UNILAB - CE

Notícia:   Unilab - CE abre concurso para Professor Visitante e oferece salário de 8,6 mil

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA

EDITAL Nº 26, DE 2 DE MAIO DE 2013

SELEÇÃO PARA PROFESSOR VISITANTE

A Reitora, pro tempore, da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a lei 12.289, de 20.07.2010, publicado no DOU de 21.07.2010, tendo em vista o disposto na Portaria nº 257 de 27.03.2013 do Ministério da Educação, publicada no DOU de 28.03.2013, no Decreto nº 7.485, de 18.05.2011, publicado no DOU de 19.05.2011, nas Resoluções nº 11/2011 e 07/2013/ CONSUNI, na Lei nº 8.745/1993 e alterações, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao processo seletivo de Professor Visitante brasileiro ou estrangeiro para o Instituto de Ciências Exatas e da Natureza, Setores de Estudo e Vagas a seguir indicados.

Instituto de Ciências Exatas e da Natureza

Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas

Setor de Estudo

Perfil

Regime

Vaga

Química

Graduação em Química e Doutorado em Química

40h/DE

01

1. DA INSCRIÇÃO

1.1. A inscrição far-se-á, de forma presencial ou por procuração, na secretaria do Instituto, endereço constante do Anexo I do presente Edital, no período de 06 a 20 de maio de 2013, excluindo-se os sábados e os domingos, no horário das 09h às 11h e das 14h às 16h30min.

1.1.1 Em caso de inscrição por procuração, o procurador do candidato deverá apresentar documentação original de identificação civil, bem como fornecer seu endereço e telefone para contato.

1.1.2. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente na secretaria do Instituto ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

1.2. A inscrição poderá, também, ser realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), mediante SEDEX, enviado à sede da UNILAB, endereço constante do Anexo I do presente Edital, desde que atendidas as seguintes condições:

1.2.1. Forma: caixa ou envelope lacrado, devidamente identificado com nome, endereço, telefone e e-mail do candidato, bem como o setor de estudo em que pretende concorrer;

1.2.2. Prazo: terá de ser postado, impreterivelmente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data fixada para o término das inscrições.

1.2.3. A caixa ou envelope lacrado deverá ser entregue pela ECT no endereço indicados no anexo I, no prazo de até 04 (quatro) dias úteis contados da data imediatamente posterior ao término do prazo das inscrições.

1.2.4. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada de documentos após o ato da inscrição.

1.3. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

1.3.1. Requerimento devidamente preenchido endereçado ao Diretor do Instituto interessado, indicando o setor de estudo para o qual pretende concorrer;

1.3.2. Cópia autenticada em cartório do documento de identificação com fotografia;

1.3.3. Comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 183,00 (cento e oitenta e três reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no endereço eletrônico www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 158565 e Gestão: 26442; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 158565 26442) ou Comprovante de isenção de taxa de inscrição.

1.3.4 curriculum vitae, em 03 (três) vias, obrigatoriamente no perfil Lattes/CNPq, sendo uma delas acompanhada das respectivas comprovações;

1.4. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição.

1.5. Poderá inscrever-se o candidato portador do Título (Diploma) de Doutor.

1.6. Caberá recurso do indeferimento das inscrições ao Instituto de Ciências Exatas e da Natureza, no prazo de dois dias úteis, contados da data da divulgação na página eletrônica www.unilab.edu.br.

2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1. De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.134, de 26/06/2007 e informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

2.2. A isenção mencionada no item acima deverá ser solicitada mediante requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.unilab.edu.br, até o 5º dia útil após o início do período de inscrição, devendo ser encaminhado com documentação comprobatória, devendo ser entregue, pessoalmente ou por procuração.

2.3. A UNILAB, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto nº 6.593/2008.

2.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

2.5. O Diretor do Instituto interessado, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, divulgará oficialmente o resultado dos pedidos de isenção e comunicará ao candidato no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a data imediatamente posterior ao prazo indicado no item 2.2, através do e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

2.6. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme o disposto no subitem alínea "1.3.3." do item 1.3. deste Edital.

3. DAS PROVAS

3.1. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará de prova de títulos, em que será analisado o curriculum vitae do candidato, que comprove a sua experiência e produção, com ênfase nos últimos cinco (5) anos.

3.2. O processo seletivo só poderá ocorrer após um mínimo de 10 (dez) dias após a data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, de acordo com a Portaria nº 243, de 03.03.2011, publicada no DOU de 04.03.2011.

3.3. A Comissão Julgadora será indicada pelo Reitor e constituída por 03 (três) docentes da área de conhecimento pertinente, de acordo com o artigo 10 da Resolução nº 11 /2011 - UNILAB.

4. DA CONTRATAÇÃO

4.1 A contratação de professor visitante nacional e estrangeiro deverá atender aos requisitos mínimos de titulação e competência profissional, estabelecidos pela Lei 12.772/2012:

4.1.1 ser portador do título de doutor, no mínimo há 2 (dois)

4.2. O contrato do candidato aprovado será por tempo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total do contrato não exceda 02 (dois) anos, no caso de Professor Visitante Brasileiro, e de 04 (quatro) anos, no caso de Professor Visitante Estrangeiro, de acordo com a necessidade do Instituto interessado.

4.3. O candidato aprovado será contratado no regime de 40 horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40 h/DE), para atividades de ensino de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão no campus da UNILAB em Redenção - CE.

4.4. A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.

4.5. O início do contrato dar-se-á somente após a publicação da homologação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, habilitando, por conseguinte, o candidato a assumir suas atividades pedagógicas junto ao instituto interessado.

5. DA REMUNERAÇÃO

5.1 A remuneração para o cargo de professor visitante será de R$ 8.618,53 (oito mil seiscentos e dezoito e cinquenta e três centavos), valor relativo ao cargo de professor Adjunto I, da carreira de Magistério Superior.

6. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado da Seleção no Diário Oficial da União, prorrogável apenas uma vez por igual período.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. As informações sobre deferimento de inscrição, bem como a divulgação dos resultados da seleção, deverão ser obtidas pelo candidato no endereço eletrônico www.unilab.edu.br.

7.2. Caberá recurso do resultado parcial ao CONSUNI, no prazo de dois dias úteis, contados da data da divulgação na página eletrônica www.unilab.edu.br.

7.2.1. Os recursos deverão ser entregues e registrados no local das inscrições, no horário das 09 às 11h:30min e das 14h às 16h:30min, pessoalmente ou por procuração.

7.3. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das Resoluções nº 11/2011 e 07/2013/CONSUNI e das normas que regulamentam a seleção constante do presente Edital, da Lei nº 8.745/1993 e alterações, da Orientação Normativa nº 05 de 28/10/2009, publicada no D.O.U. de 29/10/2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, disponíveis nos endereços eletrônicos www.unilab.edu.br para conhecimento dos interessados.

7.4. O Candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.

7.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do processo seletivo publicada no Diário Oficial da União.

7.6. É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações no Diário Oficial da União, assim como as demais publicações referentes ao processo seletivo no endereço eletrônico www.unilab.edu.br

7.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade da Integração internacional da Lusofonia Afro-Brasileira.

NILMA LINO GOMES

ANEXO I DO EDITAL N º 26/2013

Instituto de Ciências Exatas e da Natureza
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
Campus dos Palmares
Rodovia CE 060 - Km 51
CEP: 62.785-000 - Acarape - CE - Brasil.