II - haja concordância do candidato;

III - seja respeitada a ordem de classificação.

1.18.3 Cabe ao candidato atender, sob pena da perda da vaga, até à data da contratação, as exigências previstas neste Edital e nas resoluções citadas nas considerações iniciais, bem como cumprir os requisitos constantes do edital de convocação.

1.18.4 São contratados apenas os candidatos que não acumulem cargos públicos, em face do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal ou de legislação estadual pertinente.

1.18.5 Os custos com exames de laboratório necessários à inspeção médica oficial, previstos em edital próprio, correm a expensas do candidato.

1.19 Do prazo de validade:

1.19.1 A validade do PSS3 é de um (1) ano após a ocorrência da publicação da portaria de homologação dos resultados no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogável uma vez por igual período.

1.20 Do Regime Jurídico para contratação:

1.20.1 O regime jurídico para a contratação se dá sob a forma de Contrato de Regime Especial (CRES), conforme dispõe a Lei Complementar nº 108/2005, alterada pela Lei nº 121/2007, de 29 de agosto de 2007.

1.20.2 Além dos requisitos básicos previstos para a convocação nos termos deste Edital, o edital de convocação pode fixar outros previstos em lei ou regulamentos.

1.21 Da ciência e aceitação:

1.21.1 Ao realizar a inscrição, o candidato aceita as normas deste Edital, as normas estabelecidas pela Unioeste para o PSS3 e a legislação estadual e federal.

1.21.2 É de responsabilidade do candidato, durante a realização e a validade do PSS2, manter atualizado o seu endereço na Pró-Reitoria de Recursos Humanos.

1.22 Do arquivamento dos documentos dos candidatos:

1.22.1 Candidatos ausentes às provas, que não se classificarem ou cujas inscrições não forem homologadas podem solicitar a devolução da documentação utilizada para a inscrição no PSS3, junto à COGEPS, até 120 dias após a publicação do resultado em Diário Oficial do resultado final do certame, período após o qual a Unioeste fica autorizada a enviar a documentação para reciclagem.

1.23 Dos casos omissos:

1.23.1 Os casos omissos são resolvidos pela COGEPS e pela PRORH ou, se for o caso, eles devem ser submetidos à apreciação do órgão competente, de acordo com os termos do Regimento Geral da Unioeste.

1.24 Dos anexos ao edital:

1.24.1 Constituem anexos deste Edital:

I - Anexo I - Tabela de Vencimento de Docentes Temporários - CRES;

II - Anexo II - Relação de vagas, regime de trabalho e requisitos mínimos para a vaga;

III - Anexo III - Tabela para avaliação do currículo;

IV - Anexo IV - Termo de compromisso de atendimento dos requisitos;

V - Anexo V - Auto declaração de afro descendência.

1.25 Informações:

1.25.1 Informações podem ser obtidas junto aos seguintes locais:

I - Campus de Cascavel/Fone: (45)3220-3000; Campus de Foz do Iguaçu/Fone: (45)3576-8100; Campus de Francisco Beltrão/Fone: (46)3520-4848; Campus de M. C. Rondon/Fone: (45)3284-7878; Campus de Toledo / Fone: (45)3379- 7000; Reitoria/Fone: (45)3220-3099 e 3220-3100;

Publique-se e cumpra-se.

PAULO SÉRGIO WOLF Reitor

Anexo I do Edital nº 102/2012-GRE, de 30 de agosto de 2012.

Tabela de vencimento de docentes temporários (cres)

Classe

Regime de Trabalho

Salário Base R$

AUXILIAR A
(graduado)

RT-09

R$ 427,74

RT-12

R$ 570,31

RT- 20

R$ 950,53

RT-24

R$ 1.140,64

RT-40

R$ 1.901,04

AUXILIAR A
(especialista)

RT-09

R$ 427,74

RT-12

R$ 570,31

RT- 20

R$ 950,53

RT-24

R$ 1.140,64

RT-40

R$ 1.901,07

ASSISTENTE A
(mestre)

RT-09

R$ 491,91

RT-12

R$ 655,87

RT- 20

R$ 1.093,11

RT-24

R$ 1.311,73

RT-40

R$ 2.186,23

ADJUNTO A
(doutor)

RT-09

R$ 618,15

RT-12

R$ 824,18

RT -20

R$ 1.373,65

RT-24

R$ 1.648,37

RT-40

R$ 2.747,28

Lei Estadual nº 17.167, de 23-05-2012.

Observações:

1. Em função da titulação, os docentes receberão parcela remuneratória mensal denominada Adicional de Titulação (ATT), nas seguintes condições não cumulativas:

a) 20% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de especialista;

b) 45% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de mestre;

c) 75% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de doutor.

2. O cálculo do regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE é de 55%, sobre o vencimento básico, exclusivamente para os docentes com regime de trabalho de quarenta horas semanais, sendo que para o ingresso e permanência no Regime de TIDE, os docentes deverão, obrigatoriamente, desenvolver projetos de pesquisa ou extensão, aprovados pelas Pró-Reitorias afetas, além de atender o disposto na lei e nas normas da Unioeste, cujos valores correspondem a tabela a partir do ingresso no Regime TIDE.

3. Para os demais Regimes de Trabalho não há previsão de TIDE.

Anexo II do Edital nº 102/2012-GRE, de 30 de agosto de 2012.

Área/matéria, número de vagas, regime e requisitos

1) CAMPUS DE CASCAVEL:

CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS E FARMACÊUTICAS - CCMF

Área/matéria:

Doenças Transmissíveis

Vaga e Regime:

Uma vaga - RT - 20

Requisitos:

Graduação em Medicina. Residência Médica (no mínimo de 2 anos) completa em Clínica Médica e/ou Pediatria. Inscrição junto ao Conselho Profissional da Categoria.

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - CCBS

Área/matéria:

Odontologia em Saúde Coletiva I, Odontologia em Saúde Coletiva III, Odontologia em Saúde Coletiva IV

Vaga e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos:

Graduação em Odontologia. Inscrição junto ao Conselho Profissional da Categoria.

2) CAMPUS DE FOZ DO IGUAÇU:

CENTRO DE ENGENHARIAS E CIÊNCIAS EXATAS - CECE

Área/matéria:

Química Geral e Tecnológica

Vaga e Regime:

Uma vaga - RT - 09

Requisitos:

Graduação em Química ou Engenharia.

Área/matéria:

Telecomunicações

Vaga e Regime:

Uma vaga - RT - 09

Requisitos:

Graduação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica ou Telecomunicações.

3) CAMPUS DE TOLEDO:

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Serviço Social

Vaga e Regime:

Uma vaga - RT - 24

Requisitos:

Graduação em Serviço Social. Profissional da Categoria

Inscrição junto ao Conselho

Anexo III do Edital nº 102/2012-GRE, de 30 de agosto de 2012.

Tabela para avaliação do currículo para o 3º processo seletivo simplificado para docentes da Unioeste

Nome do candidato:

Campus da vaga:

Centro da vaga:

Nome da vaga:

Classe:

RT:

Quadro 1 - Titulação Acadêmica

Titulação Acadêmica:
- A maior titulação exclui as demais.
- Atribui-se pontuação máxima à titulação coincidente com área do conhecimento ou matéria objeto do processo de seleção.

Limite: 350 pontos

Pontos

1.1. Livre-docência

350

 

1.2. Doutorado

330

 

1.3. Mestrado e créditos disciplinares completos de doutorado

290

 

1.4. Mestrado

260

 

1.5. Créditos disciplinares completos de doutorado sem mestrado

240

 

1.6. Créditos disciplinares completos de mestrado

210

 

1.7. Especialização lato sensu

200

 

1.8. Graduação

150

 

Subtotal:

 

Quadro 2 - Atividades Docentes Universitárias

Atividades Docentes Universitárias

Limite: 250 pontos

Pontos

2.1. Magistério superior na graduação e/ou na pós-graduação

15 pontos/ano

 

2.2. Participação em projetos de pesquisa:
- como coordenador
- como colaborador

 
6 pontos/ano
3 pontos/ano

 

2.3. Participação em projetos de ensino
- como coordenador
- como colaborador

 
6 pontos/ano
3 pontos/ano

 

2.4. Participação em projeto de extensão
- como coordenador
- como colaborador
 
6 pontos/ano
3 pontos/ano
 
2.5. Orientação de monografias (Especialização) aprovadas2 pontos cada 
2.6. Orientação de dissertações de Mestrado aprovadas25 pontos cada 
2.7. Orientação de teses de Doutorado aprovadas 40 pontos cada 
2.8. Exercício de chefia de órgão colegiado6 pontos/ano 
2.9. Participação em bancas de concurso ao magistério superior5 pontos cada 
2.10. Participação em bancas de defesa de Especialização2 pontos cada 
2.11. Participação em bancas de defesa de Mestrado8 pontos cada 
2.12. Participação em bancas de defesa Doutorado/Livre- docência15 pontos cada 
2.13. Docência em cursos de atualização e/ou extensão6 pontos/ano 
2.14. Coordenação de cursos de pós-graduação stricto sensu12 pontos/ano 
2.15. Coordenação de cursos de pós-graduação lato sensu6 pontos/ano 
2.16. Orientação de dissertação em andamento12 pontos cada 
2.17. Orientação de tese em andamento20 pontos cada 
2.18. Co-orientação de dissertação aprovada12 pontos cada 
2.19. Co-orientação de tese aprovada20 pontos cada 
Subtotal: 

Quadro 3 - Trabalhos e Publicações na Área ou Matéria de Domínio Conexo

Trabalhos e Publicações na Área/MatériaLimite: 300 pontosPontos
3.1. Livros editados
- como autor
- como co-autor
- como tradutor
- como organizador
 
30 pontos cada
25 pontos cada
6 pontos cada
4 pontos cada
 
3.2. Capítulos de livros editados12 pontos cada 
3.3. Artigos em revistas científicas nacionais com corpo editorial10 pontos cada 
3.4. Artigos em revistas científicas estrangeiras com corpo editorial12 pontos cada 
3.5. Trabalhos completos publicados em anais de eventos
- artigo em anais de abrangência regional
- artigo em anais de abrangência nacional
- artigo em anais de abrangência internacional
 
6 pontos cada
8 pontos cada
10 pontos cada
 
3.6. Trabalhos resumidos publicados em anais de eventos
- artigo em anais de abrangência regional
- artigo em anais de abrangência nacional
- artigo em anais de abrangência internacional
 
1 ponto cada
2 pontos cada
3 pontos cada
 
3.7. Apresentação de trabalhos em eventos de natureza científica
- conferência
- mesa redonda
- cursos
- resumo expandido
- resumo
- palestra
- comunicação
 
4 pontos cada
4 pontos cada
3 pontos cada
2 pontos cada
1 ponto cada
2 pontos cada
1 ponto cada
 
3.8. Artigos em revistas não-indexadas2 pontos cada 
3.9. Artigos em jornais1 ponto cada 
Subtotal: 

Quadro 4 - Atividades e Méritos Profissionais não incluídos no Quadro 2

Atividades e Méritos Profissionais (fora do Quadro 2)

Limite: 50 pontos

Pontos

4.1. Atividades docentes não-universitárias

4 pontos/ano

 

4.2. Atividades profissionais não-docentes

4 pontos/ano

 

4.3. Aprovação em concurso público para docência e/ou exercício de atividade profissional

6 pontos cada

 

4.4. Patentes

25 pontos cada

 

4.5. Prêmios, distinções e láureas por trabalhos técnicos ou científicos na área/matéria

10 pontos cada

 

4.6. Consultor científico (assessoria ad hoc)

4 pontos/ano

 

4.7. Proficiência em língua estrangeira validada por testes reconhecidos internacionalmente

12 pontos cada

 

4.8. Coordenador de projetos aprovados, por órgão de fomento envolvendo financiamento

25 pontos cada

 

4.9. Participação em conselho editorial

2 pontos/ano

 

Subtotal:

 

Quadro 5 - Outros Títulos e Atividades

Outros Títulos e Atividades

Limite: 50 pontos

Pontos

5.1. Outro título de pós-graduação stricto sensu

25 pontos cada

 

5.2. Outro título de especialização

7 pontos cada

 

5.3. Cursos de atualização com, no mínimo, 40 horas

2 pontos cada

 

5.4. Participação em eventos de natureza técnico-científica na área/matéria

2 pontos cada

 

5.5. Participação em eventos de natureza técnico-científica fora da área/matéria1 ponto cada 
5.6. Conferência ou palestra fora do Quadro 31 ponto cada 
5.7. Monitoria e participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão enquanto acadêmico2 pontos cada 
5.8. Coordenação de eventos de natureza técnico-científica na área/matéria4 pontos cada 
5.9. Residência não contemplada no Quadro 110 pontos cada 
Subtotal: 

Quadro 6 - Nota Final

6.1. Soma dos Quadros 1, 2, 3, 4 e 5=

Total de Pontos =

6.2. Total de pontos do item 6.1 dividido por 100 =

Nota do Currículo =

6.3. Total de pontos após a divisão por 100 x 3 =

Nota Final =

Anexo IV do Edital nº 102/2012-GRE, de 30 de agosto de 2012.

TERMO DE COMPROMISSO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES DA UNIOESTE

TERMO DE COMPROMISSO

________________________, Portador do RG nº ________________________, comprometo-me, sob as penas da legislação vigente, a apresentar todos os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a vaga em que estou inscrito, no ato da convocação admissional, caso seja convocado, conforme previsto no Edital.

________________________
ASSINATURA

Anexo V do Edital nº 102/2012-GRE, de 30 de agosto de 2012.

DECLARAÇÃO DE CANDIDATO CONCORRENTE COMO AFRODESCENDENTE

DECLARAÇÃO

______________________, RG _____________, candidato participante do 3º Processo Seletivo Simplificado para Docentes da Unioeste, concorrente à vaga _______________________, com a inscrição de número ____________________, residente e domiciliado a rua ______________________, número _______, cidade de ________________, estado de _______________, telefones (___)______/______ e (___)______/______ e e-mail ___________________________,

DECLARO

a) Que me inscrevi e concorri no processo seletivo supramencionado como candidato afrodescendente, tendo sido classificado por meio desta condição.

b) Que tenho pleno conhecimento das especificações e normas do Edital nº 102/2012-GRE para ser enquadrado na condição de candidato afrodescendente.

c) Que me responsabilizo pela veracidade da condição de ser possuidor de preta ou parda e de pertencer à etnia negra.

E, por ser a expressão da verdade e para que possa surtir os efeitos legais decorrentes do teor declarado neste documento, firmo a presente declaração.

Cidade e Data ____________________, _______/______/______.

_________________________
Assinatura do Candidato