UNILAB - CE

Notícia:   Unilab - CE abre três vagas docentes com salário de 8 mil reais

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB

EDITAL N° 49, DE 20 DE MAIO DE 2013

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 96, terça-feira, 21 de maio de 2013
PÁGINA 73-74

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, CAMPUS DA LIBERDADE EM REDENÇÃO - CE

O Vice-Reitor, Pro Tempore, no exercício da reitoria da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 12.289, de 20.07.2010, de julho de 2010, a Portaria nº 258, de 28.03.2013 de 2013, publicada no DOU de 28.03.2013, no Decreto nº 6944 de 21.08.2009, publicado no DOU de 24.08.2009, do Decreto nº 7.485, de 18.05.2011, publicado no DOU de 19.05.2011, da Portaria nº 1.584 de 04/11/2011, publicada no DOU de 07/11/2011 e da Resolução nº 05/2013/CONSUNI, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas da Carreira de Magistério Superior, na Classe de PROFESSOR AUXILIAR, Nível 01, regido pelas Leis 8.112/90 e 12.772/12 e a Medida Provisória nº 614, de 14.05.2013, para o Instituto, Setor de Estudo e Vaga a seguir indicados:

Instituto de Humanidades e Letras

Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas

Setor de Estudo

Perfil

Provas

Regime

Vaga

Língua Portuguesa

Doutorado em Língua Portuguesa; Linguística Portuguesa; Linguística; Linguística Aplicada; Filologia; Ciências da Linguagem; Estudos da Linguagem.

Escrita, Didática, Título e Entrevista

40h/DE

03

1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1.1. Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior no setor de estudo e afins e extensão que visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e socialização do saber, à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica, educacional e tecnológica, à Educação Aberta e a Distância, além de outras previstas na legislação vigente.

2. DA REMUNERAÇÃO

2.1. A remuneração inicial será de R$ 3.594,57 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), fixada com base no valor do Vencimento Básico (VB) de professor auxiliar I, acrescida da Retribuição por Titulação (RT), a qual depende da titulação do candidato aprovado (Aperfeiçoamento R$ 272,46; Especialização R$ 496,08; Mestrado R$ 1.871,98; Doutorado R$ 4.455,20), como consta no anexo IV, tabela II, da Lei 12.772/2012.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição far-se-á, de forma presencial ou por procuração, na secretaria do Instituto, endereço constante do Anexo I do presente Edital, de 22 de maio a 07 de junho de 2013, excluindo-se os sábados e os domingos, no horário das 14h às 16h e das 17h às 19h30min.

3.1.1. Em caso de inscrição por procuração, o procurador do candidato deverá apresentar documentação original de identificação civil, bem como fornecer seu endereço e telefone para contato.

3.1.2. O candidato deverá optar somente por um setor de estudo.

3.1.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente no Instituto de Humanidades e Letras ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

3.2. A inscrição poderá, também, ser realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante SEDEX, enviado ao Instituto de Humanidades e Letras, endereço constante do Anexo I do presente Edital, desde que atendidas às seguintes condições:

3.2.1. Forma: caixa ou envelope lacrado, devidamente identificado com nome, endereço e telefone e e-mail do candidato e o setor de estudo em que pretende concorrer;

3.2.2. Prazo: terá que ser postado, impreterivelmente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data fixada para o término das inscrições.

3.2.3. A Caixa ou envelope lacrado deverá ser entregue pela ECT no endereço constante no anexo I no prazo de até 04 (quatro) dias úteis contados da data imediatamente posterior ao término do prazo das inscrições.

3.2.4. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada de documentos após o ato da inscrição.

3.3. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

3.3.1. Requerimento de inscrição devidamente preenchido endereçado ao Diretor do Instituto;

3.3.2. Cópia autenticada em cartório do documento de identificação com fotografia;

3.3.3. Comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 190,00 (cento e noventa), através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no endereço eletrônico www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 158565 e Gestão: 26442; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 158565 26442) ou Comprovante de isenção de taxa de inscrição.

3.4. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição.

3.5. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.

3.6. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data imediatamente posterior ao dia de encerramento das inscrições, os requerimentos serão apreciados pela Diretoria do Instituto interessado, com base em relatório de Comissão Preliminar, composta por 3 (três) professores, designados pelo respectivo Diretor e será divulgada a homologação ou não das inscrições no endereço eletrônico www.unilab.edu.br e no Instituto de Humanidades e Letras.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.134, de 26/06/2007 e informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

4.2. A isenção mencionada no item 4.1 deverá ser solicitada mediante requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.unilab.edu.br, até o 5º dia útil após o início do período de inscrição, devendo ser encaminhado com documentação comprobatória, devendo ser entregue, pessoalmente ou por procuração, ou postado através de ECT.

4.2.1. O Requerimento postado através de ECT deverá chegar ao endereço constante no anexo I até o 6º dia útil após o início do período de inscrição.

4.3. A UNILAB, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto nº 6.593/2008.

4.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

4.5. O Diretor do Instituto interessado, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, divulgará oficialmente o resultado dos pedidos de isenção e comunicará ao candidato no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a data imediatamente posterior ao prazo indicado na alínea do "4.2.1." do item 4.2, através do e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

4.6. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto na alínea "3.3.3." do item 3.3. deste Edital.

5. DAS PROVAS

5.1. As informações sobre datas, horários e locais de realização das provas serão divulgadas no endereço eletrônico www.unilab.edu.br.

5.1.1 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação com fotografia.

5.1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.1.3. Caberá ao Diretor do Instituto de Humanidades e Letras determinar o calendário do Concurso.

5.2. O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu, bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu.

5.2.1. A carga horária será distribuída nos turnos diurno e noturno de acordo com a programação estabelecida pela Diretoria do Instituto interessada.

5.3. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas e da avaliação de títulos:

5.3.1. escrita;

5.3.2. didática;

5.3.3. avaliação de títulos, com caráter classificatório

5.4. A prova escrita só poderá ocorrer após 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, em face da excepcionalidade prevista na Portaria nº 243/2011/MEC, publicada no DOU de 04/03/2011.

5.5. Somente poderá submeter-se à prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato com média aritmética inferior a 7,0 (sete).

5.5.1. A lista dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes será divulgada no endereço eletrônico www.unilab.edu.br e no quadro de avisos do Instituto de Humanidades e Letras.

5.6. É vedada, durante a prova escrita, a utilização por parte do candidato de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais;

5.7. Serão públicas as sessões referentes à leitura da Prova Escrita e a Prova Didática, sendo vedado, aos candidatos concorrentes, mesmo os eliminados nas provas anteriores, assistir à realização das provas dos demais candidatos.

5.8. Na prova Didática poderão ser utilizados quaisquer recursos audiovisuais, cumprindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.

5.9. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas, será automaticamente eliminado do Concurso.

6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.1. A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, consistirá da análise, pela Comissão Julgadora, do curriculum vitae do candidato, observando a área de conhecimento ou setor de estudo, compreendendo os seguintes critérios:

I - formação acadêmica;

II - atividades de docência/ experiência profissional;

III - produção científica e/ ou cultural, literária, filosófica ou artística;

IV - atividades de extensão, produção técnica e administrativa;

V - atividades de formação e orientação de discentes.

6.2. O candidato deverá entregar o curriculum vitae, cadastrado na plataforma lattes do CNPq, em 03 (três) vias, constando, da primeira via, a cópia dos documentos comprobatórios.

6.3. A entrega do curriculum vitae de que trata o parágrafo anterior dar-se-á no local de inscrição, no primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado da última prova eliminatória.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

7.1. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de homologação do resultado final do Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados e classificados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, por ordem de classificação.

7.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.

7.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 16 do Decreto nº 6.944/2009.

8. DA INVESTIDURA NO CARGO

8.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UNILAB, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

8.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

8.2.1 Em se tratando de Título obtido em instituição estrangeira, será necessária a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação que deverá obedecer aos termos da legislação federal aplicável.

8.3. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Junta Médica Oficial.

8.4. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de seu provimento no Diário Oficial da União - DOU.

8.5. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de até quinze dias, contados da data da posse.

8.6. A UNILAB poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino - IFE candidatos classificados neste concurso, de acordo com o disposto no art. 50 da Portaria MEC nº 475/87. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados da UNILAB.

9. VALIDADE DO CONCURSO

9.1. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

10. DOS RECURSOS

10.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao CONSUNI, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, improrrogáveis, contados da data imediatamente posterior à data da divulgação das inscrições deferidas e indeferidas na página eletrônica da UNILAB.

10.2. Somente caberá recurso ao CONSUNI contra qualquer ato praticado pela Comissão Julgadora e/ou Diretoria do Instituto, por estrita arguição de nulidade, sem efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data imediatamente posterior à data de divulgação oficial no endereço eletrônico www.unilab.edu.br e no quadro de avisos do Instituto responsável pelo certame.

10.3. A interposição de recursos somente será recebida:

I - por escrito;

II - dentro do prazo;

III - pessoalmente ou por procuração específica, lavrada em cartório, mediante protocolo, entregue no Instituto.

10.4. O resultado final do Concurso, depois de exauridos todos os prazos recursais administrativos, será homologado pela Reitora e publicado por Edital no DOU.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o Cargo, das Resoluções nº 05 e 6/2013/CONSUNI, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2. O Candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.

11.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

11.4. É responsabilidade do candidato acompanhar as publicações no Diário Oficial da União, assim como as demais publicações referentes ao concurso no endereço eletrônico www.unilab.edu.br.

11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade da Integração internacional da Lusofonia Afro-Brasileira.

FERNANDO AFONSO FERREIRA JUNIOR

ANEXO I

Instituto de Humanidades e Letras
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
Campus da Liberdade
Avenida da Abolição, 3 - Centro
CEP: 62.790-000 - Redenção - CE - Brasil.

ANEXO II

PROGRAMA

Setor de Estudo: Língua Portuguesa

01. Descrição e análise fonética e fonológica da língua portuguesa;

02. Descrição e análise morfossintática da língua portuguesa;

03. Morfologia derivacional e flexional em língua portuguesa;

04. Descrição e análise das propriedades sintáticas da língua portuguesa: frases simples, construções de coordenação, construções de subordinação;

05. Estudo do significado e dos princípios reguladores da atividade verbal em língua portuguesa: aspectos semânticos e pragmáticos da gramática da Língua Portuguesa;

06. Variação e mudança linguística em língua portuguesa: norma, uso e implicações para a prática pedagógica;

07. História externa e interna da língua portuguesa;

08. Aspectos da estilística em língua portuguesa;

09. A linguagem em uso: processos de organização, compreensão e produção do texto e do discurso em língua portuguesa e suas implicações para a prática pedagógica;

10. Ensino de gramática de língua portuguesa: metalinguagem, uso e reflexão.