UNILAB - CE

Notícia:   Unilab - CE abre vagas para Tutores a Distância no curso de Administração

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB

EDITAL DEAD 01/2013

TUTORES A DISTÂNCIA

SELEÇÃO DE TUTORES A DISTÂNCIA DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, BACHARELADO, MODALIDADE A DISTÂNCIA.

A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA. Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, por meio da Direção de Educação Aberta e a Distância - DEAD e da Direção do Instituto de Ciências Aplicadas - DICSA, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Tutores a Distância para o primeiro e segundo ano letivo do Curso de Administração Pública, Bacharelado, do Programa Nacional de Formação em Administração Pública (PNAP), da Universidade Aberta do Brasil (UAB), ofertados pela UNILAB, na modalidade a distância. A seleção visa o preenchimento de cadastro de reserva. O aproveitamento dos aprovados se definirá de acordo com a demanda do curso e a ordem de classificação dos candidatos. Antes do início da atuação como tutor, todos os aprovados terão de passar obrigatoriamente pelo módulo básico do curso de formação em EAD oferecido no Ambiente Virtual de Aprendizagem da UNILAB. A seleção se pautará nas definições do projeto pedagógico do curso e de acordo com o disposto nas cláusulas, sub-cláusulas e condições adiante estabelecidas:

1. Inscrição

1.1. O Processo Seletivo Especifico de que trata este Edital será realizado sob a responsabilidade da Coordenação do Bacharelado em Administração Pública - modalidade a distância. A Coordenação do Curso se encarregará da realização das inscrições, da análise dos currículos inscritos na Plataforma Lattes (www.lattes.cnpq.br), da avaliação das cartas de motivação, da entrevista e do processamento dos resultados do processo seletivo.

1.2. Caberá à Coordenação do Bacharelado em Administração Pública manter sigilo no que diz respeito à análise dos currículos, à realização das entrevistas e à leitura das cartas de motivação. E de responsabilidade da Coordenação do Curso a eventual quebra desse sigilo, caso ocorra em função de ação ou omissão da banca examinadora por ela constituída.

1.3. O processo seletivo de que trata este Edital será realizado em duas fases, sendo a primeira constituída de Análise do Currículo e da Carta de Motivação e a segunda, de Entrevista. A primeira fase é eliminatória. A segunda fase, classificatória.

1.4. As inscrições serão realizadas, de segunda a sábado, durante o período de 25/04/2013 a 25/05/2013, no Pólo de Apoio Presencial da UAB em Redenção, CE, localizado na UNILAB, Av. da Abolição 3, Centro, no período das 08h às 12h e das 13h às 17h.

1.5. Serão inscritos os candidatos que apresentarem, no ato da inscrição, a Ficha de Inscrição preenchida (Anexo A) e os seguintes documentos, devidamente autenticados em cartório:

Obs.: Pode ser original no caso das declarações.

1.5.1. Declaração explicitando o vinculo (CTPS, termo de posse. por exemplo) de vinculo com o setor público, ou seja, um documento que prove que é servidor ou empregado público de qualquer esfera administrativa (federal, estadual ou municipal), ou de que é aluno de programa de pós-graduação de Instituição de Ensino Superior Pública reconhecido pela CAPES;

1.5.2. Cópia autenticada do diploma de formação em nível superior em Administração, Economia, Contabilidade ou áreas afins, tais como Secretariado Executivo, Turismo, Biblioteconomia e Arquivologia em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); E

1.5.3. Declaração ou carteira de trabalho comprovando ter experiência mínima de um ano em docência em ensino superior nos cursos mencionados no item 1.5.2 ou cópia autenticada do certificado ou declaração de formação em nível de pós-graduação (concluída ou em andamento) em instituição e curso reconhecido pelo MEC, nas áreas de Administração, Economia, Contabilidade ou áreas afins já exemplificadas;

1.5.4. Declaração, conforme Anexo B, de não estar recebendo nenhum tipo de bolsa CAPES/CNPq, FNDE/MEC. Haverá exceção para os alunos matriculados no mestrado ou doutorado de Instituição de Ensino Superior Pública, desde que apresentem carta de anuência do orientador, conforme prevê a Portaria Conjunta CAPES/CNPQ/Nº 01, 12 dezembro de 2007;

1.5.5. Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, contrato de locação, por exemplo);

1.5.6. Carta de Motivação, com até duas laudas, de acordo com o modelo anexo presente neste edital (Anexo C);

1.5.7. Currículo Lattes, resumido para os últimos três anos, de acordo com a Plataforma Lattes (www.lattes.cnpq.br), com comprovações (cópias autenticadas);

1.6 Os tutores selecionados não terão nenhuma forma de vinculo empregatício com a UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA ou com o Governo Federal, sendo o pagamento em forma de bolsa de incentivo em conta especifica aberta pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação.

2. Das vagas

2.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital visa o preenchimento de cadastro de reserva de tutores a distância para o Bacharelado em Administração Pública. A atuação dos tutores a distância será na UNILAB, no Campus da Liberdade, na cidade de Redenção, CE - onde acontecerão as capacitações e as reuniões com professores, Coordenação de Tutoria e Coordenação do Curso.

3. Da Bolsa Acadêmica

3.1. Para o desempenho de suas atividades, o candidato aprovado como tutor a distância, receberá uma bolsa no valor de RS 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) por mês efetivamente trabalhado, de acordo com a CD/FNDE Nº 8 de 30 abril de 2010 que altera os incisos 1 a V do art. 9º, o § 10 do art. 10 e o item 2.4 do Anexo 1 da Resolução CD/FNDE no 26/2009. 0 valor especificado é unificado nacionalmente.

3.2. Os pagamentos das balsas serão realizados diretamente pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). em conta - beneficio no Banco do Brasil aberta para os integrantes do Sistema UAB.

3.3. O pagamento das bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos beneficiários, por meio de depósito em conta - beneficio específica, aberta diretamente pela CAPES na agência do Banco do Brasil S/A indicada pelo bolsista entre aquelas cadastradas no Sistema Geral de Bolsas, SGB, da CAPES.

3.4. Os bolsistas do Sistema UAB somente farão jus ao recebimento de uma bolsa por período, mesmo que venham a exercer mais de uma função no âmbito do Sistema UAB. Portanto nenhum tutor poderá ter mais que uma turma de alunos ou ser tutor e professor ao mesmo tempo.

3.5. O recebimento de qualquer um dos tipos de bolsa de que trata este artigo vinculará o participante ao Sistema UAB, conforme RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 26, DE 05 DE JUNHO DE 2009.

3.6. Será vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e a Lei nº 11.502/2007. A única exceção a essa regra é o caso disposto pela portaria conjunta CAPES/CNPq de 12 de dezembro de 2007 que diz: "Os bolsistas da CAPES e do CNPq, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuar nas instituições públicas de ensino superior como TUTORES do Sistema UAB. terão as respectivas bolsas de estudo preservadas pelas duas agências, pelo prazo da sua duração regular".

4. Processo Seletivo

4.1. Especificações gerais:

O processo seletivo será realizado em duas fases:

1ª fase (caráter eliminatório): Análise do Currículo Lattes (mediante comprovação dos requisitos) e da Carta de Motivação (Anexo C).

2ª fase: (caráter classificatório): Entrevista realizada por membros da Comissão de Seleção designada pela Coordenação do Bacharelado em Administração Pública.

4.2. A entrevista versará predominantemente sobre as informações que constam no currículo Lactes. Será levada em conta a experiência profissional do candidato, as demonstrações de interesse e motivação para a tutoria.

4.3. A nota da segunda fase será a média simples da nota dos três membros da banca.

4.4. Serão convocados para a entrevista todos os classificados na primeira fase.

4.5. Serão utilizados como critérios de desempate a maior pontuação na análise do currículo e maior idade.

4.6 As datas e local do processo de seleção serão divulgados no portal da UNILAB (www.unilab.edu.br), após o término do prazo das inscrições.

5. Condições para Atuação como Tutor à Distância

5.1. Para atuar como tutor a distância, o candidato deve enquadrar-se no seguinte perfil:

5.1.1. Comprovar possuir acesso e dominar o uso de computadores e recursos de conectividade à Internet (webcam, web conferência, e-mail, chat, fórum, ambiente virtual de aprendizagem. etc.):

5.1.2. Ter disponibilidade de horário de 20 (vinte) horas semanais para desenvolver atividades de tutoria à distância, nas quais estão implicados contato, comunicação e interatividade através de imagem e som:

5.1.3. Ter disponibilidade para estar no Pólo de Apoio Presencial de Redenção para capacitações e reuniões, pelo menos durante quatro horas na semana e também aos sábados o dia inteiro quando das capacitações ou encontros presenciais, assim como ocasionalmente aos domingos, quando for necessário;

5.2. Tendo que a UNILAB tem como premissa o trabalho de tutoria por curso, para todas as disciplinas se que faz necessário o conhecimento das disciplinas. Desse modo, o candidato ou candidata deve ter conhecimento dos conteúdos das disciplinas do segundo, terceiro e quarto semestres do curso. As ementas das disciplinas estão no projeto pedagógico do curso em anexo. As disciplinas estão descritas a seguir.

Quadro 01: Disciplinas do segundo, terceiro e quarto semestre do Curso de Bacharelado em Administração -EAD

2º Semestre

3º Semestre

4º Semestre

Ciência Política

Teorias da Administração Pública

Teorias das Finanças Públicas

Teorias da Administração

Sociologia Organizacional

Organização Processos e Tomada de Decisão

Macroeconomia

Economia Brasileira

Sistemas de Informação e Comunicação Para o Setor Público

Contabilidade Geral

Contabilidade Pública

Estatística Aplicada à Administração

Matemática Para Administradores

Instituições de Direito Público e Privado

Direito Administrativo

Seminário Temático I

Seminário Temático II

Seminário Temático III

5.3. Os tutores à distância atuarão também nos pólos de apoio presencial onde estiverem lotados, e acontecerão os encontros presenciais com os alunos;

5.3.1. Tendo que a premissa da UNILAB é o conceito de professor coletivo, os tutores são parceiros dos professores para o atendimento ao aluno, e fazem a condução do encontro presencial no lugar do professor. Desse modo. os tutores deverão ter disponibilidade de viagem para os Pólos nos finais de semana para os encontros presenciais aos sábados e/ou domingos. Para tanto recebem capacitação especifica.

6. Atribuições do Tutor a Distância

- Promover e manter os ambientes virtuais de ensino-aprendizagem:

- Atender e mediar a organização dos alunos em grupos, de modo a promover o trabalho cooperativo e colaborativo entre eles.

- Incentivar os alunos a exporem as dúvidas relacionadas ao entendimento sobre os conteúdos das disciplinas, assim como a relatarem as dificuldades que estejam prejudicando o seu desempenho no curso;

- O Tutor a Distância é um orientador pedagógico e tem a função de acompanhar o processo de ensino aprendizagem dos alunos. Cabe ao tutor orientar os cursistas no que se refere ao acompanhamento dos conteúdos e das atividades do curso, bem como auxiliá-los na solução de problemas.

6.1. Os tutores a distância selecionados deverão assumir as seguintes atribuições:

Quadro 02: Atribuições do Tutor a Distância da UAB

a) Apoiar os coordenadores de tutoria. tutores presenciais, professores das disciplinas e alunos nas atividades desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem;

b) oferecer.feedback coletivo e individual aos alunos;

c) elaborar mensalmente relatórios qualitativos e quantitativos dos alunos e enviá-los à Coordenação de Tutoria;

d) atender às convocações para participar da formação em EAD, das capacitações nas disciplinas, das formações continuadas e das reuniões pedagógicas;

e) atender às solicitações dos Coordenadores de Tutoria, de Curso e da Diretoria de Educação a Distância da UNILAB;

f) difundir informações da Coordenação e dos coordenadores;

g) garantir a observância e o cumprimento das normas institucionais;

h) estabelecer relações afetivas e motivacionais com todos os usuários do Ambiente Virtual;

i) motivar e, sobretudo, contribuir para o desenvolvimento da capacidade de organização das atividades acadêmicas e de auto-aprendizagens.

j) atuar na avaliação das atividades desenvolvidas nas disciplinas, de acordo com o estabelecido pelos professores e Coordenação do Curso, e colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

k) orientar e acompanhar a freqüência dos alunos na plataforma Moodle e cumprimento das atividades propostas;

1) auxiliar os alunos e os tutores presenciais na solução de problemas;

m) apoiar operacionalmente a Coordenação do Curso nas atividades presenciais. em especial na aplicação de avaliações. Nesse caso, os tutores terão deslocar-se para os pólos de apoio presencial.

7. Resultados da Seleção

7.1. Os resultados parciais e finais do processo seletivo serão divulgados no portal da UNILAB (www.unilab.edu.br).

7.2. Todas as convocações e avisos referentes ao processo de seleção e aos resultados serão divulgados no portal da UNILAB (www.unilab.edu.br).

7.3. Não haverá nenhuma comunicação individual acerca do resultado das etapas do processo seletivo. Cabe a cada candidato procurar o resultado no portal da UNILAB.

8. Dos Recursos

8.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado do processo seletivo disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia imediatamente subseqüente ao da divulgação.

8.2. Para recorrer, o interessado deverá encaminhar o recurso para o endereço eletrônico admpead@unilab.edu.br.

8.3. Na apresentação do recurso, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos sem identificação. inconsistentes ou intempestivos serão automaticamente indeferidos.

8.4. Se o exame do recurso resultar em alteração do resultado, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.5. Todos os recursos serão analisados pela Coordenação do Bacharelado em Administração Pública e a justificativa da alteração do resultado do processo seletivo se for o caso, será divulgado no portal da UNILAB.

8.6. A resposta ao recurso será remetida para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato recorrente.

8.7. Não serão aceitos recursos via fax ou por qualquer outro e-mail que não seja o disponibilizado para esse fim. Não serão considerados os recursos que forem interpostos fora do prazo.

8.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso.

9. Disposições gerais

9.1. A inscrição implica compromisso tácito por parte do candidato em aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital. O candidato não poderá alegar desconhecimento das normas e condições dispostas;

9.2. As informações prestadas no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato;

9.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações. atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a previdência ou evento que lhes disser respeito. Tais retificações, atualizações ou acréscimos serão mencionados em editais ou avisos a serem publicados no portal da UNILAB (www.unilab.edu.br);

9.4. Para evitar ônus desnecessário. antes dc efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O edital estará disponível no portal da UNILAB durante todo o processo seletivo;

9.5 A Coordenação do Bacharelado em Administração Pública reserva-se o direito de estabelecer um número mínima de alunos por turma para garantir o funcionamento e a qualidade de seus cursos.

9.6 A documentação entregue pelos candidatos não selecionados poderá ser retirada pelos mesmos, ou por representante formalmente autorizado, no endereço mencionado no item 1.4, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do resultado deste processo seletivo. Findo esse prazo, os documentos serão destruídos.

9.7. A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo. ou posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição:

9.8. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas no portal da UNILAB ou diretamente com a Coordenação do Bacharelado em Administração Pública através do e-mail admpeadgunilab.edu.br.

9.9. Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pelo Coordenador do Curso ou pela DEAD/UNILAB.

Redenção/CE, 19 de abril de 2013.

Maria aparecida da Silva
Diretora de Educação Aberta e a Distância

Maria Vilma Coelho Moreira Faria
Diretora do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas