UNILAB - CE

Notícia:   Unilab reabre inscrições para o PS 48 e mantém PS 47 inalterado

UNILAB - UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA

AFRO-BRASILEIRA

EDITAL Nº 47/2014

SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

CAMPUS DA LIBERDADE EM REDENÇÃO/CE
CAMPUS DOS PALMARES EM ACARAPE/CE

A Pró-Reitora de Graduação, no Exercício da Reitoria da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, a Portaria nº 59 da UNILAB, de 03 de fevereiro de 2014, publicada no DOU de 04 de fevereiro de 2014, a lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993, bem como a Portaria nº122, de 27 de março de 2013, torna público para conhecimento dos interessados, que se acham abertas, na secretaria do Instituto de Humanidades e Letras, no período de 27/05/2014 a 29/05/2014, no horário das 09h às 11h e das 14h às 16h30min, com exceção dos sábados e domingos, as inscrições para a seleção de Professor Substituto para o Magistério Superior, no setor de estudo e vaga indicados no Quadro 1.

Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas

Setor de Estudo

Perfil

Provas

Regime

Vaga

Língua Portuguesa

Doutorado em Letras; Linguística; Língua Portuguesa; Filologia; Ciências da Linguagem; Literatura; Estudos da Linguagem.

Didática e Avaliação de Títulos

40h

01

1. DA REMUNERAÇÃO

1.1. A remuneração será de R$ 4.699,21 (quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos), fixada com base no valor do Vencimento Básico (VB) de professor Adjunto A, acrescida da Retribuição por Titulação (RT) de Doutor, conforme consta no anexo IV, tabela II, da Lei 12.772/2012.

1.2. Não será concedido aumento de remuneração ao candidato que, no ato do contrato e/ou durante a sua vigência, apresentar título superior ao exigido no presente edital.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. O candidato deverá inscrever-se, de forma presencial ou por procuração, no endereço constante no Anexo I, obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao Diretor do Instituto interessado, no qual conste o setor de estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos:

a) cópia autenticada do título exigido no edital;

b) curriculum vitae acompanhado de documentação comprobatória;

c) cópia autenticada do histórico escolar Graduação, Mestrado ou Doutorado, no qual constem as disciplinas que integram o setor de estudo ou a disciplina única representativa do setor de estudo objeto do processo seletivo;

d) comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 116,00 (cento e dezesseis reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no endereço eletrônico www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 158565 e Gestão: 26442; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 158565 26442) ou Comprovante de isenção de taxa de inscrição.

2.2. No ato da inscrição, será entregue aos candidatos, mediante recibo, programa relativo à Seleção.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.unilab.edu.br.

3.2. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição no primeiro dia útil do período previsto para inscrição.

3.3. O Diretor do Instituto, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 24 horas do recebimento desse documento, por meio de mensagem eletrônica para o endereço fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo se dará com prova didática, que só poderá ocorrer após 10 (dez) dias da data de publicação do edital no Diário Oficial da União, em face do disposto na Portaria nº 243/2011/MEC, publicado no DOU de 04/03/11.

4.2. O resultado do processo seletivo, após aprovação da Direção do Instituto interessado, será divulgado no local de inscrição para conhecimento dos interessados, sendo concedido aos candidatos o direito de requerer vista de suas provas ao Diretor do Instituto.

4.3. Da decisão da Direção do Instituto caberá recurso ao CONSUNI, com efeito suspensivo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da divulgação do resultado, no mesmo local das inscrições.

4.4. Informações sobre inscrição, calendário das provas e divulgação do resultado da seleção deverão ser obtidas pelo candidato junto à Direção do Instituto.

5. DO CONTRATO

5.1. O candidato habilitado será contratado por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 02 (dois) anos, de acordo com a necessidade do Instituto interessado, atendidas as exigências da Lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas alterações.

5.2. O candidato habilitado será contratado no regime de 40 horas semanais de trabalho.

5.3. A contratação de candidato que seja servidor/empregado de Instituição Pública somente será permitida mediante comprovação, por parte do candidato, de que:

a) ocupa cargo, emprego ou função de natureza técnica/científica ou de professor;

b) não é ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério das Instituições Federais de Ensino;

c) há compatibilidade de horários entre o emprego/ cargo/ função ora ocupado e o de professor substituto pretendido.

5.4. A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.

5.5. Não será permitida a contratação de candidato aluno de Pós-Graduação Stricto Sensu no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

5.6. O início do contrato dar-se-á somente após a publicação da homologação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, habilitando, por conseguinte, o candidato a assumir suas atividades pedagógicas junto à Direção do Instituto interessado.

6. DO PRAZO DE VALIDADE

6.1. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado da Seleção no Diário Oficial da União, prorrogável apenas uma vez por igual período, perdendo, entretanto, a sua eficácia com o preenchimento da vaga nele ofertada.

6.2. As demais condições e exigências estabelecidas para Seleção de Professor Substituto constam da Lei nº 8.745 de 09.12.93, publicada no D.O.U. de 10.12.93 e suas alterações, da Portaria nº 122/UNILAB de 27.03.2013, da Orientação Normativa nº 05 de 28.10.2009, publicada no D.O.U. de 29.10.2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Portaria nº 243 de 03.03.2011 do Ministério da Educação, publicada no D.O.U. de 04.03.11.

Redenção, 26 de maio de 2014.

Andrea Gomes Linard
Pró-Reitora de Graduação no exercício da Reitora

ANEXO I

Instituto de Humanidades e Letras
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
Campus da Liberdade
Avenida da Abolição, 3, Centro.
CEP: 62.790-000 - Redenção - CE - Brasil.