UNILAB - CE

Notícia:   UNILAB - CE abre vaga para Professor de Semiologia/ Prática na Saúde I

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA

EDITAL Nº 37, DE 10 DE MAIO DE 2013

SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

CAMPUS DA LIBERDADE EM REDENÇÃO

A Reitora da Reitoria da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a lei 12.289, de 20.07.2010, publicado no DOU de 21.07.2010, a lei 8.745 de 9 de dezembro de 1993, bem como a Portaria no- 122, de 27 de março de 2013, torna público para conhecimento dos interessados, que se acham abertas na secretaria do Instituto de Ciências da Saúde, no período de 14/05/2013 a 20/05/2013, no horário das 09h às 11h e das 14h às 16h30min, as inscrições para a seleção de Professor Substituto para o Magistério Superior, no setor de estudo e vaga indicados no Quadro 1.

Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas

Setor de Estudo

Perfil

Provas

Regime

Vaga

Semiologia/Prática na Saúde I

Graduação em Enfermagem.

Escrita e Didática

40h

01

1. DA REMUNERAÇÃO

1.1. A remuneração será de R$ 2.714,89 (dois mil setecentos e catorze reais e oitenta e nove centavos), fixada com base no valor do Vencimento Básico (VB) de professor auxiliar I, acrescida da Retribuição por Titulação (RT), constante no anexo IV, tabela II, da Lei 12.772/2012, correspondente à titulação comprovada pelo candidato.

1.2. Não será concedido aumento de remuneração ao candidato que, no ato do contrato e/ou durante a sua vigência, apresentar título superior ao exigido no presente edital.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. O candidato deverá inscrever-se, de forma presencial ou por procuração, no endereço constante no Anexo I, obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao Diretor do Instituto interessado, no qual conste o setor de estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia autenticada do diploma de graduação;

b) Curriculum Vitae acompanhado de documentação comprobatória;

c) Cópia autenticada do histórico escolar do curso de graduação, no qual constem as disciplinas que integram o setor de estudo ou a disciplina única representativa do setor de estudo objeto do processo seletivo;

d) Comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 116,00 (cento e dezesseis reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no endereço eletrônico www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 158565 e Gestão: 26442; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 158565 26442) ou Comprovante de isenção de taxa de inscrição.

2.2. No ato da inscrição, será entregue aos candidatos, mediante recibo, programa relativo à Seleção.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto no- 6.593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.unilab.edu.br.

3.2. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição no primeiro dia útil do período previsto para inscrição.

3.3. O Diretor do Instituto, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 24 horas do recebimento desse documento, por meio de mensagem eletrônica para o endereço fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo se dará com a prova didática, que só poderá ocorrer após 10 (dez) dias da data de publicação do edital no Diário Oficial da União, em face do disposto na Portaria no243/2011/MEC, publicado no DOU de 04/03/11.

4.2. O resultado do processo seletivo, após aprovação da Direção do Instituto interessado, será divulgado no local de inscrição para conhecimento dos interessados, sendo concedido aos candidatos o direito de requerer vista de suas provas ao Diretor do Instituto.

4.3. Da decisão da Direção do Instituto caberá recurso ao CONSUNI, com efeito suspensivo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da divulgação do resultado, no mesmo local das inscrições.

4.4. Informações sobre inscrição, calendário das provas e divulgação do resultado da seleção deverão ser obtidas pelo candidato junto à Direção do Instituto de Ciências da Saúde.

5. DO CONTRATO

5.1. O candidato habilitado será contratado por tempo determinado, até a data de 09/06/2013, podendo ser o prorrogado por 02 (dois) anos, de acordo com a necessidade do Instituto interessado, atendidas as exigências da Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações.

5.2. O candidato habilitado será contratado no regime de 40 horas semanais de trabalho.

5.3. A contratação de candidato que seja servidor/empregado de Instituição Pública somente será permitida mediante comprovação, por parte do candidato, de que:

a) ocupa cargo, emprego ou função de natureza técnica/científica ou de professor;

b) não é ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério das Instituições Federais de Ensino;

c) há compatibilidade de horários entre o emprego / cargo / função ora ocupado e o de professor substituto pretendido.

5.4. A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei no- 8.745 de 09/12/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.

5.5. Não será permitida a contratação de candidato aluno de Pós-Graduação Stricto Sensu no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

5.6. O início do contrato dar-se-á somente após a publicação da homologação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, habilitando, por conseguinte, o candidato a assumir suas atividades pedagógicas junto à Direção do Instituto interessado.

6. DO PRAZO DE VALIDADE

6.1. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado da Seleção no Diário Oficial da União, prorrogável apenas uma vez por igual período, perdendo, entretanto, a sua eficácia com o preenchimento da vaga nele ofertada.

6.2. As demais condições e exigências estabelecidas para Seleção de Professor Substituto constam da Lei no- 8.745 de 09/12/93, publicada no D.O.U. de 10.12.93 e suas alterações, da Portaria nº 122/UNILAB de 27/03/2013, da Orientação Normativa nº 05 de 28/10/2009, publicada no D.O.U. de 29/10/2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Portaria no- 243 de 03/03/2011 do Ministério da Educação, publicada no D.O.U. de 04/03/11.

NILMA LINO GOMES ANEXO I

ANEXO I

Instituto de Ciências da Saúde
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro- Brasileira (UNILAB)
Campus dos Palmares
Rodovia CE 060 - Km 51
CEP: 62.785-000 - Acarape - CE - Brasil.